APRESENTAÇÃO
DO NOVO INSTRUMENTO
DE AVALIAÇÃO
DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
MOODLE – MARÇO 2012
Lei 10.861 de 14 de abril de 2004
Instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES, com objetivo de
assegurar processo nacional de avaliação das
instituições de educação superior, dos cursos de
graduação e do desempenho acadêmico de seus
estudantes, nos termos do art. 9º, VI, VII e ix, DA Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 8º A realização da avaliação das instituições,
dos cursos e do desempenho dos estudantes será
responsabilidade do INEP.
Decreto 5.773 de 09 de maio de 2006
Compete ao INEP, segundo artigo 7º:
IV – elaborar os instrumentos de avaliação
conforme as diretrizes da CONAES.
Portaria número 386
de 27 de setembro de 2010
A Diretoria de Avaliação de Educação Superior –
DAES/INEP, por recomendação da CONAES
designou a Comissão de Revisão dos
Instrumentos de Avaliação dos Cursos de
Graduação e Instituições de Educação
Superior para operacionalização do SINAES.
Quais são os Instrumentos de
Avaliação vigentes?
A avaliação in loco irá acontecer no mesmo
instrumento que a IES/Curso respondeu o
Formulário Eletrônico, no período de 15
dias, antes da comissão de avaliadores
serem designados.
Formulário Eletrônico preenchido pela IES/Cursos é
um espelho do Instrumento de Avaliação que será
usado pela comissão de avaliadores.
Vigência dos Instrumentos
Formulário
Eletrônico
preenchido
Instrumento de
Avaliação
in loco
Instrumentos para avaliação
de Cursos de Graduação
Instrumentos Vigentes
Instrumento Reformulado
12
1
5 para subsidiar as AUTORIZAÇÕES
de Cursos
1 para avaliar BACHARELADOS,
LICENCIATURAS
e
CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
6 para subsidiar os
RECONHECIMENTOS de Cursos
Com indicadores próprios para
avaliação de Cursos de Graduação em
MEDICINA e DIREITO
1 para RENOVAÇÃO DE
RECONHECIMENTO de Cursos
na modalidade presencial
ou
a distância
Instrumento Reformulado
Este novo instrumento subsidiará as Secretaria
Reguladoras para os seguintes atos
autorizativos:
AUTORIZAÇÃO
RECONHECIMENTO
RENOVAÇÃO DE
RECONHECIMENTO
Instrumento Reformulado
Instrumento de Avaliação
de Cursos de Graduação
Bacharelados
Licenciaturas
Cursos Superiores de Tecnologia
Nas modalidades Presencial e a Distância
Extrato aprovado pela
Portaria nº 1.741
de 12 de dezembro de 2011
Instrumento Reformulado
Um mesmo instrumento subsidiando TRÊS
diferentes momentos de um curso
Para que isto aconteça foi utilizado, quando
necessário, os termos:
PREVISTO
IMPLANTADO
Instrumento Reformulado
PREVISTO
Este termo será utilizado, ou seja, considerado,
nos critérios de análise, quando se tratar de
avaliação para fins de AUTORIZAÇÃO de curso.
Instrumento Reformulado
IMPLANTADO
Este termo será utilizado, ou seja, considerado,
nos critérios de análise, quando se tratar de
avaliação para fins de RECONHECIMENTO E
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO de curso,
ou quando se tratar de exigências de
INFRAESTRUTURA
já
disponível
na
AUTORIZAÇÃO de cursos.
Exemplo: Previsto/Implantado
Previsto/Implantado
Para analisar os procedimentos de avaliação, no
indicador 1.17, a comissão de avaliadores deverá
observar se estes estão PREVISTOS e atendem à
concepção do curso definida no PPC, no caso de
AUTORIZAÇÃO.
Para
Reconhecimento
e
Renovação
de
Reconhecimento a análise deverá observar se os
procedimentos de avaliação estão IMPLANTADOS
e atendem à concepção do Curso.
Previsto e Efetivo
PREVISTO será considerado, nos critérios de
análise, quando se tratar de avaliação para
fins de AUTORIZAÇÃO de curso.
EFETIVO será considerado, nos critérios de
análise, quando se tratar de avaliação para
fins de RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE
RECONHECIMENTO de curso.
Exemplo: Previsto/Efetivo
Termos com a mesma lógica
Previstos/Contratados
Pretendidas/Autorizadas
Previstas/Autorizadas
Previsão/Existência
Regulamentado/Institucionalizado
Exemplo: Previstos/Contratados
Exemplo: Pretendidas/Autorizadas
Exemplo: Pretendidas/Autorizadas
No indicador 3.6 que avalia a Bibliografia Básica
será dado o conceito 3 :
Quando o acervo da bibliografia básica, com no
mínimo três títulos por unidade curricular, está
disponível na proporção média de um exemplar
para a faixa de 10 a menos de 15 vagas anuais
pretendidas/autorizadas, de cada uma das
unidades curriculares, de todos os cursos que
efetivamente utilizam o acervo, além de estar
informatizado e tombado junto ao patrimônio
da IES.
