Habermas: a dignidade humana e a eugenia liberal
Aluno: Diego Inácio F. Vasconcellos
Orientador: Newton Aquiles Von Zuben
Faculdade de Filosofia – CCHSA
[email protected]
Ética e Epistemologia – CCHSA
[email protected]
Resumo. Esta pesquisa de iniciação científica
pretende examinar como o filósofo Jurgüen
Habermas emprega o conceito de dignidade
humana no seu livro ‘O futuro da natureza humana:
a caminho de uma eugenia liberal?’, à luz das
biociências e da antropotécnica, assim como
examinar o conceito de eugenia que o autor
explora. O âmbito de nossa investigação é o campo
da bioética que, por sua vez, pertence ao ramo da
filosofia prática, moral ou ética. Como exporemos
brevemente, a bioética é um esforço coletivo de
consideração ética e moral acerca, principalmente,
dos procedimentos empreendidos pelas ciências
médicas ou biociências e suas implicações na área
da saúde, no direito, sob o ponto de vista
sociológico e político. Alguns assuntos relacionados
ao tema que aqui vamos abordar são: tecnologia
genética,
diagnóstico
pré-natal,
eugenismo,
clonagem terapêutica, procriação assistida, doação
de óvulos e espermatozoides, pesquisas com
células tronco. Considerei principalmente o conceito
de dignidade humana perante os temas da
inseminação artificial, da polêmica utilização de
1
DGPI e do aborto, assuntos estes os quais
abordaremos no decurso do artigo. A discussão
sobre esses assuntos é controversa e desafia
nossa capacidade de diálogo enquanto seres
morais, justamente no momento em que aumentam
as possibilidades tecnológicas nas aéreas da saúde
humana, principalmente na terapêutica de doenças.
Cumpre examinar se o discurso ético acompanha a
pujança das intervenções técnicas que o ser
humano vem tornando-se capaz de impingir a si
mesmo, como espécie que se faz a si mesma.
1
DGPI “O diagnóstico genético de pré-implantação torna
possível submeter o embrião que se encontra num
estágio de oito células a um exame de precaução. [...]
Caso se confirme alguma doença, o embrião analisado
na proveta não é reimplantado na mãe; desse modo, ela
é poupada de uma interrupção da gravidez, que, ao
contrário, seria efetuada após diagnóstico pré-natal” [1]
Palavra-chave:
eugenia.
bioética;
dignidade
humana;
Área do conhecimento: Grande área: Filosofia –
Subárea: bioética.
INTRODUÇÃO
Neste este esforço de pesquisa buscou-se
compreender o conceito de dignidade humana à luz
das novas tecnologias biológicas, particularmente,
das ciências biomédicas. O ser humano
compreende-se entre os mamíferos superiores
como Homo sapiens sapiens. Animal racional,
simbólico, capaz de autocompreensão, e de
espectar a si mesmo e também um animal político
que se relaciona aos outros dentro da sociedade
moral. Desenvolve a si mesmo através da cultura, e
não mais no contato imediato com a natureza e
suas agruras. Transita o homem no logos, embora
nele a techné também encontre atualização. Em
resumo, o ser humano é, por diversos aspectos,
ser, multifacultativo e polivalente. É no ser humano
que as diferentes disciplinas convergem, é ele, que
em si, as atualiza. Capaz tanto do logos quanto da
techné, permanece um mistério inesgotável,
explorado cada vez mais pelos diversos ramos do
conhecimento que se desdobram desde homem
para além do homem. Mas o que pretendemos
quando evocamos a dignidade humana do outro? A
que se refere essa dignidade? Como entender a
dignidade
humana
em
face
das
novas
possibilidades biotecnológicas?
DIGNIDADE HUMANA
Desde o sentido vernáculo, a palavra dignidade
corresponde a “uma qualidade moral que infunde
2
respeito; consciência do próprio valor; honra”.
Desde a perspectiva filosófica, o princípio dignidade
humana é entendido como a segunda fórmula do
imperativo categórico kantiano que prescreve: “Age
2
HOUAISS, A; VILLAR, M. S. Grande dicionário Houaiss
da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
de tal forma que trates a humanidade, tanto na tua
pessoa como na pessoa de qualquer outro sempre
também como um fim e nunca unicamente como
3
um meio”.
assim como o sangue pelo corpo animado, devem
fluir por dentro desta ciência e animá-la em tudo o
que ela razoa sobre a natureza comum das
5
nações”.
