Professor: Carlos Frederico (FRED)
Processo Legislativo:
Como nascem as Leis
COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
MESA DIRETORA
Atribuição
MESA DIRETORA
Composição
MESA DIRETORA
Reunião e deliberação
COMISSÕES
COMISSÕES
COMPOSIÇÃO
COMISSÕES
PERMANENTES
COMISSÕES
PERMANENTES
COMISSÕES
PERMANENTES
COMISSÕES
PERMANENTES
COMISSÕES
PERMANENTES
COMISSÕES
COMISSÕES
COMISSÕES
COMISSÕES
PRAZOS
COMISSÕES
DE REPRESENTAÇÃO
COMISSÕES
ESPECIAIS
COMISSÕES
De inquérito
LIDERANÇAS
LIDERANÇAS
SESSÕES
LEGISLATIVAS
ordinária
1°de
fevereiro a
30 de junho
1° de
agosto a 31
de
dezembro
extraordinária
Quando
convocad
a fora do
período
ordinário
SESSÕES
preparatórias
ordinárias
Tipo de
sessão
solenes
extraordinárias
SESSÕES
preparatória
• 1° de fevereiro do 1°ano da
Quando? legislatura
• As 15 horas
• O último Presidente se reeleito
Deputado
Quem
preside? • O mais idoso dentre os com
mais mandatos
SESSÕES
Ordinárias
horário
dias
• Início:14 horas e 30 minutos
• Término:18 horas e trinta
minutos
• De Terça-feira
• À Sexta-feira *
SESSÕES
Ordinárias
1/10
quorum
SESSÕES
P
A
R
T
E
S
Ordinárias
Expediente inicial
Ordem do dia
Expediente final
SESSÕES
Ordinárias
Expediente inicial
Cinco
minutos para Dez minutos
Duração de
para cada
a leitura da
120 minutos
orador
ata e demais
documentos
SESSÕES
E
X
P
E
D
I
E
N
T
E
Ordinárias
I
N
I
C
I
A
L
Não se
admite
Não havendo
orador
• verificação de quorum
• Questões de ordem
• Transcrição de
documentos não lidos
• Palavra franqueada
• Suspende-se a
sessão até às 16:30
SESSÕES
Ordinárias
Ordem do dia
Inicia-se
as 16:30
Destina-se
É lícito o
a discussão
pedido de
e votação
verificação
das
de quorum
proposições
SESSÕES
Ordinárias
Ordem do dia
Matéria sem
Distribuição
publicação no
diário oficial do obrigatória de
espelho e
Poder Legislativo
não pode ser
avulsos
votada
Presença de
maioria
absoluta para
votar
SESSÕES
Ordinárias
Ordem do dia
Organizada
pelo
Presidente e
publicada 48
horas antes
Matérias especiais
Distribuição
podem ser
de avulsos 24 votadas com apoio
horas antes
da unanimidade
dos líderes
SESSÕES
o
r
g
a
n
i
z
a
ç
ã
o
Ordinárias
Quanto a
fase
•
•
•
•
•
Redações finais
Votações em segunda discussão
Segundas discussões
Votações em primeira discussão
Primeiras discussões
Quanto ao
tipo de
proposição
•
•
•
•
•
•
Projeto de lei
Projeto de decreto legislativo
Projeto de resolução
Indicações legislativas
Requerimentos
Discussões prévias
SESSÕES
Ordinárias
Expediente Final
Inicia-se
com o fim
da ordem
do dia
10
minutos
para uso
da
palavra
Inscrição
prévia
SESSÕES
Extraordinárias
Diurnas
Sábado
E
feriados
Depois
da
ordinária
noturnas
Antes da
ordinária
SESSÕES
Extraordinárias
convocação
Pelo
Presidente
A
Aprovado por
requerimento
maioria
de qualquer
absoluta
Deputado
SESSÕES
Extraordinárias
Duração máxima
de três horas
Pode passar de
um dia para outro
SESSÕES
Prorrogação
A requerimento de
qualquer
Deputado
Dispensa
apoiamento e não
será discutido
Votação simbólica
sem
encaminhamento
Apresentado antes
do anuncio da
ordem do dia da
sessão seguinte
O requerimento
deve consignar o
prazo de
prorrogação
Prazo máximo de
duas horas
SESSÕES
Solenes
• comemorações
Destinam-se • homenagens
requisitos
• Requerimento de
1/3
• Parecer da Mesa
SESSÕES
Solenes
Até oito por
mês
Casos
omissos
serão
resolvidos
pela
presidência
Podem
falar: o
autor e um
de cada
bancada
indicado
pelo líder
SESSÕES
Comissão-Geral
Presidente de
ofício
Colégio de
Líderes
Maioria
absoluta
SESSÕES
Comissão-Geral
Debate de matéria relevante
Projeto de iniciativa popular
Comparecimento de Secretário de
Estado
SESSÕES
Audiência pública
Quem
solicita?
Realização
Membros
das
comissões
Em
qualquer
lugar do
estado
Sociedad
e civil
Duração
máxima
equivalente a
duas sessões
PROCESSO LEGISLATIVO
... o conjunto de atos processuais que regula a elaboração de normas jurídicas
– sua criação, modificação ou revogação (AGUIAR E GONÇALVES, 2008);
... O conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto)realizados
pelos órgãos legislativos visando a formatação das leis constitucionais,
complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos (SILVA, 1997);
É
o caminho a ser percorrido pela autoridade competente para
a edição de normas legais constitucionalmente aceitas.
