SEGURANÇA E HIGIENE NO
TRABALHO
GESTÃO SEGURANÇA – PDCA
MBA - FAFICA - SEGURANÇA DO TRABALHO 2
•Política SSO
•Avaliação de Risco
•Requisitos Legais
•Ações Corretivas
•Análise da Administração
•Medição e
Monitoramento
•Gestão de Registros
•Auditoria
Act
Plan
Check
Do
•Estrutura e Responsabilidade
•Treinamento
•Comunicação
•Respostas a Emergências
Política de SSO
Objetivos:
Definir a diretriz e o senso comum de
direção quanto aos resultados e práticas
de segurança na organização.
Política de SSO
Características:
• Definida pela Alta Administração com a participação
dos colaboradores.
• Alinhada com o Planejamento Estratégico da
Organização.
•Linguagem simples e de fácil entendimento.
•Específica da Empresa (Não pode ser copiada).
Política de SSO
Não pode faltar:
•Comprometimento
com a melhoria contínua.
•Comprometida com a Legislação local.
•Documentada, implementada, mantida e
comunicada a todos os funcionários.
•Disponível para as partes interessadas.
•Analise periodicamente (Necessidade de Revisão).
Política de SSO
O Papel da Diretoria na Implantação:
•Anunciar a política e expressar seu apoio a ela.
•Participar ativamente dos esforços para implementá-la.
•Reconhecer funcionários que a implementam.
•Demonstrar continuamente o seu apoio à política.
Avaliação de Risco
Perigo é uma fonte ou situação com um potencial
de dano em termos de acidentes ou doenças do
trabalho, danos à propriedade, danos ao meio
ambiente de trabalho ou uma combinação
destes.
•Risco é uma combinação da probabilidade e
consequência(s) de um evento com perigo
específico acontecer.
PERIGO = RISCO X EXPOSIÇÃO
Avaliação de Risco
O que é Avaliação de Risco?
•Uma verificação cuidadosa do que, no
trabalho, pode causar danos às pessoas os
quais podem ter consequências maiores se
precauções suficientes não forem tomadas
para prevenir esses danos.
•Ciclo contínuo de avaliação.
Avaliação de Risco
Etapa 1 - Identificação dos Perigos
• Há fonte de Dano?
•Quem (ou o que) poderia sofrer o dano?
•Como o dano poderia ocorrer?
NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
•Agentes Físicos - umidade, ruído, calor, vibrações, frio...
•Agentes Químicos - aerossóis (poeiras, névoas, neblinas e
fumos), gases e vapores..
•Agentes Biológicos - micro-organismos, culturas de células,
parasitas, toxinas...
Matriz de Análise de Risco
Etapa 2 – Avaliação dos Riscos
Probabilidade:
• Numero de Pessoas envolvidas
• Exposição aos elementos de risco.
• Falhas em componentes
Gravidade:
• Alta, Média e Baixa
• Definida em função da gravidade de lesão que pode
ocorrer
Avaliação de Risco
Etapa 3 – Definição das Medidas de Controle
As medidas preventivas devem seguir esta
ordem:
1. Eliminar o risco.
2. Reduzir o risco.
3. Equipamentos de Proteção Coletiva.
4. Equipamentos de Proteção Individual.
5. Instruções e Treinamento.
6. Reduzir os danos.
Avaliação de Risco
Etapa 4 – Monitoramento e Padronização das
Medidas de Controle
• Todas
as medidas adotadas devem ser
padronizadas.
• Deve haver um sistema de verificação
contínua da realização das MC.
• Necessário que seja feita uma verificação
periódica da necessidade de revisão.
Avaliação de Risco
Controle Operacional Avaliação de Risco
Quais os processos identificados que podem
contribuir para a eliminação dos perigos ou
redução de riscos?
Controles Operacionais
Fonte
Controle Operacionais Controle Operacionais
Meio
EFICIÊNCIA
homem
Avaliação de Risco – Controle Operacional
Controle sobre as fontes
• Prioridade na eliminação do Perigo:
• Eliminação da necessidade de um
equipamento
cortante
para
uma
determinada atividade.
• Eliminação de atividades em que um
trabalhador esteja exposto a altura.
Avaliação de Risco – Controle Operacional
Controle sobre as fontes
• Redução de riscos:
• Aquisição de equipamentos com um menor nível
de ruído.
• Utilização de produtos menos tóxicos ou
explosivos.
Avaliação de Risco – Controle Operacional
Controle sobre as FONTES
• Esse tipo de controle demanda utilização de
novas formas de tecnologia,
processo, mais investimentos .
mudanças
• Resultados extremamente positivos .
de
Avaliação de Risco – Controle Operacional
Controle sobre o MEIO
• Não atua na eliminação do Perigo
• Utilização de barreiras (Perigo X Homem)
• Instalação de cercas próximas as áreas de
movimentação de veículo.
• Dispositivos de proteção em máquinas.
• Bom desempenho
• Risco de falsa sensação de segurança
Avaliação de Risco – Controle Operacional
Controle sobre as PESSOAS
• Definição
de parâmetros para a forma de pensar e
agir dos trabalhadores.
• Sucesso depende diretamente dos itens
relacionados a treinamentos, conscientização,
envolvimento das pessoas.
• Utilização de EPI.
• Placas de Segurança.
• Folhetos orientativos.
• Utilizados apenas em último caso (quando não é
possível o controle das fontes ou do meio).
Avaliação de Risco – Controle Operacional
Controles Operacionais
• A Implementação de um controle operacional, pode resultar na
introdução de um novo perigo não existente anteriormente.
• Ex. Substituição de um equipamento manual por um automático
• Fatores que devem ser considerados para definição dos controles
operacionais:
• Exigências Legais.
