Principais componentes contratuais de um contrato SaaS
Contratos SaaS
CIBERESPAÇO
Contratos SaaS
Lei para o “mundo físico” X Lei para o “mundo virtual”
As leis ainda são elaboradas sob a ótica das relações pessoais “próximas”, dentro de um limite
territorial, normalmente de uma pessoa para outra pessoa.
CIBERESPAÇO
Mas as relações interpessoais na internet são irrelevantes quanto à distância, não observam
fronteiras ou nacionalidade e são estabelecida de um para muitos.
COMO ESTABELECER CONTRATOS COM UMA MULTIDÃO DE PESSOAS INDETERMINADAS?
Contratos SaaS
CYBERLAW
OU O DIREITO DO CIBERESPAÇO
Contratos SaaS
Tarcisio Queiroz Cerqueira: “conjunto de lei, regulamentações em geral e práticas contratuais*
de todos os tipos e níveis, que envolvem a utilização e funcionamento de redes de software e
computadores. É também chamado de direito on line, debatido nos Estados Unidos desde 1985,
com o objetivo de se estabelecerem regras para comunicação, os negócios e o uso em geral de
redes de computadores.”
CYBERLAW
*Grifei “práticas contratuais” porque é a forma mais ampla de definição de regras no ciberespaço
Contratos SaaS
CyberCONTRATOS
Como fazer contratos que funcionem no ciberespaço?
Contratos SaaS
Cyber CONTRATOS
A tríade dos contratos eletrônicos:
 EULA: End User License Agreement
 Termo de Uso
 Política de Privacidade
Contratos SaaS
Cyber CONTRATOS
A tríade dos contratos eletrônicos:
EULA: End User License Agreement
(Contrato de licenciamento para usuário final)





Natureza: Contratual
Objeto: Licenciamento de propriedade intelectual
Partes: Proprietário do software e usuário final
Aceitação: Necessária (expressa ou tácita)
Finalidade: Regular a relação entre fornecedor e usuário final relativa ao uso de software
instalado localmente (on premise)
Contratos SaaS
Cyber CONTRATOS
A tríade dos contratos eletrônicos:
Termo de Uso
(também conhecido como Termos e Condições de Uso; Termo de Serviço; e Subscrição de Serviço)





Natureza: Contratual
Objeto: Prestação de serviços em nuvem para pessoa indeterminada (mas determinável)
Partes: Provedor do serviço e usuário do serviço
Aceitação: Necessária (expressa ou tácita)
Finalidade: Definir direitos e obrigações do provedor e do usuário do serviço, bem como os
limites de responsabilidade das partes.
Contratos SaaS
Cyber CONTRATOS
A tríade dos contratos eletrônicos:
Política de Privacidade

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

Natureza: Declaratória
Objeto: Informar /declarar sobre como e quais dados serão coletados durante a navegação
Partes: Provedor do serviço (declarando a todos)
Aceitação: Não necessária
Finalidade: Informar o compromisso do provedor no tocante a coleta e uso de dados
capturados durante a navegação.
Contratos SaaS
Um parênteses...
Para falar dos sistemas jurídicos
Civil Law
X
Common Law
Lei como principal
fonte de direito
Os costumes como
fonte predominante
A jurisprudência pode
interpretar a lei
A jurisprudência pode
atualizar a lei
Direito RomanoGermânico
Direito anglo-saxão
Presente no Brasil e na
maioria dos países
latinos e na Europa
Presente nos EUA (1º
PIB), Reino Unido (6º
PIB) e Canadá (11º PIB)
e países pioneiros em
SW.
Contratos SaaS
Um parênteses...
Para falar dos sistemas jurídicos
A título de curiosidade, esta é a distribuição dos sistemas jurídicos pelo mundo...
Fonte: Wikipedia
Contratos SaaS
Um parênteses...
Para falar dos sistemas jurídicos
No que isso impacta em nossa história?
Contratos eletrônicos são fortemente influenciados pela cultura contratual da common law.
fecha parênteses...
Contratos SaaS
Aplicação das modalidades contratuais no SaaS
EULA
Termo de Uso
Política de Privacidade
Software local
(on premise)
APP
mobile
X
X
Serviço
web
Rastreamento
de navegação
X
X
Coleta de
dados
Distribuição
de conteúdo
X
X
X
X
Contratos SaaS
Licenciamento de Software X Subscrição de Serviços
O software é propriedade intelectual, na modalidade de Direito Autoral, regulado por lei própria
(Lei nº 9.609/98, de 19 de fevereiro de 1998 – Lei do Software)
Os demais direitos de autor são regulados pela Lei do Direito Autoral
(Lei nº 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998)
Sendo o software propriedade intelectual, está sujeito ao mesmo regime de transferência de
titularidade e uso.
TANGÍVEIS
INTANGÍVEIS
Compra e venda
Cessão de direitos
Locação
Licença de uso
Contratos SaaS
Licenciamento de Software X Subscrição de Serviços
A Lei nº 9.609/98 trata do licenciamento de uso no art. 9º, onde define:
“Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.”
A cessão de direitos de propriedade de software é tratada no art. 11, como transferência de
tecnologia:
“Art. 11. Nos casos de transferência de tecnologia de programa de computador, o Instituto
Nacional da Propriedade Industrial fará o registro dos respectivos contratos, para que produzam
efeitos em relação a terceiros.”
Contratos SaaS
Licenciamento de Software X Subscrição de Serviços
A licença de uso pode ser:
A subscrição de serviço pode ser:




