CAOPIJ – CONSEC – COEGEMAS - SETAS – FEMURN
Ministrantes: Dra. Tatiane Dantas (Advogada
da FEMURN) e Dra. Isabelita Garcia
(Promotora de Justiça de IJ de
Parnamirim/RN)
Atribuições dos Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente

 Efetivar os direitos relacionados no artigo 4° do ECA,
em conformidade com o artigo 227 da CF: Ação
articulada entre família – sociedade/comunidade –
Poder Público: Princípios da Proteção Integral e da
Prioridade Absoluta à Criança e ao Adolescente;
 Deliberar sobre a política de atendimento e
coordenar o processo de elaboração dos Planos de
Atendimento;
 Participar do processo de elaboração e aprovação das
propostas de leis de controle interno e das leis
orçamentárias municipais;
Atribuições dos Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente

 Monitorar, permanentemente, o funcionamento dos
programas e serviços destinados ao atendimento de
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias,
zelando por sua qualidade e eficácia, além de sua
articulação (arts. 86 e 90, §2° do ECA);
 Art. 89 do ECA: A função de membro do Conselho
Nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos
direitos da criança e do adolescente é considerada de
interesse público relevante e não será remunerada.
Atribuições dos Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente

 Exercer o “controle social” sobre a atuação
governamental na área da infância e juventude com
a participação efetiva de membros da sociedade:
composição ampla, paritária e plural.
 Decidir sobre assuntos de sua competência que
vinculam sobre a atuação do administrador público;
 Divulgar amplamente suas atividades à comunidade:
atuação transparente;
Atribuições dos Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente

 Conselho de Direitos e Jurisprudência
 O STF reconhece expressamente que o princípio da
prioridade absoluta à criança e ao adolescente vincula
o administrador que não pode se servir da falta de
recursos para deixar de cumprir com as políticas e
programas destinados ao atendimento infanto-juvenil;
 STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público
para exigir do Município execução de política
específica definida pelo COMDICA, mediante
obrigatória inclusão dos recursos pertinentes em
orçamento municipal;
Atribuições dos Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente

 Conduzir o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar, zelando para sua regularidade
(art. 139 do ECA):
 Art. 139. O processo para a escolha dos membros do
Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal
e realizado sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
e a fiscalização do Ministério Público.
Atribuições dos Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente

 Legislação específica a ser observada:
 Resolução 152 CONANDA – Dispõe sobre as regras de
transição para o primeiro processo de escolha
unificado dos conselheiros tutelares
 Resolução 170 CONANDA – Dispõe sobre o processo
de escolha unificado e altera a Resolução 139 do
CONANDA que trata especificamente dos parâmetros
de criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares
no Brasil
 Resolução CONSEC
 Resolução COMDICA
 Lei Municipal
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha
PASSO A PASSO:

O que fazer? Como fazer? Quando fazer?
1º PASSO:
O QUE FAZER?
Adequação da Lei Municipal (art. 139, §§ 1º e 2º, do ECA):
- Omissão Legislativa ( Prevalece a Lei Federal e a Resolução
n. 170/2014 do CONANDA);
- Divergência Legislativa ( Prevalece a Lei Federal:
Competência Legislativa Municipal é Suplementar à Lei Federal,
CF e Princípios Gerais do Direito)
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha

COMO FAZER?
Provocar Poder Executivo Municipal para elaboração
de Projeto de Lei ( Apresentação de Minuta do Projeto
de Lei )
QUANDO FAZER?
Prazo Sugerido: 01/04/2015 a 15/04/2015
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha
2º PASSO:

O QUE FAZER?
Elaboração e Edição da Resolução Regulamentadora do
Processo de Escolha:
Deve Prever:
a-) Constituição da Comissão Eleitoral;
- Composição;
- Atribuições ( dentre elas: reunião com os candidatos
para firmar compromisso quanto ao cumprimento das regras
do processo).
b-) Aprovação do Edital de Convocação do Processo
(abertura das inscrições e calendário do processo).
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha

COMO FAZER?
Reunião do COMDICA para Elaboração e Aprovação da Resolução e
posterior publicação;
- Confecção da Resolução tendo como parâmetro a Legislação Nacional
e Local e as Resoluções Federal e Estadual.
- Art. 5º da Resolução n. 170/2014 do CONANDA( Resolução Nacional
x Lei Municipal: O que prevalece?
QUANDO FAZER?
Prazo previsto na Resolução n. 170/2014 do CONANDA para
Publicação da Resolução: No mínimo 06 meses antes do pleito (até
04/04/2015)
Prazo Sugerido na Resolução n. 102/2015 do CONSEC: No mínimo
cinco meses antes do pleito (até 04/05/2015)
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha

3º PASSO:
O QUE FAZER?
Elaboração e Publicação do Edital de
Convocação:
COMO FAZER?
Análise da Legislação pertinente (ECA, Lei
Municipal e Resoluções CONANDA,
CONSEC e COMDICA para confecção do
edital de convocação:
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha

DEVE CONTER:
a) Definição do calendário com as datas e prazos para: registro de
candidatura, impugnações, recursos, prova eliminatória, reunião
com candidatos, divulgação dos locais do processo de escolha, data
da votação, divulgação do resultado e posse.
b) Documentação a ser exigida aos candidatos;
c) Regras de Divulgação do processo;
d) Condutas permitidas e vedadas aos candidatos com as
respectivas sanções previstas na Lei Municipal de Criação do CT;
e) Formação dos candidatos escolhidos como titulares e dos 5
primeiros candidatos suplentes.
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha

QUANDO FAZER?
Prazo previsto na Resolução n. 170/2014 do
CONANDA para Publicação da Resolução: No mínimo
06 meses antes do pleito (até 04/04/2015)
Prazo Sugerido na Resolução n. 102/2015 do
CONSEC: No mínimo cinco meses antes do pleito (até
04/05/2015)
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha

 OBSERVAÇÕES:
- O edital do processo de escolha não poderá
estabelecer outros requisitos para candidatura além
daqueles previstos no ECA e Lei Municipal;
- Previsão das condutas vedadas e ilícitas e respectivas
sanções devem estar previstas na Lei Municipal
(regra restritiva de direitos);
- Divulgação do Processo de Escolha deve ser
acompanhada de informações sobre as atribuições do
CT.
Aspectos Práticos da Atribuição de
Condução do Processo de Escolha

- Número mínimo de candidatos para o processo de
escolha( reabertura de prazo para inscrição);
- Realização de prova de conhecimento (previsão
legislativa e possibilidade de elaboração pelo CONSEC –
art. 9º, da Resolução n.102/2015);
- Data Estadual da Prova de Conhecimento: 19/06/2015
- Data Nacional da Votação: 04/10/2015;
- Data Nacional da Posse: 10/01/2016;
- Comunicar ao MP com antecedência de 72 horas de todas
as reuniões, decisões e incidentes;
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha

4º PASSO:
O QUE FAZER?
Realização das Fases previstas no
Convocação.
COMO FAZER?
Providências conforme a fase do processo
QUANDO FAZER?
Prazos conforme a fase do processo
Edital
de
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha

FASES PREVISTAS NO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO:
1ª) ETAPA:
Inscrição dos candidatos mediante apresentação
dos documentos exigidos
Prazo Sugerido: 18/05/2015 a 27/05/2015;
2ª) ETAPA:
Publicação dos candidatos inscritos
Prazo Sugerido: 28/05/2015
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha

3ª) ETAPA:
Impugnação das candidaturas, inclusive, pelo MP
(cópia dos pedidos de registro devem ser
encaminhados ao MP – art. 8º da Resolução n. 102/2015
do CONSEC)
Prazo Sugerido: 01/06/2015 a 08/06/2015;
4ª) ETAPA:
Apresentação
de
Defesa
pelo
candidato
impugnado
Prazo Sugerido: 09/06/2015 a 12/06/2015
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha

5ª) ETAPA:
Publicação da relação dos registros de candidaturas
deferidos com julgamento das impugnações.
Prazo Sugerido: até 19/06/2015
6ª) ETAPA:
Aplicação da Prova de Conhecimento elaborada
pelo CONSEC (Município poderá aderir a essa modelo
de prova mediante assinatura de termo de adesão: art.
9º da Resolução Estadual n. 102/2015 CONSEC)
Prazo Sugerido: 19/07/2015
Aspectos Práticos da Atribuição de
Condução do Processo de Escolha

7ª) ETAPA:
Publicação do Resultado da Prova de Conhecimento
Prazo Sugerido: até 21/07/2015
8ª) ETAPA:
Interposição de Recurso
Prazo Sugerido: 22/07/2015 a 24/07/2015
9ª) ETAPA:
Julgamento do Recurso pela Comissão
Prazo: Até 29/07/2015
Aspectos Práticos da Atribuição de
Condução do Processo de Escolha

10ª) ETAPA:
Publicação da Lista dos Candidatos Aptos à Votação
Prazo Sugerido: 29/07/2015
11ª) ETAPA:
Divulgação dos Locais de Votação
Prazo Sugerido: até 21/09/2015
12ª) ETAPA:
Campanha dos Candidatos aptos à Votação
Prazo: 01/09/2015 a 20/09/2015
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha

13ª) ETAPA:
Escolha dos Candidatos pelos Eleitores
Prazo Legal: 04/10/2015
14ª) ETAPA:
Divulgação do Resultado
Prazo
Legal: 04/10/2015 (imediatamente após a
apuração)
15ª) ETAPA:
Interposição de Recurso
Prazo Sugerido: 05/10/2015 a 07/10/2015
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha

16ª) ETAPA:
Julgamento dos Recursos
Prazo Sugerido: 08/10/2015 a 09/10/2015
17ª) ETAPA:
Divulgação do Resultado final homologado pelo
Presidente do COMDICA
Prazo Sugerido: 13/10/2015
18ª) ETAPA:
Posse dos Cinco Primeiros Conselheiros Eleitos
Prazo Legal:10/01/2016
Aspectos Práticos da Condução do
Processo de Escolha

PROVIDÊNCIAS INERENTES AO PROCESSO DE
ESCOLHA:
-Solicitação das Urnas Eletrônicas e da lista de eleitores
(Prazo sugerido: até 05/08/2015);
- Seleção das Pessoas que trabalharão nas eleições como
mesários (Prazo sugerido: até 31/08/2015);
- Treinamento dos Mesários (Prazo sugerido: até
01/10/2015);
- Solicitação de apoio a PM (Prazo sugerido: até
20/09/2015)
Referências

 DIGIÁCOMO, Murillo José. Conselho de direitos: principais atribuições. Disponível
em:
http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/curso_de_atualizacao/2012/a2_co
nselhos_de_direitos.pdf
 DIGIÁCOMO, Murillo José. Estatuto da criança e do adolescente: anotado e
interpretado. Disponível em:
http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/caopca/eca_anotado_2013_
6ed.pdf
 BRASIL. CAOPCAE – MP/PR. Conselho tutelar: processo unificado de escolha.
Disponível em:
http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=136
5
 BRASIL. CAOPCAE – MP/PR. Município que respeita a criança: manual de
orientação aos gestores municipais. Disponível em:
http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/caopca/cartilha_prefeitos_el
eitos_ed3_2012.pdf
 BRASIL. CAOPIJ – MP/RN. Deliberações do grupo de trabalho sobre a temática do
processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
Download

Curso de Capacitação Processo de escolha unificado final