XII MOSTRA NACIONAL DE TRABALHOS DA QUALIDADE NO
PODER JUDICIÁRIO
NOME DO PROJETO: Implantação da audiência una no âmbito do 8º.
Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus
TEMA: Celeridade na instrução processual e proximidade do magistrado
com as partes em audiência: a unicidade da audiência no 8º JECível.
2013
8º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS
Email: [email protected] / [email protected]
NOME DO PROJETO: Implantação da audiência una no âmbito do 8º. Juizado
Especial Cível da Comarca de Manaus
TEMA: Celeridade na instrução processual e proximidade do magistrado com as
partes em audiência: a unicidade da audiência no 8º JECível.
EQUIPE:
Marcelo Manuel da Costa Vieira – Juiz de Direito
Roberta Ciarlini Rabelo de Lima – Diretora de Secretaria
Bianca Gabriela Cardoso Dias – Assessora de Magistrado – Autora formal
DELIMITAÇÃO DA AÇÃO: Duplicação das salas de audiência conciliatória, de
forma a extinguir a pauta de instrução e julgamento, com imediata instrução pelo
Juiz, se frustrada a tentativa conciliatória, permitindo que a sentença seja expedida
no mesmo dia ou com data marcada, dispensando a designação de nova audiência
com o magistrado.
OBJETIVOS E METAS: Como objetivo imediato, indica-se a readequação do
procedimento processual, que antes presumia uma nova audiência de instrução,
caso a de conciliação restasse infrutífera, de sorte a possibilitar a imediata instrução
dos processos em que não resulte acordo.
Como objetivos mediatos, aponta-se a celeridade processual, ante a
desnecessidade de pautar-se nova audiência, bem como maior rapidez na
prolatação de sentenças e designação das audiências iniciais, alcançando de forma
mais eficaz a prestação jurisdicional.
DESENVOLVIMENTO
1. Identificação do problema
Primeiramente, deve-se
deve se destacar que os Juizados Especiais são regidos
por um arcabouço de princípios que lhe é próprio, já que seu objetivo primeiro é
permitir melhor e mais célere acesso da população à jurisdição. Logo, para alcançar
esse objetivo, foi necessário
cessário construir um sistema principiológico que integrasse
algumas normas básicas, de caráter axiológico, tais como a informalidade,
simplicidade, oralidade, economia processual, dentre outros.
Neste sentido, no que tange especialmente ao âmbito de atuação
atuaç do 8º.
Juizado Especial Cível, pôde-se
pôde se notar que a efetividade desses princípios restava
prejudicada, tendo em vista o grande volume de processos distribuídos a esta Vara
a necessidade de após a audiência inicial, inexistindo acordo, pautar-se
pautar
outra
exclusivamente
clusivamente para instrução junto ao magistrado.
Apenas a título exemplificativo, vislumbre-se
se o gráfico abaixo, o qual
retrata a realidade de distribuição vivenciada pelo 8º. JECível, no ano de 2012, e que
se repetiu nos anos anteriores:
Média de Processos distribuídos em
2012
250
200
150
100
50
Média de Processos
distribuídos em 2012
0
Figura 1. Média
a de Processos distribuídos em 2012 nos Juizados Especiais Cíveis de
Manaus
Fonte: Gerencial da Vara – SAJ.
A distribuição em números exorbitantes, quando comparada as outras
Varas, advém da própria competência territorial do 8º. JECível, o qual fica localizado
loca
no Parque
rque das Laranjeiras, inserido nas dependências da Universidade Nilton Lins,
abrangendo uma áreamarcada por condomínios e várias outras áreas residenciais.
Como resultado dessa grande soma de processos, foi-se verificando que
a pauta de audiências da Vara, que se constituía em duas salas – de conciliação e
de instrução e julgamento – foi ficando com um prazo longínquo, o que prejudicava
sobremaneira as partes que buscavam a rápida solução dos conflitos, pois como
consequência óbvia, o tempo médio para expedição da sentença também se
dilatava.
Vislumbre-se os dois gráficos comparativos abaixo, em que se pode ter
uma melhor imagem acerca dos fatos acima mencionados:
Meses para audiência de conciliação
(inaugural)
10
8
6
Meses para audiência
4
2
0
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Figura 2. Meses para audiência de conciliação (inaugural)
Fonte: Gerencial da Vara – SAJ e Livro Tombo da Secretaria do 8º. JEC.
Meses para audiência de instrução
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
0
Meses para audiência de
instrução
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Figura 2. Meses para audiência de instrução.
Fonte: Gerencial da Vara – SAJ e Livro Tombo da Secretaria do 8º. JEC.
*Os anos de2012 e 2013 não apresentam quantitativos, eis que a sala de instrução já
estava em desuso.
Se somarmos os meses para que cada uma das audiências fosse
realizada, temos que os processos, até 2011, demoravam até um ano e meio para
solução definitiva, isto sem contar o tempo necessário à execução do julgado, que
não é objeto deste projeto, mas que é citado para fins comparativos.
Assim, como problema observado dentro do panorama proposto,
observou-se que a celeridade não estava sendo alcançada dentro do 8º. JECível,
muito embora todos os esforços fossem empregados neste sentido, razão pela qual
o magistrado em conjunto com a equipe técnica passou a analisar as melhores
soluções possíveis..
2. Análise das principais causas e plano de ações de melhorias
Nas análises realizadas, em que se identificou o problema já delineado no
tópico anterior, em que se apontou como causa principal o número exacerbado de
processos distribuídos, em contrapartida à marcação de duas audiências (de
conciliação e, posteriormente, de instrução), surgiu como proposta inicial a extinção
da sala de instrução, para que todos os processos fossem imediatamente instruídos.
