Direito Constitucional para INSS
ara
Vinicius Dalazoana – [email protected]
Advogado. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação
Getúlio Vargas – Escola de São Paulo
1
Nacionalidade
• Duas Espécies de Brasileiros (art. 12).
• Natos (I):
• os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;
• os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
• os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
sejam registrados em repartição brasileira competente (ex: Consulado);
• os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
• Naturalizados (II):
• os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos
originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral;
• os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República
Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação
penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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• § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver
reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
• Não confundir:
• Originários de países de língua portuguesa: residência por um ano
ininterrupto + idoneidade moral = naturalização;
• Portugueses: residência permanente + reciprocidade para brasileiros em
Portugal = direitos inerentes ao brasileiro, salvo as exceções constitucionais;
• O português é um “quase-nacional”;
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• § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e
naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
• Além das diferenças que a própria Constituição prevê entre brasileiros
natos e naturalizados, a lei não pode criar outras;
•
•
•
•
•
•
•
•
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Membros da
cúpula dos Três
Poderes
Defesa e
Representação
Internacional do
País
• Macete: MP3.COM
4
• § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
• I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude
de atividade nociva ao interesse nacional;
• Brasileiro naturalizado: cancelada a naturalização (judicialmente) 
atividade nociva ao interesse nacional;
• II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
• Brasileiro nato e naturalizado  regra: adquiriu outra nacionalidade,
perde a brasileira;
• a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
• Exceção 1: a lei estrangeira reconhece a nacionalidade originária  adoção
do critério de sangue para nacionalidade.
• b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro
residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em
seu território ou para o exercício de direitos civis;
• Exceção 2: a lei estrangeira impõe, ao brasileiro, a naturalização, como
única forma de permanecer no território ou exercer direitos civis;
• Nesse caso, o brasileiro foi “obrigado” a adquirir a nacionalidade
estrangeira;
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• Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do
Brasil.
• § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino,
as armas e o selo nacionais.
• § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos
próprios (além dos nacionais);
• Ex: Constituição do Paraná, art. 6º: O Estado adota como símbolos, além dos
nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.
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Dos Direitos Políticos
• A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante:
• A soberania popular (“todo poder emana do povo”, p. u. art. 1º), é exercida
pelo sufrágio universal (direito de votar e ser votado) e pelo voto (exercício
do direito de sufrágio):
• Direto;
• Secreto;
• Com valor igual para todos;
• I - plebiscito;
• Consulta ao povo (soberania popular) antes do projeto de lei, convocada pelo
Congresso Nacional;
• II - referendo;
• Consulta ao povo (soberania popular) após a formação do projeto de lei,
convocada pelo Congresso Nacional;
• III - iniciativa popular.
• A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos
Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do
eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não
menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
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• § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
• I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
• Maiores de dezoito anos: regra  voto e alistamento eleitoral obrigatórios;
•
•
•
•
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
• § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
• São inalistáveis (não podem votar): estrangeiros e conscritos (durante o
serviço militar obrigatório);
• Conscritos  brasileiros convocados aos 17/18 anos e que se alistam por
obrigação legal no exército, marinha ou aeronáutica (“praças”).
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• § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
• Requisitos para concorrer a um cargo político:
•
•
•
•
•
•
•
I - a nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado, salvo ressalvas);
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador;
• b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
• c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
• d) dezoito anos para Vereador.
• § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
• Inelegíveis (não podem candidatar-se): estrangeiros, conscritos e os
analfabetos;
• Estrangeiros e conscritos  não votam (inalistáveis);
• Analfabeto  voto facultativo (alistável);
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• § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso
dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período
subsequente.
• Chefes dos Poderes Executivos + Sucessores ou substitutos no curso do
mandato  uma única reeleição na sequência;
• § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
• Chefes dos Poderes Executivos  se quiserem concorrer a outro cargo
político, devem renunciar ao seu mandato até seis meses antes das eleições;
• § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,
do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do
Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos
seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.
• Súmula Vinculante nº 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal,
no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo
14 da Constituição Federal.
