ESTE ANO VOU CONHECER NOVAS PESSOAS
ESTE ANO VOU ALARGAR CONHECIMENTOS
ESTE ANO VOU FALAR OUTRA LÍNGUA
ESTE ANO VOU ADQUIRIR NOVAS COMPETÊNCIAS
ESTE ANO VOU VIAJAR
ESTE ANO VOU SER ERASMUS
Guia do Estudante Erasmus - Estágio
A minha candidatura para realizar um estágio Erasmus foi
aprovada
E agora?
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Confirmar a participação na mobilidade
Preenchimento do Learning Agreement for
Traineeships
Documentos
Prazos
Bolsa Erasmus, Propinas, Seguros…
Durante a mobilidade (alterações,
prolongamentos e desistências)
Regresso (documentos de finalização do
processo)
1. Confirmar a participação na mobilidade
(1)
Ao confirmar que aceita participar na mobilidade Erasmus, o estudante deve
estar ciente do seguinte:
1.
O Gabinete de Mobilidade vai abrir um processo de mobilidade
Erasmus em seu nome;
2.
Vai ter que preencher um Learning Agreement for Traineeships onde
estabelece em pormenor o que vai fazer e como vai ser monitorizado
e avaliado pela instituição de acolhimento;
3.
Uma vez que o Estágio Erasmus + para alunos permite que o
estudante realize a componente prática da dissertação/tese, terá que
se informar internamente na Faculdade de Ciências de quais são os
prazos para escolha, no seu curso, do tema da tese, orientador
académico, registo da tese, etc…
4.
A instituição de acolhimento está a contar consigo para desenvolver
esse trabalho/projeto durante um período de tempo.
(1) Através da entrega da Ficha 1, no Gabinete de Mobilidade, dentro do prazo estipulado na própria ficha.
2. Preenchimento do
Learning Agreement for Traineeships
(1)
1.
O Learning Agreement for Traineeships deve ser preenchido
pelo estudante em conjunto com o orientador interno e
externo, uma vez que é neste documento que define o plano
de trabalho a ser desenvolvido, os objetivos a serem
alcançados e o modo como o trabalho vai ser monitorizado e
avaliado;
2.
Estudantes que vão para Universidades(2), quer estas sejam ou
não parceiras Erasmus da Faculdade de Ciências, muito
provavelmente terão que submeter uma candidatura em
formulários e prazos próprios dessa instituição. É da
responsabilidade do estudante verificar estes requisitos;
3.
A frequência de unidades curriculares em instituições de
ensino superior não pode ser considerada como Estágio
Erasmus +.
(1) Disponível para descarregar em https://www.fc.ul.pt/pt/pagina/2566/documentos
(2) A realização de um estágio numa universidade não garante que essa instituição lhe conceda o estatuto de estudante.
3.1. Documentos obrigatórios
Documento de validação da mobilidade (1) e Learning Agreement for Traineeships(2)
1.
2.
3.
A Ficha 2 (documento de validação da mobilidade) é o
documento onde o estudante regista o tipo e o título do
trabalho (3) que vai desenvolver na instituição de acolhimento,
para efeitos de processo de mobilidade. A inscrição e a
regularização do pagamento das propinas é feita nos
mesmos moldes e datas aplicáveis a todos os alunos da
Faculdade.
Entregar a Ficha no Gabinete de Mobilidade, devidamente
assinada por todas as partes, juntamente com o Learning
Agreement for Traineeships, igualmente aprovado e assinado
por todas as partes;
Nenhum estudante pode ir em Erasmus sem ter um Learning
Agreement for Traineeships aprovado.
(1)e (2) Disponível para descarregar em https://www.fc.ul.pt/pt/pagina/2566/documentos
(3) Estudantes que vão realizar a componente prática da Dissertação/Tese: a Ficha 2 não substitui o registo junto do Gabinete de Estudos Pósgraduados, nem qualquer outro procedimento inerente a este processo interno, na Faculdade de Ciências.
3.2. Documentos adicionais
A OBTER no Gabinete de Mobilidade (mediante solicitação e dependendo da fase em que
se encontra o processo do estudante):
1.
2.
Transcript of records das unidades curriculares já concluídas
Declaração comprovativa do estatuto de estudante Erasmus
A ENTREGAR no Gabinete de Mobilidade, para efeitos do contrato de Estudante Erasmus(1):
1.
Cópia do cartão de cidadão (cc) ou outro documento de identificação;
2.
Cópia da Procuração(2) assinada pelo estudante a nomear uma pessoa para assinar
documentos durante a sua ausência;
3.
Comprovativo do número de identificação bancária (NIB), para eventual atribuição de
bolsa. Neste caso, a bolsa só é transferida após assinatura do contrato.
(1) Elaborado pela Reitoria da UL, que entra em contacto com o estudante e ou com o procurador assim que o contrato esteja pronto para assinatura.
(2) Disponível para descarregar em https://www.fc.ul.pt/pt/pagina/2566/documentos
4. Prazos
1.
Prazos internos do processo de mobilidade:
Entrega do Learning Agreement for Traineeships e Ficha 2, no Gabinete de
Mobilidade:
 até 30 junho – para mobilidades com início no 1º semestre
 até 31 outubro – para mobilidades com início no 2º semestre (a partir de
janeiro de 2015)
2.
Prazos externos da instituição de acolhimento: variam de instituição para
instituição, pelo que o estudante deve verificar e confirmar com os
responsáveis do local de acolhimento;
3.
