SISTEMÁTICA DO COMEX
7 - EXPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO – PLANO DE ENSINO
•
•
7. Tratamento administrativo na
exportação
7.1 Introdução
7.2 Exportação – política de negócios
7.2.1 Contatos exportador –
importador
7.3 Procedimentos administrativos
7.3.1 Exportação direta
7.3.2 Exportação Indireta
7.4 Formação de preço de exportação
7.4.1 Cotação
7.4.2 Despesas de exportação
7.4.3 Comissão de agente no exterior
7.4.4 Lucro na exportação
7.5 Planilha de preço de exportação
7.6 Fatura pró-forma e comercial
7.7 Registro do exportador
7.7.1 Habilitação
•
7.8 Registro de exportação (RE)
7.8.1 Averbação
7.8.2 Validade do registro
7.8.3 Extrato do registro de
exportação
7.9 Registro de Venda (RV)
7.10 Registro de Operações de
Crédito (RC)
7.11 Despacho aduaneiro de
exportação
7.11.1 Solicitação de Despacho (SD)
7.11.2 Declaração de Despacho de
Exportação (DDE)
7.11.3 Declaração Simplificada de
Exportação (DSE)
7.12 Exportação sem cobertura
cambial
7.13 Exportação em consignação
7.1 - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA EXPORTAÇÃO
É a análise de todos os procedimentos na
qual a mercadoria exportada será
submetida incluindo:
• A correta da Classificação Fiscal - NCM
• Anuência
7.2 – POLÍTICA DE NEGÓCIOS
•
•
•
•
•
•
Vantagens para a empresa
diversificação de mercado
aumento de produtividade
melhora a qualidade do produto
diminuição da carga tributária
custos financeiros incentivados
7.2 – POLÍTICA DE NEGÓCIOS
• Estabelecer políticas de preços e especificações
técnicas;
• Fixar prazos para entrega e prazos para pagamento;
• Estabelecer objetivos de curto, médio e longo prazo;
• Selecionar o canal de distribuição e transporte;
• Estabelecer a abrangência do distribuidor no mercado;
• Estabelecer políticas de promoção e incentivo inicial;
7.2 – POLÍTICA DE NEGÓCIOS
• Selecionar o material promocional, catálogo e
estabelecer o preço do produto para aquele mercado;
• Selecionar os parceiros comerciais, segundo
informações cadastrais;
• Informações do produto, no idioma do mercado alvo;
• Monitorar o mercado e sua evolução;
• Acompanhar os pontos fortes e fracos do produto; as
oportunidades de expansão do mercado e analisar as
ameaças da concorrência.
7.2 - EXPORTAÇÃO – POLÍTICA DE NEGÓCIOS
• EXPORTAÇÃO - embarque da mercadoria e
recebimento das divisas dela resultantes
• Preparação da empresa : exportar não deve ser uma
atividade especial
• Entrar e ficar no mercado internacional
• A abertura de mercado torna as importações menos
restritivas e um natural impulso nas exportações, uma
vez que somente com a prática do comércio, na
amplitude de seu termo, há possibilidade do alcance
do desenvolvimento.
7.2 - EXPORTAÇÃO – POLÍTICA DE NEGÓCIOS
• Antes de tomar a decisão de exportar, a empresa
deve avaliar, com profundidade, suas reais
perspectivas, no sentido de resultar em
benefícios para seu desempenho como um todo.
• Esta diversificação amplia as atividades
comerciais reduzindo os riscos da empresa em
seu contexto geral.
• Para exportar a empresa deve providenciar:
7.2 - EXPORTAÇÃO – POLÍTICA DE NEGÓCIOS
• Credenciamento junto ao Siscomex. Este
expediente visa possibilitar à empresa
exportadora a obtenção de “senha” para que
possa operar o sistema informatizado.
• Definição dos produtos que se pretende
exportar;
• Verificação minuciosa das exigências ou
controles administrativos a que se subordinam
os produtos para exportação.
7.2.1 - EXPORTAÇÃO – CONTATO COM O IMPORTADOR
• CONTATO PRELIMINAR - Primeiros contatos entre
importador e exportador (feiras, e-mails,
catálogos) para conhecer melhor os produtos e
condições comerciais
• CONTATO DE COTAÇÃO - Consiste, em geral, em
remeter ao interessado a Fatura Pro Forma ou
Pro Forma Invoice de um produto. A Fatura Pro
Forma conterá todas as particularidades e
condições que o exportador precisa cumprir para
a venda de um produto ao exterior.