Certamente o princípio da dignidade humana, como
Kant assim o pretende, estabelece que todo
homem, alias, todo ser racional, como um fim em si
mesmo, possui um valor não relativo (como um
preço, por exemplo), mas um valor intrínseco, e isto
é a dignidade. Embora possamos compreender
claramente o que pretende Kant, sob o “nome” de
dignidade humana, algumas abominações culturais
foram perpetradas, como na subvaloração e
dizimação étnicas. Haja vista às guerras de
colonização e os processos de limpeza étnicos,
acusações que recai sob não poucos países e
nações. Sensíveis a isso, os lexicógrafos do
Dicionário de filosofia Nicola Abbagnano, no
verbete ‘Dignidade’, reconhecem a validade do
conceito, que mesmo sujeito a relativizações
valorativas ideológicas, parece ter provado ao longo
do tempo sua pertinência como valor ou aspiração
comum “universal”:
O sentido que lhe atribui Giovanni Pico della
Mirandola em seu Homini Dignitate é por sinal
maravilhoso, deveras filosófico, poético, e exorta ao
ser humano que recobre sua excelsa condição do
homem-titã pelos méritos e esforços de ascese e
6
de aplicação à dialética. Rogar esta prerrogativa
soaria hoje demasiado exagerado e de pouca
utilidade, se levarmos em comparação com o
sentido que invoca Habermas para o termo
dignidade humana. Justamente, dirá Habermas, é
preciso argumentar desde uma perspectiva pósmetafísica, mais adequada ao contexto de póssecularização que impõe ao Estado o laicismo.
“Na incerteza das valorações morais do mundo
contemporâneo, que aumentou com as duas
grandes guerras mundiais, pode-se dizer que a
exigência da dignidade do ser humano venceu uma
prova, revelando-se como pedra de toque para a
aceitação dos ideais ou das formas de vida
instauradas ou propostas; isso porque as
ideologias, os partidos e os regimes que, implícita
ou explicitamente, se o puseram a essa tese
mostraram-se desastrosos para si e para os
4
outros.”
Habermas entende dignidade da seguinte forma. A
dignidade humana é um valor intrínseco, situado no
centro de uma Ética da espécie humana,
conjuntamente
igualdade
de
condição
de
participação – ou simetria –, naturalmente inclinado
à universalidade. (É de se pensar se os animais
poderiam ser incluídos, mas não compete,
propriamente, a essa pesquisa). O que Habermas
assinala é a característica da intangibilidade da
dignidade, que se atribui a outro ser humano como
nós. A admissibilidade do uso de embriões para fim
exclusivo de pesquisa e do DGPI, move-se,
segundo Habermas, no mesmo canal de discussão
que o aborto. Estes temas põem em questão a
abrangência, o alcance e a pertinência (ou não) no
conceito de dignidade humana comm fator de
esclarecimento do discurso moral.
Outro sentido que o termo dignidade encontra na
história da filosofia provém da linhagem de Boécio
e corresponde à axioma, num sentido de princípio,
como os escolástico assim houveram de traduzir.
Giambattista Vico empregará a palavra dignidade
com esse mesmo sentido, e com ela edificará sua
Scienza Nuova: “Propomos agora aqui os seguintes
axiomas ou dignidades filosóficas e filológicas,
algumas poucas perguntas racionais e discretas,
com outras tantas definições esclarecidas; estas,
A dignidade não é um bem que se possa possuir ou
deixar de possuir. Assim como a vida humana não
se encontra disponível como bem atesta o conceito
de intangibilidade que à vida é conferido, não por
ser vida, tão somente, mas por ser a vida da
espécie humana. É verdade que o valor intrínseco
do ser humano é posto em cheque toda vez que a
sombra da guerra toma conta de um pais, de uma
nação ou de um povo. Nada nos garante a
inviolabilidade de nossa dignidade humana, já
3
5
ABBAGNANO, N. Dicionário de filosofia. trad. 1ª ed.
Alfredo Bosi – 5ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2007.
4
Idem.
Idem.
PICO DELA MIRANDOLA, G. Discurso sobre a dignidade
do homem. Lisboa: Edições 70, 2006.
6
reconhecida na forma dos direitos humanos, na
Declaração Universal dos Direitos Humanos,
senão, em último caso, nós mesmos e a justiça.
