INSTRUÇÃO TÉCNICA
TECNOLOGIA DE
SEGURANÇA
NOS
TRABALHOS EM
ALTURAS
INSTRUÇÃO TÉCNICA
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SEGURANÇA EM ALTURAS
SEGURANÇA EM ALTURAS
Toda equipe de trabalho em altura deve ter um
supervisor
ou
coordenador,
que
para
desenvolver seu trabalho deverá receber
treinamento adequado. Todos deverão estar em
perfeitas condições de saúde física e mental.
Todos os trabalhos envolvendo a utilização de andaimes, deverão
atender aos requisitos de segurança discriminados a seguir:
1. O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação
e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado;
7- Cadeira Suspensa (Balancin)
7.8- Antes da utilização da cadeira suspensa,
deverão ser inspecionados os cabos de aço, no
intuito de verificar seu bom estado de
conservação e se está sem avarias.
7.9- Verificar se as amarrações dos cabos de aço estão seguras e
se os clipes utilizados nos laços dos cabos estão fixados
corretamente, segundo as normas de segurança.
2. Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo
a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão
sujeitos;
3. O piso de apoio dos andaimes deve ser nivelado e fixado de
modo seguro e resistente;
4. Todos os elementos de fixação das partes metálicas devem estar
em perfeito estado de conservação, não apresentarem
amassamento nem corrosão;
5. Nenhuma peça pode deixar de ser fixada ou substituída, por
outra que não aquela que deveria ser fixada;
Clipes
6. O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais
deve ser escolhido, de modo a não comprometer a estabilidade e
segurança do andaime;
7.10- Os cabos de aço não poderão estar passando em quinas
vivas.
7. É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos
andaimes ou anular sua ação.
7.11- O cabo de aço principal e o de segurança da cadeira
suspensa deverão estar paralelos. Eles não podem estar
entrelaçados.
8. Todo andaime deve possuir acesso seguro e adequado à sua
estrutura;
9. devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem
e desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes
elétricas.
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7- Cadeira Suspensa (Balancin)
2- Andaimes Tubulares (Torres).
7.1- Em quaisquer atividades em que não seja
possível a instalação de andaimes, é permitida a
utilização de cadeira suspensa (balancin
individual).
2.1- Os andaimes tubulares não devem receber
cargas superiores às especificadas pelo
fabricante.
7.2- A sustentação da cadeira deve ser feita por meio de cabo de
aço.
7.3- A cadeira suspensa deverá dispor de:
-Sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla
trava de segurança
2.2- As torres de andaimes tubulares não podem exceder, em
altura (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio, sem
que sejam estaiadas. Todas as torres deverão ser estaiadas à
partir de 6,00 m do piso, a cada 2 elementos metálicos, utilizandose grampos em formato U, ou ainda cabos de aço, fixados à
estrutura do prédio através de fixadores tipo “parabolt” ou outro
que ofereça resistência adequada. O andaime deve ser montado o
mais próximo possível da edificação, não devendo estar a mais 45
cm.
O estaiamento deverá ser executado
na parte central do andaime ou nas
suas laterais em diagonal ou ainda
nas duas laterais, dependendo da
altura da torre . Deverá ser
respeitada a tabela a seguir.
- requisitos mínimos de conforto.
7.4- A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em
caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante e
o número de registro respectivo no Cadastro Geral de Contribuintes
– CGC.
Estaiamento Diagonal
Estaiamento Central
7.5- É proibida a improvisação de cadeira suspensa.
7.6- O sistema de fixação da cadeira deve ser independente do
cabo-guia do cinto de segurança ou trava-quedas.
7.7- Em todos os trabalhos executados em Cadeira Suspensa,
deverão ser adotados os requisitos de segurança especificados no
itens 2.7 a 2.14, desta Instrução Técnica.
Estaiamento Lateral Duplo
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6.17- Ao andaimes suspensos mecânicos
pesados deverão suportar uma carga de trabalho
de 400Kgf/cm².
2- Andaimes Tubulares (Torres).
6- Andaimes Suspensos Mecânicos
Leves
Tabela para Estaiamento de Torres
Metálicas
Altura da Torre
Tipo de Estaiamento
Material de Estaiamento
6,00 m
Central
Cabo de Aço/Grampo U
8,00 m
Central
Cabo de Aço/Grampo U
10,00 m
Diagonal / Lat. Duplo
Grampo U
À partir de 13m
Lateral Duplo
Grampo U
2.3- A movimentação vertical de componentes e acessórios para a
montagem e/ou desmontagem do andaime deve ser feita por meio
de cordas ou por sistema próprio de içamento.
2.4- Os montantes do andaime devem ter seus encaixes travados
com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar.
2.5- Os acessos verticais ao andaime devem ser feitos em escada
incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de
acesso. Quando da montagem do andaime, os elementos
metálicos devem ser posicionados corretamente de forma a
comporem a escada de acesso.
2.6- Os andaimes devem receber peças de contraventamento
fixadas nos montantes por meio de parafusos, braçadeiras ou por
encaixe em pinos, devidamente travados ou contrapinados, de
modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao
andaime.
