RESOLUÇÃO UNESP 70/2008 PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICOADMINISTRATIVOS DA UNESP. Pub. no DOE, de 28-11-08, págs. 41 a 44, Seção I Repub. no DOE, de 28-02-09, págs. 46 a 49, Seção I Vigência a partir de 01/12/2008 Critérios para Promoção antes do Novo Plano de Carreira 1ª Promoção Exercício 2000 – Portaria Unesp 314/2000 – Realizada em 2001 I - Interstício 2 anos – 01/07/98 até 30/06/2000. II – Meta avaliação – Definida pelo Reitor: Conceitos Atingiu o Esperado AE e Superou o Esperado no 1º Processamento do ADP. Efeito pecuniário a partir de 01/10/2000 Critérios para Promoção antes do Novo Plano de Carreira 2ª Promoção Exercício 2001 – Portaria Unesp 314/2000 – Realizada em 2002 I - Interstício 3 anos – 01/07/98 até 30/06/2001. II – Meta avaliação – Definida pelo Reitor: Conceitos Atingiu o Esperado AE e Superou o Esperado no 2º Processamento do ADP. Efeito pecuniário a partir de 01/08/2001 3ª Promoção Exercício 2002 – Portaria Unesp 161/2003 – Realizada em 2003 Interstício 3 anos – 01/07/98 até 30/06/02 Seqüência de conceitos, definidos pelo Reitor: ADP 2001 - Conceitos NA NA PE PE AE AE SE SE ADP 2002 - Conceitos SE AE SE AE SE AE SE AE Efeito pecuniário a partir de 01/08/2002 4ª Promoção Exercícios 2003 e 2004– Realizada em 2007 Efeito pecuniário a partir de 01/10/07 Promoção 2003 I - Interstício 3 anos até 31/12/2003 II – Reitor definiu: Conceito AE ou SE nos Processos do ADP de 2001, 2002 e 2003 Promoção 2004 I - Interstício 3 anos até 31/12/2004 II – Reitor definiu:Conceito AE ou SE nos Processos do ADP de 2002,2003 e 2004 PROMOÇÃO Portaria Unesp 788/2009 Revogadas as Portarias Unesp 161/2003 e 736/2008(Promoção) e 281/2005 (Suspendeu os efeitos da P U 161/2003). Será levada a efeito com base em dois fatores da vida funcional: I. desenvolvimento profissional; II. grau de instrução formal. Promoção por Desenvolvimento Profissional Será resultante profissional (ADP Profissional), do desenvolvimento + efetivada Qualificação mediante a passagem, dentro da amplitude da função de provimento efetivo, de um GRAU para outro imediatamente representando 5%. superior, FUNÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO 18 A Nível Grau Promoção por Desenvolvimento Profissional Será realizada anualmente. Processamento: gerará efeitos pecuniários a partir de 1º de abril do ano a que corresponder a Promoção. 1ª Promoção: Resultado da Pontuação ADP + Qualificação Profissional a partir do exercício 2007 e interstício a partir 1/1/2007. Artigo 1º das Disposições Transitórias da Portaria Unesp 788/2009. Promoção por Desenvolvimento Profissional Condições para Participação: São três I - Interstício mínimo de 03 anos de efetivo exercício (1095 dias), contínuos ou não, na mesma função e no grau de enquadramento. O tempo será apurado até 31/03 do ano a que corresponder a Promoção; * Obs. Para apuração do interstício, será considerado o mesmo critério de contagem de tempo de serviço utilizado para efeito de concessão de A.T.S. e Sexta-Parte. Promoção por Desenvolvimento Profissional Critérios p/concessão ATS e 6ª parte, descontase os dias de: Suspensão Falta Injustificada Falta Justificada Licença Saúde Licença para Tratar Pessoa da Família Licença para Tratar Interesses Particulares Afastamento c/prejuízo de vencimentos Falta Médica (LC 1041/2008) Promoção por Desenvolvimento Profissional – Interstício para Promoção, três anos, 1095 dias. 1ª promoção do servidor: 01/01/2007 a 31/03/2010 = 1.186 dias. Registrou no período: 200 dias LicençaSaúde, 11 dias Falta Médica e 04 dias de Falta Justificada.Total de descontos 215 dias. Temos 1.186 – 215= 971 dias (Não cumpriu o interstício para 1ª promoção). Servidores não promovidos na 1ª. Interstício: 01/01/2008 a 31/03/2011 = 1.186 dias Promoção por Desenvolvimento Profissional Condições para Participação: Pontuação mínima II – Seja participante dos processos do ADP 37,5 pontos Somatória Nos últimos 3 processos, consecutivos ou não, relativos ao interstício considerado. III – Qualificação Profissional 4 pontos Nos 3 últimos anos de interstício do servidor. Promoção por Desenvolvimento Profissional Pontuação mínima Pontuação máxima 37,5 pontos Nos 3 últimos processos 75 pontos Nos 3 últimos processos 12,5 pontos por processo 25 pontos por processo ADP Promoção por Desenvolvimento Profissional Qualificação Profissional Pontuação mínima 4 pontos nos 3 últimos anos interstício Pontuação máxima 32,14 