RELATÓRIO DECOM – 2 0 14 – Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca do MDIC Relatório DECOM. Defesa comercial: antidumping – medidas compensatórias – salvaguardas / Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de Comércio Exterior. Departamento de Defesa Comercial – Brasília: MDIC, 201471 p. Anual 1. DECOM – relatório. 2. Defesa comercial. 3. Direitos antidumping. 4. Medidas de salvaguarda. 5. Medidas compensatórias. 6. Medidas anticircunvenção CDU 339.137 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Presidenta Dilma Rousseff Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Mauro Borges Lemos Secretária de Comércio Exterior Daniel Marteleto Godinho Diretor do Departamento de Defesa Comercial Marco César Saraiva da Fonseca RELATÓRIO DECOM No 18 – 2014 Coordenadora: Ana Carolina Meneghetti Peres Equipe: Marco César Saraiva Fonseca, Felipe Augusto Machado, Rafaela Teixeira Vieira Noman, Heloísa Gomes Pereira e Liliane Trindade de Sousa. O RELATÓRIO DECOM é uma publicação do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) EQN 102/103, Lote I, sala 103, Brasília – DF, CEP 70.722-400. Tel: (61) 2027-7770 e 2027-7345 E-mail: [email protected] O RELATÓRIO DECOM também está disponível em http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior As informações publicadas no RELATÓRIO DECOM podem ser livremente reproduzidas, desde que citada a fonte. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL ESTRUTURA E ENDEREÇOS DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL Diretor: Marco César Saraiva da Fonseca EQN 102/103, Bloco 1 , sala 103. Brasília - DF. CEP 70722-400 E-mail: [email protected] Tel.: (61) 2027-7770. CGAC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E CIRCUNVENÇÃO Coordenadora-Geral: Rafaela Teixeira Vieira Noman EQN 102/103, Bloco 1 , sala 109. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7998 CGAS - COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SALVAGUARDAS Coordenadora-Geral: Ana Carolina Meneghetti Peres EQN 102/103, Bloco 1 , sala 109. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7694. CGMC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Coordenador-Geral: Heloísa Gomes Pereira EQN 102/103, Bloco 1 , sala 110. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7412. CGSC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Coordenador-Geral: Felipe Augusto Machado EQN 102/103, Bloco 1 , sala 101. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7693. Sumário Apresentação ................................................................................................................. 7 Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial .............................................. 8 Capítulo II – Atividades ................................................................................................ 10 Capítulo III – Apoio ao Exportador.............................................................................. 11 QUADRO 1 ................................................................................................................. 12 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) ................................ 12 QUADRO 2 ................................................................................................................. 12 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) ... 12 QUADRO 3 ................................................................................................................. 13 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (1988-2014) ....................................................................................... 13 QUADRO 4 ................................................................................................................. 17 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) ... 17 Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil............................................. 18 QUADRO 5 ................................................................................................................. 18 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2014) ................................................................................................................ 18 QUADRO 6 ................................................................................................................. 41 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (1988/2014) ................................................................................................................ 41 QUADRO 7 ................................................................................................................. 42 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2014) ............... 42 Capítulo V – Estatísticas.............................................................................................. 43 QUADRO 8 ................................................................................................................. 43 HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2014) ....................................... 43 QUADRO 9 ................................................................................................................. 44 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 44 QUADRO 10 ............................................................................................................... 45 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 45 QUADRO 11 ............................................................................................................... 46 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 46 QUADRO 12 ............................................................................................................... 50 QUADRO 13 ............................................................................................................... 51 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2014) ................................................................................................................ 51 RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014 5 QUADRO 14 ............................................................................................................... 53 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS ................ 53 EM VIGOR EM 31/12/2014 ........................................................................................ 53 QUADRO 15 ............................................................................................................... 54 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2014) ................................................................... 54 QUADRO 16 ............................................................................................................... 57 MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2014 ........................... 57 QUADRO 17 ............................................................................................................... 65 COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2014 ..... 65 QUADRO 18 ............................................................................................................... 66 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2014 ........................ 66 QUADRO 19 ............................................................................................................... 68 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2014 ........ 68 QUADRO 20 ............................................................................................................... 68 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM 2014............................................................................................................................ 68 QUADRO 21 ............................................................................................................... 68 CONSULTAS COM GOVERNOS EM MATÉRIA DE MEDIDA COMPENSATÓRIA EM 2014 ..................................................................................................................... 68 QUADRO 22 ............................................................................................................... 69 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2014 ............................................ 69 ANEXO I – Investigações em curso em 31 de dezembro de 2014................................68 ANEXO II – Investigações encerradas em 2014...........................................................100 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 6 Apresentação Este é o 18o Relatório elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM, subordinado à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Além das informações tradicionais relativas ao histórico consolidado das atividades do Departamento, o Relatório DECOM 2014 traz, por meio de quadros e gráficos, estatísticas sobre a utilização das medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda no País. O Relatório também inclui informações detalhadas sobre as petições protocoladas no Departamento desde o ano de 2005. Assim, os Relatórios anuais do DECOM buscam apresentar à sociedade informações claras e precisas sobre defesa comercial no Brasil, tais como a condução de processos de defesa comercial, o auxílio ao exportador brasileiro que, no exterior, é alvo de investigações e revisões dessa natureza e, ainda, a participação em fóruns bilaterais, regionais e multilaterais nos quais se discutem e negociam regras sobre o tema. Mais uma vez, os atores do comércio exterior brasileiro podem contar com uma fonte atualizada de pesquisa sobre a defesa comercial no Brasil, e esperamos que as informações disponibilizadas sejam de interesse para os especialistas na área de defesa comercial, estudantes e público em geral. A todos, desejamos uma boa leitura! DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL RELATÓRIO DECOM No 18/2014 7 Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial 1. DE CARÁTER GERAL o DECRETO LEGISLATIVO N 30, (D.O.U. de 15.12.1994) - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT. o DECRETO N 1.355, de 30.12.1994 Promulga a Ata Final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT (novas versões do Acordo Antidumping, do Acordo sobre Subsídios e Direitos Compensatórios e do Acordo sobre Salvaguardas). o o LEI N 9.019, de 30.3.1995 (D.O.U. 31.3.1995) – Modificada pelo artigo 53 da Medida Provisória n 2.113, de 2011 - Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios. o DECRETO N 4.732, de 10.6.2003 (D.O.U. 11.6.2003)- Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), do Conselho de Governo. 2. SOBRE DUMPING o Acordo Antidumping, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n 30, de 15.12.1994 e promulgado o pelo Decreto n 1.355, de 30.12.1994. o DECRETO N 1.602, de 23.8.1995 (D.O.U. 24.8.1995) - Regulamenta os procedimentos relativos à aplicação de medidas antidumping às investigações cujas petições foram protocoladas até o dia 30 de 1 setembro de 2013. o DECRETO N 8.058, de 26.7.2013 (D.O.U. 29.7.2013) - Regulamenta os procedimentos relativos à aplicação de medidas antidumping. o LEI N 12.546 de 14.12.2011 (D.O.U. de 15.12.11) – Dispõe sobre a relação entre as investigações de defesa comercial e as regras de origem não preferenciais. o LEI N 12.995 de 18.06.2014 (D.O.U. de 20.06.14) – Artigos 17, 18 e 19: Dispõem sobre o uso de meio eletrônico, a incorporação de documentos elaborados em idioma estrangeiro aos autos e a contagem de prazos nas investigações de defesa comercial. o PORTARIA SECEX N 41, de 11.10.2013 (D.O.U. de 14.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a investigações de dumping. o Portaria SECEX N 44, de 29.10.2013 (D.O.U de 30.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a revisões de medidas antidumping. o Portaria SECEX N 37, de 18.9.2013 (D.O.U de 19.9.2013) - Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas à avaliação de escopo. o PORTARIA SECEX N 42, de 17.10.2013 (D.O.U. de 18.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a investigações de circunvenção. 3. SOBRE SUBSÍDIOS Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias – Regulamenta os procedimentos aprovados pelo o o Decreto Legislativo N 30, de 15.12.1994 (D.O.U. de 15.12.1994) e promulgado pelo Decreto N 1.355, de 30.12.1994. o DECRETO N 1.751, de 19.12.1995 (D.O.U. 20.12.1995) - Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias. 1 Em vigor apenas para as investigações, ainda em curso, cujas petições foram protocoladas até 30 de setembro de 2013. RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014 8 o CIRCULAR SECEX N 20, de 2.4.1996 (D.O.U. 8.4.1996) – Estabelece o roteiro para elaboração de petição relativa à investigação sobre a prática de subsídios. o RESOLUÇÃO CAMEX N 64, de 9.9.2011 (D.O.U. de 12.9.2011) – Disciplina a cobrança retroativa de medidas compensatórias. o RESOLUÇÃO CAMEX N 63, de 17.8.2010 (D.O.U. 18.8.2010) – Disciplina a extensão de medidas o compensatórias de que trata o art. 10 – A da Lei n 9.019, de 1995. o PORTARIA SECEX N 21, de 18.10.2010 (D.O.U. de 25.10.10) – Regulamenta as regras o anticircunvenção dispostas pela Resolução CAMEX n 63, de 17.8.2010. o o RESOLUÇÃO CAMEX N 25, de 5.5.2011 (D.O.U. de 6.5.2011), revoga o inciso IV do art. 2 da o Resolução CAMEX n 63, de 17.8.2010. o o o o 30, de 15.12.1994 e PORTARIA SECEX N 14, de 13.5.2011 (D.O.U. de 16.5.2011). Altera o art. 4 da Portaria SECEX N 21, de 18.10.2010. Retificada no D.O.U. de 17.5.2011 4- SOBRE SALVAGUARDAS Acordo sobre Salvaguardas, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n o promulgado pelo Decreto n 1355, de 30.12.1994. o DECRETO N 1.488, de 11.5.1995 (D.O.U. de 12.5.1995) - Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda. o o DECRETO N 1.936, de 20.6.1996 (D.O.U. de 21.6.1996) - Altera dispositivos do Decreto N 1.488, de 1995, definindo que as medidas de salvaguarda serão aplicadas como elevação do imposto de importação. o DECRETO N 2.667, de 10.7.1998 (D.O.U. de 13.7.1998) – Dispõe sobre o Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguarda às Importações Provenientes de Países Não - Membros do Mercosul. RELATÓRIO DECOM No 18/2014 9 Capítulo II – Atividades Como órgão responsável pela operacionalização dos instrumentos de defesa comercial no Brasil, a participação do DECOM é essencial nas negociações internacionais relativas ao tema, e sua participação não se restringe à elaboração de propostas, análise dos posicionamentos e considerações apresentados por outros países, engloba a participação direta nas reuniões internacionais, contribuindo assim para a defesa dos interesses brasileiros na área. Assim, para garantir que a posição e as propostas brasileiras reflitam os interesses do setor produtivo, inclusive daquela parcela com interesse exportador, e atendam ao interesse nacional, o DECOM busca promover e participar de debates sobre temas de defesa comercial com representantes do Governo e da iniciativa privada. 