6.18- Os andaimes suspensos mecânicos leves somente poderão
ser utilizados em serviços de reparo, pintura, limpeza e
manutenção de edificações com a permanência de, no máximo, 2
(dois) trabalhadores.
6.19- Os andaimes suspensos mecânicos leves podem ser
sustentados por vigas metálicas, estruturas tubulares, ou por
dispositivos especiais de sustentação em aço.
6.20- Somente poderão ser utilizados dispositivos especiais de aço,
para sustentação do andaime, quando apoiados em beiras de
concreto armado, mediante verificação estrutural da platibanda ou
beiral da edificação, expressa por escrito por profissional
legalmente habilitado.
6.21- A extremidade do dispositivo especial de sustentação, voltada
para o interior da construção, deve ser adequadamente ancorada.
6.22- Deverá ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos
mecânicos leves durante todo o período de sua utilização, através
de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos
específicos.
6.23- Os guinchos dos andaimes suspensos mecânicos leves
devem ser fixados nas extremidades das plataformas de trabalho,
por meio de armações de aço podendo haver em cada armação 1
ou 2 guinchos.
6.24- Para todos os trabalhos executados em andaimes mecânicos
suspensos, deverão ser adotados os requisitos de segurança
especificados no itens 2.7 a 2.14, desta Instrução Técnica.
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6- Andaimes Suspensos Mecânicos
6.9- Os quadros dos guinchos de elevação devem
ser providos de dispositivos para fixação de
sistema guarda-corpo e rodapé.
6.10- É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de
andaimes suspensos mecânicos.
6.11- O estrado do andaime deverá estar fixado aos estribos de
apoio e o guarda-corpo ao seu suporte.
2- Andaimes Tubulares (Torres).
2.7- Durante toda a montagem e desmontagem
do andaime, os responsáveis por esta tarefa
deverão estar utilizando o cinto de segurança.
2.8- Os cintos de segurança deverão ser do tipo pára-quedista e
possuírem talabarte em y com dois mosquetões ou tabalarte
fixado a um Trava Quedas.
6.12- Sobre os andaimes só é permitido depositar material para uso
imediato.
6.13- Os guinchos de elevação devem satisfazer aos seguintes
requisitos:
- ter dispositivo que impeça o retrocesso do tambor;
Talabarte em Y
- ser acionado por meio de alavancas ou manivelas, ou
automaticamente, na subida e na descida do andaime;
- possuir segunda trava de segurança;
- ser dotado de capa de proteção da catraca.
6- Andaimes Suspensos Mecânicos Pesados
6.14- A largura mínima dos andaimes suspensos mecânicos
pesados deve ser de 1,50m.
6.15- Os estrados dos andaimes suspensos mecânicos pesados
podem ser interligados até o comprimento máximo de 8,00 m.
6.16- A fixação dos guinchos aos estrados deverá ser executada
por meio de armações de aço, havendo em cada armação 2
guinchos.
Cinto de
Segurança Tipo
Pára-quedista
Trava quedas
2.9- Caso o cinto de segurança seja utilizado com talabarte e
mosquetões, a corda a ser posicionada para fixação do mesmo,
deverá possuir laços a cada 3 metros, nos quais será acoplado o
mosquetão. Em caso de trava quedas deverá ser utilizado corda
ou cabo de aço, conforme a necessidade.
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2- Andaimes Tubulares (Torres).
5- Andaimes em Balanço
2.10- A corda deverá ser constituída por material
que ofereça resistência adequada e estar em
perfeitas condições de uso e conservação.
2.11- A corda de fixação do cinto de segurança deverá estar
fixada à elemento estrutural da edificação que garanta
resistência adequada a um esforço de tração
5.7- Caso o andaime seja montado a uma altura
superior a 2,00m, deverão ser adotados os
requisitos de segurança especificados no itens 2.7
a 2.14, desta Instrução Técnica.
2.12- A corda deverá ter comprimento tal que percorra toda a
extensão do andaime.
6.1- A sustentação de andaimes suspensos mecânicos deve ser
feita por meio de vigas metálicas de resistência equivalente a, no
mínimo, 3 (três) vezes o maior esforço solicitante.
2.13- O assoalho do andaime, ao nível em que serão executados
os serviços, deverá ser constituído de tábuas ou madeirit, em
perfeitas condições de conservação e que garantam resistência à
ruptura adequada à carga que será aplicada sobre este. È
proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
2.14- O assoalho deverá cobrir todo o vão central do andaime e
em casos especiais, será permitido a cobertura de 50% desta
área e apresentar rodapé de 10 cm ao seu redor de modo a
evitar a queda acidental de materiais.
2.15- O assoalho deverá apresentar travamento ou
engastalhamento, conforme figura abaixo, no intuito de evitar o
seu deslizamento sobre os elementos metálicos da torre.
6- Andaimes Suspensos Mecânicos
6.2- É proibida a fixação de vigas de sustentação nos andaimes
por meio de sacos com areia, latas com concreto ou outros
dispositivos.
6.3- É proibido o uso de cordas de fibras naturais ou artificiais para
sustentação dos andaimes suspensos mecânicos.
