Documentação Comercial
Revisão
 Do
•
•
 Do
•
•
vendedor
Nome, firma ou denominação social e sede
Número de identificação fiscal
adquirente
Nome, firma ou denominação social e sede
Número de identificação fiscal, só quando sujeito passivo de
IVA
 Locais de carga e descarga, referidos como tais
 Data e hora em que se inicia o transporte
 Do Transportador
• Nome, firma ou denominação social e sede
• Número de identificação fiscal
• Número de alvará ou licença comunitária
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Revisão
 Quanto à realização do Transporte
• Lugar e data em que é preenchida
• Lugar e data do carregamento da mercadoria
• Local previsto da entrega
• Prazo para a realização do transporte
 Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades
 Peso bruto da mercadoria, número de volumes ou quantidade
expressa de outro modo
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Revisão
 Podem ainda fazer parte da Guia de Transporte os
seguintes elementos:
–
–
–
–
–
–
–
Declaração de interesse especial na entrega
Entrega mediante reembolso
Preço do transporte e outras despesas
Lista de documentos entregues ao transportador
Instruções do expedidor ou destinatário
Cláusula de verificação
Observação de reservas
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Objectivos da sessão
No final da sessão as formandas deverão ser capazes de:
• Distinguir os documentos da fase da Liquidação
• Preencher os documentos da fase da Liquidação
• Preencher o documento da fase do Pagamento
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Fases do processo de compra e venda
1. Encomenda
2. Entrega
3. Liquidação
4. Pagamento
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1. Encomenda
•
Requisição
•
Nota de encomenda
•
Nota de venda
•
Ordem de compra
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2. Entrega
• Guia de remessa
• Talão de recepção
• Guia de transporte
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3. Liquidação
• Factura
• Factura-recibo
• Venda a dinheiro
• Nota de débito
• Nota de crédito
• Nota de lançamento
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4. Pagamento
• Recibo
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2. Liquidação
• É o momento em que se determina o valor total a pagar
• São emitidos os documentos com valor contabilístico para
apuramento dos impostos, tal como o IVA
• Os documentos são:
- Factura
- Factura-recibo
- Venda a dinheiro
- Nota de débito
- Nota de crédito
- Nota de lançamento
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Legislação aplicável à fase da liquidação
 DL 147/2003 de 11-07-2003 – Regime de bens em circulação
objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA.
 DL 239/2003 de 04-10-2003 – Regime jurídico do contrato de
transporte rodoviário nacional de mercadorias
• DL 196/2007 de 15-05-2007 – Regime que regula as condições
técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das
facturas ou documentos equivalentes emitidos por via
electrónica, nos termos do Código do IVA
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Legislação aplicável à fase da Liquidação
Continuação
 DL n.º 102/2008 de 20-07-2008 – Altera e republica o
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
 Lei n.º 15/2001 de 05-07-2001 – Reforça as garantias dos
contribuintes e a simplificação processual, reformula a
organização judiciária tributária e estabelece um novo
regime geral para as infracções tributárias
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Os fornecedores de bens e serviços são obrigados a emitir uma
factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços
realizados.
É o documento mais importante do contrato de compra e venda. É o
documento que titula a venda
É o documento contabilístico de venda enviado pelo vendedor ao
cliente identificado, quando o pagamento não é imediato.
Em caso de extravio deve ser emitida uma nova factura e anular a
anterior
Também pode servir de documento de transporte
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Factura
Devem ser emitidas até ao 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o IVA é
devido
O Imposto é devido no momento em que os bens são postos à disposição do
adquirente
Em caso de pagamentos antecipados, deve ser emitida no momento em que o
pagamento seja recebido
Quando a factura é emitida em momento anterior à entrega dos bens não se deve
colocar data
Deve conter todos os elementos obrigatórios, ou pode ser recusado o direito de
dedução do IVA
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Factura
Dispensa da obrigação de emissão de factura quando:
- O cliente seja um particular
- Retalhistas ou vendedores ambulantes
- Aparelhos de distribuição automática
- Prestações de serviços cujo valor seja inferior a €10
Mas o vendedor é obrigado a emitir quando o cliente for sujeito passivo de IVA e o exija
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Factura electrónica
Condições para a emissão de factura electrónica:
Garantia da autenticidade da sua origem e a integridade do seu
conteúdo, mediante assinatura electrónica avançada ou
intercâmbio electrónico de dados (EDI).
Tem que existir a aceitação pelo destinatário (cliente), pela
assinatura de um contrato ou outro documento
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Duplicado para o
vendedor
Se for utilizada
como
documento de
transporte tem
ser em triplicado
Original para
comprador
Preenchido
em
duplicado
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Ficha de actividades
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Factura-Recibo: o pagamento é imediato, mas cliente está
devidamente identificado por isso distingue-se da Venda a dinheiro
Nota de lançamento: a nota de lançamento é um documento
interno, em que os compradores ou vendedores, assinalam o
movimento titulado no documento em fichas ou mapas
Venda a dinheiro ou Talão de venda: emitida quando o
pagamento é imediato e para o consumidor final, ou seja quando há
dispensa de facturação. O comprador não é identificado. Ex:
máquinas registadoras, terminais electrónicos, balanças.
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Nota de débito: é o documento que rectifica positivamente o valor
da factura, quando o vendedor, por lapso, se esqueceu de mencionar
alguma despesa por conta do comprador ou errou algum cálculo. À
nota de débito aplicam-se as regras e requisitos das facturas.
Nota de crédito: Trata-se de creditar uma quantia ao comprador,
quando por exemplo há devolução dos bens. Terá que estar sempre
associada a uma Factura ou Nota de Débito e conter a identificação
do vendedor e comprador. Deve ser assinada pelo cliente. Aplicamse as regras das facturas.
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Ficha de actividades
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Fase do pagamento
Fase de encerramento do contrato de compra e venda
A quitação é o acto pelo qual se comprova que o comprador cumpriu a sua
obrigação de pagamento para com o vendedor
Qualquer documento pode constituir recibo de um pagamento
Mas pode haver um documento só de recibo e terá as mesmas indicações das
facturas ou, referência à factura a cujo pagamento conferem a respectiva quitação.
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Factura - ADM