Isso faz parecer um tanto quanto ilusório tal
merecimento, que eleva o ser humano a uma
condição distinta dos outros animais. Tais direitos
se justificam, principalmente, pela debilidade
estrutural da existência orgânica que passa por
períodos notavelmente críticos de dependência dos
demais membros da comunidade moral, como a
infância, a doença e a velhice.
humano é um ser que habita o logos, um animal de
7
razão. É um ser linguajante. O traço específico do
homem, sua diferença, a diferença antropológica, é
a capacidade de dizer e valorar a vida, condição
esta necessária para sua própria realização. É
difícil estimar a repercussão de uma intervenção
genética
num
terceiro,
em
vista
da
inexpressibilidade do fato de se influenciar a outro,
não através do legado cultural que se transmite de
uma geração a outra, mas na própria constituição
biológica e orgânica dessa outra pessoa.
ANTROPOTÉCNICA.
CONTEXTOS
A atropotécnica consiste na atualização do aspecto
técnico e operativo que recaí sobre a natureza
humana do ponto de vista instrumental. Exemplos
de antropotécnica são o transplante de órgãos,
transfusão de sangue e pele, procriação assistida
entre outros. Anuncia-se que, futuramente, a
terapia genética figurará entre as possibilidades
que disporemos para o tratamento de certas
doenças. A profilaxia de determinadas doenças, por
exemplo, já pode se pautar pelos conhecimentos
genéticos já obtidos. Avançamos ainda no sentido
de mapear o DNA humano.
Procuraremos mostrar, além do mais, que
Habermas não compartilha do mesmo contexto
cultural que o nosso latino americano. Habermas
confirma ter recebido contribuições e mesmo
objeções tanto de seus colegas da América como
da Europa. Como o autor mesmo fala, foi na
América (do norte) e na Europa que hauriu as
críticas construtivas e as respondeu no posfácio do
seu livro. Digo dessa maneira pois algumas dessas
práticas se efetivaram confirmaram na Europa e
nos EUA, como o aborto, que por esses lados de cá
são recusadas pela maioria da população, não
obstante a inclinação do um governo ou outro que
estejam tomado iniciativas pró-aborto, através do
financiamento de ONG´s feministas e abortistas,
seguindo as diretrizes da própria ONU e do projeto
globalista. Outro ponto que não podemos nos
esquecer, preconizado por Habermas é o seguinte:
A técnica que se volta para a construção de um
novo tipo de ser humano parece ferir a rede de
significações simbólicas que constituímos ao longo
do tempo, inspirando desconfiança daqueles que
não são entendidos no assunto.
As dimensões simbólica e técnica diferem uma da
outra; uma, corresponde a natureza falante e
valorativa do ser humano, antropológica; outra
evidencia o aspecto técnico e operacional para o
qual caminhamos. Não obstante a diferença, a
conjunção de ambas as dimensões se realiza no
próprio ser humano, desde os fatos biológicos,
morais e tecnológicos.
Como veremos, Habermas propõe considerar as
inovações hodiernas a partir de um ponto de vista
futuro, como se olhássemos retrospectivamente
para as práticas hoje tidas como restritas ou
proibidas.
O professor Newton Aquiles Von Zuben defende
em seu livro Tecnociências: a saga de Prometeu
que o plano da técnica não é assinalável. O ser
Nas sociedades pluralistas essas interpretações de
si mesmo e do mundo, enquadradas no campo da
metafísica ou da religião, estão, por boas razões,
subordinadas aos fundamentos morais do Estado
constitucional, ideologicamente neutro, e obrigadas
8
à coexistência pacífica .
Um estado ideologicamente neutro é realmente um
conceito fantástico quando buscamos transportar
as palavras do filósofo alemão para nosso contexto
no Brasil.
7
ZUBEN, N. A. V. Bioética e tecnociências: a saga de
Prometeu e a esperança paradoxal. Bauru, SP: Edusc,
2006. 280 p.
8
HABERMAS, 2010, p. 57
A secularização, por exemplo, contexto em que se
encontra o filósofo, e as principais discussões
jurídicas atuais (secular x confessional) é outra
circunstância com a qual devemos nos familiarizar
quando lemos o texto de Habermas, pois se dá
desde uma Europa secularizada. Habermas,
inclusive, proporá a continuação do trabalho de
tradução cooperativa do conteúdo religioso das
grandes religiões, que já está em andamento.
