COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 1. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057 CAGECE / GEMEA PROCESSO Nº 10288145-6 A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, por intermédio do Pregoeiro e dos membros da equipe de apoio, designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171 de 7 de Fevereiro de 2008, publicado no D.O.E. de 08/02/2008, nº 29.266 de 22 de Abril de 2008, publicado no D.O.E. de 23/04/2008, nº 29.330 de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E. de 25/06/2008, nº 29.641 de 05 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E. de 11/02/2009 e nº 29.985 de 01 de dezembro de 2009, publicado no D.O.E. de 02/12/2009, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA. 1. DO TIPO: Menor Preço. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: empreitada por preço global 3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de Janeiro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente Edital e seus Anexos. 4. OBJETO: SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ÁGUA (EEA) E DE ESGOTO (EEE) DE FORTALEZA E RMF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I, deste Edital. 5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios www.seplag.ce.gov.br e www.licitacoese.com.br. 5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/05/2011 6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/05/2011 às 8h:30min 6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/05/2011 às 9h:30min 6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação contrária do pregoeiro. 7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 7.1. Central de Licitações do Estado do Ceará (Procuradoria-Geral do Estado do Ceará), situada no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro e o número do Pregão. 8. DA FONTE DE RECURSOS 8.1.As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão pela Fonte de Recurso: da CAGECE. 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A. 9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no site constante no subitem 5.2 deste Edital. 9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ás Cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 9.3. Tratando-se de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas deverá declarar no Sistema do Banco do Brasil S.A o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06. 9.4. A participação implica na aceitação integral dos termos deste Edital; 9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica: 9.5.1. Sob a forma de consórcio ou qualquer outra forma de constituição; 9.5.2. Que tenha em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração; 9.5.3. Que esteja em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; 9.5.4. Impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; 9.5.5. Suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública; 9.5.6. Declarada inidônea pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição; 9.5.7. Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta; 9.5.8. Estrangeira não regularmente autorizada a comercializar no país. 10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste Edital. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta por eles apresentada, até o término do prazo para recebimento. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais, incluídos todos os custos diretos e indiretos, 11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente estas participarão da etapa de lances. 12. DA ETAPA DE LANCES 12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances. 12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote. 12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. 12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes. 12.4. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado para o lote. 12.6.1. O prazo é decadencial, não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote. 12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa. 13. DO LICITANTE ARREMATANTE 13.1. O pregoeiro poderá negociar pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço. 13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta comercial, endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação. 13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação dentro do prazo acima estabelecido acarretará na desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. 14. DA PROPOSTA COMERCIAL 14.1. A proposta deverá ser apresentada, em 2 (duas) vias, sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Carta Proposta deste Edital, com todas as folhas rubricadas e numeradas, devendo a última folha vir assinada obrigatoriamente pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, e demais informações relativas ao serviço ofertado. 14.1.1. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão. 14.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1. O LICITANTE CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), compatível com o ramo do objeto licitado, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, art. 32, da Lei n° 8.666/93. 15.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal acessíveis para consultas em sites oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 15.2. O LICITANTE NÃO CADASTRADO no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores” acompanhados da Ficha de Inscrição, disponíveis no site www.portalcompras.ce.gov.br. 15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, reconhecidamente idônea(s), em papel timbrado e em nome do licitante. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 15.3.2. Comprovação por meio de atestados técnicos que comprovem que o licitante executou serviços em sua oficina de recuperação em transformadores com potências de acordo com Anexo I do edital, sendo no mínimo um serviço em transformador de 500 KVA, indicando inclusive as datas de recebimento. 15.3.3. Comprovação de que possui um Engenheiro Eletricista responsável pela execução dos serviços com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA. 15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. 15.5. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº9.854/1999, conforme Anexo III DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR. 15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 15.6.2. O documento obtido através de sites oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro, 15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado. 15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 15.6.5. O Pregoeiro e a equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de fotocópia ser AUTENTICADA em Cartório. 15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observadas todas as condições definidas neste Edital. 16.2. Se a proposta de menor preço, não for aceitável ou ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no grupo para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. 16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais: 16.3.1. Em condições ilegais, omissões, erros e divergências ou conflitos com as exigências deste Edital; 16.3.2. Com preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis. 16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected] , informando o número deste pregão no sistema Banco do Brasil e o Órgão interessado; 17.