O exercício profissional do
fonoaudiólogo
CRFa – 6a Região
Espírito Santo
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
TÓPICOS GERAIS
Legislação específica que rege a
Fonoaudiologia
 Como se tornar um fonoaudiólogo
 Os Conselhos Profissionais
 Legislação geral que influencia o exercício
profissional
 Cuidados gerais na atuação
fonoaudiológica

4º Colegiado
Gestão: 2007-2010
Legislação específica que rege
a Fonoaudiologia
Lei nº 6.965/81 e decreto lei nº 87.218/82
 Código de Ética da Fonoaudiologia
 Normas do CFFa

4º Colegiado
Gestão: 2007-2010
Legislação específica que rege
a Fonoaudiologia

Lei nº 6.965/81 e decreto lei nº 87.218/82
 Regulamentar
a profissão do fonoaudiólogo e
assuntos relacionados à Fonoaudiologia

Código de Ética da Fonoaudiologia
 Regulamentar
os direitos e deveres dos
inscritos nos Conselhos de Fonoaudiologia
4º Colegiado
Gestão: 2007-2010
Legislação específica que rege
a Fonoaudiologia

Normas do CFFa

Resolução Nº 190, de 06 de junho de 1997


Resolução Nº 246, de 19 de março de 2000


Atuação do Fonoaudiólogo em Triagem Auditiva Neonatal
Resolução Nº 272, de 20 de abril de 2001


Competência do Fonoaudiólogo, quando no exercício de sua
profissão, para solicitar exames e avaliações complementares
Resolução Nº 260, de 11 de junho de 2000


Competência do Fonoaudiólogo em realizar Exames Audiológicos
Prática da Acupuntura pelo fonoaudiólogo
Resolução Nº 274, de 20 de abril de 2001

Atuação do Fonoaudiólogo frente a triagem auditiva escolar
4º Colegiado
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Legislação específica que rege
a Fonoaudiologia

Normas do CFFa

Resolução Nº 285, de 8 de junho de 2002


Resolução Nº 290, de 31 de agosto de 2002


Atuação do Fonoaudiólogo na educação infantil, ensino
fundamental, médio, especial e superior
Resolução Nº 320, de 17 de fevereiro de 2006


Inscrição de fonoaudiólogos estrangeiros
Resolução Nº 309, de 01 de abril de 2005


Prazo de guarda de exames e prontuários pelo fonoaudiólogo
Especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de
Fonoaudiologia
Resolução Nº 323, de 17 de fevereiro de 2006

Residência em Fonoaudiologia
4º Colegiado
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Legislação específica que rege
a Fonoaudiologia

Normas do CFFa

Resolução Nº 330, de 13 de maio de 2006


Resolução Nº 331, de 13 de maio de 2006


Responsável técnico em Fonoaudiologia e suas atribuições
Resolução Nº 337, de 20 de outubro de 2006


Registro profissional provisório e definitivo, principal e secundário,
transferência por alteração de endereço profissional, baixa e
reintegração do registro profissional do fonoaudiólogo no âmbito
dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia
Regulamentação dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no
âmbito domiciliar
Resolução Nº 338, de 20 de outubro de 2006

Atuação do fonoaudiólogo em empresas, representações e centros
que comercializam aparelhos auditivos
4º Colegiado
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Legislação específica que rege
a Fonoaudiologia

Normas do CFFa

Resolução Nº 339, de 20 de outubro de 2006


Resolução Nº 346, de 03 de março de 2007


Aprovação do Manual de Orientação ao Fonoaudiólogo que atua na
Área da Audiologia
Resolução Nº 352, de 05 de abril de 2008


Aprovação do Manual de Biossegurança na Fonoaudiologia
Resolução Nº 347, de 03 de março de 2007


Registro de Pessoa Jurídica nos Conselhos de Fonoaudiologia
Atuação profissional em Motricidade Orofacial com finalidade estética
Resolução Nº 356, de 06 de dezembro de 2008

Competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar nas
disfagias orofaríngeas
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Legislação específica que rege
a Fonoaudiologia

Normas do CFFa

Resolução Nº 357, de 06 de dezembro de 2008


Resolução Nº 358, de 06 de dezembro de 2008


Nível de pressão sonora das cabinas/salas de testes audiológicos
Resolução Nº 365, de 30 de março de 2009