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• § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
• Militar alistável  aquele que não é conscrito em serviço militar
obrigatório  pode ser candidato a cargo político;
• I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da
atividade;
• Militar alistável com menos de dez anos de serviço  afasta-se da
atividade para concorrer ao cargo de mandato eletivo;
• II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela
autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.
• Agregado: afastado temporariamente da atividade;
• Militar alistável com mais de dez anos de serviço  no registro da
candidatura será agregado; se eleito, passa, na diplomação, para a
inatividade;
• § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e
os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade
administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada
vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das
eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do
exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou
indireta.
• Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135);
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• § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no
prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com
provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
• § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de
justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de
manifesta má-fé.
•
•
•
•
Impugnação do mandato eletivo:
Justiça Eleitoral;
15 dias contados da diplomação (expedição do diploma);
Ação instruída (acompanhada) com provas: abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude;
• Ação tramita de justiça;
• Autor responde se ação for temerária (quando autor sabe que é claramente
improcedente) ou de evidente má-fé.
• Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de
sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência.
• Vigência X Eficácia da lei que altera processo eleitoral:
• Vigência: data da publicação;
• Eficácia: eleição que ocorra um ano depois da data da vigência (publicação);
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• Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
• “Não haverá penas de caráter perpétuo”. Logo:
• Cassação de direitos políticos  inconstitucional;
• Perda ou suspensão  constitucional, nos seguintes casos:
• I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
• Perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada a sua naturalização,
em razão de atividade nociva ao interesse nacional, por sentença judicial;
• Com a perda da nacionalidade, o naturalizado passa a ser estrangeiro;
• Estrangeiros não podem alistar-se como eleitores  perda de direitos
políticos;
• II - incapacidade civil absoluta;
• Declarada judicialmente  perda completa da capacidade de discernimento;
• III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos;
• A perda de direitos políticos perdura enquanto durar a pena;
• IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
• V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Partidos Políticos
• Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e
observados os seguintes preceitos:
• Fundamento da República: pluralismo político;
• Livre:
• Criação, fusão, incorporação, extinção de partidos políticos;
• Protegidos:
• Soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo, direitos fundamentais.
• I - caráter nacional;
Os partidos políticos devem ter apoiadores em pelo menos nove
Estados
• II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
• Os partidos não podem colocar em risco a soberania nacional;
• III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
• Os partidos prestam contas à Justiça Eleitoral  combate à corrupção;
• IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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• § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua
estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os
critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito
nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos
estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
• § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na
forma da lei civil (com registro dos estatutos em cartório), registrarão
seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
• Partidos políticos devem registrar seus estatutos em cartório civil e no TSE;
• § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e
acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
• § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização
paramilitar.
• “XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar;”
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• (FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Administrativa)
Rômulo, brasileiro nato, com vinte anos de idade completados neste ano de
2014, empresário, residente na cidade de São Luís, filiado a determinado
partido político, pretende concorrer a um cargo político no pleito eleitoral
deste ano de 2014. Nos termos preconizados pela Constituição Federal,
havendo eleições este ano para os cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado
Estadual, Rômulo
• a) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal,
Governador, Vice-Governador e Senador, apenas.
• b) poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual, apenas.
• c) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal,
apenas.
• d) não poderá concorrer a nenhum cargo.
• e) poderá concorrer a todos os cargos.
•
•
•
•
•
Brasileiro nato  pode concorrer a qualquer cargo político;
Vinte anos de idade  única possibilidade: vereador;
Presidente, Vice-Presidente e Senador  35 anos;
Governador e vice-governador  30 anos;
Deputado Federal e Deputado Estadual  21 anos;
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• (FCC - 2013 - TRE-RO - Técnico Judiciário - Área Administrativa)
Considere as seguintes situações hipotéticas: Regiane é Governadora
do Estado de Rondônia e Fabrício é prefeito da cidade de São João da
Baliza (que fica em Rondônia). Regiane e Fabrício pretendem se
candidatar ao cargo de Presidente da República. Nestes casos, de
acordo com a Constituição Federal brasileira,
• a) apenas Regiane possui obrigatoriedade de renunciar ao respectivo
mandato até um ano antes do pleito.
• b) Regiane e Fabrício deverão renunciar aos respectivos mandatos até
seis meses antes do pleito.
