Carnet ata
LIVRETE
CARNET ATA
Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa
Carnet ata
O Carnet ATA é um documento alfandegário internacional que permite a
entrada temporária de mercadorias em 71 países, com o limite de um ano,
sem pagamentos aduaneiros.
 Evita despesas aos exportadores, ao eliminar o pagamento de IVA e direitos de
alfândega.
 Facilita o trânsito alfandegário, como também evita formalidades aduaneiras.
 O titular deste documento não tem que efectuar qualquer depósito/garantia na
alfândega.
 O Carnet permite usar um único documento para todas as formalidades.
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Carnet ata
 Este documento cobre amostras comerciais, material profissional e
mercadorias para expor em feiras comerciais, espectáculos, exibições ou
similares.
Exemplos:
 Computadores
 Ferramentas
 Equipamento fotográfico
 Equipamento de filmagem
 Instrumentos musicais
 Máquinas industriais
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 Veículos
 Joalharia
 Vestuário
 Equipamentos médicos
 Cavalos de corrida
 Entre outros
Com um Carnet, o seu utilizador pode:
 Fazer um controle de custos efectivos referente às suas viagens.
 Visitar mais do que um país.
 Usar o Carnet ATA para várias viagens durante a sua validade.
 Regressar ao seu país, com as suas mercadorias, sem quaisquer
problemas ou atrasos.
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IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
Regime aduaneiro económico.
Suspende os direitos de importação e outras taxas.
Mercadorias importadas para um uso específico.
Reexportada após um período pré-determinado.
Sem ter sofrido qualquer alteração/modificação
com excepção da normal depreciação devido ao seu
uso .
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GARANTIA
 Certifica às autoridades aduaneiras a liquidação de
qualquer dívida que se venha a criar.
 A soma da garantia não pode exceder o montante
eventualmente devido pelos direitos aduaneiros e
demais taxas na importação das mercadorias.
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PRAZO PARA A REEXPORTAÇÃO
 Dentro do prazo
considerado razoável para
alcançar o objectivo para o
qual foi concedida a
importação temporária.
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RESERVA DA UNIÃO EUROPEIA
Anexo A
 O livrete ATA não pode ser usado no tráfego postal.
Anexo B.3
 A legislação da U.E. exige que, em determinadas
circunstâncias, é necessário a apresentação de um documento
aduaneiro para garantia dos contentores, paletes e
embalagens.
Anexo B.5
 A sujeição ao regime de importação temporária de
mercadorias para fins educativos, científicos e culturais e
material para fins pedagógicos só é possível através do
procedimento normal.
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RESERVA DA UNIÃO EUROPEIA (cont.)
Anexo C
 A legislação da U.E. prevê, no que respeita aos veículos
rodoviários para uso comercial e para uso privado, o uso de
um documento aduaneiro e a prestação de uma garantia para
certos casos.
Isenção parcial
 A legislação da U.E. só prevê esta possibilidade para os
direitos aduaneiros, não prevendo para o IVA.
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PRINCIPAIS BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA
ATA
 Delegados comerciais;
 Expositores;
 Importadores;
 Exportadores;
 Executivos;
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LIVRETE ATA
 Emitido num país parte contratante da Convenção de
Istambul.
 Certificado pela autoridade aduaneira na respectiva casa da
capa do livrete.
 Válido:
• nos países autorizados;
• nos territórios aduaneiros (U.E.);
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LIVRETE ATA
 Título de Importação Temporária.
 Emissão, validação e garantido pela associação
autorizada.
 Entidade emissora fixa o preço.
 Certificação pelas autoridades aduaneiras.
 Prazos:
→Validade: 1 ano improrrogável
→Prazo para comprovação da reexportação – 6 meses;
→Reclamação dos direitos – 1 ano a contar do termo de
validade;
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DEFINIÇÕES
 Documento aduaneiro internacional usado na importação
temporária de mercadorias, excepto meios de transporte.
 Documento aduaneiro aceite como declaração aduaneira,
com uma garantia válida a nível internacional.
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GARANTIA
 Garantia válida internacionalmente.
 Cadeia de entidades garantes.
 Administrada por organização internacional.
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Ter em conta!
 Período de validade: 1 ano a contar da data de emissão.
 Não pode ser incluído qualquer item ou feita qualquer
alteração depois de aceite pelas autoridades aduaneiras.
 As mercadorias não podem ser manipuladas ou reparadas
para além das operações que se destinam a assegurar a sua
condição original.
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FORMULÁRIO DO LIVRETE ATA
 Constituído por:
- Capa e contra capa.
- Folhas:
 De exportação
 De reimportação
 De importação
 De reexportação
 De trânsito
 Tamanho: A4
 Impressão: Em EN ou em FR e numa segunda
língua.
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FORMULÁRIO DO LIVRETE ATA
 A capa, as folhas são impressas em papel colorido:
 “Verde”: a capa e contra capa
 “Amarelo”: as folhas de exportação e de reimportação
 “Branco”: as folhas de importação e de reexportação
 “Azul”: as folhas de trânsito
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COMO é Composto UM LIVRETE ATA?
 As folhas são em número
variável em consonância com
as necessidades do titular, mas
em jogos de duas folhas.
 Cada jogo destina-se às
operações que se completam
em cada país.