7.2.1 - EXPORTAÇÃO – CONTATO COM O IMPORTADOR
a) denominação Fatura Pro Forma
b) caracterização do importador
c) descrição do produto (deve ser a mais precisa possível)
d) modalidade da venda (incoterms)
e) condições de pagamento (antecipado, carta de crédito)
f) embalagem de apresentação e de transporte
g) volumes mínimos e máximos que o exportador poderá
respeitar
h) transporte internacional
i) seguro internacional
7.2.1 - EXPORTAÇÃO – CONTATO COM O IMPORTADOR
j) preço do produto
l) prazo de entrega
m) validade da cotação
n) fontes de referência (cadastro)
o) documentos (para atender exigências da
legislação do país importador, estes possam vir a
ser solicitados).
Concluída a fase de cotação, o exportador fica na
expectativa de um pedido por parte do importador.
7.2.1 - CONTATOS
• Principais fontes de contato para exportar:
• FEIRAS INTERNACIONAIS
• CÂMARAS DE COMÉRCIO
7.2.1 - CONTATOS
• FEIRAS INTERNACIONAIS
• Uma das formas mais eficazes de se explorar
um mercado, conhecer a concorrência
identificar um representante, realizar vendas é
viajar para o exterior ou participar de feiras
nacionais.
7.2.1 - CONTATOS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
FEIRAS INTERNACIONAIS
Apresentação do estande e dos produtos
Atendimento aos visitantes
Pessoal com conhecimento do produto
Equipe preparada a se comunicar no idioma
Catálogos e material promocional
Lançamentos
Preços dos concorrentes
Produto ofertado e características
7.2.1 - CONTATOS
• CÂMARAS DE COMÉRCIO
• Organizadas como sociedades civis, e com aval
do país que representam, usualmente
fundadas por empresários que se interessam
em ampliar o comercio internacional do país,
normalmente utilizam pessoas físicas ou
jurídicas de ambos os países.
7.3 – PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS
• 7.3.1 – EXPORTAÇÃO DIRETA
• 7.3.2 – EXPORTAÇÃO INDIRETA
7.3.1 – EXPORTAÇÃO DIRETA
• O próprio fabricante fatura a mercadoria em nome do
comprador no exterior, mesmo que a venda tenha sido
realizado por intermédio de um agente ou
representante.
• A empresa faz todos os passos para a exportação e,
portanto, tem que dominar os procedimentos legais,
assim como conhecer os mercados disponíveis para os
seus produtos.
• Geralmente possui um Departamento de Exportação
com pessoal preparado para atuar em contratos de
venda, de frete, de seguro e de câmbio.
7.3.2 – EXPORTAÇÃO INDIRETA
• O produtor vende a mercadoria a um interveniente com o
fim específico de exportação e esta operação tem que estar
citada na Nota Fiscal.
• O interveniente pode ser:
- empresa comercial exclusivamente exportadora;
- atividade mista (importa, exporta e atua no mercado
interno);
- consórcio de produtores ou exportadores;
- trading company
• A transação é feita com suspensão de impostos, mas se a
exportação não for realizada, o produtor terá que recolher
os tributos.
7.4 - FORMAÇÃO DE PREÇO NA EXPORTAÇÃO
• A formação do preço de exportação
depende de um estudo detalhado das
condições de mercado e da concorrência
de forma a viabilizar a exportação, sem
prejuízo para a empresa.
7.4 - FORMAÇÃO DE PREÇO NA EXPORTAÇÃO
• Determinação do preço
• A determinação do preço é influenciada por duas forças opostas:
• O custo de produção e a meta de lucro máximo tendem a elevar o
preço
• As pressões competitivas no mercado internacional, induzem à
redução no preço pela utilização de novas tecnologias de produção
e de controle de qualidade.
• Estratégia de comercialização:
• Um produto pouco conhecido deveria ter um preço menor que o
concorrente, na hipótese de que tenha o mesmo nível de
qualidade.
• Um produto já reconhecido poderia ser comercializado com um
preço superior, em razão de sua aceitação no mercado.
7.4 - FORMAÇÃO DE PREÇO NA EXPORTAÇÃO
•
•
•
•
•
•
•
•
Fatores que influenciam o preço de exportação
Competidores potenciais;
Custos de produção;
Esquemas de financiamento à exportação;
Tratamento tributário aplicável à exportação;
Despesas de exportação;
Comportamento dos consumidores;
Novas tecnologias.
7.4.1 - COTAÇÃO
• ELABORAÇÃO DOS CUSTOS DE EXPORTAÇÃO
- CUSTOS DE PRODUÇÃO
- CUSTOS ADMINISTRATIVOS
- COMPONENTES LOGÍSTICOS
• PAGAMENTO DE TRIBUTOS
• DETERMINAÇÃO DA MARGEM DE LUCRO
• ELABORAÇÃO DA FATURA PROFORMA
7.4.1 - PREÇO DE VENDA DA MERCADORIA NO
MERCADO INTERNO
• PREÇO INT = CUSTO TOTAL + LUCRO + TRIBUTOS
CUSTO TOTAL
Custos Industriais
• Matéria Prima
• Mão de Obra
• Custos Indiretos de
Fabricação
Despesas Financeiras
Despesas Administrativas
Despesas de Comercialização
TRIBUTOS
• ICMS, PIS, COFINS e outros.
7.4.1 - PREÇO DE VENDA DA MERCADORIA NO
MERCADO EXTERNO
• PREÇO EXT = P INT - TRIBUTOS - DESPESAS(1) +
DESPESAS(2)
TRIBUTOS
que estiverem agregados ao
preço de mercado interno
DESPESAS(1)
• incluídas no mercado interno, mas
que não incidem na exportação;
• comissão de vendas no mercado
interno e
• despesas financeiras para
obtenção de capital de giro a taxas
de mercado;
DESPESAS(2)
• embalagem especial;
• transporte e seguro internos;
• despachante
• corretagem de câmbio;
• despesas de embarque;
• comissão de agente;
• despesas financeiras;
• seguro de crédito;
7.4.2 – DESPESAS DE EXPORTAÇÃO
•
•
•
•
•
Embalagem específica para exportação,
Despesas portuárias,
Despesas com despachantes,
Frete e seguro interno;
Frete e seguro internacional
7.4.3 - COMISSÃO DE AGENTE
• Se a operação contar com os serviços de um agente na
venda, o exportador deve registrar no Siscomex o valor
da comissão, que é calculado sobre o valor FOB da
operação. O Sistema enquadra o valor apurado no
limite da comissão admitido pela Secex, que o fixa com
base na maior ou menor dificuldade de
comercialização do produto.
- Produtos Semimanufaturados - até 6% do valor FOB
- Produtos Primários - até 3% do valor FOB
- Produtos Manufaturados - até 10% do valor FOB
7.4.3 - COMISSÃO DE AGENTE
Na exportação, o agente recebe a comissão após o efetivo ingresso das
divisas relativas à liquidação da transação, nas seguintes modalidades:
- A remeter: é de responsabilidade do exportador, que deve contratar
ordem de pagamento para o exterior específica para pagar o agente;
- Deduzida da fatura: a comissão aparece na fatura a título de desconto.
Ocorre normalmente quando o importador é o próprio agente. É comum a
utilização desta modalidade entre empresas interligadas;
- Em conta gráfica: é de responsabilidade do banco que negocia os
documentos. Neste caso, o banqueiro cobrador é instruído a deduzir do
total da operação o valor da comissão para repassar ao agente, ou ainda,
emitir uma ordem de pagamento na liquidação da exportação.
