PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DIGES/600-01
Brasília, 4 de março de 2009.
Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Senhor Presidente,
Apresento à consideração de Vossa Excelência proposta de reorganização
administrativa do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da Primeira Região.
A Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos
Servidores do Poder Judiciário da União, escalonou em 6 parcelas, durante 3 anos, os aumentos
pecuniários concedidos, com parcelas iniciadas em 1º de junho de 2006 e integralizadas em 1º de
dezembro de 2008.
Essa Lei, entre outras relevantes medidas, criou duas gratificações exclusivas: a
Gratificação de Atividade Externa – GAE e a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS.
I. DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA – GAE
A GAE é devida a todos os servidores ocupantes do cargo Analista Judiciário –
Especialidade: Executante de Mandados que estejam no exercício das atribuições do cargo. A Lei
facultou aos Executantes a opção de percepção de função comissionada ou da GAE até a
integralização das parcelas do plano de carreira, que ocorreu em dezembro passado, quando a
gratificação atingiu o percentual de 35% do vencimento básico do servidor. Porém, o referido
regramento estabeleceu que, a partir de dezembro/2008, os Executantes passassem a receber
exclusivamente a GAE, verbis:
Art. 30 (...) § 3o Até que seja integralizado o vencimento básico
previsto no Anexo IX desta Lei, será facultado, excepcionalmente, aos
servidores referidos no § 1o do art. 4o desta Lei optar pela percepção
da Gratificação de Atividade Externa - GAE ou da Função
Comissionada que exerçam, observado o disposto no art. 18 desta
Lei.
A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário
e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc
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A GAE é vantajosa para os Executantes de Mandados, pois, além de terem a parcela
incorporada aos vencimentos — desde que estejam exercendo as atribuições do cargo —, irão
recebê-la durante a aposentadoria. Em caso de falecimento do servidor, a GAE será incorporada
também à pensão. Sob o aspecto pecuniário, a GAE traz ganhos para os servidores que se
encontram nos níveis finais da carreira de nível superior – Analista Judiciário (a partir do nível C
13), mas reduz a remuneração dos servidores que recebem a gratificação Executante de
Mandados – FC-05 e estão nos demais níveis da carreira.
Até dezembro/2008, na Primeira Região, todos os Executantes de Mandados
recebiam funções comissionadas, sendo que os servidores do Tribunal eram remunerados com
FC-04 e os da Primeira Instância com FC-05. A Primeira Região conta com um total de 706
funções de Executantes de Mandados, sendo 3 no Tribunal e 703 nas varas federais.
II. DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA – GAS
Os ocupantes do cargo Técnico Judiciário – Especialidade: Segurança e Transporte
também foram contemplados com gratificação exclusiva, a GAS, cujos valores também foram
integralizados a partir de dezembro/2008. Entretanto, diferentemente dos Executantes de
Mandados, a Lei 11.416/2006 não os impediu de ocupar funções comissionadas ou cargos em
comissão no exercício de suas atividades, apenas vedou sua percepção cumulativamente com a
GAS:
Art. 17 (...) § 2º É vedada a percepção da gratificação prevista neste
artigo pelo servidor designado para o exercício de função
comissionada ou nomeado para cargo em comissão.
Nos mesmos moldes da GAE, os valores da GAS (35% do vencimento) são maiores
que o da função comissionada de segurança/transporte (FC-02) nos casos de servidores que se
encontram entre o meio e o final da carreira de Técnico Judiciário – a partir do nível B 8. Para os
que se encontram nos níveis iniciais e percebem função FC-02 haverá uma redução da
remuneração.
O pagamento da GAS, em conformidade com o estabelecido pela Lei 11.416/2006, foi
regulamentado pela Resolução 568 de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, e pela Portaria
Conjunta 3, de 31 de maio de 2007 (STF, CNJ, STJ, CJF, TST, CSJT, STM E TJDFT). De acordo
com esses regramentos, o cargo de Técnico Judiciário – Especialidade: Segurança e Transporte
existente em toda a Justiça Federal deverá ser mantido nos moldes atuais, persistindo a
cumulatividade das atribuições de motorista e segurança para os profissionais que o ocupam.
