Uberlândia (Brasil) Fluxos de Caixa e Dinâmica Patrimonial (O caso português) Joaquim Fernando da Cunha Guimarães • • • • • • Revisor Oficial de Contas n.º 790 Docente do Ensino Superior Técnico Oficial de Contas n.º 2586 Membro de Júri de Exames de Acesso à Profissão de ROC Presidente do Conselho Fiscal da CTOC Vogal da Comissão de História da Contabilidade da CTOC 20 de Novembro de 2009 1 ÍNDICE 1 História (Breve) da Normalização Contabilística em Portugal 2 A Demonstração dos Fluxos de Caixa no 1.º POC (POC/77) – DL 44/1977 3 4 A Demonstração dos Fluxos de Caixa no POC/89 – DL 410/1989 A Demonstração dos Fluxos de Caixa no Sistema de Normalização Contabilística (SNC) – DL 158/2009 2 1 – História (Breve) da Normalização Contabilística em Portugal * * Com referências pontuais ao normativo contabilístico da União Europeia (UE) 3 1.1. Meu artigo Sob o título “HISTÓRIA (BREVE) DA NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM PORTUGAL”, em processo de elaboração, a concluir até ao próximo mês de Dezembro de 2009 e a disponibilizar nos meus Portais: • INFOCONTAB www.infocontab.com.pt • INFOCONTAB-HISTÓRIA www.infocontab.com.pt/historia 4 1.2. O Código da Contribuição Industrial (CCI) O CCI aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho, é considerado o “motor de arranque” da normalização contabilística em Portugal, contendo algumas disposições sobre a organização contabilística das empresas para efeitos de apuramento do lucro tributável: Demonstrava o intuito de passar a regular a tributação das empresas segundo os seus lucros reais e não os lucros presumidos, como acontecia desde a anterior reforma fiscal (1929); Instituía que a Contabilidade, considerada como base ou ponto de partida do apuramento dos lucros reais das empresas, teria que ser preparada por um técnico de contas responsável. 5 1.2. O Código da Contribuição Industrial (CCI) Estas ideias traduzem o estipulado no art.º 22.º do CCI, que determinava: “O lucro tributável reportar-se-á ao saldo revelado pela conta de resultados do exercício ou de ganhos e perdas, elaborada em obediência a SÃOS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE...” 6 2- A Demonstração dos Fluxos de Caixa no Normativo Contabilístico Português 7 2.1. A Demonstração dos Fluxos de Caixa no Normativo Contabilístico Português 1977 1989 DL 47/77 POC/77 DL 410/89 POC/89 MOAF DOAF 1994 DL 79/2003 DFC (MD ou MI) 2010 DL 158/2009 SNC DFC (MD) * Legenda: MOAF – Mapa de Origem e Aplicação de Fundos DOAF – Demonstração de Origem e Aplicação de Fundos DFC (MD) – Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Directo) DFC (MI) – Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Indirecto) * Não aplicável às Pequenas Entidades 8 3 – A Demonstração dos Fluxos de Caixa no 1.º POC (POC/77) – DL 47/1977 9 3.1. DFC vs DOAF Inexistência da DFC Existência de um MAPA DE ORIGEM E APLICAÇÃO DE FUNDOS (MOAF) 10 4 – A Demonstração dos Fluxos de Caixa no POC/89 – DL 410/1989 11 4.1. DFC vs DOAF De 1990 até 1992 manteve-se a DOAF (“Demonstração” em vez de “Mapa”) A DOAF foi “substituída” pela DFC por força da publicação de: Directriz Contabilística n.º 14 - “Demonstração dos Fluxos de Caixa”, divulgada em 1993 e publicada no D.R. de 5 de Abril de 1994 Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de Abril 12 4.2. Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de Abril Altera o item 2.6 do POC/89 (o título deste item passou a ser “Demonstração dos fluxos de caixa”, substituindo o anterior “Origem e aplicação de fundos”) que prevê: “Dada a relevância que para os utentes da informação financeira tem vindo a assumir o conhecimento do modo como a entidade gera e utiliza o dinheiro num determinado período, reconhece-se conveniente e oportuno normalizar o campo da informação histórica, relativa às variações nos fluxos de caixa de uma entidade, através de uma demonstração financeira apropriada - demonstração dos fluxos de caixa. O modelo e os conceitos adoptados na preparação e apresentação desta demonstração financeira são os constantes da regulamentação contabilística específica, incluindo as directrizes contabilísticas, em vigor. Estão previstos dois modelos consoante se utilize o método directo ou o método indirecto para a determinação dos fluxos de caixa operacionais.”. 13 4.2. Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de Abril A referência às “directrizes contabilísticas, em vigor”, diz respeito à Directriz Contabilística n.º 14 - “Demonstração dos fluxos de caixa” Entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2003 (art.º 4.º ) 14 4.2. Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de Abril A DFC não se aplica: Entidades que não ultrapassem, no período de um exercício, dois dos limites indicados no n.º 2 do art.º 262.º do CSC* *Actualmente: a) Total do balanço: 1.500.000 euros; b) Total das vendas líquidas e outros proveitos: 3.000.000 euros; c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50. 