DDA – DÉBITO DIRETO AUTORIZADO Informações básicas e procedimentos operacionais O que é DDA? • Sistema que permitirá aos associados (PF e PJ) acessar de forma eletrônica (SicoobNet e ATM) suas contas a pagar, sem que precisem recebêlas impressas. • As contas que podem ser visualizadas pelo DDA são as cobradas por boleto bancário. • Ao acessar as cobranças, o associado poderá pagá-las pelos meios eletrônicos, uma vez que o débito não é automático. Quais contas podem ser incluídas no DDA? • Apenas boletos de cobrança REGISTRADOS; – Ex.: boleto de condomínio, escola, etc. • No início, não estarão no DDA: – Arrecadação de tributos; • Ex: IPTU, IPVA, etc. – Convênios; • Ex: conta de água, luz, gás e telefone. Como funciona o DDA? • O associado se cadastra como “sacado eletrônico” no Sicoob. (os procedimentos operacionais serão apresentados mais adiante) • A partir daí, será possível visualizar eletronicamente (SicoobNet e ATM) todos os boletos REGISTRADOS emitidos em seu nome. • Em um primeiro momento, não será possível o cadastramento de “agregados” no Sicoob. Ex: o pai é o responsável pelo pagamento do boleto emitido em nome do filho. Quais os benefícios do DDA? • Para quem paga (sacado): – Certeza do recebimento do boleto; – Conveniência para visualizar e pagar os boletos nos canais eletrônicos, onde quer que esteja; – Maior controle das contas a pagar. • Para quem cobra (cedente): – Maior controle das cobranças a partir do seu registro; – Rapidez e certeza na entrega da cobrança; – Diminuição de fraudes. O DDA no contexto da SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL • Anualmente, o DDA será responsável pela economia de: – – – – 374.400 árvores; 1 bilhão de litros de água; 46 milhões de kW/hora; Deixam de ser emitidos milhões de quilogramas de dióxido de carbono. Fonte: FEBRABAN. Procedimentos Operacionais • O cadastramento do associado como “sacado eletrônico”, ou seja, sua adesão ao DDA, poderá ser feita via: – – – – ATM; SicoobNet; Caixa; Atendimento (módulo de Cobrança). Procedimentos Operacionais – Cadastro via ATM • Caminho: PAGAMENTO -> DDA -> ADESÃO – Selecionar o titular que será cadastrado (a adesão ao DDA é feita por pessoa, não por conta corrente); – Aparecerá uma tela com o Termo de Adesão e botão para confirmar a adesão; – Será emitido um comprovante da adesão. Procedimentos Operacionais – Cadastro via SicoobNet • Caminho: PAGAMENTO -> DÉBITO DIRETO AUTORIZADO - DDA -> ADESÃO – Selecionar o titular que será cadastrado (a adesão ao DDA é feita por pessoa, não por conta corrente); – Aparecerá uma tela com o Termo de Adesão e botão para confirmar a adesão; – Será emitido um comprovante da adesão. Procedimentos Operacionais – Cadastro via Caixa • Caminho: 13-DÉBITO DIRETO AUTORIZADO - DDA -> 01-ADESÃO – Após selecionar a transação, o associado deve passar o cartão e digitar a senha. – Caso a c/c tenha mais de um titular, é necessário selecionar aquele que está aderindo ao DDA. – Imprimir o Termo de Adesão e solicitar ao associado que assine (este documento fica com a cooperativa). – Após assinado, clicar no botão “Autenticar”. – Será emitido um comprovante da adesão. OBS: é possível a adesão Intercredis via caixa. Procedimentos Operacionais – Cadastro via módulo de Cobrança • Caminho: CADASTRO -> DDA – DÉBITO DIRETO AUTORIZADO –> SACADO ELETRÔNICO –> ADESÃO DO SACADO ELETRÔNICO. – Clicar no botão incluir e selecionar o associado. – Imprimir duas vias do Termo de Adesão e solicitar ao associado que assine (uma via do documento fica com a cooperativa, a outra com o associado). – Não é necessário emitir o Contrato de Adesão. Outras informações • Em cada um dos canais (ATM, SicoobNet, Caixa e módulo de Cobrança) existem opções para alterar o cadastramento e para excluí-lo. • O DDA não é o mesmo que débito automático. Os boletos apenas serão apresentados eletronicamente. O associado deverá acessar um dos canais eletrônicos para efetivar o pagamento.