Secular é o caráter mundano das instituições
públicas.
valores que defendemos racionalmente, a vida,
sem dúvida, figura como condição primordial sem a
qual nem mesmo a opinião pode ser emitida.
Consideremos: Por que o indivíduo que viabiliza o
nascimento de quatro milhões de pessoas recebe o
Prêmio Nobel e é prestigiado pela sociedade
médica e científica, enquanto aquele que viabiliza o
aborto de centenas de milhares de pessoas não
recebe, senão, um tiro no rosto? São casos
diametralmente opostos embora ambos remetam a
questão acerca da dignidade humana.
EVENTOS INEXPERADOS
O caso do aborto tornou-se, equivocadamente, uma
questão ideológica, uma vez que não considera
como ser humano aquele que está por vir ou em
andamento. O comprometimento de agendas
políticas
e
ideológicas,
facções
médicas
mercenárias, e um imenso lobby internacional,
fazem da discussão sobre o aborto um verdadeiro
misleading. De algum modo Habermas procura em
sua argumentação distinguir as diversas discussões
que julga estarem se dando num mesmo canal:
inseminação artificial, aborto e DGPI. Mas como
então argumenta Habermas acerca da vida e
dignidade humana? Defenderá ele que a vida
humana pré-pessoal, apesar de não contar com um
fundamento metafísico ao qual possamos recorrer
em favor de si, desde o seu conhecimento é
“esperado” figura especialmente entre as demais
pessoas
que
efetivamente
participam
da
comunidade moral. Há de fato impedimentos que
nos impedem de avançar no sentido de aniquilar a
esse ser, independente do seu caráter de não
pessoa jurídica, como alguns pretender considerar.
A isso chamará Habermas de indisponibilidade que
caracteriza a vida humana em sua dignidade
própria, com fim em si mesma e não meio de outros
obterem seus fins. Portanto Habermas pretende
que se amplie o conceito de dignidade humana
para o conceito de dignidade da espécie humana,
incluindo então, na discussão acerca da dignidade
do homem, a noção de espécie. A evidência da
vida, então, novamente traria à tona a questão do
status moral daquele que está por vir, mas desde
perspectiva da vida (independente de terminações
ontologizantes, embora de modo restritivo à
espécie humana, impedindo sua manipulação
indiscriminada).
O mito acerca da criação de seres humanos tornouse realidade e viabilizou-se através de pesquisas
em reprodução assistida desde os anos 70. Em
2010, o Dr. Robert Edward recebeu o prêmio Nobel
de medicina, considerado “o pai” do primeiro bebê
de proveta, estudo este que viabilizou o nascimento
de cerca de quatro milhões de pessoas. Sua área
9
de pesquisa é a procriática . As pesquisas nessa
área trouxeram inicialmente inúmeras objeções
daqueles que julgavam desde a perspectiva
teológica da “criação de pessoas”, tarefa que diz
respeito somente a Deus. Com o tempo, as
sociedades se habituaram e incorporaram as novas
possibilidades técnicas.
Em 2009, por outro lado, 31 de Maio, o Dr. George
Tiller, médico pró-aborto é assassinado durante o
culto dominical, na igreja Luterana de Wichita, no
estado do Kansas. Sua esposa cantava no coro no
momento dos disparos. O médico, que era um dos
poucos a realizar o aborto (que é permitido naquele
estado) após a 21ª semana de gestação, já havia
tido a clínica bombardeada em um episodio, assim
como teve os em ambos os braços feridos por um
10
manifestante, em outra ocasião .
Estes dois eventos são, a nosso ver,
paradigmáticos. Se questionarmos acerca dos
9
KOLAKA, G. Robert G. Edwards Dies at 87; Changed
Rules of Conception With First ‘Test Tube Baby’.
Disponível em:
<http://www.nytimes.com/2013/04/11/us/robert-gedwards-nobel-winner-for-in-vitro-fertilization-dies-at87.html?pagewanted=all&_r=0>. Acesso: 25/05/2013
10
Disponível em:
<http://news.bbc.co.uk/2/hi/americas/8076253.stm>.
Acesso em: 12/04/2013.
A ARGUMENTAÇÃO DE HABERMAS
A estratégia argumentativa de Habermas parte de
uma distinção entre a teoria kantiana da justiça e a
ética de ser si mesmo de Kierkegaard. Defende ele
a ideia de que “o pensamento pós-metafísico deve
impor a si próprio uma moderação quando se trata
de tomar posições definitivas em relação a
questões substanciais sobre a vida boa ou não
11
fracassada”.
AUTOCOMPREENSÃO DA ESPÉCIE
Acontece que aquilo que fazemos com aqueles que
não nasceram ainda, ou com aqueles que não
dispõem de forças para pertencer à comunidade
moral, retribuindo as benesses que a sociedade
pode prover, interfere em como nós nos
compreendemos com seres humanos. Não
obstante, Habermas irá tratar da possibilidade de
uma eugenia, quando as tecnologias forem
suficientemente
satisfatórias
para
tratarmos
geneticamente alguma doença sem que haja a
destruição do embrião. Habermas insere sua
argumentação
no
contexto
da
bioética,
fundamentado por aquilo que chama “Moderação
Justificada”, segundo a qual a argumentação civil
com respostas pós-metafísicas para a questão
moral sobre a vida correta, deve impor a si mesmo
uma moderação.
Habermas entende que deve haver um equilíbrio
entre
a
regulamentação
normativa
e
a
subjetividade, que ofereçam respostas construtivas
as dependências e carências decorrentes das
imperfeições estruturais do organismo biológico e
dos períodos de fragilidade como velhice, doença e
infância. Nestes termos Habermas constituirá sua
Ética do discurso. Portando cumpre considerarmos
o que se entende por natureza humana.
NATUREZA HUMANA
O filósofo em questão parte do princípio de que a
nossa autocompreensão enquanto espécie humana
depende de como nós procedemos em relação
àqueles que se encontram frágeis em relação aos
demais membros da sociedade, embora não
dependa das definições ontológica e teológica que
possamos atribuir a nós mesmos. Nesse sentido,
caminhamos para uma rejeição completa da
11
HABERMAS, 2010, p. 2.
“ideologia da destruição”, segundo a qual os fracos
devem perecer, deixando aos fortes a tarefa
construir o porvir.
O DGPI, diagnóstico genético de pré-implantação
ao qual Habermas se refere não é outra coisa
senão a possibilidade de examinar o material
biológico (DNA) da célula inseminada, esperma e
óvulo, antes de efetuar-se a implantação no corpo
da mulher. Para tanto o exame diria se há ou não
algum “problema” genético ou imperfeição. Isso
evitaria problemas na gestação com bebês
defeituosos. Congelar-se-iam, então, aqueles que
respondessem negativamente ao exame e
implantar-se-iam
somente
aqueles
que
correspondessem
afirmativamente
ao
teste.
Habermas reconhece como temerosas tal iniciativa,
uma vez que possa corresponder a determinação
axiológica dos pais que assim procedem, e não
mais ao acaso. O que não impediria que,
futuramente, avançadas as técnicas de terapia
genética, as alterações necessárias fossem feitas,
sem que o bebê-célula fosse desprezado.
A NOÇÃO DE DIGNIDADE E A EUGENIA.
A eugenia liberal que Habermas questionará, e
para qual supostamente estaríamos caminhando,
apresenta as seguintes dificuldades, desde a
utilização do DGPI até a escolha das
características, pelos pais, da pessoa futura.
Acontece que, mesmo os pais que assumem um
posicionamento Pró-Choice, ou seja, a favor da
prática do aborto, e que optam por uma gravidez
assistida, sentem-se constrangidos diante da
possibilidade de ceder às pesquisas, com
exclusividade, aqueles óvulos fecundados que não
seriam utilizados. Da parte dos Pro-Life, a
discussão é simplesmente detestável e imoral. A
rejeição ao DGPI parece ser de ambas as partes,
não obstante a divergência quanto à pratica do
aborto.
Habermas, além disso, aponta para a linha
fronteiriça que separaria a eugenia terapêutica da
eugenia sem mais. Essa linha corresponde à
relação que se estabelece entre médico e paciente.