Evidentemente, em um universo de mais de três mil processos, tal
proposta parecia ousada e trabalhosa, vez que seria indispensável a mudança de
algumas rotinas nas audiências diariamente realizadas. No entanto, deu-se início ao
projeto, conforme será visto nos próximos tópicos.
3. Resultado esperado
Como resultado esperado do projeto em que toda a estrutura, tanto
material quanto de pessoal, do 8º. JECível, é possível indicar dois pontos principais:
primeiramente, a redução do tempo de espera para as audiências e dispensa da
necessidade de marcar um novo ato exclusivo para a instrução dos autos e, por
consequência, a redução do tempo de espera para as sentenças lançadas nos
processos.
4. Métodos e técnicas
Para que se extinguisse definitivamente a pauta de instrução, de forma
que o magistrado procedesse à imediata instrução dos processos, procedeu-se à
seguinte metodologia:
a) Ainda em 2011, a Presidência do Tribunal de Justiça, em atenção à
numerosa distribuição de processos feita ao 8º. JECível, nomeou o
Juiz de Direito, Dr Mateus Guedes Rios para cumular atividades no
Juizado, efetuando instrução e proferindo sentenças.
b) Em fevereiro de 2012, com o auxilio do Dr. Mateus Rios, abriu-se uma
nova sala de conciliação, de forma que o Juizado passou a possuir
três salas de audiência: duas de conciliação e uma de instrução e
julgamento, sendo que nesta já não se adicionavam novas sentenças.
c) Nesse mesmo período o Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça
também passou a atuar, realizando audiências conciliatórias em suas
dependências físicas, colaborando na celeridade da marcação.
d) Com todas as salas em funcionamento, e com o trabalho voltado à
realização de todas as audiências, finalmente em julho de 2012
chegou-se à última audiência exclusiva de instrução, momento na qual
esta pauta foi extinta e passou-se a trabalhar apenas com as duas
salas de conciliação, ficando o magistrado livre para instruir os feitos
imediatamente, quando a matéria não fosse unicamente de direito ou
se houvesse provas a produzir.
Quanto a este último ponto, ressalta-se que nas causas em que a prova
fosse unicamente documental, conforme art. 330 do CPC, existe a orientação pelo
magistrado para que se incentive a dispensa de provas e a conclusão dos autos ao
Juiz para julgamento mais célere, prática que permanece, o que também colaborou
na celeridade buscada.
5. Resultados e benefícios alcançados
A partir de junho de 2012, data em que efetivamente houve a desativação
da pauta de instrução e julgamento, permanecendo tão somente as duas salas de
conciliação, logo se pôde perceber a rapidez e melhoria na marcação de audiências,
conforme a Figura 2, no qual se demonstra que, o tempo para pautar a conciliação,
que antes chegava a 9 (nove) meses, foi reduzido para apenas 3 (três) meses, e
sem que fosse necessário pautar nova audiência com fins instrutórios, pois o Juiz já
a realizou na própria sala de conciliação.
Como decorrência, o trâmite processual para que a resposta judicial seja
lançada aos autos foi facilitada, bem como o contato do magistrado com as partes, o
qual se tornou mais prático, influenciando nas decisões tomadas.
Ademais, o tempo para expedição de sentença
consideravelmente reduzido, conforme se verifica a seguir:
também
foi
Meses para sentença
20
18
16
14
12
10
8
6
4
2
0
Meses para sentença
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Figura 4. Meses para sentença.
Fonte: Gerencial da Vara e Livro tombo do 8º. JECível.
Quanto ao número de sentenças prolatadas, o avanço também foi
considerável, eis que os processos, que antes precisavam de nova audiência de
instrução para serem saneadas as controvérsias, já ficam imediatamente conclusos
para sentença (com data marcada ou para intimação), ou já são imediatamente
sentenciados. Os números mostram o quadro exposto, conforme gráfico abaixo:
Número de sentenças
3500
3000
2500
2000
1500
Número de sentenças
1000
500
0
2011
2012
2013
Figura 4. Número de sentenças.
*O ano de 2013 se refere até agosto, apenas, restando quatro meses para balanço final.
Fonte: Gerencial da Vara.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, fica evidenciado que o problema antes percebido, o qual
consistia no tempo considerável para pautar a audiência inaugural e, por
conseqüência, para a prolação da sentença que decide a lide, foi solucionado pela
ação empreendida na mudança da gestão processual direcionada ao andamento
dos autos no âmbito do 8º JECível.
Neste sentido, a substituição da sala de instrução e julgamento por mais
uma sala de conciliação, permitindo que a instrução se dê no mesmo momento da
audiência inaugural, permite que o magistrado fique mais próximo das partes e
possa resolver de pronto todas as questões incidentais e que demandem
manifestação judicial, dispensando nova audiência e permitindo que a sentença seja
prolatada no mesmo momento ou mesmo a imediata conclusão dos autos ao Juiz
para tanto.
Muito embora o sistema dos Juizados Especiais já preveja audiência una,
principalmente em decorrência dos princípios da informalidade e celeridade, o que
se observa na realidade é que não há, na prática, a mencionada unicidade da
audiência nos Juizados em geral, sendo desdobrada em duas, o que traz severos
prejuízos à parte.
Assim, o 8º JECível buscou, por meio do projeto explicitado nos itens
anteriores, o alcance da justiça célere e também eficiente. Verifica-se, assim, que é
possível a consecução do objetivo presente no texto constitucional e na lei
regulamentadora, que é o de realizar uma justiça efetiva fundamentada através da
brevidade na conclusão do pleito judicial.
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