Ficam os contribuintes abaixo qualificados intimados da decisão que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o AIIM. No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do quinto dia útil posterior ao da data desta publicação, poderão apresentar ao Tribunal de Impostos e Taxas, situado na Av. Rangel Pestana, n.º 300, térreo, São Paulo/SP, contrarrazões ao Recurso de Ofício, e, em querendo, apresentar Recurso Ordinário, nos termos do artigo 113 do Decreto n.º 54.486/2009. Nome: Weg Equipamentos Elétricos S/A. I.E.: 336.155.336.111 Processo: 1000106-341905/2010 AIIM: 3.132.121-5 Procurador: João Baptista da Silva Neto (CPF: 053.788.358-44) Ementa: ICMS – AIIM. FALTA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO – ZONA FRANCA DE MANAUS: Deixar de pagar o imposto devido em decorrência de ter indicado a Zona Franca de Manaus como destino das mercadorias, sem ter comprovado o seu ingresso – AIIM julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE: MANTIDA a ACUSAÇÃO FISCAL, nos termos do AIIM exordial, por não haver comprovado o internamento ou o ingresso conforme preceitua a legislação vigente. Porém, COM REDUÇÃO DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA para 7%, uma vez que restou comprovado, através dos documentos juntados, a operação interestadual.