15 4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa” Em vigor até 31 de Dezembro de 2009 Prevê dois modelos com carácter opcional: Método Directo Método Indirecto 16 4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa” No preâmbulo é sublinhado: Esvaziamento da utilidade da DOAF Baseada na NIC7 Demonstrações das Alterações na Posição Financeira Principal justificação: “Assim, nos últimos anos tem vindo a assumir relevância para os utentes da informação financeira o conhecimento do modo como a empresa gera e utiliza o dinheiro num determinado período.”. 17 4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa” QUESTÃO CLÁSSICA No item “2 – Objectivos” refere-se: Temos resultados contabilísticos positivos mas não temos dinheiro? “É um dado adquirido que nem sempre existe uma correlação entre os resultados apurados e os fluxos de caixa; por exemplo, o facto de uma empresa apurar lucros não significa necessariamente que disponha de dinheiro para, designadamente, pagar dividendos, empréstimos, impostos e investir. …/... A demonstração dos fluxos de caixa, quando apresentada juntamente com as demais peças das demonstrações financeiras, permite aos utentes melhorar o conhecimento das variações ocorridas na estrutura financeira (incluindo a liquidez e a solvabilidade) e a capacidade de gerar meios de pagamento e em que tempo, com vista, designadamente, a adaptar-se a situações de mudança e de oportunidade de mercado (flexibilidade financeira).”. 18 4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa” Dinâmica Patrimonial: O item “2 – Objectivos” da DC14 ainda refere: “Na estruturação desta demonstração financeira é adoptada uma classificação por actividades, em ordem a permitir aos utentes avaliar o impacto destas na situação financeira e conhecer as correspondentes quantias geradas e utilizadas, bem como as interligações entre as actividades.”. Dinâmica patrimonial numa tripla abordagem dos fluxos de caixa 19 4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa” Actividades Operacionais Dinâmica Patrimonial Actividades de Investimento Fonte: Elaboração própria. Actividades de Financiamento 20 5- A Demonstração dos Fluxos de Caixa no Sistema de Normalização Contabilística (SNC) – DL 158/2009 21 5.1. A DFC E AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Com a revogação do POC/89 também são revogadas as directrizes contabilísticas, incluindo, portanto, a Directriz Contabilística n.º 14 A DFC no conjunto (o todo) das DF O DL158/2009, de 13 de Julho que aprovou o SNC prevê, no seu n.º 2 do art.º 11.º - “Demonstrações Financeiras”, o seguinte: “1 — As entidades sujeitas ao SNC são obrigadas a apresentar as seguintes demonstrações financeiras: a) Balanço; b) Demonstração dos resultados por naturezas; c) Demonstração das alterações no capital próprio; d) Demonstração dos fluxos de caixa pelo método directo; e) Anexo.”. Análise como um conjunto (um todo) 22 5.2. NCRF 2 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa” O SNC passa a integrar a NCRF 2 - “DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA”, mas apenas pelo MÉTODO DIRECTO (o método indirecto é eliminado) Trabalho acrescido para as empresas que optaram pelo método indirecto na transição do modelo POC/89 para o SNC O §1 Objectivo da NCRF2 refere: “O objectivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de exigir informação acerca das alterações históricas de caixa e seus equivalentes de uma entidade por meio de uma demonstração de fluxos de caixa que classifique os fluxos de caixa durante o período em operacionais, de investimento e de financiamento.”. 23 5.2. NCRF 2 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa” Modelo da DFC (Método Directo) do SNC, é praticamente igual ao Modelo da DFC (Método Directo) da DC 14, com ligeiras alterações de terminologia A NCRF2 não está contemplada na NCRF-PE, pelo que as PEQUENAS ENTIDADES não apresentam a DFC (Método Directo), conforme dispõe o n.º 2 do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 158/2009 que aprovou o SNC A NCRF 1 – “Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras,” não prevê a DFC por esta estar autonomizada naquela NCRF 2 (§1 da NCRF1) 24 5.2. NCRF 2 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa” Três Tipos de Actividades (§3 “Definições”): DE FINANCIAMENTO: são as actividades que têm como consequência alterações na dimensão e composição do capital próprio contribuído e nos empréstimos obtidos pela entidade. DE INVESTIMENTO: são a aquisição e alienação de activos a longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa. OPERACIONAIS: são as principais actividades produtoras de rédito da entidade e outras actividades que não sejam de investimento ou de financiamento. 25 5.3. Dicotomia Regime de Acréscimo (periodização económica) vs Regime de Caixa Referencial Contabilístico POC/89 SNC Regime de Acréscimo Regime de Caixa (+) Proveitos e ganhos (-) Custos e Perdas (+) Recebimentos (-) Pagamentos (+) Rendimentos (-) Gastos (+) Recebimentos (-) Pagamentos 26 5.3. Dicotomia Regime de Acréscimo (periodização económica) vs Regime de Caixa Regime de Caixa Regime de Acréscimo Fonte: Elaboração própria Conclusão: Quanto maior for o distanciamento entre a curva do Regime de Caixa e a curva do Regime de Acréscimo, maiores são os problemas de liquidez (transformação em meios líquidos) da empresa. 27 OBRIGADO PELA V/ ATENÇÃO O PORTAL DA CONTABILIDADE EM PORTUGAL [email protected] 28