Ecologias Criminais:
Segredos e Organização
António Pedro Dores http://iscte.pt/~apad
III Congresso Nacional de Criminologia
Porto, 13 Maio 2008
Índice de matérias
• Dados empíricos e hipóteses a testar
• Análise de a) missão policial, b) poder
judicial, c) (in)segurança
• Reavaliação das hipóteses iniciais
Objectos de estudo
•
•
•
•
3 entrevistas de ex-prisioneiros
Brasileiro em ressocialização;
Africano com acidente de percurso e
Romena apanhada pela concorrência
desleal
Hipóteses de estudo
• Elementos criminosos estão presos ao
mundo do crime pela justiça
• Elementos de classes dominadas podem
ser recrutados como bodes expiatórios
• O jogo do mercado pode ser arbitrado por
interesses criminosos
Justiça em sociedade
Justiça:
• “Não faz nada”
• Regula liberdade na competição
económica
• Distingue entre vigilantes e vigiados
• Discrimina liberdades, medindo-a por
estatuto social, capacidade económica,
poder político (conforme os hábitos)
Missões policiais
• Segurança pública, administração da
segurança nos mercados, investigação
criminal.
• Tutela judicial e política, beneficiárias
• Os media organizam diálogo público entre
governantes e governados
• Estados-de-espírito emergem, refluem,
desenvolvem-se, em torno de porta-vozes
Poderes judiciais
• Avaliam consensos entre legislação e
estados de espírito
• Exploram divisão entre populares
• Legitimam acção executiva das polícias
• Estabelecem solidariedade institucional
• Têm grau de liberdade limitado à reacção,
embora com alguma capacidade proactiva
Gestão dos sentimentos de
insegurança
• Incoerência entre medidas de
“insegurança” / “sentimentos de
insegurança”
• Equivalência semântica entre “razão
matemática” e “irracionalidade afectiva”
• Sugestões mediáticas (exploração da procura, reality shows)
• O segredo na política (excesso de informação, circo)
Pro-actividade na segurança
• Tendência para desviar sentimentos de
insegurança política para alvos “étnicos” e
territoriais
• Segurança pública (em vez do público)
torna-se a fonte de informação criminal
• Espectacularização da segurança pública:
ameaça tranquilizante
• Risco aditivo da proactividade (direito do inimigo)
Hipóteses de estudo
•
Elementos criminosos estão presos ao mundo do crime pela justiça
(promoção da reincidência) (sociedade penitenciária,
prisões juvenis, prisões para imigrantes, penas longas, regimes fechados)
•
Elementos de classes dominadas podem ser recrutadas como bodes
expiatórios
(alvos de proactividade)
(espectacularização dos “bairros problemáticos”)
•
O jogo do mercado pode ser arbitrado por interesses criminosos
(autonomização do poder executivo)
(corrupção e intimidação do poder judicial)
FIM
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