O novo cenário contábil nacional Somatória S/A Consultoria em Saúde Wagner Barbosa de Castro Contador / Economista SOMATÓRIA O novo cenário contábil nacional SOMATÓRIA • Altera; • Revoga; e • Introduz novos dispositivos à Lei 6404/76 capítulos: Lei 11638/07 • XV – Exercício Social e Demonstrações Financeiras; • XVI – Lucro, Reservas e Dividendos; • XVIII – Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão; e • XX – Sociedades coligadas, Controladoras e Controladas. O novo cenário contábil nacional SOMATÓRIA • 01/01/2008 • Empresas Vigência - Cias. Capital Aberto; - Capital Fechado com PL = ou > a R$ 2.000.000,00; e - Sociedade não por ações de Grande Porte. O novo cenário contábil nacional SOMATÓRIA • Não tem impacto tributário; Pontos Relevantes Aspecto positivo da internacionalização da nossa economia. Melhorar imagem para captação de recursos nos diversos mercados de capitais. • Algumas contas foram reclassificadas com novas terminologias; • Instituída a demonstração do Fluxo de Caixa, no lugar das Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos; • Cia. Aberta – Demonstração do valor adicionado; • Reforço para eliminação do vínculo da escrituração contábil à Legislação Tributária; • Adoção de Normas Internacionais de Contabilidade; • Nova classificação dos lucros acumulados; O novo cenário contábil nacional SOMATÓRIA • Fim da Reserva de Reavaliação; • Instituída a denominada “Avaliação Patrimonial”. Vai valer para elementos do Ativo e Passivo; Pontos Relevantes • Criado o subgrupo no Ativo com o título de “Intangível”; • Avaliação permanente da recuperação dos valores registrados no Ativo Operacional; • O Saldo das Reservas de Lucros, exceto as para Contingências e de Lucros a Realizar, não poderá ultrapassar o Capital Social. O excesso deverá incorporar ou distribuir aos Acionistas; e • Ampliado o alcance da Equivalência Patrimonial. O novo cenário contábil nacional SOMATÓRIA • Empresas independentes os Ativos e Passivos da Sociedade a ser incorporada ou decorrente da fusão ou cisão contabilizados pelo seu valor de mercado. Fica claro que tem que haver transferência do controle societário. Operações de Incorporação, Fusão e Cisão • Empresas Sociedades do mesmo Grupo Econômico continua possível a avaliação pelo valor patrimonial refletido na Contabilidade. • Quando na transferência dos bens patrimoniais houver ágio, este será acrescido aos bens recebidos. O novo cenário contábil nacional SOMATÓRIA Dispositivos autônomos da Lei 11638/07 Isso protege a economia nacional, uma vez que algumas Limitadas tem significativa participação no mercado nacional e internacional • Acrescenta mais 9 (nove) artigos, com disciplina de novas matérias; • Aplicação às sociedades de grande porte, ainda que não constituída sob a forma de sociedade por ações. Considera-se de grande porte, para fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjuntos de sociedades sob controle comum que tiver no exercício anterior: • Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 ou • Receita Bruta igual ou superior a R$ 300.000.000,00 RN 184 e IN 24 SOMATÓRIA Alterações do Plano de Contas Padrão Pontos a Destacar SOMATÓRIA • Normas básicas; • Mudanças Estruturais do Plano de Contas; • Introdução de Novos Conceitos Contábeis – fruto da Regulamentação da Lei 11.638; • Alterações no DIOPS – XML; • IN DIOPE N° 20/2008 – Contabilização de obrigações legais; • IN DIOPE nº 25 • RN nº 154 – ROL DE PROCEDIMENTOS ODONTO Destaques nas normas básicas SOMATÓRIA Relatório da Administração a) Política de destinação de lucros/superávits/sobras; b) Negócios sociais eque principais fatos internos e externos e/ou externos que • Data de publicação: as operadoras realizam assembléia geral devem tiveram influência na “perfomance” da sociedade/entidade e/ou no publicar o balanço até o quinto dia antes da realização da assembléia; resultado do exercício; c) Reorganizações societárias e/ou alterações de controle direto ou indireto; d) Perspectivas e planos