CÓDIGO DEONTOLOGICO DOS
ENGENHEIROS
ORDEM DOS ENGENHEIROS
Esperança Antunes
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CÓDIGO DEONTOLOGICO DOS
ENGENHEIROS
A ORDEM DOS ENGENHEIROS
A Ordem dos Engenheiros é designada,
abreviadamente por Ordem, é a associação
pública representativa dos licenciados em
engenharia.
A Ordem tem como função contribuir para o
progresso da engenharia, estimulando os
esforços dos seus associados no domínio
científico,
profissional,
social,
como
cumprimento das regras de ética profissional.
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ENGENHEIROS
Cabe à Ordem:
Assegurar o cumprimento das regras de ética
profissional e o nível de qualificação profissional dos
engenheiros.
Atribuir o título profissional de engenheiro e regulamentar
o exercício da respectiva profissão.
Defender os interesses, direitos e regalias dos seus
membros.
Zelar pela função social, dignidade e prestígio da
profissão de engenheiro.
Facilitar o desenvolvimento do ensino da engenharia.
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ENGENHEIROS
Contribuir para a estruturação das carreiras dos engenheiros.
Proteger o título e a profissão de engenheiro, promovendo o
procedimento judicial contra quem o use ou a exerça ilegalmente.
Promover a cooperação e solidariedade entre os seus
associados.
Valorizar a qualificação profissional dos engenheiros pela
concessão dos respectivos níveis e títulos de especialista e pela
participação activa na formação de pós-graduação, emitindo os
competentes certificados e cédulas profissionais.
Prestar a colaboração técnica e científica solicitada por
quaisquer entidades, públicas ou privadas, quando exista interesse
público.
Desenvolver relações com associações afins, nacionais e
estrangeiras, podendo aderir a uniões e federações internacionais.
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ENGENHEIROS
ARTIGO 81º
Direitos e deveres
Todos os membros da Ordem têm os direitos e deveres decorrentes
do presente Estatuto e da legislação em vigor, nos termos dos artigos
seguintes.
ARTIGO 82º
Direitos dos membros efectivos
Constituem direitos dos membros efectivos:
a) Participar nas actividades da Ordem;
b) Intervir e votar-nos congressos, referendos e assembleias regionais;
c) Consultar as actas da assembleia de representantes e das assembleias
regionais;
d) Requerer a convocação de assembleias regionais extraordinárias;
e) Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem;
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CÓDIGO DEONTOLOGICO DOS
ENGENHEIROS
ARTIGO 82º
Direitos dos membros efectivos
f) Requerer a atribuição de níveis de qualificação;
g) Intervir na criação de especializações;
h) Requerer a atribuição de títulos de especialização;
i) Beneficiar da actividade editorial da Ordem;
j) Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
l) Utilizar a cédula profissional emitida pela Ordem.
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Deveres decorrentes do exercício da actividade
profissional
ARTIGO 86.°
Deveres do engenheiro para com a comunidade
1 - É dever fundamental do engenheiro possuir uma boa preparação, de
modo a desempenhar com competência as suas funções e contribuir para o
progresso da engenharia e da sua melhor aplicação ao serviço da
Humanidade.
2 - O engenheiro deve defender o ambiente e os recursos naturais.
3 – O engenheiro deve garantir a segurança do pessoal executante, dos
utentes e do público em geral.
4 - O engenheiro deve opor-se à utilização fraudulenta, ou contrária ao bem
comum, do seu trabalho.
5 -O engenheiro deve procurar as melhores soluções técnicas, ponderando
a economia e a qualidade da produção ou das obras que projectar, dirigir
ou organizar.
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ARTIGO 87°
Deveres do engenheiro para com a entidade empregadora e para com o cliente
1 - O engenheiro deve contribuir para a realização dos objectivos económicosociais das organizações em que se integre, promovendo o aumento da
produtividade, a melhoria da qualidade dos produtos e das condições de
trabalho com o justo tratamento das pessoas.
2 - O engenheiro deve prestar os seus serviços com empenho e pontualidade
de modo a não prejudicar o cliente nem terceiros nunca abandonando, sem
justificação os trabalhos que lhe forem confiados ou os cargos que
desempenhar.
3 - O engenheiro não deve divulgar nem utilizar segredos profissionais ou
informações, em especial as científicas a técnicas obtidas
confidencialmente no exercício das suas funções, salvo se, em
consciência, considerar poderem estar em sério risco exigências do bem
comum.
4 - O engenheiro só deve pagar-se pelos serviços que tenha efectivamente
prestado e tendo em atenção o seu justo valor.
