RESOLUÇÃO UNESP 70/2008
PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES TÉCNICOADMINISTRATIVOS DA UNESP.
Pub. no DOE, de 28-11-08,
págs. 41 a 44, Seção I
Repub. no DOE, de 28-02-09,
págs. 46 a 49, Seção I
Vigência a partir de 01/12/2008
Critérios para Promoção antes
do Novo Plano de Carreira
1ª Promoção Exercício 2000 – Portaria
Unesp 314/2000 – Realizada em 2001
I - Interstício 2 anos – 01/07/98 até
30/06/2000.
II – Meta avaliação – Definida pelo Reitor:
Conceitos Atingiu o Esperado AE e
Superou o Esperado no 1º Processamento
do ADP.
Efeito pecuniário a partir de 01/10/2000

Critérios para Promoção antes
do Novo Plano de Carreira
2ª Promoção Exercício 2001 – Portaria
Unesp 314/2000 – Realizada em 2002
I - Interstício 3 anos – 01/07/98 até
30/06/2001.
II – Meta avaliação – Definida pelo Reitor:
Conceitos Atingiu o Esperado AE e
Superou o Esperado no 2º Processamento
do ADP.
Efeito pecuniário a partir de 01/08/2001

3ª Promoção Exercício 2002 – Portaria Unesp
161/2003 – Realizada em 2003
Interstício 3 anos – 01/07/98 até 30/06/02
Seqüência de conceitos, definidos pelo Reitor:

ADP 2001 - Conceitos
NA
NA
PE
PE
AE
AE
SE
SE

ADP 2002 - Conceitos
SE
AE
SE
AE
SE
AE
SE
AE
Efeito pecuniário a partir de 01/08/2002
4ª Promoção Exercícios 2003 e 2004–
Realizada em 2007
Efeito pecuniário a partir de 01/10/07

Promoção 2003
I - Interstício 3 anos
até 31/12/2003
II – Reitor definiu:
Conceito AE ou SE
nos Processos do
ADP de 2001,
2002 e 2003

Promoção 2004
I - Interstício 3 anos
até 31/12/2004
II – Reitor
definiu:Conceito
AE ou SE nos
Processos do ADP
de 2002,2003 e
2004
PROMOÇÃO
Portaria Unesp 788/2009
Revogadas as Portarias Unesp 161/2003 e
736/2008(Promoção)
e
281/2005
(Suspendeu os efeitos da P U 161/2003).

Será levada a efeito com base em dois
fatores da vida funcional:
I. desenvolvimento profissional;
II. grau de instrução formal.
Promoção por
Desenvolvimento Profissional
Será
resultante
profissional
(ADP
Profissional),
do
desenvolvimento
+
efetivada
Qualificação
mediante
a
passagem, dentro da amplitude da função
de provimento efetivo, de um GRAU para
outro
imediatamente
representando 5%.
superior,
FUNÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO
18
A
Nível
Grau
Promoção por
Desenvolvimento Profissional



Será realizada anualmente.
Processamento: gerará efeitos pecuniários a
partir de 1º de abril do ano a que
corresponder a Promoção.
1ª Promoção: Resultado da Pontuação ADP
+ Qualificação Profissional a partir do
exercício 2007 e interstício a partir
1/1/2007. Artigo 1º das Disposições
Transitórias da Portaria Unesp 788/2009.
Promoção por Desenvolvimento Profissional
Condições para Participação: São três
I - Interstício mínimo de 03 anos de efetivo
exercício (1095 dias), contínuos ou não, na
mesma
função
e
no
grau
de
enquadramento. O tempo será apurado até
31/03 do ano a que corresponder a
Promoção;
*
Obs. Para apuração do interstício, será
considerado o mesmo critério de contagem de
tempo de serviço utilizado para efeito de
concessão de A.T.S. e Sexta-Parte.
Promoção por Desenvolvimento Profissional
Critérios p/concessão ATS e 6ª parte, descontase os dias de:








