Reunião da RCSS Bahia com Associação dos
Hospitais da Bahia
Acidentes de Consumo:
Uma Epidemia Global
A Formação da Rede Consumo Seguro e
Saúde das Américas
Salvador, 20 de maio de 2014
Paulo Coscarelli
Diretor de Avaliação da Conformidade, Substituto
Dados Relativos a Ferimentos e Mortes
Provocados por Produtos de Consumo
Nos EUA (Dados da CPSC):
• Em 2011, cerca de 193 mil acidentes não fatais envolvendo
brinquedos para crianças com menos de 15 anos
• Apenas em 2012, cerca de 36 milhões de acidentes e 35 mil
mortes
• Anualmente, estima-se que sejam registrados cerca de 10
milhões de atendimentos médicos associados a vítimas de
acidentes envolvendo produtos de consumo
• Gastos da ordem de 900 bilhões de dólares com danos à
propriedades, óbitos e tratamento de vítimas
• No Reino Unido, 1/3 das mortes de adultos e ½ das mortes de
crianças com menos de 5 anos acontece dentro de casa
Dados Relativos a Ferimentos e Mortes
Provocados por Produtos de Consumo
• No Reino Unido estima-se que sejam registrados, anualmente, 2,8
milhões de acidentes provocados por produtos de consumo, 4 mil
mortes e sejam gastos 36 bilhões de euros com as vítimas;
• A OCDE estima que sejam gastos, no mundo, anualmente, mais
de 1 trilhão de dólares com o tratamento de vítimas e mortes
provocadas por acidentes com produtos inseguros;
• As crianças e os idosos são os grupos mais vulneráveis e,
portanto, os mais afetados pelos produtos inseguros;
• A classe social também influencia na incidência dos acidentes;
• Segundo a Safe Kids, lesões não intencionais são a principal
causa de mortalidade infantil nos EUA e, anualmente, cerca de 1
milhão de famílias perdem uma criança que é vítima desses
ferimentos. A morte de uma criança traz impactos imensuráveis.
Dados Relativos a Ferimentos e Mortes
Provocados por Produtos de Consumo
• Segundo a OMS, os acidentes provocados por produtos
inseguros e os acidentes domésticos são as maiores causas de
mortalidade e morbidade infantil no mundo;
Segundo o Susy Safe Project:
• O sufocamento por objetos estranhos é a principal causa de
mortalidade de crianças entre 0 e 3 anos;
• Estima-se que ocorram, anualmente, 50 mil acidentes com
crianças entre 0 e 14 anos, sendo que 10% deles são fatais
• 70% dos acidentes ocorrem quando a criança está sob
supervisão de um adulto!
Dados Relativos a Ferimentos e Mortes
Provocados por Produtos de Consumo
No Brasil, segundo o DATASUS:
• Os acidentes, ou lesões não-intencionais, representam a
principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos;
• No total, cerca de 4,7 mil crianças morrem e 125 mil são
hospitalizadas anualmente;
• Estimativas mostram que a cada morte, outras quatro crianças
ficam com seqüelas permanentes que irão gerar, provavelmente,
conseqüências emocionais, sociais e financeiras à essa família e à
sociedade. De acordo com o governo brasileiro, cerca de R$ 63
milhões são gastos na rede do SUS;
• Estudos mostram que pelo menos 90% dessas lesões poderiam
ser evitadas com atitudes de prevenção!
MAS O QUE É UMA
LESÃO NÃO INTENCIONAL?
NÃO ESTAMOS FALANDO APENAS DOS
ACIDENTES DE CONSUMO!
Matéria publicada na página
da Defesa do Consumidor do
jornal O Globo on line, em
25/09/2013
O consumidor
brasileiro, de um
modo geral, não sabe
o que é um acidente
de consumo!
Enquete foi ao ar
no período de
7/10 e 2/12/2013
Conceituação
Defesa do Consumidor:
“Um acidente de consumo ocorre quando o consumidor se acidenta usando um
produto ou serviço de acordo com as informações dos fornecedor.”
Inmetro:
“Pode ser relatado no SINMAC todo evento em que um consumidor, durante a
utilização de um produto ou serviço, seguindo ou não as instruções do
fornecedor, é exposto a um risco não previsível à saúde ou à segurança, ou
quando sofre algum tipo de acidente.”
Trabalhamos com os seguintes conceitos:
1) os acidentes de consumo: que seriam enquadrados no conceito extraído a
partir do Código de Defesa do Consumidor;
2) os acidentes provocados por mau uso do produto pelo consumidor;
3) os acidentes domésticos;
4) os quase acidentes: eventos em que fica caracterizada a falha do produto ou o
mau uso pelo consumidor, porém não que não chega a provocar um acidente e,
conseqüentemente, não há uma lesão.
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RCSS Bahia Salvador Mai2014 1