Professor: Carlos Frederico (FRED) Processo Legislativo: Como nascem as Leis COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO MESA DIRETORA Atribuição MESA DIRETORA Composição MESA DIRETORA Reunião e deliberação COMISSÕES COMISSÕES COMPOSIÇÃO COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES COMISSÕES COMISSÕES COMISSÕES PRAZOS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO COMISSÕES ESPECIAIS COMISSÕES De inquérito LIDERANÇAS LIDERANÇAS SESSÕES LEGISLATIVAS ordinária 1°de fevereiro a 30 de junho 1° de agosto a 31 de dezembro extraordinária Quando convocad a fora do período ordinário SESSÕES preparatórias ordinárias Tipo de sessão solenes extraordinárias SESSÕES preparatória • 1° de fevereiro do 1°ano da Quando? legislatura • As 15 horas • O último Presidente se reeleito Deputado Quem preside? • O mais idoso dentre os com mais mandatos SESSÕES Ordinárias horário dias • Início:14 horas e 30 minutos • Término:18 horas e trinta minutos • De Terça-feira • À Sexta-feira * SESSÕES Ordinárias 1/10 quorum SESSÕES P A R T E S Ordinárias Expediente inicial Ordem do dia Expediente final SESSÕES Ordinárias Expediente inicial Cinco minutos para Dez minutos Duração de para cada a leitura da 120 minutos orador ata e demais documentos SESSÕES E X P E D I E N T E Ordinárias I N I C I A L Não se admite Não havendo orador • verificação de quorum • Questões de ordem • Transcrição de documentos não lidos • Palavra franqueada • Suspende-se a sessão até às 16:30 SESSÕES Ordinárias Ordem do dia Inicia-se as 16:30 Destina-se É lícito o a discussão pedido de e votação verificação das de quorum proposições SESSÕES Ordinárias Ordem do dia Matéria sem Distribuição publicação no diário oficial do obrigatória de espelho e Poder Legislativo não pode ser avulsos votada Presença de maioria absoluta para votar SESSÕES Ordinárias Ordem do dia Organizada pelo Presidente e publicada 48 horas antes Matérias especiais Distribuição podem ser de avulsos 24 votadas com apoio horas antes da unanimidade dos líderes SESSÕES o r g a n i z a ç ã o Ordinárias Quanto a fase • • • • • Redações finais Votações em segunda discussão Segundas discussões Votações em primeira discussão Primeiras discussões Quanto ao tipo de proposição • • • • • • Projeto de lei Projeto de decreto legislativo Projeto de resolução Indicações legislativas Requerimentos Discussões prévias SESSÕES Ordinárias Expediente Final Inicia-se com o fim da ordem do dia 10 minutos para uso da palavra Inscrição prévia SESSÕES Extraordinárias Diurnas Sábado E feriados Depois da ordinária noturnas Antes da ordinária SESSÕES Extraordinárias convocação Pelo Presidente A Aprovado por requerimento maioria de qualquer absoluta Deputado SESSÕES Extraordinárias Duração máxima de três horas Pode passar de um dia para outro SESSÕES Prorrogação A requerimento de qualquer Deputado Dispensa apoiamento e não será discutido Votação simbólica sem encaminhamento Apresentado antes do anuncio da ordem do dia da sessão seguinte O requerimento deve consignar o prazo de prorrogação Prazo máximo de duas horas SESSÕES Solenes • comemorações Destinam-se • homenagens requisitos • Requerimento de 1/3 • Parecer da Mesa SESSÕES Solenes Até oito por mês Casos omissos serão resolvidos pela presidência Podem falar: o autor e um de cada bancada indicado pelo líder SESSÕES Comissão-Geral Presidente de ofício Colégio de Líderes Maioria absoluta SESSÕES Comissão-Geral Debate de matéria relevante Projeto de iniciativa popular Comparecimento de Secretário de Estado SESSÕES Audiência pública Quem solicita? Realização Membros das comissões Em qualquer lugar do estado Sociedad e civil Duração máxima equivalente a duas sessões PROCESSO LEGISLATIVO ... o conjunto de atos processuais que regula a elaboração de normas jurídicas – sua criação, modificação ou revogação (AGUIAR E GONÇALVES, 2008); ... O conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto)realizados pelos órgãos legislativos visando a formatação das leis