Fato social
É objeto central da teoria sociológica de Émile
Durkheim, constituindo-se em qualquer forma de
indução sobre os indivíduos que é tida como uma
coisa exterior a eles, tendo uma existência
independente e estabelecida em toda a
sociedade, que é considerada então como
caracterizada pelo conjunto de fatos sociais
estabelecidos.
• Também se define o fato social como uma norma
coletiva com independência e poder de coerção
sobre o indivíduo.
• Para Émile Durkheim, fatos sociais são
"coisas". São maneiras de agir, pensar e sentir
exteriores ao indivíduo, e dotadas de um
poder coercitivo. Não podem ser confundidos
com os fenômenos orgânicos nem com os
psíquicos, constituem uma espécie nova de
fatos. São fatos sociais: regras
jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas
financeiros, maneiras de agir, costumes, etc.
• O efeito de coação externa de um fato social é
fácil de constatar quando se traduz por uma
reação direta da sociedade, como é o caso
do direito, das crenças, dos usos e até das modas.
• Não podemos escolher a forma das nossas casas
tal como não podemos escolher a forma do
nosso vestuário sem sofrer algum tipo de coação
externa. Os nossos gostos são quase obrigatórios
visto que as vias de comunicação determinam de
forma imperiosa os costumes, trocas, etc. Isso
portanto também é um fato social, visto que é
geral.
• Coercitividade - característica relacionada com a
força dos padrões culturais do grupo que os
indivíduos integram. Estes padrões culturais são
fortes de tal maneira que obrigam os indivíduos a
cumpri-los.
• Exterioridade - esta característica transmite o fato
desses padrões de cultura serem "exteriores aos
indivíduos", ou seja ao fato de virem do exterior e
de serem independentes das suas consciências.
• Generalidade - os fatos sociais existem não para
um indivíduo específico, mas para a coletividade.
Podemos perceber a generalidade pela
propagação das tendências dos grupos pela
sociedade, por exemplo.
• Lei da Alienação Parental !
• A lei prevê medidas que vão desde o
acompanhamento psicológico até a aplicação
de multa, ou mesmo a perda da guarda da
criança a pais que estiverem alienando os
filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318
foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.
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