PROCESSO LEGISLATIVO
Fase Introdutória
Fase Constitutiva
Fase Complementar
PROCESSO LEGISLATIVO
Espécies
de
Rito
Ordinário
Sumário
Especial
PROCESSO LEGISLATIVO
GENERALIDADES / PRINCÍPIOS DA LEI
ABSTRAÇÃO
IMPESSOALIDADE
OBRIGATORIEDADE
IGUALDADE
LEGALIDADE
PROCESSO LEGISLATIVO
ATOS LEGAIS E SUAS FINALIDADES
LEI
≠
REGULAMENTOS
PROCESSO LEGISLATIVO
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
PLENA
EFICÁCIA
CONTIDA
LIMITADA
PROCESSO LEGISLATIVO
COMPETÊNCIAS
“ Faculdade juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do
poder público para emitir decisões.
Competências são as diversas modalidades de poder de que se servem os
órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções.”
AGUIAR E GONÇALVES (2008) apud SILVA (1997)
PROCESSO LEGISLATIVO
Repartição de Competência
Princípio Básico
Predominância do Interesse
Ente Federativo
Interesse
União
Geral
Estados
Regional
Municípios
Local
Distrito Federal
Regional / Local
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPOS DE COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA
PRIVATIVA
CONCORRENTE
RESERVADA
SUPLEMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO
REPARTIÇÃO EM MATÉRIA LEGISLATIVA
a) Privativa da União (C.F. Art. 22)
b) Concorrente União / Estado / Distrito Federal (C.F. Art. 24)
c) Reservada do Estado (C.F. Art. 25 § 1º)
d) Exclusiva do Município (C.F. Art. 30,I)
e) Suplementar do Município (C.F. Art. 30,II)
f) Reservada do Distrito Federal (C.F. Art. 32 § 1º
PROCESSO LEGISLATIVO
REPARTIÇÃO EM MATÉRIA LEGISLATIVA
a) Privativa da União (C.F. Art. 22)
b) Concorrente União / Estado / Distrito Federal (C.F. Art. 24)
c) Reservada do Estado (C.F. Art. 25 § 1º)
d) Exclusiva do Município (C.F. Art. 30,I)
e) Suplementar do Município (C.F. Art. 30,II)
f) Reservada do Distrito Federal (C.F. Art. 32 § 1º
PROCESSO LEGISLATIVO
INICIATIVA DAS PROPOSIÇÕES
“E a faculdade que se atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar
projetos de lei ao Poder Legislativo.”
Parlamentar
ou
Extraparlamentar
Pode ser:
Concorrente
ou
Exclusiva
PROCESSO LEGISLATIVO
INICIATIVA DAS PROPOSIÇÕES
VEREADORES / DEPUTADOS
PARLAMENTAR
COMISSÕES
MESA DIRETORA
PODER EXECUTIVO
EXTRAPARLAMENTAR
PODER JUDICIÁRIO / MP
POPULAR
PROCESSO LEGISLATIVO
INICIATIVA DAS PROPOSIÇÕES
Concorrente: todos
Exclusiva: um único poder
Indelegável reciprocamente, pode tornar a lei inconstitucional
PROCESSO LEGISLATIVO
INICIATIVA VINCULADA
OBRIGATÓRIA
TEM PRAZO
SANÇÃO PARA A OMISSÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
Espécies normativas:
PROCESSO LEGISLATIVO
Espécies normativas:
PROCESSO LEGISLATIVO
Limitações do poder reformador
PROCESSO LEGISLATIVO
Espécies normativas:
PROCESSO LEGISLATIVO
Espécies normativas:
PROCESSO LEGISLATIVO
Espécies normativas:
PROCESSO LEGISLATIVO
Lei Delegada
PROCESSO LEGISLATIVO
Espécies normativas:
PROCESSO LEGISLATIVO
Espécies normativas:
PROCESSO LEGISLATIVO
Espécies normativas:
PROCESSO LEGISLATIVO
Espécies normativas:
PROCESSO LEGISLATIVO
Outras proposições:
PROCESSO LEGISLATIVO
Outras proposições:
PROCESSO LEGISLATIVO
Outras proposições:
PROCESSO LEGISLATIVO
FASES DA TRAMITAÇÃO
EXECUTIVO
INICIATIVA
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
POPULAR
PROCESSO LEGISLATIVO
FASES DA TRAMITAÇÃO
RECEBIMENTO DAS PROPOSIÇÕES
DISCUSSÃO
COMISSÕES
PLENÁRIO
EMENDAS
SUBSTITUTIVOS
SUB EMENDAS
PROCESSO LEGISLATIVO
Poder de emenda
PROCESSO LEGISLATIVO
DEBATES E
DELIBERAÇÃO
VOTAÇÃO
QUORUM
MAIORIA
SIMPLES
MAIORIA QUALIFICADO
ABSOLUTA
PROCESSO LEGISLATIVO
APROVAÇÃO TÁCITA
×
SOBRESTAMENTO DA PAUTA
AUTÓGRAFO
PROCESSO LEGISLATIVO
EXPRESSA
SANÇÃO
TÁCITA
PRAZO
PROCESSO LEGISLATIVO
PROCESSO LEGISLATIVO
TOTAL
VETO
INCONSTITUCIONALIDADE
PARCIAL
CONTRARIEDADE DO
INTERESSE PÚBLICO
MATERIAL
FORMAL
NOVA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO NO LEGISLATIVO
PROCESSO LEGISLATIVO
Prazos
:
PROCESSO LEGISLATIVO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PROMULGAÇÃO
PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO
PUBLICAÇÃO
Download

Processo Legislativo