PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DIGES/600-01 Brasília, 4 de março de 2009. Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região Senhor Presidente, Apresento à consideração de Vossa Excelência proposta de reorganização administrativa do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da Primeira Região. A Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, escalonou em 6 parcelas, durante 3 anos, os aumentos pecuniários concedidos, com parcelas iniciadas em 1º de junho de 2006 e integralizadas em 1º de dezembro de 2008. Essa Lei, entre outras relevantes medidas, criou duas gratificações exclusivas: a Gratificação de Atividade Externa – GAE e a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS. I. DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA – GAE A GAE é devida a todos os servidores ocupantes do cargo Analista Judiciário – Especialidade: Executante de Mandados que estejam no exercício das atribuições do cargo. A Lei facultou aos Executantes a opção de percepção de função comissionada ou da GAE até a integralização das parcelas do plano de carreira, que ocorreu em dezembro passado, quando a gratificação atingiu o percentual de 35% do vencimento básico do servidor. Porém, o referido regramento estabeleceu que, a partir de dezembro/2008, os Executantes passassem a receber exclusivamente a GAE, verbis: Art. 30 (...) § 3o Até que seja integralizado o vencimento básico previsto no Anexo IX desta Lei, será facultado, excepcionalmente, aos servidores referidos no § 1o do art. 4o desta Lei optar pela percepção da Gratificação de Atividade Externa - GAE ou da Função Comissionada que exerçam, observado o disposto no art. 18 desta Lei. A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO A GAE é vantajosa para os Executantes de Mandados, pois, além de terem a parcela incorporada aos vencimentos — desde que estejam exercendo as atribuições do cargo —, irão recebê-la durante a aposentadoria. Em caso de falecimento do servidor, a GAE será incorporada também à pensão. Sob o aspecto pecuniário, a GAE traz ganhos para os servidores que se encontram nos níveis finais da carreira de nível superior – Analista Judiciário (a partir do nível C 13), mas reduz a remuneração dos servidores que recebem a gratificação Executante de Mandados – FC-05 e estão nos demais níveis da carreira. Até dezembro/2008, na Primeira Região, todos os Executantes de Mandados recebiam funções comissionadas, sendo que os servidores do Tribunal eram remunerados com FC-04 e os da Primeira Instância com FC-05. A Primeira Região conta com um total de 706 funções de Executantes de Mandados, sendo 3 no Tribunal e 703 nas varas federais. II. DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA – GAS Os ocupantes do cargo Técnico Judiciário – Especialidade: Segurança e Transporte também foram contemplados com gratificação exclusiva, a GAS, cujos valores também foram integralizados a partir de dezembro/2008. Entretanto, diferentemente dos Executantes de Mandados, a Lei 11.416/2006 não os impediu de ocupar funções comissionadas ou cargos em comissão no exercício de suas atividades, apenas vedou sua percepção cumulativamente com a GAS: Art. 17 (...) § 2º É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão. Nos mesmos moldes da GAE, os valores da GAS (35% do vencimento) são maiores que o da função comissionada de segurança/transporte (FC-02) nos casos de servidores que se encontram entre o meio e o final da carreira de Técnico Judiciário – a partir do nível B 8. Para os que se encontram nos níveis iniciais e percebem função FC-02 haverá uma redução da remuneração. O pagamento da GAS, em conformidade com o estabelecido pela Lei 11.416/2006, foi regulamentado pela Resolução 568 de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, e pela Portaria Conjunta 3, de 31 de maio de 2007 (STF, CNJ, STJ, CJF, TST, CSJT, STM E TJDFT). De acordo com esses regramentos, o cargo de Técnico Judiciário – Especialidade: Segurança e Transporte existente em toda a Justiça Federal deverá ser mantido nos moldes atuais, persistindo a cumulatividade das atribuições de motorista e segurança para os profissionais que o ocupam. Cumpre assinalar que, no Tribunal Superior do Trabalho e no Tribunal Superior Eleitoral, os servidores foram enquadrados especificamente