1a VARA DO TRABALHO DE LENÇOIS PAULISTA / SP Juiz Substituto: Dr. Edson da Silva Junior EDITAL DE LEILÃO O MM DR.EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto da 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que fará realizar LEILÃO no FÓRUM TRABALHISTA DE LENÇÓIS PAULISTA/ SP, localizado na RUA CARLOS TRECENTI, Nºs.175/215 – VL. SANTA CECÍLIA - leilão este a cargo dos Leiloeiros Oficiais Sra Angélica Mieko Inoue Dantas - JUCESP 747 e/ou André Sobreira da Silva - JUCESP 898, com escritório sito à Rua Clélia, 33-57 LJ 02 – Piso Intermed. – Água Branca – São Paulo – SP, www.lancetotal.com.br, no dia 24/09/2012 à partir das 13:00 horas, do(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos autos abaixo, pelo maior lance oferecido, que será apreciado pelo juízo no dia da hasta. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados. O licitante vencedor deverá depositar, à disposição do Juízo, 20% do valor do lance no dia da hasta pública e, nas 24 horas seguintes, os 80% restantes, sob pena de perder o sinal em benefício da execução. Caso já se tenha encerrado o expediente bancário, o licitante deverá pagar o valor do sinal ou do lance diretamente ao Sr. Leiloeiro que, na condição de depositário fiel do montante a ele confiado, efetuará o depósito judicial nas 24 horas imediatamente seguintes, juntando aos autos cópia da respectiva guia. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, adjudicação ou remição. As despesas havidas pelo leiloeiro serlhe-ão ressarcidas pelo executado, ainda que ocorra a sustação do leilão em decorrência de pagamento da condenação, remição e acordo. Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art.769 da CLT). Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes,o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao LEILOEIRO, será paga pela executada nos próprios autos. Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tal, uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao LEILOEIRO de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ao LEILOEIRO, conforme art. 11, inciso VI,do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte)dias antes da data designada para a hasta pública. O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao LEILOEIRO de 5% sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado, hipótese em que será devida uma taxa única a ser estipulada ao Sr. Leiloeiro para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. O disposto no parágrafo anterior aplica-se igualmente aos casos de remição. Se formalizada perante o Juízo até 20 dias antes da realização da hasta pública, não terá o Sr. Leiloeiro direito à comissão, mas tão somente à taxa única a ser estipulada para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação Em caso de anulação da arrematação ou da adjudicação, será devida a taxa única a ser estipulada para ressarcimento das despesas, de responsabilidade da executada. A comissão já paga ao Sr. Leiloeiro deverá ser por ele restituída, mediante depósito nos autos em 48 horas após intimado para esse fim. A restituição da comissão também se aplicará à comissão já paga pelo arrematante nas hipóteses em que o Juízo deferir pleito de adjudicação ou remição. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do arrematante. Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação, o Juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e conseqüentemente a posse precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos. Nos estritos casos do art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além do valor devido ao LEILOEIRO e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital. RELAÇÃO DOS PROCESSOS: PROCESSO: 0000114-83.2011.5.15.0074 RECLAMANTE: UNIÃO (INSS) RECLAMADA: Claudemir Shimith Bem (ns): UMA MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL, MODELO JUKI DDL227, para costura reta, cor verde, armada em estrutura de metal e tampo de madeira, motor elétrico importado, 220v/110v. A máquina não possui número de série aparente. Está em normal estado de funcionamento e uso. Total da Avaliação: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) Local