1. Participação na Cerimônia de Posse e Boas Vindas aos Novos Analistas de Comércio Exterior, no auditório da Secretaria de Comércio Exterior, no dia 29 de julho de 2014. RELATÓRIO DECOM No 18/2014 2. Participação no Seminário de Defesa Comercial dos BRICS, realizado entre nos dias 20 e 22 de agosto de 2014, respectivamente, em Brasília e em São Paulo. 3. Participação em reunião com representantes de partes interessadas historicamente envolvidos em investigações antidumping para que estes pudessem expor suas avaliações sobre o primeiro ano de aplicação do atual marco normativo de investigações de dumping, o Decreto nº 8.058, de 2013, nos dia 30 de setembro e 23 de outubro de 2014, em Brasília-DF. 4. Participação em reuniões dos Comitês Antidumping, de Subsídios e de Salvaguardas, entre os dias 28 de abril e 2 de maio e entre 27 e 31 de outubro de 2014, na Organização Mundial do Comércio, em Genebra, Suíça. 10 Capítulo III – Apoio ao Exportador O Departamento de Defesa Comercial tem entre suas atribuições o acompanhamento das investigações de defesa comercial iniciadas por terceiros países contra exportações de produtos brasileiros. Além disso o DECOM presta, em articulação com outros órgãos governamentais e com o setor privado, assistência à defesa da indústria brasileira. Considerando o conhecimento do Departamento nas questões legais que envolvem as investigações da espécie, a participação do DECOM compreende: assistência técnica aos produtores/ exportadores brasileiros, com vistas a permitir que os questionários apresentados pelas autoridades investigadores sejam respondidos adequadamente; análise das determinações alcançadas pelas autoridades estrangeiras, a qual envolve tanto a verificação do cumprimento dos procedimentos previstos nos Acordos pertinentes da OMC, como o mérito da decisão; no caso de investigações sobre subsídios, preparação das consultas e das respostas dos questionários enviados ao governo brasileiro, em conjunto com outros órgãos. A fim de proporcionar a assistência necessária aos produtores/exportadores brasileiros, o Departamento, quando solicitado, participa de reuniões com os setores envolvidos, esclarecendo sobre a legislação e a prática das autoridades investigadoras. Caso seja solicitado, o Departamento assessora as empresas envolvidas nas investigações da espécie, durante as visitas realizadas pelas autoridades estrangeiras nas instalações das empresas. RELATÓRIO DECOM No 18/2014 Em 2014, o DECOM acompanhou 23 setores produtivos cujas exportações foram alvo de investigações conduzidas por autoridades estrangeiras. Argentina Acessórios para tubos de ferro fundido Cerâmica Correias transportadoras Isoladores elétricos de porcelana Madeiras compensadas Talheres de aço inox Tintas para impressão Transformadores trifásicos Canadá Chapas de aço Tubos de cobre China Polpa de celulose Colômbia Barra dentada Fio-máquina de aço Fio-máquina dentado Perfis de aço em “L” Perfis retangulares e outros perfis, de aço ou ferro Estados Unidos Filmes de Pet Cabos de aço para concreto armado Índia Lâminas de aço inoxidável Rússia Tubos de aço inoxidável Tailândia Laminados planos Turquia Papel União Europeia Folhas de alumínio A situação das medidas aplicadas contra as exportações brasileiras, bem como as investigações de autoridades estrangeiras em curso, podem ser verificadas no sítio eletrônico www.mdic.gov.br 11 QUADRO 1 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) País Medidas definitivas aplicadas e compromissos de preços Investigações em curso África do Sul 1 - Argentina 9 2 Canadá 3 - China 1 - Estados Unidos 12 3 México 4 - Paquistão 1 - Turquia 1 - União Europeia 1 1 TOTAL 33 6 Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 2 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) País Medidas definitivas aplicadas Investigações em curso Colômbia 1 1 Índia - 1 Tailândia - 1 Turquia - 1 TOTAL 1 4 Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014 12 QUADRO 3 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (1988-2014) PAÍS ÁFRICA DO SUL PRODUTO Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Fritas de vidro (antidumping) 23.9.11 13.7.2012 Encerramento da investigação em 19.12.12, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 24,65% para a Smalticeram do Brasil LTDA. e de 50% para as demais empresas 17.6.04 - Encerramento da investigação em 12.12.05, com aplicação de direito ad valorem por 3 anos. Duratex: 65,17%; Cisterna: 35,53%; Pedestal: 20,94%; demais empresas: Bidet 147,40%; Pedestal: 51,58%; Inodoro: 53,23%; Lavatorio: 50,89%. 12.12.08 (R) - Encerramento da revisão em 10.6.10, com manutenção do direito antidumping. ARGENTINA Artigos sanitários de cerâmica (antidumping) 18.1.06 - Transformadores trifásicos de dielétrico líquido de potência igual ou superior a 10 mil KVA e igual ou inferior a 600.000 KVA, exceto aqueles para forno com potência superior a 30 mil KVA (antidumping) Encerramento da investigação em 18.7.07, com aplicação de direito ad valorem. Weg Equipamentos Elétricos S.A. e Weg Exportadora S.A: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência >10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA: 5,94%. Demais: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência > 10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão <= 220 kV, incluindo de fornos com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 20.96%; Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência > 10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão > 220 kV, incluindo de fornos com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 8,00 %. Medida válida por 5 anos. - Encerramento da revisão com a aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 38%, a partir de 17/01/2014. Suspensão da medida pelo período de um ano a partir da mesma data, por interesse público argentino. 25.2.09 25.2.09 (413,43%) Encerramento da investigação em 30.9.09, com homologação de compromisso de preços para a empresa Tramontina S.A., por prazo de 5 anos. Aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 16,38% para a empresa Di Solle Cutelaria Ltda. e de 5,38% para a empresa Metalúrgica Martinazzo Ltda. Fixação de valor mínimo de exportação FOB de US$ 72,24/Kg para as demais empresas (exceto a Metalúrgica Simonaggio Ltda.). Medida válida por 5 anos, a partir de 6.10.09. 30.9.2014 (R) - Revisão em curso. - Encerramento da investigação em 24.9.09, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem para a empresa Paramont Têxteis Indústria e Comércio S. A., de US$ 14,39% para fios puros simples, 21,85% para fios puros retorcidos e 121,45% para as demais empresas. Medida válida por 5 anos, a partir de 25.9.09. 28.5.10 (R) - Encerramento da revisão por modificação de circunstâncias em 3.6.11, com homologação de compromisso de preço para a empresa Paramount Têxteis Indústria e Comércio S. A., e aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 121,45%. Medida válida por 4 anos. Multiprocessadores (antidumping) 14.1.09 - Encerramento, com aplicação de direito antidumping definitivo de 24,0%. Medida válida por 5 anos, a partir de 22.7.10. Acessórios para tubos de ferro fundido maleável (antidumping) 18.5.09 - Encerramento da investigação em 17.11.10, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 143,0%. Medida válida por 5 anos, a partir de 20.11.10. 19.7.12 (R) Talheres de aço inoxidável (antidumping) 25.3.08 Fios de acrílico (antidumping) RELATÓRIO DECOM No 18/2014 13 PAÍS ARGENTINA (cont.) PRODUTO Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Tintas para impressão (antidumping) 16.7.09 - Encerramento da investigação em 17.1.11 com homologação de compromisso de preços apresentado pelas empresas brasileiras, por 3 anos, e aplicação de direito antidumping definitivo de 32,08%. Medida válida por 5 anos, a partir de 18.1.11. Compromisso de preços encerrado em 16.1.14. Unidades compressoras para gases (antidumping) 15.9.09 20.1.10 (38%) Encerramento da investigação em 16.3.11, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 33% para a empresa Mayekawa do Brasil e de 79% para as demais empresas. Medida válida por 5 anos, a partir de 17.3.11. Madeiras compensadas (antidumping) 2.1.13 - Encerramento da investigação em 7.7.14, sem aplicação de direito. Cerâmica, mármore e vidro (antidumping) 2.1.13 - Encerramento da investigação em 6.8.2014, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por metro quadrado de US$41,10/m² nas exportações brasileiras de cerâmica, de US$109,50/m² nas exportações brasileiras de mármore ou travertino e de US$7,65/m² nas exportações brasileiras de vidro. Medida válida por 5 anos. Isoladores de porcelana (antidumping) 4.12.13 - Investigação em curso. 19.1.01 19.4.01 (35,7%) Encerramento da investigação em 17.8.01, com aplicação de direito antidumping (COSIPA = 4,7%; USIMINAS = 8,3%; CSN = 26,3%). 30.11.05 (R) - Encerramento em 16.8.06, com manutenção do direito antidumping. 22.7.10 (R) - Encerramento em 15.8.11, com manutenção do direito antidumping. 5.9.2013 17.1.14 (17,8% para a USIMINAS e 65,2% para as demais empresas) Encerramento em 20.5.14, com aplicação de direito antidumping definitivo definitivo na forma de alíquota ad valorem de 28,9% para a USIMINAS e de 59,7% para as demais empresas. CANADÁ Chapas de aço laminadas a quente (antidumping) Chapas grossas de açocarbono (antidumping) Tubos circulares de cobre com diâmetro externo de 0,2 a 4,25 polegadas, com exceção dos tubos de cobre industriais, revestidos ou insulados (antidumping) 22.5.13 20.8.13 (12,1% para a Encerramento da investigação em 18.12.13, com aplicação de direito Paranapanema S.A. e antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 24,8% para a 109,3% para as demais Paranapanema S.A. e de 82,4% para as demais empresas. empresas) 6.2.13 6.11.13 (6,8% para a Bahia Specialty Cellulose e 49,4% para as demais empresas) Encerramento da investigação em 4.4.14, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 6,8% para a Bahia Specialty Cellulose e de 11,5% para as demais empresas. Foi homologado compromisso de preços com a Bahia Specialty Cellulose. 24.3.86 - Encerramento da investigação em 17.12.86, com aplicação de direito antidumping (52,25%). 1.9.10 (R) - Encerramento da revisão em 15.4.11, com manutenção do direito antidumping. 7.6.85 - Encerramento da investigação em 9.5.86, com aplicação de direito antidumping (5,95 – 58,74%). CHINA Polpa de celulose (antidumping) EUA Conexões para tubos de solda de extremidade, de ferro fundido (antidumping) Peças fundidas para construção (antidumping) Tubos ou conexões sem liga, de solda circular (antidumping) 3.5.10 (R) 21.10.91 - Encerramento da investigação em 2.11.92, com aplicação de direito antidumping (103,88%). 1.7.05 (R) - Encerramento da revisão em 8.8.06, com manutenção do direito antidumping (103,38%). - Encerramento da revisão em 17.7.12, com manutenção do direito antidumping (103,38%). 1.7.11 (R) RELATÓRIO DECOM No 18/2014 Encerramento da revisão em 2.11.10, com manutenção do direito antidumping. 14 PAÍS PRODUTO Sílico-manganês (antidumping) Barras de aço inoxidável (antidumping) Fio máquina carbono e de certas ligas de aço (antidumping) Certos cabos de aço para concreto armado (antidumping) Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 8.12.93 (R) 17.06.94 (37,76%) Encerramento da revisão em 22.12.94, com aplicação do direito antidumping (17,60 – 64,93%). 3.1.06 (R) - Encerramento da revisão em 1.9.06, com manutenção do direito antidumping, a partir de 14.9.06. 1.8.11 (R) - Encerramento da revisão em 29.11.11, com manutenção do direito antidumping (17,6 – 64,93%). 27.1.94 4.8.94 (19,43%) Encerramento da investigação em 21.2.95, com aplicação de direito antidumping (19,43%). 1.3.06 (R) - Encerramento da revisão em 23.1.07, com manutenção do direito antidumping (19,43%). 1.12.11 (R) - Encerramento da revisão em 1.8.12, com manutenção do direito antidumping (19,43%). 2.10.01 - Encerramento da investigação em 29.10.02, com aplicação de direito antidumping (74,45% – 94,73%). 4.9.07 (R) - Encerramento da revisão em 30.7.08, com manutenção do direito antidumping. 6.9.13 (R) - Revisão em curso. 27.2.03 8.12.03 (118,75%) Encerramento da investigação em 28.1.04, com aplicação de direito antidumping (118,75%). 1.12.08 (R) - Encerramento da revisão em 1.12.09, com manutenção do direito antidumping por 5 anos. 3.11.14 - Revisão em curso. 27.1.04 4.8.04 (8,41% – 67,80%) Encerramento da investigação em 01.2.05, com aplicação de direito antidumping (4,62% – 67,8%). 4/1/10 (R) - Encerramento da revisão em 29.4.11, com manutenção do direito antidumping (6,96% – 67,8%). 11.2.05 24.8.05 (24,62% – 60,29%) 13.1.06 (9,73% – 60,29%) 21.2.06 (12,46% – 60,29%) Encerramento da investigação em 9.3.06, com aplicação de direito antidumping (12,46% – 60,29%). 1.2.11 (R) - Encerramento da revisão em 12.8.11, com manutenção do direito antidumping (0,42% – 3,97%). 26.10.07 - Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 44,36% para a Terphane Inc. e de 28,72% para as demais empresas, a partir de 10.11.08. 1.10.13 - Encerramento da revisão em 24.2.14, com manutenção de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 44,36% para a Terphane Inc. e de 28,72% para as demais empresas. 25.7.14 - Revisão em curso. 10.6.85 - Encerramento da investigação em 15.5.86, com aplicação de medida compensatória de 3,4%. 3/5/10 (R) - Encerramento da revisão em 2.11.10, com manutenção de medida compensatória de 1,6%. Camarões cultivados (antidumping) EUA (cont.) Suco de laranja concentrado, para futuro processamento, e suco de laranja pasteurizado não concentrado (antidumping) Filme de PET (antidumping) Peças fundidas para construção (medida compensatória) RELATÓRIO DECOM No 18/2014 15 PAÍS PRODUTO Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 1.10.01 - Encerramento da investigação em 22.10.02, com aplicação de medida compensatória (4,44% – 6,74%), em 27.09.02 (2,76% – 6,74%). 3.9.07 (R) - Encerramento da revisão, com manutenção da medida compensatória a partir de 1.1.08. 6.9.13 (R) - Revisão em curso. 29.12.93 - Encerramento da investigação em 11.8.95, com aplicação de direito antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%. 9.8.10 (R) - Encerramento da investigação em 12.1.12, com manutenção do direito antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%, a partir de 12.8.10. 27.10.94 24.8.95 Encerramento da investigação em 27.5.96, com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem, a partir de 27.5.96. (Petroflex = 71,47%; demais empresas = 96,38%). 17.05.06 (R) - Encerramento da revisão em 21.2.07, com manutenção do direito antidumping, a partir de 28.5.06. 2.12.10 (R) - Encerramento da revisão em 23.10.12, com manutenção do direito antidumping, a partir de 28.5.11. (Lanxess = 71,47%; demais empresas = 96,38%). 