Habermas: a dignidade humana e a eugenia liberal Aluno: Diego Inácio F. Vasconcellos Orientador: Newton Aquiles Von Zuben Faculdade de Filosofia – CCHSA [email protected] Ética e Epistemologia – CCHSA [email protected] Resumo. Esta pesquisa de iniciação científica pretende examinar como o filósofo Jurgüen Habermas emprega o conceito de dignidade humana no seu livro ‘O futuro da natureza humana: a caminho de uma eugenia liberal?’, à luz das biociências e da antropotécnica, assim como examinar o conceito de eugenia que o autor explora. O âmbito de nossa investigação é o campo da bioética que, por sua vez, pertence ao ramo da filosofia prática, moral ou ética. Como exporemos brevemente, a bioética é um esforço coletivo de consideração ética e moral acerca, principalmente, dos procedimentos empreendidos pelas ciências médicas ou biociências e suas implicações na área da saúde, no direito, sob o ponto de vista sociológico e político. Alguns assuntos relacionados ao tema que aqui vamos abordar são: tecnologia genética, diagnóstico pré-natal, eugenismo, clonagem terapêutica, procriação assistida, doação de óvulos e espermatozoides, pesquisas com células tronco. Considerei principalmente o conceito de dignidade humana perante os temas da inseminação artificial, da polêmica utilização de 1 DGPI e do aborto, assuntos estes os quais abordaremos no decurso do artigo. A discussão sobre esses assuntos é controversa e desafia nossa capacidade de diálogo enquanto seres morais, justamente no momento em que aumentam as possibilidades tecnológicas nas aéreas da saúde humana, principalmente na terapêutica de doenças. Cumpre examinar se o discurso ético acompanha a pujança das intervenções técnicas que o ser humano vem tornando-se capaz de impingir a si mesmo, como espécie que se faz a si mesma. 1 DGPI “O diagnóstico genético de pré-implantação torna possível submeter o embrião que se encontra num estágio de oito células a um exame de precaução. [...] Caso se confirme alguma doença, o embrião analisado na proveta não é reimplantado na mãe; desse modo, ela é poupada de uma interrupção da gravidez, que, ao contrário, seria efetuada após diagnóstico pré-natal” [1] Palavra-chave: eugenia. bioética; dignidade humana; Área do conhecimento: Grande área: Filosofia – Subárea: bioética. INTRODUÇÃO Neste este esforço de pesquisa buscou-se compreender o conceito de dignidade humana à luz das novas tecnologias biológicas, particularmente, das ciências biomédicas. O ser humano compreende-se entre os mamíferos superiores como Homo sapiens sapiens. Animal racional, simbólico, capaz de autocompreensão, e de espectar a si mesmo e também um animal político que se relaciona aos outros dentro da sociedade moral. Desenvolve a si mesmo através da cultura, e não mais no contato imediato com a natureza e suas agruras. Transita o homem no logos, embora nele a techné também encontre atualização. Em resumo, o ser humano é, por diversos aspectos, ser, multifacultativo e polivalente. É no ser humano que as diferentes disciplinas convergem, é ele, que em si, as atualiza. Capaz tanto do logos quanto da techné, permanece um mistério inesgotável, explorado cada vez mais pelos diversos ramos do conhecimento que se desdobram desde homem para além do homem. Mas o que pretendemos quando evocamos a dignidade humana do outro? A que se refere essa dignidade? Como entender a dignidade humana em face das novas possibilidades biotecnológicas? DIGNIDADE HUMANA Desde o sentido vernáculo, a palavra dignidade corresponde a “uma qualidade moral que infunde 2 respeito; consciência do próprio valor; honra”. Desde a perspectiva filosófica, o princípio dignidade humana é entendido como a segunda fórmula do imperativo categórico kantiano que prescreve: “Age 2 HOUAISS, A; VILLAR, M. S. Grande dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. de tal forma que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro sempre também como um fim e nunca unicamente como 3 um meio”. assim como o sangue pelo corpo animado, devem fluir