O exercício profissional do fonoaudiólogo CRFa – 6a Região Espírito Santo Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais TÓPICOS GERAIS Legislação específica que rege a Fonoaudiologia Como se tornar um fonoaudiólogo Os Conselhos Profissionais Legislação geral que influencia o exercício profissional Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia Lei nº 6.965/81 e decreto lei nº 87.218/82 Código de Ética da Fonoaudiologia Normas do CFFa 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia Lei nº 6.965/81 e decreto lei nº 87.218/82 Regulamentar a profissão do fonoaudiólogo e assuntos relacionados à Fonoaudiologia Código de Ética da Fonoaudiologia Regulamentar os direitos e deveres dos inscritos nos Conselhos de Fonoaudiologia 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia Normas do CFFa Resolução Nº 190, de 06 de junho de 1997 Resolução Nº 246, de 19 de março de 2000 Atuação do Fonoaudiólogo em Triagem Auditiva Neonatal Resolução Nº 272, de 20 de abril de 2001 Competência do Fonoaudiólogo, quando no exercício de sua profissão, para solicitar exames e avaliações complementares Resolução Nº 260, de 11 de junho de 2000 Competência do Fonoaudiólogo em realizar Exames Audiológicos Prática da Acupuntura pelo fonoaudiólogo Resolução Nº 274, de 20 de abril de 2001 Atuação do Fonoaudiólogo frente a triagem auditiva escolar 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia Normas do CFFa Resolução Nº 285, de 8 de junho de 2002 Resolução Nº 290, de 31 de agosto de 2002 Atuação do Fonoaudiólogo na educação infantil, ensino fundamental, médio, especial e superior Resolução Nº 320, de 17 de fevereiro de 2006 Inscrição de fonoaudiólogos estrangeiros Resolução Nº 309, de 01 de abril de 2005 Prazo de guarda de exames e prontuários pelo fonoaudiólogo Especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia Resolução Nº 323, de 17 de fevereiro de 2006 Residência em Fonoaudiologia 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia Normas do CFFa Resolução Nº 330, de 13 de maio de 2006 Resolução Nº 331, de 13 de maio de 2006 Responsável técnico em Fonoaudiologia e suas atribuições Resolução Nº 337, de 20 de outubro de 2006 Registro profissional provisório e definitivo, principal e secundário, transferência por alteração de endereço profissional, baixa e reintegração do registro profissional do fonoaudiólogo no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia Regulamentação dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar Resolução Nº 338, de 20 de outubro de 2006 Atuação do fonoaudiólogo em empresas, representações e centros que comercializam aparelhos auditivos 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia Normas do CFFa Resolução Nº 339, de 20 de outubro de 2006 Resolução Nº 346, de 03 de março de 2007 Aprovação do Manual de Orientação ao Fonoaudiólogo que atua na Área da Audiologia Resolução Nº 352, de 05 de abril de 2008 Aprovação do Manual de Biossegurança na Fonoaudiologia Resolução Nº 347, de 03 de março de 2007 Registro de Pessoa Jurídica nos Conselhos de Fonoaudiologia Atuação profissional em Motricidade Orofacial com finalidade estética Resolução Nº 356, de 06 de dezembro de 2008 Competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar nas disfagias orofaríngeas 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia Normas do CFFa Resolução Nº 357, de 06 de dezembro de 2008 Resolução Nº 358, de 06 de dezembro de 2008 Nível de pressão sonora das cabinas/salas de testes audiológicos Resolução Nº 365, de 30 de março de 2009 Regulamentação de estágio não obrigatório em Fonoaudiologia Resolução Nº 364, de 30 de março de 2009 Competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar na prevenção, avaliação e reabilitação dos transtornos do processamento auditivo Calibração de audiômetros Resolução CFFa nº 366, de 25 de abril de 2009 Regulamentação do uso do sistema Telessaúde em Fonoaudiologia 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia Normas do CFFa – título de especialista Resolução Nº 322, de 17 de fevereiro de 2006 Resolução Nº 334, de 29 de julho de 2006 Critérios para organização de cursos de especialização com vistas à pontuação voltada para o concurso de provas e títulos, com o objetivo de obtenção de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia Resolução Nº 344, de 03 de março de 2007 Concurso de provas e títulos para obtenção de titulo de especialista profissional nas áreas de especialidades da Fonoaudiologia reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia Renovação do título de especialista profissional no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia Resolução Nº 359, de 06 de dezembro de 2008 Concessão e o registro de título de especialista profissional no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Como se tornar um fonoaudiólogo Do leigo ao profissional Curso de graduação em Fonoaudiologia Diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia (art. 3º, item a, da lei 6965/81) Registro no CRFa Carteira profissional expedida por órgãos competentes (art. 17 e 18 da lei 6965/81) 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Como se tornar um fonoaudiólogo - Inscrição no CRFa Solicitar pessoalmente ou pelo correio Documentação (ver Res. CFFa 330/2006 e site do CRFa-6ª Região) Registro provisório Validade de um ano Registro definitivo 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Como se tornar um fonoaudiólogo - Inscrição no CRFa Taxas Resolução 353/2008 – taxas referentes ao exercício de 2009 Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo: * Inscrição: R$ 33,85 * Emissão de Cédula de Identidade Profissional: R$ 24,69 * Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos). Inscrição de Pessoa Jurídica: * Taxa de Inscrição