Regulamentação de estágio não obrigatório em Fonoaudiologia
Resolução Nº 364, de 30 de março de 2009


Competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar na
prevenção, avaliação e reabilitação dos transtornos do
processamento auditivo
Calibração de audiômetros
Resolução CFFa nº 366, de 25 de abril de 2009

Regulamentação do uso do sistema Telessaúde em Fonoaudiologia
4º Colegiado
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Legislação específica que rege
a Fonoaudiologia

Normas do CFFa – título de especialista

Resolução Nº 322, de 17 de fevereiro de 2006


Resolução Nº 334, de 29 de julho de 2006


Critérios para organização de cursos de especialização com vistas à pontuação
voltada para o concurso de provas e títulos, com o objetivo de obtenção de título
de especialista no âmbito da Fonoaudiologia
Resolução Nº 344, de 03 de março de 2007


Concurso de provas e títulos para obtenção de titulo de especialista
profissional nas áreas de especialidades da Fonoaudiologia reconhecidas
pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia
Renovação do título de especialista profissional no âmbito do Conselho
Federal de Fonoaudiologia
Resolução Nº 359, de 06 de dezembro de 2008

Concessão e o registro de título de especialista profissional no âmbito do
Conselho Federal de Fonoaudiologia
4º Colegiado
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Como se tornar um
fonoaudiólogo

Do leigo ao profissional
 Curso

de graduação em Fonoaudiologia
Diploma expedido por curso superior de
Fonoaudiologia (art. 3º, item a, da lei 6965/81)
 Registro

no CRFa
Carteira profissional expedida
por órgãos competentes
(art. 17 e 18 da lei 6965/81)
4º Colegiado
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Como se tornar um
fonoaudiólogo - Inscrição no CRFa

Solicitar pessoalmente ou pelo correio

Documentação (ver Res. CFFa 330/2006 e site
do CRFa-6ª Região)
 Registro provisório

Validade de um ano
 Registro
definitivo
4º Colegiado
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Como se tornar um
fonoaudiólogo - Inscrição no CRFa

Taxas

Resolução 353/2008 – taxas referentes ao exercício de 2009
 Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo:
* Inscrição: R$ 33,85
* Emissão de Cédula de Identidade Profissional: R$ 24,69
* Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 41,60 (quarenta e um reais
e sessenta centavos).
 Inscrição de Pessoa Jurídica:
* Taxa de Inscrição no valor de R$ 49,35 (quarenta e nove reais e trinta e
cinco centavos)
* Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 33,84 (trinta e três reais e
oitenta e quatro centavos).
 Anuidade dos profissionais: R$ 282,04
 Anuidade Pessoas Jurídicas: R$ 104,21
4º Colegiado
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Os Conselhos profissionais
 CFFa e CRFa
 Autarquias
federais
 Principais funções

Orientar o exercício profissional
Sanar dúvidas
 Esclarecer competências


Fiscalizar o exercício profissional (art. 6º da lei
6965/81)

Proteger a população
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Os Conselhos profissionais

CFFa (art. 10, lei 6.965/81)
 Supervisionar
a fiscalização do exercício
profissional em todo o Território Nacional
 Exercer função normativa, baixando atos
necessários à interpretação e execução dos
dispositivos da Lei nº 6.965/81
 Funcionar como Tribunal Superior de Ética
Profissional, apreciando e julgando os
recursos contra as penalidades impostas
pelos Conselhos Regionais
4º Colegiado
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Os Conselhos profissionais

CRFa (art. 12, lei 6965/81)
 Orientar
e fiscalizar o exercício profissional na
área da sua jurisdição
 Funcionar como Conselhos Regionais de
Ética
 Expedir carteira de identidade profissional e
cartão de identificação
4º Colegiado
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Os Conselhos profissionais

Como funcionam os Conselhos
Regionais
COLEGIADO
20 membros:
10 efetivos e 10 suplentes
PLENÁRIO
(10 membros efetivos)
DIRETORIA
(04 membros efetivos)
Comissões
Presidente
Assessorias
Funcionários administrativos
Fiscais
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Os Conselhos profissionais

Comissões do CRFa
 COF
 Ética
 Tomada
de Contas
 Análise de processos
 Educação
 Saúde
 Audiologia
 Leis e Normas
 Divulgação
 Guarda e patrimônio
 Comissão de Infração Disciplinar
 Licitação
4º Colegiado
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Os Conselhos profissionais