27.7.04 11.7.05 Encerramento da investigação em 25.1.06, com aplicação de direito antidumping (Trombini Embalagens S.A = 19,33%, e Klabin S.A. e demais empresas = 29,11%) 17.1.11 (R) - Encerramento da revisão em 16.7.12, com manutenção do direito antidumping (Trombini Embalagens S.A. = 19,33%; demais empresas = 29,11%; Klabin S.A. = isenta). Papel bond cortado (antidumping) 11.10.11 3.8.12 Encerramento da investigação em 11.3.13, com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 37,78%., a partir de 12.3.13. Anidrido ftálico (antidumping) 29.5.09 - Encerramento da investigação em 29.9.10, com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 6,17%, a partir de 30.9.10. 13.7.99 - Encerramento da investigação em 27.4.00, com aplicação de direito antidumping (50%). 27.4.05 (R) - Encerramento da revisão em 7.9.06, com aplicação de direito antidumping específico de US$ 400/t. 10.6.11 - Encerramento da revisão em 11.6.12, com manutenção do direito antidumping específico de US$ 400/t. 12.7.08 - Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 17,6% para a Companhia Brasileira de Alumínio e para as demais empresas, a partir de 6.10.09. Foi celebrado compromisso de preços com a Companhia Brasileira de Alumínio. 4.10.14 (R) - Revisão em curso. Fio máquina carbono e de outras ligas de aço (medida compensatória) MÉXICO Vergalhões (antidumping) Borracha sintética (antidumping) Sacos de papel multicapas para cal e cimento (antidumping) PAQUISTÃO TURQUIA Acessórios de tubos de ferro (antidumping) UNIÃO EUROPEIA Folhas de alumínio (antidumping) Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 18/2014 16 QUADRO 4 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) PAÍS PRODUTO Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31.12.2014 Investigação encerrada em 30.4.2014, com aplicação de medida de salvaguarda definitiva, por um ano, sobre as importações de fios-máquina de aço com teor de carbono inferior a 0.45% em peso, Fios-máquina de aço de baixo teor de 9.10.13 19.7.13 carbono (original) classificadas nos itens 7213.91.10.10, 7213.91.90.10 (21,29%, por 200 e 7227.90.00.11 do sistema colombiano de dias) classificação fiscal de mercadorias. Foi adotada quota anual de 174.452 toneladas para as COLÔMBIA mercadorias sujeitas à medida, sem gravame tarifário adicional, e, acima de tal limite, alíquota ad valorem adicional de 21,29%. Fios-máquina de aço de baixo teor de 18.12.14 - Investigação em curso. 19.9.14 - Investigação em curso. carbono (revisão) ÍNDIA Lâminas de aço inoxidável 7.6.14 (34,01%, por 200 TAILÂNDIA Laminados planos a quente dias). O direito foi 30.1.14 estendido às Investigação em curso. exportações brasileiras em 3.9.14. TURQUIA Papel 21.6.14 - Investigação em curso. Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 18/2014 17 Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil QUADRO 5 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2014) (Investigações originais e revisões) N.º PRODUTO NCM Corrente de bicicleta 7315.11.00 1 PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO URSS 2 01/06/1988 19/04/1989 Com aplicação de direito Tchecoslováquia 3 China Corrente de bicicleta 7315.11.00 4 02/01/1989 - 19/04/1989 Com aplicação de direito 10/10/1990 - 17/07/1991 Compromisso de preço 12/08/1991 23/08/1991 23/01/1992 Com aplicação de direito 11/11/1991 18/05/1992 02/10/1992 Com aplicação de direito Índia 5 Argentina Cimento portland (cimento branco) 2523.21.00 6 Uruguai 7 Canadá Cloreto de alumínio anidro 2827.32.00 8 EUA 9 Bangladesh Saco de juta 6305.10.00 10 Índia 11 Ferro-cromo baixo carbono 7202.49.00 África do Sul 28/11/1991 - 02/09/1994 Sem aplicação de direito 12 Ferro-cromo alto carbono 7202.41.00 África do Sul 28/11/1991 01/10/1992 19/02/1993 Com aplicação de direito 22/12/1993 Sem aplicação de direito 13 14 Canadá Magnésio metálico 8104.11.00 15 16 EUA 12/12/1991 Noruega Carbonato de bário 2836.60.00 Policloreto de vinila – PVC 3904.10.10 17 China 16/01/1992 - 08/07/1992 Com aplicação de direito 07/04/1992 28/04/1992 30/12/1992 Com aplicação de direito EUA 18 México 19 Fosfato monoamônico 3105.40.00 Rússia 26/06/1992 06/08/1992 18/02/1993 Com aplicação de direito 20 Tubo de vidro para coleta de sangue a vácuo 3822.00.00 7017.90.00 EUA 23/11/1992 - 19/10/1993 Com aplicação de direito 17/09/1993 28/04/1994 Com aplicação de direito Casaquistão 21 22 Ferro-cromo baixo carbono 7202.49.00 23 RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014 Rússia Ucrânia 11/12/1992 11/12/1992 11/12/1992 18 PRODUTO NCM PAÍS 24 Trietanolamina 2922.13.10 EUA 03/03/1993 - 09/09/1993 Com aplicação de direito 25 Dietanolamina 2922.12.99 EUA 03/03/1993 - 09/09/1993 Com aplicação de direito 26 Monoetilenoglicol MEG 2905.31.00 EUA 18/03/1993 - 25/10/1994 Sem aplicação de direito 27 Éter butilico do monoetilenoglicol EBMEG 2909.43.10 EUA 18/03/1993 - 25/10/1994 Sem aplicação de direito 28 Ácido sulfônico 3402.11.99 3824.90.00 França 07/06/1993 25/08/1993 01/09/1994 Sem aplicação de direito 29 Poliol poliéter 3907.20.39 EUA 27/07/1993 - 30/05/1994 Sem aplicação de direito 27/08/1993 - 06/09/1994 Sem aplicação de direito 07/10/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito 08/11/1993 26/11/1993 13/09/1995 Sem aplicação de direito 08/11/1993 26/11/1993 13/09/1995 Sem aplicação de direito 30 Bielorússia 31 Chipre 32 33 Fosfato monoamonico MCP 3105.40.00 35 Uzbequistão 36 EUA 7603.10.00 38 39 Malásia SITUAÇÃO Rússia Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 40 Costa do Marfim 41 Filipinas 42 ENCERRAMENTO Geórgia Ucrânia Pó e escama de alumínio PRELIMINAR Finlândia 34 37 INÍCIO DETERMINAÇÃO N.º Coco ralado 0801.10.10 Indonésia 43 Malásia 44 Sri Lanka 45 Tecido artificial e sintético 5407 a 5408 5512 a 5516 Coréia do Sul 10/11/1993 28/01/1994 26/12/1994 Sem aplicação de direito 46 Pêssego em calda 2008.70.10 2008.70.90 Grécia 10/11/1993 15/12/1993 09/06/1994 Sem aplicação de direito 47 Fio de algodão 5205 Paquistão 10/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito RELATÓRIO DECOM No 18/2014 19 N.º PRODUTO NCM 48 PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO EUA Acetato de vinila 2915.32.90 49 10/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito México 50 Lápis comum 9609.10.00 China 12/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito 51 Corrente de motoserra 8202.40.00 EUA 12/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito 52 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 13/01/1994 02/12/1994 21/08/1995 Com aplicação de direito 53 Roda livre simples para bicicleta 8714.99.00 Índia 19/01/1994 14/11/1994 21/08/1995 Com aplicação de direito Tripa artificial 3917.10.29 20/07/1994 - 01/06/1995 Sem aplicação de direito 06/09/1994 21/08/1995 29/12/1995 Com aplicação de direito 06/12/1994 - 20/06/1996 Sem aplicação de direito 54 Espanha 55 56 EUA Cadeado 8301.10.00 57 58 China EUA Magnésio metálico 8104.11.00 59 Rússia Ucrânia 60 Alho 0703.20.10 0703.20.90 China 08/12/1994 30/08/1995 18/01/1996 Com aplicação de direito 61 Fosfato monoamônico 3105.40.00 Rússia 26/12/1994 - 18/01/1996 Sem aplicação de direito 20/01/1995 - 30/04/1996 Com aplicação de direito 62 Iugoslávia 63 Bósnia 64 Ferro-cromo baixo carbono 7202.49.00 Croácia 65 Eslovênia 66 Macedônia 67 Lápis de mina de grafite e de cor 9609.10.00 China 21/02/1996 26/08/1996 26/02/1997 Com aplicação de direito 68 Tripolifosfato de sódio 2835.31.10 Reino Unido 05/07/1996 - 05/08/1997 Com aplicação de direito RELATÓRIO DECOM No 18/2014 20 N.º PRODUTO NCM PAÍS 69 China 70 Índia 71 Pneumático de bicicleta DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO Com aplicação de direito 4011.50.00 Tailândia 72 Taipé Chinês 73 Hong Kong 74 Cuba Cimento comum INÍCIO 2523.29.10 75 05/07/1996 - 02/01/1998 Sem aplicação de direito 05/07/1996 - 09/09/1997 Sem aplicação de direito Venezuela 76 Inseticida à base de fosfeto de magnésio 3808.10.10 3808.10.29 Chile 23/09/1996 - 24/09/1997 Sem aplicação de direito 77 Borracha sintética (SBR) 4002.19.19 EUA 23/09/1996 - 26/03/1997 Sem aplicação de direito 78 Borracha sintética (BR) 4002.20.90 EUA 23/09/1996 - 26/03/1997 Sem aplicação de direito 23/09/1996 - 16/06/1998 Sem aplicação de direito 23/09/1996 - 30/06/1998 Sem aplicação de direito 79 80 Bulgária Barrilha leve (carbonato dissódico leve) 2836.20.10 81 82 Polônia Romênia Espanha Barrilha densa (carbonato dissódico denso) 2836.20.90 84 Cogumelo 0711.90.00 2003.10.00 China 07/02/1997 - 02/01/1998 Com aplicação de direito 85 Esfera de aço forjada 7326.11.00 7326.90.00 Chile 07/04/1997 - 08/06/1998 Com aplicação de direito 86 Imã de ferrite em forma de anel 8505.19.10 China 05/06/1997 - 08/06/1998 Com aplicação de direito 87 Hidrômetro residencial 9028.20.10 China 05/06/1997 - 04/06/1998 Sem aplicação de direito 88 Carbonato de bário 2836.60.00 China 03/07/1997 08/07/1997 06/07/1998 Com aplicação de direito 11/09/1997 - 21/10/1998 Com aplicação de direito 83 EUA 89 90 África do Sul Ferro-cromo alto carbono 7202.41.00 91 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 Casaquistão Rússia 21 N.º 92 93 PRODUTO NCM INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO 3822.00.00 7017.90.00 Saco de juta 6305.10.00 SITUAÇÃO Com aplicação de direito EUA Tubo de vidro para coleta de sangue a vácuo 15/09/1997 - 16/10/1998 Sem aplicação de direito Reino Unido 94 Bangladesh 95 96 PAÍS 24/09/1997 - 24/09/1998 Com aplicação de direito 15/12/1997 - 10/03/1998 Sem aplicação de direito 15/12/1997 - 22/12/1998 Com aplicação de direito Índia Roda livre simples para bicicleta 8714.99.00 97 Índia México Policloreto de vinila – PVC 3904.10.10 98 EUA 99 Broca helicoidal de aço 8207.50.11 8207.50.19 8207.50.90 China 09/01/1998 - 24/12/1998 Com aplicação de direito 100 Unidade de bombeio 8413.81.00 8413.82.00 Romênia 12/02/1998 - 24/12/1998 Com aplicação de direito 12/02/1998 - 26/07/1999 Com aplicação de direito 101 Alemanha Resina de policarbonato 3907.40.00 102 EUA 103 Ferro-cromo alto carbono 7202.41.00 África do Sul 12/02/1998 - 21/10/1998 Com aplicação de direito 104 Garrafa térmica 9617.00.10 China 04/06/1998 31/12/1998 21/07/1999 Com aplicação de direito 105 Ampola de vidro 7012.10.00 China 04/06/1998 31/12/1998 21/07/1999 Com aplicação de direito 3822.00.00 7017.90.00 EUA 17/06/1998 - 06/10/1999 Sem aplicação de direito 3822.00.00 3926.90.40 7017.90.00 EUA 19/10/1998 - 06/10/1999 Sem aplicação de direito 7304.10.90 Romênia 19/10/1998 - 20/10/1999 Com aplicação de direito 19/10/1998 - 19/04/2000 Com aplicação de direito 30/11/1998 23/11/1999 26/05/2000 Sem aplicação de direito 106 107 108 Tubo de vidro para coleta de sangue a vácuo Tubo de plástico para coleta de sangue a vácuo Tubo de aço carbono sem costura 109 EUA Hidroxietilcelulose (HEC) 3912.39.10 110 Países Baixos 111 África do Sul 112 Aço inoxidável laminado a quente 7219.13.00 113 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 Alemanha Japão 22 N.º PRODUTO NCM 114 PAÍS INÍCIO Itália DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO Sem aplicação de direito 115 Alemanha 116 África do Sul 117 Aço inoxidável laminado a frio 7219.33.00 7219.34.00 7219.35.00 7220.20.90 Espanha França 119 Japão 120 México 121 Casaquistão Ferro-cromo baixo carbono 7202.49.00 123 Rússia Com aplicação de direito 26/04/1999 - 18/04/2000 Sem aplicação de direito 13/07/1999 - 27/07/2000 Com aplicação de direito 10/08/1999 05/12/2000 06/03/2001 Com aplicação de direito Ucrânia 124 México Cimento portland 2523.29.10 2523.29.90 125 Venezuela 126 Dinamarca 127 26/05/2000 23/12/1999 118 122 30/11/1998 Insulina 3004.31.00 EUA 128 França 129 Argentina Compromisso de preço Austrália Sem aplicação de direito 130 131 Leite em pó desnatado 0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 23/02/2001 Nova Zelândia 132 União Européia (Dinamarca) 133 Uruguai 134 Alemanha 135 Espanha 136 Metacrilato de metila - MMA França 2916.14.10 137 Reino Unido 138 EUA RELATÓRIO DECOM No 18/2014 25/08/1999 12/12/2000 Com aplicação de direito 04/04/2001 Com aplicação de direito 14/09/1999 - 22/03/2001 Sem aplicação de direito 23 PRODUTO NCM PAÍS 139 Fios texteis continuos de náilon 5402.41.10 Coréia do Sul 12/01/2000 - 28/06/2001 Com aplicação de direito 140 Cartão semi-rígido 4810.12.90 4810.29.00 4810.91.00 Chile 15/05/2000 04/06/2001 31/10/2001 Compromisso de preço Tubo de aço austenitico sem costura 7305.90.00 16/06/2000 - 18/05/2001 Sem aplicação de direito Ventilador de mesa 8414.51.10 14/08/2000 - 07/08/2001 Com aplicação de direito 01/09/2000 - 20/06/2001 Sem aplicação de direito 141 142 143 PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO Coréia do Sul Taipé Chinês 144 145 INÍCIO DETERMINAÇÃO N.º China Áustria Tubo de plástico para coleta de sangue a vácuo 3822.00.00 3926.90.40 7017.90.00 146 EUA Reino Unido 147 Pêssego em calda 2008.70.10 2008.70.90 Grécia 27/10/2000 - 26/04/2002 Com aplicação de direito 148 Cadeado 8301.10.00 China 20/12/2000 - 04/12/2001 Com aplicação de direito 149 Alho 0703.20.10 0703.20.90 China 09/01/2001 - 21/12/2001 Com aplicação de direito Fenol 2907.11.00 19/04/2001 - 16/10/2002 Com aplicação de direito 04/06/2001 - 07/08/2002 Sem aplicação de direito 150 EUA 151 152 União Européia Tela metálica hexagonal 4810.91.00 153 154 Nitrato de amônio 3102.30.00 Glifosato 2931.90.32 2931.00.39 3808.30.23 23/08/2001 - 21/11/2002 China 30/08/2001 - 12/02/2003 Com aplicação de direito 03/10/2001 - 25/03/2002 Sem aplicação de direito 23/10/2001 - 10/10/2002 Sem aplicação de direito Com aplicação de direito Argentina Polietileno de baixa densidade linear (PEBDL) 3901.10.10 159 160 Rússia Ucrânia 157 158 Sem aplicação de direito Estônia 155 156 China Canadá EUA Conexão de ferro fundido maleável, com rosca BSP 7307.19.10 7307.19.90 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 China 24 N.º PRODUTO NCM PAÍS 161 Coréia do Sul 162 Coréia do Norte 163 INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO Tailândia Policloreto de vinila – PVC 3904.10.10 164 Japão 165 Colômbia 166 Venezuela 167 Benzotiazol 168 2934.20.10 2934.20.20 2934.20.31 2934.20.32 2934.20.34 Bélgica 20/11/2001 - 19/11/2002 Sem aplicação de direito 19/02/2002 - 18/07/2003 Sem aplicação de direito EUA 169 Lápis de mina de grafite e de cor 9609.10.00 China 21/02/2002 - 12/02/2003 Com aplicação de direito 170 Filme ou pelicula de tereftalato de polietileno PET (filme de poliéster) 3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 Índia 17/07/2002 - 09/07/2003 Sem aplicação de direito 171 Saco de juta 6305.10.00 Índia 19/07/2002 - 09/07/2003 Com aplicação de direito 172 Bicarbonato de sódio 2836.30.00 China 23/07/2002 - 10/07/2003 Sem aplicação de direito 173 Tripolifosfato de sódio 2835.31.00 Reino Unido 30/07/2002 - 29/07/2003 Com aplicação de direito 174 Acrilonitrila 2926.10.00 EUA 19/08/2002 - 18/02/2004 Sem aplicação de direito 175 Lâmina para corte de pedra 7211.19.00 8202.99.10 8208.90.00 Itália 23/10/2002 - 13/10/2003 Com aplicação de direito 10/12/2002 - 03/06/2004 Com aplicação de direito 176 Finlândia Cravo para ferradura 7317.00.90 177 Índia 178 China 179 Índia Pneumático de bicicleta Com aplicação de direito 19/12/2002 4011.50.00 180 Tailândia 181 Taipé Chinês - 19/12/2003 Sem aplicação de direito 182 Cogumelo 0711.90.00 2003.10.00 China 19/12/2002 - 19/12/2003 Com aplicação de direito 183 Magnésio metálico 8104.11.00 China 29/04/2003 - 11/10/2004 Com aplicação de direito 184 Magnésio em pó 8104.30.00 China 29/04/2003 - 11/10/2004 Com aplicação de direito RELATÓRIO DECOM No 18/2014 25 PRODUTO NCM PAÍS 185 Imã de ferrite em forma de anel 8505.19.10 China 05/06/2003 - 03/06/2004 Com aplicação de direito 186 Carbonato de bário 2836.60.00 China 01/07/2003 - 01/07/2004 Com aplicação de direito Saco de juta 6305.10.00 11/09/2003 - 10/09/2004 Com aplicação de direito 11/09/2003 - 30/07/2004 Sem aplicação de direito 14/10/2003 - 11/10/2004 Com aplicação de direito 187 Índia 189 Alemanha Resina de policarbonato 3907.40.00 EUA 191 União Européia 192 África do sul 193 PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO Bangladesh 188 190 INÍCIO DETERMINAÇÃO N.