Programas do Livro PNLD e PNLEM Diretrizes básicas Diretrizes dos programas PNLD e PNLEM I - Durabilidade dos livros por 3 anos 1. Conservação e devolução dos livros do PNLD Res. 30/2006, art. 3º, incisos IV , V e art. 4º: • Definição de procedimentos a ser cumpridos pela escola para garantir a devolução dos livros; • Conscientização de pais e alunos; • Responsabilidade pela conservação e devolução dos livros entregues, mediante firmatura de instrumento próprio, conforme modelo no Anexo II desta Resolução. ANEXO II Resolução nº 30, de 4/8/2006 2. Conservação e devolução dos livros do PNLEM Res. 01/2007, artigo 4º, incisos III e IV e art 5º: • Garantir a devolução, avaliando os resultados; • Promover ações eficazes junto aos pais e alunos sobre a importância da conservação e da devolução dos livros; • Responsabilidade dos pais/responsáveis pela conservação e devolução dos livros entregues, mediante firmatura de instrumento próprio, conforme modelo no Anexo II desta Resolução. (Anexo II da Resolução/CD/FNDE nº 001, de 15de janeiro de 2007) ANEXO II – SUGESTÃO DE DOCUMENTO A SER ADOTADO PELAS ESCOLAS NOME DO MUNICÍPIO:___________________________________________________________________________ NOME DA ESCOLA:______________________________________________________________________________ NOME DO(A) DIRETOR(A):________________________________________________________________________ TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO ANO LETIVO:_______________ SÉRIE:__________________ Assumo, sob as penalidades da Lei, a responsabilidade de devolver no final do ano letivo ou em caso de transferência/desistência, os livros que ora recebo, em perfeito estado de conservação. NOME DO ALUNO Identifica ção do responsáv el pelo aluno Do c. Ide nt Rec : Recebimento Dev: Devolução Assi Disciplinas (colocar data de recebimento e devolução) Portu guês Matemát ica Biologi a Física Química Geograf ia História R e c Re c Re c Re c Re c Re c Re c De v De v De v De v De v De v De v Campanhas de conservação e devolução dos livros do PNLD e PNLEM • Campanhas nacionais – Menino Maluquinho, Laranjinha e Acerola, Coruja, cartazes e outras; • Campanhas estaduais/ muncipais – dia para encapar os livros, cartazes, OTs da CENP e DEs, e-mails da CENP e DEs etc; • Campanhas nas escolas – gincanas, prova com consulta no final do ano e outras. 3. Remanejamento PNLD Res. 30/2006, art 3º, incisos IV e V: • Compete aos órgãos estaduais ou municipais de educação promover o remanejamento de todo livro não utilizado pela escola para atender outras unidades que necessitem; • Compete às escolas realizar seu próprio remanejamento; • Documentar cada remanejamento na escola e no Siscort. 4. Remanejamento PNLEM Res. 01/2007, art. 4º, incisos III e IV: • Órgãos estaduais ou municipais de educação promover o remanejamento de todo livro não utilizado pela escola para atender outras unidades que necessitem; • Escolas - realizar seu próprio remanejamento; • Documentar cada remanejamento na escola e no Siscort. Diretrizes dos programas PNLD e PNLEM II - Escolha do livro pelo professor Normas de conduta Portaria Normativa nº 7, de 5/4/2007: • Obrigações do MEC, FNDE, secretarias estaduais, municípios, Distrito Federal, escolas e titulares de direitos autorais • Proibições dos titulares de direitos autorais; • Penalidades referente ao descumprimento das obrigações.