Cumpre assinalar que, no Tribunal Superior do Trabalho e no Tribunal Superior
Eleitoral, os servidores foram enquadrados especificamente na especialidade Segurança e os
serviços de motorista terceirizados. Essa alternativa, atualmente, não se aplica à Justiça Federal,
tendo em vista as citadas normas do CJF, obstando, portanto, a utilização das funções
comissionadas FC-02 de Motorista e de Segurança para reforço de outras áreas, nos moldes do
que ocorrerá com as funções remanescentes dos Executantes de Mandados.
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III. DAS FUNÇÕES DISPONÍVEIS
Em consequência da integralização do plano de cargos, as funções comissionadas de
Executantes de Mandados foram desocupadas no mês de dezembro.
Objetivando subsidiar os estudos para o reaproveitamento dessas funções
disponíveis, o Tribunal solicitou sugestões às Seções Judiciárias, por meio da Circular/Presi 600311 de 15/07/2008, aos Desembargadores Federais, por meio da Circular/Presi 465 de 05/11/2008,
e às unidades administrativas do Tribunal, por meio da Circular/Presi 600-466 de 05/11/2008.
As propostas recebidas foram tabuladas e instruem o presente Processo
Administrativo 6.293/2008 - TRF. Na medida das possibilidades e das prioridades estabelecidas, as
sugestões foram acatadas, principalmente as de maior incidência, sempre considerando a
realidade vivenciada pelo Tribunal e pelas Seções e Subseções Judiciárias.
IV. ANÁLISE DA CONJUNTURA ATUAL
Desde a organização da Justiça Federal pela Constituição Federal de 1988, o TRF 1ª
Região e as Seções e Subseções Judiciárias passaram por grandes transformações, trazidas,
principalmente, pela evolução tecnológica, com as facilidades proporcionadas pelos sistemas
automatizados e pela internet; pelo acentuado crescimento da demanda pelos serviços
jurisdicionais, tanto no primeiro quanto no segundo graus; pela expansão dos serviços oferecidos,
com a crescente interiorização e com a criação dos Juizados Especiais Federais; e, mais
recentemente, pela Emenda Constitucional 45/2004 — que criou o Conselho Nacional de Justiça,
ampliou a atuação do Conselho da Justiça Federal, atribuindo-lhe o papel de órgão central do
sistema judiciário federal, com poderes correcionais, e previu novas soluções de grande reflexo na
esfera judicial, como a súmula vinculante e a repercussão geral.
Em contrapartida, ao longo desses 20 anos, as estruturas de funcionamento do
Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias receberam poucos incrementos, estando
subdimensionadas para as inúmeras demandas. Atualmente, a carência de pessoal é crônica. Os
acervos dos gabinetes e das varas se avolumam, apesar dos denodados esforços e da crescente
produtividade dos magistrados e dos servidores.
Para fazer frente a tal situação, importantes medidas têm sido adotadas na Primeira
Região — tais como a instituição de turmas suplementares de julgamento; projetos de conciliação
do Sistema Financeiro de Habitação e de ações previdenciárias; mutirões de julgamento; adoção
de soluções eletrônicas para maior celeridade de pesquisas, elaboração e publicação de relatórios
e votos, intimações, prolação de decisões. Mas, os resultados alcançados revelaram-se apenas
paliativos, ainda que excelentes.
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GRÁFICO I – PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, JULGADOS E EM TRAMITAÇÃO NO TRIBUNAL
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300.000
250.000
Quant.
200.000
150.000
100.000
50.000
0
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001 2002 2003 2004
2005 2006
2007 2008*
Ano
Distribuídos
Julgados
Tramitação
GRÁFICO II – PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, JULGADOS E EM TRAMITAÇÃO NA 1ª INSTÂNCIA
JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO (SEM JUIZADOS)
1.400.000
1.200.000
Quant.
