Fato social É objeto central da teoria sociológica de Émile Durkheim, constituindo-se em qualquer forma de indução sobre os indivíduos que é tida como uma coisa exterior a eles, tendo uma existência independente e estabelecida em toda a sociedade, que é considerada então como caracterizada pelo conjunto de fatos sociais estabelecidos. • Também se define o fato social como uma norma coletiva com independência e poder de coerção sobre o indivíduo. • Para Émile Durkheim, fatos sociais são "coisas". São maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo, e dotadas de um poder coercitivo. Não podem ser confundidos com os fenômenos orgânicos nem com os psíquicos, constituem uma espécie nova de fatos. São fatos sociais: regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, maneiras de agir, costumes, etc. • O efeito de coação externa de um fato social é fácil de constatar quando se traduz por uma reação direta da sociedade, como é o caso do direito, das crenças, dos usos e até das modas. • Não podemos escolher a forma das nossas casas tal como não podemos escolher a forma do nosso vestuário sem sofrer algum tipo de coação externa. Os nossos gostos são quase obrigatórios visto que as vias de comunicação determinam de forma imperiosa os costumes, trocas, etc. Isso portanto também é um fato social, visto que é geral. • Coercitividade - característica relacionada com a força dos padrões culturais do grupo que os indivíduos integram. Estes padrões culturais são fortes de tal maneira que obrigam os indivíduos a cumpri-los. • Exterioridade - esta característica transmite o fato desses padrões de cultura serem "exteriores aos indivíduos", ou seja ao fato de virem do exterior e de serem independentes das suas consciências. • Generalidade - os fatos sociais existem não para um indivíduo específico, mas para a coletividade. Podemos perceber a generalidade pela propagação das tendências dos grupos pela sociedade, por exemplo. • Lei da Alienação Parental ! • A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.