º Ferro-cromo alto carbono 7202.41.00 194 Casaquistão Rússia 195 Éter butilico do monoetilenoglicol EBMEG 2909.43.10 EUA 10/11/2003 - 11/10/2004 Com aplicação de direito 196 Unidade de bombeio 8413.81.00 8413.82.00 8479.89.99 Romênia 15/12/2003 - 01/07/2005 Com aplicação de direito Policloreto de vinila – PVC 3904.10.10 15/12/2003 - 01/07/2005 Com aplicação de direito 197 EUA 198 México 199 Broca helicoidal de aço 8207.50.11 8207.50.19 8207.50.90 China 15/12/2003 - 14/12/2004 Sem aplicação de direito 200 Leite em pó integral e desnatado 0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 Argentina 20/02/2004 26/01/2005 18/02/2005 Compromisso de preço 02/09/2005 Com aplicação de direito 07/07/2004 Sem aplicação de direito 201 Argentina 202 EUA Resinas PET 03/03/2004 3907.60.00 203 - Coréia do Sul 204 Taipé Chinês 205 Leite em pó integral e desnatado 0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 Uruguai 05/04/2004 25/02/2005 05/04/2005 Compromisso de preço 206 Fosfato monocalcico monohidratado MCP 2835.26.00 Argentina 12/04/2004 - 10/10/2005 Com aplicação de direito RELATÓRIO DECOM No 18/2014 26 PRODUTO NCM PAÍS 207 Metacrilato de metila - MMA 2916.14.10 EUA 23/04/2004 - 22/09/2005 Sem aplicação de direito 208 Nitrato de amônio 3102.30.10 Rússia 07/07/2004 - 24/06/2005 Com aplicação de direito 209 Caneta esferográfica 9608.10.00 China 07/07/2004 - 12/12/2005 Sem aplicação de direito 210 Garrafa térmica 9617.00.10 China 20/07/2004 - 19/07/2005 Com aplicação de direito 211 Tubo de aço carbono sem costura 7304.10.90 Romênia 20/10/2004 - 07/10/2005 Com aplicação de direito 212 Painel de madeira aglomerada 4410.32.00 Argentina 04/11/2004 - 13/01/2005 Sem aplicação de direito N-Butanol 2905.13.00 02/03/2005 - 19/04/2006 Sem aplicação de direito 27/04/2005 - 18/04/2006 Sem aplicação de direito 25/05/2005 - 23/05/2006 Com aplicação de direito 27/07/2005 - 28/07/2006 Com aplicação de direito 09/08/2005 - 10/01/2006 Sem aplicação de direito 21/02/2006 08/09/2006 15/12/2007 Com aplicação de direito 20/03/2006 - 26/02/2007 Com aplicação de direito 213 Tubo de aço inoxidável austenitico com costura SITUAÇÃO 7306.40.00 Taipé Chinês África do Sul 217 Aço inoxidável laminado a frio 7219.33.00 7219.34.00 7219.35.00 7220.20.90 Espanha França 219 Japão 220 México 221 México Cimento Portland 2523.29.10 2523.29.90 222 Venezuela 223 Argentina 224 ENCERRAMENTO EUA 216 218 PRELIMINAR África do Sul 214 215 INÍCIO DETERMINAÇÃO N.º Resina de policarbonato 3907.40.90 225 EUA União Européia 226 Leite em pó 227 0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 228 Nova Zelândia União Européia Alemanha 229 Espanha Metacrilato de metila - MMA 2916.14.10 230 França 231 Reino Unido RELATÓRIO DECOM No 18/2014 27 N.º PRODUTO NCM PAÍS 232 Ferro elétrico de passar 8516.40.00 China Chapa présensibilizada de alumínio 3701.30.21 3701.30.31 235 Ventilador de mesa 8414.51.10 236 Óculos de sol 237 INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 18/04/2006 - 28/06/2007 Com aplicação de direito 18/04/2006 29/06/2007 08/10/2007 Com aplicação de direito China 07/08/2006 - 28/06/2007 Com aplicação de direito 9004.10.00 China 15/09/2006 - 11/03/2008 Sem aplicação de direito Escova de cabelo 9603.29.00 China 15/09/2006 29/06/2007 13/12/2007 Com aplicação de direito 238 Armação de óculos 9003.11.00 9003.19.10 9003.19.90 9004.90.10 9004.90.90 China 15/09/2006 - 08/10/2007 Com aplicação de direito 239 Alto-falante 8518.21.00 8518.22.00 8518.29.00 China 15/09/2006 29/06/2007 13/12/2007 Com aplicação de direito 240 Bola para árvore de Natal 9505.10.00 China 26/09/2006 - 26/09/2007 Sem aplicação de direito 241 Árvore para decoração de Natal 9505.10.00 China 26/09/2006 - 26/09/2007 Sem aplicação de direito 242 Talha manual 8425.19.10 China 28/09/2006 - 24/08/2007 Com aplicação de direito 243 Cartão semi-rígido 4810.13.89 4810.19.89 4810.92.90 Chile 30/10/2006 10/09/2007 11/10/2007 Compromisso de preço 244 Pneumático de bicicleta 4011.50.00 China 03/11/2006 - 11/10/2007 Com aplicação de direito 245 Broca de encaixe SDS Plus 8207.50.11 China 24/11/2006 24/08/2007 21/11/2007 Com aplicação de direito 246 Cadeado 8301.10.00 China 30/11/2006 - 14/11/2007 Com aplicação de direito 247 Pedivela para bicicleta 8714.99.90 China 08/12/2006 07/05/2007 11/10/2007 Com aplicação de direito 248 Alho 0703.20.10 0703.20.90 China 14/12/2006 - 14/11/2007 Com aplicação de direito Resina de policarbonato 3907.40.90 08/04/2008 Com aplicação de direito e Compromisso de preço 233 234 China EUA 249 EUA 250 24/01/2007 União Européia Índigo Blue Reduzido 3204.15.90 Alemanha 3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 Índia 253 Filme ou pelicula de tereftalato de polietileno PET (filme de poliéster) 254 Pêssego em calda 2008.70.10 2008.70.90 255 Cobertores de fibra sintetica 6301.40.00 251 252 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 02/03/2007 11/10/2007 24/03/2008 Com aplicação de direito 08/03/2007 31/01/2008 04/07/2008 Com aplicação de direito Grécia 26/04/2007 - 25/04/2008 Sem aplicação de direito China 13/07/2007 - 04/07/2008 Sem aplicação de direito Tailândia 28 N.º PRODUTO NCM 256 PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO China Policloreto de vinila – PVC 3904.10.10 257 21/09/2007 - 29/08/2008 Com aplicação de direito 03/10/2007 - 17/09/2008 Com aplicação de direito 05/11/2007 - 29/08/2008 Com aplicação de direito 19/11/2007 - 23/10/2008 Com aplicação de direito 21/11/2007 - 07/11/2008 Com aplicação de direito Coréia do Sul 258 EUA Fenol 2907.11.00 259 União Européia 260 Índia Fios de Juta Simples 5307.10.10 5307.20.10 261 Bangladesh 262 EUA Papel supercalandrado 4806.40.00 263 Finlândia 264 Ucrânia Nitrato de amônio 3102.30.00 265 Rússia 266 Acrilato de Butila 2916.12.30 EUA 24/12/2007 04/07/2008 25/03/2009 Com aplicação de direito 267 Lápis de mina de grafite e de cor 9609.10.00 China 12/02/2008 - 04/02/2009 Com aplicação de direito 268 Glifosato 2931.90.32 2931.00.39 3808.30.23 China 12/02/2008 - 04/02/2009 Com aplicação de direito 20/03/2008 09/10/2008 09/04/2009 Com aplicação de direito 269 Áustria 270 Indonésia 271 Fibras de Viscose 5504.10.00 China 272 Tailândia 273 Taipé Chinês 274 Pneus de Carga 4011.20.90 China 16/05/2008 19/12/2008 18/06/2009 Com aplicação de direito 275 Seringas Descartáveis 9018.31.11 9018.31.19 China 19/06/2008 - 18/09/2009 Com aplicação de direito 276 Pneus de Automóveis 4011.10.00 China 10/07/2008 - 09/09/2009 Com aplicação de direito 277 Eletrodos de Grafite 8545.11.00 3801.10.00 China 18/07/2008 - 09/04/2009 Com aplicação de direito RELATÓRIO DECOM No 18/2014 29 N.º PRODUTO NCM PAÍS 278 Áustria 279 China 280 5510.11.00 281 Indonésia 282 Tailândia 283 Taipé Chinês 284 Argentina 285 Chile 287 Filmes de polimeros de polipropileno bioxialmente(BOP P) PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 3920.20.19 16/03/2009 16/12/2009 Com aplicação de direito 28/08/2008 - 14/10/2009 Sem aplicação de direito 30/10/2008 - 29/04/2010 Com aplicação de direito 18/12/2008 - 23/09/2009 Sem aplicação de direito Equador EUA 289 Peru Caneta esferográfica 13/08/2008 China 288 290 DETERMINAÇÃO Índia Fios de Viscose 286 INÍCIO 9608.10.00 291 China China Pneumático de bicicleta 4011.50.00 292 Índia Magnésio metálico 8104.11.00 8104.19.00 China 31/12/2008 - 16/12/2009 Com aplicação de direito 294 Calçados 6402 a 6405 exceto 6402.12.00 6402.20.00 6403.12.00 6403.20.00 China 31/12/2008 09/09/2009 05/03/2010 Com aplicação de direito 295 Resinas PET 3907.60.00 Argentina 27/04/2009 - 16/12/2009 Sem aplicação de direito 296 Cobertores de fibra sintetica não eletrico 6301.40.00 China 05/05/2009 - 29/04/2010 Com aplicação de direito 297 Imã de ferrite em forma de anel 8505.19.10 China 03/06/2009 - 27/05/2010 Com aplicação de direito 298 Carbonato de bário 2836.60.00 China 01/07/2009 - 01/07/2010 Sem aplicação de direito Resinas de Polipropileno (PP) 3902.10.20 3902.30.00 293 299 Com aplicação de direito EUA 300 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 23/07/2009 Índia - 09/12/2010 Sem aplicação de direito 30 N.º PRODUTO NCM PAÍS 301 Frascos de Vidro 7010.90.90 Índia Saco de juta 6305.10.00 302 INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 18/08/2009 - 05/08/2010 Sem aplicação de direito 10/09/2009 - 03/09/2010 Com aplicação de direito Bangladesh 303 Índia 304 Magnésio em pó 8104.30.00 8104.90.00 China 09/10/2009 - 07/10/2010 Com aplicação de direito 305 Éter butilico do monoetilenoglicol EBMEG 2909.43.10 EUA 09/10/2009 - 07/10/2010 Com aplicação de direito 29/10/2009 - 01/03/2011 Com aplicação de direito 04/11/2009 - 08/04/2011 Com aplicação de direito 14/12/2009 - 09/12/2010 Com aplicação de direito 24/12/2009 - 13/10/2010 Sem aplicação de direito 306 307 Argentina Objetos de mesa de vidro 7013.49.00 308 309 Indonésia Malhas de Viscose 6004.10.20 6004.90.20 6006.90.20 6006.41.00 6006.42.00 6006.43.00 6006.44.00 310 3904.10.10 311 313 México Rebitadores Manuais Sal Grosso 8205.59.00 2501.00.19 314 315 China Chile 12/03/2010 02/06/2011 08/09/2011 Com aplicação de direito e Compromisso de preço 19/04/2010 02/06/2011 06/10/2011 Com aplicação de direito 01/06/2010 - 02/06/2011 Com aplicação de direito 08/07/2010 - 29/11/2011 Sem aplicação de direito França Papel supercalandrado 4806.40.00 316 317 China EUA Policloreto de vinila – PVC 312 China Itália Hungria Borracha de Estireno-butadieno (SBR) 4002.19.19 318 Coréia do Sul China Vidros Planos Flotados Incolores 7005.29.00 319 México 320 N-Butanol 2905.13.00 EUA 14/07/2010 08/04/2011 06/10/2011 Com aplicação de direito 321 Garrafa térmica 9617.00.10 China 19/07/2010 - 12/07/2011 Com aplicação de direito 322 Diisocianato de Tolueno TDI-80/20 18/11/2011 Com aplicação de direito e Compromisso de preço Sem aplicação de direito EUA 26/07/2010 2929.10.21 323 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 Argentina 12/07/2011 31 N.º PRODUTO NCM PAÍS 324 Coréia do Sul 325 Espanha INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 23/11/2011 326 Romênia 327 Rússia Chapas Grossas 7208.51.00 7208.52.00 26/08/2010 328 Taipé Chinês 329 Turquia Sem aplicação de direito - 20/05/2011 330 Coréia do Norte 331 México 332 Argentina 333 Coréia do Sul 334 EUA 27/03/2012 Borracha nitrílica (NBR) 01/10/2010 4002.59.00 335 França 336 Índia Sem aplicação de direito - 04/11/2011 337 338 339 Polônia Tubo de aço carbono sem costura Fosfato monocalcico monohidratado MCP 7304.19.00 Romênia 07/10/2010 - 09/08/2011 Com aplicação de direito 2835.26.00 Argentina 07/10/2010 - 21/09/2011 Com aplicação de direito 23/11/2010 - 01/03/2012 Com aplicação de direito Emirados Árabes Unidos 340 341 Filme ou pelicula de tereftalato de polietileno PET (filme de poliéster) 3920.62.19 3920.62.913 920.63.00 3920.69.00 3920.62.99 342 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 México Turquia 32 N.º PRODUTO NCM PAÍS 343 EUA 344 Finlândia 345 Suécia INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR 10/11/2011 346 Papel Cuchê 4810.22.90 Bélgica 347 Canadá 348 Alemanha 349 Suíça 350 Tubo de aço carbono sem costura 7304.19.00 351 352 Ácido Cítrico 2918.14.00 2918.15.00 China Austrália 355 México Laminados Planos Revestidos 7210.30.10 7210.49.10 7210.61.00 7210.70.10 Índia 357 Coréia do Sul 358 China 359 China 360 - Cobertores (Circunvenção) 6301.40.00 6001.10.20 361 Paraguai 23/04/2012 Com aplicação de direito 10/11/2011 Sem aplicação de direito 08/09/2011 Com aplicação de direito 17/05/2012 Sem aplicação de direito - Índia 354 356 21/12/2010 22/12/2010 7393.93.00 SITUAÇÃO 10/12/2010 China Panelas 353 China ENCERRAMENTO 22/07/2011 07/04/2011 26/01/2012 25/07/2012 Com aplicação de direito e Compromisso de preço 18/04/2011 - 27/09/2012 Sem aplicação de direito 14.02.2012 Com aplicação de direito 16.05.2011 - Uruguai 362 Glifosato 2931.00.32 2931.99.39 3809.93.24 China 19/05/2011 - 15/08/2011 Sem aplicação de direito 363 Magnésio metálico 8104.11.00 Rússia 07/06/2011 - 23/04/2012 Com aplicação de direito 09/05/2012 30/10/2012 Com aplicação de direito - 11/04/2012 Sem aplicação de direito - 06/12/2012 Com aplicação de direito 364 365 EUA MDI polimérico 39.09.30.20 366 367 China 08/06/2011 Bélgica Talheres 8211.10.00 8211.91.00 8215.20.00 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 China 13/06/2011 33 N.º NCM PAÍS Fios de Viscose 5509.51.00 5510.11.00 5510.12.00 5510.20.00 5510.30.00 5510.90.00 5511.30.00 Turquia Vietnã 12/09/2011 - 29/08/2012 Sem aplicação de direito Tubos de cobre 7411.10.10 7411.10.90 China 10/11/2011 - 29/01/2013 Sem aplicação de direito Calçados (Circunvenção) 6402 a 6405 exceto 6402.12.00 6402.20.00 6403.12.00 6403.20.00 368 369 370 371 372 373 Resina de policarbonato Leite em pó 376 378 Tubo de aço inoxidável austenitico com costura 0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 SITUAÇÃO Com aplicação de direito 04.10.2011 - 04.07.2012 China Inciso II Sem aplicação de direito Coréia do Sul Sem aplicação de direito 29/12/2011 - 20/06/2013 Com aplicação de direito Nova Zelândia 14/02/2012 - 05/02/2013 Com aplicação de direito 07/03/2012 - 29/07/2013 Com aplicação de direito 27/07/2012 Sem aplicação de direito 04/10/2013 Com aplicação de direito 17/07/2013 Com aplicação de direito 03/10/2013 Com aplicação de direito 06/12/2012 Sem aplicação de direito União Européia China 7306.40.00 7306.90.20 Taipé Chinês 379 África do Sul 380 EUA 381 Alemanha 382 Laminados a Frio 383 7219.32.00 7219.33.00 7219.34.007 219.35.00 7220.20.94 China 13/04/2012 Finlândia 385 Taipé Chinês 386 Vietnã 387 - Coréia do Sul 384 388 ENCERRAMENTO Tailândia 375 377 PRELIMINAR China Inciso I 3907.40.90 374 INÍCIO DETERMINAÇÃO PRODUTO China Laminados planos de aço ao silício (GNO) 7225.19.00 Coréia do Sul 389 Taipé Chinês 390 África do Sul 391 Ucrânia 392 19/04/2012 - China Chapas Grossas 7208.51.00 7208.52.00 03/05/2012 393 Coréia do Sul 394 Rússia 395 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 - Austrália 34 N.