RDC 80/06
• Fracionamento de medicamentos
PORTARIA 344
DE 12 DE MAIO DE 1998.
Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a
controle especial.
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B, B1 e B2
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
É o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de apenas um
medicamento à base de substâncias constantes das listas deste regulamento técnico :
•“A1” e “A2” (entorpecentes)
•“A3”, “B1” e “B2 (psicotrópicas)
•“C2” (retinóicas para uso sistêmico)
•“C3” (imunossupressoras)
Ela é personalizada e intransferível.
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos:
a) entorpecentes (amarela)
b) psicotrópicos (azul)
c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (branca) (Só médicos).
RECEITA
Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por
profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto
industrializado.
LISTA - A2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS
(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)
1. ACETILDIIDROCODEINA
2. CODEÍNA
3. DEXTROPROPOXIFENO
4. DIIDROCODEÍNA
5. ETILMORFINA
6. FOLCODINA
7. NALBUFINA
8. NALORFINA
9. NICOCODINA
10. NICODICODINA
11. NORCODEÍNA
12. PROPIRAM
13. TRAMADOL
LISTA - A3 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS
PSICOTRÓPICAS
(Sujeita a Notificação de Receita “A”)
1. ANFETAMINA
2. CATINA
3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA)
4. CLOBENZOREX
5. CLORFENTERMINA
6. DEXANFETAMINA
7. DRONABINOL
8. FENCICLIDINA
9. FENETILINA
10. FEMETRAZINA
11. LEVANFETAMINA
12. LEVOMETANFETAMINA
13. METANFETAMINA
14. METILFENIDATO
15. TANFETAMINA
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas
acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas
acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - B1 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)
1. ALOBARBITAL 2. ALPRAZOLAM 3. AMINEPTINA
4. AMOBARBITAL 5. APROBARBITAL
6. BARBEXACLONA
7. BARBITAL
8. BROMAZEPAM
9. BROTIZOLAM
10. BUTALBITAL 11. BUTABARBITAL
12. CAMAZEPAM
13. CETAZOLAM 14. CICLOBARBITAL
15. CLOBAZAM
16. CLONAZEPAM
17. CLORAZEPAM
18. CLORAZEPATO
19. CLORDIAZEPÓXIDO 20. CLORETO DE ETILA 21. CLOTIAZEPAM
22. CLOXAZOLAM
23. DELORAZEPAM
24.DEXMEDETOMIDINA 25. DIAZEPAM
26. ESTAZOLAM
27. ETCLORVINOL
28. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA)
29. ETINAMATO 30. FENOBARBITAL
31. FLUDIAZEPAM
32. FLUNITRAZEPAM
33. FLURAZEPAM 34. GHB - (ÁCIDO GAMA HIDROXIBUTÍRICO)
35. GLUTETIMIDA
36. HALAZEPAM 37. HALOXAZOLAM
38. LEFETAMINA
LISTA - B2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
ANOREXÍGENAS
(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)
1. AMINOREX
2. ANFEPRAMONA
3. FEMPROPOREX
4. FENDIMETRAZINA
5. FENTERMINA
6. MAZINDOL
7. MEFENOREX
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre
que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima,
sempre que seja possível a sua existência.
LISTAS DA PORTARIA 344/98
C1  OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A
CONTROLE ESPECIAL
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL EM DUAS
VIAS
LISTA - C2
LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
ESPECIAL
1. ACITRETINA
2. ADAPALENO
3. ISOTRETINOÍNA
4. TRETINOÍNA
TERMO DE
CONHECIMENTO DE
RISCO: RETINÓICOS.
TERMO DE CONHECIMENTO
DE RISCO: RETINÓICOS
LISTA - C3 - LISTA DE SUBSTÂNCIAS
IMUNOSSUPRESSORAS
(Sujeita a Notificação de Receita Especial)
1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)
ADENDO
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas
acima, sempre que seja possível a sua existência.
TERMO DE
ESCLARECIMENTO
PARA O USUÁRIO DA
TALIDOMIDA.
Continuação...
TERMO RESPONSABILIDADE
TALIDOMIDA
2 vias:
1 prontuário
1 Coordenação Estadual
do Programa.
LISTA C4 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS
(Sujeitas a Receituário do Programa
da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ABACAVIR
2. AMPRENAVIR
3. ATAZANAVIR
4. DELAVIRDINA
5. DIDANOSINA (ddI)
6. EFAVIRENZ
7. ENFUVIRTIDA
8. ESTAVUDINA (d4T)
9. INDINAVIR
10. LAMIVUDINA (3TC)
11. LOPINAVIR
12. NELFINAVIR
13. NEVIRAPINA
14. RITONAVIR
15. SAQUINAVIR
16. TENOFOVIR
17. ZALCITABINA (ddc)
18. ZIDOVUDINA (AZT)
ADENDO C4
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem
ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do
Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do
Sistema Público de Saúde.
3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando
dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de
Controle Especial em 2 (duas) vias.
LISTAS DA PORTARIA 344/98
C5  SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES
RECEITA DE CONTROLE
ESPECIAL EM DUAS
VIAS
AS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA PARA AS LISTAS
A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3 DEVERÃO CONTER:
A) Sigla da Unidade da Federação.