1.000.000
800.000
600.000
400.000
200.000
0
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008*
Ano
Distribuídos
Julgados
Tramitação
Esse quadro agravou-se na Primeira Instância com a instalação dos Juizados
Especiais Federais. Criados pela Lei 10.259/2001 sem qualquer estrutura, os JEFs obrigaram a
Justiça Federal a uma adequação emergencial, cujos efeitos se fazem sentir até hoje, com juízes e
servidores deslocados de seus órgãos de origem, estruturas de pessoal e de funcionamento
deficientes e acervos processuais que suplantaram a capacidade de processamento e julgamento.
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GRÁFICO III – PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, JULGADOS E EM TRAMITAÇÃO NOS JUIZADOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
800.000
700.000
600.000
Quant.
500.000
400.000
300.000
200.000
100.000
0
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008*
Ano
Distribuídos
Julgados
Tramitação
A situação exposta evidencia a necessidade permanente de reforçar os órgãos
julgadores da Primeira Região, sejam gabinetes de Desembargadores Federais, varas federais ou
turmas recursais dos Juizados Especiais Federais.
No âmbito administrativo, somam-se às dificuldades apontadas o grande número de
Subseções Judiciárias criadas pela Lei 10.772/2003 — sobretudo em Minas Gerais, atualmente
com 15 Subseções, e na Bahia, com 11 Subseções —, penalizando a administração das sedes das
Seccionais, que não receberam qualquer reforço para fazer frente a tamanho aumento de serviço.
A área administrativa do Tribunal, a exemplo das Seções Judiciárias, também sente os
efeitos da ampliação e da interiorização do Primeiro Grau, aliados ao engessamento do quadro
funcional e à migração de servidores para funções comissionadas em gabinetes de
Desembargadores Federais. Os reflexos negativos nas áreas de gestão e de execuções judiciais,
licitação, recursos humanos, informática e engenharia são significativos. Em 2006, por meio da
Resolução 9 de 13/11/2006, o Tribunal reforçou a área administrativa com novas funções
comissionadas e redefinição organizacional, melhor equilibrando a situação entre os segmentos
judicial e administrativo.
A tais questões, de âmbito geral, somam-se outras situações específicas e relevantes
da Primeira Região, que reclamam soluções:
•
funções comissionadas rebaixadas na área administrativa do Tribunal, medida
implementada pela Resolução 22/2002, a fim de permitir a criação de funções para
reforço aos gabinetes dos Desembargadores Federais. Na ocasião, as 208 FC-05
existentes nas unidades subordinadas à Diretoria-Geral foram transformadas em FC04 e 60 FC-04 foram também transformadas em FC-03 (detalhamento no Anexo I);
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•
estrutura das varas federais reduzida ao longo dos anos, em virtude de perdas
sucessivas impostas pelas restrições orçamentárias do Governo Federal
(detalhamento no Anexo II);
•
reduzidos quadros de servidores das turmas recursais dos JEFS, formados por
pessoal cedido pela área administrativa e pelas varas, pois pouquíssimos cargos
foram criados pela Lei 10.772/2003 e puderam ser alocados nessas unidades, já que a
prioridade de lotação foi das varas de JEF (detalhamento no Anexo II);
•
aumento da carga de trabalho das Seccionais devido à crescente descentralização de
atividades de execução e de controle realizadas pelo Tribunal, por força da Resolução
444/2005 do CJF, que definiu as atribuições dos Diretores de Foro e das Subseções
Judiciárias. Esse ônus reforça a necessidade de ampliação da estrutura administrativa
das Seções e Subseções Judiciárias (detalhamento no Anexo II);
•
diminuta estrutura administrativa das Subseções Judiciárias, que foram criadas
associando os serviços típicos de uma vara com parte das atividades administrativas
inerentes ao Foro. Além disso, com a instalação dos JEFs, houve significativo
incremento com as atividades relacionadas ao atendimento ao público, sem o
correspondente aumento da estrutura de pessoal (detalhamento no Anexo II).