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria Geral do Estado - PGE, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues Nº 150, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811.520 – Fortaleza-CE; 17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas 18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Procuradoria-Geral do Estado, no endereço constante no subitem 7.1 deste Edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos; 18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 18.3. A falta de manifestação conforme o subitem 18.1 deste Edital importará na decadência do direito de recurso; 18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste Edital. 19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente; 19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor; 19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/06, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: 20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta. 20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução; 20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da Lei. 21. DA CONTRATAÇÃO 21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito; 21.2. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação; 21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas no Edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV, parte integrante deste Edital. 21.5. DA GARANTIA CONTRATUAL: 21.5.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. 21.5.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 21.5.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e , quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. 21.5.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 21.5.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso; 22.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente na proposta e na documentação de habilitação; 22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO; 22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais; 22.5. Os proponentes intimados para prestarem quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de sua desclassificação; 22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluirse-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Procuradoria-Geral do Estado; 22.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 22.9. O pregoeiro e a equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ fotocópia ser AUTENTICADA em Cartório. 22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente; 22.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa; 22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 23. DOS ANEXOS DO EDITAL 23.1. Constituem anexos deste Edital: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA ANEXO III- DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ANEXO V - MODELO DE CARTA FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. ANEXO VI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE GARANTIA Fortaleza, 18 de abril de 2011. De acordo: ____________________________________ ANDRÉ MACEDO FACÓ DIRETOR DE OPERAÇÕES – CAGECE JURANDIR VIEIRA SANTIAGO DIRETOR-PRESIDENTE – ORDENADOR DE DESPESA SILVIA MARIA FARIAS PROCURADORA JURÍDICA INTERINA DA CAGECE Ciente: CLARA DE ASSIS FALÇÃO PEREIRA PREGOEIRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE REQUISITANTE: GEMEA – Gerência de Manutenção Eletromecânica e Automação - CAGECE. 2. OBJETO: SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ÁGUA (EEA) E DE ESGOTO (EEE) DE FORTALEZA E RMF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo. 2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta: empreitada por preço Global. 3. DA JUSTIFICATIVA: 3.1. Para a manutenção de seu padrão de qualidade, a CAGECE depende diretamente do perfeito funcionamento dos equipamentos e instalações de seus sistemas, que freqüentemente necessitam de serviços de manutenção preventiva e corretiva. Em função da continuidade e eficiência no fornecimento dos serviços prestados pela CAGECE, a Gerência de Manutenção Eletromecânica e Automação – GEMEA, responsável pela manutenção das estações elevatórias e de tratamento de água e esgoto da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), necessita celebrar diversos contratos de prestação de serviços, dentre eles, o de recuperação de transformadores de potência, afim de garantir plena e contínua energização das referidas estações elevatórias. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO SERVIÇO LOTE 01 QUANT. ESPECIFICAÇÃO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 15KVA 01.01 DESMONTAGEM 4 UN 01.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 6 UN 01.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 6 UN 01.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE 4 UN 01.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro) 200 L 01.06 SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO (Litro) 200 L 01.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO (Litro) 200 L 01.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 4 UN 01.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 4 UN 01.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 4 UN 01.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 3 UN 01.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 4 UN 01.13 PINTURA DA CARCAÇA 4 UN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 01.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 3 UN 01.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 3 UN 01.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 4 UN 01.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 4 UN 01.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 12 UN 01.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 12 UN 01.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 4 UN 01.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 3 UN 01.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 3 UN 01.23 TESTE FISICO-QUIMICO 4 UN 01.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 4 UN 02.01 DESMONTAGEM 5 UN 02.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 9 UN 02.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 9 UN 02.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE 5 UN 300 UN 300 UN 300 UN 02.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 5 UN 02.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 5 UN 02.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 5 UN 02.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 4 UN 02.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 5 UN 02.13 PINTURA DA CARCAÇA 5 UN 02.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 4 UN 02.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 4 UN 02.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 5 UN 02.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 5 UN 02.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 15 UN 02.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 15 UN 02.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 5 UN 02.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 5 UN LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 30KVA 02 02.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (litro) 02.06 SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO (Litro) 02.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO (Litro) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 02.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 4 UN 02.23 TESTE FISICO-QUIMICO 5 UN 02.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 5 UN 03.01 DESMONTAGEM 5 UN 03.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 9 UN 03.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 9 UN 03.