na especialidade Segurança e os serviços de motorista terceirizados. Essa alternativa, atualmente, não se aplica à Justiça Federal, tendo em vista as citadas normas do CJF, obstando, portanto, a utilização das funções comissionadas FC-02 de Motorista e de Segurança para reforço de outras áreas, nos moldes do que ocorrerá com as funções remanescentes dos Executantes de Mandados. A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO III. DAS FUNÇÕES DISPONÍVEIS Em consequência da integralização do plano de cargos, as funções comissionadas de Executantes de Mandados foram desocupadas no mês de dezembro. Objetivando subsidiar os estudos para o reaproveitamento dessas funções disponíveis, o Tribunal solicitou sugestões às Seções Judiciárias, por meio da Circular/Presi 600311 de 15/07/2008, aos Desembargadores Federais, por meio da Circular/Presi 465 de 05/11/2008, e às unidades administrativas do Tribunal, por meio da Circular/Presi 600-466 de 05/11/2008. As propostas recebidas foram tabuladas e instruem o presente Processo Administrativo 6.293/2008 - TRF. Na medida das possibilidades e das prioridades estabelecidas, as sugestões foram acatadas, principalmente as de maior incidência, sempre considerando a realidade vivenciada pelo Tribunal e pelas Seções e Subseções Judiciárias. IV. ANÁLISE DA CONJUNTURA ATUAL Desde a organização da Justiça Federal pela Constituição Federal de 1988, o TRF 1ª Região e as Seções e Subseções Judiciárias passaram por grandes transformações, trazidas, principalmente, pela evolução tecnológica, com as facilidades proporcionadas pelos sistemas automatizados e pela internet; pelo acentuado crescimento da demanda pelos serviços jurisdicionais, tanto no primeiro quanto no segundo graus; pela expansão dos serviços oferecidos, com a crescente interiorização e com a criação dos Juizados Especiais Federais; e, mais recentemente, pela Emenda Constitucional 45/2004 — que criou o Conselho Nacional de Justiça, ampliou a atuação do Conselho da Justiça Federal, atribuindo-lhe o papel de órgão central do sistema judiciário federal, com poderes correcionais, e previu novas soluções de grande reflexo na esfera judicial, como a súmula vinculante e a repercussão geral. Em contrapartida, ao longo desses 20 anos, as estruturas de funcionamento do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias receberam poucos incrementos, estando subdimensionadas para as inúmeras demandas. Atualmente, a carência de pessoal é crônica. Os acervos dos gabinetes e das varas se avolumam, apesar dos denodados esforços e da crescente produtividade dos magistrados e dos servidores. Para fazer frente a tal situação, importantes medidas têm sido adotadas na Primeira Região — tais como a instituição de turmas suplementares de julgamento; projetos de conciliação do Sistema Financeiro de Habitação e de ações previdenciárias; mutirões de julgamento; adoção de soluções eletrônicas para maior celeridade de pesquisas, elaboração e publicação de relatórios e votos, intimações, prolação de decisões. Mas, os resultados alcançados revelaram-se apenas paliativos, ainda que excelentes. A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GRÁFICO I – PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, JULGADOS E EM TRAMITAÇÃO NO TRIBUNAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 300.000 250.000 Quant. 200.000 150.000 100.000 50.000 0 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008* Ano Distribuídos Julgados Tramitação GRÁFICO II – PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, JULGADOS E EM TRAMITAÇÃO NA 1ª INSTÂNCIA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO (SEM JUIZADOS) 1.400.000 1.200.000 Quant. 1.000.000 800.000 600.000 400.000 200.000 0 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008* Ano Distribuídos Julgados Tramitação Esse quadro agravou-se na Primeira Instância com a instalação dos Juizados Especiais Federais. Criados pela Lei 10.259/2001 sem qualquer estrutura, os JEFs obrigaram a Justiça Federal a uma adequação emergencial, cujos efeitos se fazem sentir até hoje, com juízes e servidores deslocados de seus órgãos de origem, estruturas de pessoal e de funcionamento deficientes e acervos processuais que suplantaram a capacidade de processamento e julgamento. A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GRÁFICO III – PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, JULGADOS E EM TRAMITAÇÃO NOS JUIZADOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 800.000 700.000 600.000 Quant. 