Ecologias Criminais: Segredos e Organização António Pedro Dores http://iscte.pt/~apad III Congresso Nacional de Criminologia Porto, 13 Maio 2008 Índice de matérias • Dados empíricos e hipóteses a testar • Análise de a) missão policial, b) poder judicial, c) (in)segurança • Reavaliação das hipóteses iniciais Objectos de estudo • • • • 3 entrevistas de ex-prisioneiros Brasileiro em ressocialização; Africano com acidente de percurso e Romena apanhada pela concorrência desleal Hipóteses de estudo • Elementos criminosos estão presos ao mundo do crime pela justiça • Elementos de classes dominadas podem ser recrutados como bodes expiatórios • O jogo do mercado pode ser arbitrado por interesses criminosos Justiça em sociedade Justiça: • “Não faz nada” • Regula liberdade na competição económica • Distingue entre vigilantes e vigiados • Discrimina liberdades, medindo-a por estatuto social, capacidade económica, poder político (conforme os hábitos) Missões policiais • Segurança pública, administração da segurança nos mercados, investigação criminal. • Tutela judicial e política, beneficiárias • Os media organizam diálogo público entre governantes e governados • Estados-de-espírito emergem, refluem, desenvolvem-se, em torno de porta-vozes Poderes judiciais • Avaliam consensos entre legislação e estados de espírito • Exploram divisão entre populares • Legitimam acção executiva das polícias • Estabelecem solidariedade institucional • Têm grau de liberdade limitado à reacção, embora com alguma capacidade proactiva Gestão dos sentimentos de insegurança • Incoerência entre medidas de “insegurança” / “sentimentos de insegurança” • Equivalência semântica entre “razão matemática” e “irracionalidade afectiva” • Sugestões mediáticas (exploração da procura, reality shows) • O segredo na política (excesso de informação, circo) Pro-actividade na segurança • Tendência para desviar sentimentos de insegurança política para alvos “étnicos” e territoriais • Segurança pública (em vez do público) torna-se a fonte de informação criminal • Espectacularização da segurança pública: ameaça tranquilizante • Risco aditivo da proactividade (direito do inimigo) Hipóteses de estudo • Elementos criminosos estão presos ao mundo do crime pela justiça (promoção da reincidência) (sociedade penitenciária, prisões juvenis, prisões para imigrantes, penas longas, regimes fechados) • Elementos de classes dominadas podem ser recrutadas como bodes expiatórios (alvos de proactividade) (espectacularização dos “bairros problemáticos”) • O jogo do mercado pode ser arbitrado por interesses criminosos (autonomização do poder executivo) (corrupção e intimidação do poder judicial) FIM