O novo cenário
contábil nacional
Somatória S/A Consultoria em Saúde
Wagner Barbosa de Castro
Contador / Economista
SOMATÓRIA
O novo cenário contábil nacional
SOMATÓRIA
• Altera;
• Revoga; e
• Introduz novos dispositivos à Lei 6404/76
capítulos:
Lei
11638/07
• XV – Exercício Social e Demonstrações
Financeiras;
• XVI – Lucro, Reservas e Dividendos;
• XVIII – Transformação, Incorporação,
Fusão e Cisão; e
• XX – Sociedades coligadas,
Controladoras e Controladas.
O novo cenário contábil nacional
SOMATÓRIA
• 01/01/2008
• Empresas
Vigência
- Cias. Capital Aberto;
- Capital Fechado com PL = ou
> a R$ 2.000.000,00; e
- Sociedade não por ações de
Grande Porte.
O novo cenário contábil nacional
SOMATÓRIA
• Não tem impacto tributário;
Pontos
Relevantes
Aspecto positivo da
internacionalização
da nossa economia.
Melhorar imagem
para captação de
recursos nos
diversos mercados
de capitais.
• Algumas contas foram reclassificadas com novas
terminologias;
• Instituída a demonstração do Fluxo de Caixa, no
lugar das Demonstrações das Origens e Aplicações
de Recursos;
• Cia. Aberta – Demonstração do valor adicionado;
• Reforço para eliminação do vínculo da
escrituração contábil à Legislação Tributária;
• Adoção de Normas Internacionais de
Contabilidade;
• Nova classificação dos lucros acumulados;
O novo cenário contábil nacional
SOMATÓRIA
• Fim da Reserva de Reavaliação;
• Instituída a denominada “Avaliação Patrimonial”.
Vai valer para elementos do Ativo e Passivo;
Pontos
Relevantes
• Criado o subgrupo no Ativo com o título de
“Intangível”;
• Avaliação permanente da recuperação dos valores
registrados no Ativo Operacional;
• O Saldo das Reservas de Lucros, exceto as para
Contingências e de Lucros a Realizar, não poderá
ultrapassar o Capital Social. O excesso deverá
incorporar ou distribuir aos Acionistas; e
• Ampliado o alcance da Equivalência Patrimonial.
O novo cenário contábil nacional
SOMATÓRIA
• Empresas independentes os Ativos e Passivos da
Sociedade a ser incorporada ou decorrente da fusão
ou cisão contabilizados pelo seu valor de mercado.
Fica claro que tem que haver transferência do
controle societário.
Operações de
Incorporação,
Fusão e Cisão
• Empresas Sociedades do mesmo Grupo Econômico
continua possível a avaliação pelo valor patrimonial
refletido na Contabilidade.
• Quando na transferência dos bens patrimoniais
houver ágio, este será acrescido aos bens
recebidos.
O novo cenário contábil nacional
SOMATÓRIA
Dispositivos
autônomos
da Lei
11638/07
Isso protege a
economia nacional,
uma vez que
algumas Limitadas
tem significativa
participação no
mercado nacional e
internacional
• Acrescenta mais 9 (nove) artigos, com disciplina
de novas matérias;
• Aplicação às sociedades de grande porte, ainda
que não constituída sob a forma de sociedade por
ações.
Considera-se de grande porte, para fins exclusivos
desta Lei, a sociedade ou conjuntos de sociedades
sob controle comum que tiver no exercício anterior:
• Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00
ou
• Receita Bruta igual ou superior a R$
300.000.000,00
RN 184 e IN 24
SOMATÓRIA
Alterações do Plano de Contas Padrão
Pontos a Destacar
SOMATÓRIA
• Normas básicas;
• Mudanças Estruturais do Plano de Contas;
• Introdução de Novos Conceitos Contábeis – fruto da
Regulamentação da Lei 11.638;
• Alterações no DIOPS – XML;
• IN DIOPE N° 20/2008 – Contabilização de obrigações
legais;
• IN DIOPE nº 25
• RN nº 154 – ROL DE PROCEDIMENTOS ODONTO
Destaques nas normas básicas
SOMATÓRIA
Relatório da Administração
a) Política de destinação de lucros/superávits/sobras;
b) Negócios
sociais eque
principais
fatos internos
e externos e/ou
externos
que
• Data de publicação: as
operadoras
realizam
assembléia
geral
devem
tiveram influência
na “perfomance”
da sociedade/entidade
e/ou no
publicar o balanço até o quinto
dia antes
da realização
da assembléia;
resultado do exercício;
c) Reorganizações societárias e/ou alterações de controle direto ou indireto;
d) Perspectivas
e planos
de administração
para do
o(s) "Relatório
exercício(s)seguinte(s);
• O capítulo I, item 5.3.8
determina
o formato
mínimo
da
e)
Descrição
dos
principais
investimentos
realizados,
objetivo,
montantes
e
Administração" o qual inclui volume significativo de informações.