Suspensão
Falta Injustificada
Falta Justificada
Licença Saúde
Licença para Tratar Pessoa da Família
Licença para Tratar Interesses
Particulares
Afastamento c/prejuízo de vencimentos
Falta Médica (LC 1041/2008)
Promoção por Desenvolvimento Profissional
– Interstício para Promoção, três anos,
1095 dias.
 1ª promoção do servidor:
01/01/2007 a 31/03/2010 = 1.186 dias.
Registrou no período: 200 dias LicençaSaúde, 11 dias Falta Médica e 04 dias de
Falta Justificada.Total de descontos 215
dias.
Temos 1.186 – 215= 971 dias (Não cumpriu
o interstício para 1ª promoção).
Servidores não promovidos na 1ª.
Interstício:
 01/01/2008 a 31/03/2011 = 1.186 dias

Promoção por Desenvolvimento Profissional
Condições para Participação:
Pontuação mínima
II – Seja participante
dos processos do ADP
37,5 pontos
Somatória
Nos últimos 3 processos,
consecutivos ou não,
relativos ao interstício
considerado.
III –
Qualificação Profissional
4 pontos
Nos 3 últimos anos
de interstício do
servidor.
Promoção por Desenvolvimento Profissional
Pontuação
mínima
Pontuação
máxima
37,5 pontos
Nos 3 últimos
processos
75 pontos
Nos 3 últimos
processos
12,5 pontos por
processo
25 pontos por
processo
ADP
Promoção por Desenvolvimento Profissional
Qualificação
Profissional
Pontuação
mínima
4 pontos
nos 3 últimos
anos interstício
Pontuação
máxima
32,14 pontos
nos 3 últimos
anos interstício
Promoção por
Desenvolvimento Profissional
ADP
70%
Proporção definida
pela Portaria
788/2009 – Artigos 9
e 10
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
30%
Promoção por Desenvolvimento Profissional
Apuração dos Pontos p/ Qualificação
Profissional
ADP = 70% (75 pontos nos 3 últimos processos)
QUALIFICAÇÃO = 30% (32,14 pontos nos 3 últimos anos)
ADP
= 70%
QUAL. = 30%
-
75 p.
X p.
X = 32,14 pontos
Promoção por Desenvolvimento
Profissional
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Serão Pontuados:
Participação em:
Cursos,congressos,simpósios,
encontros, palestras e outros, quer
como ouvinte, apresentando
trabalhos ou ministrando cursos
e/ou palestras, que forem
correlacionados com a área de
atuação do servidor.
Promoção por Desenvolvimento Profissional
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Serão Pontuados:
Participações em Órgãos Colegiados Locais, Órgãos
Colegiados Centrais e suas respectivas Comissões,
Presidente e Vice-Presidente da CIPA, Conselho Gestor
do PGSST, Presidente e Vice-Presidente das
Associações e servidores afastados por lei para
atuarem no Sindicato.
Compõem os Órgãos Colegiados Locais: Congregação
da Unidade Universitária.
Compõem os Órgãos Colegiados Centrais: CEPE e suas
câmaras, CADE, CO.
Promoção por Desenvolvimento Profissional
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Cursos, congressos, palestras, etc...
Carga horária => Pontuação
Foram estabelecidos limites de carga
horária, para cada nível de
escolaridade exigido para o exercício
das funções.
A carga horária obtida será convertida
em pontos por meio de regra de três
simples.
Funções
Nível Superior
Nível Médio
Nível Básico
Limite
Carga horária
Para atingir
32,14 pts
300 horas
150 horas
45 horas
Excedente não será utilizado !!!
Mínimo
Carga horária
Para atingir
4 pontos
38 horas
19 horas
6 horas
3 ANOS
Promoção por Desenvolvimento Profissional
QUALIFICAÇÃO - Pontuação
Função de Nível Superior
Carga hor. últ. 3 anos (máx. 300h) X 32,14 =
300h
* servidor comprovou 245 horas de participação
em cursos, etc... nos últimos 3 anos.(área de
atuação)
245h* X 32,14 = 26,25 pontos
300h
Promoção por Desenvolvimento Profissional
QUALIFICAÇÃO - Pontuação
Função de Nível Médio
Carga hor. últ. 3 anos (máx. 150h) X 32,14 =
150h
* servidor comprovou 112 horas de participação
em cursos, etc... nos últimos 3 anos.(área de
atuação)
112h* X 32,14 = 24,00 pontos
150h
Promoção por Desenvolvimento Profissional
QUALIFICAÇÃO - Pontuação
Função de Nível Básico
Carga hor. últ. 3 anos (máx. 45h) X 32,14 =
45h
* servidor comprovou 35 horas de participação
em cursos, etc... nos últimos 3 anos.(área de
atuação)
35h* X 32,14 = 25,00 pontos
45h
Promoção por Desenvolvimento Profissional
QUALIFICAÇÃO - Pontuação
Participação como membro: MÁXIMO 2 pontos
1,0 ponto

