CAOPIJ – CONSEC – COEGEMAS - SETAS – FEMURN Ministrantes: Dra. Tatiane Dantas (Advogada da FEMURN) e Dra. Isabelita Garcia (Promotora de Justiça de IJ de Parnamirim/RN) Atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente Efetivar os direitos relacionados no artigo 4° do ECA, em conformidade com o artigo 227 da CF: Ação articulada entre família – sociedade/comunidade – Poder Público: Princípios da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta à Criança e ao Adolescente; Deliberar sobre a política de atendimento e coordenar o processo de elaboração dos Planos de Atendimento; Participar do processo de elaboração e aprovação das propostas de leis de controle interno e das leis orçamentárias municipais; Atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente Monitorar, permanentemente, o funcionamento dos programas e serviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, zelando por sua qualidade e eficácia, além de sua articulação (arts. 86 e 90, §2° do ECA); Art. 89 do ECA: A função de membro do Conselho Nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente Exercer o “controle social” sobre a atuação governamental na área da infância e juventude com a participação efetiva de membros da sociedade: composição ampla, paritária e plural. Decidir sobre assuntos de sua competência que vinculam sobre a atuação do administrador público; Divulgar amplamente suas atividades à comunidade: atuação transparente; Atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho de Direitos e Jurisprudência O STF reconhece expressamente que o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente vincula o administrador que não pode se servir da falta de recursos para deixar de cumprir com as políticas e programas destinados ao atendimento infanto-juvenil; STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para exigir do Município execução de política específica definida pelo COMDICA, mediante obrigatória inclusão dos recursos pertinentes em orçamento municipal; Atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, zelando para sua regularidade (art. 139 do ECA): Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. Atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente Legislação específica a ser observada: Resolução 152 CONANDA – Dispõe sobre as regras de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares Resolução 170 CONANDA – Dispõe sobre o processo de escolha unificado e altera a Resolução 139 do CONANDA que trata especificamente dos parâmetros de criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil Resolução CONSEC Resolução COMDICA Lei Municipal Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha PASSO A PASSO: O que fazer? Como fazer? Quando fazer? 1º PASSO: O QUE FAZER? Adequação da Lei Municipal (art. 139, §§ 1º e 2º, do ECA): - Omissão Legislativa ( Prevalece a Lei Federal e a Resolução n. 170/2014 do CONANDA); - Divergência Legislativa ( Prevalece a Lei Federal: Competência Legislativa Municipal é Suplementar à Lei Federal, CF e Princípios Gerais do Direito) Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha COMO FAZER? Provocar Poder Executivo Municipal para elaboração de Projeto de Lei ( Apresentação de Minuta do Projeto de Lei ) QUANDO FAZER? Prazo Sugerido: 01/04/2015 a 15/04/2015 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha 2º PASSO: O QUE FAZER? Elaboração e Edição da Resolução Regulamentadora do Processo de Escolha: Deve Prever: a-) Constituição da Comissão Eleitoral; - Composição; - Atribuições ( dentre elas: reunião com os candidatos para firmar compromisso quanto ao cumprimento das regras do processo). b-) Aprovação do Edital de Convocação do Processo (abertura das inscrições e calendário do processo). Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha COMO FAZER? Reunião do COMDICA para Elaboração e Aprovação da Resolução e posterior publicação; - Confecção da Resolução tendo como parâmetro a Legislação Nacional e Local e as Resoluções Federal e Estadual. - Art. 5º da Resolução n. 170/2014 do CONANDA( Resolução Nacional x Lei Municipal: O que prevalece? QUANDO FAZER? Prazo previsto na Resolução n. 170/2014 do CONANDA para Publicação da Resolução: No mínimo 06 meses antes do pleito (até 04/04/2015) Prazo Sugerido na Resolução n. 102/2015 do CONSEC: No mínimo cinco meses antes do pleito (até 04/05/2015) Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha 3º PASSO: O QUE FAZER? Elaboração e Publicação do Edital de Convocação: COMO FAZER? Análise da Legislação pertinente (ECA, Lei Municipal e Resoluções CONANDA, CONSEC e COMDICA para confecção do edital de convocação: Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha DEVE CONTER: a) Definição do calendário com as datas e prazos para: registro de candidatura, impugnações, recursos, prova eliminatória, reunião com candidatos, divulgação dos locais do processo de escolha, data da votação, divulgação do resultado e posse. b) Documentação a ser exigida aos candidatos; c) Regras de Divulgação do processo; d) Condutas permitidas e vedadas aos candidatos com as respectivas sanções previstas na Lei Municipal de Criação do CT; e) Formação dos candidatos escolhidos como titulares e dos 5 primeiros candidatos suplentes. Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha QUANDO FAZER? Prazo previsto na Resolução n. 170/2014 do CONANDA para Publicação da Resolução: No mínimo 06 meses antes do pleito (até 04/04/2015) Prazo Sugerido na Resolução n. 102/2015 do CONSEC: No mínimo cinco meses antes do pleito (até 04/05/2015) Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha OBSERVAÇÕES: - O edital do processo de escolha não poderá estabelecer outros requisitos para candidatura além daqueles previstos no ECA e Lei Municipal; - Previsão das condutas vedadas e ilícitas e respectivas sanções devem estar previstas na Lei Municipal (regra restritiva de direitos); - Divulgação do Processo de Escolha deve ser acompanhada de informações sobre as atribuições do CT. Aspectos Práticos da Atribuição de Condução do Processo de Escolha - Número mínimo de candidatos para o processo de escolha( reabertura de prazo para inscrição); - Realização de prova de conhecimento (previsão legislativa e possibilidade de elaboração pelo CONSEC – art. 9º, da Resolução n.102/2015); - Data Estadual da Prova de Conhecimento: 19/06/2015 - Data Nacional da Votação: 04/10/2015; - Data Nacional da Posse: 10/01/2016; - Comunicar ao MP com antecedência de 72 horas de todas as reuniões, decisões e incidentes; Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha 4º PASSO: O QUE FAZER? Realização das Fases previstas no Convocação. COMO FAZER? Providências conforme a fase do processo QUANDO FAZER? Prazos conforme a fase do processo Edital de Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha FASES PREVISTAS NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 1ª) ETAPA: Inscrição dos candidatos mediante apresentação dos documentos exigidos Prazo Sugerido: 18/05/2015 a 27/05/2015; 2ª) ETAPA: Publicação dos candidatos inscritos Prazo Sugerido: 28/05/2015 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha 3ª) ETAPA: Impugnação das candidaturas, inclusive, pelo MP (cópia dos pedidos de registro devem ser encaminhados ao MP – art. 8º da Resolução n. 102/2015 do CONSEC) Prazo Sugerido: 01/06/2015 a 08/06/2015; 4ª) ETAPA: Apresentação de Defesa pelo candidato impugnado Prazo Sugerido: 09/06/2015 a 12/06/2015 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha 5ª) ETAPA: Publicação da relação dos registros de candidaturas deferidos com julgamento das impugnações. Prazo Sugerido: até 19/06/2015 6ª) ETAPA: Aplicação da Prova de Conhecimento elaborada pelo CONSEC (Município poderá aderir a essa modelo de prova mediante assinatura de termo de adesão: art. 9º da Resolução Estadual n. 102/2015 CONSEC) Prazo Sugerido: 19/07/2015 Aspectos Práticos da Atribuição de Condução do Processo de Escolha 7ª) ETAPA: Publicação do Resultado da Prova de Conhecimento Prazo Sugerido: até 21/07/2015 8ª) ETAPA: Interposição de Recurso Prazo Sugerido: 22/07/2015 a 24/07/2015 9ª) ETAPA: Julgamento do Recurso pela Comissão Prazo: Até 29/07/2015 Aspectos Práticos da Atribuição de Condução do Processo de Escolha 10ª) ETAPA: Publicação da Lista dos Candidatos Aptos à Votação Prazo Sugerido: 29/07/2015 11ª) ETAPA: Divulgação dos Locais de Votação Prazo Sugerido: até 21/09/2015 12ª) ETAPA: Campanha dos Candidatos aptos à Votação Prazo: 01/09/2015 a 20/09/2015 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha 13ª) ETAPA: Escolha dos Candidatos pelos Eleitores Prazo Legal: 04/10/2015 14ª) ETAPA: Divulgação do Resultado Prazo Legal: 04/10/2015 (imediatamente após a apuração) 15ª) ETAPA: Interposição de Recurso Prazo Sugerido: 05/10/2015 a 07/10/2015 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha 16ª) ETAPA: Julgamento dos Recursos Prazo Sugerido: 08/10/2015 a 09/10/2015 17ª) ETAPA: Divulgação do Resultado final homologado pelo Presidente do COMDICA Prazo Sugerido: 13/10/2015 18ª) ETAPA: Posse dos Cinco Primeiros Conselheiros Eleitos Prazo Legal:10/01/2016 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha PROVIDÊNCIAS INERENTES AO PROCESSO DE ESCOLHA: -Solicitação das Urnas Eletrônicas e da lista de eleitores (Prazo sugerido: até 05/08/2015); - Seleção das Pessoas que trabalharão nas eleições como mesários (Prazo sugerido: até 31/08/2015); - Treinamento dos Mesários (Prazo sugerido: até 01/10/2015); - Solicitação de apoio a PM (Prazo sugerido: até 20/09/2015) Referências DIGIÁCOMO, Murillo José. Conselho de direitos: principais atribuições. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/curso_de_atualizacao/2012/a2_co nselhos_de_direitos.pdf DIGIÁCOMO, Murillo José. Estatuto da criança e do adolescente: anotado e interpretado. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/caopca/eca_anotado_2013_ 6ed.pdf BRASIL. CAOPCAE – MP/PR. Conselho tutelar: processo unificado de escolha. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=136 5 BRASIL. CAOPCAE – MP/PR. Município que respeita a criança: manual de orientação aos gestores municipais. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/caopca/cartilha_prefeitos_el eitos_ed3_2012.pdf BRASIL. CAOPIJ – MP/RN. Deliberações do grupo de trabalho sobre a temática do processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.