por dentro desta ciência e animá-la em tudo o que ela razoa sobre a natureza comum das 5 nações”. Certamente o princípio da dignidade humana, como Kant assim o pretende, estabelece que todo homem, alias, todo ser racional, como um fim em si mesmo, possui um valor não relativo (como um preço, por exemplo), mas um valor intrínseco, e isto é a dignidade. Embora possamos compreender claramente o que pretende Kant, sob o “nome” de dignidade humana, algumas abominações culturais foram perpetradas, como na subvaloração e dizimação étnicas. Haja vista às guerras de colonização e os processos de limpeza étnicos, acusações que recai sob não poucos países e nações. Sensíveis a isso, os lexicógrafos do Dicionário de filosofia Nicola Abbagnano, no verbete ‘Dignidade’, reconhecem a validade do conceito, que mesmo sujeito a relativizações valorativas ideológicas, parece ter provado ao longo do tempo sua pertinência como valor ou aspiração comum “universal”: O sentido que lhe atribui Giovanni Pico della Mirandola em seu Homini Dignitate é por sinal maravilhoso, deveras filosófico, poético, e exorta ao ser humano que recobre sua excelsa condição do homem-titã pelos méritos e esforços de ascese e 6 de aplicação à dialética. Rogar esta prerrogativa soaria hoje demasiado exagerado e de pouca utilidade, se levarmos em comparação com o sentido que invoca Habermas para o termo dignidade humana. Justamente, dirá Habermas, é preciso argumentar desde uma perspectiva pósmetafísica, mais adequada ao contexto de póssecularização que impõe ao Estado o laicismo. “Na incerteza das valorações morais do mundo contemporâneo, que aumentou com as duas grandes guerras mundiais, pode-se dizer que a exigência da dignidade do ser humano venceu uma prova, revelando-se como pedra de toque para a aceitação dos ideais ou das formas de vida instauradas ou propostas; isso porque as ideologias, os partidos e os regimes que, implícita ou explicitamente, se o puseram a essa tese mostraram-se desastrosos para si e para os 4 outros.” Habermas entende dignidade da seguinte forma. A dignidade humana é um valor intrínseco, situado no centro de uma Ética da espécie humana, conjuntamente igualdade de condição de participação – ou simetria –, naturalmente inclinado à universalidade. (É de se pensar se os animais poderiam ser incluídos, mas não compete, propriamente, a essa pesquisa). O que Habermas assinala é a característica da intangibilidade da dignidade, que se atribui a outro ser humano como nós. A admissibilidade do uso de embriões para fim exclusivo de pesquisa e do DGPI, move-se, segundo Habermas, no mesmo canal de discussão que o aborto. Estes temas põem em questão a abrangência, o alcance e a pertinência (ou não) no conceito de dignidade humana comm fator de esclarecimento do discurso moral. Outro sentido que o termo dignidade encontra na história da filosofia provém da linhagem de Boécio e corresponde à axioma, num sentido de princípio, como os escolástico assim houveram de traduzir. Giambattista Vico empregará a palavra dignidade com esse mesmo sentido, e com ela edificará sua Scienza Nuova: “Propomos agora aqui os seguintes axiomas ou dignidades filosóficas e filológicas, algumas poucas perguntas racionais e discretas, com outras tantas definições esclarecidas; estas, A dignidade não é um bem que se possa possuir ou deixar de possuir. Assim como a vida humana não se encontra disponível como bem atesta o conceito de intangibilidade que à vida é conferido, não por ser vida, tão somente, mas por ser a vida da espécie humana. É verdade que o valor intrínseco do ser humano é posto em cheque toda vez que a sombra da guerra toma conta de um pais, de uma nação ou de um povo. Nada nos garante a inviolabilidade de nossa dignidade humana, já 3 5 ABBAGNANO, N. Dicionário de filosofia. trad. 1ª ed. Alfredo Bosi – 5ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2007. 4 Idem. Idem. PICO DELA MIRANDOLA, G. Discurso sobre a dignidade do homem. Lisboa: Edições 70, 2006. 6 reconhecida na forma dos direitos humanos, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, senão, em último caso, nós mesmos e a justiça. Isso faz parecer um tanto quanto ilusório tal merecimento, que eleva o ser humano a uma condição distinta dos outros animais. Tais direitos se justificam, principalmente, pela debilidade estrutural da existência orgânica que passa por períodos notavelmente críticos de dependência dos demais membros da comunidade moral, como a infância, a doença e a velhice. humano é um ser que habita o logos, um animal de 7 razão. É um ser linguajante. O traço específico do homem, sua diferença, a diferença antropológica, é a capacidade de dizer e valorar a vida, condição esta necessária para sua própria realização. É difícil estimar a repercussão de uma intervenção genética num terceiro, em vista da inexpressibilidade do fato de se influenciar a outro, não através do legado cultural que se transmite de uma geração a outra, mas na própria constituição biológica e orgânica dessa outra pessoa. ANTROPOTÉCNICA. CONTEXTOS A atropotécnica consiste na atualização do aspecto técnico e operativo que recaí sobre a natureza humana do ponto de vista instrumental. Exemplos de antropotécnica são o transplante de órgãos, transfusão de sangue e pele, procriação assistida entre outros. Anuncia-se que, futuramente, a terapia genética figurará entre as possibilidades que disporemos para o tratamento de certas doenças. A profilaxia de determinadas doenças, por exemplo, já pode se pautar pelos conhecimentos genéticos já obtidos. Avançamos ainda no sentido de mapear o DNA humano. Procuraremos mostrar, além do mais, que Habermas não compartilha do mesmo contexto cultural que o nosso latino americano. Habermas confirma ter recebido contribuições e mesmo objeções tanto de seus colegas da América como da Europa. Como o autor mesmo fala, foi na América (do norte) e na Europa que hauriu as críticas construtivas e as respondeu no posfácio do seu livro. Digo dessa maneira pois algumas dessas práticas se efetivaram confirmaram na Europa e nos EUA, como o aborto, que por esses lados de cá são recusadas pela maioria da população, não obstante a inclinação do um governo ou outro que estejam tomado iniciativas pró-aborto, através do financiamento de ONG´s feministas e abortistas, seguindo as diretrizes da própria ONU e do projeto globalista. Outro ponto que não podemos nos esquecer, preconizado por Habermas é o seguinte: A técnica que se volta para a construção de um novo tipo de ser humano parece ferir a rede de significações simbólicas que constituímos ao longo do tempo, inspirando desconfiança daqueles que não são entendidos no assunto. As dimensões simbólica e técnica diferem uma da outra; uma, corresponde a natureza falante e valorativa do ser humano, antropológica; outra evidencia o aspecto técnico e operacional para o qual caminhamos. Não obstante a diferença, a conjunção de ambas as dimensões se realiza no próprio ser humano, desde os fatos biológicos, morais e tecnológicos. Como veremos, Habermas propõe considerar as inovações hodiernas a partir de um ponto de vista futuro, como se olhássemos retrospectivamente para as práticas hoje tidas como restritas ou proibidas. O professor Newton Aquiles Von Zuben defende em seu livro Tecnociências: a saga de Prometeu que o plano da técnica não é assinalável. O ser Nas sociedades pluralistas essas interpretações de si mesmo e do mundo, enquadradas no campo da metafísica ou da religião, estão, por boas razões, subordinadas aos fundamentos morais do Estado constitucional, ideologicamente neutro, e obrigadas 8 à coexistência pacífica . Um estado ideologicamente neutro é realmente um conceito fantástico quando buscamos transportar as palavras do filósofo alemão para nosso contexto no Brasil. 7 ZUBEN, N. A. V. Bioética e tecnociências: a saga de Prometeu e a esperança paradoxal. Bauru, SP: Edusc, 2006. 