7.5 – PLANILHA DE PREÇO DE
EXPORTAÇÃO
Preço do produto no mercado interno
(-) Isenção do IPI ( % )
(=) Preço do produto no mercado interno sem IPI
(-) Não incidência do ICMS ( %)
(-) Não incidência do COFINS ( %)
(-) Não incidência do PIS ( %)
(-) Lucro sobre venda interna ( % sobre valor produto sem IPI)
(=) Custo do Produto sem imposto e sem lucro
(-) Embalagem de mercado interno
(-) Outras despesas de mercado interno
(=) Custo sem componentes exclusivos do mercado interno
(+) Embalagem de exportação
(=) Preço EXW
(+) Frete e seguro da fábrica até o porto
(+) Despesas portuárias até o container chegar ao costado do navio
(+) Despesas com documentação e despachante aduaneiro
(=) Sub Total
(+) Despesas sobre comissão de agente ( % sobre FOB)
(+) Lucro da Venda Externa ( % sobre FOB)
(=) Preço FOB
(/) Conversão de R$ para US$
(=) Preço FOB em US$
FORMAÇÃO DO PREÇO FOB EXPORTAÇÃO
•
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Preço do produto no mercado interno:
Alíquota do IPI:
Alíquota do ICMS :
Lucro sobre a venda Interna: (sobre o valor s/ IPI)
Embalagem de mercado interno:
Outras despesas de mercado
Embalagem de Exportação:
Frete e seguro da Fábrica até o Porto:
Despesas portuárias:
Despesas com documentos e Despachantes
Comissão de Agente: (sobre valor FOB)
Lucro sobre venda externa: (sobre valor FOB)
Taxa de câmbio:
R$ 9.200,00
15%
18%
10%
R$ 100,00
R$ 520,00
R$ 130,00
R$ 540,00
R$ 230,00
R$ 180,00
4%
10%
US$ 1,00=R$2,40
Preço do produto no mercado interno
(-) Isenção do IPI (15% )
9.200,00
1.200,00
Cálculo do valor do mercado interno sem IPI (X) : R$ 9.200,00
X
(=) Preço do produto no mercado interno sem IPI
(-) Não incidência do ICMS (18%)
(-) Não incidência do COFINS (7,6%)
(-) Não incidência do PIS (1,65)
(-) Lucro sobre venda interna (10% sobre o valor s/ IPI)
(=) Custo do Produto sem imposto e sem lucro
(-) Embalagem de mercado interno
(-) Outras despesas de mercado interno
(=) Custo sem componentes exclusivos do mercado interno
(+) Embalagem de exportação
(=) Preço EXW
(+) Frete e seguro da fábrica até o porto
(+) Despesas portuárias até o container chegar ao costado do navio
(+) Despesas com documentação e despachante aduaneiro
(=) Sub total
(+) Despesas sobre comissão de agente ( 4 % s/ FOB)
(+) Lucro da Venda Externa (10% s/ FOB)
-
115%
-
100%
8.000,00
1.440,00
608,00
132,00
800,00
5.020,00
100,00
520,00
4.400,00
130,00
4.530,00
540,00
230,00
180,00
5.480,00
254,88
637,21
Cálculo do FOB (X) = 5.480,00
X
(=) Preço FOB
(/) Conversão de R$2,40 para US$ 1,00
(=) Preço FOB em US$
-
86% do FOB (100% -14%)
100%
6.372,09
2,40
2.655,04
7.6 - EXPORTAÇÃO – ANÁLISE DO PEDIDO
• Comparação da cotação ou Fatura Pro Forma com
o conteúdo do pedido ou carta de crédito.
• Encontrando-se as mesmas condições expressas
nesses documentos conforme aquelas constantes
da cotação, o exportador providencia a
preparação da mercadoria e dos documentos
necessários à execução da encomenda,
• Tanto para fins de transporte da mercadoria até o
destino estipulado, como também para a devida
negociação com os bancos.
7.7 - REGISTRO DE IMPORTADORES E EXPORTADORES
• A inscrição é automática, sendo realizada no ato da primeira
operação (importação ou exportação) em qualquer ponto
conectado ao SISCOMEX
• Estão dispensadas do REI as exportações via remessa postal, com
ou sem cobertura cambial, até o limite de US$ 50.000,00 (ou o
equivalente em outra moeda), exceto:
• Donativos realizadas por pessoa física ou jurídica
• Produtos com exportação proibida ou suspensa
• Exportações que tenham margem não sacada de câmbio, vinculada
a regimes aduaneiros especiais e atípicos
• Exportações sujeitas a Registro de Operações de Crédito (RC).
• A inscrição no REI poderá ser negada, suspensa ou cancelada nos
casos de punição em decisão administrativa final, de acordo com a
legislação específica.
7.7.1 - HABILITAÇÃO NO SISCOMEX
• Registrar a operação comercial no SISCOMEX,
para credenciamento de representantes de
pessoas físicas e jurídicas para as atividades de
despacho aduaneiro.
• Obter a habilitação (Limitada, Ilimitada) para uso
do sistema.
• A pessoa física somente poderá exportar
mercadorias em quantidades que não
caracterizem prática comercial e sem configurar
habitualidade.
7.7.1 - HABILITAÇÃO NO SISCOMEX
• A elaboração da Declaração de Exportação - DE inicia o
despacho aduaneiro de exportação. Nesse momento, a
DE recebe uma numeração automática, única, nacional
e sequencial, reiniciada a cada ano pelo Siscomex.
• A Declaração de Exportação, processada no Siscomex,
poderá conter um ou mais Registros de Exportação -RE,
desde que estes se refiram, cumulativamente:
• ao mesmo exportador;
• a mercadorias negociadas na mesma moeda e na
mesma condição de venda; e
• às mesmas unidades da RFB de despacho e de
embarque.
7.8 - REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE
• É o conjunto de informações de natureza
comercial, financeira, cambial e fiscal que
caracteriza a operação de exportação de uma
mercadoria e define o seu enquadramento.
• O RE deve ser preenchido pelo exportador ou seu
representante legal diretamente no SISCOMEX,
nos casos previstos pela Secretaria de Comércio
Exterior, sendo requisito essencial para o
despacho de exportação de mercadorias
nacionais ou nacionalizadas, ou de reexportação.
7.8 - REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE
• A operação deve ser enquadrada mediante utilização de
tabela disponível no próprio sistema
• O RE será validado e deferido automaticamente pelo
Sistema, se estiver com todos os seus campos preenchidos
corretamente e atender às normas de comércio exterior
previstas.
• Algumas operações ou mercadorias dependem da
manifestação de órgãos anuentes.
• Para operações de enquadramento específico, o RE será
deferido no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da data de seu registro no Siscomex,
desde que seja apresentado de forma adequada e
completa.
7.8 - REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE
• Todas as operações de exportação devem ser
objeto de Registro de Exportação no Siscomex,
exceto nas operações mencionadas no Anexo
XV da Portaria SECEX nº 23, de 2011, por ex:
• Bagagem, animais domésticos urnas com
restos mortais, mala diplomática, amostras
documentos.
7.8 - REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE
• Na consulta ao RE no sistema será exibida na primeira tela a informação
sobre sua situação, que pode ser:
• EFETIVADO - RE aprovado e liberado para a solicitação do despacho
aduaneiro;
• EM DIGITAÇÃO - RE incompleto. Necessário o preenchimento de alguns
campos;
• PENDENTE DE EFETIVAÇÃO - depende ainda de autorização de algum
órgão anuente envolvido na operação;
• COM EXIGÊNCIA - necessário o cumprimento de exigência pelo
exportador;
• VENCIDO - quando estiver expirado o prazo para a vinculação do RE a uma
declaração de exportação (DE);
• CANCELADO - quando o RE tiver sido cancelado;
• EM SOLICITAÇÃO DE DESPACHO - RE já vinculado a determinada DE;
• AVERBADO - RE vinculado a DE desembaraçada e com mercadorias
embarcadas - exportação comprovada e despacho concluído.
7.8.1 – RE - AVERBAÇÃO
• A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na
confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque da mercadoria.
• A averbação será feita, no Sistema, após a confirmação do efetivo
embarque da mercadoria e do registro dos dados pertinentes pelo
transportador.
• Registrados os dados de embarque, se os dados informados pelo
transportador coincidirem com os registrados no desembaraço da DDE
ou DSE, haverá averbação automática do embarque pelo Sistema.
• Caso contrário, a Alfândega irá analisar a documentação apresentada,
confrontando-a com os dados relativos ao desembaraço e ao
embarque, efetuando-se a chamada averbação manual, com ou sem
divergência.
• RE vinculado a DE desembaraçada e com mercadorias embarcadas exportação comprovada e despacho concluído.
