Financiamento dos custos de
Regulação, Supervisão e
Disciplina da Actividade dos
Administradores Judiciais
Victor Calvete
Tendências gerais
Alargamento dos
mercados
(sectores privado e
público)
Titularização
de profissões
Regulação
.
• Nos EUA, há pelo menos 1100 profissões
sujeitas a licenciamento em, pelo menos, um
Estado (o que inclui floristas, bibliotecários,
barbeiros {1500h}, aplicadores de shampô
{150h}, decoradores de interiores, …)
.
• Só cerca de 60 profissões estão sujeitas a
licenciamento em todos os Estados.
• O crescimento do emprego nos Estados sem
licenciamento era, em média, 20% superior;
• As
remunerações
nos
Estados
licenciamento
eram,
em
média,
superiores.
com
15%
M. KLEINER / A. KRUEGER, 2009
Pergunta: Porque é que os Estados permitem
profissões tituladas e transferem a sua
regulação para entidades independentes ou
associações profissionais?
Económica
HeteroRegulação
Regulação
sectorial
Técnica
Autoregulação
Fiscalização
e Disciplina
Resposta: Porque os custos da regulação podem ser
transferidos para os agentes económicos que operam
nos sectores regulados.
Regulação
Financiamento
Fiscalização &
Disciplina
A taxa/contribuição financeira*
é o quê?
• É o preço de ter uma profissão titulada.
• -> Sendo as profissões tituladas
geradoras de custos, as opções são:
- o Estado assumir esse custo;
- transferir esse custo para os detentores
do título;
- devolver ao mercado a regulação da
profissão (evitar o custo).
*Artigo 165.º, n.º 1, i) da CRP (1997, 4.ª Revisão):
i) Criação de impostos e sistema fiscal e regime geral
das taxas e demais contribuições financeiras a favor das
entidades públicas;
A arquitectura reguladora:
• Associação pública profissional ou
Ordem;
• Entidade reguladora e associação
pública profissional ou Ordem;
• Entidade reguladora;
• Se não houver nada disso não há razão
para a profissão ser titulada.
Obstaculizar a regulação – ou evitar uma
regulação eficiente – é abrir a porta a soluções
alternativas
+ Estado
• Fim das
restrições
geradas
pela
titularização;
+ Mercado
• Internalização das
funções
reguladoras
no âmbito
da
administração directa
ou indirecta
do Estado;
• Publicização das
actividades
Ainda +
Estado
Risco concorrencial
Reservas
Titularização
Restrição
ao
mercado
- Acórdão
Wouters
- Acórdão do
Supreme Court
Ac. TJCE de 19/02/2002: Wouters (Arthur
Andersen) & Savelbergh (Price
Waterhouse)
• Questões prejudiciais suscitadas por tribunal
holandês:
• Uma Ordem pode ser considerada
associação de empresas?
uma
• A proibição de colaboração entre advogados
e revisores oficiais de contas é restritiva da
concorrência?
Respostas (muito discutidas) do
Tribunal de Justiça:
• À primeira, SIM: “uma organização
profissional como a Ordem dos
Advogados neerlandesa deve ser
considerada uma associação de
empresas na acepção do artigo
85.°, n.° 1, do Tratado” (actual
artigo 101.º do TFUE).
.
• À segunda, NÃO: “uma regulamentação
nacional
(…),
adoptada
por
um
organismo
como
a
Ordem
dos
Advogados neerlandesa, não viola o
artigo 85.°, n.° 1, do Tratado, dado que
foi razoavelmente que esse organismo
pôde considerar que a referida
regulamentação, apesar dos efeitos
restritivos da concorrência que lhe são
inerentes, é necessária para o bom
exercício da profissão de advogado, tal
como se encontra organizada no
Estado-Membro em causa.”
Modelo da Taxa
• Específica (não regressiva, não geradora de
incentivos perversos);
• Holística (para custeio das funções
regulação e de fiscalização e disciplina);
de
• Plana
(não
prejudica
diferenciações
posteriores na determinação dos critérios de
remuneração);
Símile com as Câmaras
Insuficiência de
financiamento
SERVIÇOS
Obtenção
de novas
receitas
Regulação
Distorções
geradas pelas
novas
receitas
Fiscalização
- Massificação;
DEFICIENTES
e disciplina
- Congestionamento;
- Descredibilização;
Situações Paralelas
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Taxas de regulação económica em Portugal:
aeroportos;
águas e resíduos;
comunicação social;
comunicações electrónicas;
electricidade, gás e petróleos;
ferroviário;
saúde;
seguros;
Taxa de segurança alimentar +
• DL n.º 119/2012, de 15 de Junho: 5 a
8€/m2 de área de venda
• Portaria n.º 215/2012, de 17 de Julho:
7€/m2, acima de 2000m2 contínuos, ou
6000m2 acumulados.
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Regulação dos Auxiliares da Justiça