Órgãos Colegiados Locais e Centrais.(Titular)
0,5 ponto





Comissões dos Órgãos Centrais e Locais
Presidente e Vice-Presidente da CIPA
Conselho Gestor do PGSST
Presidente e Vice Presidente das Associações
Servidores Afastados por Lei para atuarem
no Sindicato
Excedente não será utilizado !!!
Promoção por Desenvolvimento Profissional
QUALIFICAÇÃO - Pontuação

Órgãos Colegiados Centrais (01 ponto):
Conselho de Administração e Desenvolv. - CADE
Câmara Central de Extensão Universitária - CCEU
Câmara Central de Pesquisa - CCPe
Câmara Central de Graduação - CCG
Conselho Universitário - CO
Câmara Central de Pós-Graduação - CCPG
Conselho de Ens., Pesq. e Ext. Universitária - CEPE
Membro Titular
Promoção por Desenvolvimento Profissional
QUALIFICAÇÃO - Pontuação

Órgãos Colegiados Locais
Congregação da Unidade
1,0 Ponto
Membro Titular
Promoção por Desenvolvimento Profissional
QUALIFICAÇÃO - Pontuação
Órgão Colegiado Local/Central
Membro titular CADE
Comissão Assessora /Presidente e
vice CIPA / Conselho Gestor
PGSST / Presidente e vice
Associações / Sindicato
Sindicato
Vice-Presidente Associação
Servidores UNESP
Comissão Assessora CADE
TOTAL
Pontuação
1,0
Pontuação
0,5
0,5
0,5
2,0
Promoção por Desenvolvimento
Profissional
QUALIFICAÇÃO - Pontuação
O eventual saldo de carga horária
existente da Qualificação Profissional,
utilizado no interstício, não será
aproveitado futuramente em hipótese
alguma.
Promoção Desenvolvimento Profissional
Lista classificatória Promoção
Cada servidor receberá uma pontuação
(ADP + QP), sendo os critérios de
desempate:

1.
Maior pontuação obtida na Qualificação;
2.
Maior tempo serviço na Unesp;
Maior pontuação obtida no ADP mais
recente.
3.
Promoção por Desenvolvimento
Profissional
Pontuação máxima possível
Notas no ADP 2007 = 25 pontos
2008 = 25 pontos
2009 = 25 pontos
TOTAL = 75 pontos
___________________________________
Qualificação Profissional = total de horas previsto
na legislação
32,14 pontos
TOTAL para promoção =
107,14 pontos
Promoção por Desenvolvimento
Profissional
Exemplo: Servidor com Função de Nível Médio
Notas no ADP 2007 = 24 pontos
2008 = 23 pontos
2009 = 25 pontos
TOTAL = 72 pontos
____________________________________
Qualificação Profissional= total de 100 horas
Regra de 3 simples = 150 hs – 32,14 pt
100 hs – “X” pt _
Total = 21,43 pontos

TOTAL para promoção =
93,43 pontos
Promoção por Desenvolvimento Profissional
Exemplo: Lista classificatória p/promoção
SERVIDOR
TP ADP
(3 proc.)
TP QP
(3 anos)
SOMA
CLASSIF.
FINAL
X
70,00
32,14
102,14
1º
Y
70,00
27,75
97,75
2º
Z
73,25
24,50
97,75
3º
Promoção Desenvolvimento Profissional
Lista classificatória Promoção
Serão
Promovidos anualmente 33,33% dos servidores
aptos da Faculdade, por áreas, separadamente:
•Departamentos de Ensino + Diretoria e Vice Diretoria;
• Diretoria de Serviço de Atividades Auxiliares;
• Divisão Téc. Acadêmica;
• Divisão Técnica de Biblioteca e Documentação;
•Divisão Téc. Administrativa;
•Serviço Téc. de Informática;
• Unidades Auxiliares.
Promoção por
Desenvolvimento Profissional
Serão promovidos 33,33% do total
de servidores aptos da Unidade
Universitária da Unesp, por áreas,
separadamente,
respeitada
a
rigorosa ordem de classificação final.