pontos nos 3 últimos anos interstício Promoção por Desenvolvimento Profissional ADP 70% Proporção definida pela Portaria 788/2009 – Artigos 9 e 10 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 30% Promoção por Desenvolvimento Profissional Apuração dos Pontos p/ Qualificação Profissional ADP = 70% (75 pontos nos 3 últimos processos) QUALIFICAÇÃO = 30% (32,14 pontos nos 3 últimos anos) ADP = 70% QUAL. = 30% - 75 p. X p. X = 32,14 pontos Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Serão Pontuados: Participação em: Cursos,congressos,simpósios, encontros, palestras e outros, quer como ouvinte, apresentando trabalhos ou ministrando cursos e/ou palestras, que forem correlacionados com a área de atuação do servidor. Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Serão Pontuados: Participações em Órgãos Colegiados Locais, Órgãos Colegiados Centrais e suas respectivas Comissões, Presidente e Vice-Presidente da CIPA, Conselho Gestor do PGSST, Presidente e Vice-Presidente das Associações e servidores afastados por lei para atuarem no Sindicato. Compõem os Órgãos Colegiados Locais: Congregação da Unidade Universitária. Compõem os Órgãos Colegiados Centrais: CEPE e suas câmaras, CADE, CO. Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Cursos, congressos, palestras, etc... Carga horária => Pontuação Foram estabelecidos limites de carga horária, para cada nível de escolaridade exigido para o exercício das funções. A carga horária obtida será convertida em pontos por meio de regra de três simples. Funções Nível Superior Nível Médio Nível Básico Limite Carga horária Para atingir 32,14 pts 300 horas 150 horas 45 horas Excedente não será utilizado !!! Mínimo Carga horária Para atingir 4 pontos 38 horas 19 horas 6 horas 3 ANOS Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação Função de Nível Superior Carga hor. últ. 3 anos (máx. 300h) X 32,14 = 300h * servidor comprovou 245 horas de participação em cursos, etc... nos últimos 3 anos.(área de atuação) 245h* X 32,14 = 26,25 pontos 300h Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação Função de Nível Médio Carga hor. últ. 3 anos (máx. 150h) X 32,14 = 150h * servidor comprovou 112 horas de participação em cursos, etc... nos últimos 3 anos.(área de atuação) 112h* X 32,14 = 24,00 pontos 150h Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação Função de Nível Básico Carga hor. últ. 3 anos (máx. 45h) X 32,14 = 45h * servidor comprovou 35 horas de participação em cursos, etc... nos últimos 3 anos.(área de atuação) 35h* X 32,14 = 25,00 pontos 45h Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação Participação como membro: MÁXIMO 2 pontos 1,0 ponto Órgãos Colegiados Locais e Centrais.(Titular) 0,5 ponto Comissões dos Órgãos Centrais e Locais Presidente e Vice-Presidente da CIPA Conselho Gestor do PGSST Presidente e Vice Presidente das Associações Servidores Afastados por Lei para atuarem no Sindicato Excedente não será utilizado !!! Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação Órgãos Colegiados Centrais (01 ponto): Conselho de Administração e Desenvolv. - CADE Câmara Central de Extensão Universitária - CCEU Câmara Central de Pesquisa - CCPe Câmara Central de Graduação - CCG Conselho Universitário - CO Câmara Central de Pós-Graduação - CCPG Conselho de Ens., Pesq. e Ext. Universitária - CEPE Membro Titular Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação Órgãos Colegiados Locais Congregação da Unidade 1,0 Ponto Membro Titular Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação Órgão Colegiado Local/Central Membro titular CADE Comissão Assessora /Presidente e vice CIPA / Conselho Gestor PGSST / Presidente e vice Associações / Sindicato Sindicato Vice-Presidente Associação Servidores UNESP Comissão Assessora CADE TOTAL Pontuação 1,0 Pontuação 0,5 0,5 0,5 2,0 Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação O eventual saldo de carga horária existente da Qualificação Profissional, utilizado no interstício, não será aproveitado futuramente em hipótese alguma. Promoção Desenvolvimento Profissional Lista classificatória Promoção Cada servidor receberá uma pontuação (ADP + QP), sendo os critérios de desempate: 1. Maior pontuação obtida na Qualificação; 2. Maior tempo serviço na Unesp; Maior pontuação obtida no ADP mais recente. 