DIÁLOGOS ENTRE DIREITO E TEORIA SOCIAL: TRADIÇÕES DA SOCIOLOGIA JURÍDICA (Parte II) Este artigo representa a segunda parte de um texto que apresenta tendências de pensamento que não podem ser classificadas nem como estritamente jurídicas, nem como estritamente de teoria social. Encontram-se na fronteira entre ambas as áreas e valeram-se dos instrumentais teóricos e da experiência prática de ambos os campos. Na primeira parte do texto, publicada em edição anterior do Boletim, abordaram-se os seguintes temas: “direito como fenômeno social”; o jusnaturalismo; a escola histórica; a escola da exegese; e, por fim, o positivismo jurídico. Nesta segunda parte, abordam-se as idéias de alguns autores clássicos e uma vertente norte-americana que se subdividiu em duas outras. Os temas referem-se a: Émile Durkheim; Karl Marx e a abordagem materialista e dialética do direito; Max Weber e a tradição compreensiva; Oliver Wendell Holmes Jr.; a Jurisprudência Sociológica; e o Realismo Jurídico. 6. ÉMILE DURKHEIM Considerado por vários autores como o “pai” da sociologia jurídica propriamente dita, Émile Durkheim (1858-1917) inquietou-se particularmente com o problema da integração social. A preocupação principal desse francês, natural de Épinal e “herdeiro intelectual” de muitas das idéias de Augusto Comte, consistia nos modos pelos quais um conjunto de pessoas pode chegar a um consenso, vindo a constituir uma sociedade. Em todas suas obras, pode-se perceber seu alinhamento aos padrões científicos de racionalidade de sua época. Fruto de seu tempo, Durkheim acreditava que era preciso ter “medidas” para demonstrar ou mensurar as teorias. Tinha por objetivo metodológico estender o racionalismo das outras ciências (rotuladas como “naturais”) para as ciências cujo objeto seria a conduta humana (enquadradas no que se chama hoje de “ciências humanas”). Por meio de idéias claras e distintas, aplicadas metodicamente através da divisão do trabalho intelectual-acadêmico, à procura de leis que fossem expressões precisas de relações empiricamente descobertas entre os indivíduos organizados, sua