RELATÓRIO E CONTAS | ANNUAL REPORT 2010
IV. CONFLICTS OF INTERESTS
IV.1. RELATIONS WITH EQUITYHOLDERS
IV. CONFLITOS DE INTERESSES
IV.1. RELAÇÕES COM ACCIONISTAS
IV.1. Os negócios da sociedade com
accionistas titulares de participação
qualificada, ou com entidades que
com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20º do
Código dos Valores Mobiliários,
devem ser realizados em condições
normais de mercado.
Não
Aplicável
IV.1.2. Os negócios de relevância
significativa com accionistas titulares de participação qualificada,
ou com entidades que com eles
estejam em qualquer relação, nos
termos do art. 20º do Código dos
Valores Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do órgão
de fiscalização. Este órgão deve
estabelecer os procedimentos e critérios necessários para a definição
do nível relevante de significância
destes negócios e os demais termos
da sua intervenção.
Não
Aplicável
3.11
3.11
IV.1. The company’s deals with
equityholders having a qualified
holding or with entities having any
relations with them, under the terms
of Article 20 of the Securities Code,
shall be carried on at arm’s length.
Not
applicable
3.11
IV.1.2. Company deals of significant
importance between equityholders
with a qualified holding or with
entities linked with them with them,
under the Article 20 of the Securities
Code, shall be subject to the prior
opinion of the supervisory body.
The procedures and criteria required
to define the relevant level of
significance of such deals and the
other conditions shall be established
by the supervisory body.
Not
applicable
3.11
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IV. CONFLITOS DE INTERESSES IV.1. RELAÇÕES COM