RDC 80/06 • Fracionamento de medicamentos PORTARIA 344 DE 12 DE MAIO DE 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B, B1 e B2 NOTIFICAÇÃO DE RECEITA É o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de apenas um medicamento à base de substâncias constantes das listas deste regulamento técnico : •“A1” e “A2” (entorpecentes) •“A3”, “B1” e “B2 (psicotrópicas) •“C2” (retinóicas para uso sistêmico) •“C3” (imunossupressoras) Ela é personalizada e intransferível. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos: a) entorpecentes (amarela) b) psicotrópicos (azul) c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (branca) (Só médicos). RECEITA Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado. LISTA - A2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS (Sujeitas a Notificação de Receita “A”) 1. ACETILDIIDROCODEINA 2. CODEÍNA 3. DEXTROPROPOXIFENO 4. DIIDROCODEÍNA 5. ETILMORFINA 6. FOLCODINA 7. NALBUFINA 8. NALORFINA 9. NICOCODINA 10. NICODICODINA 11. NORCODEÍNA 12. PROPIRAM 13. TRAMADOL LISTA - A3 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeita a Notificação de Receita “A”) 1. ANFETAMINA 2. CATINA 3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA) 4. CLOBENZOREX 5. CLORFENTERMINA 6. DEXANFETAMINA 7. DRONABINOL 8. FENCICLIDINA 9. FENETILINA 10. FEMETRAZINA 11. LEVANFETAMINA 12. LEVOMETANFETAMINA 13. METANFETAMINA 14. METILFENIDATO 15. TANFETAMINA 1) ficam também sob controle: 1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. LISTA - B1 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeitas a Notificação de Receita “B”) 1. ALOBARBITAL 2. ALPRAZOLAM 3. AMINEPTINA 4. AMOBARBITAL 5. APROBARBITAL 6. BARBEXACLONA 7. BARBITAL 8. BROMAZEPAM 9. BROTIZOLAM 10. BUTALBITAL 11. BUTABARBITAL 12. CAMAZEPAM 13. CETAZOLAM 14. CICLOBARBITAL 15. CLOBAZAM 16. CLONAZEPAM 17. CLORAZEPAM 18. CLORAZEPATO 19. CLORDIAZEPÓXIDO 20. CLORETO DE ETILA 21. CLOTIAZEPAM 22. CLOXAZOLAM 23. DELORAZEPAM 24.DEXMEDETOMIDINA 25. DIAZEPAM 26. ESTAZOLAM 27. ETCLORVINOL 28. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA) 29. ETINAMATO 30. FENOBARBITAL 31. FLUDIAZEPAM 32. FLUNITRAZEPAM 33. FLURAZEPAM 34. GHB - (ÁCIDO GAMA HIDROXIBUTÍRICO) 35. GLUTETIMIDA 36. HALAZEPAM 37. HALOXAZOLAM 38. LEFETAMINA LISTA - B2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS (Sujeitas a Notificação de Receita “B”) 1. AMINOREX 2. ANFEPRAMONA 3. FEMPROPOREX 4. FENDIMETRAZINA 5. FENTERMINA 6. MAZINDOL 7. MEFENOREX 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. LISTAS DA PORTARIA 344/98 C1 OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL EM DUAS VIAS LISTA - C2 LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS (Sujeitas a Notificação de Receita Especial) NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL 1. ACITRETINA 2. ADAPALENO 3. ISOTRETINOÍNA 4. TRETINOÍNA TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO: RETINÓICOS. TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO: RETINÓICOS LISTA - C3 - LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS (Sujeita a Notificação de Receita Especial) 1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA) ADENDO 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. TERMO DE ESCLARECIMENTO PARA O USUÁRIO DA TALIDOMIDA. Continuação... TERMO RESPONSABILIDADE TALIDOMIDA 2 vias: 1 prontuário 1 Coordenação Estadual do Programa. LISTA C4 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS (Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 1. ABACAVIR 2. AMPRENAVIR 3. ATAZANAVIR 4. DELAVIRDINA 5. DIDANOSINA (ddI) 6. EFAVIRENZ 7. ENFUVIRTIDA 8. ESTAVUDINA (d4T) 9. INDINAVIR 10. LAMIVUDINA (3TC) 11. LOPINAVIR 12. NELFINAVIR 13. NEVIRAPINA 14. RITONAVIR 15. SAQUINAVIR 16. TENOFOVIR 17. ZALCITABINA (ddc) 18. ZIDOVUDINA (AZT) ADENDO C4 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde. 3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias. LISTAS DA PORTARIA 344/98 C5 SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL EM DUAS VIAS AS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA PARA AS LISTAS A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3 DEVERÃO CONTER: A) Sigla da Unidade da Federação. B) Identificação numérica: fornecida pela Autoridade Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. C) Identificação do emitente: C1) Nome do profissional + CR___-(UF): Nº______ ou C2) Nome da instituição + endereço