SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO GESTÃO SEGURANÇA – PDCA MBA - FAFICA - SEGURANÇA DO TRABALHO 2 •Política SSO •Avaliação de Risco •Requisitos Legais •Ações Corretivas •Análise da Administração •Medição e Monitoramento •Gestão de Registros •Auditoria Act Plan Check Do •Estrutura e Responsabilidade •Treinamento •Comunicação •Respostas a Emergências Política de SSO Objetivos: Definir a diretriz e o senso comum de direção quanto aos resultados e práticas de segurança na organização. Política de SSO Características: • Definida pela Alta Administração com a participação dos colaboradores. • Alinhada com o Planejamento Estratégico da Organização. •Linguagem simples e de fácil entendimento. •Específica da Empresa (Não pode ser copiada). Política de SSO Não pode faltar: •Comprometimento com a melhoria contínua. •Comprometida com a Legislação local. •Documentada, implementada, mantida e comunicada a todos os funcionários. •Disponível para as partes interessadas. •Analise periodicamente (Necessidade de Revisão). Política de SSO O Papel da Diretoria na Implantação: •Anunciar a política e expressar seu apoio a ela. •Participar ativamente dos esforços para implementá-la. •Reconhecer funcionários que a implementam. •Demonstrar continuamente o seu apoio à política. Avaliação de Risco Perigo é uma fonte ou situação com um potencial de dano em termos de acidentes ou doenças do trabalho, danos à propriedade, danos ao meio ambiente de trabalho ou uma combinação destes. •Risco é uma combinação da probabilidade e consequência(s) de um evento com perigo específico acontecer. PERIGO = RISCO X EXPOSIÇÃO Avaliação de Risco O que é Avaliação de Risco? •Uma verificação cuidadosa do que, no trabalho, pode causar danos às pessoas os quais podem ter consequências maiores se precauções suficientes não forem tomadas para prevenir esses danos. •Ciclo contínuo de avaliação. Avaliação de Risco Etapa 1 - Identificação dos Perigos • Há fonte de Dano? •Quem (ou o que) poderia sofrer o dano? •Como o dano poderia ocorrer? NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) •Agentes Físicos - umidade, ruído, calor, vibrações, frio... •Agentes Químicos - aerossóis (poeiras, névoas, neblinas e fumos), gases e vapores.. •Agentes Biológicos - micro-organismos, culturas de células, parasitas, toxinas... Matriz de Análise de Risco Etapa 2 – Avaliação dos Riscos Probabilidade: • Numero de Pessoas envolvidas • Exposição aos elementos de risco. • Falhas em componentes Gravidade: • Alta, Média e Baixa • Definida em função da gravidade de lesão que pode ocorrer Avaliação de Risco Etapa 3 – Definição das Medidas de Controle As medidas preventivas devem seguir esta ordem: 1. Eliminar o risco. 2. Reduzir o risco. 3. Equipamentos de Proteção Coletiva. 4. Equipamentos de Proteção Individual. 5. Instruções e Treinamento. 6. Reduzir os danos. Avaliação de Risco Etapa 4 – Monitoramento e Padronização das Medidas de Controle • Todas as medidas adotadas devem ser padronizadas. • Deve haver um sistema de verificação contínua da realização das MC. • Necessário que seja feita uma verificação periódica da necessidade de revisão. Avaliação de Risco Controle Operacional Avaliação de Risco Quais os processos identificados que podem contribuir para a eliminação dos perigos ou redução de riscos? Controles Operacionais Fonte Controle Operacionais Controle Operacionais Meio EFICIÊNCIA homem Avaliação de Risco – Controle Operacional Controle sobre as fontes • Prioridade na eliminação do Perigo: • Eliminação da necessidade de um equipamento cortante para uma determinada atividade. • Eliminação de atividades em que um trabalhador esteja exposto a altura. Avaliação de Risco – Controle Operacional Controle sobre as fontes • Redução de riscos: • Aquisição de equipamentos com um menor nível de ruído. • Utilização de produtos menos tóxicos ou explosivos. Avaliação de Risco – Controle Operacional Controle sobre as FONTES • Esse tipo de controle demanda utilização de novas formas de tecnologia, processo, mais investimentos . mudanças • Resultados extremamente positivos . de Avaliação de Risco – Controle Operacional Controle sobre o MEIO • Não atua na eliminação do Perigo • Utilização de barreiras (Perigo X Homem) • Instalação de cercas próximas as áreas de movimentação de veículo. • Dispositivos de proteção em máquinas. • Bom desempenho • Risco de falsa sensação de segurança Avaliação de Risco – Controle Operacional Controle sobre as PESSOAS • Definição de parâmetros para a forma de pensar e agir dos trabalhadores. • Sucesso depende diretamente dos itens relacionados a treinamentos, conscientização, envolvimento das pessoas. • Utilização de EPI. • Placas de Segurança. • Folhetos orientativos. • Utilizados apenas em último caso (quando não é possível o controle das fontes ou do meio). Avaliação de Risco – Controle Operacional Controles Operacionais • A Implementação de um controle operacional, pode resultar na introdução de um novo perigo não