Institucionalización de los
procesos y mecanismos de
participación ciudadana
José Eduardo Romão
Ouvidor-Geral da União
Controladoria-Geral da união
La participación en la Constitución
Título
Capítulo
Artigo
Dispositivo
I. Dos Princípios
Fundamentais
–
Art. 1° Parágrafo Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
único
diretamente, nos termos desta Constituição.
II.Dos Direitos e
Garantias
Fundamentais
IV. Dos Direitos
Políticos
Art. 14
III. Da Organização IV. Dos Municípios
do Estado
Art. 29
III. Da
Organização do
Estado
Art. 37, § 3º
VII. Da
Administração
Pública
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício
mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na
administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em
geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao
usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos
serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações
sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou
abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
La participación en la Constitución
Título
VII. Da Ordem
Econômica e
Financeira
Capítulo
Artigo
III. Da Política Agrícola Art. 187
e Fundiária e Da
Reforma Agrária
VIII. Da Ordem Social II. Da Seguridade
Social (Seção I –
disposições gerais)
VIII. Da Ordem Social II. Da Seguridade
Social (Seção II – Da
saúde)
VIII. Da Ordem Social II. Da Seguridade
Social (Seção IV – Da
assistência social)
VIII. Da Ordem Social III. Da Educação, da
Cultura e do Desporto
VIII. Da Ordem Social III. Da Educação, da
Cultura e do Desporto
VIII. Da Ordem Social VII. Da Família, da
Criança, do
Adolescente e do
Idoso
Dispositivo
A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva
do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos
setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta,
especialmente: (...)
Art. 194,
Parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da Lei, organizar a seguridade
parágrafo único, social, com base nos seguintes objetivos:
inciso VII
(...)
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e
do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 198, inciso III As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado com as seguintes diretrizes:
(...)
III – participação da comunidade.
Art. 204, inciso I e As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recurso do
II
orçamento da seguridade social, previsto no art. 195, além de outras fontes, e organizadas
com base nas seguintes diretrizes:
I – descentralização político e administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais
à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas
estadual e municipal, bem como à entidade beneficente e de assistência social;
II – participação da população por meio de organizações representativas, na formulação
das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Art. 205
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
Art. 227,
O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do
parágrafo primeiro adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os
seguintes preceitos:
(...)
Cuestión Clave
Según nuestra Constitución, la participación es
eje del Estado Democratico de Derecho –
haciendo indisociable la relación entre la
legalidad y de la legitimidad -- entonces la
pregunta es que con métodos, medios o
formas logramos realizar el mandamiento
constitucional y, por consecuencia, alcanzar la
efectividad del Estado democrático?
Legitimidad
Efectividad
En el análisis de la legitimidad debe prevalecer la
evaluación del proceso y las condiciones de
participación (la posibilidad de presentar
pretensiones de validez).
En el análisis de efectividad debe prevalecer la
evaluación de los resultados e impactos que se
producen en un contexto particular (la validez de la
"mejor" pretensión/argumento o el alcance de las
expectativas validadas en el proceso).
Por lo tanto, la institucionalización de la
participación implica la incorporación en la gestión y
la evaluación de la legitimidad y de la efectividad;
siendo que el desafío actual es la determinación de
los parámetros.
Cuestión
En otras palabras, ¿cómo la Administración está abierta a
la participación para lograr su propia legitimidad?
Gobernando con base en:
- principios normativos (interpretación abierta)
- procesos transparentes de toma de decisiones (revisión
de los poderes-deberes)
- nuevas institucionalidades (institucionalización
procedimental)
Experiencias en la región
GOBIERNOS Y ORGANIZACIONES DE LA SOCIEDAD CIVIL DE LAS
AMÉRICAS INSTAMOS A LA ASAMBLEA GENERAL DE LA ONU A
CONSIDERAR LA INCLUSIÓN DE UN OBJETIVO SOBRE SOCIEDADES
PACIFICAS E INCLUSIVAS, QUE INCLUYA METAS PARA EL
FORTALECIMIENTO DE LA TRANSPARENCIA, RENDICIÓN DE
CUENTAS, ESTADO DE DERECHO Y ACCESO A LA JUSTICIA DENTRO
DE LOS OBJETIVOS DE LA AGENDA DE DESARROLLO POST-2015
(http://www.opengovpartnership.org/sites/default/files/Comunicado%20Agenda%20Post-15%2C%20Reunio%CC%81n%20Regional%20Ame%CC%81ricas%20AGA.pdf)
[…]
Refrendamos el apoyo al Objetivo 16, incluyendo las metas vinculadas con
los principios de AGA como los de transparencia, rendición de cuentas,
combate a la corrupción y participación ciudadana; entre ellas:
• Promover el Estado de derecho en los planos nacional e internacional, y
garantizar la igualdad de acceso a la justicia para todos.
• Reducir sustancialmente la corrupción y el soborno en todas sus formas.
• Garantizar el acceso público a la información y proteger las libertades
fundamentales, de conformidad con la legislación nacional y los acuerdos
internacionales.
• Desarrollar instituciones eficaces, responsables y transparentes en todos
los niveles.
• Garantizar la toma de decisiones responsable, inclusiva, participativa y
representativa en todos los niveles.
Experiencias en la región
Red de Transparencia y
Acceso a la Información
• Acceso a la información como mecanismo y
supuesto de la participación ciudadana
• RTA tiene el gobierno abierto como uno de
sus ejes
• Diversos proyectos actuales que involucran
la temática de participación: diplomado
regional, concurso de cortos, proyecto de
indicadores, plan de pasantías, foros de
debate en plataforma colaborativa.
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