de administração para do o(s) "Relatório exercício(s)seguinte(s); • O capítulo I, item 5.3.8 determina o formato mínimo da e) Descrição dos principais investimentos realizados, objetivo, montantes e Administração" o qual inclui volume significativo de informações. origens dos recursos alocados, inclusive aqueles voltados aos programas de promoção e prevenção à saúde; f) Reformulações administrativas: descrição das mudanças administrativas e • As operadoras não registradas junto à CVM cujo patrimônio programas de racionalização; líquido/social seja inferior a R$ 2.000.000 na data do balanço não estão g) Direitos dos acionistas e dados de mercado: políticas relativas à obrigadas a publicar a DFCdistribuição - Demonstração do Fluxo de Caixa; valor de direitos, desdobramentos e grupamentos; patrimonial por ação, negociação e cotação das ações em Bolsa de valores; de longo prazo ou de curto prazo quando • As operações ativas e passivas h) Aquisições de debêntures de sua própria emissão; houver efeito relevanteRecursos devem ser ajustadas a valor presente. humanos: Nº de empregados no término do exercício atual e dos dois últimos exercícios; “turnover” nos dois últimos anos, segmentação de adequada mão-de-obra segundo a localização geográfica, nível educacional, • Deve ser dada divulgação que os ativos garantidores das alocação em funções administrativas e em funções assistenciais; provisões técnicas encontram-se devidamente vinculados à ANS conforme investimento em treinamento; fundos de seguridade e outros planos sociais; recolhimento de contribuições sociais incidentes sobre a folha prevê a RN 159; de salários e o valor dos benefícios concedidos aos empregados, no término do exercício atual e dos dois últimos exercícios; Proteção ao meio-ambiente: descrição e objetivo dos investimentos efetuados e montante aplicado. Destaques nas normas básicas SOMATÓRIA • O item 7.2.8.2 define-se critério para constituir PPSC sobre contratos coletivos. se vencida uma única fatura de um determinado cliente há mais de 90 dias deve-se provisionar o saldo integral do mesmo!! • Tópico 7.2.10 define que as demonstrações financeiras que devam ser publicadas e que tenham uma provisão técnica baseada em NTAP - Nota técnica atuarial de provisões devem conter a assinatura do atuário responsável. Por exemplo: se a operadora tiver uma provisão de remissão e seu balanço se enquadrar na regra de publicação deve ter a assinatura; • As provisões técnicas devem ser calculadas mensalmente o obrigatoriamente estarem lastreadas por ativos garantidores devidamente custodiados à ANS; • O relatório circunstanciado contendo as observações do auditor independente sobre o controle interno da operadora deve ser enviado para a ANS na forma e no prazo estabelecido em regulamentação e permanecer à disposição da ANS. Esta exigência está definida na RN 173 e já vale para o balanço a ser encerrado em 31/12/2008. • O envio deve ser feito pelo aplicativo DIOPS XML relatório circunstanciado até a data limite do envio do DIOPS XML do primeiro trimestre, ou seja, até 31/05/2009. Alterações Globais SOMATÓRIA • Vigência à partir de 01/01/2009; • Consolida o entendimento de que as operadoras seguem a Lei das Sociedades Anônimas devidamente alteradas pela Lei 11.638 (em vigor desde 01/01/2008); • Mudanças estruturais importantes. Ex. Faturamento antecipado (informações adicionais serão requeridas); Alterações Globais SOMATÓRIA • Ajuste a valor de mercado: este conceito está disseminado nas aplicações financeiras de curto e longo prazo e segue a RN 26 de 01/04/2003; • Um segundo conceito importante que está destacado na comparação é "ajuste a valor presente". este conceito é aplicável para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo. No caso da IN 24 a ANS usou este conceito em um grande número de contas. • O critério para trazer a valor presente e a taxa de juros a ser utilizada está definido pelo CFC/CPC Alterações Globais SOMATÓRIA Derivado da Lei 11.638 é a