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE 5 UN 375 UN 375 UN 375 UN 03.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 5 UN 03.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 5 UN 03.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 5 UN 03.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 4 UN 03.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 5 UN 03.13 PINTURA DA CARCAÇA 5 UN 03.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 4 UN 03.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 4 UN 03.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 5 UN 03.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 5 UN 03.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 15 UN 03.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 15 UN 03.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 5 UN 03.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 5 UN 03.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 4 UN 03.23 TESTE FISICO-QUIMICO 5 UN 03.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 5 UN 04.01 DESMONTAGEM 8 UN 04.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 12 UN 04.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 12 UN 04.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE 8 UN LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 45KVA 03 03.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro) 03.06 SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO (litro) 03.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO (Litro) LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 75KVA 04 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 04.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro) 762 UN 762 UN 762 UN 04.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 8 UN 04.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 8 UN 04.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 6 UN 04.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 4 UN 04.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 8 UN 04.13 PINTURA DA CARCAÇA 8 UN 04.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 6 UN 04.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 6 UN 04.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 8 UN 04.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 8 UN 04.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 12 UN 04.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 12 UN 04.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 8 UN 04.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 6 UN 04.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 6 UN 04.23 TESTE FISICO-QUIMICO 8 UN 04.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 8 UN 05.01 DESMONTAGEM 8 UN 05.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 12 UN 05.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 12 UN 05.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE 8 UN 960 UN 960 UN 960 UN 05.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 8 UN 05.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 8 UN 05.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 6 UN 05.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 4 UN 05.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 8 UN 04.06 SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO (Litro) 04.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO (Litro) LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 112,5KVA 05 05.05 05.06 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro) SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO (Litro) 05.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO (Litro) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 05.13 PINTURA DA CARCAÇA 8 UN 05.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 6 UN 05.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 6 UN 05.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 8 UN 05.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 8 UN 05.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 12 UN 05.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 12 UN 05.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 8 UN 05.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 6 UN 05.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 6 UN 05.23 TESTE FISICO-QUIMICO 8 UN 05.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 8 UN 06.01 DESMONTAGEM 5 UN 06.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 6 UN 06.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 6 UN 06.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE 4 UN 06.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro) 810 UN 06.06 SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO (Litro) 810 UN 06.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO (Litro) 810 UN 06.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 5 UN 06.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 5 UN 06.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 5 UN 06.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 3 UN 06.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 5 UN 06.13 PINTURA DA CARCAÇA 5 UN 06.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 3 UN 06.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 3 UN 06.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 5 UN 06.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 4 UN 06.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 9 UN 06.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 9 UN 06.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 4 UN 06.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 4 UN LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 150KVA 06 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 06.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 4 UN 06.23 TESTE FISICO-QUIMICO 5 UN 06.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 5 UN 07.01 DESMONTAGEM 2 UN 07.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 3 UN 07.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 3 UN 07.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE 2 UN 07.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro) 520 UN 07.06 SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO (Litro) 520 UN 07.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO (Litro) 520 UN 07.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 2 UN 07.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 2 UN 07.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 2 UN 07.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 1 UN 07.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 2 UN 07.13 PINTURA DA CARCAÇA 2 UN 07.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 2 UN 07.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 2 UN 07.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 2 UN 07.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 2 UN 07.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 6 UN 07.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 6 UN 07.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 2 UN 07.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 2 UN 07.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 2 UN 07.23 TESTE FISICO-QUIMICO 2 UN 07.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 2 UN 08.01 DESMONTAGEM 1 UN 08.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 3 UN 08.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 3 UN 08.