origens dos recursos alocados, inclusive aqueles voltados aos
programas de promoção e prevenção à saúde;
f) Reformulações
administrativas:
descrição
das mudanças administrativas e
• As operadoras não registradas
junto
à CVM cujo
patrimônio
programas
de
racionalização;
líquido/social seja inferior a R$ 2.000.000 na data do balanço não estão
g) Direitos dos acionistas e dados de mercado: políticas relativas à
obrigadas a publicar a DFCdistribuição
- Demonstração
do Fluxo de
Caixa; valor
de direitos, desdobramentos
e grupamentos;
patrimonial por ação, negociação e cotação das ações em Bolsa de
valores; de longo prazo ou de curto prazo quando
• As operações ativas e passivas
h) Aquisições de debêntures de sua própria emissão;
houver efeito relevanteRecursos
devem
ser ajustadas
a valor
presente.
humanos:
Nº de empregados
no término
do exercício atual e dos
dois últimos exercícios; “turnover” nos dois últimos anos, segmentação
de adequada
mão-de-obra segundo
a localização
geográfica, nível educacional,
• Deve ser dada divulgação
que os
ativos garantidores
das
alocação em funções administrativas e em funções assistenciais;
provisões técnicas encontram-se
devidamente
vinculados
à ANS
conforme
investimento
em treinamento; fundos
de seguridade
e outros
planos
sociais; recolhimento de contribuições sociais incidentes sobre a folha
prevê a RN 159;
de salários e o valor dos benefícios concedidos aos empregados, no
término do exercício atual e dos dois últimos exercícios;
Proteção ao meio-ambiente: descrição e objetivo dos investimentos
efetuados e montante aplicado.
Destaques nas normas básicas
SOMATÓRIA
• O item 7.2.8.2 define-se critério para constituir PPSC sobre contratos coletivos. se
vencida uma única fatura de um determinado cliente há mais de 90 dias deve-se
provisionar o saldo integral do mesmo!!
• Tópico 7.2.10 define que as demonstrações financeiras que devam ser publicadas e
que tenham uma provisão técnica baseada em NTAP - Nota técnica atuarial de
provisões devem conter a assinatura do atuário responsável. Por exemplo: se a
operadora tiver uma provisão de remissão e seu balanço se enquadrar na regra de
publicação deve ter a assinatura;
• As provisões técnicas devem ser calculadas mensalmente o obrigatoriamente
estarem lastreadas por ativos garantidores devidamente custodiados à ANS;
• O relatório circunstanciado contendo as observações do auditor independente sobre
o controle interno da operadora deve ser enviado para a ANS na forma e no prazo
estabelecido em regulamentação e permanecer à disposição da ANS. Esta exigência
está definida na RN 173 e já vale para o balanço a ser encerrado em 31/12/2008.
• O envio deve ser feito pelo aplicativo DIOPS XML relatório circunstanciado até a
data limite do envio do DIOPS XML do primeiro trimestre, ou seja, até 31/05/2009.
Alterações Globais
SOMATÓRIA
• Vigência à partir de 01/01/2009;
• Consolida o entendimento de que as operadoras seguem a Lei
das Sociedades Anônimas devidamente alteradas pela Lei 11.638
(em vigor desde 01/01/2008);
• Mudanças estruturais importantes. Ex. Faturamento antecipado
(informações adicionais serão requeridas);
Alterações Globais
SOMATÓRIA
• Ajuste a valor de mercado: este conceito está disseminado nas
aplicações financeiras de curto e longo prazo e segue a RN 26 de
01/04/2003;
• Um segundo conceito importante que está destacado na
comparação é "ajuste a valor presente". este conceito é aplicável
para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as
relevantes de curto prazo. No caso da IN 24 a ANS usou este
conceito em um grande número de contas.
