SOBRE O CONCEITO DE
(IN) SEGURANÇA JURÍDICA
A necessária correlação entre segurança
jurídica e justiça
Bilateralidade atributiva da norma jurídica,
CERTEZA E SEGURANÇA SE REALIZA
ATRAVÉS DO EMBATE NO PROCESSO
JUDICIAL
SEGURANÇA JURÍDICA
Entretanto, reconhece-se que, na prática
processual, nem sempre da racionalidade
jurídica resulta a exigibilidade do direito.
SEGURANÇA JURÍDICA
No Estado Moderno costumava-se
priorizar, retoricamente, como um dos fins
do Direito, a segurança jurídica é moeda
de duas faces: De um lado a preocupação
com os fins políticos, a paz social, a
estabilidade dos governos, e do próprio
Estado. [...] O outro lado estampa a
necessidade de os indivíduos contarem
com a certeza de que seus direitos
“garantidos” pela ordem jurídica, sejam
efetivos.
SEGURANÇA JURÍDICA
A segurança jurídica individual, consiste na
crença que os instrumentos coercitivos do
Estados são suficientemente eficazes para
que a norma substantiva seja aplicada.
SEGURANÇA JURÍDICA
Miguel Reale afirma que acerca do tema
“segurança” deve- se observar a existência de
“algo de subjetivo, um sentimento, a atitude
psicológica dos sujeitos perante o complexo
de regras estabelecidas como expressão
genérica e objetiva da segurança mesma”.
SEGURANÇA JURÍDICA
O direito de exigibilidade é razão da
existência da norma positiva e implica no
fato de que “existe a faculdade de AÇÃO
JUDICIAL sempre que o direito subjetivo for
ferido por ação ou omissão ilícita ou mesmo
quando houver ameaça de ilicitude” (MELO,
Osvaldo Ferreira de. Temas atuais de política
do direito, p. 37)
SEGURANÇA JURÍDICA
O processo judicial é concretização do direito.
providências instrumentais capazes de fazer
gerar e proteger aquele estado de espírito de
tranqüilidade e concórdia.
Para Reale “certeza e segurança formam uma
‘díade’ inseparável”.
SEGURANÇA JURÍDICA
[...] quanto mais o direito se torna certo,
mais gera condições de segurança.
Também é necessário não esquecer que
a certeza estática e definitiva acabaria
por destruir a formulação de novas
soluções mais adequadas à vida, e essa
impossibilidade de inovar acabaria
gerando a revolta e a insegurança
SEGURANÇA JURÍDICA
Extrai-se da Constituição Federal que a
certeza da segurança jurídica está
intimamente relacionada ao inciso XXXVI do
seu artigo 5o, que determina que “a lei não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada”.
SEGURANÇA JURÍDICA
No mesmo sentido, a Lei de Introdução ao
Código Civil afirma em seu artigo 6° que
“a Lei em vigor terá efeito imediato e geral,
respeitados o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada”.
SEGURANÇA JURÍDICA
J. J. Gomes Canotilho,
estes princípios apontam basicamente para:
1) a proibição de leis retroativas;
2) a inalterabilidade do coisa julgada;
3) a tendencial irrevogabilidade de atos
administrativos constitutivos de direitos.
SEGURANÇA JURÍDICA
Extrai-se, portanto, que a proteção da
confiança e a segurança jurídica exigem uma
atuação Estatal que proteja os cidadãos das
mudanças legais, que são necessárias para o
desenvolvimento social.
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
O sistema jurídico ideal se consubstancia em
uma distribuição equilibrada de regras e
princípios, nos quais as regras desempenham
o papel referente à segurança jurídica –
previsibilidade e objetividade das condutas –
.Nesse significativo momento, o Direito, só
tem sentido no campo da linguagem: é a
linguagem que faz o objeto e sem ela não há
objeto.
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
Por conta dessa circunstância, a segurança
jurídica não decorre mais apenas das
características intrínsecas ao Direito, ao
sistema normativo ou às próprias categorias
jurídicas, e sim de uma bem fundada teoria
da argumentação.
Nenhuma solução é aceitável sem
argumentação. Uma carga argumentativa
capaz de convencer, e não somente a
autoridade, é imprescindível para justificar a
legitimidade do discurso.
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
A segurança jurídica, portanto, está no rigor da
argumentação e da motivação, e não apenas na
esfera do objeto do Direito que, fragmentado,
sequer conforma um sistema.
No campo da linguagem só se faz sistema por
meio da atuação do operador jurídico.