6.4- Os cabos de suspensão devem trabalhar na vertical, e o
estrado na horizontal, não podendo apresentarem ângulos e
inclinações.
6.5- Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente
verificados, pelos usuários e pelo responsável pela obra, antes de
iniciados os trabalhos.
6.6- Os cabos utilizados nos andaimes suspensos devem ter
comprimento tal que, para a posição mais baixa do estrado, restem
pelo menos 6 (seis) voltas sobre cada tambor.
Assoalho
deTábuas
ou Madeirit
6.7- A roldana do cabo de suspensão deve rodar livremente, e o
respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e
conservação.
6.8- Os andaimes suspensos deverão ser convenientemente
fixados à edificação na posição de trabalho.
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4- Andaimes Tubulares Móveis
4.7- Os andaimes devem receber peças de
contraventamento fixadas nos montantes por
meio de parafusos, braçadeiras ou por encaixe
em
pinos,
devidamente
travados
ou
contrapinados, de modo que assegurem a
estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime.
5- Andaimes em Balanço
5.1- Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à
estrutura da edificação capaz de suportar 3(três) vezes os esforços
solicitantes.
5.2- A estrutura do andaime deve ser convenientemente
contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer
oscilações.
5.3- O assoalho do andaime, deverá ser constituído de tábuas ou
madeirit, em perfeitas condições de conservação e que garantam
resistência à ruptura adequada à carga que será aplicada sobre
este. É proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
5.4O
assoalho
deverá
apresentar
travamento
ou
engastalhamento, adequado de forma a garantir a perfeita fixação
do mesmo à estrutura do andaime.
5.5- Será expressamente proibido o uso de escadas de mão ou
outros meios, sobre o assoalho do andaime, para se atingirem
lugares mais altos.
5.6- Quando os trabalhos a serem executados na torre de andaime
tubular, oferecerem risco de projeção de partículas o andaime
deverá receber proteção com tela de arame galvanizado ou
material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a
primeira plataforma de trabalho até pelo menos dois metros acima
da última plataforma.
2- Andaimes Tubulares (Torres).
2.16- O vão máximo a ser vencido pelo assoalho
sem necessidade de apoio em seu centro será
de 1,50m.
2.17- Quando da realização de trabalhos conjuntos, em um
mesmo andaimes, porém, em níveis diferentes, o assoalho do
nível superior deverá cobrir toda a área interna e possuir rodapé
de no mínimo 10 cm.
2.12- A corda deverá ter comprimento tal que percorra toda a
extensão do andaime.
2.13- Será expressamente proibido o uso de escadas de mão ou
outros meios, sobre o assoalho do andaime, para se atingirem
lugares mais altos.
2.14- Quando os trabalhos a serem executados na torre de
andaime tubular, oferecerem risco de projeção de partículas o
andaime deverá receber proteção com tela de arame
galvanizado ou material de resistência e durabilidade
equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo
menos dois metros acima da última plataforma.
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SEGURANÇA EM ALTURAS
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3- Andaimes sobre Cavaletes.
3- Andaimes sobre Cavaletes.
3.1- É proibido o trabalho em andaimes apoiados
sobre cavaletes que possuam altura superior a
2,00 m (dois metros) e largura inferior a 0,90 m
(noventa centímetros).
3.2- É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com
trabalhadores sobre os mesmos.
3.3- Os andaimes cujos os pisos de trabalho estejam situados a
mais de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) de altura
deverão ser providos de escada ou rampa de acesso.
3.4- É proibido o uso de andaimes sobre cavaletes na periferia da
edificação sem que haja proteção adequada fixada à estrutura da
mesma.
3.5- deverá ser considerada periferia de edificação, a faixa interna,
correspondente a 2,00m ao redor dos limites da edificação.
3.6- O assoalho do andaime, ao nível em que
serão executados os serviços, deverá ser
constituído de tábuas ou madeirit, em perfeitas
condições de conservação e que garantam
resistência à ruptura adequada à carga que será
aplicada sobre este. A madeira utilizada não
poderá apresentar rachaduras, trincas ou nós,
que comprometam a resistência da mesma. È
proibido o uso de pintura que encubra
imperfeições.
2,00 m
Beiral
Periferia da Edificação
4- Andaimes Tubulares Móveis
4.1- Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de
modo a evitar deslocamentos acidentais.
4.2- Os andaimes móveis só poderão ser utilizados em superfícies
planas.
4.3- Os andaimes móveis não poderão ultrapassar a altura
correspondente a 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de
apoio (aproximadamente 6metros).
4.4- A movimentação vertical de componentes e acessórios para a
montagem e/ou desmontagem do andaime deve ser feita por meio
de cordas ou por sistema próprio de içamento.
4.5- Os montantes do andaime devem ter seus encaixes travados
com parafusos, contrapinos, abraçadeiras ou similar.
4.6- Os acessos verticais ao andaime devem ser feitos em escada
incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso.
Quando da montagem do andaime, os elementos metálicos devem
ser posicionados corretamente de forma a comporem a escada de
acesso.
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2- Andaimes Tubulares (Torres).