Conselho da Forania
Foranias do Interior
Brodowski– SP
Os conselhos no Código de
Direito Canônico
DO CONSELHO PASTORAL
Cân. 511 Em cada diocese, enquanto a situação pastoral o
aconselhar, seja constituído o conselho pastoral, ao qual compete,
sob a autoridade do Bispo, examinar e avaliar as atividades
pastorais na diocese propor conclusões práticas sobre elas.
Cân. 512 § 1. O conselho pastoral consta de fiéis em plena comunhão com a
Igreja católica, clérigos, membros de institutos de vida consagrada, ou
principalmente leigos designados de acordo com o modo indicado pelo Bispo
diocesano.
§ 2. Os fiéis designados para o conselho pastoral, sejam de tal modo escolhidos
que por eles se configurem realmente toda a porção do povo de Deus que
constitui a diocese, levando-se em conta as diversas regiões da diocese, as
condições sociais e as profissões, bem como a parte que eles tem no apostolado
individualmente ou associados a outros.
§ 3. Para o conselho pastoral não sejam designados senão fiéis que se distingam
por uma fé sólida, bons costumes e prudência.
Cân. 513 § 1. O conselho pastoral e constituído por tempo determinado, de
acordo com as prescrições dos estatutos, que são dadas pelo Bispo.
§ 2.Vagando a sé, cessa o conselho pastoral.
Cân. 514 § 1.Compete exclusivamente ao Bispo diocesano, de acordo com as
necessidades do apostolado, convocar e presidir o conselho pastoral, que tem
somente voto consultivo; também a ele compete publicar o que foi tratado no
conselho.
§ 2. Seja convocado pelo menos uma vez por ano.
CPP – Conselho Paroquial
Cân. 536 § 1. A juízo do Bispo diocesano, ouvido o conselho
presbiteral, se for oportuno, seja constituído em cada paróquia
o conselho pastoral, presidido pelo pároco, no qual os fiéis
ajudem a promover a ação pastoral, juntamente com os que
participam do cuidado pastoral em virtude do próprio ofício.
§ 2. O conselho pastoral tem somente voto consultivo e se rege
pelas normas estatuídas pelo Bispo diocesano.
Cân. 537 Em cada paróquia, haja o conselho econômico, que se
rege pelo direito universal e pelas normas dadas pelo Bispo
diocesano; nele os fiéis, escolhidos de acordo com essas normas,
ajudem o pároco na administração dos bens da paróquia, salva a
prescrição do cân. 532.
Conselho da Forania
• Da mesma forma por determinação do bispo,
entendendo não somente sua vontade, mas
acolhendo o que está expresso nas Diretrizes de
nossa Igreja Particular.
• Uma das competências do Conselho Arquidiocesano
Pastoral é acompanhar as atividades pastorais
arquidiocesanas, através dos Conselhos de Pastoral
Forâneos. (Art. 4º)
• O Conselho Foraneo se insere no processo de
assembleia. (Art. 10º)
Normas Administrativas
I – Revisão das Vigararias
1.
Desejando revalorizar a divisão arquidiocesana (Vigararias) que data de 23/07/1958, no
espírito dos cânones 374 (Vicariato Forâneo) e 553-555 (Vigários Forâneos), ficam as
Paróquias já existentes e as que estão previstas no projeto criação das novas paróquias
agrupadas em dez foranias que levam o nome da Paróquia mais antiga, em cada
Forania.
2. São objetivos de uma Forania:
 promover a comunhão e a participação do Clero, na busca
da unidade pastoral e evangelizadora, fugindo, porém, do
perigo da uniformidade;
Promover entre as paróquias mias próximas a cooperação
pastoral e evangelizadora, o que acontecerá, principalmente,
através do Conselho da Forania;
 promover o relacionamento pastoral e evangelizador entre a
Arquidiocese e a Paróquia e entre a Paróquia e a
Arquidiocese.
Estudos da CNBB 107 (Leigos)
• n. 184 – a presença de conselhos que auxiliem a obra apostólica
da Igreja (AA, n. 26)
• n. 195 – trata da participação e presença dos leigos e leigas na
dinâmica interna da comunidade eclesial.
• N. 199 – necessidade de se organizarem segundo sua vocação.
Não participando somente dos conselhos em si mais significativos
da comunhão eclesial, mas em conselhos especiais de leigos.
(como pensar essa articulação sem a mínima participação nesses
conselhos mais internos?)
• n. 202-209 – os leigos e o apostolado da Igreja: movimentos e
Novos Movimentos, associações, serviços eclesiais, Novas
Comunidades e outras formas.
• n. 210 – princípios que devem orientar a organização do laicato.
