Kit Mobilizador - Passo # 07: Guia do Mobilizador
KIT DE MOBILIZAÇÃO - passo#07
Guia do Mobilizador
Nesse passo da mobilização, elaboramos um roteiro de abordagem para te ajudar quando
for abordar as pessoas na rua. Envie para todas as pessoas que quiserem participar da sua
mobilização e tenha sempre em mãos caso alguém esqueça. Ele vai servir de apoio para os
novos mobilizadores.
Lembre-se, esse roteiro é apenas uma sugesão - cada um tem seu estilo, logo depois de
duas abordagens você vai perceber qual é o seu. Você vai ficar espantado com a
receptividade das pessoas e a timidez logo vai embora. O importante é nunca se esquecer
da mensagem principal do Movimento #: liderança individual e comunicação não violência.
Aconselhamos que você procure entender a proposta e a argumentação do Voto Distrital, o
ideal é que você esteja com a dívidas comuns na “ponta da lingua”. Se você quiser saber
mais ou tirar dúvidas mais específicas,mande um email para
[email protected]
Caso você não saiba responder a questão, não tem problema nenhum. Fale que você não
sabe responder, anote o email da pessoa e mande a resposta depois. O lado bom dessa
situação é que aprendemos muito durante a mobilização, com o tempo você você aprenderá
a dar respostas as dúvidas a sua maneira.
Fique atento por que algumas pessoas, não importa o que você fale, não vão querer te ouvir.
Se você se deparar com alguém que já tem uma opinião formada, não perca seu tempo.
Respeite a opinião, agradeça pela atenção e continue. Não perca seu tempo tentando
convencer o outro (que já tem sua visão) que o voto distrital é melhor, você se desgastará e
não será estratégico. Existem muitos brasileiros que não conhecem o voto distrital e vão
adorar conhecer.
ROTEIRO
Você:
Oi, tudo bem?
Será que você(s) teria(m) 5 minutinhos pra conversar comigo?
Abordado:
Sim, pode falar.
Você:
Meu nome é xxxx, sou voluntário do Movimento Eu Voto Distrital. Esse é um movimento de
pessoas, de cidadãos inconformados com o quadro político atual. Somos totalmente
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apartidários, por tanto, não existe nenhum partido, organização por trás.Somos milhares de
brasileiros que decidiram parar de reclamar e agir.
Antes de qualquer coisa, deixa eu te fazer uma pergunta. Você se lembra em quem voltou
para deputado federal, estadual e vereador na eleição passada?
Abordado:
(provavelmente vai responder que não, vai ficar sem graça etc)
Se responder que sim, fale que ele é uma raridade! Pois a maioria se esquece e use o
argumento abaixo.
Você:
Pois é. Não se sinta mal. Por incrível que pareça, depois de 3 meses, 70% dos eleitores não
se lembram em quem votaram na última eleição. E eu não acho que seja culpa do eleitor, é
culpa do nosso sistema eleitoral atual.
O sistema de hoje se chama proporcional de lista aberta. Sua principal característica que é o
que a gente chama de efeito puxa puxa. Os partidos lançam pessoas populares, Tiriricas,
jogadores de futebol, celebridades em geral para arrecadar milhões de votos e eleger outros
políticos também. Em SP, por exemplo, um candidato precisa de aproximadamente 310.000
(quociente eleitoral - veja na tabela abaixo) votos pra se eleger. O Tiririca ganhou 1.400.000
votos, ou seja, o restante aprox. 1.100.00 é adicionado aos votos da coligação que
puxaram, mais 3 candidatos que não alcançaram o quociente eleitoral, e podem ter recebido
um valor muito baixo. Nesse sistema, um candidato que recebeu 299.000 votos pdoe perder
a cadeira por um outro que teve 10.000 votos, e por causa desse sistema é eleito. Na
Câmara dos Deputados existem 513 cadeiras. Sabe quantos políticos se elegeram por voto
próprio na última eleição? Só 38... desses 513. Não dá né?
O movimento que eu participo apóia uma reforma nesse sistema eleitoral atual. É o Voto
Distrital. Como funciona: basicamente o Brasil e seus Estados serão divididos em distritos de
acordo com o número de cadeiras que tem na Câmara dos Deputados. SP tem 70, ou seja,
o Estado teria 70 distritos (caso você não seja de SP, é interessante regionalizar este
exemplo para o seu Estado - veja a tabela abaixo). Estes teriam o mesmo número de
habitantes e o limite das cidades seria respeitado; nenhuma cidade vai ser cortada ao meio.
Por que eu acredito que esse sistema é melhor?
Por dois motivos principais:
Primeiro: o candidato tem que morar no seu distrito e cada partido só pode lançar 1
candidato. Na última eleição SP teve 1976 candidatos a deputado federal (regionalize este
dado). No sistema distrital, se todos os partidos tiverem bons representantes, o distrito teria
no máximo 28 candidatos, pois é o numero de partidos que existe hoje no Brasil.
Segundo: FISCALIZAÇÃO. Se você votar em alguém e esse alguém sair no jornal com
dinheiro na cueca você vota nele de novo? Pois é. O político vai ter que trabalhar de fato e
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cumprir as promessas que fez pra se reeleger. Se ele não entregar e não mostrar trabalho, o
povo não vota nele de novo.