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE 1 UN LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 225KVA 07 LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 300KVA 08 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 08.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR 290 UN 08.06 SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO 290 UN 08.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO 290 UN 08.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 1 UN 08.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 1 UN 08.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 1 UN 08.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 1 UN 08.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 1 UN 08.13 PINTURA DA CARCAÇA 1 UN 08.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 1 UN 08.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 1 UN 08.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 1 UN 08.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 1 UN 08.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 3 UN 08.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 3 UN 08.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 1 UN 08.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 1 UN 08.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 1 UN 08.23 TESTE FISICO-QUIMICO 1 UN 08.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 1 UN 09.01 DESMONTAGEM 1 UN 09.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 3 UN 09.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 3 UN 09.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE 1 UN 09.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR 550 UN 09.06 SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO 550 UN 09.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO 550 UN 09.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 1 UN 09.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 1 UN 09.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 1 UN 09.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 1 UN 09.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 1 UN 09.13 PINTURA DA CARCAÇA 1 UN LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 500KVA 09 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 09.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 1 UN 09.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 1 UN 09.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 1 UN 09.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 1 UN 09.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 3 UN 09.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 3 UN 09.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 1 UN 09.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 1 UN 09.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 1 UN 09.23 TESTE FISICO-QUIMICO 1 UN 09.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 1 UN 4.1. Especificação Detalhada: 4.1.1. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 4.1.1.1. Conforme especificações do edital e seus anexos; 4.1.1.2. Os materiais utilizados deverão atender as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT referentes à transformadores, bem como as especificações e recomendações dos fabricantes. 4.1.2. DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA A OFICINA DOS LICITANTES 4.1.2.1. Estufa com temperatura controlada e tamanho suficiente para acondicionar transformadores de até 500 KVA; 4.1.2.2. Aparelho para teste de tensão aplicada; 4.1.2.3. Miliohmímetro; 4.1.2.4. Megger; 4.1.2.5. Bobinadeira para alta e baixa tensão; 4.1.2.6. Espaço físico compatível com a necessidade dos serviços; 4.1.2.7. Espaço físico, delimitado para testes; 4.1.2.8. TTR; 4.1.2.9. Aparelho para testes de tensão induzida. 4.1.3 ENSAIOS E TESTES OBRIGATÓRIOS 4.1.3.1. Deverá a Contratada avisar por escrito à Gerência de Manutenção Eletromecânica e Automação – GEMEA da CAGECE da realização dos ensaios e testes obrigatórios, para que os mesmos sejam acompanhados por um técnico da GEMEA, informando data, local e horário onde serão realizados os testes dos transformadores recuperados; 4.1.3.2. O comunicado de realização dos ensaios e testes deverá ocorrer 24 (vinte e quatro) horas antes da realização; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 4.1.3.3. Caso a Contratada não realize o comunicado conforme descrito no item supracitado, a Contratante poderá não receber os serviços e solicitar que os mesmos sejam realizados novamente com a presença de um técnico da GEMEA; 4.1.3.4. O transformador, após recuperado deverá ser submetido aos seguintes testes, da acordo com normas NBR'S: 4.1.3.4.1. Inspeção visual e dimensional; 4.1.3.4.2. Medição das resistências ôhmicas dos enrolamentos em todas as derivações; 4.1.3.4.3. Medição da relação de transformação em todas as derivações; 4.1.3.4.4. Medição da corrente de excitação e perdas sem carga, conforme NBR 5380; 4.1.3.4.5. Medição das perdas a plena carga e da impedância de curto-circuito para as potências ONAN e ONAF. 4.1.3.4.6. Tensão aplicada e tensão induzida; 4.1.3.4.7. Estanqueidade e resistência à pressão; 4.1.3.4.8. Verificação do funcionamento dos acessórios (conforme NBR-5356); 4.1.3.5. Quando solicitado os testes no óleo do transformador , serão : 4.1.3.5.1. Rigidez dielétrica do óleo; 4.1.3.5.2. Acidez do óleo; 4.1.3.5.3. Fator de potência do óleo; 4.1.3. GARANTIA DO SERVIÇOS EXECUTADO 4.1.4.1. A Contratada deverá emitir Termo de Garantia conforme modelo constante no Anexo VII, deste termo de referencia para cada ordem de serviço executada. 4.1.4.2. A garantia dos serviços executados será de no mínimo 1 (um) ano. 4.1.4. CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1.5.1. Os serviços somente serão iniciados após a emissão da Ordem de Serviço pela GEMEA; 4.1.5.2. Qualquer dúvida quanto a execução do serviço e como deverá ser realizado, deverá ser dirimida com o gestor do contrato, devendo ser por escrito essas solicitações; 4.1.5.3. A GEMEA avaliará o conteúdo do item 4.1.2. deste Termo de Referência em visita técnica previamente programada à Oficina do Licitante vencedor antes de homologar o objeto desta licitação, através de laudo de capacidade técnica para execução dos serviços após a visita à Oficina do Licitante. 4.1.5.4. A Contratada deverá ter um responsável técnico ou engenheiro eletricista responsável pela execução dos serviços com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA. 4.1.5.5. O licitante deverá apresentar atestados técnicos que comprovem que o mesmo executou serviços em sua oficina de recuperação em transformadores com potencias constante no edital, sendo no mínimo um serviço em transformador de 500 KVA, indicando as datas de recebimento. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da CAGECE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. Quanto à entrega: 6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue no(s) dia(s), endereço(s) e horário(s) indicados no item 12 deste termo e em conformidade com especificações estabelecidas neste instrumento. 6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 6.2. Quanto ao recebimento: 6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 6.2.3. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Termo, deverá ser refeito no prazo 24 (vinte e quatro) horas corridas, contados da sua notificação. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Ordem de Serviço, emitido pela contratante, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. 