500.000 400.000 300.000 200.000 100.000 0 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008* Ano Distribuídos Julgados Tramitação A situação exposta evidencia a necessidade permanente de reforçar os órgãos julgadores da Primeira Região, sejam gabinetes de Desembargadores Federais, varas federais ou turmas recursais dos Juizados Especiais Federais. No âmbito administrativo, somam-se às dificuldades apontadas o grande número de Subseções Judiciárias criadas pela Lei 10.772/2003 — sobretudo em Minas Gerais, atualmente com 15 Subseções, e na Bahia, com 11 Subseções —, penalizando a administração das sedes das Seccionais, que não receberam qualquer reforço para fazer frente a tamanho aumento de serviço. A área administrativa do Tribunal, a exemplo das Seções Judiciárias, também sente os efeitos da ampliação e da interiorização do Primeiro Grau, aliados ao engessamento do quadro funcional e à migração de servidores para funções comissionadas em gabinetes de Desembargadores Federais. Os reflexos negativos nas áreas de gestão e de execuções judiciais, licitação, recursos humanos, informática e engenharia são significativos. Em 2006, por meio da Resolução 9 de 13/11/2006, o Tribunal reforçou a área administrativa com novas funções comissionadas e redefinição organizacional, melhor equilibrando a situação entre os segmentos judicial e administrativo. A tais questões, de âmbito geral, somam-se outras situações específicas e relevantes da Primeira Região, que reclamam soluções: • funções comissionadas rebaixadas na área administrativa do Tribunal, medida implementada pela Resolução 22/2002, a fim de permitir a criação de funções para reforço aos gabinetes dos Desembargadores Federais. Na ocasião, as 208 FC-05 existentes nas unidades subordinadas à Diretoria-Geral foram transformadas em FC04 e 60 FC-04 foram também transformadas em FC-03 (detalhamento no Anexo I); A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO • estrutura das varas federais reduzida ao longo dos anos, em virtude de perdas sucessivas impostas pelas restrições orçamentárias do Governo Federal (detalhamento no Anexo II); • reduzidos quadros de servidores das turmas recursais dos JEFS, formados por pessoal cedido pela área administrativa e pelas varas, pois pouquíssimos cargos foram criados pela Lei 10.772/2003 e puderam ser alocados nessas unidades, já que a prioridade de lotação foi das varas de JEF (detalhamento no Anexo II); • aumento da carga de trabalho das Seccionais devido à crescente descentralização de atividades de execução e de controle realizadas pelo Tribunal, por força da Resolução 444/2005 do CJF, que definiu as atribuições dos Diretores de Foro e das Subseções Judiciárias. Esse ônus reforça a necessidade de ampliação da estrutura administrativa das Seções e Subseções Judiciárias (detalhamento no Anexo II); • diminuta estrutura administrativa das Subseções Judiciárias, que foram criadas associando os serviços típicos de uma vara com parte das atividades administrativas inerentes ao Foro. Além disso, com a instalação dos JEFs, houve significativo incremento com as atividades relacionadas ao atendimento ao público, sem o correspondente aumento da estrutura de pessoal (detalhamento no Anexo II). V. DAS POSSIBILIDADES DE AMPLIAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL As perspectivas para o equacionamento do quadro de pessoal na Primeira e na Segunda Instâncias passam, necessariamente, pela ampliação do número de cargos efetivos, solução incessantemente buscada pelo Tribunal perante o Conselho da Justiça Federal – CJF. Nesse sentido, encontra-se no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.829/2005 para criação de 230 varas federais, muitas das quais destinadas à Primeira Região. Esse projeto de lei, contudo, se aprovado, propiciará a redistribuição dos acervos das varas federais e aumentará a capacidade de julgamento da Primeira Região, mas, dificilmente, ampliará o quadro de pessoal nas dimensões necessárias, principalmente nos JEFs e nas áreas administrativas. Também o Tribunal aguarda o andamento do anteprojeto