7.8.2 – RE - VALIDADE
• O prazo de validade para embarque das
mercadorias para o exterior é de 60 dias
contados da data de deferimento do RE, salvo
no caso de operações envolvendo produtos
sujeitos a contingenciamento e outras
situações mencionadas no Anexo XVII da
Portaria SECEX nº 23, de 2011, nas quais este
prazo fica limitado às condições específicas.
• Carne bovina e de aves, leite
7.8.2 – RE - VALIDADE
• O prazo de validade do RE, em geral, é de 60
dias a partir do seu registro. (art. 189
da Portaria Secex nº 23, de 2011). Se neste
prazo o RE não for vinculado a uma DE,
perderá sua validade, passando para a
situação "vencido".
• A critério da Secex um RE/RES poderá ter seu
prazo de validade prorrogado, ou ainda, se
vencido, ser revalidado.
7.8.3 – RE - EXTRATO
• É o resumo do Registro de Exportação – RE,
contendo informações indispensáveis para
que possa ser feito o Despacho de Exportação
7.9 – REGISTRO DE VENDA - RV
• É o conjunto de informações que caracteriza o
instrumento de venda de commodities ou de
produtos negociados em bolsas de
mercadorias.
• O RV deve ser solicitado no Siscomex
previamente à solicitação do RE. Estão sujeitas
a RV as exportações de café em grão, soja,
açúcar, alumínio, dentre outras.
7.10 – REGISTRO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - RC
• O RC representa o conjunto de informações de
caráter comercial, financeiro e cambial
relativo às exportações financiadas. As
exportações com prazo de pagamento
superior a 360 dias são consideradas
financiadas. Facultativamente, as exportações
com prazo igual ou inferior podem também
ser financiadas.
7.10 – REGISTRO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RC
• Órgãos anuentes do RC:
• Banco do Brasil S/A - no caso de operações cursadas ao amparo do
Programa de Financiamento às Exportações (Proex);
• MDIC/Secex/Decex - nas operações financiadas com recursos
próprios do exportador ou de terceiros.
• O RC recebe numeração própria e, como regra geral, sua emissão é
anterior ao embarque e ao RE. Somente é admitido, em condições
normais, o preenchimento do RC posterior ao RE nos casos de
exportação de bens em consignação ou destinados a feiras e
exposições, cuja venda tenha sido fechada a prazo (financiada).
• Em um único RC podem estar abrangidas diversas mercadorias ou
serviços, com previsão para um ou múltiplos embarques.
• A efetivação do RE em exportações sujeitas ao RC depende da
liberação deste
7.11 – DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO
• O despacho aduaneiro de mercadorias na exportação é
o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a
exatidão dos dados declarados pelo exportador em
relação às mercadorias, aos documentos apresentados
e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço
e a sua saída para o exterior.
• Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive aquela
admitida temporariamente e reexportada, está sujeita
a despacho de exportação, que é realizado com base
em declaração apresentada à unidade aduaneira que
jurisdicione o local de conferência e desembaraço da
mercadoria a ser exportada.
7.11 – DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO
• Em geral, o despacho de exportação é processado por
meio de Declaração de Exportação (DE), registrada no
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex),
tendo a si vinculado um ou mais Registros de
Exportação (RE) nos termos da Instrução Normativa
SRF nº 28/94. Entretanto, em algumas situações, o
exportador pode optar pelo despacho aduaneiro
simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou
por formulários, conforme o caso.
• Assim, antes de iniciar a sua operação de exportação, o
interessado deve verificar se a sua habilitação para
utilizar o Siscomex será necessária e se ela se encontra
em vigor.
7.11 – DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO
• Início da Operação de Exportação
• A operação de exportação, no Siscomex, inicia-se
pela fase administrativa/comercial, controlada
pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Esse
controle é composto de três operações principais
realizadas no sistema:
• a) Registro de Venda (RV);
b) Registro de Crédito (RC);
c) Registro de Exportação (RE).
7.11.1 – SOLICITAÇÃO DE DESPACHO - SD
• É o documento que comprova a efetiva
exportação do produto. O documento é
fornecido eletronicamente via SISCOMEX após
fiscalização documental ou física da carga por
parte da Receita Federal. Este procedimento é
normalmente coordenado e providenciado
pelo despachante aduaneiro.