Exemplo: Previsão/Existência
Previstas/Autorizadas
Exemplo:
Regulamentado/Institucionalizado
Análise Sistêmica e Global
Para
que
cada
indicador
tenha
predominantemente UM ÚNICO OBJETO DE
ANÁLISE, tornando o trabalho da comissão de
avaliadores mais objetivo e simples, a
comissão de assessores utilizou o auxílio da
expressão:
ANÁLISE SISTÊMICA E GLOBAL
Análise Sistêmica e Global
Exemplo de Análise Sistêmica e Global
Para avaliar o indicador 1.5 – deverá observar se a
Estrutura Curricular prevista ou implantada,
contempla ou não, em uma ANÁLISE SISTÊMICA E
GLOBAL, os aspectos:
Flexibilidade
Interdisciplinaridade
Compatibilidade da carga horária total
Articulação da teoria com a prática
Nos casos de cursos a distância – os mecanismos de
familiarização com esta modalidade
NÃO SE APLICA - NSA
Este instrumento possui indicadores com
recurso de NSA, ou seja, “NÃO SE APLICA” .
Quando o indicador não se aplicar à avaliação,
a comissão deverá optar por NSA. Assim, este
indicador não será considerado no cálculo da
dimensão.
NÃO SE APLICA - NSA
Recurso utilizado NÃO SE APLICA ao curso ou
indicador específico
1. para cursos que não contemplem as exigências
do indicador ;
2. para diferenciar indicadores específicos de
Educação a Distância ou Presenciais ;
3. para integrar aos relatórios indicadores
específicos para Licenciaturas ;
4. Para indicadores que sejam obrigatórios para
cursos de Medicina e Direito.
NSA - Cursos que não contemplem as
exigências do indicador:
Na Dimensão 3 – Infraestrutura – Indicador 10
que avalia os Laboratórios didáticos
especializados:
NSA para cursos que não utilizam laboratórios
especializados.
NÃO SE APLICA - NSA
Para diferenciar indicadores específicos para
Educação a Distância ou Presenciais
NÃO SE APLICA - NSA
Para integrar aos relatórios
específicos para Licenciaturas
indicadores
NÃO SE APLICA - NSA
Para integrar aos relatórios indicadores específicos para
Medicina – NSA para os demais cursos
NÃO SE APLICA - NSA
Para integrar aos relatórios indicadores específicos para
Direito – NSA para os demais cursos
NÃO SE APLICA – NSA
Conceitos das Dimensões
Sempre que a comissão de avaliadores optar por
não avaliar um indicador através do critério do
NSA, o sistema recalculará o conceito da
Dimensão desconsiderando este indicador não
avaliado.
Condições para verificação
do Indicador
Alguns indicadores devem ser pontuados
respeitando-se as observações fornecidas
abaixo dos títulos dos Indicadores.
Condições para verificação do Indicador
Condições para verificação do Indicador
No indicador 2.11 para se conceituar a
Experiência de magistério superior do corpo
docente deverá ser observada a seguinte
condição:
Para fins de autorização, a comissão de
avaliadores deverá considerar os docentes
previstos para o primeiro ano do curso, se
CST’s, ou dois primeiros anos de curso, se
bacharelado/licenciatura.
Conceito do Curso
Serão atribuídos conceitos de 1 a 5, em ordem
crescente de excelência, a cada um dos
indicadores de cada uma das três dimensões,
como exigido no § 2º do Artigo 4º da Lei do
SINAES:
A avaliação dos cursos de graduação resultará na
atribuição de conceitos, ordenados em uma escala
com cinco níveis, a cada uma das dimensões e ao
conjunto das dimensões avaliadas.
Conceito do Curso
Os conceitos atribuídos a cada uma das
dimensões deverão ser contextualizados, com
base nos indicadores, descritos de forma
abrangente e coerente.
Conceito do Curso
O Conceito do Curso – CC – é calculado pelo
sistema e-MEC, com base em uma média
aritmética ponderada dos conceitos das
dimensões
e
será
arredondado
automaticamente.
Conceito do Curso
Pesos por Dimensão
DIMENSÕES
PESO
Autorização de Cursos
Reconhecimento e
Renovação de Cursos
Organização
Didático Pedagógica
Corpo Docente
30
40
30
30
Infraestrutura
40
30
Conceito do Curso
Levando-se em conta as análises dos respectivos
indicadores da dimensão, a atribuição dos
conceitos deverá ser feita da seguinte forma:
Será dado o Conceito 1 para qualquer indicador
quando este configurar um conceito NÃO
existente.
Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS
DO CURSO será dado conceito 1 quando os
objetivos não apresentarem coerência.
Conceito do Curso
Será dado o Conceito 2 para qualquer indicador
quando
este
configurar
um
conceito
INSUFICIENTE.
Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS
DO CURSO será dado conceito 2 quando os
objetivos apresentarem INSUFICIENTE coerência.
Conceito do Curso
Será dado o Conceito 3 para qualquer indicador
quando este configurar um conceito SUFICIENTE.
Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS
DO CURSO será dado conceito 2 quando os
objetivos apresentarem SUFICIENTE coerência.
Conceito do Curso
Será dado o Conceito 4 para qualquer indicador
quando este configurar um conceito MUITO
BOM.
Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS
DO CURSO será dado conceito 4 quando os
objetivos apresentarem MUITO BOA coerência.
Conceito do Curso
Será dado o Conceito 5 para qualquer indicador
quando este configurar um conceito EXCELENTE.
Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS
DO CURSO será dado conceito 5 quando os
objetivos apresentarem EXCELENTE coerência.
Conceito do Curso
CONCEITO
DESCRIÇÃO
1
Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram
um conceito NÃO EXISTENTE
2
Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram
um conceito INSUFICIENTE
3
Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram
um conceito SUFICIENTE
4
Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram
um conceito MUITO BOM/MUITO BEM
5
Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram
um conceito EXCELENTE
Conceito do Curso
Os conceitos atribuídos a cada indicador
deverão ser contextualizados, com base
na verificação in loco e observados os
critérios de análise.
Requisitos Legais e Normativos
Estes itens são essencialmente regulatórios, por
isso não fazem parte do cálculo do conceito da
avaliação. Os avaliadores apenas farão o
registro do cumprimento ou não do
dispositivo legal por parte da instituição, para
que a Ministério da Educação, de posse dessa
informação, possa tomar as decisões cabíveis.
Requisitos Legais e Normativos
Atenção na coerência entre os requisitos legais o
que foi respondido e conceituado nos
indicadores.
Acesse a legislação para conhecimento e
consulta.
O NSA poderá ser preenchido em alguns dos
requisitos legais .
Requisitos Legais e Normativos
São eles:
1.
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso;
2.
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das relações Étnico-raciais e
para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana;
3.
Titulação do corpo docente;
4.
Núcleo Docente estruturante – NDE;
5.
Denominação dos Cursos Superiores de Tecnologi;a
6.
Carga horária mínima, em horas – para Cursos Superiores de Tecnologia;
7.
Carga horária mínima – para Bacharelado e Licenciatura;
8.
Tempo de Integralização;
9.
Condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade
reduzida;
10.
Disciplina obrigatória/optativa de Libras;
11.
Prevalência de Avaliação Presencial para EaD;
12.
Informações Acadêmicas;
13.
Políticas de educação ambiental.
Instrumento de Avaliação
INDICADORES ESPECÍFCOS
para avaliação de
Cursos de Graduação
em
MEDICINA
Indicadores obrigatórios para
avaliação de Cursos de MEDICINA
1.
Integração com o sistema local e regional de saúde e o SUS (indicador
1.20);
2.
Ensino da área de saúde (indicador 1.21);
3.
Atividades práticas de ensino (indicador 1.22);
4.
Responsabilidade docente pela supervisão da assistência médica
(indicador 2.19);
5.
Núcleo de apoio pedagógico e experiência docente (indicador 2.20);
6.
Unidades hospitalares de ensino e complexo assistencial (indicador 3.15);
Sistema de referência e contrarreferência (indicador 3.16);
7.
Biotérios (indicador 3.17);
8.
Laboratórios de Ensino (indicador 3.18);
9.
Laboratórios de habilidades (indicador 3.19);
10.
Protocolos de experimentos (indicador 3.20);
11.
Comitê de ética em pesquisa (indicador 3.21).
Indicadores obrigatórios para
avaliação de Cursos de Direito
Curso de Graduação em DIREITO
Na modalidades
presencial e a distância
Indicadores obrigatórios para avaliação de Cursos
de DIREITO
1. Núcleo de Práticas Jurídicas:
atividades básicas (indicador 3.13);
2. Núcleo de Práticas Jurídicas:
atividades de arbitragem,
negociação e mediação (indicador
3.14).
GLOSSÁRIO
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sempre que necessário
Nota Técnica
Observar a Nota Técnica de 01 de junho de 2011
sobre a Reformulação dos Instrumentos de
Avaliação dos Cursos de Graduação da
Educação Superior para operacionalização do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – Sinaes.
Contatos
0800 616161
OU
através do Moodle
OBRIGADO
PELA PARTICIPAÇÃO DE TODOS
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Conceito do Curso - Faculdades Santa Cruz