Além disso, o custo de campanha diminui drasticamente. O candidato não precisa mais
correr o estado todo pra conquistar eleitores - tem muito gasto com gasolina, aluguel de
carro, de casa, gráfica, campanha na televisão. Nas eleições de 2010, o gasto declarado
com campanha (legislativo) foi de 2 bilhões de reais, mas para cada 1 real contamos 4 p/
caixa2, o que chega a 8 bilhões. Sabe quanto foi o orçamento do Meio Ambiente em 2010?
R$ 3,4 bilhões. E Ciência e Tecnologia foi de R$ 6,1 bilhões. No sistema distrital, o candidato
fará a campanha apenas no seu distrito, por tanto, não precisa gastar tanto assim.
A gente precisa arrecadar mais de 1 milhão de assinaturas até setembro pra fazer pressão
pública e conseguir fazer com que esse sistema seja aprovado pela Câmara dos Deputados.
E aí, o que vocês acharam?
Vocês topam assinar?
(Na maioria das vezes você vai ser interrompido durante a sua explicação. Responda,
interaja, faça brincadeiras. Coloque o seu toque pessoal na abordagem. Sorria e vá com o
coração aberto. Brilho no olho é o que inspira as pessoas. Não se preocupe em manter o
roteiro, isso aqui é pra te servir de apoio)
Material extra: nessa tabela você vai encontrar o número de deputados por estado, o
número de candidatos e qual é quociente eleitoral de cada estado e função (deputado
federal e estadual)
Estado
Deputados
Estaduais
Quociente
Eleitoral*
Candidatos
2010
Deputado
Federal
Quociente
Eleitoral*
Candidatos
2010
Acre
24
14.214
388
8
42.965
45
Alagoas
27
52.795
331
9
157.261
83
Amazonas
24
62.357
418
8
191.273
71
Amapá
24
13.868
338
8
38.957
102
Bahia
63
107.848
692
39
171.385
280
Ceará
46
94.667
603
22
193.566
154
Distrito
Federal
24
59.402
8
175.760
118
Espirito
Santo
30
63.538
10
188.627
90
419
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Goiás
41
74.087
645
17
170.453
151
Maranhão
42
73.273
420
18
169.075
174
Minas
Gerais
77
134.536
1.104
53
195.247
629
Mato
Grosso do
Sul
24
54.101
268
8
160.154
74
Mato
Grosso
24
64.493
307
8
188.090
96
Pará
41
83.682
626
17
201.333
180
Paraíba
36
55.099
318
12
162.728
97
Pernambu
co
49
91.824
464
25
178.008
199
Piauí
30
56.397
225
10
166.800
117
Paraná
54
106.450
641
30
189.568
337
Rio de
Janeiro
70
118.536
1.849
46
173.855
929
Rio
Grande do
Norte
24
71.755
157
8
206.672
61
Rondonia
24
32.928
383
8
98.787
82
Roraíma
24
9.270
446
8
27.837
74
Rio
Grande do
Sul
55
113.362
626
31
198.882
314
Santa
Catarina
40
88.102
365
16
216.942
170
Sergipe
24
44.224
141
8
128.501
45
São Paulo
94
229.498
1.276
70
313.893
1.976
Tocantins
8
91.006
232
24
30.679
47
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/ e http://www.tse.gov.br/internet/
eleicoes/estatistica2010/Est_resultados/quocientes_eleitoral_partidario.html
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Quociente Eleitoral: O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm
direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para
deputado federal, deputado estadual e vereador.
“Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de
lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior
a meio, equivalente a um, se superior” (Código Eleitoral, art. 106).
“Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos
regularmente inscritos e às legendas partidárias” (Lei nº 9.504/97, art. 5º).
Exemplo:
Quocienente eleitoral: numero de votos válidos/ numero de cadeiras em cada estado
Qeleitoral do Acre: 343.721/8 = 42.965 votos são necessários para um candidato ser eleito
diretamente no Estado do Acre.
A quantidade de cadeiras em cada estado e municipio, nas três esferas do poder
legislativo:
Deputados Federais: A quantidade de deputados federais por Estado e Distrito Federal é
proporcional a população. Porém, nenhum estado deve ter menos que 8 e não mais que 70
Deputados Federais. A “casa” do deputado federal é a Câmara do Deputados.
Deputados Estaduais: O número de deputados, na Assembléia Legislativa, proporcional à
população do estado e ao número de seus deputados federais. Para um deputado federal,
elegem-se três estaduais. Veja a tabela:
Deputados Federais
8
9
10
11
12
13 14 15 70
Deputados Estaduais
24
27
30
33
36
37 38 39 94
Assim, o número mínimo de deputados na Assembléia Legislativa é 24 e o máximo 94.
Vereadores: No município, o poder é exercido pela Câmara de Vereadores. Estes são eleitos
pelo povo, para um mandato de 4 anos, seguindo as normas gerais das constituições e
estadual.
O número de vereadores é proporcional à população do município, observados os seguintes
limites, conforme artigo 29, IV da Constituição de 1988:
"a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até
30.000 (trinta mil) habitantes;
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c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até
50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de
até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de
até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil)
habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil)
habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes
e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e
cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil)
habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta
mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil)
habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e
cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e
duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil)
habitantes;
o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e
cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e
quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e
oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e
quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
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s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de
habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;
t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de
habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de
habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;
v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de
habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;
w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de
habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de
habitantes;" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009).
Observação: Não esqueça de registrar tudo, absolutamente TUDO que você está fazendo.
Essa documentação é vital para inspirar e encorajaras outras pessoas pelo Brasil todo a
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