3. Promoção por Desenvolvimento Profissional Pontuação máxima possível Notas no ADP 2007 = 25 pontos 2008 = 25 pontos 2009 = 25 pontos TOTAL = 75 pontos ___________________________________ Qualificação Profissional = total de horas previsto na legislação 32,14 pontos TOTAL para promoção = 107,14 pontos Promoção por Desenvolvimento Profissional Exemplo: Servidor com Função de Nível Médio Notas no ADP 2007 = 24 pontos 2008 = 23 pontos 2009 = 25 pontos TOTAL = 72 pontos ____________________________________ Qualificação Profissional= total de 100 horas Regra de 3 simples = 150 hs – 32,14 pt 100 hs – “X” pt _ Total = 21,43 pontos TOTAL para promoção = 93,43 pontos Promoção por Desenvolvimento Profissional Exemplo: Lista classificatória p/promoção SERVIDOR TP ADP (3 proc.) TP QP (3 anos) SOMA CLASSIF. FINAL X 70,00 32,14 102,14 1º Y 70,00 27,75 97,75 2º Z 73,25 24,50 97,75 3º Promoção Desenvolvimento Profissional Lista classificatória Promoção Serão Promovidos anualmente 33,33% dos servidores aptos da Faculdade, por áreas, separadamente: •Departamentos de Ensino + Diretoria e Vice Diretoria; • Diretoria de Serviço de Atividades Auxiliares; • Divisão Téc. Acadêmica; • Divisão Técnica de Biblioteca e Documentação; •Divisão Téc. Administrativa; •Serviço Téc. de Informática; • Unidades Auxiliares. Promoção por Desenvolvimento Profissional Serão promovidos 33,33% do total de servidores aptos da Unidade Universitária da Unesp, por áreas, separadamente, respeitada a rigorosa ordem de classificação final. Promoção por Desenvolvimento Profissional Exemplo: FCL/CAs: 190 Ativos => 33,33% = 63 Servidores Un.Auxiliares Direção/Deptos 14 Servidores 29 Servidores 33,33% =>4 33,33% => 9 4 serão promovidos desde que atendam as condições e respeitada a ordem de classificação. 9 serão promovidos desde que atendam as condições e respeitada a ordem de classificação. Promoção por Desenvolvimento Profissional Exemplo: FCL/CAs: 190 Ativos => 33,33% = 63 Servidores STBD STI 13 Servidores 4 Servidores 33,33% => 4 33,33% => 1 4 serão promovidos desde que atendam as condições e respeitada a ordem de classificação. 1 será promovido desde que atenda as condições e respeitada a ordem de classificação. Promoção por Desenvolvimento Profissional Exemplo: FCL/CAs: 190 Ativos => 33,33% = 63 Servidores DSAA DTA DTAd 50 Servidores 29 Servidores 30 Servidores 33,33% =>16 33,33% => 9 33,33% => 9 16 serão promovidos desde que atendam as condições e respeitada a ordem de classificação. 9 serão promovidos desde que atendam as condições e respeitada a ordem de classificação. 9 serão promovidos desde que atendam as condições e respeitada a ordem de classificação. Promoção Resultante do Desenvolvimento Profissional Promoção 2010 Processamento Condições Necessárias Anual – 01/04/2010 Interstício mínimo de 3 anos no grau/função: 01/01/2007 a 31/03/2010 1186 dias Pontuação mínima de 37,5 no ADP, considerando 2007,2008 e 2009 Qualificação Profissional – pontuação mínima de 4 pontos - obtida de 01/01/2007 a 31/03/2010. Efeitos Pecuniários a partir de 01/04/2010. Interstício para promoção Promovidos em 2010 2ª promoção do servidor – Interstício mínimo de 3 anos no grau/função: 01/01/2010 a 31/03/2013 = 1.186 dias; – Seja participante: ADP 2010 / 2011 e 2012 Pontuação mínima de 37,5; – Qualificação Profissional – pontuação mínima de 4 pontos - obtida de 01/01/2010 a 31/03/2013. Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO Atribuições e Responsabilidades Servidor Superior Imediato Recursos Humanos CARH – Conselho para Assuntos de Recursos Humanos CARH Conselho para Assuntos de Recursos Humanos MÓDULO QUALIFICAÇÃO •Disponível na página da Unidade, em serviços on-line, STDARH, RH-Online, Cadastro de eventos SERVIDOR - Cadastra na WEB os seus certificados - Entrega original/cópia para o Superior Imediato SUPERIOR IMEDIATO - Recebe o documento, verifica e atesta autenticidade - Justifica na WEB correlação com a área de atuação - Imprime relatório, assina e entrega na ARH (cópia atestados/relatório) ÁREA DE RECURSOS HUMANOS - Recebe os certificados e relatórios - Registra o recebimento dos certificados no sistema - Analisa os certificados para confirmar a pontuação calculada pelo sistema - Encaminha para o CARH CARH -Analisa os certificados para fins de VALIDAÇÃO ÁREA DE RECURSOS HUMANOS - Recebe a manifestação do CARH - Certificados NÃO VALIDADOS Exclui a pontuação do sistema; Cientifica o servidor; Receber recursos. - Certificados VALIDADOS Confirma a pontuação no sistema; Possível alteração. OBRIGADO! Área de RH: FCL/CAs Março-2010