PREGÃO ELETRÔNICO AA 22/2013 – BNDES QUESTIONAMENTO 03 Questionamento 03.1: Quanto ao suporte das customizações já implantadas, podemos assumir que todas elas foram homologadas e aceitas pelo BNDES e, salvo discrepância entre a especificação entregue e o objeto final implantado, elas estão livre de bugs, não cabendo discussões interpretativas sobre assuntos fora do texto das especificações? Resposta do BNDES: O suporte às customizações já implantadas não prevê a discussão sobre eventuais requisitos funcionais não atendidos em sua construção, porém, quaisquer erros que venham a ser detectados e que sejam causados pela customização deverão ser tratados e corrigidos pela Contratada, por meio do serviço de Manutenção e Suporte. Questionamento 03.2: 6.10-d: Sabendo-se que o o trabalho de resolução de incidentes e problemas é de cunho investigativo e, portanto, não planejável, deduz-se que a previsão de conclusão do atendimento torna-se inviável de informar, sobretudo no momento da criação do incidente ou problema. Este item poderia ser substituído por um relatório informativo do andamento do atendimento? Resposta do BNDES: Segundo o ITIL, o Gerenciamento de Incidentes têm por objetivo restaurar a operação normal do serviço o mais rápido possível e garantir, desta forma, os melhores níveis de qualidade e disponibilidade do serviço. Assim sendo, os incidentes abertos devem ser tratados prontamente, e a previsão de resolução a ser fornecida pela Contratada deve estar de acordo com os níveis mínimos de serviço definidos no item 8 do Termo de Referência. Já o Gerencimento de Problemas é reconhecidamente um processo de cunho investigativo, não possuindo níveis mínimos de serviço definidos a priori. Porém, isso não inviabiliza a Contratada de fornecer uma previsão para a resolução do problema, de acordo com sua complexidade. Vale ressaltar que os níveis mínimos de serviço definidos no item 8 do Termo de Referência se aplicam apenas aos INCIDENTES abertos junto à Contratada, e não aos PROBLEMAS. Questionamento 03.3: 6.9: Nos casos onde o próprio BNDES identifique uma solução de contorno para o incidente aberto, podemos proceder ao encerramento do incidente e abertura e tratamento de registro de Problema, a fim de buscar a solução definitiva? Resposta do BNDES: Sim, mas é importante ressaltar que é do BNDES a prerrogativa de aceitar uma solução temporária como SOLUÇÃO DE CONTORNO do incidente. Questionamento 03.4: 6.18 e 8.4: Sabendo-se que o fabricante não oferece acordos de nível de serviço com compromisso para a solução de contorno ou definitiva, e sim por tempo de retorno de cada atendimento individual, podemos assumir que o tempo em que o incidente ou problema estiver sob tratamento da BMC Software pode ser considerado como Pendente e também ser subtraído do "Tempo de atendimento total" para se chegar no "Tempo de atendimento ajustado"? Segue a política do fabricante quanto aos Acordos de Nível de Serviço: http://www.bmc.com/support/support-service-levels.html Resposta do BNDES: Não. Vale ressaltar que os níveis mínimos de serviço definidos no item 8 do Termo de Referência se aplicam apenas aos INCIDENTES abertos junto à Contratada, e não aos PROBLEMAS. Questionamento 03.5: 6.25 Atualizações de Software x Suporte I: Assumimos que o BNDES tem ciência da política de suporte quanto às versões lançadas pelo fabricante, bem como dos limitadores de suporte quanto ao tempo decorrido desde o lançamento das versões. Isto posto, caso um incidente ou problema seja aberto numa versão com suporte limitado ou sem suporte pelo fabricante, o BNDES se compromete a aceitar a possibilidade de upgrade como solução definitiva? Segue a política do fabricante quanto às versões suportadas: http://www.bmc.com/support/prod-support-policy-time-based.html Resposta do BNDES: Caso a versão utilizada pelo BNDES esteja sem suporte ou com suporte limitado, a atualização de versão poderá ser aceita como solução definitiva se: 1 - A documentação da nova versão informar explicitamente que o erro em questão é corrigido; ou 2 - Caso a documentação da nova versão seja omissa em relação ao erro em questão, a Contratada deverá fornecer evidências de testes realizados por ela, utilizando a sua infraestrutura, que apontam que o erro é de fato sanado com a atualização. Questionamento 03.6: 6.25 Atualizações de Software x Suporte II: Considerando que as customizações realizadas ou a realizar podem não ser aderentes às futuras versões dos aplicativos da BMC Software e que as mesmas foram implantadas a pedido do BNDES, podemos considerar que quaisquer ajustes a serem feitos nas customizações para funcionarem em novas versões do Aplicativo Base fornecido pelo fabricante serão consideradas manutenções evolutivas? Resposta do BNDES: Sim, exceto se uma atualização de versão de um módulo em estágio de Suporte Total (Full Support, segundo a política de suporte fornecida pela BMC em http://www.bmc.com/support/prod-support-policy-time-based.html) for apresentada pela Contratada como solução para um ou mais INCIDENTES. Neste caso, as customizações que venham a apresentar ou causar erro na versão mais nova do Aplicativo Base deverão ser corrigidas pela Contratada. Questionamento 03.7: 6.30: Entendemos que as renovações dos serviços de Manutenção e Suporte devam ter anuência tanto do BNDES quanto da Contratada. É possível alterar esta cláusula? Resposta do BNDES: Esclarecemos que a prorrogação contratual relativa aos serviços de manutenção e suporte, prevista em diversos itens do Edital do Pregão Eletrônico 22/2013 e seus Anexos, como no item 6.30 do Termo de Referência, depende da concordância de ambas as partes. Gerência de Licitações 2 Departamento de Licitações