Programas do Livro
PNLD e PNLEM
Diretrizes básicas
Diretrizes dos programas
PNLD e PNLEM
I - Durabilidade dos livros
por 3 anos
1. Conservação e devolução
dos livros do PNLD
Res. 30/2006, art. 3º, incisos IV , V e
art. 4º:
• Definição de procedimentos a
ser cumpridos pela escola para
garantir a devolução dos
livros;
• Conscientização de pais e
alunos;
• Responsabilidade pela
conservação e devolução dos
livros entregues, mediante
firmatura de instrumento
próprio, conforme modelo no
Anexo II desta Resolução.
ANEXO II
Resolução nº 30, de 4/8/2006
2. Conservação e devolução
dos livros do PNLEM
Res. 01/2007, artigo 4º, incisos
III e IV e art 5º:
• Garantir a devolução,
avaliando os resultados;
• Promover ações eficazes junto
aos pais e alunos sobre a
importância da conservação
e da devolução dos livros;
• Responsabilidade dos
pais/responsáveis pela
conservação e devolução dos
livros entregues, mediante
firmatura de instrumento
próprio, conforme modelo no
Anexo II desta Resolução.
(Anexo II da Resolução/CD/FNDE nº 001, de 15de janeiro de 2007)
ANEXO II – SUGESTÃO DE DOCUMENTO A SER ADOTADO PELAS ESCOLAS
NOME DO MUNICÍPIO:___________________________________________________________________________
NOME DA ESCOLA:______________________________________________________________________________
NOME DO(A) DIRETOR(A):________________________________________________________________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO
ANO LETIVO:_______________ SÉRIE:__________________
Assumo, sob as penalidades da Lei, a responsabilidade de devolver no final do ano
letivo ou em caso de transferência/desistência, os livros que ora recebo, em perfeito
estado de conservação.
NOME
DO
ALUNO
Identifica
ção
do
responsáv
el
pelo aluno
Do
c.
Ide
nt
Rec : Recebimento
Dev: Devolução
Assi
Disciplinas
(colocar data de recebimento e devolução)
Portu
guês
Matemát
ica
Biologi
a
Física
Química
Geograf
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História
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Campanhas de conservação e
devolução dos livros do PNLD e
PNLEM
• Campanhas nacionais – Menino
Maluquinho, Laranjinha e
Acerola, Coruja, cartazes e
outras;
• Campanhas estaduais/
muncipais – dia para encapar
os livros, cartazes, OTs da CENP
e DEs, e-mails da CENP e DEs
etc;
• Campanhas nas escolas –
gincanas, prova com consulta
no final do ano e outras.
3. Remanejamento PNLD
Res. 30/2006, art 3º, incisos IV
e V:
• Compete aos órgãos estaduais
ou municipais de educação
promover o remanejamento de
todo livro não utilizado pela
escola para atender outras
unidades que necessitem;
• Compete às escolas realizar
seu próprio remanejamento;
• Documentar cada
remanejamento na escola
e no Siscort.
4. Remanejamento PNLEM
Res. 01/2007, art. 4º, incisos
III e IV:
• Órgãos estaduais ou
municipais de educação promover o remanejamento
de todo livro não utilizado pela
escola para atender outras
unidades que necessitem;
• Escolas - realizar seu próprio
remanejamento;
• Documentar cada
remanejamento na escola
e no Siscort.
Diretrizes dos programas
PNLD e PNLEM
II - Escolha do livro pelo
professor
Normas de conduta
Portaria Normativa nº 7, de
5/4/2007:
• Obrigações do MEC, FNDE,
secretarias estaduais,
municípios, Distrito Federal,
escolas e titulares de direitos
autorais
• Proibições dos titulares de
direitos autorais;
• Penalidades referente
ao descumprimento
das obrigações.
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Dalgi Vivan