Concorrência entre
Provedores públicos e
privados do Direito
Por Valdenor Júnior
Ideologia x ciência
• Propostas: desmonopolização da jurisdição do
Estado e escolha privada do Direito.
• Geralmente apresentadas de modo que
parecem propostas ideológicas extremistas
(por defensores e opositores).
• Ao contrário, raciocínio científico criterioso
sobre a evolução e funcionamento das
instituições jurídicas pode chegar nessas
propostas radicais.
O que é o Direito?
• O Direito é normativo, institucionalizado e
coercitivo, e essas são suas três características
mais gerais e importantes. É normativo porque
serve e deve servir como orientação para o
comportamento humano. É institucionalizado
porque sua aplicação e modificação são, em larga
medida, executadas ou reguladas por instituições.
E é coercitivo na medida em que a obediência a
ele, e sua aplicação, são garantidas internamente,
em última instância, pelo uso da força. (RAZ,
2012, p. 4)
• O Direito como estrutura de incentivos que afeta
positiva ou negativamente a cooperação humana
voluntária.
Consenso sobre a coerção
• Coerção = ameaça do uso da força.
• Consenso = consentimento para interação
entre duas ou mais pessoas.
• Consenso sobre a coerção = duas ou mais
pessoas consentem em viver sob
determinadas regras comuns coercivas,
porque preferem interagirem entre si do que
não terem nenhuma regra comum e não
interagirem.
Libertarianismo e Direito
• O nível ótimo de coerção adviria da escolha
livre das pessoas.
• A principal garantia à liberdade individual é
escolher sair de regimes legais opressivos.
• A capacidade de negociar os termos do
regime sob o qual se vive pode ser uma
garantia complementar, mas quão efetiva ela
é sem a possibilidade de sair?
Propriedade e cooperação livre
• Regimes específicos de propriedade privada
servem à cooperação livre, não o contrário:
com o objetivo de cooperar, as pessoas
resolvem definir direitos de propriedade.
• É a livre interação das pessoas que determina
se recursos serão individualizados ou
coletivizados. Prédios, conjuntos residenciais e
condomínios fechados são coletivização da
propriedade da terra. Associações de ajuda
mútua – e as modernas cooperativas sociais –
socializam fundos mútuos.
A produção do Direito
• O problema principal é pensar um conjunto de
preceitos? Não.
• É um complexo problema de “mechanism
design”, de compatibilização de incentivos:
coordenar comportamentos de múltiplos
indivíduos com auto-interesse e informações
privadas para produzir respostas
comportamentais desejáveis.
Democracia representativa como
método de produção do Direito
• A democracia como método de gestão da
sociedade depara-se com diversos problemas.
• Teoria da escolha social: derivar uma função
de preferências social a partir das funções de
preferência individuais. Métodos de votação
avaliados conforme melhor espelhem as
preferências reais dos votantes.
• Teoria da escolha pública: modelar o
comportamento dos agentes políticos como
maximizadores de utilidade. Pessoas são as
mesmas seja na política ou na economia.
Desafios da democracia
•
•
•
•
•
•
•
Pluralismo razoável.
Teorema da impossibilidade de Arrow (1972).
Ciclos de Condorcet.
Ignorância racional do eleitor.
Irracionalidade racional do eleitor (Caplan).
Teorema do eleitor mediano.
Tirania da maioria: marginalizados e minorias
vulneráveis sob a regra majoritária.
Ciclo de Condorcet
•
•
•
•
•
•
•
A: Marina > Aécio > Dilma
B: Dilma > Marina > Aécio
C: Aécio > Dilma > Marina
Se tiver só Marina e Aécio, Marina leva. (A e B)
Se tiver só Marina e Dilma, Dilma leva. (B e C)
Se tiver só Aécio e Dilma, Aécio leva. (C e A)
Logo: Marina > Aécio > Dilma > Marina
.
• Dilema da ação coletiva: grupos bem-organizados
de interesses especiais x massa desorganizada de
interesse disperso.
• Rent-seeking e empreendedorismo improdutivo.
• Principal-agent problem (problema
representante-representado).
• Maximização de orçamento pelos burocratas.
• Redistribuição sujeita à Director’s Law.
• Lei de ferro da oligarquia nos partidos políticos.
• Batistas & Contrabandistas.
Distribuição de transferências por quintil em países da OCDE (ATKINSON, RAINWATER, SMEEDING,
1995, Table 7.5, p. 107)
Base
2
3
4
Topo
42.8
22.2
13.3
12.5
9.2
40.1
24.6
14.4
12.9
8.0
19.7
21.2
18.8
17.7
22.6
França (1984) 17.5
21.8
18.4
17.7
24.7
Itália (1986)
15.6
16.4
19.7
20.7
27.6
Luxemburgo
(1985)
17.3
18.3
19.5
22.5
22.4
Suécia (1981) 18.0
23.9
19.8
19.5
18.7
Suécia (1987) 15.2
25.8
21.7
19.9
17.4
Austrália
(1981)
Austrália
(1985)
França (1979)
•
Grandes corporações e grande
governo, uma história de amor
Descobrindo o que é melhor
• Métodos de elaboração x métodos de
filtragem.
• Processos planejados x processos sistêmicos
• Modelo de melhor dos mundos possíveis de
Robert Nozick.
• A aproximação mais realista seria uma metautopia, que permite a todos tentarem suas
utopias em comunidades auto organizadas
desde que não prejudiquem nem forcem as
outras pessoas.
“Direito competitivo”
• Anarquismo: defende a ausência de Estado.