Habermas questiona-se que se aquele que passa
por intervenção genética em seu material biológico
possa vir ratificar ou não, posteriormente, as
modificações efetuadas pelos próprios pais-
designers. Mas bastaria isso para viabilizar a
utilização de tais procedimentos? De outra forma,
com a disponibilidade dos óvulos fecundados com
fins exclusivos para pesquisas, ou desde sua
rejeição pelo DGPI, não haveria pessoa futura que
pudesse assinar embaixo a favor das mudanças
que lhe promoveriam os pais. A terapêutica ou
“lógica da cura”, como aponta Habermas, parece
ser a linha fronteiriça que impediria uma eugenia
com fins exclusivos de diretrizes axiológicas à
revelia daqueles que estão por vir.
Habermas questionará se aquele que recebe
modificação no seu aparato biológico (com
finalidades terapêuticas) seria alguém distinto dos
demais, pois seria ele dissimétrico em relação à
sua origem, por ser fabricado além de ser gerado.
Ademais, acerca disso, se tal dissimetria seria ou
não compreendida em nossa sociedade, se sim, de
que forma? Além disso, como se comportaria
moralmente na sociedade aquele que difere, assim,
originalmente dos demais? Seria este (ou esta) o
pós-humano, o transumano?
“Hoje, precisamos nos perguntar se as gerações
futuras vão se conformar com o fato de não mais se
conceberem como autores únicos de suas vidas – e
também de não serem mais responsabilizadas
como tal. Será que essas gerações se contentarão
com uma relação interpessoal, que não se adapta
mais às condições igualitárias da moral e do
12
direito?”.
intervenção num terceiro organismo humano, ainda
que desejada pelos pais, torna a relação entre
médicos e pacientes outra coisa que a de costume
pautada pela “lógica da cura”. Os limites da cura,
ao
qual
permanecemos
atrelados
fundamentalmente,
ter-se-iam,
então,
ruído.
Todavia, a discussão sobre o tratamento que se
deve conferir à pesquisa genética girou em torno da
questão do status moral da vida humana prépessoal, sem resultados. Dirá Habermas que:
“Por essa razão adoto a perspectiva de um
presente vindouro, a partir do qual um dia
possivelmente lançaremos um olhar retrospectivo
às práticas, hoje contestadas, considerando-as
como precursoras de uma eugenia liberal regulada
13
pela oferta e procura”.
Não obstante a entusiástica expectativa, em
seguida, o autor admite que tanto as pesquisas
com embriões assim como a aplicação do DGPI
provocam um acirramento dos ânimos “porque é o
exemplo de um perigo vinculado à metáfora da
14
criação de humanos”. Teme-se que o descontrole
na corrente de ações entre as gerações transpasse
verticalmente
as
redes
de
interação
contemporâneas,
sem
que
ninguém
se
responsabilize. A isso se contrapõem os objetivos
terapêuticos, pelos quais todas as intervenções da
genética deveriam se pautar, e que impõem limites
a quaisquer interferências pelo fato de um
terapeuta ter o dever de considerar a segunda
pessoa e precisar contar com o seu consentimento.
CONCLUSÕES PARCIAIS
REFERÊNCIAS BILBIOGRÁFICAS
Reconhecemos, ao cabo de nossa pesquisa, que o
filósofo alemão assume uma posição não eufórica e
de desabono às práticas do DGPI e aos
argumentos envolvidos, ao mesmo tempo em que
se posiciona como bem afirma, desde uma
distância em que não mais estariam em questão
certas práticas hoje questionadas, mas já admitidas
ou dadas, deixando-nos apenas a sugestão de
suas posições e não sua explicitação. Afinal,
reconhece o filósofo, a autocompreensão que
fazemos de nós mesmos, como seres humanos,
passa pela consideração que temos pela vida
humana desde suas origens na concepção. Os
argumentos eugenistas em favor de uma
[1] HABERMAS, J. O futuro da natureza humana: a caminho de
uma eugenia liberal? 2.a ed. Trad. Karina Jannini. São Paulo:
Martins Fontes, 2010. – p. 24.
[2] ABBAGNANO, N. Dicionário de filosofia. tradução da 1ª ed.
Alfredo Bosi – 5ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2007. – p.
[3] PICO DELA MIRANDOLA, G. Discurso sobre a dignidade do
homem. Lisboa: Edições 70, 2006.
[4] ZUBEN, N. A. V. Bioética e tecnociências: a saga de
Prometeu e a esperança paradoxal. Bauru, SP: Edusc, 2006.
280 p.
13
12
HABERMAS, 2010, p. 93.
14
Idem. – p.
Idem. –p.
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