de lei para ampliação do número de Desembargadores Federais e órgãos julgadores, que se encontra no Superior Tribunal de Justiça – STJ para apreciação. A última ampliação desta Corte ocorreu em 2000, com o advento da Lei 9.967/2000, que criou 9 vagas para Desembargadores Federais e possibilitou a criação da 5ª e da 6ª Turmas, bem como da 3ª Seção. Registre-se que apenas os gabinetes e as unidades cartorárias foram contemplados com cargos efetivos na ocasião. A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO PROPOSTAS Diante da impossibilidade de ampliação imediata do quadro de pessoal do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias, a redistribuição das funções anteriormente ocupadas pelos Analistas Judiciários – Executantes de Mandados será um importante motivador para as equipes de trabalho. Esse reaproveitamento possibilitará o incremento da estrutura administrativa de muitas unidades, ora reduzindo a pressão provocada pelo excesso de demanda, ora melhor remunerando e valorizando profissionais que, muitas vezes, atuam no limite laboral. Nessa ótica, a presente proposta busca comissionar o maior número de servidores do quadro efetivo de pessoal do Tribunal, das Seções e Subseções Judiciárias. As medidas ora apresentadas, pormenorizadas nos anexos deste documento, não constituem uma reestruturação organizacional, mas, majoritariamente, um reforço às áreas já existentes, pois a expressiva maioria das sugestões recebidas, tanto do Tribunal como das Seccionais, manteve as atuais estruturas organizacionais. Algumas unidades terão sua estrutura alterada, destacando-se: NO TRIBUNAL: • Secretaria de Programas e Benefícios Sociais – SECBE: a estrutura organizacional está sendo totalmente amoldada ao planejamento estratégico da unidade, visando dar maior dinamismo às atividades priorizadas e aprimorar serviços que já vinham sendo realizados; • universidade corporativa: propõe-se a criação de uma Seção, com 2 funções comissionadas, para dar maior impulso às atividades universidade, considerando sua importância para a máxima utilização dos recursos para capacitação e aprimoramento de que dispõe a Primeira Região, bem como as crescentes necessidades das Seções e, principalmente, das Subseções Judiciárias; • ouvidoria administrativa: criação de uma seção de apoio aos atuais serviços da ouvidoria administrativa, que é um embrião para a criação da ouvidoria judicial do Tribunal — a exemplo da que já funciona na Corregedoria-Geral para a primeira Instância e em outras Cortes de Justiça; • Divisão de Engenharia e Manutenção: significativo reforço da área, com a criação de duas novas Seções e funções comissionadas, tendo em vista a abrangência e a diversidade dos serviços prestados; • Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: criação de uma comissão permanente para a realização de atividades de caráter obrigatório, definido pela Lei 8.112/1990, tendo em vista a possibilidade e a conveniência de A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO destacar servidores exclusivamente para tais incumbências, que poderão participar de cursos específicos e constantes, aprimorando e agilizando os serviços. NO TRIBUNAL E NA PRIMEIRA INSTÂNCIA: • Criação do Serviço de Atividades Destacadas – SAD. Esse serviço já existe nos JEFs das Seções Judiciárias da Bahia e de Minas Gerais. • O SAD é formado por um grupo de servidores, devidamente comissionados, para atuarem em áreas diversas. Caracteriza-se, principalmente, pela mobilidade e flexibilidade na gestão de pessoal, mediante a possibilidade de movimentar as equipes de trabalho para a realização de atividades específicas — tais como participação em grandes projetos — e/ou temporárias — tais como reforço em mutirões da área. • Pelo seu caráter pragmático e discricionário, o SAD será criado em diversas unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias, inclusive nas varas federais e nas Secretarias Administrativas. • Nas varas federais, representa uma solução que permite manter o padrão estrutural das varas ao mesmo tempo em que contempla suas especificidades, de acordo com as prioridades definidas pelo Juiz titular. No caso, por exemplo, de varas criminais, maior reforço poderá ser direcionado para audiências ou comunicados. Da mesma forma, se vara de execuções fiscais, os