7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 7.1.2. A Nota Fiscal/fatura deverá ser enviada até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, juntamente com a planilha dos serviços realizados e entregue no protocolo da CAGECE - SEDE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves Nº 1030- Vila União - Fortaleza-Ce, juntamente com a Ordem de Fornecimento. 7.1.3. A Contratada deverá apresentar, junto às Notas Fiscais, comprovantes dos serviços prestados, devidamente assinados pelo usuário empregado da Contratada, devidamente identificado; 7.1.4. Fica assegurado a CAGECE o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: 7.1.4.1. Débitos a que tiver dado causa; 7.1.4.2. Despesas relativas à correção de eventuais falhas. 7.1.5. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 7.1.5.1. Má qualidade dos serviços; 7.1.5.2. Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiros que possa de qualquer forma prejudicar a CAGECE. 7.1.5.3. Inadimplemento de obrigações da contratada com a CAGECE. 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b) Multa mensal de 2% (dois por cento), cumulativa, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa não exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 20% (vinte por cento), em caso de reincidência. d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Contratante. e) Caso o contrato ou instrumento equivalente seja rescindido por culpa do LICITANTE VENCEDOR, perda integral da garantia de execução do contrato ou instrumento equivalente, quando houver; 8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar o serviço em conformidade com as condições contratuais e conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 9.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do contrato. 9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato. 9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do objeto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua notificação. 9.8. Caberá a CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE. 9.9. É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a integral observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão da Ordem de Serviço. 10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no presente contrato. 10.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 10.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo. 10.6. Aplicar as penalidades e sanções previstas em lei e neste instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida CONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE; 10.7. Assegurar-se de que os preços Contratados estão compatíveis com àqueles praticados no mercado pelas demais empresas do mesmo ramo, de forma a garantir que os preços Contratados continuem a ser os mais vantajosos para a Administração; 10.8. A CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, por escrito e assinado, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia dos serviços, devendo ao recebimento desta, no prazo de 24 horas, reparar ou substituir as peças defeituosas, sem despesas para a CONTRATANTE; 10.9. Assegurar os recursos financeiros necessários para contratação dos serviços; 10.10. Apontamento e aferição mensal das horas trabalhadas, acompanhado por pessoas delegadas pela UGP-SANEAR da Cagece. 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Manutenção Eletromecânica e Automação – GEMEA da CAGECE, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste contrato. 12. DO(S) LOCAL (IS) E HORÁRIO(S ) PARA EXECUÇÃO LOCAL ENDEREÇO HORÁRIOS/DIAS GEMEA da CAGECE. Av. Carneiro de Mendonça s/n -Bairro Pici -Fortaleza-CearáCep: 60.510-430 Telefone-(85)3101-5642 08 às 18h – De segunda a sexta-feira 12.1. É de responsabilidade única e exclusiva da Contratada o transporte e a integridade dos equipamentos enquanto perdurar o transporte e a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM SUA OFICINA, devendo, esta ressarcir a Contratante por quaisquer sinistros que venham a ocorrer, inclusive, valores referente ao seguro, quando do transporte; 12.2. Os transformadores que deverão ser recuperados, constantes da Ordem de Serviços, serão recolhidos na oficina mecânica da GEMEA, localizada no endereço supracitado e devolvidos dentro do prazo do item 12.3 deste termo, no mesmo endereço; 12.3. O prazo de execução do serviço descrito na Ordem de Serviço será de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da mesma emitida pela GEMEA; 12.4. A Contratada terá um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data e hora da emissão da solicitação de serviços, para recolher as peças na Oficina mecânica da GEMEA para iniciar a execução do serviço; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 12.4.1. No caso de impossibilidade de cumprimento do prazo acima, deverá ser apresentada justificativa por escrito à GEMEA, que decidirá como agir; 12.5. O local da execução do serviços será EXCLUSIVAMENTE NA OFICINA DO LICITANTE, não sendo admitida o uso de espaços de terceiros. 13. PRAZO DE VIGÊNCIA 13.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado(s) a partir da data da publicação de seu extrato no DOE e emissão da primeira Ordem de Serviço expedida pela Gerência de Manutenção Eletromecânica e Automação – GEMEA da CAGECE, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que os serviços objeto dessa licitação deverão ser realizados conforme demanda da GEMEA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ ANEXO II - CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS À Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº 20110057CAGECE A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Termo de Referência - ANEXO I deste Edital. 1. Identificação do Licitante: •Razão Social: •CNPJ e Inscrição Estadual: •Endereço completo: •Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): •Telefone, celular, fax, e-mail: •Banco BRADESCO (preferencialmente), agência e nº da conta corrente: 2. Condições Gerais da Proposta: A presente proposta é válida por _____ (____________) dias, contados da data de sua emissão. 3. Pelo presente, o licitante acima qualificado, por meio do signatário que legalmente o representa, declara que atende a todas exigências contidas no instrumento convocatório. 4. Planilha de Preço LOTES ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR QUANT. UNITARIO TOTAL (R$) (R$) LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE 01 TRANSFOMADORES 15KVA 01.01 DESMONTAGEM 01.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 01.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 01.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro) SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR 01.06 REGENERADO (Litro) SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO 01.07 (Litro) 01.05 01.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 01.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 01.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 01.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 01.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE 4 6 6 4 200 200 200 4 4 4 3 4 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 01.13 PINTURA DA CARCAÇA 01.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 01.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 01.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 01.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 01.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 01.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 01.