criação do Ativo e do Passivo Não Circulante, ou seja, o ativo e o passivo terão dois grandes grupos: Circulante e Não Circulante (alterações aplicáveis para o balanço de 31/12/2008); 13 ATIVO NÃO CIRCULANTE 131 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1311 APLICAÇOES 1313 TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER 1315 DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO DIFERIDAS 1317 VALORES E BENS 1318 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER A LONGO PRAZO 1319 CONTA-CORRENTE COM COOPERADOS 132 PERMANENTE 1321 INVESTIMENTOS 1322 IMOBILIZADO 1323 INTANGÍVEL 1324 DIFERIDO Alterações Globais SOMATÓRIA 23 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 231 2311 2312 2313 2314 2317 2318 232 2321 2322 2324 2328 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DÉBITOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PROVISÕES TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A PAGAR DÉBITOS DIVERSOS RESULTADO DIFERIDO RECEITAS OPERACIONAIS DIFERIDAS - ASSIST. MÉDICO-HOSPITALAR RECEITAS OPERACIONAIS DE EXERCÍCIOS FUTUROS - ASSIST. ODONTOLÓGICA RECEITAS OPERACIONAIS DIFERIDAS - ADMINISTRADORA DE PLANOS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS DIFERIDAS Alterações Globais SOMATÓRIA • Profunda alteração no Ativo Imobilizado obrigando reimplantação de todas as contas; • Mudanças conceituais relevantes: • 5.1 - Provisão para perda por redução ao valor recuperável: esta conta deve registrar as perdas do valor do capital aplicado no ativo permanente quando houver decisão de interromper as atividades ou quando os mesmos não produzam resultados suficientes para recuperar o seu valor. • É um conceito novo. quando um ativo estiver contabilizado por um valor maior do que o recuperável deve ser objeto desta provisão >> TESTE DO IMPAIRMENT • 5.2 - Provisão para perda na reavaliação do imobilizado - esta provisão é aplicável quando um determinado bem que foi objeto de reavaliação tenha tido o seu valor superestimado. a princípio a constatação de que os bens estão superavaliados vai depender de laudos periciais. Alterações Globais SOMATÓRIA • Abertura de contas de imóveis de uso próprio vinculados a provisões técnicas separadamente dos não vinculados > deve ser utilizado quando a operadora oferecer um imóvel próprio em garantia da provisão de risco. Tem como sub-conta imóveis de uso próprio hospitalar/odontológico e imóveis de uso próprio não hospitalares. • O imóvel deve ser reclassificado para esta conta quando a ANS autorizar a sua vinculação. Alterações Globais SOMATÓRIA Criação da conta Intangível onde vamos lançar os valores efetivamente gastos com a seguinte natureza: 13231 1323192 13231921 132319211 132319212 132319213 132319214 132319215 132319219 Ativo Intangível Ativo Intangível - Não Hospitalar / Não Odontológico Custo de Aquisição Aquisição de Carteira de Plano de Assistência à Saúde Sistema de Computação Marcas Comerciais Ágio por Expectativa Futura de lucros Gastos com Promoção e Prevenção à Saúde Outros Ativos Intangíveis Alterações Globais SOMATÓRIA • Passivo com poucas mudanças > introdução do conceito de valor presente; • Mudanças de classificação no grupo de salários e encargos; • Patrimônio Líquido > nova conta: Ajustes de avaliação patrimonial para registrar contrapartidas do ajuste a valor de mercado dos títulos e valores mobiliários enquanto os mesmos forem mantidos no ativo; Alterações Globais SOMATÓRIA • Receitas e despesas com reclassificações; • Contas Planos mistos (uso exclusivo na odontologia); • Criação de contas destinadas a autogestões; • Introdução de um grupo de contas para registrar as transações de planos de saúde oferecidos pelas operadoras para seus próprios funcionários; Mudanças Conceituais Relevantes SOMATÓRIA • Taxas de depreciação : As taxas atualmente utilizadas, de definição fiscal devem ser substituídas por taxas que reflitam a expectativa da vida útil dos bens; • Alterações na contabilização dos contratos de leasing: • Bens passam a ser imobilizados e o leasing tratado como financiamento normal; • Despesa de leasing substituída por depreciação e despesas financeiras; • Ajuste retroativo a anos anteriores >> levantar contratos e calcular impacto; • Em 2008 estornar despesas de leasing já contabilizadas; Mudanças Conceituais Relevantes SOMATÓRIA • Criação do grupo intangível > reclassificação de saldos que encontravam –se no diferido; • Extinção do Diferido com a MP 449; • Teste Impairment – Aplicável quando os ativos de longa duração forem considerados não recuperáveis > decisão de interronper um empreendimento; • Conta de lucros acumulados >> o resultado do exercício, após as destinações legais deverá ser integralmente destinado; • Vedada a Reavaliação de Ativos. Alterações no DIOPS - XML SOMATÓRIA • A planilha padrão e o aplicativo referência serão utilizados até o 4° Trimestre de 2008; • As OPS deverão providenciar um aplicativo para os períodos posteriores; • Remessa eletrônica do relatório de recomendações dos auditores antes do envio do parecer dos auditores; Publicação das Demonstrações Financeiras SOMATÓRIA Exceto para as Sociedades Anônimas e para aquelas dispensadas de publicação (pequeno porte) as OPS estão dispensadas de publicar as DF’S no Diário Oficial , bastando a divulgação no jornal local de grande circulação do município sede da operadora; Publicação das Demonstrações Financeiras • Eliminada a DOAR e substituída pela Demonstração do Fluxo de Caixa; • Grande destaque para as notas explicativas (garantias financeiras, leasing, imobilizado) SOMATÓRIA IN N° 20 de 20/10/08 – Obrigações Legais SOMATÓRIA • “Obrigações legais são aquelas derivadas de um contrato ( por meio de termos implícitos ou explícitos ), de uma lei ou de outro instrumento fundamentado em lei”; • No âmbito do mercado de saúde suplementar carcterizam-se entre outras, como obrigações legais os valores referentes aos tributos (ISS, PIS/Cofins, IRPJ, CSLL,etc), os valores referentes ao denominado ressarcimento ao SUS, além da Taxa de Saúde Suplementar; • A Contabilização das obrigações legais é mandatória para todas as OPS’S; • Para aquelas operadoras que até a edição da IN não adotavam esta prática é facultado lançar as obrigações legais correspondentes a exercícios (até 31/12/07) contra a conta de Prejuízos Acumulados no Patrimônio Líquido; Comentários SOMATÓRIA RN nº 154 Rol de procedimentos IN nº 25 DIOPE Define regras de contabilização dos orçamentos ou planos utilizados pelos planos de assistência exclusivamente odontológicos, referentes a eventos não contemplados no Rol de Procedimentos, oferecidos na modalidade de preço pósestabelecido. De prático: SOMATÓRIA Art 1º - IN nº 25 – DIOPE Grupo 12 Ativo circulante Subgrupo 123 Créditos de operações com planos de assistência à saúde Conta 1231 Contraprestação pecuniária / Prêmios a receber Subconta 12312 Contraprestação pecuniária / Prêmios a receber de assistência odontológica Desdobramento 123122 Cobertura assistencial com preço pós-estabelecido Desdobramento 1231227 (-) Faturamento antecipado Desdobramento 1231227 Ativo Fase 1 Respeitar princípio de competência Fase 2 Desdobramento 311212100 Receita contraprestação pecuniária preço pósestabelecido De prático: SOMATÓRIA Art 2º - IN nº 25 – DIOPE Grupo 12 Ativo circulante Subgrupo 123 Créditos de operações com planos de assistência à saúde Conta 1231 Contraprestação pecuniária / Prêmios a receber Subconta 12312 Contraprestação pecuniária / Prêmios a receber de assistência odontológica Desdobramento 123122 Cobertura assistencial com preço pós estabelecido Desdobramento 1231227 (-) Faturamento antecipado Desdobramento 1231227 Ativo Fase 1 Para procedimentos não previstos no art. 1º da IN nº 25, e não contemplados no Rol de Procedimentos – RN 154/07. Deverá ser apropriado como receita no 32º dia de vigência do orçamento ou plano de tratamento. Fase 2 Desdobramento 311412100 Receita Contraprestação pecuniária para planos com preço pós-estabelecido