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
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
Onerosa ou gratuita;
Exclusiva ou não exclusiva;
Perpétua ou temporária;
Territorialmente limitada ou ilimitada.
Licenciamento
Os arquivos executáveis estão na máquina
cliente ou em servidores de uma rede
interna administrada pelo cliente
Onerosa ou gratuita;
Normalmente não exclusiva;
Sempre temporária;
Territorialmente limitada ou ilimitada.
Software como serviço
Os arquivos executáveis estão na
infraestrutura do fornecedor, em servidores
próprios ou de terceiros, mas administrados
por ele.
Contratos SaaS
Matriz de Responsabilidade
Licença de Uso
Subs. de Serviço
Estabilidade da
aplicação
Provedor
Provedor
Disponibilidade
da rede
Cliente
Provedor
Suporte técnico
Provedor
Provedor
Guarda de
dados
Cliente
Provedor
Backup/recuperação
de dados
Cliente
Provedor
Direito de
atualização
Cliente
Provedor
Provedor
Cliente/Autor
Respons. sobre
o conteúdo
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CONTRATOS
Alguns dispositivos contratuais importantes

Aceitação tácita: Mesmo que o seu contrato de licenciamento ou termo de uso tenha uma
etapa de “Li e aceito”, deixe claro que o simples fato de usar caracteriza a aceitação.

Identifique o usuário: Solicite um cadastro com um e-mail válido e utilize processos de
validação da conta, pois principalmente nos modelos SaaS que permitam a postagem de
conteúdo é fundamental identificar um eventual infrator.

Limites da licença/serviço: Deixe claro que a licença ou direito de uso do serviço tem caráter
revogável, não-exclusivo e é intransferível. Isso permitirá modificações no modelo de negócio.

Indisponibilidade: Deixe claro que o serviço está sujeito a períodos de indisponibilidade para
manutenções, atualizações ou por ações de terceiro. Sempre que possível as
indisponibilidades devem ser notificadas, mas não caracterizam, por si só suspensão ou
inexecução dos serviços.
Contratos SaaS
CONTRATOS
Alguns dispositivos contratuais importantes

Conteúdo: Defina quem é o proprietário do conteúdo e estabeleça obrigações relativas à
postagem de conteúdos em observância à lei e aos bons costumes. Reserve-se o direito de
apagar conteúdo inapropriado e de suspender ou cancelar o acesso de usuários infratores.

Perfil de uso: Se o seu serviço prever a atuação de diferentes perfis de usuários, com acesso a
funcionalidades distintas (como contas premium ou planos de assinatura), não deixe de criar
regras específicas para o uso destas funcionalidade especiais.

Remuneração e inadimplência: Procure estabelecer modelos de pagamento antecipado, onde
o usuário paga antes de ter acesso ao serviço. No caso de inadimplência, uma boa dica é
suspender os serviços de forma gradativa, pois a suspensão imediata pode gerar for impacto.

Cancelamento: Estabeleça uma forma de acesso aos dados do usuário mesmo que sua conta
esteja suspensa ou cancelada. O provedor deve guardar por 6 meses os dados de acesso e por
12 meses os registros de conexão (logs) – Marco Civil, arts. 13 e 15.
Contratos SaaS
CONTRATOS
Alguns dispositivos contratuais importantes

Privacidade e dados pessoais: Devem ser tratados de forma mais completa na política de
privacidade, mas nos contratos é importante prever os limites para guarda de dados pessoais,
prever o consentimento para coletar dados sensíveis, não disponibilizações a terceiros e
mecanismos de denúncia de abusos.

Direito ao esquecimento: Nos termos do art. 7º, X, do Marco Civil, o usuário tem o direito a
exclusão definitiva dos seus dados pessoais, desde que o requeira, ressalvados as hipóteses de
guarda previstas em lei.

Licenças e conteúdo de terceiros: Não deixe de esclarecer o usuário quanto ao uso de
software ou conteúdo de terceiros. Quando possível cite-os expressamente. Remeta o usuário
aos contratos específicos de licença destes terceiros.

Limitações ou exclusões de responsabilidade: Limite as garantias oferecidas, recuse
expressamente as responsabilidades não previstas em lei e informe o usuário sobre a
disponibilização do software/serviço “como são” ou “conforme disponível”, informando que o
usuário assume o risco de usar o software em seu estado atual (common law).
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CONTRATOS
Dicas finais...

CAIXA ALTA: Sempre que o dispositivo tratar de restrições de direitos ou limitações de
responsabilidade, coloque o texto em CAIXA ALTA, com o devido destaque. Esta prática atende
aos preceitos do CDC e aos princípios da boa-fé.

Registro em cartório: O registro do contrato em cartório é tido como boa prática, pois garante
ao usuário a conformidade do texto publicado com o contrato original e evita contestações por
usuários que maliciosamente possam alterar o texto. Faça menção do registro no corpo do
contrato ou termo de uso.

Lei aplicável: Defina a lei aplicável e também o foro de resolução de conflitos. Lembre-se que
no Brasil a arbitragem não pode ser imposta ao consumidor, assim, é possível prever a
arbitragem, mas ela estará sujeita a formalização de um compromisso arbitral (Art. 51, VII, do
CDC).
Contratos SaaS
Vamos olhar mais de perto...
Alguns EULAs, Termos de Uso e Políticas de Privacidade
Contratos SaaS
Muito Obrigado!
Alexandre Coelho de Souza
Advogado
 [email protected][email protected]
 (41) 2626-2103
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