serviços da secretaria poderão ser incrementados. NA PRIMEIRA INSTÂNCIA: • Equiparação da estrutura das varas de JEF com as demais varas federais; • criação de diretorias de núcleo para as coordenações dos JEFs, para as secretarias das turmas recursais e para as subseções judiciárias que possuem duas ou mais varas; • criação de quadro de funções para os JEFs autônomos e adjuntos das Subseções Judiciárias. A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Outras medidas também merecem destaque: NO TRIBUNAL E NA PRIMEIRA INSTÂNCIA: • Uniformização das funções comissionadas: pela presente proposta, a nomenclatura das funções comissionadas existentes na Primeira Região é simplificada, de forma a facilitar sua identificação e o enquadramento de servidores, da seguinte forma: DENOMINAÇÃO ATUAL xxx NÍVEL DENOMINAÇÃO PROPOSTA NÍVEL xxx Assistente Técnico VI FC-06 Assistente Executivo FC-05 Assistente Técnico V FC-05 Assistente Processual III Assistente Técnico III Assistente Administrativo III FC-04 Assistente Técnico IV FC-04 Assistente Processual II Assistente Técnico II Assistente Administrativo II FC-03 Assistente Técnico III FC-03 Assistente Processual I Assistente Técnico I Assistente Administrativo I Assistente Operacional II Motorista/Segurança FC-02 Assistente Técnico II FC-02 Assistente Operacional I FC-01 Assistente Técnico I FC-01 • criação de uma nova função comissionada na Primeira Região, denominada Assistente Técnico VI - FC-06, com o objetivo de gratificar servidores responsáveis por atividades de nível técnico mais elevado, nas áreas judicial, cartorária ou administrativa. • unificação das funções de Revisor I – FC-04 (DIEDI) e Revisor II – FC-05 (SEGEP e ASCOM) como Revisor – FC-05, uma vez que será revertida a diferenciação no nível dessas funções, introduzida pela Resolução 22/2003; • retorno das atividades de revisão e diagramação da Revista de Jurisprudência do Tribunal para a Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, com reforço das funções comissionadas da área, objetivando dar maior autonomia para a equipe da Revista; • transformação das funções FC-02 - Motorista/Segurança em Assistente Técnico II – FC-02, de maneira que possam ser utilizadas tanto para os profissionais que realizam esses serviços como, no caso de a função vagar em decorrência de opção pela GAS, para profissionais que realizam outras tarefas. Nos gabinetes dos Desembargadores Federais, na Presidência do Tribunal e nas representações do Tribunal nas Seccionais da Bahia e Minas Gerais, os motoristas poderão ocupar a FC-03 – Assistente Técnico A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO III ou a FC-02 – Assistente Técnico II, a critério do Desembargador Federal ou do dirigente da unidade administrativa. I. DAS PRIORIDADES DEFINIDAS A partir das sugestões recebidas e da realidade vivenciada na Primeira Região, o Tribunal estabeleceu algumas prioridades para a alocação de novas funções comissionadas, quais sejam: NA PRIMEIRA INSTÂNCIA: • reforço das varas federais; • equiparação da estrutura das varas de JEF com as demais varas; • reforço para as Turmas Recursais dos JEFs; • reforço dos JEFs Adjuntos cíveis e dos JEFs Autônomos nas Subseções; • reforço na administração das Seções Judiciárias e das Subseções Judiciárias com duas ou mais varas. NO TRIBUNAL: • reforço para os gabinetes dos Desembargadores Federais; • reforço para a ESMAF, COGER e COJEF; • recomposição das funções comissionadas FC-05 da área administrativa do Tribunal, que foram rebaixadas para FC-04 em 2002; • reforço para a área cartorária; • reforço da área de engenharia, que também se encarrega das obras nas Seções e Subseções Judiciárias. Cumpre esclarecer que a área de informática do Tribunal — uma evidente prioridade na Primeira Região — centralizou o desenvolvimento dos sistemas também das Seções e Subseções Judiciárias, tarefa volumosa e complexa. Dadas as dimensões e a relevância de suas atividades, a Secretaria de Tecnologia da Informação — SECIN foi e continua a ser priorizada com um grande contrato com empresa terceirizada, que proporciona os meios para atender, ainda que restritamente, às inúmeras e crescentes necessidades. Atualmente, os servidores do Tribunal que atuam na área estão mais direcionados ao gerenciamento dos projetos técnicos, razão