Código Brasileiro de Aeronáutica
Março
2012
CBA
Código Brasileiro de Aeronáutica – lei Nº 7565 de 19 de Dezembro de 1986
CBA
Aeronave é todo veículo que voa (é um bem móvel) são classificadas em:
Militares
Civis: Públicas (de propriedade do governo)
Privadas (todas as demais)
Aeronaves
Civis
Públicas
Militares
Privadas
A Aeródromo é todo local destinado a operação de aeronaves (é um bem imóvel) são
classificados em:
Militares
Civis: Públicos (de propriedade do governo)
Privados (todos os demais)
Aeródromo
Civis
Públicos
Militares
Privados
Heliponto: aeródromo de helicópteros
Aeroporto: aeródromo público dotado de facilidades
Aeroporto Internacional: aeroporto dotado de serviços internacionais (alfândega, PF,
Min. Saúde, etc)
Heliporto: heliponto público dotado de facilidades
Serviços Aéreos (uso da aeronave), são classificados em:
Privados (uso particular, sem remuneração ou fim lucrativo)
Públicos (aberto ao público mediante pagamento, prestados por empresas)
Serviço Aéreo Público Doméstico: aquele que não sai do País;
Serviço Aéreo Público Internacional: aquele que sai do País;
Serviço Aéreo Público Regular: aquele que deve cumprir horários – depende de
Concessão da Superintendência de Regulação Econômica SRE;
Serviço Aéreo Público Não Regular: não possui horários – Depende de Autorização da
SRE;
Serviço Aéreo Especializado: uso da aeronave não relacionado ao transporte de carga ou
passageiros, depende de Autorização da SRE;

O CBA se aplica a todos no território brasileiro, ou em certas circunstâncias, fora dele:

São consideradas território brasileiro, onde quer que se encontrem, as aeronaves
militares e públicas;

A aeronaves civis privadas são consideradas território brasileiro quando sobrevoando
território neutro;

O Brasil exerce soberania total sobre seu espaço aéreo;

As aeronaves estrangeiras: civis privadas quando executando serviços públicos,
militares ou civis públicas necessitam de prévia autorização para entrar no Brasil;

As aeronaves estrangeiras civis privadas quando executando serviços privados não
necessitam de prévia autorização, apenas informações do vôo desejado;

Todas as aeronaves civis pagam tarifas de uso do espaço aéreo e dos aeródromos civis
públicos, exceto as pertencentes aos aeroclubes;

Ninguém pode opor-se ao sobrevôo de sua propriedade;

Em caso de dano à propriedade em pouso forçado, o proprietário do solo poderá
seqüestrar a aeronave até que se garanta o pagamento dos prejuízos;

O lançamento de coisas depende de autorização da autoridade competente;

O pouso de entrada e a decolagem de saída de aeronave do Brasil somente poderão
ser feitos em aeroporto internacional;

Controle do Espaço Aéreo = Proteção ao Voo = Auxílio à Navegação (Responsabilidade
do DECEA Departamento de Controle do Espaço Aéreo)

O comandante sempre é obrigado a prestar socorro, porém sem colocar sua aeronave
em risco;

Compete à autoridade aeronáutica promover a segurança de voo e o cumprimento dos
anexos da ICAO estabelecendo padrões mínimos de segurança

RBHA: Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica
RBHA 61 – trata de obtenção de licença de Pilotos;
RBHA 63 – trata de obtenção de licença de Comissários de Vôo;
RBHA 67 – trata de requisitos de saúde para tripulantes;
RBHA 121 – Trata de empresas de transporte público regular;

A aeronave será considerada brasileira quando for matriculada (registrada) no Brasil
(RAB Registro Aeronáutico Brasileiro);
PP, PR, PT ou PU.

A empresa ou pessoa que usa a aeronave, com ou sem fins lucrativos, é chamada de
explorador (ou operador) e pode ou não ser também o proprietário;

Tripulante é a pessoa habilitada que exerce função a bordo de aeronave;

Aeronauta é o tripulante remunerado mediante contrato de trabalho;

A função de aeronauta é privativa de brasileiros natos ou naturalizados;

No serviço aéreo público internacional, a empresa poderá escalar comissários
estrangeiros em no máximo 1/3 da quantidade total de comissários a bordo da
aeronave;

A juízo da autoridade, poderão ser contratados instrutores estrangeiros por no
máximo 6 meses;

Os tripulantes possuem Licença, CCF e CHT obtidos conforme a legislação específica;

A validade da licença é permanente e os certificados pelo período neles estabelecidos;

Toda aeronave tem um comandante, que é o responsável pela operação e segurança;

O nome do comandante, demais tripulantes e todos os dados e ocorrências são
registrados no diário de bordo;

Os demais membros da tripulação são subordinados técnica e disciplinarmente ao
comandante;

O Comandante poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições que lhe
competem, menos as que se relacionem com a segurança do voo.

Em caso de mal súbito, o comandante deverá providenciar médicos e em caso de óbito
(declarado por médico) deverá providenciar o comparecimento de autoridade policial;


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

Em caso de infração ao CBA poderão ser tomadas providências administrativas como
multa, suspensão,cassação, etc;
A suspensão será de no máximo 180 dias podendo ser prorrogada uma vez por no
máximo mais 180 dias;
No caso de infração ao CBA, a empresa (explorador) responde juntamente com seus
funcionários;
O último recurso para se deter uma aeronave considerada hostil é a Destruição
(abate);
O Governo Brasileiro designará as empresas para os serviços de transporte aéreo
internacional.
O bilhete de passagem terá a validade de 1 ano, a partir da data de sua emissão.
Em caso de atraso por mais de 4 horas, o transportador providenciará o embarque do
passageiro, em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, ou
restituirá, de imediato, se o passageiro o preferir, o valor do bilhete de passagem.
Quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período
superior a 4 horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pela
devolução do preço.
Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive
transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do
transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil.
Código Brasileiro de Aeronáutica
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