V. DAS POSSIBILIDADES DE AMPLIAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL
As perspectivas para o equacionamento do quadro de pessoal na Primeira e na
Segunda Instâncias passam, necessariamente, pela ampliação do número de cargos efetivos,
solução incessantemente buscada pelo Tribunal perante o Conselho da Justiça Federal – CJF.
Nesse sentido, encontra-se no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.829/2005 para
criação de 230 varas federais, muitas das quais destinadas à Primeira Região. Esse projeto de lei,
contudo, se aprovado, propiciará a redistribuição dos acervos das varas federais e aumentará a
capacidade de julgamento da Primeira Região, mas, dificilmente, ampliará o quadro de pessoal nas
dimensões necessárias, principalmente nos JEFs e nas áreas administrativas.
Também o Tribunal aguarda o andamento do anteprojeto de lei para ampliação do
número de Desembargadores Federais e órgãos julgadores, que se encontra no Superior Tribunal
de Justiça – STJ para apreciação.
A última ampliação desta Corte ocorreu em 2000, com o advento da Lei 9.967/2000,
que criou 9 vagas para Desembargadores Federais e possibilitou a criação da 5ª e da 6ª Turmas,
bem como da 3ª Seção. Registre-se que apenas os gabinetes e as unidades cartorárias foram
contemplados com cargos efetivos na ocasião.
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PROPOSTAS
Diante da impossibilidade de ampliação imediata do quadro de pessoal do Tribunal e
das Seções e Subseções Judiciárias, a redistribuição das funções anteriormente ocupadas pelos
Analistas Judiciários – Executantes de Mandados será um importante motivador para as equipes
de trabalho.
Esse reaproveitamento possibilitará o incremento da estrutura administrativa de muitas
unidades, ora reduzindo a pressão provocada pelo excesso de demanda, ora melhor remunerando
e valorizando profissionais que, muitas vezes, atuam no limite laboral.
Nessa ótica, a presente proposta busca comissionar o maior número de servidores do
quadro efetivo de pessoal do Tribunal, das Seções e Subseções Judiciárias.
As medidas ora apresentadas, pormenorizadas nos anexos deste documento, não
constituem uma reestruturação organizacional, mas, majoritariamente, um reforço às áreas já
existentes, pois a expressiva maioria das sugestões recebidas, tanto do Tribunal como das
Seccionais, manteve as atuais estruturas organizacionais.
Algumas unidades terão sua estrutura alterada, destacando-se:
NO TRIBUNAL:
•
Secretaria de Programas e Benefícios Sociais – SECBE: a estrutura organizacional
está sendo totalmente amoldada ao planejamento estratégico da unidade, visando dar
maior dinamismo às atividades priorizadas e aprimorar serviços que já vinham sendo
realizados;
•
universidade corporativa: propõe-se a criação de uma Seção, com 2 funções
comissionadas, para dar maior impulso às atividades universidade, considerando sua
importância para a máxima utilização dos recursos para capacitação e aprimoramento
de que dispõe a Primeira Região, bem como as crescentes necessidades das Seções
e, principalmente, das Subseções Judiciárias;
•
ouvidoria administrativa: criação de uma seção de apoio aos atuais serviços da
ouvidoria administrativa, que é um embrião para a criação da ouvidoria judicial do
Tribunal — a exemplo da que já funciona na Corregedoria-Geral para a primeira
Instância e em outras Cortes de Justiça;
•
Divisão de Engenharia e Manutenção: significativo reforço da área, com a criação de
duas novas Seções e funções comissionadas, tendo em vista a abrangência e a
diversidade dos serviços prestados;
•
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: criação
de uma comissão permanente para a realização de atividades de caráter obrigatório,
definido pela Lei 8.112/1990, tendo em vista a possibilidade e a conveniência de
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destacar servidores exclusivamente para tais incumbências, que poderão participar de
cursos específicos e constantes, aprimorando e agilizando os serviços.
NO TRIBUNAL E NA PRIMEIRA INSTÂNCIA:
•
Criação do Serviço de Atividades Destacadas – SAD. Esse serviço já existe nos JEFs
das Seções Judiciárias da Bahia e de Minas Gerais.
•
O SAD é formado por um grupo de servidores, devidamente comissionados, para
atuarem em áreas diversas. Caracteriza-se, principalmente, pela mobilidade e
flexibilidade na gestão de pessoal, mediante a possibilidade de movimentar as equipes
de trabalho para a realização de atividades específicas — tais como participação em
grandes projetos — e/ou temporárias — tais como reforço em mutirões da área.
•
Pelo seu caráter pragmático e discricionário, o SAD será criado em diversas unidades
do Tribunal e das Seções Judiciárias, inclusive nas varas federais e nas Secretarias
Administrativas.
•
Nas varas federais, representa uma solução que permite manter o padrão estrutural
das varas ao mesmo tempo em que contempla suas especificidades, de acordo com
as prioridades definidas pelo Juiz titular. No caso, por exemplo, de varas criminais,
maior reforço poderá ser direcionado para audiências ou comunicados. Da mesma
forma, se vara de execuções fiscais, os serviços da secretaria poderão ser
incrementados.
NA PRIMEIRA INSTÂNCIA:
•
Equiparação da estrutura das varas de JEF com as demais varas federais;
•
criação de diretorias de núcleo para as coordenações dos JEFs, para as secretarias
das turmas recursais e para as subseções judiciárias que possuem duas ou mais
varas;
•
criação de quadro de funções para os JEFs autônomos e adjuntos das Subseções
Judiciárias.
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Outras medidas também merecem destaque:
NO TRIBUNAL E NA PRIMEIRA INSTÂNCIA:
•
Uniformização das funções comissionadas: pela presente proposta, a nomenclatura
das funções comissionadas existentes na Primeira Região é simplificada, de forma a
facilitar sua identificação e o enquadramento de servidores, da seguinte forma:
DENOMINAÇÃO ATUAL
xxx
NÍVEL
DENOMINAÇÃO
PROPOSTA
NÍVEL
xxx
Assistente Técnico VI
FC-06
Assistente Executivo
FC-05
Assistente Técnico V
FC-05
Assistente Processual III
Assistente Técnico III
Assistente Administrativo III
FC-04
Assistente Técnico IV
FC-04
Assistente Processual II
Assistente Técnico II
Assistente Administrativo II
FC-03
Assistente Técnico III
FC-03
Assistente Processual I
Assistente Técnico I
Assistente Administrativo I
Assistente Operacional II
Motorista/Segurança
FC-02
Assistente Técnico II
FC-02
Assistente Operacional I
FC-01
Assistente Técnico I
FC-01
•
criação de uma nova função comissionada na Primeira Região, denominada
Assistente Técnico VI - FC-06, com o objetivo de gratificar servidores responsáveis por
atividades de nível técnico mais elevado, nas áreas judicial, cartorária ou
administrativa.
•
unificação das funções de Revisor I – FC-04 (DIEDI) e Revisor II – FC-05 (SEGEP e
ASCOM) como Revisor – FC-05, uma vez que será revertida a diferenciação no nível
dessas funções, introduzida pela Resolução 22/2003;
•
retorno das atividades de revisão e diagramação da Revista de Jurisprudência do
Tribunal para a Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, com reforço das
funções comissionadas da área, objetivando dar maior autonomia para a equipe da
Revista;
•
transformação das funções FC-02 - Motorista/Segurança em Assistente Técnico II –
FC-02, de maneira que possam ser utilizadas tanto para os profissionais que realizam
esses serviços como, no caso de a função vagar em decorrência de opção pela GAS,
para profissionais que realizam outras tarefas. Nos gabinetes dos Desembargadores
Federais, na Presidência do Tribunal e nas representações do Tribunal nas Seccionais
da Bahia e Minas Gerais, os motoristas poderão ocupar a FC-03 – Assistente Técnico
A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário
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III ou a FC-02 – Assistente Técnico II, a critério do Desembargador Federal ou do
dirigente da unidade administrativa.