pela qual não se está propondo a criação de número maior de funções para a unidade. A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Atendidas essas prioridades iniciais, com parte dos recursos da GAE procurou-se incrementar as áreas administrativas do Tribunal e das Seções Judiciárias, uma vez que a expressiva maioria possui grande volume de trabalho. II. DOS VALORES DISPONÍVEIS E DAS PROPOSTAS DE APLICAÇÃO As proposições apresentadas reaproveitam o saldo das funções disponíveis em razão da implementação da GAE na Primeira Região, quantificadas a seguir, bem como de algumas funções extintas em Goiás (1 FC-03 – criada para o JEF da UFGO), na Bahia (2 FC-05 – Serviço de Atividades Destacadas do JEF e 1 FC-02 – motorista, remanescente da conversão da 5ª Vara em JEF – Res. 11/2005) e em Minas Gerais (5 FC-05 – Serviço de Atividades Destacadas do JEF), assim também o saldo de transformação de 5 FC-03 em FC-02 de JEFs adjuntos do interior para equiparação com as funções criadas para os demais JEFs adjuntos: FUNÇÕES DISPONÍVEIS DEVIDO À IMPLEMENTAÇÃO DA GAE - PA 6.293/2008 FUNÇÃO COMISSIONADA QUANTIDADE EXISTENTE VALOR UNITÁRIO (R$) SEÇÕES E TRIBUNAL SUBSEÇÕES TOTAL EXECUTANTE DE MANDADOS FC-05 3.434,43 703 0 703 EXECUTANTE DE MANDADOS (SÓ NO TRF) FC-04 2.984,45 0 3 3 703 3 706 SUBTOTAL 1 FC-03 – SJGO Serviço de Atividades Destacadas da BA e de MG - 7 FC-05 e 1 FC-02 da SECAD/BA Transformação de 5 FC-03 em FC-02 – JEFs Adjuntos VALOR TOTAL (R$) 2.414.404,29 8.953,35 2.423.357,64 2.121,65 25.864,16 1.492,50 SALDO TOTAL PARA UTILIZAÇÃO 2.452.835,95 VALOR UTILIZADO NA PROPOSTA 2.452.616,36 SALDO REMANESCENTE DA PROPOSTA 219,59 O saldo financeiro transformado em funções comissionadas diversas terá as seguintes destinações na Primeira Região, sendo 18,95% para o Tribunal e 81,05% para a Primeira Instância: A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO NO TRIBUNAL (18,95%): PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO DE FUNÇÕES (por segmento) QT. FUNÇÕES QT. FUNÇÕES VALOR CRIADAS TRANSFORMADAS APLICADO (R$) 27 27 COOORDENAÇÃO DOS JEFs 2 - 5.257,58 CORREGEDORIA-GERAL 2 - 5.257,58 2 5 10.055,98 1 49 40.720,63 17 60 77.788,26 - 5 2.249,90 51 146 242.119,04 4 2 11.460,73 2 - 5.257,58 49 128 206.140,62 SUBTOTAL ADMINISTRATIVA (47,93%) 55 130 222.858,93 TOTAL ACRÉSCIMOS/TRANSFORMAÇÕES TRF (*) 106 276 464.977,97 ÁREA GABINETES DESEMBARGADORES ÁREA JUDICIÁRIA JURISPRUDÊNCIA E DE APOIO SECRETARIA JUDICIÁRIA – CARTORÁRIO TAQUIGRAFIA SECRETARIA JUDICIÁRIA – DEMAIS ÁREAS COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL SUBTOTAL JUDICIÁRIA (52,07%) PRESIDÊNCIA ÁREA ADMINISTRATIVA ESMAF DIGES E SECRETARIAS 100.789,11 * 3 funções de Executantes de Mandados extintas em virtude da Lei 11.416/2006. NA PRIMEIRA INSTÂNCIA (81,05%): PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO DE FUNÇÕES (por segmento) QT. FUNÇÕES CRIADAS QT. FUNÇÕES TRANSFORMADAS VARAS FEDERAIS 442 - 1.161.925,18 JEFs ADJUNTOS E AUTÔNOMOS 84 5 173.259,78 ÁREA JUDICIÁRIA COORDENAÇÃO DOS JEFs 38 14 96.085,82 43 25 172.631,57 607 44 1.603.902,35 53 - 337.165,39 22 5 46.570,65 SUBTOTAL ADMINISTRATIVA (19,31%) 75 5 383.736,04 TOTAL ACRÉSCIMOS/TRANSFORMAÇÕES 1ª INSTÃNCIA 682 49 1.987.638,39 ÁREA TURMAS RECURSAIS SUBTOTAL JUDICIÁRIA (80,69%) ÁREAS DE APOIO SEÇÕES CARTORÁRIO E JUDICIÁRIAS ADMINISTRATIVA SUBSEÇÕES VALOR APLICADO (R$) A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO LISTA DE ANEXOS • Anexo I – Detalhamento das propostas das unidades do Tribunal • Anexo II – Detalhamento das propostas das unidades da Primeira Instância • Anexo III – Minuta de Resolução do Tribunal • Anexo IV – Minuta de Resolução da Primeira Instância • Anexo V – Comparativo entre as estruturas proposta e atual do Tribunal • Anexo VI – Comparativo entre as estruturas proposta e atual da Primeira Instância • Anexo VII – Resumos das propostas III. CONSIDERAÇÕES FINAIS Pelo exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência a minuta de Resolução anexa. Caso Vossa Excelência esteja de acordo com as proposições apresentadas, sugiro que sejam submetidas à apreciação do egrégio Plenário, nos termos do art. 9º, X, do Regimento Interno. À consideração superior. Respeitosamente, SÍLVIO FERREIRA Diretor-Geral A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc