RECOMENDAÇÃO Nº 2, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.
Recomenda às Seções Judiciárias da 4ª Região a implementação de ações na área da gestão
ambiental.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo nº 07/0046214.7 e considerando:
a) a Recomendação nº 11, de 22/05/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a adoção de
políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado;
b) a Resolução nº 42, de 21/08/2007, deste Tribunal, que aprova o desdobramento do Planejamento Estratégico,
tendo como um de seus projetos a ampliação das ações de gestão ambiental para as Seções Judiciárias da 4ª
Região;
c) a crescente discussão na sociedade sobre a necessidade do uso racional dos recursos naturais e da
diminuição dos impactos negativos no meio ambiente, causado pelas atividades humanas; e
d) os resultados positivos do Programa de Gestão Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; resolve:
Art. 1º RECOMENDAR às Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região que adotem objetivos
socioambientais em suas atividades visando à construção de uma cultura institucional que promova a efetiva
proteção e preservação ao meio ambiente, com a criação de comissão encarregada da gestão ambiental em cada
Seção Judiciária, a qual deverá incumbir-se do planejamento, implantação e acompanhamento de medidas que
entre outras, envolvam:
I - separação dos resíduos de coleta seletiva e seu adequado encaminhamento, visando à permuta,
reaproveitamento ou reciclagem;
II - utilização de papel ecológico nas impressoras e máquinas copiadoras;
III - utilização de impressoras que imprimam automaticamente frente e verso;
IV - utilização dos sistemas informatizados em rede para a geração, transmissão e compartilhamento de
documentos e para a comunicação interna;
V - uso racional da água, promovendo o combate ao desperdício;
VI - destinação ambientalmente correta de resíduos inservíveis potencialmente danosos à saúde e ao meio
ambiente, tais como: lâmpadas fluorescentes, lixo ambulatorial, pneus, óleos, baterias, pilhas e lixo tecnológico;
VII - racionalização do uso da energia elétrica nas rotinas diárias e nas novas edificações;
VIII - inserção de critérios ambientais nas licitações, em produtos como: impressoras, veículos, combustíveis e
mobiliário.
Art. 2º RECOMENDAR aos magistrados, servidores e estagiários a participação efetiva através do descarte
responsável e da utilização adequada de materiais e equipamentos, visando ao melhor aproveitamento dos
recursos e à minimização do impacto ambiental em suas atividades.
Art. 3º Para a implementação das medidas, as Seções Judiciárias poderão dispor do assessoramento do Setor de
Gestão Ambiental, junto a Diretoria-Geral deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DIVULGUE-SE.
Des. Federal Silvia Goraieb
Presidente
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RECOMENDAÇÃO 02 GESTAO AMBIENTAL