I. DAS PRIORIDADES DEFINIDAS
A partir das sugestões recebidas e da realidade vivenciada na Primeira Região, o
Tribunal estabeleceu algumas prioridades para a alocação de novas funções comissionadas, quais
sejam:
NA PRIMEIRA INSTÂNCIA:
•
reforço das varas federais;
•
equiparação da estrutura das varas de JEF com as demais varas;
•
reforço para as Turmas Recursais dos JEFs;
•
reforço dos JEFs Adjuntos cíveis e dos JEFs Autônomos nas Subseções;
•
reforço na administração das Seções Judiciárias e das Subseções Judiciárias com
duas ou mais varas.
NO TRIBUNAL:
•
reforço para os gabinetes dos Desembargadores Federais;
•
reforço para a ESMAF, COGER e COJEF;
•
recomposição das funções comissionadas FC-05 da área administrativa do Tribunal,
que foram rebaixadas para FC-04 em 2002;
•
reforço para a área cartorária;
•
reforço da área de engenharia, que também se encarrega das obras nas Seções e
Subseções Judiciárias.
Cumpre esclarecer que a área de informática do Tribunal — uma evidente prioridade
na Primeira Região — centralizou o desenvolvimento dos sistemas também das Seções e
Subseções Judiciárias, tarefa volumosa e complexa. Dadas as dimensões e a relevância de suas
atividades, a Secretaria de Tecnologia da Informação — SECIN foi e continua a ser priorizada com
um grande contrato com empresa terceirizada, que proporciona os meios para atender, ainda que
restritamente, às inúmeras e crescentes necessidades. Atualmente, os servidores do Tribunal que
atuam na área estão mais direcionados ao gerenciamento dos projetos técnicos, razão pela qual
não se está propondo a criação de número maior de funções para a unidade.
A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário
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Atendidas essas prioridades iniciais, com parte dos recursos da GAE procurou-se
incrementar as áreas administrativas do Tribunal e das Seções Judiciárias, uma vez que a
expressiva maioria possui grande volume de trabalho.
II. DOS VALORES DISPONÍVEIS E DAS PROPOSTAS DE APLICAÇÃO
As proposições apresentadas reaproveitam o saldo das funções disponíveis em razão
da implementação da GAE na Primeira Região, quantificadas a seguir, bem como de algumas
funções extintas em Goiás (1 FC-03 – criada para o JEF da UFGO), na Bahia (2 FC-05 – Serviço
de Atividades Destacadas do JEF e 1 FC-02 – motorista, remanescente da conversão da 5ª Vara
em JEF – Res. 11/2005) e em Minas Gerais (5 FC-05 – Serviço de Atividades Destacadas do JEF),
assim também o saldo de transformação de 5 FC-03 em FC-02 de JEFs adjuntos do interior para
equiparação com as funções criadas para os demais JEFs adjuntos:
FUNÇÕES DISPONÍVEIS DEVIDO À IMPLEMENTAÇÃO DA GAE - PA 6.293/2008
FUNÇÃO COMISSIONADA
QUANTIDADE EXISTENTE
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
SEÇÕES E
TRIBUNAL
SUBSEÇÕES
TOTAL
EXECUTANTE DE
MANDADOS
FC-05
3.434,43
703
0
703
EXECUTANTE DE
MANDADOS (SÓ NO TRF)
FC-04
2.984,45
0
3
3
703
3
706
SUBTOTAL
1 FC-03 – SJGO
Serviço de Atividades Destacadas da BA e de MG - 7 FC-05 e 1 FC-02 da SECAD/BA
Transformação de 5 FC-03 em FC-02 – JEFs Adjuntos
VALOR
TOTAL (R$)
2.414.404,29
8.953,35
2.423.357,64
2.121,65