Os prazos internos que não estejam indicados nas Fichas acima
mencionadas, são comunicados pelo Gabinete de Mobilidade, via email.
5.1. Bolsa Erasmus
1.
2.
3.
4.
5.
Todos os estudantes são automaticamente candidatos a uma Bolsa
Erasmus não havendo, portanto, lugar a uma candidatura adicional;
A aprovação da candidatura Erasmus não garante a atribuição de uma
bolsa de mobilidade. A atribuição de bolsa depende do financiamento
que a Faculdade recebe anualmente da Universidade de Lisboa;
Caso o financiamento seja insuficiente, poderá ser necessário seguir a
seriação resultante da avalição das candidaturas (resultados), para
atribuição da bolsa;
Um estudante que não receba bolsa pode na mesma realizar a
mobilidade Erasmus, mas será um estudante Erasmus “bolsa zero”, com os
mesmos direitos e deveres dos alunos que possuem bolsa;
O Estudante bolseiro não pode financiar o seu período de mobilidade
com outras bolsas de fundos comunitários.
5.1.1. Bolsa Erasmus
(1)
Grupo 1:
Países com custo de
vida elevado
Dinamarca, Irlanda, França, Itália, Áustria, Finlândia,
Suécia, Reino Unido, Liechtenstein, Noruega, Suíça
250,00€/mês
Grupo 2:
Países com custo de
vida média
Alemanha, Bélgica, Grécia, Espanha, República
Checa, Croácia, Chipre, Luxemburgo, Holanda,
Portugal, Eslovénia, Islândia, Turquia
200,00€/mês
Grupo 3:
Países com custo de
vida baixo
Bulgária, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta,
Polónia, Roménia, Eslováquia, Macedónia
150,00€/mês
(1) Valores mínimos de referência indicados no Guia do Programa Erasmus +, pela Comissão Europeia, sujeitos a confirmação pela Agência
gestora do Programa em Portugal. Os valores finais serão divulgados logo que possível.
5.2. Propinas e outros encargos
1.
2.
3.

No ano em que realiza Erasmus, o estudante continua a pagar as
respetivas propinas na Faculdade de Ciências (1).
As bolsas e os empréstimos nacionais a que o estudante tenha direito (por
exemplo, a bolsa dos Serviços de Ação Social da UL) não devem ser
cancelados ou suspensos durante o período de mobilidade.
A universidade de acolhimento não deve pedir ao estudante o
pagamento de propinas (para tutoria, exames, acesso a laboratórios,
etc.) Contudo, podem ser pedidos pequenos pagamentos para seguro,
associações de estudantes, fotocópias, produtos de laboratório etc., que
seriam igualmente requeridos na instituição de origem.
(1) Não aplicável aos estagiários recém-graduados.
5.3. Vistos, Seguro e CESD
1.
2.
3.
Conforme a nacionalidade do estudante e o país para onde se
desloca, é importante ter em atenção se haverá necessidade de
Visto ou eventuais requisitos excecionais exigidos para entrada
nesse país;
O CESD(1) é um documento que assegura a prestação de cuidados
de saúde no país onde se encontrar a estudar;
Ao estar inscrito na Faculdade de Ciências, o estudante fica
coberto pelo seguro escolar durante a estadia no estrangeiro.
Caso a instituição de acolhimento exija outras coberturas, obter, a
título particular, o seguro exigido.
(1) Cartão Europeu de Seguro de Doença
6. Durante a mobilidade
(alterações, prolongamentos e desistências)
1.
2.
3.
Qualquer alteração à Ficha 2 (documento de validação da
mobilidade) deve ser comunicada previamente ao orientador
académico e ao coordenador Erasmus departamental da
Faculdade de Ciências. Preencher uma nova Ficha e as alterações
Learning Agreement for Traineeships e enviar para o Gabinete de
Mobilidade.
O prolongamento do período de mobilidade é também uma
alteração, pelo que se aplica o ponto anterior.
A desistência deve ser comunicada por escrito, devidamente
fundamentada, para o Coordenador Erasmus Departamental e
Gabinete de Mobilidade.
(1) Não existe um prazo fixo para envio destes documentos. No entanto, devem ser enviados logo que o estudante tenha necessidade de efetuar as
alterações. Aceitamos versões digitalizadas, enviadas por e-mail.
7.1. Regresso
(documentos de finalização do processo, junto do Gabinete de Mobilidade)
1.
2.
3.
Traineeship Certificate (última parte do Learning Agreement for
Traineeships)(1) preenchido e assinado pelo orientador externo na
instituição de acolhimento;
Relatório final Erasmus - o estudante submete um relatório final
individual fazendo uso de uma ferramenta eletrónica
especificamente desenvolvida para esse efeito (acesso através de
e-mail a ser enviado após o regresso, pela Reitoria da UL);
O estudante que receba uma bolsa e não conclua com sucesso o
seu período de mobilidade, terá que devolver a bolsa Erasmus, na
totalidade, salvo em casos de força maior, devidamente
justificados.
(1) Disponível para descarregar em https://www.fc.ul.pt/pt/pagina/2566/documentos
Gabinete de Mobilidade,
Estágios e Inserção Profissional
[email protected]
Tel: (351) 21 7500443
Fax: (351) 21 7500162
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Guia do Estudante Erasmus - Estágio