CRFa – 6ª Região – 4º Colegiado

Missão


Impulsionar a Fonoaudiologia por meio de ações integradas
com os fonoaudiólogos, instituições públicas e privadas,
entidades de classe e população
Principais objetivos





Estreitar a comunicação e o relacionamento com
fonoaudiólogos, instituições públicas e privadas, entidades de
classe e população em prol da Fonoaudiologia
Incentivar a criação de grupos de trabalho sobre o exercício
profissional ou que discutam o exercício profissional
Zelar pelos princípios éticos contribuindo para o
desenvolvimento da fonoaudiologia como ciência e profissão
Mobilizar ações em prol da conscientização e ação política do
fonoaudiólogo
Promover a valorização da profissão
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Os Conselhos profissionais

CRFa-6ª Região
Município
Nº de Fgos.
MG - BH
1.209
MG - Interior
2.271
MG
3.480
ES
773
MT
316
MS
386
TOTAL
Informações de maio 2009
4.955
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Legislação geral que influencia
o exercício fonoaudiológico
 Código
Penal
 CLT
4º Colegiado
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Legislação geral que influencia
o exercício fonoaudiológico

Código Penal
 Art.

Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
 Art.

129
132
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente
 Arts.



138, 139 e 140
Calúnia: falsa imputação, invenção
Injúria: lesão ou ofensa de ordem física ou moral.
Desrespeito à honra, bens ou vida da pessoa
Difamação: fato que atenta contra a boa fama de uma
pessoa
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Legislação geral que influencia
o exercício fonoaudiológico
– Consolidação das Leis
Trabalhistas
 CLT
Relações
de trabalho: sindicatos
4º Colegiado
Gestão: 2007-2010
Cuidados gerais na atuação
fonoaudiológica

Princípios éticos da Fonoaudiologia

Atuação sem registro ou o mesmo
cancelado

Encaminhamento denúncias
4º Colegiado
Gestão: 2007-2010
Cuidados gerais na atuação
fonoaudiológica

Princípios éticos da Fonoaudiologia (art.
4º do Código de Ética da Fonoaudiologia)
 Exercício
da atividade em benefício do ser
humano e da coletividade, mantendo
comportamento digno sem discriminação de
qualquer natureza
 A atualização científica e técnica necessária ao
pleno desempenho da atividade
 A propugnação da harmonia da classe
4º Colegiado
Gestão: 2007-2010
Cuidados gerais na atuação
fonoaudiológica

Atuação sem registro ou o mesmo cancelado
 Lei



6965/81
Art.21, iniciso II: é infração disciplinar exercer a profissão,
quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o
seu exercício aos não-registrados ou aos leigos
Pena a quem facilita: advertência, repreensão, multa,
suspensão ou cancelamento (art.22 da lei 6965/81)
Pena a quem exerce: encaminhamento para Ministério Público
ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO
PROVISÓRIO
4º Colegiado
Gestão: 2007-2010
Cuidados gerais na atuação
fonoaudiológica

Atuação sem registro ou o mesmo cancelado
nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código
Penal – infrações
 Lei



Art. 47 - exercer profissão ou atividade econômica ou
anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que
por lei está subordinado o seu exercício
Art. 205: exercer atividade de que está impedido por decisão
administrativa
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa
ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO
PROVISÓRIO
4º Colegiado
Gestão: 2007-2010
Cuidados gerais na atuação
fonoaudiológica

Encaminhamento de denúncias
 Código



de Ética
Art. 1º, § 3º: cabe aos inscritos e aos interessados comunicar
ao CRFa, com clareza e embasamento, fatos que
caracterizem a inobservância do Código de Ética e normas
que regulamentam o exercício da Fonoaudiologia
Art. 6º, inciso IV: é dever geral dos inscritos apontar falhas
nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar
incompatíveis com exercício da atividade ou prejudiciais ao
cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos
competentes
Art. 12, inciso II: consiste em infração ética ser cúmplice, sob
qualquer forma, de pessoas que exerçam ilegalmente a
profissão ou cometam infrações éticas
4º Colegiado
Gestão: 2007-2010
Sites e endereços de
interesse geral

Sites
 CFFa:
www.fonoaudiologia.org.br
 CRFa-6ªRegião: www.fonoaudio.org.br

E-mails CRFa-6ªRegião
 Geral:
[email protected]
 Fiscalização:
[email protected]
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