existente anteriormente. • Ex. Substituição de um equipamento manual por um automático • Fatores que devem ser considerados para definição dos controles operacionais: • Exigências Legais. • Histórico de acidentes ou quase acidentes. • Nº de pessoas expostas ao perigo. • Índice de utilização de equipamentos de proteção individual. • Erros cometidos por trabalhadores não podem ter efeitos adversos num ambiente bem projetado. Requisitos Legais Normas Regulamentadoras: •NR-01 - Disposições Gerais •NR-02 - Inspeção Prévia •NR-03 - Embargo e Interdição •NR-04 - Equipe SSO •NR-05 - CIPA •NR-06 - EPI’s •NR-07 - PCMSO •NR-08 - Edificações •NR-09 - PPRA •NR-10 - Eletricidade •NR-11 - Transporte e Mov. de mat. •NR-12 - Máquinas e Equipamentos •NR-13 - Vasos de Pressão •NR-14 - Fornos •NR-15 - Atividades Insalubres •NR-16 - Áreas Classificadas •NR-17 - Ergonomia Requisitos Legais Normas Regulamentadoras: •NR-18 - Amb. Trabalho – Construções •NR-19 - Explosivos •NR-20 - Líquidos Combustíveis •NR-21 - Trabalho a Céu Aberto •NR-22 - Trabalhos Subterrâneos •NR-23 -Proteção Incêndios •NR-24 - Condições de Higiene •NR-25 - Resíduos Industriais •NR-26 - Sinalização de Segurança •NR-27 - Registro de Profissionais •NR-28 - Fiscalizações e Penalizações •NR-29 - SSO no Portuário •NR-30 - Trabalho Aquaviário •NR-31 - SSO na Agricultura •NR-32 - Estab. em Assist. de Saúde •NR-33 - Trabalho Esp. Confinados •NR-34 -Trabalho em Altura Requisitos Legais - NR-06 O que é EPI? Equipamento de Proteção Individual que, de uso pessoal e intransferível e que tenha por finalidade proteger ou atenuar lesões provenientes dos agentes no ambiente de trabalho. Requisitos Legais - NR-06 Responsabilidades do Empregado •Usar os EPI’s constantemente e apenas para as finalidades a que se destinam. • Usar os EPI’s indicados para a sua atividade e para circulação nas áreas industriais. • Ter conhecimento do uso adequado dos EPI’s e da respectiva ficha. •Responsabilizar-se por sua guarda, conservação e higienização. • Inspecionar os EPI’s antes do seu uso. Requisitos Legais - NR-06 Responsabilidades da Empresa Fornecer aos funcionários EPI’s adequados, aprovados e certificados pelo MTE. • • Instruir e treinar os funcionários sobre o uso adequado, conservação e higienização dos EPI’s. • Fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s. • Substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado. • Todos os funcionários deverão ser treinados no uso de EPI’s na admissão e no mínimo anualmente. Requisitos Legais NR-09 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) • Objetivo de estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. • Os riscos ambientais são divididos conforme frentes abaixo: • Agentes Físicos. • Agentes Químicos. • Agentes Biológicos. Requisitos Legais NR-07 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) PCMSO monitora por exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. •O • Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores. • Admissional e Periódico. • De retomo ao trabalho ou de mudança de função. • Demissional . • Para cada exame médico realizado, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) . Requisitos Legais PPRA (NR-09) X PCMSO (NR-07): PPRA Levanta os riscos existentes e propõe mecanismos de controle PCMSO Estabelece controle médico dos riscos não eliminados Requisitos Legais NR-05 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Recomendação do OIT (Organização Internacional do Trabalho) e determinação legal no Brasil desde 1944. • • Obrigatória para todas as empresas com mais de 100 funcionários. Requisitos Legais NR-05 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Constituição da CIPA: • Convocação de Candidatos. • Inscrições . • Eleição e Definição dos Membros eleitos. • Treinamento da Equipe. • Posse dos membros. Nota: Os membros eleitos terão “estabilidade” de dois anos em sua empresa (um ano de duração do seu mandato e um ano após o seu mandato), não podendo sofrer dispensas arbitrárias, sem justa causa Requisitos Legais Papel da CIPA: • Auxilia na identificação dos riscos e na elaboração do mapa de riscos da empresa. • Auxilia na elaboração dos planos de ação a fim definir ações preventivas que evitem a ocorrência de acidentes. • Contribui na disseminação de uma cultura de segurança em todos os níveis da organização. • Realiza reuniões periódicas a fim de verificar o atendimento as ações propostas e as suas eficácias. •Participa das reuniões de investigação de incidentes/acidentes. • Promove, anualmente, de acordo com a Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 letra O, a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho). Requisitos Legais NR-17 - Ergonomia: Visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Análise Ergonômica do Trabalho: Identificação das tarefas a serem realizadas Quais atividades são desenvolvidas em cada tarefa ? Como as tarefas são realizadas ? Quais as dificuldades encontradas ? www.marciliocunha.com.br