Assim, acrescenta-se ao conceito de segurança
jurídica, o “rigor da argumentação e da
motivação”.
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
A segurança jurídica. Portanto, é um valor e
um princípio irrenunciável dos ordenamentos
jurídicos democráticos, até porque os
ataques mais implacáveis contra a segurança
jurídica foram realizados pelos sistemas
totalitários.
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
UM CONCEITO - Pode-se conceituar
segurança jurídica como a garantia da
exigibilidade de direito certo estável e
previsível, devidamente justificado e
motivado com vistas à realização da
justiça.
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
CONCLUSÕES –
1) Quando os princípios constitucionais
sofrem abalos, quando se institui norma
interpretativa
que
colide
com
a
jurisprudência que vem sendo praticada ou
um Poder usurpa as atribuições de outro,
temos as condições ideais para construir um
cenário de insegurança jurídica no País.
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
2) A Constituição Brasileira, que comemorou 25
anos, vem sendo constantemente violada,
quebrando-se o ordenamento jurídico nacional
em decorrência do volume de normas
inconstitucionais editadas.
Cabe aos
parlamentares – enquanto representantes do
povo - elaborar as leis, missão para a qual o
legislador precisa estar preparado para que as
novas regras realmente ajudem a solucionar
conflitos e não criar novos, sobrecarregando o
Judiciário que, de um modo geral, já está
congestionado.
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
3) CONSTATA-SE que a produção de leis
inconstitucionais ou que se chocam ou se
sobrepõe a legislações já existentes acaba
por criar um novo vetor de insegurança,
gerando o que nenhum País civilizado
deseja:
instabilidade
das
relações
econômicas, profissionais e particulares.
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
4) Neste cenário, a qualidade dos diplomas
legais é fundamental para garantir a
segurança jurídica, a estabilidade do dia-adia dos cidadãos.
(Metade das leis
estaduais e quase 20% das leis e normas
federais também são inconstitucionais).
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
5) A lei, certamente não pode ser elaborada
para atender interesses de grupos ou
interesse governamental, ela tem de servir à
Res-Publica. Também precisa ter enunciados
claros para evitar interpretações diversas,
que trarão ainda mais confusão e
insegurança na sua aplicação.
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
6) Empreender com segurança e
estabilidade, sem sofrer abusos, não é
apenas um direito dos brasileiros
assegurado pelo ordenamento, mas uma
necessidade de toda a sociedade para que
tenhamos uma nação justa, desenvolvida e
sem desigualdades sociais e regionais,
promovendo o bem a todos (artigo 3º da
Constituição Federal).
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
7) Quando a norma legal é clara no processo de
sua elaboração e também no procedimento de
sua aplicação – a sociedade tem a certeza de
sua efetividade e pode antever não apenas o
seu dia-a-dia, mas o resultado das decisões
judiciais quando for necessário ingressar com
ações, aumentando seu grau de previsibilidade.
Por isso,
o país consegue preservar sua
segurança jurídica, permitindo uma redução dos
conflitos, contribuindo para a celeridade da
Justiça.
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
8) A quantidade de leis também contribui
sensivelmente para a insegurança jurídica no
pais. Temos um cipoal legislativo de normas
legais, regulamentares e complementares, que
tornam quase impossível para os operadores
do Direito manterem-se atualizados. Estudo do
IBPT apontou que nos primeiros 19 anos da
Constituição Brasileira foram editadas 3,6
milhões de normas, o que resulta em 21
normas federais por dia, sem levar em conta as
estaduais e municipais, a demonstrar que o
princípio da eficiência por parte da
Administração Pública foi totalmente relegado.
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
9) Outro fator que contribui para a
insegurança jurídica é o entendimento
divergente das cortes no país. Temos, por
exemplo, decisões divergentes entre o
Supremo Tribunal Federal e o Superior
Tribunal de Justiça em
determinadas
matérias.
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
10) A segurança jurídica é importantíssima
porque alicerça a proteção aos cidadãos.
Dela decorrem a segurança de todos os
demais direitos individuais e coletivos.
SEGURANÇA JURÍDICA E JUSTIÇA
11) Assim, as normas legais passageiras , as
normas que não pegam, as normas
inconstitucionais, as normas que geram
interpretações divergentes expõem ainda
mais o desequilibro de forças entre o Estado
e o cidadão. Somente com a segurança
jurídica, é possível combater os excessos do
Poder Público e garantir a liberdade,
igualdade, segurança e a plenitude da
cidadania.
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(in) segurança jurídica - CREA-SC