• O critério para trazer a valor presente e a taxa de juros a ser
utilizada está definido pelo CFC/CPC
Alterações Globais
SOMATÓRIA
Derivado da Lei 11.638 é a criação do Ativo e do Passivo Não
Circulante, ou seja, o ativo e o passivo terão dois grandes
grupos: Circulante e Não Circulante (alterações aplicáveis para
o balanço de 31/12/2008);
13 ATIVO NÃO CIRCULANTE
131
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
1311 APLICAÇOES
1313 TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER
1315 DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO DIFERIDAS
1317 VALORES E BENS
1318 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER A LONGO PRAZO
1319 CONTA-CORRENTE COM COOPERADOS
132
PERMANENTE
1321 INVESTIMENTOS
1322 IMOBILIZADO
1323 INTANGÍVEL
1324 DIFERIDO
Alterações Globais
SOMATÓRIA
23 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
231
2311
2312
2313
2314
2317
2318
232
2321
2322
2324
2328
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DÉBITOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PROVISÕES
TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A PAGAR
DÉBITOS DIVERSOS
RESULTADO DIFERIDO
RECEITAS OPERACIONAIS DIFERIDAS - ASSIST. MÉDICO-HOSPITALAR
RECEITAS OPERACIONAIS DE EXERCÍCIOS FUTUROS - ASSIST.
ODONTOLÓGICA
RECEITAS OPERACIONAIS DIFERIDAS - ADMINISTRADORA DE PLANOS
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS DIFERIDAS
Alterações Globais
SOMATÓRIA
• Profunda alteração no Ativo Imobilizado obrigando reimplantação de
todas as contas;
• Mudanças conceituais relevantes:
• 5.1 - Provisão para perda por redução ao valor recuperável: esta
conta deve registrar as perdas do valor do capital aplicado no ativo
permanente quando houver decisão de interromper as atividades ou
quando os mesmos não produzam resultados suficientes para
recuperar o seu valor.
• É um conceito novo. quando um ativo estiver contabilizado por um
valor maior do que o recuperável deve ser objeto desta provisão >>
TESTE DO IMPAIRMENT
• 5.2 - Provisão para perda na reavaliação do imobilizado - esta
provisão é aplicável quando um determinado bem que foi objeto de
reavaliação tenha tido o seu valor superestimado. a princípio a
constatação de que os bens estão superavaliados vai depender de
laudos periciais.
Alterações Globais
SOMATÓRIA
• Abertura de contas de imóveis de uso próprio vinculados a
provisões técnicas separadamente dos não vinculados > deve ser
utilizado quando a operadora oferecer um imóvel próprio em
garantia da provisão de risco. Tem como sub-conta imóveis de uso
próprio hospitalar/odontológico e imóveis de uso próprio não
hospitalares.
• O imóvel deve ser reclassificado para esta conta quando a ANS
autorizar a sua vinculação.
Alterações Globais
SOMATÓRIA
Criação da conta Intangível onde vamos lançar os valores
efetivamente gastos com a seguinte natureza:
13231
1323192
13231921
132319211
132319212
132319213
132319214
132319215
132319219
Ativo Intangível
Ativo Intangível - Não Hospitalar / Não Odontológico
Custo de Aquisição
Aquisição de Carteira de Plano de Assistência à Saúde
Sistema de Computação
Marcas Comerciais
Ágio por Expectativa Futura de lucros
Gastos com Promoção e Prevenção à Saúde
Outros Ativos Intangíveis
Alterações Globais
SOMATÓRIA
• Passivo com poucas mudanças > introdução do conceito de valor
presente;
• Mudanças de classificação no grupo de salários e encargos;
• Patrimônio Líquido > nova conta:
Ajustes de avaliação patrimonial para registrar contrapartidas do ajuste a
valor de mercado dos títulos e valores mobiliários enquanto os mesmos
forem mantidos no ativo;
Alterações Globais
SOMATÓRIA
• Receitas e despesas com reclassificações;
• Contas Planos mistos (uso exclusivo na odontologia);
• Criação de contas destinadas a autogestões;
• Introdução de um grupo de contas para registrar as transações
de planos de saúde oferecidos pelas operadoras para seus
próprios funcionários;
Mudanças Conceituais Relevantes
SOMATÓRIA
• Taxas de depreciação : As taxas atualmente utilizadas, de
definição fiscal devem ser substituídas por taxas que reflitam a
expectativa da vida útil dos bens;
• Alterações na contabilização dos contratos de leasing:
• Bens passam a ser imobilizados e o leasing tratado como
financiamento normal;
• Despesa de leasing substituída por depreciação e despesas
financeiras;
• Ajuste retroativo a anos anteriores >> levantar contratos e
calcular impacto;
• Em 2008 estornar despesas de leasing já contabilizadas;
Mudanças Conceituais Relevantes
SOMATÓRIA
• Criação do grupo intangível > reclassificação de saldos que
encontravam –se no diferido;
• Extinção do Diferido com a MP 449;
• Teste Impairment – Aplicável quando os ativos de longa duração
forem considerados não recuperáveis > decisão de interronper um
empreendimento;
• Conta de lucros acumulados >> o resultado do exercício, após as
destinações legais deverá ser integralmente destinado;
• Vedada a Reavaliação de Ativos.