B) Identificação numérica: fornecida pela Autoridade
Sanitária
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
C) Identificação do emitente:
C1) Nome do profissional + CR___-(UF): Nº______ ou
C2) Nome da instituição + endereço completo + telefone
Continuação...
D) Identificação do usuário: nome e endereço
completos do paciente.
E) Nome do medicamento ou da substância:
prescritos na forma DCB + concentração + forma
farmacêutica + quantidade (em arábico e por
extenso) + posologia.
F) Símbolo indicativo: Retinóicos: mulher grávida
cortada em diagonal + “Risco de graves defeitos
na face, nas orelhas, no coração e no sistema
nervoso do feto”.
Identificação do usuário
SP
14.000.001
Nome do profissional
CR___–UF: Nº
ou
Nome da instituição + endereço + telefone
Nome genérico
30 comprimidos
100 mg
12/12 h
G) Data da emissão.
H) Assinatura do prescritor com carimbo.
I) Identificação do comprador: Nome e
endereço completos + nº documento de
identidade + telefone.
J) Identificação do fornecedor: Nome e
endereço completos com telefone da
Farmácia ou Drogaria + nome do
funcionário que dispensou.
L) Identificação da gráfica (rodapé de
cada folha): nome + endereço
completos + CNPJ/CGC + Seqüência
numérica + nº da autorização
fornecidos pela VISA.
M) Identificação do registro:
anotação no verso da quantidade
aviada e, se magistral, o nº de
registro da receita no livro de
receituário.
Médicos-veterinários e Dentistas: Só
poderão prescrever quando para uso
veterinário e odontológico, respectivamente.
O QUE FAZER QUANDO OCORRER
ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO
TALONÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE
RECEITAS?
1) FAZER B.O.
2) COMUNICAR À AUTORIDADE SANITÁRIA
LOCAL.
VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
A
30 DIAS
Poderá conter, no máximo:
Injetáveis: 5 ampolas.
a) Demais formas: q.s.p. 30 dias de tratamento
VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
B
30 DIAS
SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO.
Poderá conter, no máximo:
5 ampolas.
b) Demais formas: q.s.p. 60 dias de tratamento
a) Injetáveis:
PROIBIÇÕES
Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de
fórmulas contendo associação medicamentosa
das substâncias anorexígenas constantes das
listas deste Regulamento Técnico e de suas
atualizações, quando associadas entre si ou
com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou
extratos hormonais e laxantes, bem com
quaisquer outras substâncias com ação
medicamentosa.
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C1 e C5
30 DIAS
DUAS VIAS: 1 CLIENTE + 1 FARMÁCIA OU
DROGARIA (CARIMBAR A VIA COMPROVANDO O
ATENDIMENTO)
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C1
Poderá conter, no máximo: APENAS 3 Substâncias da
Lista C1
PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA
OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C5
PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA
OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C2
30 DIAS
RETINÓIDES DE USO SISTÊMICO
Poderá conter, no máximo:
a) Injetáveis: 5 ampolas.
b) Outras formas: q.s.p.
tratamento
30 dias de
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C2
Deverá ser acompanhada de “Termo de
Consentimento Pós-Informação” (Anexo
XV e Anexo XVI) fornecidos pelo
profissional aos pacientes, alertando-os
que o medicamento é pessoal e
intransferível, e das suas reações e
restrições de uso.
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C3
15 DIAS
IMUNOSSUPRESSORA
FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)
Poderá conter, no máximo:
a) Q.s.p.
30 dias de tratamento
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C4
30 DIAS
ANTI-RETROVIRAIS
Poderá conter, no máximo:
APENAS 5 Substâncias da Lista C4
SOMENTE FARMÁCIAS DO SUS
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C4
Deverá ser acompanhada de “Termo de
Consentimento Pós-Informação” (Anexo
XV e Anexo XVI) fornecidos pelo
profissional aos pacientes, alertando-os
que o medicamento é pessoal e
intransferível, e das suas reações e
restrições de uso.
ATENÇÃO!
A PRESCRIÇÃO DE ANTIPARKSONIANOS E
ANTICONVULSIVANTES É LIMITADA PARA 6
MESES DE TRATAMENTO
DA GUARDA DOS MEDICAMENTOS
Obrigatoriamente
sob
chave
ou
outro
dispositivo que ofereça segurança, em local
exclusivo
para
este
fim,
responsabilidade do farmacêutico.
sob
a
Que
estabelecimentos
podem
manipular
medicamentos controlados?
Apenas as farmácias que possuem a Autorização Especial
e estão de acordo com as Boas Práticas de Manipulação
em Farmácia podem realizar a manipulação de
medicamentos controlados.
RESUMO
Lista
Validade Receita/
Notificação(dias)
medicamentos
A
30
B
30
C1
30
C2
30
C3
15
C4
30
C5
30
Quantidade
máxima
5 ampolas ou 30 dd tto
5 ampolas ou 60 dd tto
5 ampolas ou 60 dd tto
5 ampolas ou 30 dd tto
30 dd tto
?
5 ampolas ou 60 dd tto
de
A farmácia ou drogaria poderá aceitar a
devolução de medicamentos controlados, seja
qual for o motivo da interrupção da
administração dos medicamentos?