Promoção por Desenvolvimento Profissional
Exemplo:
FCL/CAs: 190 Ativos => 33,33% = 63 Servidores
Un.Auxiliares
Direção/Deptos
14 Servidores
29 Servidores
33,33% =>4
33,33% => 9
4 serão promovidos desde
que atendam as condições
e respeitada a ordem de
classificação.
9 serão promovidos
desde que atendam as
condições e respeitada
a ordem de
classificação.
Promoção por Desenvolvimento Profissional
Exemplo:
FCL/CAs: 190 Ativos => 33,33% = 63 Servidores
STBD
STI
13 Servidores
4 Servidores
33,33% => 4
33,33% => 1
4 serão promovidos
desde que atendam as
condições e respeitada a
ordem de classificação.
1 será promovido desde
que atenda as condições
e respeitada a ordem de
classificação.
Promoção por Desenvolvimento Profissional
Exemplo:
FCL/CAs: 190 Ativos => 33,33% = 63 Servidores
DSAA
DTA
DTAd
50 Servidores
29 Servidores
30 Servidores
33,33% =>16
33,33% => 9
33,33% => 9
16 serão
promovidos
desde que
atendam as
condições e
respeitada a
ordem de
classificação.
9 serão
promovidos
desde que
atendam as
condições e
respeitada a
ordem de
classificação.
9 serão
promovidos
desde que
atendam as
condições e
respeitada a
ordem de
classificação.
Promoção Resultante do Desenvolvimento Profissional
Promoção 2010
Processamento
Condições
Necessárias
Anual – 01/04/2010
Interstício mínimo de 3 anos no
grau/função: 01/01/2007 a 31/03/2010
1186 dias
Pontuação mínima de 37,5 no ADP,
considerando 2007,2008 e 2009
Qualificação Profissional – pontuação mínima de
4 pontos - obtida de 01/01/2007 a 31/03/2010.
Efeitos Pecuniários a partir de 01/04/2010.
Interstício para promoção
Promovidos em 2010
2ª promoção do servidor
– Interstício mínimo de 3 anos no
grau/função: 01/01/2010 a 31/03/2013 = 1.186
dias;
– Seja participante: ADP 2010 / 2011 e 2012 Pontuação mínima de 37,5;
– Qualificação Profissional – pontuação mínima de
4 pontos - obtida de 01/01/2010 a 31/03/2013.
Promoção por Desenvolvimento Profissional
QUALIFICAÇÃO
Atribuições e Responsabilidades
Servidor
 Superior Imediato
 Recursos Humanos
 CARH – Conselho para Assuntos de
Recursos Humanos

CARH
Conselho para Assuntos
de Recursos Humanos
MÓDULO QUALIFICAÇÃO
•Disponível na página da Unidade, em
serviços on-line, STDARH, RH-Online,
Cadastro de eventos
SERVIDOR
- Cadastra na WEB os seus certificados
- Entrega original/cópia para o Superior Imediato
SUPERIOR IMEDIATO
- Recebe o documento, verifica e atesta autenticidade
- Justifica na WEB correlação com a área de atuação
- Imprime relatório, assina e entrega na ARH (cópia atestados/relatório)
ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
- Recebe os certificados e relatórios
- Registra o recebimento dos certificados no sistema
- Analisa os certificados para confirmar a pontuação calculada pelo sistema
- Encaminha para o CARH
CARH
-Analisa os certificados para fins de VALIDAÇÃO
ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
- Recebe a manifestação do CARH
- Certificados NÃO VALIDADOS
 Exclui a pontuação do sistema;
 Cientifica o servidor;
 Receber recursos.
- Certificados VALIDADOS
 Confirma a pontuação no sistema;
 Possível alteração.
OBRIGADO!
Área de RH: FCL/CAs
Março-2010
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Qualificação Profissional