NOVO TEXTO NR-18 – ANDAIMES E PLATAFORMAS DE ACESSO NR-18 – Norma Regulamentadora nº18 O que é NR-18 ? A NR-18 é a Norma que define as condições e meio ambiente de trabalho na industria da construção. Quais os itens que estão sendo discutidos nesta revisão ? Dos itens 18.15.1 ao 18.15.27, que tratam de andaimes e plataformas de acesso. Ex.: plataformas metálicas e madeira, escadas, guarda-corpo e estrutura dos andaimes. Principais itens. 18.15.1 e 18.15.2 – A empresa deverá ter um profissional legalmente habilitado no CREA, devendo este ser pertencente ao seu quadro de empregados ou societário. Apenas empresas com este requisito poderão ser fabricantes. Todos os andaimes deverão constar em suas estruturas, a gravação em baixo relevo, a identificação do fabricante e nº de lote. Informação do fabricante nos Andaimes 18.15.2.22 – A partir de 180 dias da publicação da Norma, a fabricação de todos os andaimes e seus elementos deverão cumprir as exigências do item anterior. 18.15.2.31 – no prazo máximo de 24 meses da data de publicação da Norma, não será permitida a utilização de andaimes sem as gravações requeridas no item anterior. 18.15.2 e 18.15.3 – Pisos dos Andaimes • Os pisos deverão apresentar dispositivo de travamento que impeça seu deslocamento vertical e horizontal; • O nível do piso deverá ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e com travas ; • O vão entre apoios na estrutura deverão obedecer a seguinte regra: Pisos metálicos ou misto = vão máximo de 3,00 metros; Pisos de madeira = vão máximo de 1,00 metros; •Os Pisos poderão ser confeccionados totalmente metálicos, misto com estrutura metálica e forração do piso em material sintético ou madeira. 18.15.2 e 18.15.3 – Pisos dos Andaimes • Pisos de madeiras deverão respeitar os vão máximos de apoios permitidos; •Todos os pisos deverão atender os requisitos mínimos especificado de carregamento, ou seja, deverá suportar em uma área de 20X20cm a carga mínima de 100kg. •Nos andaimes de tubo equipado e multidirecionais , poderá ser utilizado o piso de madeira com espessura mínima de 35mm, ficando a cargo do engenheiro verificar quais especificações de apoio deverão ser atendidos. 18.15.9 – Escadas • O acesso aos andaimes deverão ser realizados de maneira segura, por meio de escada incorporada ou acoplada a sua estrutura, devendo ser de; •Material metálico com dimensões de 40cm de largura (mínima) e a distância entre os degraus e de maneira uniforme de 25 á 30 cm; 18.15.6 – Guarda-Corpo • O guarda-corpo deverá ser metálico, possuir portão com abertura para o interior do andaime e com dispositivo contra abertura acidental; •Possuir rodapé em todo o perímetro da torre com 20cm de altura; •A travessa superior do guarda-corpo deverá estar á 1,20m e a intermediaria á 0,70m do piso. CONTATO: RENATO NUNES CAETANO •Diretor de Estruturas Tubulares ALEC (Associação de Locadores) • Apoio Técnico do CPR-SP • Gerente de Filial da Mecan (11) 3644-8000 [email protected] www.mecan.com.br