• c) Regiane deverá renunciar ao respectivo mandato até um ano antes
do pleito e Fabrício até seis meses.
• d) apenas Regiane possui obrigatoriedade de renunciar ao respectivo
mandato até seis meses antes do pleito.
• e) Regiane e Fabrício deverão renunciar aos respectivos mandatos até
um ano antes do pleito
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos
mandatos até seis meses antes do pleito.
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• (FCC - 2013 - TRE-RO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Considere a
seguinte situação hipotética: Vinicius e Gilberto são senadores. Sueli é
Deputada. Vinicius foi investido no cargo de Ministro de Estado e Gilberto chefe
de missão diplomática temporária. Sueli foi investida no cargo de Secretária de
Estado. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira,
• a) apenas Gilberto perderá o mandato.
• b) apenas Sueli perderá o mandato.
• c) apenas Vinicius e Sueli perderão o mandato.
• d) Vinicius, Gilberto e Sueli perderão o mandato.
• e) Vinicius, Gilberto e Sueli não perderão o mandato.
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão
diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem
remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não
ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas
neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se
faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do
mandato.
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• (FCC - 2013 - DPE-RS - Técnico de Apoio Especializado - Administrativo)
Um brasileiro nato, analfabeto e com 21 anos de idade pretende filiarse a um partido político e concorrer ao cargo de Deputado Federal nas
próximas eleições. Considerando as normas da Constituição Federal
brasileira a respeito da matéria, esse cidadão
• a) não poderá concorrer ao cargo de Deputado Federal em razão de sua
idade, mas poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual.
• b) não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo, por ser analfabeto.
• c) não poderá concorrer ao cargo de Deputado Federal por ser
analfabeto, mas poderá concorrer ao cargo de Vereador.
• d) não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo, embora seja obrigado
ao alistamento eleitoral e ao voto.
• e) poderá concorrer ao cargo de Deputado Federal, uma vez que
preenche os requisitos legais para tanto.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Inelegíveis (não podem candidatar-se): estrangeiros, conscritos e os
analfabetos;
Estrangeiros e conscritos  não votam (inalistáveis);
Analfabeto  voto facultativo (alistável);
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• (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área
Administrativa) De acordo com a Constituição Federal, um brasileiro
naturalizado, analfabeto, com 21 anos de idade e residente no Brasil
• a) não é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, sendo, ainda,
inelegível.
• b) é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, embora não possa
candidatar-se a deputado federal.
• c) é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, embora seja inelegível.
• d) não é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, podendo, no
entanto, candidatar-se a deputado estadual.
• e) é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, podendo candidatar-se
a vereador.
• Analfabeto:
• Alistamento eleitoral e voto  facultativos;
• Inelegível;
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• (FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Um
Deputado Estadual do Paraná, no exercício de seu segundo mandato
consecutivo, com 31 anos de idade completados em novembro de
2011, casado com Senadora eleita por aquele Estado, pretende
concorrer, nas eleições gerais de 2014, a um dos seguintes cargos:
Senador, Deputado Federal, Governador do Estado ou Deputado
Estadual. Nessa hipótese, consideradas as condições de elegibilidade
estabelecidas na Constituição da República, poderia o interessado
concorrer a
• a) qualquer dos cargos referidos.
• b) Deputado Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual,
apenas.
• c) Senador ou Deputado Federal, apenas.
• d) Deputado Federal, apenas, desde que renuncie ao mandato até seis
meses antes do pleito.
• e) Deputado Estadual, apenas, desde que renuncie ao mandato até
seis meses antes do pleito.
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• (FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Átila,
que não é titular de mandato eletivo e nem é candidato à reeleição, é
filho adotivo de Eulália, Governadora do Estado de São Paulo em
exercício, e deseja concorrer ao cargo de Prefeito do Município de São
Paulo. Segundo a Constituição Federal, Átila, em regra, é
• a) elegível, desde que esteja filiado ao mesmo partido político de
Eulália.
• b) elegível, desde que esteja filiado a partido político distinto de
Eulália.
• c) elegível, desde que autorizado previamente pelo Tribunal Regional
Eleitoral.
• d) elegível, desde que sua candidatura seja previamente autorizada por
Eulália.
