XII MOSTRA NACIONAL DE TRABALHOS DA QUALIDADE NO PODER JUDICIÁRIO NOME DO PROJETO: Implantação da audiência una no âmbito do 8º. Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus TEMA: Celeridade na instrução processual e proximidade do magistrado com as partes em audiência: a unicidade da audiência no 8º JECível. 2013 8º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS Email: [email protected] / [email protected] NOME DO PROJETO: Implantação da audiência una no âmbito do 8º. Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus TEMA: Celeridade na instrução processual e proximidade do magistrado com as partes em audiência: a unicidade da audiência no 8º JECível. EQUIPE: Marcelo Manuel da Costa Vieira – Juiz de Direito Roberta Ciarlini Rabelo de Lima – Diretora de Secretaria Bianca Gabriela Cardoso Dias – Assessora de Magistrado – Autora formal DELIMITAÇÃO DA AÇÃO: Duplicação das salas de audiência conciliatória, de forma a extinguir a pauta de instrução e julgamento, com imediata instrução pelo Juiz, se frustrada a tentativa conciliatória, permitindo que a sentença seja expedida no mesmo dia ou com data marcada, dispensando a designação de nova audiência com o magistrado. OBJETIVOS E METAS: Como objetivo imediato, indica-se a readequação do procedimento processual, que antes presumia uma nova audiência de instrução, caso a de conciliação restasse infrutífera, de sorte a possibilitar a imediata instrução dos processos em que não resulte acordo. Como objetivos mediatos, aponta-se a celeridade processual, ante a desnecessidade de pautar-se nova audiência, bem como maior rapidez na prolatação de sentenças e designação das audiências iniciais, alcançando de forma mais eficaz a prestação jurisdicional. DESENVOLVIMENTO 1. Identificação do problema Primeiramente, deve-se deve se destacar que os Juizados Especiais são regidos por um arcabouço de princípios que lhe é próprio, já que seu objetivo primeiro é permitir melhor e mais célere acesso da população à jurisdição. Logo, para alcançar esse objetivo, foi necessário cessário construir um sistema principiológico que integrasse algumas normas básicas, de caráter axiológico, tais como a informalidade, simplicidade, oralidade, economia processual, dentre outros. Neste sentido, no que tange especialmente ao âmbito de atuação atuaç do 8º. Juizado Especial Cível, pôde-se pôde se notar que a efetividade desses princípios restava prejudicada, tendo em vista o grande volume de processos distribuídos a esta Vara a necessidade de após a audiência inicial, inexistindo acordo, pautar-se pautar outra exclusivamente clusivamente para instrução junto ao magistrado. Apenas a título exemplificativo, vislumbre-se se o gráfico abaixo, o qual retrata a realidade de distribuição vivenciada pelo 8º. JECível, no ano de 2012, e que se repetiu nos anos anteriores: Média de Processos distribuídos em 2012 250 200 150 100 50 Média de Processos distribuídos em 2012 0 Figura 1. Média a de Processos distribuídos em 2012 nos Juizados Especiais Cíveis de Manaus Fonte: Gerencial da Vara – SAJ. A distribuição em números exorbitantes, quando comparada as outras Varas, advém da própria competência territorial do 8º. JECível, o qual fica localizado loca no Parque rque das Laranjeiras, inserido nas dependências da Universidade Nilton Lins, abrangendo uma áreamarcada por condomínios e várias outras áreas residenciais. Como resultado dessa grande soma de processos, foi-se verificando que a pauta de audiências da Vara, que se constituía em duas salas – de conciliação e de instrução e julgamento – foi ficando com um prazo longínquo, o que prejudicava sobremaneira as partes que buscavam a rápida solução dos conflitos, pois como consequência óbvia, o tempo médio para expedição da sentença também se dilatava. Vislumbre-se os dois gráficos comparativos abaixo, em que se pode ter uma melhor imagem acerca dos fatos acima mencionados: Meses para audiência de conciliação (inaugural) 10 8 6 Meses para audiência 4 2 0 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Figura 2. Meses para audiência de conciliação (inaugural) Fonte: Gerencial da Vara – SAJ e Livro Tombo da Secretaria do 8º. JEC. Meses para audiência de instrução 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0 Meses para audiência de instrução 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Figura 2. Meses para audiência de instrução. Fonte: Gerencial da Vara – SAJ e Livro Tombo da Secretaria do 8º. JEC. *Os anos de2012 e 2013 não apresentam quantitativos, eis que a sala de instrução já estava em desuso. Se somarmos os meses para que cada uma das audiências fosse realizada, temos que os processos, até 2011, demoravam até um ano e meio para solução definitiva, isto sem contar o tempo necessário à execução do julgado, que não é objeto deste projeto, mas que é citado para fins comparativos. Assim, como problema observado dentro do panorama proposto, observou-se que a celeridade não estava sendo alcançada dentro do 8º. JECível, muito embora todos os esforços fossem empregados neste sentido, razão pela qual o magistrado em conjunto com a equipe técnica passou a analisar as melhores soluções possíveis.. 2. Análise das principais causas e plano de ações de melhorias Nas análises realizadas, em que se identificou o problema já delineado no tópico anterior, em que se apontou como causa principal o número exacerbado de processos distribuídos, em contrapartida à marcação de duas audiências (de conciliação e, posteriormente, de instrução), surgiu como proposta inicial a extinção da sala de instrução, para que todos os processos fossem imediatamente instruídos. Evidentemente, em um universo de mais de três mil processos, tal proposta parecia ousada e trabalhosa, vez que seria indispensável a mudança de algumas rotinas nas audiências diariamente realizadas. No entanto, deu-se início ao projeto, conforme será visto nos próximos tópicos. 