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 01.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 01.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 01.23 TESTE FISICO-QUIMICO 01.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 4 3 3 4 4 12 12 4 3 3 4 4 LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE 02 TRANSFOMADORES 30KVA 02.01 DESMONTAGEM 02.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 02.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 02.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (litrro) SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR 02.06 REGENERADO (Litro) SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO 02.07 (Litro) 02.05 02.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 02.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 02.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 02.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 02.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 02.13 PINTURA DA CARCAÇA 02.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE 5 9 9 5 300 300 300 5 5 5 4 5 5 4 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 02.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 02.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 02.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 02.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 02.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 02.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 02.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 02.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 02.23 TESTE FISICO-QUIMICO 02.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 4 5 5 15 15 5 5 4 5 5 LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE 03 TRANSFOMADORES 45KVA 03.01 DESMONTAGEM 03.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 03.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 03.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro) SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR 03.06 REGENERADO (litro) SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO 03.07 (Litro) 03.05 03.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 03.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 03.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 03.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 03.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 03.13 PINTURA DA CARCAÇA 03.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 03.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 03.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE 5 9 9 5 375 375 375 5 5 5 4 5 5 4 4 5 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 03.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 03.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 03.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 03.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 03.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 03.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 03.23 TESTE FISICO-QUIMICO 03.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 5 15 15 5 5 4 5 5 LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE 04 TRANSFOMADORES 75KVA 04.01 DESMONTAGEM 04.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 04.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 04.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro) SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR 04.06 REGENERADO (Litro) SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO 04.07 (Litro) 04.05 04.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 04.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 04.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 04.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 04.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 04.13 PINTURA DA CARCAÇA 04.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 04.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 04.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 04.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 04.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE 8 12 12 8 762 762 762 8 8 6 4 8 8 6 6 8 8 12 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 04.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 04.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 04.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 04.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 04.23 TESTE FISICO-QUIMICO 04.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 12 8 6 6 8 8 LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE 05 TRANSFOMADORES 112,5KVA 05.01 DESMONTAGEM 05.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 05.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 05.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro) SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR 05.06 REGENERADO (Litro) SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO 05.07 (Litro) 05.05 05.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 05.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 05.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 05.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 05.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 05.13 PINTURA DA CARCAÇA 05.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 05.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 05.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 05.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 05.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 05.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 05.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE 8 12 12 8 960 960 960 8 8 6 4 8 8 6 6 8 8 12 12 8 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 05.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 05.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 05.23 TESTE FISICO-QUIMICO 05.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 6 6 8 8 LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE 06 TRANSFOMADORES 150KVA 06.01 DESMONTAGEM 06.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 06.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 06.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro) SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR 06.06 REGENERADO (Litro) SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO 06.07 (Litro) 06.05 06.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 06.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 06.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 06.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 06.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 06.13 PINTURA DA CARCAÇA 06.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 06.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 06.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 06.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 06.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 06.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 06.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 06.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE 5 6 6 4 810 810 810 5 5 5 3 5 5 3 3 5 4 9 9 4 4 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 06.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 06.23 TESTE FISICO-QUIMICO 06.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 4 5 5 LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE 07 TRANSFOMADORES 225KVA 07.01 DESMONTAGEM 07.