no valor de R$ 49,35 (quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) * Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 33,84 (trinta e três reais e oitenta e quatro centavos). Anuidade dos profissionais: R$ 282,04 Anuidade Pessoas Jurídicas: R$ 104,21 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Os Conselhos profissionais CFFa e CRFa Autarquias federais Principais funções Orientar o exercício profissional Sanar dúvidas Esclarecer competências Fiscalizar o exercício profissional (art. 6º da lei 6965/81) Proteger a população 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Os Conselhos profissionais CFFa (art. 10, lei 6.965/81) Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o Território Nacional Exercer função normativa, baixando atos necessários à interpretação e execução dos dispositivos da Lei nº 6.965/81 Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional, apreciando e julgando os recursos contra as penalidades impostas pelos Conselhos Regionais 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Os Conselhos profissionais CRFa (art. 12, lei 6965/81) Orientar e fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição Funcionar como Conselhos Regionais de Ética Expedir carteira de identidade profissional e cartão de identificação 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Os Conselhos profissionais Como funcionam os Conselhos Regionais COLEGIADO 20 membros: 10 efetivos e 10 suplentes PLENÁRIO (10 membros efetivos) DIRETORIA (04 membros efetivos) Comissões Presidente Assessorias Funcionários administrativos Fiscais 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Os Conselhos profissionais Comissões do CRFa COF Ética Tomada de Contas Análise de processos Educação Saúde Audiologia Leis e Normas Divulgação Guarda e patrimônio Comissão de Infração Disciplinar Licitação 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Os Conselhos profissionais CRFa – 6ª Região – 4º Colegiado Missão Impulsionar a Fonoaudiologia por meio de ações integradas com os fonoaudiólogos, instituições públicas e privadas, entidades de classe e população Principais objetivos Estreitar a comunicação e o relacionamento com fonoaudiólogos, instituições públicas e privadas, entidades de classe e população em prol da Fonoaudiologia Incentivar a criação de grupos de trabalho sobre o exercício profissional ou que discutam o exercício profissional Zelar pelos princípios éticos contribuindo para o desenvolvimento da fonoaudiologia como ciência e profissão Mobilizar ações em prol da conscientização e ação política do fonoaudiólogo Promover a valorização da profissão 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Os Conselhos profissionais CRFa-6ª Região Município Nº de Fgos. MG - BH 1.209 MG - Interior 2.271 MG 3.480 ES 773 MT 316 MS 386 TOTAL Informações de maio 2009 4.955 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico Código Penal CLT 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico Código Penal Art. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem Art. 129 132 Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente Arts. 138, 139 e 140 Calúnia: falsa imputação, invenção Injúria: lesão ou ofensa de ordem física ou moral. Desrespeito à honra, bens ou vida da pessoa Difamação: fato que atenta contra a boa fama de uma pessoa 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico – Consolidação das Leis Trabalhistas CLT Relações de trabalho: sindicatos 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica Princípios éticos da Fonoaudiologia Atuação sem registro ou o mesmo cancelado Encaminhamento denúncias 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica Princípios éticos da Fonoaudiologia (art. 4º do Código de Ética da Fonoaudiologia) Exercício da atividade em benefício do ser humano e da coletividade, mantendo comportamento digno sem discriminação de qualquer natureza A atualização científica e técnica necessária ao pleno desempenho da atividade A propugnação da harmonia da classe 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica Atuação sem registro ou o mesmo cancelado Lei 6965/81 Art.21, iniciso II: é infração disciplinar exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não-registrados ou aos leigos Pena a quem facilita: advertência, repreensão, multa, suspensão ou cancelamento (art.22 da lei 6965/81) Pena a quem exerce: encaminhamento para Ministério Público ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO PROVISÓRIO 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica Atuação sem registro ou o mesmo cancelado nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – infrações Lei Art. 47 - exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício Art. 205: exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa Pena: detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO PROVISÓRIO 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica Encaminhamento de denúncias Código de Ética Art. 1º, § 3º: cabe aos inscritos e aos interessados comunicar ao CRFa, com clareza e embasamento, fatos que caracterizem a inobservância do Código de Ética e normas que regulamentam o exercício da Fonoaudiologia Art. 6º, inciso IV: é dever geral dos inscritos apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar incompatíveis com exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes Art. 12, inciso II: consiste em infração ética ser cúmplice, sob qualquer forma, de pessoas que exerçam ilegalmente a profissão ou cometam infrações éticas 4º Colegiado Gestão: 2007-2010 Sites e endereços de interesse geral Sites CFFa: www.fonoaudiologia.org.br CRFa-6ªRegião: www.fonoaudio.org.br E-mails CRFa-6ªRegião Geral: [email protected] Fiscalização: [email protected] 4º Colegiado Gestão: 2007-2010