º PRODUTO NCM Etanolaminas 2922.11.00 2922.13.10 396 PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO EUA 397 10/05/2012 17/07/2013 04/11/2013 Com aplicação de direito Alemanha 398 Tubo de aço carbono sem costura (Tubos de condução) 7304.19.00 China 21/06/2012 - 04/11/2013 Com aplicação de direito 399 Ferro elétrico de passar 8516.40.00 China 25/06/2012 - 22/01/2013 Sem aplicação de direito 400 China 401 Tailândia Pneumático de moto 25/06/2012 4011.40.00 402 Vietnã 403 Taipé Chinês 404 China 405 Refratários 6902.10.18 6902.10.19 México 406 EUA 407 China 408 Fios de náilon 409 5402.31.11 5402.31.19 5402.45.20 19/12/2013 Sem aplicação de direito 02/07/2012 - 19/12/2013 Com aplicação de direito 09/07/2012 16/09/2013 27/12/2013 Com aplicação de direito 20/07/2012 - 16/01/2014 Com aplicação de direito Tailândia Taipé Chinês 411 Coréia do Sul 413 - Coréia do Sul 410 412 Com aplicação de direito Taipé Chinês Pneus de automóveis 4011.10.00 Tailândia 414 Ucrânia 415 Ventiladores 8414.51.10 China 06/08/2012 - 17/07/2013 Com aplicação de direito 416 Talha manual 8425.19.10 China 21/08/2012 - 17/07/2013 Com aplicação de direito 417 Pneus de automóveis 4011.10.00 China 24/08/2012 - 29/07/2013 Com aplicação de direito 03/09/2012 - 19/02/2014 Com aplicação de direito 418 419 China Pneumático de bicicleta 4011.50.00 420 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 Índia Vietnã 35 N.º PRODUTO NCM PAÍS Fios de acrílico 5509.31.00, 5509.32.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 55.09.69.00 Indonésia Chapa présensibilizada de alumínio 3701.30.21 3701.30.31 424 Pedivelas 8714.96.00 425 Armação de óculos 426 Cartão semirígido 421 422 423 INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 02/10/2012 - 02/10/2013 Sem aplicação de direito 05/10/2012 - 03/10/2013 Sem aplicação de direito China 05/10/2012 - 01/10/2013 Com aplicação de direito 9003.11.00 9003.19.10 9004.90.10 9004.90.10 9004.90.90 China 05/10/2012 - 01/10/2013 Com aplicação de direito 4810.13.89 4810.19.89 4810.92.90 Chile 08/10/2012 15/07/2013 13/09/2013 Compromisso de preço China EUA 427 Com aplicação de direito China Dióxido de Silício (Sílica) 26/10/2012 2811.22.10 428 Índia 429 China Índigo blue 3204.15.90 430 - 24/04/2014 Sem aplicação de direito 30/10/2012 - 27/12/2013 Com aplicação de direito Cingapura 431 Alhos 0703.20.10 0703.20.90 China 12/11/2012 - 04/10/2013 Com aplicação de direito 432 Cadeados 8301.10.00 China 14/11/2012 - 13/11/2013 Com aplicação de direito 433 Brocas SDS 8207.19.00 8207.50.11 8207.50.19 8207.50.90 China 21/11/2012 - 09/04/2013 Sem aplicação de direito 434 Alto-falante 8518.21.00 8518.22.00 8518.29.90 China 12/12/2012 - 29/11/2013 Com aplicação de direito 435 Escova de cabelo 9603.29.00 China 12/12/2012 - 26/11/2013 Com aplicação de direito 436 Liquidificadores 8509.40.10 China 13/12/2012 - 13/06/2014 Sem aplicação de direito 437 Cerâmica de mesa 6911.10.10 6912.10.00 China 26/12/2012 29/07/2013 17/01/2014 Com aplicação de direito e Compromisso de preço 03/01/2013 - 31/12/2013 Sem aplicação de direito 438 Arábia Saudita 439 China 440 Resina epóxi 441 3907.30.29 3907.30.22 3907.30.21 3907.30.19 3907.30.11 Coréia do Sul Índia 442 México 443 Taipé Chinês RELATÓRIO DECOM No 18/2014 36 PRODUTO NCM PAÍS 444 Vidros processados 7007.19.00 China 09/01/2013 - 04/07/2014 Com aplicação de direito 445 Índigo blue reduzido 3204.15.90 Alemanha 25/01/2013 - 27/12/2013 Com aplicação de direito 19/03/2013 17/01/2014 28/08/2014 Com aplicação de direito 04/04/2013 - 07/10/2013 Sem aplicação de direito 08/04/2013 - 23/10/2013 Sem aplicação de direito 10/06/2013 20/06/2014 24/11/2014 Com aplicação de direito 446 447 450 451 PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO África do Sul Resina de polipropileno 3902.30.00 3902.10.20 448 449 INÍCIO DETERMINAÇÃO N.º Coreia do Sul Índia EUA Resina de policarbonato 3902.30.00 Pirofosfato (SAPP-40) 2835.39.20 União Europeia China 451 África do Sul 452 Coreia do Sul 453 Japão Pneus de carga 4011.20.90 454 Rússia 455 Tailândia 456 Taipé Chinês 457 Porcelanato técnico 6907.90.00 China 08/07/2013 08/07/2014 19/12/2014 Com aplicação de direito 458 Sal grosso (revisão de novo produtor/exporta dor) 2501.00.19 Chile 08/07/2013 - 26/07/2013 Sem revisão de direito 15/07/2013 14/07/2014 19/12/2014 Com aplicação de direito 459 Arábia Saudita 460 China 461 462 Vidros planos flotados incolores Egito 7005.29.00 Emirados Árabes Unidos 463 EUA 464 México 465 Artigos plásticos 3924.90.00 China 22/07/2013 - 10/04/2014 Sem aplicação de direito 466 Filtros cerâmicos refratários 6903.90.99 6903.90.91 China 29/07/2013 - 04/07/2014 Com aplicação de direito Policloreto de vinila – PVC 3904.10.10 29/08/2013 - 15/08/2014 Com aplicação de direito 467 468 China RELATÓRIO DECOM No 18/2014 Coreia do Sul 37 N.º PRODUTO NCM PAÍS 469 Lápis de resina 9609.10.00 China Fenol 2907.11.00 472 Câmara de ar para bicicleta 4013.20.00 473 Arames galvanizados 470 475 Papel supercalandrado 7217.20.10 7217.20.90 478 30/09/2013 - 19/09/2014 Com aplicação de direito China 07/10/2013 - 16/05/2014 Sem aplicação de direito Suécia 14/10/2013 - - Investigação em curso 14/10/2013 - 08/10/2014 Com aplicação de direito 04/11/2013 - - Investigação em curso 18/11/2013 24/02/2014 15/08/2014 Com aplicação de direito 18/11/2013 14/04/2014 30/10/2014 Com aplicação de direito 18/11/2013 - - Investigação em curso 16/12/2013 15/04/2014 - Investigação em curso União Europeia 16/09/2013 EUA Finlândia Alemanha Tubos para coleta de sangue 9018.39.99 China 3926.90.40 3822.00.90 EUA 480 Canadá Pirofosfato (SAPP) 2835.39.20 482 China EUA Tubo de aço sem costura 7304.51.19 7304.59.11 China 7304.59.19 484 China 485 EUA Chapas acrílicas 3920.51.00 486 Hong Kong 487 Malásia 488 EUA 489 França 490 SITUAÇÃO Sem aplicação de direito Reino Unido 483 ENCERRAMENTO 19/12/2013 479 481 PRELIMINAR - 4806.40.00 476 477 DETERMINAÇÃO EUA 471 474 INÍCIO Ácido Adípico 2917.12.10 Itália 491 Alemanha 492 China RELATÓRIO DECOM No 18/2014 38 N.º PRODUTO NCM PAÍS 493 Argentina 494 Chile 495 BOPP 3920.20.19 DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO Colômbia 496 Índia 497 Peru 498 Taipé Chinês 499 INÍCIO SITUAÇÃO 16/12/2013 14/04/2014 - Investigação em curso 23/12/2013 - - Investigação em curso China Tubos de cobre ranhurados 7911.10.90 501 Acrilato de butila 2916.12.30 EUA 27/01/2014 - 19/12/2014 Com aplicação de direito 502 Lápis de madeira 9609.10.00 China 10/02/2014 - - Investigação em curso 503 Tubos de aço carbono (até 5 polegadas) 7304.19.00 Ucrânia 17/02/2014 26/05/2014 24/11/2014 Com aplicação de direito Borracha de Estirenobutadieno (ESBR) 4002.19.19 24/02/2014 - 07/04/2014 Sem aplicação de direito 25/02/2014 25/07/2014 - Investigação em curso 07/04/2014 - - Investigação em curso 22/04/2014 - 19/12/2014 Com extensão do direito 26/05/2014 24/09/2014 - Investigação em curso 09/06/2014 10/10/2014 - Investigação em curso 500 504 505 México Argentina União Européia 506 China 507 Estados Unidos 508 Chapas off-set 3701.30.21 e 3701.30.31 Hong Kong 509 Taiwan 510 União Europeia 511 Eletrodos de Grafite 4002.19.11 e 4002.19.19 China – Inciso III – Modificação 1 512 513 Chapas grossas (Circunvenção) 7210.70.10 e 7225.40.90 China – Inciso III – Modificação 2 Ucrânia – Inciso III – Modificação 1 514 515 China Borracha de Estirenobutadieno (ESBR) 4002.19.11 e 4002.19.19 MDI polimérico 3909.30.20 516 União Européia Alemanha 517 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 Bélgica 39 518 Hungria 519 Holanda 520 Portugal 521 Espanha 522 Coreia do Sul 523 524 525 526 527 China Imã de ferrite em formato de segmento (arco) 8505.19.10 Alicate de cutículas 8214.20.00 Pneus de carga 4011.20.90 Coreia do Sul China 529 Coreia do Sul 531 4009.11.00 Emirados Árabes Unidos Itália 533 Malásia 534 China Filmes PET Investigação em curso 16/06/2014 - 15/08/2014 Sem aplicação de direito 20/06/2014 - - Investigação em curso 20/06/2014 28/10/2014 - Investigação em curso 30/06/2014 28/10/2014 - Investigação em curso Israel 532 535 - Paquistão Alemanha Tubos de borracha elastomérica 29/09/2014 China 528 530 16/06/2014 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 536 Egito Índia 537 Plataformas Veiculares de Elevação 8428.10.00 União Européia 07/07/2014 - 04/09/2014 Investigação em curso 538 Seringas Descartáveis 9018.31.11, 9018.31.19 China 17/09/2014 - - Investigação em curso - Investigação em curso 539 540 Alemanha Acrilato de Butila 2916.12.30 543 01/12/2014 Taipé Chinês 541 542 África do Sul Magnésio metálico 8104.11.00, 8104.19.00 Alicates de cutícula 8214.20.00 China 08/12/2014 - - Investigação em curso 15/12/2014 - - Investigação em curso China 544 Paquistão Fonte: Departamento de Defesa Comercial Nota explicativa: investigações de circunvenção de medidas antidumping são contabilizadas nas estatísticas de dumping pelo número de infrações aos incisos, por cada origem, previstos no art. 121 do Decreto nº 8.058, de 2013. RELATÓRIO DECOM No 18/2014 40 QUADRO 6 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (1988/2014) N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 1 Fralda descartável 4818.40.10 Argentina 07.01.1991 - 16.01.1992 Sem aplicação de direito 2 Fio de látex 4007.00.00 Malásia 12.03.1991 - 01.11.1991 Com aplicação de direito 3 Leite em pó 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 União Europeia 17.03.1992 09.04.1992 11.08.1992 Com aplicação de direito 4 Trigo 1104.29.00 EUA 22.09.1992 19.11.1992 02.09.1994 Sem aplicação de direito 5 Fio de algodão 5205.00.00 Paquistão 10.11.1993 - 26.12.1994 Sem aplicação de direito 6 Trigo 1104.29.00 Canadá 12.11.1993 - 01.06.1995 Sem aplicação de direito 7 Algodão em pluma 5201.00.00 EUA 06.12.1994 - 05.03.1996 Sem aplicação de direito 22.06.1994 28.03.1995 21.08.1995 Com aplicação de direito 8 Costa do Marfim 9 Filipinas 10 Coco ralado 0801.10.10 Indonésia 11 Malásia 12 Sri Lanka 2009.80.00 Sri Lanka 22.6.1994 28.03.1995 21.08.1995 Com aplicação de direito 3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 2020.63.00 3920.69.00 Índia 19.12.2001 - 17.12.2002 Sem aplicação de direito 15 Barra de aço 7222.11.00 7222.19.10 7222.19.90 7222.20.00 7222.30.00 Índia 08.04.2003 - 08.10.2004 Com aplicação de direito 16 Filmes ou Películas de tereftalato de polietileno (PET) 3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 Índia 08.03.2007 - 04.07.2008 Com aplicação de direito 09.09.2011 - 29.08.2012 Sem aplicação de direito 27.12.2012 - 20.06.2014 Sem aplicação de direito 13 14 Leite de coco Filmes ou Películas de tereftalato de polietileno (PET) 17 18 Fios de viscose 19 20 Fios de acrílico 5509.51.00 5510.11.00 5510.12.00 5510.20.00 5510.30.00 5510.90.00 5511.30.00 5509.31.00 5509.32.00 5509.61.00 5509.62.00 5509.69.00 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 Índia Tailândia Indonésia Indonésia 41 N.º 21 22 23 PRODUTO NCM Resina de polipropileno 3902.10.20 3902.30.00 Filmes de PET 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99, 3920.62.11, 3920.63.00, 3920.68.99, 3920.69.00 PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 26.03.2013 - 24.09.2014 Sem aplicação de direito 24.11.2014 - - Investigação em curso África do Sul Índia Índia Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 7 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2014) N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO 1 Brinquedo 9501 a 9504.10.10 Salvaguarda 19.09.1996 04.07.1996 01.01.1997 Com aplicação de direito (R) 2 Brinquedo (revisão) 9501 a 9504.10.10 Salvaguarda 29.09.1999 - 29.12.1999 Com aplicação de direito (R) 3 Coco Ralado 0801.10.10 Salvaguarda 10.08.2001 - 31.07.2002 Com aplicação de direito (R) Brinquedo (revisão) Coco seco sem casca, ralado (revisão) Mídias ópticas graváveis Coco ralado (revisão) 9501 a 9504.10.10 Salvaguarda 06.10.2003 - 30.12.2003 Com aplicação de direito 0801.10.10 Salvaguarda 17.02.2006 - 27.07.2006 Com aplicação de direito (R) 8523.40.11 Salvaguarda 05.09.2008 - 23.10.2009 Sem aplicação de direito 0801.11.10 Salvaguarda 31.07.2009 - 28.07.2010 Com aplicação de direito Vinho 2204.21.00 Salvaguarda 15.03.2012 - 26.10.2012 Sem aplicação de direito 4 5 6 7 8 Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 18/2014 42 Capítulo V – Estatísticas QUADRO 8 HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2014) Ano 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TOTAL Total geral Investigações iniciadas Petições D 53 34 30 40 46 51 117 69 71 52 563 S 0 2 1 0 1 3 3 3 0 1 14 601 SG 2 9 2 1 1 2 5 1 1 0 24 D S SG 19 20 20 25 28 40 48 46 45 0 1 0 0 0 0 3 3 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 38 329 1 8 341 0 4 Indeferidas D 8 3 8 11 16 5 20 7 8 6 92 S 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2 99 Retiradas SG 1 1 0 1 0 0 2 0 0 0 5 D 26 11 2 4 2 6 49 16 18 4 138 S 0 0 1 0 1 2 0 0 0 0 4 157 Em análise SG 0 8 1 0 0 2 2 1 1 0 15 D 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 S 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 SG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 256 Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping. Nota explicativa 2: O quadro se refere ao destino das petições que chegaram a cada ano, independentemente de o início da investigação, indeferimento ou retirada acontecerem no mesmo ano. Gráfico 1 Petições submetidas ao Departamento 2005-2014 Retiradas 26% Em análise 1% Indeferidas 16% Investigações iniciadas 57% Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 18/2014 43 QUADRO 9 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Somente Investigações Originais) CONCLUSÃO Determinação preliminar Início Direito Provisório Medida Definitiva Ano Compromisso de Preço Com Aplicação de direito Sem Aplicação de direito D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg 1988 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 1992 8 2 0 6 2 0 6 2 0 0 0 0 7 1 0 0 1 0 1993 28 2 0 11 0 0 11 0 0 0 0 0 5 0 0 3 0 0 1994 9 7 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 21 2 0 1995 5 0 0 2 6 0 2 6 0 0 0 0 3 6 0 8 1 0 1996 17 0 1 1 0 1 1 0 1 0 0 0 6 0 0 3 1 0 1997 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 5 0 0 1998 20 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 13 0 0 8 0 0 1999 18 0 0 9 0 0 9 0 0 0 0 0 5 0 0 1 0 0 2000 8 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 8 0 0 2001 17 1 1 1 0 0 0 0 0 6 0 0 8 0 0 7 0 0 2002 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 1 12 1 0 2003 6 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 4 0 0 2004 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 1 0 6 0 0 2005 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 2006 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 2007 13 1 0 7 0 0 5 0 0 0 0 0 9 0 0 2 0 0 2008 23 0 1 9 0 0 9 0 0 2 0 0 11 1 0 2 0 0 2009 9 0 0 7 0 0 7 0 0 0 0 0 16 0 0 6 0 1 2010 37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 3 0 0 2011 20 3 0 13 0 0 12 0 0 2 0 0 12 0 0 15 0 0 2012 47 1 1 3 0 0 3 0 0 1 0 0 17 0 0 16 3 1 2013 54 2 0 7 0 0 6 0 0 0 0 0 30 0 0 13 0 0 2014 35 1 0 56 0 0 17 0 0 2 0 0 32 0 0 9 3 0 Total 432 23 4 147 8 1 95 8 1 15 0 0 211 10 2 161 12 2 Total Geral 459 156 104 15 223 175 Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping. Nota explicativa 