Quando se propõem uma pastoral
orgânica
ou de conjunto, fatores que
contribuem
para fragmentação pastoral
1. Ausência de um ideal comum
Ninguém trabalha em conjunto sem ideias comuns, sem
instrumentos comuns, sem linguagem comum. Sem um método
comum, sem uma visão de conjunto das atividades
desenvolvidas dentro de uma mesma unidade eclesial.
Por isso é necessária uma opção teológica e pastoral por um
modelo de igreja de comunhão e participação, além do
jurídico-institucional.
(Assembleia Pastoral – Plano de Pastoral)
2. Ausência de planejamento pastoral
Não se trata apenas de planejar tarefas e atividades dentro do
mesmo serviço e equipe e ou planejar cada serviço isoladamente.
Trata-se de se criarem diretrizes mais amplas, com objetivos a
serem atingidos por toda a comunidade. E se criarem
instrumentos de comunhão e participação adequados e comuns
a todos os serviços e equipes.
Uma pastoral planejada, racionalizada, no nível de cada unidade
eclesial, seria instrumento de unidade pastoral não só ideal, mas
prático. Contudo, a improvisação ou repetição parece ser a
marca característica das pastorais.
(Assembleia Pastoral – Plano de Pastoral)
3. Ausência de instrumentos
Há pouco estudo de conteúdo e métodos de trabalho, poucas pesquisas
sobre a realidade...
Consequentemente pastorais, realidades eclesiais, movimentos, serviços,
anos após anos, fazem sempre a mesma coisa, aconteça o que acontecer
na vida da comunidade e na realidade em que atuam, não contextualizam.
Não há convergência, não se articulam em assembleias, encontros de
formação comum, celebrações comuns, atividades comuns. Não chegam a
pensar como paróquia ou diocese. São capazes apenas de pensar dentro
dos limites e das medidas de suas funções e pequenos serviços.
(Assembleia Pastoral – Plano de Pastoral)
4. A importação dos subsídios
Subsídios pastorais importados de diversas áreas e regiões.
Cada equipe acaba adotando um tipo de subsídio, criados em
outras situações, em outros contextos, com as mais diversas
orientações, metodologia e conteúdo.
Falta de Comunhão
Forania e Arquidiocese
(Assembleia Pastoral – Plano de Pastoral)
Acabam no fragmentarismo:
(visão de conjunto) diversos conteúdos métodos,
modelos de igreja, diversas linguagens, circulam dentro da
mesma unidade eclesial e pastoral.
E toda essa diferença dificulta traçar e alcançar um
objetivo comum, um trabalho em conjunto, dificulta o diálogo
e a comunhão diocesana.
Falta comunhão: Assembleia Pastoral – Plano de Pastoral
Pontos Importantes:
Que cada cristão, agente de pastoral, coordenador de
pastoral e de movimento apostólico, adquira consciência
da necessidade de servir em comunhão, eliminando
assim o individualismo na caminhada pastoral.
A necessidade de uma espiritualidade de comunhão na
vivencia cotidiana como bem ensinou o Papa João Paulo
II na carta apostólica: Novo Millenio Ineunte.
A conversão pessoal e do grupo ou comunidade à
necessidade desta unidade na diversidade na missão
única da Igreja
O que não pode faltar nos membros:
• Vivência cristã
• Representatividade
• Regularidade (“reuniões” encontros programados e
sem rotatividade de mebros)
• Comprometimento
• Co-Responsabilidade (fazer chegar aos que
representam e expressar o pensamento dos que
representa)
• Comunhão e colaboração (entre membros do
conselho e a quem representa, entre clero e leigos)
• Competência (não somente a boa vontade)
• O conselho mais que representativo da comunidade,
mais do que um organismo de participação com
funções de co-responsabilidade dos fieis na ação
pastoral, dever ser:
Um organismo de comunhão, como expressão
de ministerialidade e serviços comunitários.
• Mais do que representantes de uma categoria
(pastoral, comissão, movimento...), são:
Testemunhas de comunhão a partir de uma
experiência de fé em uma comunidade eclesial.
Vivência Cristã:
• “Precisamos de muito pouco para ser cristãos: crer
na ressurreição de Jesus, viver as bem-aventuranças,
rezar com confiança a oração do Pai-nosso e
repartir cinco pães e dois peixes.” (Fernando Altemeyer
Junior, p. 82)
Proposta:
• Continuando aquela conversa da parte da manhã.
Assumindo a nossa tarefa de membros da Igreja e
ajudar a pensar a igreja na nossa experiência local (o
que exige conhecê-la) e de forania (arquidiocesana).
• Hoje recebemos muitas pistas, como poderíamos
melhor articular nosso conselho de Forania? Como
estamos? O que nos falta?
• Será poderíamos escrever uma “carta” sobre nossa
realidade?
Bibliografia:
• VELOSO, Eurico dos Santos. Orientações para os
Conselhos Pastorais. SP: Paulus, 2002.
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