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 07.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 07.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro) SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR 07.06 REGENERADO (Litro) SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO 07.07 (Litro) 07.05 07.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 07.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 07.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 07.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 07.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 07.13 PINTURA DA CARCAÇA 07.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 07.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 07.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 07.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 07.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 07.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 07.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 07.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 07.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE 2 3 3 2 520 520 520 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 6 6 2 2 2 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 07.23 TESTE FISICO-QUIMICO 07.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA 2 2 LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE 08 TRANSFOMADORES 300KVA 08.01 DESMONTAGEM 08.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 08.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 08.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR 08.06 REGENERADO 08.05 08.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO 08.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 08.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 08.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 08.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 08.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 08.13 PINTURA DA CARCAÇA 08.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 08.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 08.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 08.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 08.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 08.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 08.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 08.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 08.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 08.23 TESTE FISICO-QUIMICO 08.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE 1 3 3 1 290 290 290 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 3 1 1 1 1 1 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE 09 TRANSFOMADORES 500KVA 09.01 DESMONTAGEM 09.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT 09.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT 09.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR 09.06 REGENERADO 09.05 09.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO 09.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS 09.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT 09.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO 09.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR 09.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA 09.13 PINTURA DA CARCAÇA 09.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA 09.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO 09.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA 09.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES 09.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT 09.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT 09.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES 09.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES 09.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 09.23 TESTE FISICO-QUIMICO 09.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA Local e data Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE 1 3 3 1 550 550 550 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 3 1 1 1 1 1 ANEXO COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA (Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18(dezoito) anos e em qualquer trabalho menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos. Local e data Licitante/Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ____/2011 – (CAGECE) PROCESSO Nº 10288145-6 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE E A _____________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Aos ____ (_____________________) dias do mês de ___________ do ano de 2011, a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – bairro Vila União, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.046.108/000157, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, JURANDIR VIEIRA SANTIAGO, brasileiro, casado, advogado, o Diretor de Gestão Empresarial, JOSÉ ALBERTO ALVES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, brasileiro, casado, economista e o Diretor de Operações, ANDRÉ MACEDO FACÓ, brasileiro, casado, engenheiro civil, residentes e domiciliados nesta cidade de Fortaleza/CE, e a___________________ estabelecida na Rua ________________, ______,____________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, CGF sob no _____________, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal ________________, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVEM celebrar o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do PE n° 20110057 e seus anexos, os preceitos do Direito Público, em especial as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de Janeiro de 2006, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste Contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 20110057 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ÁGUA (EEA) E DE ESGOTO (EEE) DE FORTALEZA E RMF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I, do Edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço global. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 5.1. O valor global deste Contrato é de R$ _________ (__________) a ser pago com recursos oriundos do ____________. 5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor deste contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE 6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 6.1.2. A Nota Fiscal/fatura deverá ser enviada até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, juntamente com a planilha dos serviços realizados e entregue no protocolo da CAGECE - SEDE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves Nº 1030- Vila União - Fortaleza-Ce, juntamente com a Ordem de Fornecimento. 6.1.3. A Contratada deverá apresentar, junto às Notas Fiscais, comprovantes dos serviços prestados, devidamente assinados pelo usuário empregado da Contratada, devidamente identificado; 6.1.4. Fica assegurado a CAGECE o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: 6.1.4.1. Débitos a que tiver dado causa; 6.1.4.2. Despesas relativas à correção de eventuais falhas. 6.1.5. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos: 6.1.5.1. Má qualidade dos serviços; 6.1.5.2. Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiros que possa de qualquer forma prejudicar a CAGECE; 6.1.5.3. Inadimplemento de obrigações da contratada com a CAGECE. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 20110057. 