RELATÓRIO E CONTAS | ANNUAL REPORT 2010 IV. CONFLICTS OF INTERESTS IV.1. RELATIONS WITH EQUITYHOLDERS IV. CONFLITOS DE INTERESSES IV.1. RELAÇÕES COM ACCIONISTAS IV.1. Os negócios da sociedade com accionistas titulares de participação qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser realizados em condições normais de mercado. Não Aplicável IV.1.2. Os negócios de relevância significativa com accionistas titulares de participação qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do órgão de fiscalização. Este órgão deve estabelecer os procedimentos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância destes negócios e os demais termos da sua intervenção. Não Aplicável 3.11 3.11 IV.1. The company’s deals with equityholders having a qualified holding or with entities having any relations with them, under the terms of Article 20 of the Securities Code, shall be carried on at arm’s length. Not applicable 3.11 IV.1.2. Company deals of significant importance between equityholders with a qualified holding or with entities linked with them with them, under the Article 20 of the Securities Code, shall be subject to the prior opinion of the supervisory body. The procedures and criteria required to define the relevant level of significance of such deals and the other conditions shall be established by the supervisory body. Not applicable 3.11 217