Alterações no DIOPS - XML
SOMATÓRIA
• A planilha padrão e o aplicativo referência serão
utilizados até o 4° Trimestre de 2008;
• As OPS deverão providenciar um aplicativo para os
períodos posteriores;
• Remessa eletrônica do relatório de recomendações dos
auditores antes do envio do parecer dos auditores;
Publicação das Demonstrações
Financeiras
SOMATÓRIA
Exceto para as Sociedades Anônimas e
para aquelas dispensadas de publicação
(pequeno porte) as OPS estão
dispensadas de publicar as DF’S no Diário
Oficial , bastando a divulgação no jornal
local de grande circulação do município
sede da operadora;
Publicação das Demonstrações
Financeiras
• Eliminada a DOAR e substituída pela
Demonstração do Fluxo de Caixa;
• Grande destaque para as notas explicativas
(garantias financeiras, leasing, imobilizado)
SOMATÓRIA
IN N° 20 de 20/10/08 – Obrigações Legais
SOMATÓRIA
• “Obrigações legais são aquelas derivadas de um contrato ( por
meio de termos implícitos ou explícitos ), de uma lei ou de outro
instrumento fundamentado em lei”;
• No âmbito do mercado de saúde suplementar carcterizam-se
entre outras, como obrigações legais os valores referentes aos
tributos (ISS, PIS/Cofins, IRPJ, CSLL,etc), os valores referentes
ao denominado ressarcimento ao SUS, além da Taxa de Saúde
Suplementar;
• A Contabilização das obrigações legais é mandatória para todas
as OPS’S;
• Para aquelas operadoras que até a edição da IN não adotavam
esta prática é facultado lançar as obrigações legais
correspondentes a exercícios (até 31/12/07) contra a conta de
Prejuízos Acumulados no Patrimônio Líquido;
Comentários
SOMATÓRIA
RN nº 154
Rol de procedimentos
IN nº 25 DIOPE
Define regras de contabilização dos
orçamentos ou planos utilizados pelos
planos de assistência exclusivamente
odontológicos, referentes a eventos não
contemplados no Rol de Procedimentos,
oferecidos na modalidade de preço pósestabelecido.
De prático:
SOMATÓRIA
Art 1º - IN nº 25 – DIOPE
Grupo
12
Ativo circulante
Subgrupo
123
Créditos de operações com planos de assistência à
saúde
Conta
1231
Contraprestação pecuniária / Prêmios a receber
Subconta
12312
Contraprestação pecuniária / Prêmios a receber de
assistência odontológica
Desdobramento
123122
Cobertura assistencial com preço pós-estabelecido
Desdobramento
1231227
(-) Faturamento antecipado
Desdobramento
1231227
Ativo
Fase 1
Respeitar princípio de competência
Fase 2
Desdobramento
311212100
Receita
contraprestação pecuniária preço pósestabelecido
De prático:
SOMATÓRIA
Art 2º - IN nº 25 – DIOPE
Grupo
12
Ativo circulante
Subgrupo
123
Créditos de operações com planos de assistência
à saúde
Conta
1231
Contraprestação pecuniária / Prêmios a receber
Subconta
12312
Contraprestação pecuniária / Prêmios a receber
de assistência odontológica
Desdobramento
123122
Cobertura assistencial com preço pós
estabelecido
Desdobramento
1231227
(-) Faturamento antecipado
Desdobramento
1231227
Ativo
Fase 1
Para procedimentos não previstos no art. 1º da IN nº 25, e não
contemplados no Rol de Procedimentos – RN 154/07. Deverá
ser apropriado como receita no 32º dia de vigência do
orçamento ou plano de tratamento.
Fase 2
Desdobramento
311412100
Receita
Contraprestação pecuniária para planos com
preço pós-estabelecido
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