• e) inelegível.
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito
ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo
se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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• (CESPE – ANTAQ – Técnico Administrativo – 2014). A lei que alterar o
processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação,
não se aplicando os seus dispositivos à eleição que ocorrer em até um
ano da data de sua vigência.
• Certo
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua publicação,
• Errado
não se aplicando à eleição que ocorra até um
ano da data de sua vigência.
• (CESPE – 2014 – TC-DF – Técnico da Administração). Cidadão português
que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não poderá exercer
cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de exercer o
cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores.
• Certo
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
• Errado
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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(FCC – 2014 – TRT1 – Analista Judiciário). Salomé nasceu em Portugal
quando sua mãe, brasileira, cursava doutorado na Universidade de
Coimbra. O pai de Salomé é português. Quanto à sua nacionalidade,
Salomé
a) jamais poderá adquirir a nacionalidade brasileira.
b) adquirirá a nacionalidade brasileira desde que venha a residir no
Brasil antes de completar 18 anos.
c) poderá ser brasileira naturalizada, jamais nata.
d) somente poderia adquirir a nacionalidade brasileira se sua mãe
estivesse a serviço do Brasil, na época do seu nascimento.
e) poderá optar pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade, se vier a residir no Brasil.
São brasileiros natos:
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira;
• (FCC – 2014 – TCE-RS – Auditor de Controle Externo). Sicrano, filho de
mãe brasileira e pai egípcio, nascido durante período em que seus pais
eram estudantes universitários na França, veio, após a maioridade, a
residir no Brasil, onde pretende viver pelo resto de sua vida. Nos termos
da Constituição da República, Sicrano
• a) somente seria considerado brasileiro nato se, quando de seu
nascimento, sua mãe, que era brasileira, estivesse no exterior a serviço
da República Federativa do Brasil.
• b) poderá vir a ser brasileiro naturalizado, se efetivamente residir no
país por até quinze anos ininterruptos, desde que requeira a
nacionalidade brasileira.
• c) é considerado brasileiro naturalizado, desde o momento em que
fixou residência no país, já que é filho de mãe brasileira, estando sujeito,
contudo, a extradição, na hipótese de cometimento de crime comum a
partir de então.
• d) será considerado brasileiro nato, se optar, a qualquer tempo, pela
nacionalidade brasileira, caso em que não estará sujeito a extradição,
nem mesmo na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito
de entorpecentes.
• e) somente seria considerado brasileiro nato se, quando de seu
nascimento, houvesse sido registrado em repartição brasileira
competente.
25
• (FCC – 2014 – TCE-PI – Auditor de Controle Externo). Pedro, cidadão brasileiro
e empregado público da Petrobras S/A, pessoa jurídica de direito privado,
reside no Equador, onde trabalha em refinaria da sociedade de economia
mista brasileira. Lá conhece Consuelo, cidadã mexicana, com quem tem um
filho, José, nascido em solo equatoriano. Nesse caso, José,
•
•
•
•
•
I. por ser filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, é
brasileiro nato.
II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição
brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira.
III. tendo sua nacionalidade nata reconhecida pelo Brasil, não poderá ser
extraditado, salvo por crime cometido antes de tal reconhecimento.
IV. caso faça jus às nacionalidades originárias equatoriana e mexicana, poderá
acumulá-las com a nacionalidade brasileira que lhe seja reconhecida com base
na Constituição.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e IV.
b) I e II.
c) III e IV.
d) II e III.
e) II e IV.
26
• (CESPE – 2014 – Câmara dos Deputados – Polícia Legislativa). Se
um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã
canadense for contratado pela República do Uruguai para prestar
serviços em representação consular desse país no Brasil e,
durante a prestação desses serviços, tiver um filho em território
brasileiro, tal filho, conforme o disposto na CF, será brasileiro
nato.
• Certo
Errado
O art. 12, I, “a”, da CF/88, prevê que são brasileiros natos os nascidos na
República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que
estes não estejam a serviço de seu país. No caso narrado pela questão, os
pais são estrangeiros, mas não estão no Brasil a serviço do seu país.
27
Obrigado!
28
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Slides - Constitucional - Aula 3