RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO Prof. Carlos Ruberto Fragoso Jr. RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • CAPES (www.capes.gov.br/) • FAPEAL (www.fapeal.br/) RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • • • • • Obrigações das partes Prazo de Vigência Disposições gerais Sobre o acúmulo de bolsa Estágio docência (bolsistas CAPES) RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • As agências de fomento compete: – Efetuar o pagamento da bolsa, mensalmente, na forma prevista no Convênio firmado entre a FAPEPI e o CNPq – Acompanhar e avaliar o desempenho do bolsista RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • São obrigações do BOLSISTA: – dedicar-se integralmente às atividades prevista no Programa; – executar o plano de trabalho individual e fazer referência à sua condição de bolsista da CAPES ou FAPEAL em trabalhos apresentados e publicações; – apresentar relatório parcial e final, ao término da vigência de sua bolsa; – quando solicitado pela CAPES ou FAPEAL, deverá prestar informação, durante e após a vigência da bolsa; RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • São obrigações do BOLSISTA: – cumprir as normas da CAPES ou FAPEAL, bem como as das demais instituições envolvidas; – cumprir integralmente a carga horária semanal prevista no Plano de Trabalho; – manter conduta compatível com a ética, os bons costumes e a probidade administrativa quando do desenvolvimento de suas atividades – realizar estágio docência se for bolsista da CAPES RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • A bolsa de apoio técnico à pesquisa terá prazo de vigência de acordo com a vigência do Convênio firmado entre a CAPES ou FAPEAL (geralmente são 24 meses) RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • A desobediência aos requisitos previstos no Termo de concessão da bolsa, implica em imediato cancelamento da bolsa. • A concessão da bolsa será cancelada pelo PPGRHS por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. • Não haverá retroatividade no pagamento de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à aprovação e implementação da bolsa. RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • A agregação temporária do bolsista ao programa não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará quaisquer obrigações trabalhistas ou encargos previdenciários para a CAPES e FAPEAL. • O relatório técnico individual final, elaborado pelo bolsista, relativo às atividades desenvolvidas, deverá ser encaminhado a CAPES ou FAPEAL até 30 (trinta) dias após o término da bolsa, juntamente com a respectiva avaliação de desempenho RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • O bolsista terá o pagamento da bolsa suspenso, nos seguintes casos: – Pela falta da entrega do relatório parcial, no prazo previsto; – Pela avaliação do relatório, ao demonstrar um desempenho insatisfatório; – Por solicitação do Colegiado do PPGRHS, a qualquer momento, com as devidas justificativas RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • Art 1. Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica. – É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento. – Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau. RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • Art 2. Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pósgraduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES. RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • Art. 3º No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente portaria, o bolsista será obrigado a devolver a CAPES ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente. • Art. 4º A concessão prevista nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa. RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • O Estágio Docência na graduação para os discentes do PPG será de 60 horas a serem cumpridas em 01 (um) semestre, devendo ser orientado pelo professor responsável pelo estágio do discente e acompanhado pela Coordenação de Programa RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • Para cumprir com o estagio docência os discentes devem exercer atividades de ensino em cursos de graduação da Universidade Federal do Alagoas RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • As atividades estarão relacionadas com ministrar aulas teórico–práticas e com o apoio ao ensino, tais como preparação do plano de ensino, preenchimento de planilhas de notas, entre outras – A carga horária total deve ser distribuída de tal forma que a atividade de ministrar aulas teórico– práticas tenha no mínimo 20% e no máximo 30% de dedicação, devendo constar o percentual no plano de atividades RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • Cabe ao discente e ao seu orientador, a escolha da(s) disciplina(s) para o estágio, devendo, no entanto, ser compatível com a proposta de formação do PPGRHS e ser aprovado pelo colegiado • O pós-graduando, juntamente com o professor responsável pela disciplina de graduação, deverá elaborar o Plano de Atividades do Estagiário (2 semanas de antecedência) – O plano apenas terá validade após aprovação pelo Colegiado, que poderá indicar alterações RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • Ao final do estágio, o aluno deverá encaminhar a Coordenação de Curso o Relatório de Atividades RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO • Utilizem diariamente o ambiente de trabalho disponibilizado pelo PPGRHS • Não existem período de férias ou de recesso aos bolsistas • A bolsa é do PPGRHS, concedida ao estudante para desenvolvimento de sua pesquisa • Celebrem com os professores o pagamento da primeira bolsa!