25.864,16
1.492,50
SALDO TOTAL PARA UTILIZAÇÃO
2.452.835,95
VALOR UTILIZADO NA PROPOSTA
2.452.616,36
SALDO REMANESCENTE DA PROPOSTA
219,59
O saldo financeiro transformado em funções comissionadas diversas terá as seguintes
destinações na Primeira Região, sendo 18,95% para o Tribunal e 81,05% para a Primeira
Instância:
A:\PROJETOS DE LONGO PRAZO\REALINHAMENTOS\REALINHAMENTO FUNÇÕES GAS GAE Lei 11.416 2006\ARQUIVOS PARA INTERNET - ARQUIVOS FINAIS\Exposição de Motivos da proposta para Plenário
e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
NO TRIBUNAL (18,95%):
PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO DE FUNÇÕES (por segmento)
QT. FUNÇÕES
QT. FUNÇÕES
VALOR
CRIADAS
TRANSFORMADAS
APLICADO (R$)
27
27
COOORDENAÇÃO DOS JEFs
2
-
5.257,58
CORREGEDORIA-GERAL
2
-
5.257,58
2
5
10.055,98
1
49
40.720,63
17
60
77.788,26
-
5
2.249,90
51
146
242.119,04
4
2
11.460,73
2
-
5.257,58
49
128
206.140,62
SUBTOTAL ADMINISTRATIVA (47,93%)
55
130
222.858,93
TOTAL ACRÉSCIMOS/TRANSFORMAÇÕES TRF (*)
106
276
464.977,97
ÁREA
GABINETES
DESEMBARGADORES
ÁREA JUDICIÁRIA JURISPRUDÊNCIA
E DE APOIO
SECRETARIA JUDICIÁRIA –
CARTORÁRIO
TAQUIGRAFIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA –
DEMAIS ÁREAS
COORDENADORIA DE
EXECUÇÃO JUDICIAL
SUBTOTAL JUDICIÁRIA (52,07%)
PRESIDÊNCIA
ÁREA
ADMINISTRATIVA ESMAF
DIGES E SECRETARIAS
100.789,11
* 3 funções de Executantes de Mandados extintas em virtude da Lei 11.416/2006.
NA PRIMEIRA INSTÂNCIA (81,05%):
PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO DE FUNÇÕES (por segmento)
QT. FUNÇÕES
CRIADAS
QT. FUNÇÕES
TRANSFORMADAS
VARAS FEDERAIS
442
-
1.161.925,18
JEFs ADJUNTOS
E AUTÔNOMOS
84
5
173.259,78
ÁREA JUDICIÁRIA COORDENAÇÃO
DOS JEFs
38
14
96.085,82
43
25
172.631,57
607
44
1.603.902,35
53
-
337.165,39
22
5
46.570,65
SUBTOTAL ADMINISTRATIVA
(19,31%)
75
5
383.736,04
TOTAL ACRÉSCIMOS/TRANSFORMAÇÕES
1ª INSTÃNCIA
682
49
1.987.638,39
ÁREA
TURMAS
RECURSAIS
SUBTOTAL JUDICIÁRIA (80,69%)
ÁREAS DE APOIO SEÇÕES
CARTORÁRIO E JUDICIÁRIAS
ADMINISTRATIVA SUBSEÇÕES
VALOR
APLICADO (R$)
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e comparativos\Exposição de Motivos_Realinhamento 2009.doc
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
LISTA DE ANEXOS
•
Anexo I – Detalhamento das propostas das unidades do Tribunal
•
Anexo II – Detalhamento das propostas das unidades da Primeira Instância
•
Anexo III – Minuta de Resolução do Tribunal
•
Anexo IV – Minuta de Resolução da Primeira Instância
•
Anexo V – Comparativo entre as estruturas proposta e atual do Tribunal
•
Anexo VI – Comparativo entre as estruturas proposta e atual da Primeira Instância
•
Anexo VII – Resumos das propostas
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pelo exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência a minuta de Resolução
anexa. Caso Vossa Excelência esteja de acordo com as proposições apresentadas, sugiro que
sejam submetidas à apreciação do egrégio Plenário, nos termos do art. 9º, X, do Regimento
Interno.
À consideração superior.
Respeitosamente,
SÍLVIO FERREIRA
Diretor-Geral
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Exposição de Motivos - Realinhamento 2009