280 p. 8 HABERMAS, 2010, p. 57 A secularização, por exemplo, contexto em que se encontra o filósofo, e as principais discussões jurídicas atuais (secular x confessional) é outra circunstância com a qual devemos nos familiarizar quando lemos o texto de Habermas, pois se dá desde uma Europa secularizada. Habermas, inclusive, proporá a continuação do trabalho de tradução cooperativa do conteúdo religioso das grandes religiões, que já está em andamento. Secular é o caráter mundano das instituições públicas. valores que defendemos racionalmente, a vida, sem dúvida, figura como condição primordial sem a qual nem mesmo a opinião pode ser emitida. Consideremos: Por que o indivíduo que viabiliza o nascimento de quatro milhões de pessoas recebe o Prêmio Nobel e é prestigiado pela sociedade médica e científica, enquanto aquele que viabiliza o aborto de centenas de milhares de pessoas não recebe, senão, um tiro no rosto? São casos diametralmente opostos embora ambos remetam a questão acerca da dignidade humana. EVENTOS INEXPERADOS O caso do aborto tornou-se, equivocadamente, uma questão ideológica, uma vez que não considera como ser humano aquele que está por vir ou em andamento. O comprometimento de agendas políticas e ideológicas, facções médicas mercenárias, e um imenso lobby internacional, fazem da discussão sobre o aborto um verdadeiro misleading. De algum modo Habermas procura em sua argumentação distinguir as diversas discussões que julga estarem se dando num mesmo canal: inseminação artificial, aborto e DGPI. Mas como então argumenta Habermas acerca da vida e dignidade humana? Defenderá ele que a vida humana pré-pessoal, apesar de não contar com um fundamento metafísico ao qual possamos recorrer em favor de si, desde o seu conhecimento é “esperado” figura especialmente entre as demais pessoas que efetivamente participam da comunidade moral. Há de fato impedimentos que nos impedem de avançar no sentido de aniquilar a esse ser, independente do seu caráter de não pessoa jurídica, como alguns pretender considerar. A isso chamará Habermas de indisponibilidade que caracteriza a vida humana em sua dignidade própria, com fim em si mesma e não meio de outros obterem seus fins. Portanto Habermas pretende que se amplie o conceito de dignidade humana para o conceito de dignidade da espécie humana, incluindo então, na discussão acerca da dignidade do homem, a noção de espécie. A evidência da vida, então, novamente traria à tona a questão do status moral daquele que está por vir, mas desde perspectiva da vida (independente de terminações ontologizantes, embora de modo restritivo à espécie humana, impedindo sua manipulação indiscriminada). O mito acerca da criação de seres humanos tornouse realidade e viabilizou-se através de pesquisas em reprodução assistida desde os anos 70. Em 2010, o Dr. Robert Edward recebeu o prêmio Nobel de medicina, considerado “o pai” do primeiro bebê de proveta, estudo este que viabilizou o nascimento de cerca de quatro milhões de pessoas. Sua área 9 de pesquisa é a procriática . As pesquisas nessa área trouxeram inicialmente inúmeras objeções daqueles que julgavam desde a perspectiva teológica da “criação de pessoas”, tarefa que diz respeito somente a Deus. Com o tempo, as sociedades se habituaram e incorporaram as novas possibilidades técnicas. Em 2009, por outro lado, 31 de Maio, o Dr. George Tiller, médico pró-aborto é assassinado durante o culto dominical, na igreja Luterana de Wichita, no estado do Kansas. Sua esposa cantava no coro no momento dos disparos. O médico, que era um dos poucos a realizar o aborto (que é permitido naquele estado) após a 21ª semana de gestação, já havia tido a clínica bombardeada em um episodio, assim como teve os em ambos os braços feridos por um 10 manifestante, em outra ocasião . Estes dois eventos são, a nosso ver, paradigmáticos. Se questionarmos acerca dos 9 KOLAKA, G. Robert G. Edwards Dies at 87; Changed Rules of Conception With First ‘Test Tube Baby’. Disponível em: <http://www.nytimes.com/2013/04/11/us/robert-gedwards-nobel-winner-for-in-vitro-fertilization-dies-at87.html?pagewanted=all&_r=0>. Acesso: 25/05/2013 10 Disponível em: <http://news.bbc.co.uk/2/hi/americas/8076253.stm>. Acesso