7.11.2 – DECLARAÇÃO DE DESPACHO DE EXPORTAÇÃO DDE
• Declaração de Despacho de Exportação – DDE, obtida
por meio eletrônico, é o procedimento fiscal mediante
o qual se processa o desembaraço aduaneiro da
mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a
título definitivo ou não.
• A DDE pode conter um ou mais registros de
exportação, desde que se refira, cumulativamente:
• a) ao mesmo exportador;
b) a mercadorias negociadas na mesma moeda e na
mesma condição de venda;
c) às mesmas unidades da SRF de despacho e de
embarque, conforme definido no art. 7 da IN nº 28/94.
7.11.2 – DECLARAÇÃO DE DESPACHO DE EXPORTAÇÃO DDE
• A partir de 1993, todo o procedimento administrativo
das exportações passou a ser registrado e analisado
"on line" pelos órgãos que atuam no comércio exterior,
através do SISCOMEX (SECEX, SRF e BACEN).
• Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a
reexportada, está sujeita a despacho de exportação. A
DDE é considerada registrada a partir da
disponibilidade do RE e da formulação da Declaração
de Exportação no sistema, onde recebe uma
numeração seqüencial pelo SISCOMEX.
7.11.2 – DECLARAÇÃO DE DESPACHO DE EXPORTAÇÃO DDE
• Após a confirmação da presença da carga, a fiscalização
da aduana recepciona os documentos que instruem o
despacho e registra a entrega dos documentos,
iniciando assim o desembaraço da mercadoria. O
exportador fica sujeito a um prazo para fazer a entrega
da documentação à unidade da Secretaria da Receita
Federal, sendo a DDE cancelada caso ele não cumpra
tal prazo.
• A fiscalização aduaneira é feita por amostragem,
segundo parâmetros estabelecidos pela SRF. Depois de
adotados os procedimentos correspondentes, a
aduana registra no sistema o desembaraço da
mercadoria, que fica assim pronta para o embarque.
7.11.3 – DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE EXPORTAÇÃO DSE
• É um documento representativo de uma
exportação de pequeno valor - até US$ 10 mil,
com procedimentos simplificados perante o
Siscomex.
• Este documento eletrônico emitido pelo
exportador ou seu representante em terminal
conectado ao SISCOMEX possui validade para
utilização de até 15 dias.
7.12 – EXPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL
• Ou Exportação sem Expectativa de Recebimento, refere-se
ao envio de uma mercadoria ao exterior sem que haja o
respectivo pagamento. Dentre as operações destacam-se:
- exportação temporária;
- doação de bens, nos casos em que o exportador seja
entidade religiosa, filantrópica, instituição de ensino ou
científica ou que os bens sejam destinados a atender a fins
humanitários, filantrópicos, de treinamento de pessoal ou
para intercâmbio cultural;
- retorno de admissão temporária;
- investimento brasileiro no exterior;
- amostras;
- bens de herança ou partilha
7.12 - EXPORTAÇÃO SEM PERSPECTIVA DE
RECEBIMENTO
• Os casos de exportação sem expectativa de
recebimento encontram-se no Anexo XIX da
Portaria nº 23, sob responsabilidade exclusiva
do exportador, dispensada a anuência prévia
do DECEX. O pagamento de serviços, quando
couber, deve ser processado por intermédio
de transferências financeiras.
7.13 - EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO
• Consiste em permissão para envio de
mercadoria ao exterior, a um consignatário
nomeado, na expectativa de venda futura e
posterior liquidação do câmbio
correspondente. Todos os produtos da pauta
de exportação brasileira são passíveis de
venda em consignação, exceto aqueles
relacionados no Anexo XX da Portaria nº 23,
de 14 de julho de 2011.
7.13 - EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO
• Alguns produtos da pauta de exportação
brasileira não são passíveis de venda em
consignação, relacionados no Anexo XX da
Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011:
• Café, soja, açúcar, álcool, carne, pólvora,
armas
BENS SUJEITOS A ANUÊNCIA PRÉVIA NA EXPORTAÇÃO
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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
ANP - Agência Nacional de Petróleo
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
Comando do Exército
DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior
DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral
Departamento de Polícia Federal
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis
• MCTI - Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação
• MIN. DEFESA - Ministério da Defesa
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siscex - 7. tratamento adm na exportação