3. Resultado esperado Como resultado esperado do projeto em que toda a estrutura, tanto material quanto de pessoal, do 8º. JECível, é possível indicar dois pontos principais: primeiramente, a redução do tempo de espera para as audiências e dispensa da necessidade de marcar um novo ato exclusivo para a instrução dos autos e, por consequência, a redução do tempo de espera para as sentenças lançadas nos processos. 4. Métodos e técnicas Para que se extinguisse definitivamente a pauta de instrução, de forma que o magistrado procedesse à imediata instrução dos processos, procedeu-se à seguinte metodologia: a) Ainda em 2011, a Presidência do Tribunal de Justiça, em atenção à numerosa distribuição de processos feita ao 8º. JECível, nomeou o Juiz de Direito, Dr Mateus Guedes Rios para cumular atividades no Juizado, efetuando instrução e proferindo sentenças. b) Em fevereiro de 2012, com o auxilio do Dr. Mateus Rios, abriu-se uma nova sala de conciliação, de forma que o Juizado passou a possuir três salas de audiência: duas de conciliação e uma de instrução e julgamento, sendo que nesta já não se adicionavam novas sentenças. c) Nesse mesmo período o Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça também passou a atuar, realizando audiências conciliatórias em suas dependências físicas, colaborando na celeridade da marcação. d) Com todas as salas em funcionamento, e com o trabalho voltado à realização de todas as audiências, finalmente em julho de 2012 chegou-se à última audiência exclusiva de instrução, momento na qual esta pauta foi extinta e passou-se a trabalhar apenas com as duas salas de conciliação, ficando o magistrado livre para instruir os feitos imediatamente, quando a matéria não fosse unicamente de direito ou se houvesse provas a produzir. Quanto a este último ponto, ressalta-se que nas causas em que a prova fosse unicamente documental, conforme art. 330 do CPC, existe a orientação pelo magistrado para que se incentive a dispensa de provas e a conclusão dos autos ao Juiz para julgamento mais célere, prática que permanece, o que também colaborou na celeridade buscada. 5. Resultados e benefícios alcançados A partir de junho de 2012, data em que efetivamente houve a desativação da pauta de instrução e julgamento, permanecendo tão somente as duas salas de conciliação, logo se pôde perceber a rapidez e melhoria na marcação de audiências, conforme a Figura 2, no qual se demonstra que, o tempo para pautar a conciliação, que antes chegava a 9 (nove) meses, foi reduzido para apenas 3 (três) meses, e sem que fosse necessário pautar nova audiência com fins instrutórios, pois o Juiz já a realizou na própria sala de conciliação. Como decorrência, o trâmite processual para que a resposta judicial seja lançada aos autos foi facilitada, bem como o contato do magistrado com as partes, o qual se tornou mais prático, influenciando nas decisões tomadas. Ademais, o tempo para expedição de sentença consideravelmente reduzido, conforme se verifica a seguir: também foi Meses para sentença 20 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0 Meses para sentença 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Figura 4. Meses para sentença. Fonte: Gerencial da Vara e Livro tombo do 8º. JECível. Quanto ao número de sentenças prolatadas, o avanço também foi considerável, eis que os processos, que antes precisavam de nova audiência de instrução para serem saneadas as controvérsias, já ficam imediatamente conclusos para sentença (com data marcada ou para intimação), ou já são imediatamente sentenciados. Os números mostram o quadro exposto, conforme gráfico abaixo: Número de sentenças 3500 3000 2500 2000 1500 Número de sentenças 1000 500 0 2011 2012 2013 Figura 4. Número de sentenças. *O ano de 2013 se refere até agosto, apenas, restando quatro meses para balanço final. Fonte: Gerencial da Vara. CONCLUSÃO Ante o exposto, fica evidenciado que o problema antes percebido, o qual consistia no tempo considerável para pautar a audiência inaugural e, por conseqüência, para a prolação da sentença que decide a lide, foi solucionado pela ação empreendida na mudança da gestão processual direcionada ao andamento dos autos no âmbito do 8º JECível. Neste sentido, a substituição da sala de instrução e julgamento por mais uma sala de conciliação, permitindo que a instrução se dê no mesmo momento da audiência inaugural, permite que o magistrado fique mais próximo das partes e possa resolver de pronto todas as questões incidentais e que demandem manifestação judicial, dispensando nova audiência e permitindo que a sentença seja prolatada no mesmo momento ou mesmo a imediata conclusão dos autos ao Juiz para tanto. Muito embora o sistema dos Juizados Especiais já preveja audiência una, principalmente em decorrência dos princípios da informalidade e celeridade, o que se observa na realidade é que não há, na prática, a mencionada unicidade da audiência nos Juizados em geral, sendo desdobrada em duas, o que traz severos prejuízos à parte. Assim, o 8º JECível buscou, por meio do projeto explicitado nos itens anteriores, o alcance da justiça célere e também eficiente. Verifica-se, assim, que é possível a consecução do objetivo presente no texto constitucional e na lei regulamentadora, que é o de realizar uma justiça efetiva fundamentada através da brevidade na conclusão do pleito judicial.