Proposta Assembleia Geral Semapa– Sociedade de Investimento e Gestão, SGPS, S.A. Ponto 7 Considerando que: a) Os actuais estatutos da sociedade determinam que a participação dos accionistas nas reuniões da Assembleia Geral depende da apresentação à sociedade, até oito dias antes da data da assembleia, de documento comprovativo da titularidade das acções desde pelo menos o trigésimo dia anterior à data da reunião; b) Determinam igualmente os actuais estatutos que os instrumentos de representação voluntária de accionistas devem ser apresentados até oito dias antes da data da reunião, e c) As melhores práticas de governo societário recomendam actualmente uma maior simplificação do exercício do direito de voto e participação nas assembleias gerais, designadamente no que diz respeito aos prazos de depósito e bloqueio das acções para efeitos de participação, Propõe-se que sejam alterados os números 5 e 8 do artigo 9º do contrato social da sociedade, para passarem a ter a seguinte redacção: “Artigo Nono Um – [...] Dois – [...] Três – [...] Quatro – [...] Cinco - A participação dos accionistas com direito de voto nas reuniões da Assembleia Geral depende da apresentação à sociedade, até cinco dias antes da data da assembleia, de documento comprovativo da titularidade das acções e do seu bloqueio até à data da reunião. Seis – [...] Sete – [...] Oito - Os instrumentos de representação voluntária de accionistas, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral até cinco dias antes do dia da reunião.” Lisboa, 9 de Fevereiro de 2006 O Conselho de Administração