do Depósito: Rua Angelo Guiotti, 7-50 – Macatuba/SP Depositário (a): Claudemir Shimith PROCESSO: 0094300-06.2008.5.15.0074 RECLAMANTE: UNIÃO (INSS) RECLAMADA: Ribeiro Galdino e Freitas Ltda. ME Bem (ns): UM NOTEBOOK, MARCA ACER, ASPIRE, modelo LH1, nº de série LXPE6020779440ZEZC300, SNID: 94401182023, câmera no próprio computador, processador Intel Pentium, SUZ700 (1.3 GHz, 800 MHZ FSB) 13,3” HD LED LCD, 4 GB Memory, 320 GB HDD, bateria de 6 células – lition, Windows 7 Home Premium 64 – Bit, modelo AS 3810TZ-4505. Aparelho em estado de novo. Total da Avaliação: R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais) Local do Depósito: Rua Pedro Natalio Lorenzetti, 115 – Lençóis Paulista/SP Depositário (a): Cinthia Ribeiro Galdino PROCESSO: 0041100-84.2008.5.15.0074 RECLAMANTE: UNIÃO (INSS) RECLAMADA: H.R. Martins + 00002 Bem (ns): VEÍCULO, MARCA/MODELO SR/NOMA (tipo carreta, de madeira e ferro, para transportes de carga), placa BXJ-0037, ano/modelo 1989, chassi 9A9P12330K1AV3144, em nome de H. R. Martins, CNPJ/CPF 533.553.190-00 (dados colhidos pelo sistema Renajud). O bem apresenta os faróis traseiros em bom estado , 3 eixos com 2 pneus (ou pneus duplos) em cada dado dos eixos, totalizando 12 pneus, todos em bom estado. Dois suportes mantém o veículo apoiado ao chão, sendo que um dos suportes (o esquerdo) não estava no apoio, estando dessecado, sustentado por um pedaço de ferro. A carreta é ladeada por uma guarnição de madeira e ferro de cerca de 60 cm de altura, em estado regular de conservação. Obs.: Transporte de carga seca. Total da Avaliação: R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais) Local do Depósito: Rua Humberto Alves Tocci, 762 – Lençóis Paulista/SP Depositário (a): Haroldo Rodrigues Martins PROCESSO: 0022200-29.2003.5.15.0074 RECLAMANTE: UNIÃO (INSS) RECLAMADA: Luiz Antônio Batista + 00001 Bem (ns): UM VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL CL 1.6, placas BIQ-6062, ano/modelo 1992, chassi nº 9BWZZZ30ZNT052035, Renavam 603805159, cor preta, encontra-se no seguinte estado de conservação e funcionamento: mecânica em bom estado de funcionamento, motor com aproximadamente 300 mil quilômetros rodados, parte elétrica em bom estado de funcionamento, funilaria em bom estado de conservação, pintura necessita de reforma geral, pneus em bom estado de conservação. Total da Avaliação: R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais) Local do Depósito: Rua Camilo da Cunha, 189 – Lençóis Paulista/SP Depositário (a): Luis Antônio Batista PROCESSO: 0031100-25.2008.5.15.0074 RECLAMANTE: Luciano Rodrigo da Silva RECLAMADA: Transportadora Cardevan Ltda Bem (ns): UM CAMINHÃO M.B/MERCEDEZ BENZ, LS 1941, placas ABH7986, Renavam 524094896, cor branca, com o logotipo da empresa “Transportadora Cardevan Ltda” nas portas, ano/modelo 1990/1991, com dois eixos. O referido veículo está na oficina, para reparo do radiador. Os pneus dianteiros são Bridgestone e são aparentemente novos, os pneus traseiros estão desgastados em estado de “meia vida”. A pintura está com o desgaste natural devido ao tempo de uso. A lataria apresenta alguns pequenos pontos de ferrugem. Os suportes de plástico, do lado interior das portas estão parcialmente avariados. Hodômetro indicando 140424 km. Conforme informações no local, o motor já foi retificado há apenas quatro meses. No documento consta Alienação junto ao Banco Nossa Caixa S.A. Segundo informações do Sr. Devanil Antônio Quadrado, CPF 152.751.908-24, após reparo do radiador, o veículo estará em normal condições de uso e utilização. Total da Avaliação: R$ 90.569,00 (Noventa mil quinhentos e sessenta e nove reais). Local do Depósito: Rua Edvaldo Fantini, 118 – Macatuba/SP – local conhecido como “Oficina do João Bicheiro” Depositário (a): Devanil Antônio Quadrado PROCESSO: 0080500-13.