constitucionais, complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos (SILVA, 1997); É o caminho a ser percorrido pela autoridade competente para a edição de normas legais constitucionalmente aceitas. PROCESSO LEGISLATIVO Fase Introdutória Fase Constitutiva Fase Complementar PROCESSO LEGISLATIVO Espécies de Rito Ordinário Sumário Especial PROCESSO LEGISLATIVO GENERALIDADES / PRINCÍPIOS DA LEI ABSTRAÇÃO IMPESSOALIDADE OBRIGATORIEDADE IGUALDADE LEGALIDADE PROCESSO LEGISLATIVO ATOS LEGAIS E SUAS FINALIDADES LEI ≠ REGULAMENTOS PROCESSO LEGISLATIVO APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PLENA EFICÁCIA CONTIDA LIMITADA PROCESSO LEGISLATIVO COMPETÊNCIAS “ Faculdade juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do poder público para emitir decisões. Competências são as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções.” AGUIAR E GONÇALVES (2008) apud SILVA (1997) PROCESSO LEGISLATIVO Repartição de Competência Princípio Básico Predominância do Interesse Ente Federativo Interesse União Geral Estados Regional Municípios Local Distrito Federal Regional / Local PROCESSO LEGISLATIVO TIPOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PRIVATIVA CONCORRENTE RESERVADA SUPLEMENTAR PROCESSO LEGISLATIVO REPARTIÇÃO EM MATÉRIA LEGISLATIVA a) Privativa da União (C.F. Art. 22) b) Concorrente União / Estado / Distrito Federal (C.F. Art. 24) c) Reservada do Estado (C.F. Art. 25 § 1º) d) Exclusiva do Município (C.F. Art. 30,I) e) Suplementar do Município (C.F. Art. 30,II) f) Reservada do Distrito Federal (C.F. Art. 32 § 1º PROCESSO LEGISLATIVO REPARTIÇÃO EM MATÉRIA LEGISLATIVA a) Privativa da União (C.F. Art. 22) b) Concorrente União / Estado / Distrito Federal (C.F. Art. 24) c) Reservada do Estado (C.F. Art. 25 § 1º) d) Exclusiva do Município (C.F. Art. 30,I) e) Suplementar do Município (C.F. Art. 30,II) f) Reservada do Distrito Federal (C.F. Art. 32 § 1º PROCESSO LEGISLATIVO INICIATIVA DAS PROPOSIÇÕES “E a faculdade que se atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo.” Parlamentar ou Extraparlamentar Pode ser: Concorrente ou Exclusiva PROCESSO LEGISLATIVO INICIATIVA DAS PROPOSIÇÕES VEREADORES / DEPUTADOS PARLAMENTAR COMISSÕES MESA DIRETORA PODER EXECUTIVO EXTRAPARLAMENTAR PODER JUDICIÁRIO / MP POPULAR PROCESSO LEGISLATIVO INICIATIVA DAS PROPOSIÇÕES Concorrente: todos Exclusiva: um único poder Indelegável reciprocamente, pode tornar a lei inconstitucional PROCESSO LEGISLATIVO INICIATIVA VINCULADA OBRIGATÓRIA TEM PRAZO SANÇÃO PARA A OMISSÃO PROCESSO LEGISLATIVO Espécies normativas: PROCESSO LEGISLATIVO Espécies normativas: PROCESSO LEGISLATIVO Limitações do poder reformador PROCESSO LEGISLATIVO Espécies normativas: PROCESSO LEGISLATIVO Espécies normativas: PROCESSO LEGISLATIVO Espécies normativas: PROCESSO LEGISLATIVO Lei Delegada PROCESSO LEGISLATIVO Espécies normativas: PROCESSO LEGISLATIVO Espécies normativas: PROCESSO LEGISLATIVO Espécies normativas: PROCESSO LEGISLATIVO Espécies normativas: PROCESSO LEGISLATIVO Outras proposições: PROCESSO LEGISLATIVO Outras proposições: PROCESSO LEGISLATIVO Outras proposições: PROCESSO LEGISLATIVO FASES DA TRAMITAÇÃO EXECUTIVO INICIATIVA LEGISLATIVO JUDICIÁRIO POPULAR PROCESSO LEGISLATIVO FASES DA TRAMITAÇÃO RECEBIMENTO DAS PROPOSIÇÕES DISCUSSÃO COMISSÕES PLENÁRIO EMENDAS SUBSTITUTIVOS SUB EMENDAS PROCESSO LEGISLATIVO Poder de emenda PROCESSO LEGISLATIVO DEBATES E DELIBERAÇÃO VOTAÇÃO QUORUM MAIORIA SIMPLES MAIORIA QUALIFICADO ABSOLUTA PROCESSO LEGISLATIVO APROVAÇÃO TÁCITA × SOBRESTAMENTO DA PAUTA AUTÓGRAFO PROCESSO LEGISLATIVO EXPRESSA SANÇÃO TÁCITA PRAZO PROCESSO LEGISLATIVO PROCESSO LEGISLATIVO TOTAL VETO INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL CONTRARIEDADE DO INTERESSE PÚBLICO MATERIAL FORMAL NOVA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO NO LEGISLATIVO PROCESSO LEGISLATIVO Prazos : PROCESSO LEGISLATIVO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PROMULGAÇÃO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÃO