Ficam os contribuintes abaixo qualificados intimados da decisão que julgou
PARCIALMENTE PROCEDENTE o AIIM. No prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do quinto dia útil posterior ao da data desta publicação, poderão apresentar
ao Tribunal de Impostos e Taxas, situado na Av. Rangel Pestana, n.º 300, térreo,
São Paulo/SP, contrarrazões ao Recurso de Ofício, e, em querendo, apresentar
Recurso Ordinário, nos termos do artigo 113 do Decreto n.º 54.486/2009.
Nome: Weg Equipamentos Elétricos S/A.
I.E.: 336.155.336.111
Processo: 1000106-341905/2010
AIIM: 3.132.121-5
Procurador: João Baptista da Silva Neto (CPF: 053.788.358-44)
Ementa: ICMS – AIIM. FALTA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO – ZONA FRANCA DE
MANAUS: Deixar de pagar o imposto devido em decorrência de ter indicado a Zona
Franca de Manaus como destino das mercadorias, sem ter comprovado o seu
ingresso – AIIM julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE: MANTIDA a ACUSAÇÃO
FISCAL, nos termos do AIIM exordial, por não haver comprovado o internamento
ou o ingresso conforme preceitua a legislação vigente. Porém, COM REDUÇÃO DA
APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA para 7%, uma vez que restou comprovado, através dos
documentos juntados, a operação interestadual.
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