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Marinalva Aparecida Leite de Albuquerque RECLAMADA: Servebem Comercio de Alimentação Ltda. + 00002 com seus efeitos estendidos aos processos adiante relacionados, igualmente em trâmite perante as Varas do Trabalho de Lençóis Paulista, promovidos em relação aos mesmos executados, a saber: PROCESSO: 006500004.2005.15.0074 RECLAMANTE: Fernando Gonçalves da Paz, PROCESSO: 0183000-31.2003.5.15.0074 - RECLAMANTE: Antônio Marcos Ferraz da Silva, PROCESSO: 0052200-75.2004.5.15.0074 - RECLAMANTE: Joailso Ramos Vieira, PROCESSO: 0060500-26.2004.5.15.0074 RECLAMANTE: Antônio Gomes, PROCESSO: 0221300-28.2004.5.15.0074 RECLAMANTE: Pedro Rosa da Silva, PROCESSO: 022320046.2004.5.15.0074 - RECLAMANTE: Ronaldo Adriano Fischer Theodoro, PROCESSO: 0230700-66.2004.5.15.0074 - RECLAMANTE: Adriana Benedita Gonçalves, PROCESSO: 0062100-48.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Ana Elisa Cândido, PROCESSO: 0062200-03.2005.15.0074 - RECLAMANTE: Elisângela Rebelatto Santana, PROCESSO: 006310083.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Ana Paula da Silva, PROCESSO: 0063300-90.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Mirailde Aparecida dos Santos, PROCESSO: 0063400-45.2005.2005.15.0074 - RECLAMANTE: Ivanilda Rodrigues de Oliveira, PROCESSO: 0063500-97.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Aparecida dos Santos, PROCESSO: 006360052.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Reinaldo da Cunha, PROCESSO: 0063700-07.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Valdines Pintor de Oliveira, PROCESSO: 00638-59.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Carlos Eduardo Muran, PROCESSO: 00639-14.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Fátima Biagio, PROCESSO: 0064000-66.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Flávia Guedes Corrêa, PROCESSO: 0064100-21.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Cleide Maria Oliveira Marinelli, PROCESSO: 006470042.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Francisco de Assis de Freitas, PROCESSO: 0064800-94.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Adriana da Silva Rocha, PROCESSO: 0064900-49.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Flaviana Aparecida Pavanato, PROCESSO: 0065200-11.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Heleno Pereira da Silva, PROCESSO: 006540018.2005.15.0074 - RECLAMANTE: Odinei Lúcio da Silva, PROCESSO: 0065500-70.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Willian Aparecido Souza Cassiano, PROCESSO: 0065600-25.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Tatiana Regina Cordeiro, PROCESSO: 0065700-77.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Mizraim Batista Lima, PROCESSO: 006580032.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Natalina Faustino da Silva, PROCESSO: 0065900-84.2005.15.0074 - RECLAMANTE: Celso Henrique de Lima, PROCESSO: 0066000-39.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Isabel Leonor Valvassori, PROCESSO: 0066100-91.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Luciana Maria Carvalho; PROCESSO: 0066700- 15.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Marcos Antonio do Vale; PROCESSO: 0067600-95.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Izaltina Clara Cardoso Moreto, PROCESSO: 0069600-68.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Andréia Aparecida da Luz, PROCESSO: 0069700-23.2005.5.15.0074 , RECLAMANTE: José Luiz de Oliveira - PROCESSO: 006980075.2005.5.15.0074 , RECLAMANTE: Heverson Ieres Romero Pereira da Silva - PROCESSO: 0069900-30.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Marcos José Alves, PROCESSO: 0070000-82.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Francisco de Souza, PROCESSO: 0070100-37.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Willian Aparecido Crepes, PROCESSO: 007020089.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Juraci Aparecida Crisóstomo, PROCESSO: 0070300-44.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Marcelo Gandara, PROCESSO: 0070400-96.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Douglas Azevedo de Souza, PROCESSO: 0081400-93.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Claudinéia Corrêa Martins, PROCESSO: 008940082.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Cassiano Ricardo Ramos de Oliveira, PROCESSO: 0091600-62.