• Panarquismo: defende a livre escolha de um
Estado para si.
• Competitive government: você pode escolher
o arranjo institucional sob o qual quer viver, e
tais arranjos efetivamente competem por
cidadãos que possam financiá-los.
Evidências
•
•
•
•
•
•
Competição de Tiebout (1957).
“Voto com o pé” no federalismo.
Teoria dos clubes (1965).
Quase-mercados (quasimarkets).
Finanças públicas sem tributação.
Gestão eficiente dos comuns por pequenos
grupos (Ostrom).
• Provisão privada dos bens públicos.
Níveis da política (Patri Friedman)
• Ambiente de escolha constitucional 
Constituição (estrutura de incentivos sob a
qual a política opera)  Política ordinária.
• Para melhorar os resultados da política ou
evitar os piores resultados, pode-se mudar a
constituição. Mas como mudar a Constituição
em um ambiente de escolha constitucional
restrito?
O que fazer?
• Comunidades locais com direito de secessão em
relação ao Estado e a consequente
transformação deste em uma prestadora de
serviço pacífica para as comunidades locais.
• Abrir o mercado de “oferta de sistema
jurídicos/governos” ao empreendedorismo
destinado à criação de “cidades livres”.
• Concorrência entre agências de arbitragem
privada sob supervisão anti-trust constitucional.
Principado do Liechteinstein
• Microestado: 160 km2, 36 mil habitantes.
• O monarca mais poderoso da Europa: o
príncipe-regente do Liechtenstein pode vetar
qualquer lei adotada pelo parlamento ou por
plebiscito.
• Mas não pode vetar: 1) a decisão de abolir a
própria monarquia; 2) a decisão, tomada pela
maioria dos habitantes de qualquer um dos 11
municípios do país, de separar-se do país.
Princípe Hans Adams II
• Os Estados devem tornar-se companhias de serviços
pacíficas cujas funções seriam a do Estado mínimo
(segurança, lei e ordem, política externa) e de financiar
a educação por um sistema de vouchers, enquanto as
comunidades locais deveriam ter o direito de secessão
em relação ao Estado, e autonomia para montar sua
própria rede de bem-estar social e tomada de decisão
via democracia direta.
• O futuro do Estado no 3º milênio é de parceria
voluntária e vantajosa com comunidades locais, onde o
Estado não pode forçar as comunidades locais a
continuarem com ele se o serviço prestado é
insatisfatório.
Paul Romer
• O economista Paul Romer introduziu o
conceito de “charter cities” (cidades-modelo),
que seriam criadas em países
subdesenvolvidos, mas gerenciadas por países
desenvolvidos, de modo que contariam com
um sistema jurídico de melhor qualidade e,
assim, contribuiriam à redução da pobreza
global.
“Cidades livres”
• Radicalização do conceito: cidades construídas
e geridas pela iniciativa privada.
• Explosão cambriana em arranjos de
governança.
• Empreendedorismo social radical.
• Seasteading (Patri Friedman): criar
comunidades politicamente autônomas no
Oceano.
Agências privadas de arbitragem e
segurança
• Gustave de Molinari, “Da produção da segurança”.
• Gillian K. Hadfield defende a privatização do
Direito Comercial, por envolver relações entre
pessoas jurídicas (corporações).
• David Friedman destaca que um arranjo de
competição entre tribunais privados poderia
conduzir à eficiência na provisão de sistemas
jurídicos que beneficiem as pessoas.
• Modelo de Michael Huemer: associações de
moradores e/ou condôminos contratam serviços
de arbitragem e segurança.
Problemas de conluio
• Quando analisamos o conluio de empresários
para acordar preços ou quantidades de certo
bem ou serviço convencional, supomos que a
estrutura de direitos das partes (empresários e
consumidores) continue fixa, estável.
• O conluio de empresários no setor de provisão do
Direito e da segurança tem o condão de alterar a
própria estrutura de direitos das partes
(empresários e consumidores), o que pode
resultar em manipulações muito mais graves
envolvendo os direitos das pessoas.
Solução?
• Gillian K. Hadfield e Robin Hanson defendem a
supervisão anti-trust pelo Estado das agências de
arbitragem privadas.
• Entendo que deveria passar por um mandato
constitucional, que especifique os limites do que as
agências privadas podem oferecer (por exemplo, a
inadmissibilidade de detenções provisórias sem
determinado procedimento específico) e proíba
arranjos secretos entre as agências privadas que
possam conduzir à alteração lesiva da estrutura de
direitos dos clientes.
Quem faria isso?
• Isso poderia ser feito por um Estado
constitucional, mas poderia ser também por
associações de vizinhança.
• Regras constitucionais podem ser contratuais:
os condôminos e/ou associados votam um
estatuto que veda a contratação de serviços
de arbitragem e segurança privadas que
violem certos parâmetros pelo condomínio
e/ou associação.
Os benefícios da livre imigração
Justiça social?
• Justiça social = instituições legais que são
benéficas para todos, incluindo os menos
favorecidos.
• Maximizar a parcela de riqueza possuída
pessoalmente pelos trabalhadores de menor
remuneração. (John Tomasi, Free Market
Fairness)
• O cartel de Estados-nações impossibilita o
acesso dos mais pobres do mundo a sistemas
jurídicos de maior qualidade.
• A libertação da pobreza é alcançada por um
processo histórico de consolidação, ampliação e
esclarecimento das redes de cooperação humana
voluntária e livre.
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Qual a importância do debate regulação x livre