em: 12/04/2013. A ARGUMENTAÇÃO DE HABERMAS A estratégia argumentativa de Habermas parte de uma distinção entre a teoria kantiana da justiça e a ética de ser si mesmo de Kierkegaard. Defende ele a ideia de que “o pensamento pós-metafísico deve impor a si próprio uma moderação quando se trata de tomar posições definitivas em relação a questões substanciais sobre a vida boa ou não 11 fracassada”. AUTOCOMPREENSÃO DA ESPÉCIE Acontece que aquilo que fazemos com aqueles que não nasceram ainda, ou com aqueles que não dispõem de forças para pertencer à comunidade moral, retribuindo as benesses que a sociedade pode prover, interfere em como nós nos compreendemos com seres humanos. Não obstante, Habermas irá tratar da possibilidade de uma eugenia, quando as tecnologias forem suficientemente satisfatórias para tratarmos geneticamente alguma doença sem que haja a destruição do embrião. Habermas insere sua argumentação no contexto da bioética, fundamentado por aquilo que chama “Moderação Justificada”, segundo a qual a argumentação civil com respostas pós-metafísicas para a questão moral sobre a vida correta, deve impor a si mesmo uma moderação. Habermas entende que deve haver um equilíbrio entre a regulamentação normativa e a subjetividade, que ofereçam respostas construtivas as dependências e carências decorrentes das imperfeições estruturais do organismo biológico e dos períodos de fragilidade como velhice, doença e infância. Nestes termos Habermas constituirá sua Ética do discurso. Portando cumpre considerarmos o que se entende por natureza humana. NATUREZA HUMANA O filósofo em questão parte do princípio de que a nossa autocompreensão enquanto espécie humana depende de como nós procedemos em relação àqueles que se encontram frágeis em relação aos demais membros da sociedade, embora não dependa das definições ontológica e teológica que possamos atribuir a nós mesmos. Nesse sentido, caminhamos para uma rejeição completa da 11 HABERMAS, 2010, p. 2. “ideologia da destruição”, segundo a qual os fracos devem perecer, deixando aos fortes a tarefa construir o porvir. O DGPI, diagnóstico genético de pré-implantação ao qual Habermas se refere não é outra coisa senão a possibilidade de examinar o material biológico (DNA) da célula inseminada, esperma e óvulo, antes de efetuar-se a implantação no corpo da mulher. Para tanto o exame diria se há ou não algum “problema” genético ou imperfeição. Isso evitaria problemas na gestação com bebês defeituosos. Congelar-se-iam, então, aqueles que respondessem negativamente ao exame e implantar-se-iam somente aqueles que correspondessem afirmativamente ao teste. Habermas reconhece como temerosas tal iniciativa, uma vez que possa corresponder a determinação axiológica dos pais que assim procedem, e não mais ao acaso. O que não impediria que, futuramente, avançadas as técnicas de terapia genética, as alterações necessárias fossem feitas, sem que o bebê-célula fosse desprezado. A NOÇÃO DE DIGNIDADE E A EUGENIA. A eugenia liberal que Habermas questionará, e para qual supostamente estaríamos caminhando, apresenta as seguintes dificuldades, desde a utilização do DGPI até a escolha das características, pelos pais, da pessoa futura. Acontece que, mesmo os pais que assumem um posicionamento Pró-Choice, ou seja, a favor da prática do aborto, e que optam por uma gravidez assistida, sentem-se constrangidos diante da possibilidade de ceder às pesquisas, com exclusividade, aqueles óvulos fecundados que não seriam utilizados. Da parte dos Pro-Life, a discussão é simplesmente detestável e imoral. A rejeição ao DGPI parece ser de ambas as partes, não obstante a divergência quanto à pratica do aborto. Habermas, além disso, aponta para a linha fronteiriça que separaria a eugenia terapêutica da eugenia sem mais. Essa linha corresponde à relação que se estabelece entre médico e paciente. Habermas questiona-se que se aquele que passa por intervenção genética em seu material biológico possa vir ratificar ou não, posteriormente, as modificações