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CÓDIGO DEONTOLOGICO DOS
ENGENHEIROS
ARTIGO 87°
5 - O engenheiro deve recusar a sua colaboração em trabalhos cujo
pagamento esteja subordinado à confirmação de uma conclusão
predeterminada. Embora esta circunstância possa influir na fixação
da remuneração.
6 - O engenheiro deve recusar compensações de mais de um
interessado no seu trabalho quando possa haver conflitos de
interesses ou não haja o consentimento de qualquer das partes.
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ENGENHEIROS
ARTIGO 88°
Deveres do engenheiro no exercício da profissão
1 - O engenheiro, na sua actividade associativa profissional, deve pugnar pelo
prestígio da profissão e impor-se pelo valor da sua colaboração e por uma
conduta irrepreensível, usando sempre de boa fé, lealdade e isenção, quer
actuando individualmente, quer colectivamente.
2 - O engenheiro deve opor-se a qualquer concorrência desleal.
3 - O engenheiro deve usar da maior sobriedade nos anúncios profissionais
que fizer ou autorizar.
4 - O engenheiro não deve aceitar trabalhos ou exercer funções que
ultrapassem a sua competência ou exijam mais tempo do que aquele de
que disponha.
5 - O engenheiro só deve assinar pareceres, projectos ou outros trabalhos
profissionais de que seja autor ou colaborador.
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ENGENHEIROS
ARTIGO 88°
6 - O engenheiro deve emitir os seus pareceres profissionais com
objectividade e isenção.
7 - O engenheiro deve, no exercício de funções públicas, na empresa e nos
trabalhos ou serviços em que desempenhar a sua actividade, actuar com a
maior correcção, de forma a obstar a discriminações ou desconsiderações.
8 - O engenheiro deve recusar a sua colaboração em trabalhos sobre os quais
tenha de se pronunciar no exercício de diferentes funções ou que
impliquem situações ambíguas.
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ARTIGO 89°
Dos deveres recíprocos dos engenheiros
1 - O engenheiro deve avaliar com objectividade o trabalho dos seus colaboradores,
contribuindo para a sua valorização e promoção profissionais.
2 - O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a
importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com
respeito pela propriedade intelectual de outrem
e com as limitações
impostas pelo bem comum.
3 - O engenheiro deve prestar aos colegas, desde que solicitada, toda a colaboração
possível.
4 - O engenheiro não deve prejudicar a reputação profissional ou as actividades
profissionais de colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos,
devendo quando necessário, apreciá-los com elevação a sempre com salvaguarda
da dignidade da classe.
5 - O engenheiro deve recusar substituir outro engenheiro, só o fazendo quando as
razões dessa substituição forem correctas e dando ao colega a necessária
satisfação.
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ENGENHEIROS
Os Deveres dos engenheiros são imensos e muito deles não são
respeitados . Como fazerem empreendimentos em zonas verdes e assim
não respeitar o dever de defender o ambiente e os recursos naturais.
Muitos dos engenheiros deveriam procurar melhores soluções
técnicas para as suas obras. Mas não, pelo contrario muitas das vezes
usam materiais de baixa qualidade e assim trazem problemas mais tarde.
Sendo que culpa nunca é de ninguém.
Tendo eles o dever de se pagar só pelos serviços que tenham
efectivamente prestado e terem atenção do seu justo valor, muito deles
acrescentam muito mais, cobrando o dobro do valor e deixando-se
subornar muitas das vezes.
Á várias especialidades de engenharia e cada especialidade tem as
suas responsabilidades. Responsabilidades essas, extremamente
importantes. Sendo que são os engenheiros que fiscalizam os projectos.
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ENGENHEIROS
Ex: O engenheiro civil tem que ver se área a onde vai construir está
autorizada, se os materiais são os melhores, se os trabalhadores estão a
trabalhar em segurança. E quando alguma coisa corre mal são eles que
deveriam tomar a devida responsabilidade.
Todos os engenheiros devem ter responsabilidade e ética
profissional, sendo assim sumir sempre a responsabilidade dos seus actos.
Como em qualquer profissão á os bons e os maus!
O Código Deontológico dos Engenheiros tem de comum o sigilo
profissional. Cada Código varia de profissão para profissão.
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ENGENHEIROS
Bibliografia:
Ordem dos Engenheiros (1992). Estatutos da Ordem dos
Engenheiros, Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho.
Disponível em: www. Ordem dos Engenheiros (1992). Estatutos da Ordem dos
Engenheiros
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