SUJEITOS DE DIREITO
INTERNACIONAL
COLETIVIDADES OU
ORGANISMOS INTERNACIONAIS
CONCEITO
Sujeitos ou pessoas de direito
internacional
Personalidade jurídica internacional
Sujeito de direitos e deveres
internacionais
Além dos Estados:coletividades não
Estatais e coletividades Interestatais
COLETIVIDADES NÃO ESTATAIS
Novos atores da sociedade internacional
Amplia e abrange as mais diversas
pessoas internacionais
Dificuldade de identificação
Podem ser temporárias ou dotadas de
subjetividade internacional limitada
BELIGERANTES
Revoluções de grande invergadura;
Controle de parte do território estatal
Criada mediante declaração de neutralidade
Reconhecimento é ato discricionário (tendência
à obrigatoriedade)
Aplicam-se as leis da guerra (plano interno)
Encontra-se em desuso
INSURGENTES
Revoluções de menor proporção
Possuem natureza semelhante aos
beligerantes
Os efeitos da declaração são mais
restritos
Não há declaração de neutralidade
Foi utilizado na guerra civil espanhola
SÉ SANTA
O sujeito de direito internacional é a Santa Sé. As relações e acordos diplomáticos
(Concordatas) com outros estados soberanos portanto, são com ela estabelecidos e não
com o Vaticano, que é um território sobre o qual a Santa Sé tem soberania..
SANTA SÉ (sede santa)
Unificação italiana a partir de 1870
Papado
Acordos de Latrão em 1929: soberania à
Santa Sé; plena propriedade e jurisdição
Santa Sé: reunião da cúria Romana com o
Papa
Possui direitos de legação e convenção
VATICANO
A bandeira do Vaticano consiste de duas bandas verticais em amarelo (à tralha) e branco, com as
chaves cruzadas de São Pedro e a mitra papal centradas na banda branca. Em heráldica, amarelo
e branco representam em geral dois metais, ouro e prata, que não são colocados lado a lado.
VATICANO
• Estado da Cidade do Vaticano
• Localizado em Roma
• Possui os três elementos essenciais
• Estado sede da Igreja Católica Apostólica
Romana
• Permanentemente neutro e inviolável
TERRITÓRIOS sob TUTELA
INTERNACIONAL
Após 1ª Guerra
Mandato (contratual): substituído com o
advento da ONU
Condução de povos colonizadoa à
independência política (civilizadora)
Acordos de tutela entre a ONU (Conselho
de Tutela) e a potência
COMITÊ INTERNACIONAL DA
CRUZ VERMELHA
O Comitê Internacional da Cruz Vermelha é o órgão coordenador das ações das Sociedades Nacionais
da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e da Federação Internacional das Sociedades da Cruz
Vermelha e do Crescente Vermelho. Tem sede em Genebra, (Suíça).
O Comitê integra o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, cujas
prioridades são a assistência a prisioneiros de guerra, o restabelecimento de contato com os seus
familiares e a busca por desaparecidos.
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ
VERMELHA
Esforços de Henri Dunat e Gustave Moynier
Atenção aos feridos em batalhas
1928 elaboração de seus estatutos
Compreende: Sociedades nacionais da CV, o
Comitê Intrenacional da CV e a Liga das
Sociedades da CV
Comitê: sede em Genebra; Assembléia
Possui estatuto de observador na ONU
CICV
Acordo com a Suíça 1993: personalidade
• PODE: contratar, adquirirr e vender bens, ser
•
•
parte na justiça
Seus altos funcionários posssuem privilpegios de
agentes diplomáticos
Princípios fundamentais: humanidade,
imparcialiade, neutralidade, independência,
voluntariado, unidade e universalidade
EMPRESAS MULTNACIONAIS
• Grandes empresas com enorme potencial
•
•
•
•
•
financeiro
São capazes de influenciar a economia de vários
países
Internacionalização da administração
Grande patrimônio científico-tecnológico
Atuam no estrangeiro por meio de subsidiárias
ou filiais
Denominadas pela ONU de transnacionais
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DE DIREITO DOS POVOS
Declaração Universal de Direito dos Povos - 24 Novembro 2006
Reunidos em Argel por iniciativa da Fundação Lélio Basso para os dirigentes dos povos, juristas,
economistas, políticos e dirigentes de movimentos de libertação nacional proclamaram, a 4 de
julho de 1976, a DeclaraçãoUniversal dos Direitos dos Povos, divulgada, desde o ano seguinte,
em francês, em inglês e em espanhol, e cujo texto aqui apresentamos.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DOS POVOS
• Em Argel em 1976
• A carta da ONU: nós povos das Nações Unidas...
• Povo: uma comunidade humana que se
•
•
•
caracteriza por diferenças suficientemente
significativas com relação a outros povos.
Proteção dos povos autóctones ou populações
indígenas
Declaração dos Princípios dos povos indígenas
de 1984
Direitos das Minorias
DIREITOS DOS POVOS
• Autodeterminação e igualdade de direitos
• Direito à paz e segurança
• Soberania permanente sobre os recursos
naturais
• Direito ao desenvolvimento
• Direito aos meio ambiente
• Direito de minorias
COLETIVIDADES ESTATAIS
Sujeitos de direito internacional formados
por Estados
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Associação voluntária de sujeitos de direito
internacional
Constituída por ato internacional- tratado
Com personalidade internacional
Ordenamento jurídico interno – estatuto
Possui órgãos próprios
Exerce poderes próprios
Gozam de prerrogativas internacionais
INTEGRAÇÃO
TEORIAS
• Sentimento de comunidade
• Idéia de funcionalidade
CLASSIFICAÇÃO
• Quanto às finalidades: gerais (ONU) ou especiais
•
•
•
(FMI, OTAN, OIT)
Quanto ao território: parauniversais (ONU) ou
regionais (MERCOSUL)
Quanto aos poderes recebidos: de cooperação
ou de integração
Quanto aos poderes exercidos:
intergovernamentais (ONU, OEA) supranacionais
(CE)
ORGANIZAÇÕES
INTERGOVERNAMENTAIS
Organização intergovernamental é uma instituição de caráter permanente, constituídas e
fundadas pelos estados com o objetivo de encorajar a cooperação internacional nas áreas
mias diversas.
INTERGOVERNAMENTAIS
• Órgãos constituídos por representantes
dos Estados
• As decisãoes são tomadas por maioria
qualificada ou unanimidade
• Os próprios Estados executam as decisões
dos órgãos
LEIS SUPRANACIONAIS
Lei supranacional é uma forma de direito internacional, baseada na limitação dos
direitos das nações soberanas sobre as outras. O contraste do direito internacional
público envolve as Nações Unidas, a Convenção de Genebra ou o direito ultramarino,
porque as nações expressamente se submetem o seu direito de tomar decisões sobre
as condições de concorrência internacional a um conjunto de instituições comuns.
SUPRANACIONAIS
• Existência de órgãos em que os titulares
atuam em nome próprio e não como
representantes dos Estados
• Nas deliberações forma majoritária
• Decisões dos órgãos legislativos e judiciais
são imediatamente exeqüíveis no interior
dos Estados membros
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