completo + telefone Continuação... D) Identificação do usuário: nome e endereço completos do paciente. E) Nome do medicamento ou da substância: prescritos na forma DCB + concentração + forma farmacêutica + quantidade (em arábico e por extenso) + posologia. F) Símbolo indicativo: Retinóicos: mulher grávida cortada em diagonal + “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”. Identificação do usuário SP 14.000.001 Nome do profissional CR___–UF: Nº ou Nome da instituição + endereço + telefone Nome genérico 30 comprimidos 100 mg 12/12 h G) Data da emissão. H) Assinatura do prescritor com carimbo. I) Identificação do comprador: Nome e endereço completos + nº documento de identidade + telefone. J) Identificação do fornecedor: Nome e endereço completos com telefone da Farmácia ou Drogaria + nome do funcionário que dispensou. L) Identificação da gráfica (rodapé de cada folha): nome + endereço completos + CNPJ/CGC + Seqüência numérica + nº da autorização fornecidos pela VISA. M) Identificação do registro: anotação no verso da quantidade aviada e, se magistral, o nº de registro da receita no livro de receituário. Médicos-veterinários e Dentistas: Só poderão prescrever quando para uso veterinário e odontológico, respectivamente. O QUE FAZER QUANDO OCORRER ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO TALONÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITAS? 1) FAZER B.O. 2) COMUNICAR À AUTORIDADE SANITÁRIA LOCAL. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A 30 DIAS Poderá conter, no máximo: Injetáveis: 5 ampolas. a) Demais formas: q.s.p. 30 dias de tratamento VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B 30 DIAS SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO. Poderá conter, no máximo: 5 ampolas. b) Demais formas: q.s.p. 60 dias de tratamento a) Injetáveis: PROIBIÇÕES Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa das substâncias anorexígenas constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, quando associadas entre si ou com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem com quaisquer outras substâncias com ação medicamentosa. VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C1 e C5 30 DIAS DUAS VIAS: 1 CLIENTE + 1 FARMÁCIA OU DROGARIA (CARIMBAR A VIA COMPROVANDO O ATENDIMENTO) VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C1 Poderá conter, no máximo: APENAS 3 Substâncias da Lista C1 PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C5 PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C2 30 DIAS RETINÓIDES DE USO SISTÊMICO Poderá conter, no máximo: a) Injetáveis: 5 ampolas. b) Outras formas: q.s.p. tratamento 30 dias de VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C2 Deverá ser acompanhada de “Termo de Consentimento Pós-Informação” (Anexo XV e Anexo XVI) fornecidos pelo profissional aos pacientes, alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso. VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C3 15 DIAS IMUNOSSUPRESSORA FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA) Poderá conter, no máximo: a) Q.s.p. 30 dias de tratamento VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C4 30 DIAS ANTI-RETROVIRAIS Poderá conter, no máximo: APENAS 5 Substâncias da Lista C4 SOMENTE FARMÁCIAS DO SUS VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C4 Deverá ser acompanhada de “Termo de Consentimento Pós-Informação” (Anexo XV e Anexo XVI) fornecidos pelo profissional aos pacientes, alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso. ATENÇÃO! A PRESCRIÇÃO DE ANTIPARKSONIANOS E ANTICONVULSIVANTES É LIMITADA PARA 6 MESES DE TRATAMENTO DA GUARDA DOS MEDICAMENTOS Obrigatoriamente sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, responsabilidade do farmacêutico. sob a Que estabelecimentos podem manipular medicamentos controlados? Apenas as farmácias que possuem a Autorização Especial e estão de acordo com as Boas Práticas de Manipulação em Farmácia podem realizar a manipulação de medicamentos controlados. RESUMO Lista Validade Receita/ Notificação(dias) medicamentos A 30 B 30 C1 30 C2 30 C3 15 C4 30 C5 30 Quantidade máxima 5 ampolas ou 30 dd tto 5 ampolas ou 60 dd tto 5 ampolas ou 60 dd tto 5 ampolas ou 30 dd tto 30 dd tto ? 5 ampolas ou 60 dd tto de A farmácia ou drogaria poderá aceitar a devolução de medicamentos controlados, seja qual for o motivo da interrupção da administração dos medicamentos?