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Francisco Carlos Spinelli, PROCESSO: 0092900-59.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Aparecida de Fátima Francisco de Oliveira, PROCESSO: 009630081.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Denílson Luiz Parizoto, PROCESSO: 0096400-36.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Emerson Rogério Migliorini, PROCESSO: 0096800-50.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Rosemara do Espírito Santo, PROCESSO: 0096900-05.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Maria José Bonato Martins, PROCESSO: 0097000-57.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: José Adenildo da Silva, PROCESSO: 010180031.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Celso Crisóstomo, PROCESSO: 0113900-18.2005.5.15.0074 , RECLAMANTE: Vera Aparecida dos Santos , PROCESSO: 0017000-05.2006.5.15.0149 - RECLAMANTE: Aparecida Siomara de Oliveira, PROCESSO: 0065500-05.2006.5.15.0149 RECLAMANTE: Isabel Cristina Monteiro Bem (ns): Direitos da executada sobre o imóvel objeto de Matrícula nº 018.694, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Lençóis Paulista/SP, ficha 001, livro 2, bem como sobre o parque industrial nele instalado, assim descritos: “ UMA ÁREA DE TERRAS, designada Lote 11 da Quadra “E”, do loteamento denominado “DISTRITO INDUSTRIAL II”, situada nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com 9.055,30 metros quadrados, medindo 54,79 metros de frente para a Rua Europa, lado ímpar, mais 15,43 metros em linha reta, mais um chanfro com raio de 38,19 metros e desenvolvimento de 46,46 metros, na esquina da Rodovia Juliano Lorenzetti (Estrada Municipal LEP – 060); pelo lado direito de quem da Rua Europa olha para o imóvel, mede 100,80 metros, confrontando com o lote nº 10, pelo lado esquerdo de quem da Rua Europa olha para o imóvel, mede 58,47 metros, confrontando com Rodovia Juliano Lorenzetti; pelo fundo, partindo do lado direito de quem da Rua Europa olha para o imóvel, mede inicialmente 9,18 metros, confrontando com parte do lote nº 04, e finalmente 85,04 metros, confrontando com o lote nº 12, todos da quadra E, Cadastro Municipal nº 5.444-5. Há um Parque Industrial que está bem preservado, tendo as seguintes características e benfeitorias: 1) há três barracões, construídos de tijolos à vista, telhados em estrutura metálica e piso cimentado; na Prefeitura de Lençóis Paulista, esses barracões apresentam as seguintes metragens: a planta 0112-0/1998 com 909,36 m2, a planta 0007-1/1990 com 652,50 m2, a planta 0114-1/2000 com 653,85 m2; 2) há um escritório, construído de tijolos à vista, com laje, dois banheiros, cinco salas e piso lajotado, medindo aproximadamente 8m x 15m, a pintura já está desgastada; 3) uma área de lazer, medindo aproximadamente 10m x 12m, constituída de quiosque, com churrasqueira e um banheiro; 4) possui área verde, com gramado; 5) há área asfáltica para trânsito dos veículos entre os barracões e área de estacionamento; 6) há uma guarita, medindo aproximadamente 5m x 6m com portão eletrônico; 7) um poço artesiano; 8) uma caixa d’água de construção tipo torre, cilíndrica em concreto, com altura aparente de 25m. O imóvel descrito está bem localizado no Distrito Empresarial Luiz Trecenti, em frente à Rodovia Juliano Lorenzetti (LEP-060), de fácil acesso e, atualmente, totalmente asfaltado. Obs: Consta débitos de IPTU dos anos 2009, 2010 e 2011, 2012, totalizando uma dívida de R$ 19.128,50 até 18/04/2012. Obs.: há ausência do registro do gravame no SRI. As providências necessárias à retificação do registro relativo ao imóvel deverá ser postulada diretamente aos órgãos competentes, pelo eventual adquirente, mediante documento a ser expedido pelo juízo comprovando a transferência dos direitos através da arrematação ou adjudicação. Total da Avaliação: R$ 2.430.000,00 (Dois milhões quatrocentos e trinta mil reais) Local do Depósito: Rua Europa, nº 53 – Lençóis Paulista/SP Depositários: PAULO CÉSAR MALHEIROS DE ALMEIDA e LUIZ CARLOS FLORES. INFORMAÇÕES : Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312 www.lancetotal.com.br e-mail: [email protected]