Cada folha de exportação completa- se com
uma folha de reimportação do mesmo jogo e
que tem o mesmo número e cada folha de
importação completa-se , do mesmo modo,
com a respectiva folha de reexportação
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CAPA (frente)
 Associação emissora.
 A cadeia garante internacional.
 Identificação do livrete ATA:
• Casa A: O titular;
• Casa B: O representante;
• Casa C: Utilização prevista;
• Casa G: reservada à entidade emissora;
• Casa P: Países ou territórios aduaneiros;
• Casa H: reservada às autoridades aduaneiras;
• Casa I: assinatura e carimbo da entidade emissora;
• Casa J: assinatura do titular
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CAPA (verso)
 Lista geral das mercadorias
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CONTRA CAPA (frente)
 Notas de utilização do
livrete ATA
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CONTRA CAPA (VERSO)
 Identificação das entidades
emissoras/garantes das
diversas partes contratantes.
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FOLHAS DE MATRIZES
 Cada matriz é numerada.
 Para preenchimento das autoridades aduaneiras.
 Não podem ser destacadas do livrete ATA.
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MATRIZES EXP/REIMP
 Folhas amarelas compostas
por 2 conjuntos de:
• 1 matriz de exportação
• 1 matriz de reimportação
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MATRIZES IMP/REEXP
 Folhas brancas compostas
por 2 conjuntos de:
• 1 matriz de importação
• 1 matriz de reexportação
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MATRIZES DE TRÂNSITO
 Folhas azuis compostas por 4
matrizes:
• Despacho para trânsito.
• Certificado de chegada na estância
aduaneira de destino.
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COMO SE UTILIZAM AS FOLHAS OU
VOUCHERS?
 As folhas ou vouchers são destacados do livrete pela estância
aduaneira na altura própria e conservados para os efeitos
previstos.
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VOUCHERS EXPORTAÇÃO E REIMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E
REEXPORTAÇÃO
 Repete a informação geral do rosto da capa: casas A, B, C, G
 Casa D: identificação do meio de transporte
 Casa E: informação relativa à embalagem
 Casa F: declaração aduaneira
 Casa H: Uso exclusivo da alfândega:
→ Voucher de exportação: despacho de exportação temporária;
→ Voucher reimportação: despacho de reimportação;
→ Voucher de importação: despacho de importação
temporária;
→ Voucher de reexportação: despacho de reexportação;
→ Voucher de trânsito: desalfandegamento para trânsito;
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VERSO DOS VOUCHERS
 Lista geral das mercadorias idêntica à
do verso da capa do livrete.
 Esta lista é impressa na cor relativa ao
movimento (amarela, branca , azul).
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SUJEIÇÃO AO REGIME
 Estância de sujeição:
• 1. Verifica a informação fornecida nas casas A a G do
voucher de importação.
• 2. Preenche a matriz e a casa H do voucher de importação.
• 3. Coloca o nome e a morada da estância de sujeição ao
regime na casa H (e) no voucher de reexportação.
• 4. Retém o voucher de importação.
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APURAMENTO DO REGIME
 Estância de apuramento:
• 1. Completa o preenchimento da
matriz e a casa H do voucher de
reexportação;
• 2. Retém o voucher de
reexportação;
• 3. Envia o voucher de
reexportação no mais breve
espaço de tempo à estância
referida na casa H (e);
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DESTRUIÇÃO OU PERDA
 A associação emissora emite uma 2.ª via (duplicado) do
livrete original.
 Este vai possuir o mesmo
número e prazo do original.
 A menção duplicado deve constar na capa e nas restantes
folhas.
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RENOVAÇÃO DOS LIVRETES ATA
 A associação emissora emite um livrete de substituição.
 Este vai apurar o livrete original (voucher de reexportação).
 A estância recebe o livrete de substituição e retém o voucher
de importação.
 O Livrete substituído possui na capa e nas restantes folhas a
menção “substituiu o Livrete n.º…”.
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EM CASO DE IRREGULARIDADE NO APURAMENTO DO
LIVRETE ATA
 Autoridades aduaneiras:
• apresentam a reclamação junto à associação garante dentro
do prazo de um ano a contar da data do fim da validade do
livrete ATA.
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EM CASO DE IRREGULARIDADE NO
APURAMENTO DO LIVRETE ATA
 A associação emissora:
• 6 meses para fornecer prova da reexportação;
• Antecipar um depósito ou um pagamento provisório, para o
caso da referida prova não ser apresentada;
• Após 3 meses, o depósito ou o pagamento passa a
definitivo;
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PROBLEMAS MAIS COMUNS
 Demora na obtenção das




assinaturas das entidades
competentes logo após emissão
(entidade emissora, titular e est.
aduaneira de exportação);
Prazos de validade e de
permanência;
Vouchers correspondentes para o
movimento requerido, preenchidos
e assinados por entidade
competente;
Descrição das mercadorias: a
identificação das mercadorias no
livrete ATA não é clara;
Não apresentação do ATA nas
estâncias aduaneiras, para
validações de movimentos;
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O custo Carnet ATA
 O preço varia de acordo com o país.
 Em Portugal tem um custo de 100 € para Associados e de
170 € para não Associados. A este valor, podem acrescer
outros custos, variáveis, consoante os serviços adicionais
requisitados (taxa de urgência, seguros, entre outros).
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