efetuadas pelos próprios pais- designers. Mas bastaria isso para viabilizar a utilização de tais procedimentos? De outra forma, com a disponibilidade dos óvulos fecundados com fins exclusivos para pesquisas, ou desde sua rejeição pelo DGPI, não haveria pessoa futura que pudesse assinar embaixo a favor das mudanças que lhe promoveriam os pais. A terapêutica ou “lógica da cura”, como aponta Habermas, parece ser a linha fronteiriça que impediria uma eugenia com fins exclusivos de diretrizes axiológicas à revelia daqueles que estão por vir. Habermas questionará se aquele que recebe modificação no seu aparato biológico (com finalidades terapêuticas) seria alguém distinto dos demais, pois seria ele dissimétrico em relação à sua origem, por ser fabricado além de ser gerado. Ademais, acerca disso, se tal dissimetria seria ou não compreendida em nossa sociedade, se sim, de que forma? Além disso, como se comportaria moralmente na sociedade aquele que difere, assim, originalmente dos demais? Seria este (ou esta) o pós-humano, o transumano? “Hoje, precisamos nos perguntar se as gerações futuras vão se conformar com o fato de não mais se conceberem como autores únicos de suas vidas – e também de não serem mais responsabilizadas como tal. Será que essas gerações se contentarão com uma relação interpessoal, que não se adapta mais às condições igualitárias da moral e do 12 direito?”. intervenção num terceiro organismo humano, ainda que desejada pelos pais, torna a relação entre médicos e pacientes outra coisa que a de costume pautada pela “lógica da cura”. Os limites da cura, ao qual permanecemos atrelados fundamentalmente, ter-se-iam, então, ruído. Todavia, a discussão sobre o tratamento que se deve conferir à pesquisa genética girou em torno da questão do status moral da vida humana prépessoal, sem resultados. Dirá Habermas que: “Por essa razão adoto a perspectiva de um presente vindouro, a partir do qual um dia possivelmente lançaremos um olhar retrospectivo às práticas, hoje contestadas, considerando-as como precursoras de uma eugenia liberal regulada 13 pela oferta e procura”. Não obstante a entusiástica expectativa, em seguida, o autor admite que tanto as pesquisas com embriões assim como a aplicação do DGPI provocam um acirramento dos ânimos “porque é o exemplo de um perigo vinculado à metáfora da 14 criação de humanos”. Teme-se que o descontrole na corrente de ações entre as gerações transpasse verticalmente as redes de interação contemporâneas, sem que ninguém se responsabilize. A isso se contrapõem os objetivos terapêuticos, pelos quais todas as intervenções da genética deveriam se pautar, e que impõem limites a quaisquer interferências pelo fato de um terapeuta ter o dever de considerar a segunda pessoa e precisar contar com o seu consentimento. CONCLUSÕES PARCIAIS REFERÊNCIAS BILBIOGRÁFICAS Reconhecemos, ao cabo de nossa pesquisa, que o filósofo alemão assume uma posição não eufórica e de desabono às práticas do DGPI e aos argumentos envolvidos, ao mesmo tempo em que se posiciona como bem afirma, desde uma distância em que não mais estariam em questão certas práticas hoje questionadas, mas já admitidas ou dadas, deixando-nos apenas a sugestão de suas posições e não sua explicitação. Afinal, reconhece o filósofo, a autocompreensão que fazemos de nós mesmos, como seres humanos, passa pela consideração que temos pela vida humana desde suas origens na concepção. Os argumentos eugenistas em favor de uma [1] HABERMAS, J. O futuro da natureza humana: a caminho de uma eugenia liberal? 2.a ed. Trad. Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2010. – p. 24. [2] ABBAGNANO, N. Dicionário de filosofia. tradução da 1ª ed. Alfredo Bosi – 5ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2007. – p. [3] PICO DELA MIRANDOLA, G. Discurso sobre a dignidade do homem. Lisboa: Edições 70, 2006. [4] ZUBEN, N. A. V. Bioética e tecnociências: a saga de Prometeu e a esperança paradoxal. Bauru, SP: Edusc, 2006. 280 p. 13 12 HABERMAS, 2010, p. 93. 14 Idem. – p. Idem. –p.