6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão pela FONTE DE RECURSO: da CAGECE. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado(s) a partir da data da publicação de seu extrato no DOE e emissão da primeira Ordem de Serviço expedida pela Gerência de Manutenção Eletromecânica e Automação – GEMEA da CAGECE, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que os serviços objeto dessa licitação deverão ser realizados conforme demanda da GEMEA. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE 9.1.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 9.2. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no Edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. 9.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 9.4. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1 do Edital. CLAÚSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O Serviço, objeto contratual deste termo, deverá ser executado e concluído no próprio recinto da CONTRATANTE, conforme especificações estabelecidas neste instrumento e anexo I do Edital PE 20110057. 10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo Gestor do contrato, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações do anexo I do Edital PE 20110057 CAGECE, deverá ser refeito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contados da sua notificação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Executar o serviço em conformidade com as condições contratuais e conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 11.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, não podendo ser arguído para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução desta contratação. 11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato. 11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.7. Fornecer, mensalmente, ao Gestor do Contrato designado, relatório contendo o registro de todo trabalho efetuado. 11.8. É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a integral observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida; 11.9. Caberá a CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão da Ordem de Serviço. 12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores; 12.3. Fiscalizar a execução do objeto deste contrato através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no presente contrato. 12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente do objeto contratual. 12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato. 12.6. Aplicar as penalidades e sanções previstas em lei e neste instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida CONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE; 12.7.Assegurar-se de que os preços Contratados estão compatíveis com àqueles praticados no mercado pelas demais empresas do mesmo ramo, de forma a garantir que os preços Contratados continuem a ser os mais vantajosos para a Administração; 12.8. A CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, por escrito e assinado, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia dos serviços, devendo ao recebimento desta, no prazo de 24 horas, reparar ou substituir as peças defeituosas, sem despesas para a CONTRATANTE; 12.9. Assegurar os recursos financeiros necessários para contratação dos serviços; 12.10. Apontamento e aferição mensal das horas trabalhadas, acompanhado por pessoas delegadas pela UGP-SANEAR da Cagece. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada Gerência de Manutenção Eletromecânica e Automação – GEMEA da CAGECE, especialmente designada para este fim pela PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas: 14.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, se incorrer em quaisquer das hipóteses previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.1.2. Advertência, quando do descumprimento de obrigações assumidas, desde que não acarrete grande prejuízo à execução do contrato e à administração. 14.2. A penalidade que trata o subitem 14.1.1. ensejará o descredenciamento no SICAF e no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 14.3. Independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA, multas de: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b) Multa mensal de 2% (dois por cento), cumulativa, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa não exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 20% (vinte por cento), em caso de reincidência. d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. e) Caso o contrato ou instrumento equivalente seja rescindido por culpa do LICITANTE VENCEDOR, perda integral da garantia de execução do contrato ou instrumento equivalente, quando houver; 14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 14.2. Se não for possível o pagamento das multas por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá as multas por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. A inexecução do total ou parcial do Contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE 15.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. 17.2. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza (CE), ____ de _______________ de 2011. JURANDIR VIEIRA SANTIAGO DIRETOR PRESIDENTE – CAGECE JOSÉ ALBERTO ALVES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL – CAGECE ANDRÉ MACEDO FACÓ DIRETOR DE OPERAÇÕES – CAGECE SILVIA MARIA FARIAS PROCURADORA JURÍDICA INTERINA DA CAGECE Representante da CONTRATADA C.P.F: TESTEMUNHAS: 1. ________________________________ (nome da testemunha 1) RG: CPF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE 2. _________________________________ (nome da testemunha 2) RG: CPF: ANEXO V - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) Local e data À Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE Fortaleza-Ce. Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 20110057CAGECE Prezados Senhores, Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à Rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais do PREGÃO ELETRÔNICO N°20110057 CAGECE, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° _____/2011/CAGECE, datado de XXXXXXX. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à CAGECE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a XXX (XXXXXXXX) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data _________________________ Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE __________________________ Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma) ANEXO VI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO SERVIÇOS / MESES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ÁGUA 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% (EEA) E DE ESGOTO (EEE) DE FORTALEZA E RMF, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE 100,00% ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE GARANTIA TERMO DE GARANTIA Contrato n.º Nome da Contratada Endereço da Contratada Por este termo fica assegurada por no mínimo 12 (doze) meses, a partir desta data, a garantia dos serviços executados pela contratada na ordem de serviço n.º _____________________, referente ao objeto do Pregão Eletrônico 20110057- CAGECE, obrigando-se a Contratada, corrigir sem ônus para a contratante, qualquer defeito apresentado decorrente do serviço objeto da referida ordem de serviço. Fortaleza, ______ de _________________ de 2011 __________________________ CONTRATADA _______________________ CONTRATADA ___________________________ CONTRATANTE ___________________________ CONTRATANTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20110057-CAGECE