• Histórico de acidentes ou quase acidentes.
• Nº de pessoas expostas ao perigo.
• Índice de utilização de equipamentos de proteção individual.
• Erros cometidos por trabalhadores não podem ter efeitos adversos
num ambiente bem projetado.
Requisitos Legais
Normas Regulamentadoras:
•NR-01 - Disposições Gerais
•NR-02 - Inspeção Prévia
•NR-03 - Embargo e Interdição
•NR-04 - Equipe SSO
•NR-05 - CIPA
•NR-06 - EPI’s
•NR-07 - PCMSO
•NR-08 - Edificações
•NR-09 - PPRA
•NR-10 - Eletricidade
•NR-11 - Transporte e Mov. de mat.
•NR-12 - Máquinas e Equipamentos
•NR-13 - Vasos de Pressão
•NR-14 - Fornos
•NR-15 - Atividades Insalubres
•NR-16 - Áreas Classificadas
•NR-17 - Ergonomia
Requisitos Legais
Normas Regulamentadoras:
•NR-18 - Amb. Trabalho – Construções
•NR-19 - Explosivos
•NR-20 - Líquidos Combustíveis
•NR-21 - Trabalho a Céu Aberto
•NR-22 - Trabalhos Subterrâneos
•NR-23 -Proteção Incêndios
•NR-24 - Condições de Higiene
•NR-25 - Resíduos Industriais
•NR-26 - Sinalização de Segurança
•NR-27 - Registro de Profissionais
•NR-28 - Fiscalizações e Penalizações
•NR-29 - SSO no Portuário
•NR-30 - Trabalho Aquaviário
•NR-31 - SSO na Agricultura
•NR-32 - Estab. em Assist. de Saúde
•NR-33 - Trabalho Esp. Confinados
•NR-34 -Trabalho em Altura
Requisitos Legais - NR-06
O que é EPI?
Equipamento de Proteção Individual que, de
uso pessoal e intransferível e que tenha por
finalidade proteger ou atenuar lesões
provenientes dos agentes no ambiente de
trabalho.
Requisitos Legais - NR-06
Responsabilidades do Empregado
•Usar os EPI’s constantemente e apenas para as
finalidades a que se destinam.
• Usar os EPI’s indicados para a sua atividade e
para circulação nas áreas industriais.
• Ter conhecimento do uso adequado dos EPI’s e
da respectiva ficha.
•Responsabilizar-se por sua guarda, conservação
e higienização.
• Inspecionar os EPI’s antes do seu uso.
Requisitos Legais - NR-06
Responsabilidades da Empresa
Fornecer aos funcionários EPI’s adequados, aprovados e
certificados pelo MTE.
•
• Instruir e treinar os funcionários sobre o uso adequado,
conservação e higienização dos EPI’s.
• Fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s.
• Substituí-lo imediatamente quando danificado ou
extraviado.
• Todos os funcionários deverão ser treinados no uso de
EPI’s na admissão e no mínimo anualmente.
Requisitos Legais NR-09 – PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
• Objetivo de estabelecer uma metodologia de ação
que garanta a preservação da saúde e integridade
dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes
de trabalho.
• Os riscos ambientais são divididos conforme
frentes abaixo:
• Agentes Físicos.
• Agentes Químicos.
• Agentes Biológicos.
Requisitos Legais NR-07 – PCMSO
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
PCMSO monitora por exames laboratoriais a saúde dos
trabalhadores.
•O
• Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio
que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
• Admissional e Periódico.
• De retomo ao trabalho ou de mudança de função.
• Demissional .
• Para cada exame médico realizado, o médico emite o ASO
(Atestado de Saúde Ocupacional) .
Requisitos Legais
PPRA (NR-09) X PCMSO (NR-07):
PPRA
Levanta os riscos
existentes e propõe
mecanismos de
controle
PCMSO
Estabelece controle
médico dos riscos
não eliminados
Requisitos Legais
NR-05 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes):
Recomendação
do
OIT
(Organização
Internacional do Trabalho) e determinação legal
no Brasil desde 1944.
•
• Obrigatória para todas as empresas com mais de
100 funcionários.
Requisitos Legais
NR-05 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes):
Constituição da CIPA:
• Convocação de Candidatos.
• Inscrições .
• Eleição e Definição dos Membros eleitos.
• Treinamento da Equipe.
• Posse dos membros.
Nota: Os membros eleitos terão “estabilidade” de dois anos em sua
empresa (um ano de duração do seu mandato e um ano após o seu
mandato), não podendo sofrer dispensas arbitrárias, sem justa causa
Requisitos Legais
Papel da CIPA:
• Auxilia na identificação dos riscos e na elaboração do
mapa de riscos da empresa.
• Auxilia na elaboração dos planos de ação a fim definir
ações preventivas que evitem a ocorrência de acidentes.
• Contribui na disseminação de uma cultura de segurança
em todos os níveis da organização.
• Realiza reuniões periódicas a fim de verificar o
atendimento as ações propostas e as suas eficácias.
•Participa
das
reuniões
de
investigação
de
incidentes/acidentes.
• Promove, anualmente, de acordo com a Portaria nº 3.214,
NR-5, item 5.16 letra O, a SIPAT (Semana Interna de
Prevenção de Acidentes de Trabalho).
Requisitos Legais
NR-17 - Ergonomia:
Visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação
das
condições
de
trabalho
às
características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
Análise Ergonômica do Trabalho:
Identificação das tarefas a serem realizadas
Quais atividades são desenvolvidas em cada tarefa ?
Como as tarefas são realizadas ?
Quais as dificuldades encontradas ?
www.marciliocunha.com.br
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Avaliação de Risco