RECOMENDAÇÃO Nº 2, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007. Recomenda às Seções Judiciárias da 4ª Região a implementação de ações na área da gestão ambiental. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo nº 07/0046214.7 e considerando: a) a Recomendação nº 11, de 22/05/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a adoção de políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado; b) a Resolução nº 42, de 21/08/2007, deste Tribunal, que aprova o desdobramento do Planejamento Estratégico, tendo como um de seus projetos a ampliação das ações de gestão ambiental para as Seções Judiciárias da 4ª Região; c) a crescente discussão na sociedade sobre a necessidade do uso racional dos recursos naturais e da diminuição dos impactos negativos no meio ambiente, causado pelas atividades humanas; e d) os resultados positivos do Programa de Gestão Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; resolve: Art. 1º RECOMENDAR às Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região que adotem objetivos socioambientais em suas atividades visando à construção de uma cultura institucional que promova a efetiva proteção e preservação ao meio ambiente, com a criação de comissão encarregada da gestão ambiental em cada Seção Judiciária, a qual deverá incumbir-se do planejamento, implantação e acompanhamento de medidas que entre outras, envolvam: I - separação dos resíduos de coleta seletiva e seu adequado encaminhamento, visando à permuta, reaproveitamento ou reciclagem; II - utilização de papel ecológico nas impressoras e máquinas copiadoras; III - utilização de impressoras que imprimam automaticamente frente e verso; IV - utilização dos sistemas informatizados em rede para a geração, transmissão e compartilhamento de documentos e para a comunicação interna; V - uso racional da água, promovendo o combate ao desperdício; VI - destinação ambientalmente correta de resíduos inservíveis potencialmente danosos à saúde e ao meio ambiente, tais como: lâmpadas fluorescentes, lixo ambulatorial, pneus, óleos, baterias, pilhas e lixo tecnológico; VII - racionalização do uso da energia elétrica nas rotinas diárias e nas novas edificações; VIII - inserção de critérios ambientais nas licitações, em produtos como: impressoras, veículos, combustíveis e mobiliário. Art. 2º RECOMENDAR aos magistrados, servidores e estagiários a participação efetiva através do descarte responsável e da utilização adequada de materiais e equipamentos, visando ao melhor aproveitamento dos recursos e à minimização do impacto ambiental em suas atividades. Art. 3º Para a implementação das medidas, as Seções Judiciárias poderão dispor do assessoramento do Setor de Gestão Ambiental, junto a Diretoria-Geral deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DIVULGUE-SE. Des. Federal Silvia Goraieb Presidente