2: O quadro se refere, a cada ano, ao número de (i) determinações preliminares, (ii) direitos provisórios, (iii) compromissos de preço, (iv) direitos aplicados ou (v) investigações terminadas sem direito aplicado ocorridos naquele ano, independentemente do ano em que a investigação correspondente foi iniciada. RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014 44 QUADRO 10 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Somente Revisões) CONCLUSÃO Determinação preliminar Início Direito Provisório Medida Definitiva Ano Compromisso de Preço Com Aplicação de direito Sem Aplicação de direito D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg 1988 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1990 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1992 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1993 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1994 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1995 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1996 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1997 6 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1998 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 1 0 0 1999 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2000 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2001 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 2002 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2003 11 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 1 0 0 2004 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 1 0 0 2005 7 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 6 0 0 0 0 0 2006 11 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 0 0 0 2007 5 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 10 0 0 0 0 0 2008 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 1 0 0 2009 9 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 2010 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 1 0 0 2011 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 0 0 2012 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2013 11 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 12 0 0 7 0 0 2014 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 1 0 0 Total 113 0 4 7 0 0 0 0 0 4 0 0 85 0 4 19 0 0 Total Geral 117 7 0 4 89 19 Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda RELATÓRIO DECOM No 18/2014 45 QUADRO 11 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Investigações originais e Revisões) CONCLUSÃO Determinação preliminar Início Direito Provisório Medida Definitiva Compromisso de Preço Ano Com Aplicação de direito Sem Aplicação de direito D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg 1988 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 1992 8 2 0 6 2 0 6 2 0 0 0 0 7 1 0 0 1 0 1993 28 2 0 11 0 0 11 0 0 0 0 0 5 0 0 3 0 0 1994 10 7 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 21 2 0 1995 5 0 0 2 6 0 2 6 0 0 0 0 3 6 0 8 1 0 1996 17 0 1 1 0 1 1 0 1 0 0 0 6 0 0 4 1 0 1997 15 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 5 0 0 1998 22 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 19 0 0 9 0 0 1999 18 0 1 9 0 0 9 0 0 0 0 0 5 0 1 2 0 0 2000 10 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 8 0 0 2001 18 1 1 1 0 0 0 0 0 6 0 0 11 0 0 7 0 0 2002 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 1 12 1 0 2003 17 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 1 5 0 0 2004 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 1 0 7 0 0 2005 13 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 9 0 0 3 0 0 2006 23 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 6 0 0 2007 18 1 0 8 0 0 5 0 0 1 0 0 19 0 0 2 0 0 2008 28 0 1 9 0 0 9 0 0 2 0 0 15 1 0 3 0 0 2009 18 0 1 7 0 0 7 0 0 0 0 0 19 0 0 9 0 1 2010 40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 1 4 0 0 2011 21 3 0 13 0 0 12 0 0 2 0 0 15 0 0 16 0 0 2012 63 1 1 3 0 0 3 0 0 1 0 0 17 0 0 16 3 1 2013 65 2 0 8 0 0 6 0 0 1 0 0 42 0 0 20 0 0 2014 44 1 0 56 0 0 17 0 0 2 0 0 42 0 0 10 3 0 Total 545 23 8 154 8 1 95 8 1 19 0 0 296 10 6 180 12 2 Total Geral 576 163 104 19 312 194 Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda RELATÓRIO DECOM No 18/2014 46 Gráfico 2 Histórico das Investigações Iniciadas pelo DECOM (1988-2014) Em curso 10% Sem aplicação de medida 34% Direito definitivo 53% Compromisso de Direito e preço Compromisso 2% 1% Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 18/2014 47 Gráfico 3 Início de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2014) Revisões iniciadas Originais iniciadas 9 2014 36 11 2013 56 16 2012 49 1 2011 23 3 2010 37 2009 9 2008 5 2007 5 10 24 14 12 12 2006 2005 6 7 5 2004 8 2003 12 7 8 8 2002 1 2001 19 2 2000 8 1 1999 18 2 1998 20 6 1997 1996 0 1995 0 9 18 5 1 1994 1993 0 1992 0 1991 0 1990 0 1989 0 1988 0 16 30 10 11 2 2 2 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 48 Gráfico 4 Encerramento de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2014) Revisões encerradas 11 2014 44 20 2013 2012 37 4 27 2010 9 7 6 2009 23 5 2008 14 11 11 2007 2006 6 2005 6 8 8 8 2004 2003 0 19 3 15 0 17 2 1999 6 7 1998 1997 12 9 6 2001 2000 43 0 2011 2002 Originais encerradas 0 21 8 1 1996 1995 0 1994 0 1993 0 1992 0 1991 0 1990 1989 0 0 0 1988 0 0 10 18 26 8 9 3 4 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 49 QUADRO 12 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1988/2014) Dumping Ano Direitos aplicados Compromissos de preço Direito e compromisso Subsídios Salvaguarda Total geral 1988 0 0 0 0 0 0 1989 4 0 0 0 0 4 1990 0 0 0 0 0 0 1991 0 2 0 1 0 3 1992 7 0 0 1 0 8 1993 5 0 0 0 0 5 1994 3 0 0 0 0 3 1995 3 0 0 6 0 9 1996 6 0 0 0 0 6 1997 2 0 0 0 1 3 1998 19 0 0 0 0 19 1999 5 0 0 0 1 6 2000 9 0 0 0 0 9 2001 10 5 1 0 0 16 2002 5 0 0 0 1 6 2003 9 0 0 0 1 10 2004 12 0 0 1 0 13 2005 9 2 0 0 0 11 2006 7 0 0 0 1 8 2007 19 1 0 0 0 20 2008 13 0 2 1 0 16 2009 19 0 0 0 0 19 2010 11 0 0 0 1 12 2011 13 0 2 0 0 15 2012 16 0 1 0 0 16 2013 42 1 0 0 0 43 2014 40 0 2 0 0 42 Total 288 11 8 10 6 323 Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 18/2014 50 QUADRO 13 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2014) N° PAÍSES Dumping Subsídios Total 3 0 9 6 2 0 8 1 0 0 1 Argentina 5 2 0 7 5 Áustria 2 0 0 2 6 Bangladesh 2 3 0 5 7 Bélgica 1 0 0 1 8 Bósnia 1 0 0 1 9 Canadá 3 0 0 3 10 Cazaquistão 2 1 0 3 11 Chile 3 2 0 5 12 China 57 35* 0 92 13 Cingapura 1 0 0 1 14 Coreia do Sul 10 1 0 11 15 Costa do Marfim 0 0 1 1 16 Croácia 1 0 0 1 17 Dinamarca 2 0 0 2 18 Egito 1 0 0 1 19 Emirados Árabes Unidos 2 0 0 2 20 Eslovênia 1 0 0 1 21 Espanha 2 2 0 4 22 EUA 24 8 0 32 23 Filipinas 0 0 1 1 24 Finlândia 4 1 0 5 25 França 4 2 0 6 26 Grécia 1 0 0 1 27 Hungria 1 0 0 1 28 Índia 10 5 2 17 29 Indonésia 3 0 1 4 30 Itália 2 0 0 2 31 Iugoslávia 1 0 0 1 32 Japão 2 1 0 3 33 Macedônia 1 0 0 1 34 Malásia 0 0 2 2 35 México 6 5 0 11 36 Nova Zelândia 1 2 0 3 37 Países Baixos 1 0 0 1 38 Paraguai 0 1 0 1 39 Reino Unido 2 2 0 4 40 Romênia 2 3 0 5 41 Rússia 6 3 0 9 42 Sri Lanka 0 0 2 2 43 Suécia 1 0 0 1 44 Tailândia 9 1 0 10 45 Taipé Chinês 9 0 0 9 Investigação Revisão África do Sul 6 2 Alemanha 3 Arábia Saudita 4 1 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 51 N° PAÍSES Dumping Investigação Revisão Subsídios Total 48 Ucrânia 5 2 União Europeia 2 4 0 1 7 49 46 Tchecoslováquia 1 0 0 1 47 Turquia 1 0 0 1 50 URSS 1 0 0 1 51 Uruguai 2 2* 0 4 52 Venezuela 1 1 0 2 53 7 Vietnã 3 0 0 3 Total Geral 215 93 10 318 Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 18/2014 52 QUADRO 14 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS EM VIGOR EM 31/12/2014 No Países Dumping Subsídios Total 0 0 3 1 0 4 1 0 0 1 Argentina 1 1 0 2 5 Bangladesh 0 1 0 1 6 Bélgica 1 0 0 1 7 Canadá 1 0 0 1 8 Chile 1 1 0 2 9 China 27 19* 0 46* 10 Cingapura 1 0 0 1 11 Coreia do Sul 8 1 0 9 12 Emirados Árabes 2 0 0 2 13 EUA 7 5 0 12 14 Finlândia 2 1 0 3 15 França 1 0 0 1 16 Hungria 1 0 0 1 17 Índia 2 1 0 3 18 Indonésia 3 0 0 3 19 Itália 1 0 0 1 20 Japão 1 0 0 1 21 México 3 1 0 4 22 Nova Zelândia 0 1 0 1 23 Paraguai 0 1* 0 1* 24 Romênia 0 1 0 1 25 Rússia 2 0 0 2 26 Suécia 1 0 0 1 27 Tailândia 5 0 0 5 28 Taipé Chinês 6 0 0 6 29 Turquia 1 0 0 1 30 Ucrânia 3 1 0 4 31 União Europeia 0 2 0 2 32 Uruguai 0 1* 0 1* Vietnã 3 0 0 3 91 39 0 130 Original Revisão África do Sul 3 2 Alemanha 3 3 Arábia Saudita 4 1 33 Total Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 18/2014 53 QUADRO 15 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2014) N o Segmento Investigações ANIMAIS VIVOS E I II REINO ANIMAL PRODUTOS DO REINO V Investigações Participação no Total de Preços Medidas em Vigor em Vigor 2,1% 2 1,5% 21 3,7% 1 0,8% 0 0,0% 0 0,0% 6 1,0% 0 0,0% 11 1,9% 1 0,8% ANIMAIS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, PRODUTOS MINERAIS LÍQUIDOS Medidas e Compromissos de 12 VEGETAL OU VEGETAIS PRODUTOS DAS IV Total de PRODUTOS DO GORDURAS E ÓLEOS III Iniciadas Participação no VI ALCOÓLICOS E TABACO PRODUTOS QUÍMICOS 114 19,8% 16 12,2% VII PLÁSTICOS E BORRACHAS 151 26,3% 33 25,2% 0 0,0% 0 0,0% 1 0,2% 0 0,0% 19 3,3% 12 9,2% 42 7,3% 10 7,6% 3 0,5% 1 0,8% 20 3,5% 15 11,5% 0 0,0% 0 0,0% PELES, COUROS E ARTIGOS VIII IX X XI DE VIAGEM VEGETAL MADEIRA, CARVÃO E CORTIÇA POLPA DE MADEIRA, PAPEL OU CARTÃO TÊXTEIS CALÇADOS, GUARDA- XII XIII XIV CHUVAS, FLORES PEDRA, ARTIFICIAIS CIMENTO, CERÂMICA, VIDROS PÉROLAS E METAIS PRECIOSOS XV METAIS COMUNS 126 21,9% 28 21,4% XVI MÁQUINAS E APARELHOS 21 3,7% 5 3,8% XVII MATERIAL DE TRANSPORTE 4 0,7% 1 0,8% 6 1,0% 2 1,5% 0 0,0% 0 0,0% 18 3,1% 4 3,1% 0 0,0% 0 0,0% 576 100% 131 100% INSTRUMENTOS ÓTICOS, XVIII XIX XX XXI RELÓGIOS E INSTRUMENTOS ARMAS E MUNIÇÕES MUSICAIS MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS OBRAS DE ARTE E ANTIGÜIDADES Total Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 18/2014 54 Gráfico 5 Investigações Iniciadas contra Práticas Desleais e Salvaguardas por Segmento Econômico (1988-2014) XVII XVIII XIX 1% 1% 0% XVI 4% XX 3% XXI 0% I 2% II 4% III IV V 0% 1% 2% VI 20% XV 22% XIV 0% XIII 3% XII 1% XI 7% X 3% VII 26% IX VIII 0% 0% Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 18/2014 55 Gráfico 6 Medidas aplicadas contra Práticas Desleais e Salvaguardas por Segmento Econômico (1988-2014) III IV II XXI V XIX 0% 0% XVII XVIII 0% 1% 1% 1% 2% 0% XX I 3% 2% XVI VI 12% 4% XV 21% VII 25% XIV 0% XIII 11% XII 1% XI 8% X 9% IX 0% VIII 0% Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 18/2014 56 QUADRO 16 MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2014 Produto País Direito Aplicado Situação em 31 de dezembro de 2013 1 Lápis de mina de Grafite e de Cor (dumping) (R) China - 201,4% para lápis com mina de grafite e 202,3% para lápis com mina de cor. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 02 - DOU de 04/02/2009. 2 Eletrodos de Grafite (dumping) China US$ 2.259,46/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 19 - DOU de 09/04/2009. China - Margem individual de dumping para 11 empresas, variando entre US$ 1,12/Kg e US$ 1,42/Kg China - Demais empresas: US$ 2,59/kg - Shangai Kindly Enterprise Development Group Co. Ltd. = US$ 7,73/Kg N o 3 4 Pneus de Carga (dumping) Seringas Descartáveis (dumping) Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 33 - DOU de 18/06/2009. Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 53 - DOU de 18/09/2009 - Demais Empresas = US$ 10,67/Kg 5 6 7 8 9 10 11 Magnésio Metálico (dumping) (R) China US$ 1,18/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 79 - DOU de 16/12/2009 Calçados (dumping) China US$ 13,85/par Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº14 – DOU de 05/03/2010 Cobertores (dumping) China US$ 5,22/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N°23 – DOU de 29/04/2010 Canetas esferográficas (dumping) China 14,52 US$/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 24 – DOU de 29/04/2010 China 43% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 37 – DOU de 27/05/2010 Índia Índia - Birla Corporation Limited: US$ 0,15/Kg - Demais: US$ 0,45/kg Ímãs Permanentes de Ferrite em Forma de Anel (dumping) (R) Sacos de juta (dumping) (R) Bangladesh Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 66 – DOU de 03/09/2010 Bangladesh: US$ 0,16/kg 12 EBMEG (dumping) (R) RELATÓRIO DECOM No 18/2014 EUA - The Dow Chemical Company: US$ 377,34/t - Demais empresas: US$ 670,42/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 73 - DOU de 07/10/2010 57 N o 13 14 15 Produto Magnésio em Pó (dumping) (R) Policloreto de Vinila – PVC (dumping) (R) País Direito Aplicado Situação em 31 de dezembro de 2013 China US$ 0,99/Kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 74 - DOU de 07/10/2010 EUA: 16% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 85 - DOU de 09/12/2010 EUA México 16 PP (resinas de polipropileno) (dumping) EUA México: até 18%, seguindo fórmula de cálculo constante da Resolução CAMEX nº 85, de 09/12/2010 10,6% Alterada pela Resolução CAMEX Nº 66 - DOU de 06/09/2011 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 86 – DOU de 09/12/2010 Alterada pela Resolução CAMEX N° 17 – DOU de 18/03/2011 China: US$ 1,70/kg China 17 18 Objetos de vidro, para mesa (dumping) 19 Indonésia Argentina 20 Malhas de viscose (dumping) 21 Borracha estireno-butadieno (SBR) (dumping) China Coreia do Sul Indonésia: US$ 0,15/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 08 – DOU de 01/03/2011 Argentina - Rigolleau S.A.: até US$ 0,18/kg, seguindo requisitos e fórmula de cálculo constante da Resolução CAMEX nº 52, de 18/07/2011 - Demais: US$ 0,37/kg Alterada pela Resolução CAMEX Nº 52 – DOU de 18/07/2011 US$ 4,10/Kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 20 – DOU de 08/04/2011 - LG Chem: 3,0% - KKPC: 7,8% - Demais: 38,8% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 38 – DOU de 02/06/2011 Alterada pela Resolução CAMEX N° 60 – DOU de 08/09/2011 22 23 Garrafa Térmica (dumping) (R) Tubos de aço carbono sem costura (dumping) (R) China 47% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 46 - DOU de 12/07/2011 Romênia 14,3% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 54 - DOU de 10/08/2011 - 35,4% (base CIF) Sal grosso (dumping) Chile 25 Tubos de aço carbono sem costura (dumping) China US$ 743,00/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 63 – DOU de 08/09/2011 26 Fosfato Monocálcico MCP(dumping) (R) Argentina - Sudamfos S.A.: US$ 121,00/t - Demais:US$ 166,55/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 71 - DOU de 21/09/2011 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 - Sociedad Punta de Lobos S.A.: compromisso de preço de US$ 38,58/t, sujeito a alterações conforme critérios dispostos na Resolução CAMEX nº 61, de 2011. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 61 – DOU de 08/09/2011 24 58 N o Produto França 27 28 Papel Supercalandrado (dumping) 29 30 31 País Itália: US$ 369,19/t Ácido cítrico (dumping) EUA China Situação em 31 de dezembro de 2013 França: US$ 401,03/t Itália Hungria n-Butanol (dumping) Direito Aplicado Hungria - Dunafin: US$ 235,54 - Demais: US$ 235,54 - The Dow Chemical Company: US$ 272,12/t - Basf Corporation: US$ 260,14/t - Oxea Corporation: US$ 102,67 - Eastman Chemical Company: US$ 127,21/t - Demais: US$ 272,12/t - Compromisso de preços que deverão ser iguais ou superiores a US$ 1.600,00/t de produto fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd., Anhui BBCA Maanshan Biochemical Co., RZBC Co. Ltd., TTCA Co. Ltd. e Weifang Ensign Industry Co. Ltd. e exportado por essas mesmas empresas ou pelas empresas RZBC Import & Export Co. Ltd., Natiprol Lianyungang Corporation e Wenda Co. Ltd. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 75 – DOU de 06/10/2011 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 76 – DOU de 06/10/2011 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 52 – DOU de 25/07/2012 - Margem individual de dumping para 51 empresas: US$ 835,32/t Emirados Árabes 32 33 Filme Pet (dumping) 34 México Turquia EUA Suécia 35 36 37 38 39 40 -Demais: US$ 861,50/t Emirados Árabes - Flex Middle East Fze: US$ 436,78/t - Demais: US$ 576,32/t México: US$ 1.013,98/t Turquia - Polyplex Polyester Film San. VE TIC. A.S: US$ 67,44/t - Demais: US$ 646,12/t EUA - Evergreen Packaging Inc.: US$ 179,69/t - Demais: US$ 473,76/t Finlândia - UPM-Kymmene Corporation: US$ 133,74/t - Stora Enso Oyj: US$ 133,74/t - Sappi Finland I Ou: US$ 133,74/t - Demais: US$ 595,29/t Canadá Papel cuchê (dumping) Bélgica Finlândia Alemanha Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 14 – DOU de 01/03/2012 Alemanha - Stora Enso Kabel GmbH: US$ 106,77/t - Norske Skog Walsum GmbH: US$ 45,94/t - Demais: US$ 106,77/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 25 – DOU de 23/04/2012 Bélgica - Sappi Lanaken N.V.: US$ 96,96/t - Demais: US$ 96,96/t Suécia: US$ 133,74/t Canadá: US$ 153,28/t 41 Magnésio metálico (dumping) RELATÓRIO DECOM No 18/2014 Rússia US$ 890,73/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 24 – DOU de 23/04/2012 59 N o 42 43 Produto MDI Polimérico (dumping) País EUA China Direito Aplicado EUA - Margem individual de dumping para 8 empresas, variando entre US$ 418,73/t e US$ 738,20/t -Demais empresas: US$ 838,08/t Situação em 31 de dezembro de 2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 77 – DOU de 31/10/2012 China - Margem individual de dumping para 7 empresas: US$ 619,27/t - Demais empresas: US$ 1.079,68/t 44 Talheres (dumping) 45 46 Leite em Pó (dumping) (R) China US$ 19,70/kg Nova Zelândia Nova Zelândia: 3,9% União Europeia EU: 14,8% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 87 – DOU de 05/12/2012 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 02 – DOU de 06/02/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 43 – DOU de 20/06/2013 47 Resina de policarbonato (dumping) - Bayer Thai Co. Ltd.: US$ 2.550,40/t Tailândia - Demais: US$ 3.450,13/t Cobrança suspensa até 20/12/2015, por meio da Resolução CAMEX nº 115 – DOU de 20/12/2013 e da Resolução CAMEX nº 125 – DOU de 22/12/2014 China - Margem individual de dumping para 12 empresas, variando entre US$ 175,94/t e US$ 251,63/t - Demais empresas: US$ 432,95/t 48 49 China Laminados planos de aço ao silício (GNO) (dumping) 50 Coreia do Sul Taipé Coreia do Sul - Posco – Pohang Iron and Steel Company: US$ 132,50/t - Kiswire Ltd: US$ 132,50/t - Samsung C&T Corporation: US$ 132,50/t - Demais empresas: US$ 231,40/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 49 – DOU de 17/07/2013 Taipé Chinês - China Steel Corporation - CSC: US$ 198,34/t - Demais empresas: US$ 567,16/t 51 Talhas Manuais (dumping) (R) China US$ 114,14/unidade. 52 Ventiladores de Mesa (dumping) (R) China US$ 26,30/unidade. China - Margem individual de dumping para 35 empresas, variando entre US$ 1,08/Kg e US$ 2,17/Kg 53 Pneus de Automóveis (dumping) (R) Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 51 – DOU de 17/07/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 52 – DOU de 17/07/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 56 – DOU de 29/07/2013 - Demais: US$ 2,17/kg 54 55 Tubos de aço inoxidável (dumping) RELATÓRIO DECOM No 18/2014 China Taipé Chinês China - Evertec (Foshan) Stainless Steel Appliances MFG Co: US$ 679,08/t - Fujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.: US$ 679,08/t - Irestal (Shanghai) Stainless Pipe Co., Ltd: US$ 679,08/t - Shanghai Triround Stainless Steel Tube Co., Ltd: US$ 679,08/t - Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd: Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 59 – DOU de 29/07/2013 60 N o Produto País Direito Aplicado Situação em 31 de dezembro de 2013 US$ 0,00/t - Demais: US$ 679,08/t Taipé Chinês - Froch Enterprise Co. Ld.: US$ 911,71/t - YC Inox Co. Ltd.: US$ 359,66/t - Demais: US$ 911,71/t 56 Cartão Semi-Rígido (dumping) (R) Chile Cartulinas CMPC S.A.: compromisso de preços que variam de US$ 705/t a US$ 1.548,53/t em base C&F (Custo e Frete) São Paulo. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 71 – DOU de 13/09/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 75 – DOU de 01/10/2013 57 Pedivelas (dumping) (R) China US$ 1,56/kg 58 Armações de óculos (dumping) (R) China US$ 270,56/kg , limitado a US$ 4,87/peça Cobrança suspensa por 1 ano, a partir de 22/05/2014, por meio da Resolução CAMEX nº 39 – DOU de 22/05/2014 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 76 – DOU de 01/10/2013 África do Sul: US$ 166,63/t África do Sul China: US$ 211,56/t 59 60 61 62 China Chapas grossas (dumping) Coréia do Sul Coreia do Sul -Posco: US$ 135,08/t - Hyundai Steel Company: US$ 135,84/t - Demais: US$ 135,84/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 77 – DOU de 03/10/2013 Ucrânia Ucrânia: US$ 261,79/t Alemanha: US$ 952,90/t China - Lianzhong Stainless Steel Corporation: US$ 853,46 /t - Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd.: US$ 235,59/t - Demais: US$853,46/t Alemanha 63 China 64 65 66 Coréia do Sul Laminados a frio (dumping) Finlândia 67 Taipé 68 Vietnã Coreia do Sul - Posco Pohang Steel Works: U$$ 267,84 /t -Hyundai BNG Steel: U$$ 267,84 /t -Demais: US$ 940,47/t Finlândia - Outokumpu Stainless Oy: US$ 1.030,20/t - Demais: US$ 1.076,86/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 97 – DOU de 04/10/2013 Taipé Chinês - Margem individual de dumping para 20 empresas, variando entre US$ 616,67/t e US$ 705,61/t -Demais empresas: US$ 705,61/t Vietnã -Posco VST Co., Ltd.: US$ 568,27/t -Demais: US$ 568,27/t 69 Alho (dumping) (R) RELATÓRIO DECOM No 18/2014 China US$0,78/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 80 – DOU de 04/10/2013 61 N o 70 71 Produto Etanolaminas (dumping) País EUA Alemanha Direito Aplicado EUA - Ineos Oxide: 7,4% - The Dow Chemical Company: 59% - Demais: 59,3% Alemanha: -Basf: 41,2% - Demais: 41,2% 72 Tubos de condução (dumping) - Margem individual de dumping para 25 empresas: US$ 778.99/t China Situação em 31 de dezembro de 2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 93 – DOU de 04/11/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 94 – DOU de 04/11/2013 - Demais: US$ 835,47/t 73 Cadeados Dumping (R) China US$ 3,56/unidade Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 95 – DOU de 13/11/2013 - Shenyang Guanpin Woodenware Co., Ltd.: US$ 12,55/kg Sung Sang Metal & Plastic Toys MFY 15,67/kg Ningbo Piaoyi Hair Brush Co., Ltd. 15,67/kg 74 Escovas para cabelo (dumping) (R) China Ningbo Jenny Brush Manufactory Co., Ltd. - 15,67/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 99 – DOU de 26/11/2013 Green Plastics Products Co., Ltd. 15,67/kg - Margem individual para 33 empresas: US$ 12,55/kg - Demais: US$ 15,67/kg 75 Alto-Falantes (dumping) (R) China US$ 2,35/Kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 101 - DOU DE 30/11/2013 China - Margem individual de dumping para 11 empresas, variando entre US$ 2,21/kg e US$ 3,23/kg -Demais: US$ 7,40/kg China 76 77 Pneus para motos (dumping) Tailândia 78 Tailândia - Margem individual de dumping para 6 empresas: US$ 5,72/kg -Demais: US$ 6,18/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 106 - DOU DE 19/12/2013 Vietnã Vietnã - Margem individual de dumping para 3 empresas: US$ 1,80/kg - Demais: US$ 7,79/kg China: US$ 536,52/t 79 China Refratários Básicos (dumping) 80 81 82 83 México Índigo Blue Reduzido (dumping) (R) Índigo Blue Reduzido (dumping) RELATÓRIO DECOM No 18/2014 Alemanha China Cingapura México - RHI Refmex S.A. de C.V.: US$ 277,66/t - Demais: US$ 370,54 /t - DyStar Colours Distribution GmbH. = US$ 1.510,92/t - Demais = US$ 1.510,92/t China - DyStar Nanjing Colours Co. Ltd. = US$ 1.717,91/t - Demais = US$ 1.717,91/t Cingapura - Bluconnection Pte. Ltd. = US$ 2.040,79/t - Demais = US$ 2.040,79/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 107 - DOU DE 19/12/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 122 - DOU DE 27/12/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 123 - DOU DE 27/12/2013 62 N o Produto País Direito Aplicado Situação em 31 de dezembro de 2013 China - Margem individual de dumping para 4 empresas, variando entre US$ 334,78/t e US$ 2.409,11/t - Margem individual de dumping para 16 empresas: US$ 475,05/t - Demais = US$ 2.409,11/t 84 85 86 China Fios de náilon (dumping) 87 Coreia Tailândia Taipé Chinês Coreia do Sul 88 89 Pneus para carros (dumping) 90 Tailândia Taipé 91 Coreia do Sul - Margem individual de dumping para 3 empresas, variando entre US$ 338,10/t e US$ 156,32/t - Demais = US$ 3.224,91/t Tailândia - Thailon Techno Fiber Limited = US$ 1.146,73/t - Demais = US$ 1.146,73/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 124 - DOU DE 27/12/2013 Taipé Chinês - Acelon Chem e Fiber Corp. = US$ 282,97/t - LeaLea Enterprise Co., Ltd. = US$ 445,45/t - Margem individual de dumping para 19 empresas: US$ 364,21/t - Demais = US$ 1.629,18/t Coreia do Sul: - Margem individual de dumping para 3 empresas, variando entre US$ 0,61/kg e US$ 0,14/kg - Demais: = US$ 2,56/kg Tailândia - Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd. - Svizz-One = US$ 1,32/kg Corporation Ltd. = US$ 1,35/kg - Demais = US$ 1,35/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 01 - DOU DE 16/01/2014 Ucrânia Taipé Chinês: US$ 1,43/kg 92 Objetos de louça para mesa (dumping) China 93 94 Pneus para bicicleta (dumping) 95 96 Dióxido de Silício (Sílica) (dumping) 97 Vidros de linha fria (dumping) 98 China Filtros cerâmicos refratários (dumping) RELATÓRIO DECOM No 18/2014 Ucrânia: US$ 1,23/kg China: - Margem individual de dumping para 5 empresas, variando entre US$ 5,14/kg e US$ 1,84/kg - Empresas chinesas identificadas no Anexo III e não constantes desta tabela = US$ 5,14/kg - Demais = US$ 5,14/kg China - Margem individual de dumping para 19 empresas, variando entre US$ 3,85/kg e US$ 0,28/kg - Demais = US$ 3,85/kg Direito antidumping aplicado e compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX Nº 03 DOU DE 17/01/2014 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 05 - DOU DE 19/02/2014 Vietnã Índia - Margem individual de dumping para 3 empresas, variando entre US$ 2,16/kg e US$ 1,09/kg - Demais = US$ 2,16/kg Vietnã- Margem individual de dumping para 2 empresas, variando entre US$ 2,80/kg e US$ 0,59/kg - Demais = US$ 2,80/kg China - Margem individual de dumping para 15 empresas, variando entre US$ 594,41/t e US$ 63,39/t - Demais = US$ 594,41/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 32 - DOU DE 24/04/2014 - Margem individual de dumping para 20 empresas, variando entre US$ 2,74/m2 e US$ 5,45/ m2 - Demais = US$ 5,45/ m2 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 46 - DOU DE 04/07/2014 - Margem individual de dumping para 4 empresas, de US$ 6,06/kg - Demais = US$ 6,06/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 47 - DOU DE 04/07/2014 Índia China China 63 N o Produto País Canadá 101 Pirofosfato ácido de sódio (SAPP) (dumping) China EUA 102 103 Situação em 31 de dezembro de 2013 Canadá - Margem individual de dumping para 1 empresa, de US$ 546,30/t - Demais: US$ 2.281,23/t 99 100 Direito Aplicado Resina de policloreto de vinila(R) (dumping) China Coreia do Sul China - Margem individual de dumping para x empresas, entre US$ 684,27/t e US$ 2.522,12/t - Demais: US$ 2.534,07/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 67 - DOU DE 15/08/2014 EUA - Margem individual de dumping para 2 empresas, entre US$ 418,13/t e US$ 2.147,30/t - Demais: US$ 2.147,30/t China - Shanghai Chlor-Alkali Chemical Co., Ltd.: 21,6% - Suzhou Huansu Plastics Co., Ltd.: 21,6% - Tianjin Dagu Chemical Co., Ltd.: 21,6% - LG Dagu Chemical Co., Ltd.: 21,6% - Demais empresas: 21,6% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 68 - DOU DE 15/08/2014 Coreia - LG Chem Ltd.: 2,7% - Demais: 18,9% África do Sul - Sasol: 16% - Demais: 16% África do Sul 104 105 Resina de polipropileno (dumping) 106 107 Índia Fenol (R) (dumping) 108 109 110 111 Coreia do Sul EUA Coreia - LG Chemical Ltd.: 3,2% - Lotte Chem Ltd.: 2,4% - GS Caltex: 2,6% - Hyosung Corporation: 2,6% - Samsung Total Petrochemicals Co. Ltd.: 2,6% - SK Chemical: 6,3% - Demais: 6,3% Índia - Reliance Industries Limited: 6,4% - Demais: 9,9% EUA: - Ineos Phenol = 54,9% - Demais = 68,2% UE Papel Supercalandrado (R) (dumping) EUA Tubos de aço sem costura (dumping) China Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 82 - DOU DE 19/09/2014 UE: 103,5%. EUA: US$ 1.117,61/t Finlândia: UPM Kymmene Corporation e UPM Sales Oy = US$ 199,00/t - Demais Exportadores = US$ 277,95/t. - Jiangsu Hongyi Steel Pipe CO., Ltd.; Ningbo Sanji Steel Tube CO. Ltd.; Ningbo Yongxin Steel Tube Co.,Ltd.; Tianjin NingPu Tai Steel Trade CO Ltd.; Zhangjiagang City Yiyang Pipe Producing Co.,Ltd.: US$ 908,59/t - Finlândia Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 75 - DOU DE 28/08/2014 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 89 - DOU DE 08/10/2014 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 95 - DOU DE 30/10/2014 - Demais: US$ 908,59/t 112 Tubos de aço carbono, sem costura, de condução, até 5 polegadas (dumping) Ucrânia -Interpipe Niko Tube LLC e PJSC Interpipe NTRP: US$ 155,80/t -Demais: US$ 708,60/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 106 - DOU DE 24/11/2014 África do Sul: US$ 1.751,93/t 113 114 115 116 117 118 Pneus de carga (dumping) Coreia do Sul Taipé Tailândia África do Sul Rússia Japão Coreia - Kumho Tires Co. Inc.: US$ 317,77/t - Hankook Tire Co., Ltd.: US$1.794,73/t - Demais: US$2.031,31/t Japão - Todas, exceto Sumitomo Rubber Industries: US$ 4.058,74/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 107 - DOU DE 24/11/2014 Rússia - OAO Cordiant: US$1.097,13/t - Demais: US$2.933,96/t Tailândia: US$550,52/t RELATÓRIO DECOM No 18/2014 64 N o Produto País Direito Aplicado Situação em 31 de dezembro de 2013 Taipé: US$723,62/t 119 Acrilato de Butila (dumping) EUA - Arkema Inc = US$ 0,19/kg - The Dow Chemical Company = US$ 0,19/kg - Rohm and Haas Company e Rohm and Haas Texas Inc. = US$ 0,19/kg - Demais = US$ 0,42/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 120 - DOU DE 19/12/2014 Arábia Saudita - Arabian United Float Glass Co., Obeikan Glass Company, Saudi Guardian International Float Glass Co. Ltd., Rider Glass Co. Ltd., Sterling Glass Ltd.: US$ 202,26/t - Demais: US$ 202,26/t China - Entre US$ 179,46/t e US$ 392,55/t - Demais: US$ 392,55/t China 120 Emirados Árabes Unidos 121 122 123 Vidros planos flotados incolores (dumping) México EUA 124 Egito 125 Arábia Saudita 126 127 Porcelanato técnico (dumping) Cobertores sintéticos (circunvenção) 128 Emirados Árabes Unidos - Emirates Float Glass L.L.C: US$ 83,4/t - Demais: US$ 148,57/t Chapas grossas (circunvenção) México - Vitro Vidrio y Cristal S.A de C.V.: US$ 139,6/t - Guardian Industries VPS de RL de CV: US$ 0 - Saint-Gobain Mexico SA de CV: US$ 347,27 - Demais: US$ 359,3 China - Entre US$ 3,34/t e US$ 4,98/t - Demais: US$ 6,42/t China (Inciso I) Uruguai: US$ 5,22/Kg China, Uruguai e Paraguai (Inciso II) Paraguai: US$ 5,22/Kg 131 Ucrânia (Inciso III – modificação 1) China (Inciso III – modificação 2) Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 121 - DOU DE 19/12/2014 EUA - Cardinal FG: US$ 97,01/t - Guardian Industries Corp., Pilkington North America Inc., PPG Industries Inc.: US$ 366,78/t - AGC Flat Glass North America Inc.: US$ 177,81/t - Demais: US$ 366,78/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 122 - DOU DE 19/12/2014 Direito antidumping estendido pela Resolução CAMEX Nº 12 - DOU DE 14/02/2012 China: US$ 96,6% China (Inciso III – modificação 1) 129 130 China Egito - Saint Gobain Glass Egypt, Sphinx Glass: US$ 185,74/t - Demais: US$ 185,74/t - - Chapas grossas pintadas: China – US$ 211,56/t Chapas grossas com adição de boro: China: US$ 211,56/t Ucrânia: US$ 261,79/t Direito antidumping estendido pela Resolução CAMEX Nº 12 - DOU DE 14/02/2012 Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 17 COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2014 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 65 Nº Produto Ácido cítrico 1 (dumping) Sal grosso 2 (dumping) Cartões semirrígidos 3 (dumping) Objetos de louça 4 (dumping) Porcelanato 5 (dumping) País Situação em 31/12/2012 China Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 61, de 06/09/2011 (publicada no D.O.U. de 07/09/2011) Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 52, de 24/07/2012 (publicada Chile no D.O.U. de 25/07/2012) Compromisso de preço prorrogado pela Chile Resolução CAMEX nº 71, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U. de 13/09/2013). China China Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 3, de 16/01/2014 (publicada no D.O.U. de 17/01/2014) Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 122, de 18/11/2014 (publicada no D.O.U. de 19/12/2014) Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 18 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2014 Nº 1 2 3 4 Produto Investigado Empresa Verificada Local Data Ácido Adípico Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. Paulínia e São Paulo - SP 27 a 31.01.2014 Basf S.A. São Bernado do Campo – SP 24 a 28.03.2014 Basf S.A. São Bernado do Campo - SP 08 a 12.12.2014 Mundial S.A. – Produtos de Consumo Gravataí- RS 21 a 25.07.2014 Morlan S.A. Orlândia - SP 27 a 31.01.2014 Belgo Bekaert Arames Ltda. Contagem - MG 17 a 21.02.2014 Sanremo S.A. Esteio - RS 27 a 31.01.2014 Jaguariúna - SP 10 a 14.02.2014 Gaspar - SC 13 a 17.01.2014 Bauru - SP 17 a 21.02.2014 Vitopel do Brasil Ltda. Mauá – SP 27 a 31.01.2014 Lanxess Elastômeros do Brasil S.A. São Paulo - SP 17 a 21.03.2014 Lanxess Elastômeros do Brasil S.A. São Paulo - SP 21 a 25.04.2014 Industrial Levorin S.A. Guarulhos - SP 20 a 24.01.2014 Unigel Comercial S.A. São Paulo – SP 24 a 25.02.2014 (dumping) Acrilato de Butila (dumping) (R) Acrilato de Butila (dumping) Alicate de cutícula (dumping) 5 Arames galvanizados 6 (dumping) 7 8 9 Artigos plásticos (dumping) 10 11 12 BOPP (dumping) Borracha de estirenobutadieno (E-SBR) Jaguar Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Plasvale Indústria de Plásticos do Vale do Itajaí Ltda. Plasútil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. (dumping) 13 Borracha de estirenobutadieno (E-SBR) (dumping) 14 Câmara de ar para bicicleta (dumping) 15 Chapas acrílicas 16 (dumping) Unigel Plásticos S.A. Camaçari - BA 17 a 21.02.2014 17 Chapas pré-sensibilizadas de alumínio(off-set) IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A. Duque de Caxias RJ 31.03.2014 a 04.04.2014 Graftech Brasil Participações Ltda. Candeias - BA 10 a 14.03.2014 (dumping) 18 Eletrodos de Grafite (dumping) RELATÓRIO DECOM No 18/2014 66 19 Fenol (dumping) Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. São Paulo – SP Cabo de Santo Agostinho - PE Cabo de Santo Agostinho - PE 12 a 16.05.2014 20 Filmes de PET Terphane Ltda. 21 Filmes de PET Terphane Ltda. Ímã de Ferrite Ugimag do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Magnéticos Ltda. Ribeirão Pires - SP 21 a 25.07.2014 Faber-Castell S.A. São Carlos - SP 08 a 12.09.2014 RIMA Industrial S.A. Belo Horizonte e Bocaiúva - MG 13 a 17.10.20214 Bayer S.A. São Paulo – SP 14 a 18.07.2014 MD Papéis Ltda. Caieiras - SP 17 a 21.03.2014 Pirelli Pneus Ltda. Santo André - SP 26 a 30.05.2014 Rio de Janeiro - RJ 19 a 23.05.2014 Americana - SP 26 a 30.05.2014 Solvay Indupa do Brasil S.A. Santo André - SP 17 a 21.03.2014 Braskem S.A. Salvador - BA 17 a 21.02.2014 Eliane S.A. Revestimentos Cerâmicos Cocal do Sul - SC 24 a 28.02.2014 (dumping) Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. Curitiba - PR 04 a 08.08.2014 34 Tubo de borracha elastomérica Armacell do Brasil Ltda. Pindamonhangaba - SP 27.07.2014 a 01.08.2014 35 Tubos de aço carbono até 5 polegadas Vallourec Tubos do Brasil S.A. Belo Horizonte 17 a 21.03.2014 Termomecanica São Paulo S.A. São Bernardo do Campo - SP 24 a 28.03.2014 Greiner Americana – SP 10 a 14.02.2014 22 23 24 25 26 (dumping) Lápis de madeira (dumping) Magnésio metálico (dumping) MDI polimérico (dumping) Papel Supercalandrado(dumping) 27 28 Pneus de Carga (dumping) 29 30 Policloreto de vinila – PVC 31 (dumping) 32 33 Porcelanatos técnicos (dumping) Seringas Descartáveis Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda. Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. (dumping) 11 a 15.08.2014 11 a 15.08.2014 (dumping) 36 Tubos de cobres ranhurados (dumping) 37 Tubos para coleta de sangue (dumping) Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 18/2014 67 QUADRO 19 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2014 Nº 1 2 3 Produto Empresa Investigado Verificada Local Data Arkema Química Ltda. São Paulo - SP 16 a 18.07.2014 (dumping) Film Trading Importação e Representação Ltda. São Paulo - SP 24 a 26.06.2014 Chapas présensibilizadas de alumínio (off-set) Antalis do Brasil Produtos para a Indústria Gráfica Ltda. Cotia - SP 18 a 20.08.2014 SQ do Brasil Comercialização de Produtos Químicos Ltda. São Paulo - SP 24 a 26.03.2014 Bayer S.A. São Paulo - SP 01 a 03.12.2014 BASF S.A. e BASF Poliuretanos Ltda. São Bernardo do Campo - SP 17 a 19.12.2014 Polipex Indústria e Comércio Ltda. São José - SC 06 a 08.10.2014 BD Brasil São Paulo – SP 01 a 03.09.2014 Acrilato de Butila (dumping) BOPP (dumping) 4 Filtros cerâmicos refratários (dumping) 5 6 7 MDI polimérico (dumping) Tubo de borracha elastomérica (dumping) 8 Tubos para coleta de sangue (dumping) Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 20 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM 2014 Nº Produto Empresa Investigado Verificada Eletrodos de Grafite 1 (dumping) Filtros cerâmicos refratários 2 Local País Data Graftech México, S.A. de C.V. Monterrey México 08 a 10.09.2014 Vesuvius USA Corporation Cleveland EUA 17 a 19.02.2014 Giti Tire (USA) Ltd. Rancho Cucamonga EUA 10 a 12.11.2014 (dumping) Pneus de Carga 3 (dumping) Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 21 CONSULTAS COM GOVERNOS EM MATÉRIA DE MEDIDA COMPENSATÓRIA EM 2014 Nº 1 Produto Investigado Resina de polipropileno (PP) (subsídios) Governo Local Data África do Sul Pretoria 29 a 31.01.2014 Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 18/2014 68 QUADRO 22 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2014 Nº Produto Empresa Investigado Verificada Local País Data Invista Victoria EUA 26 a 30.05.2014 The Dow Chemical Company Filadélfia EUA 11 a 15.08.2014 OPP Film Argentina S.A. Buenos Aires Argentina 12 a 16.05.2014 OPP Film S.A. Lima Peru 28.04.2014 a 02.05.2014 BOPP Argentina S.A. Buenos Aires Argentina 19 a 23.05.2014 6 BOPP Chile S.A. Santiago Chile 02 a 06.06.2014 7 Biofilm S.A. Cartagena Colômbia 02 a 06.06.2014 8 Versalis S.p.A. Milão Itália 03 a 07.11.2014 9 Styron Europe GmbH e Styron Deutschland GmbH Horgen Suíça 27 a 31.10.2014 Versalis UK Ltd. Southampton Reino Unido 10 a 14.11.2014 Synthos Kralupy A.S. Kralupy nad Vltavou República Tcheca 27 a 31.10.2014 Synthos Dwory 7 sp. Z o.o. S.J. Oswiecim Polônia 20 a 24.10.2014 Xanghai China 07 a 08.07.2014 Xanghai China 07 a 08.07.2014 Greenwood EUA 28.07.2014 a 01.08.2014 Nanyang China 21 a 22.07.2014 Top High Kaohsiung Taipé Chinês 14 a 17.07.2014 1 2 Ácido Adípico (dumping) Acrilato de Butila (dumping) 3 4 5 10 BOPP (dumping) Borracha de estirenobutadieno (E-SBR) 11 12 13 Chapas acrílicas 14 15 16 Chapas présensibilizadas de alumínio(off-set) 17 Shanghai ACH. Import and Export Co. Shanghai Acrylic Chemical Industry Co. Fujifilm North America Corporation e Fujifilm Manufacturing USA, Inc. Lucky Huaguang Graphics Co., Ltd. 18 Fenol Ineos Phenol Inc. Mobile EUA 09 a 13.06.2014 19 Filmes de PET Polyplex Corporation Limited (Polyplex) Noida Índia 17 a 21.11.2014 20 Filmes de PET Ester Industries Gurgaon Índia 24 a 28.11.2014 21 Filmes de PET Flex P. Film Egypt SAE (Flex) Cairo Egito 17 a 21.11.2014 Jinan China 12 a 14.02.2014 Zhejiang China 08 a 09.12.2014 Pohang Coreia do Sul 01 a 05.12.2014 Horgen Suíça 03 a 07.11.2014 Antuérpia Bélgica 24 a 28.11.2014 22 Filtros cerâmicos refratários 23 Ímã de Ferrite 24 Ímã de Ferrite 25 26 MDI polimérico Jinan Shengquan Group Share Holding Co., Ltd. e Jinan Shengquan Doublesurplus Ceramic Hengdian Group DMEGC Magnetics Co., Ltd. SSangyong Materials Corporation Dow Europe GmbH e Dow Deutschland Anlagengesellschaft GmbH BASF Antwerpen N.V., BASF Polyurethanes GmbH e BASF Polyurethanes Benelux B.V. 27 Kumho Mitsui Chemicals Inc. Seul Coreia do Sul 20 a 24.10.2014 28 Bayer International S.A. e Bayer Material Science SL Fribourg Suíça 24 a 28.11.2014 29 BorsodChem Zrt. Budapeste Hungria 10 a 14.11.2014 UPM-Kymmene Corporation Helsinque Finlândia 23 a 26.06.2014 30 Papel Supercalandrado RELATÓRIO DECOM No 18/2014 69 Nº Produto Empresa Investigado Verificada Local País Data Innophos Canada Inc Cranbury EUA 21 a 25.04.2014 31 Innophos Inc. Cranbury EUA 14 a 18.04.2014 32 Kumho Tires Co., Inc. Seul Coreia do Sul 10 a 14.02.2014 Sumitomo Rubber Industries Ltd. Kobe Japão 02 a 06.06.2014 OAO Cordiant Moscou Rússia 21 a 25.07.2014 Hankook Tire Co., Ltd. Seul Coreia do Sul 17 a 21.02.2014 Triangle Tyre Co., Ltd. Weihai China 10 a 11.11.2014 Sailun Group Co., Ltd. Qingdao China 13 a 14.11.2014 Giti Group Shanghai China 17 a 19.11.2014 Policloreto de vinila – PVC LG Chem Ltd. Seul Coreia do Sul 21 a 24.04.2014 Foshan China 16 a 19.05.2014 Foshan China 22 a 23.05.2014 Foshan China 12 a 13.05.2014 Porcelanatos técnicos Heyuan Nanogress Porcellanato Co., Ltd. Guangdong Xinruncheng Ceramics Co., Ltd. Foshan Xiangyu Ceramics Co., Ltd. Foshan Chancheng Qiangshi Building Material Ltd. Company Foshan Monalisa Industry Co., Ltd. Guangdong Kingdom Ceramics Co., Ltd. Pequim China 25 a 26.03.2014 Foshan China 14 a 15.05.2014 Foshan China 20 a 21.05.2014 Sasol Limited Joanesburgo África do Sul 03 a 07.02.2014 Reliance Industries Ltd. Navi Mumbai Índia 17 a 21.03.2014 Zhejiang Hailiang Co., Ltd. Zhuji City China 24 a 25.07.2014 49 Sarstedt AG Nüembrecht Alemanha 15 a 19.09.2014 50 Weihai Hongyou Medical Devices Weihai China 28 a 29.08.2014 51 Guangzhou Improve Medical Instruments Guangzhou China 25 a 26.08.2014 BD UK Oxford Reino Unido 19 a 23.04.2014 53 BD US Franklin Lakes EUA 21 a 25.04.2014 54 Zhejiang Gongdong Medical Technology Zhejiang China 05 a 06.05.2014 55 Vitro Vidrio y Cristal S.A. de C.V. Monterrey México 02 a 06.06.2014 56 Guardian Industries V.P. de S.R.L. de C.V. El Marqués México 26 a 30.05.2014 Xinyi Glass (Tianjin) Co. Ltd. Tianjin China 27 a 28.03.2014 58 Emirates Float Glass LLC Abu Dhabi Emirados Árabes Unidos 30.03.2014 a 03.04.2014 59 Cardinal FG Company Eden Prairie EUA 31.03.2014 a 04.04.2014 30 Pirofosfato 33 34 Pneus de Carga (dumping) 35 36 37 Pneus de Carga (dumping) (R) 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 52 57 Resina de polipropileno (PP) Resina de polipropileno (PP) Tubos de cobres ranhurados Tubos para coleta de sangue Vidros Planos Flotados Incolores Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM No 18/2014 70 RELATÓRIO DECOM No 18/2014 71 ANEXO I INVESTIGAÇÕES EM CURSO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Chapas pré-sensibilizadas de alumínio(off-set) 1069 Processo DECOM: 52272.000233/2014-10 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: out/2012 até set/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3701.30.21 China Produtores Domésticos: 3 3701.30.31 EUA Governos: 5 Exportadores: 37 Importadores: 34 Entidades de classe: 1 Hong Kong Taipé Chinês União Européia Data: Evento: Detalhes: 31/01/2014 Protocolo da Petição 25/02/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 10, de 24/02/2014 (publicada no D.O.U. de 25/02/2014) 28/02/2014 Envio de Questionários 25/07/2014 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar Circular SECEX nº 43, de 24/07/2014 (publicada no D.O.U. de 25/07/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de X produtores domésticos, de Y produtores/exportadores e de Z importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A. Duque de Caixas - RJ Brasil 31/03/2014 04/04/2014 Top High Kaohsiung Taipé Chinês 14/07/2014 17/07/2014 Lucky Huaguang Graphics Co., Ltd. Nanyang China 21/07/2014 22/07/2014 Fujifilm North America Corporation e Fujifilm Manufacturing USA, Inc. Greenwood EUA 28/07/2014 01/08/2014 Antalis do Brasil Produtos Cotia - SP para a Indústria Gráfica Ltda. Brasil 18/08/2014 20/08/2014 Ácido Adípico 1032 Processo DECOM: 52272.003677/2013-26 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2917.12.10 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 5 Exportadores: 22 Importadores: 34 Entidades de classe: 0 China EUA França Itália Data: Evento: Detalhes: 31/10/2013 Protocolo da Petição 16/12/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 75, de 13/12/2013 (publicada no D.O.U. de 16/12/2013) 19/12/2013 Envio de Questionários 14/04/2014 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar 18/06/2014 Audiência 22/08/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica Decom nº 69 25/09/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 57, de 24/09/2014 (publicada no D.O.U. de 25/09/2014) Circular SECEX no 18, de 11/04/2014 (publicada no D.O.U. de 14/04/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. Paulínia (SP) e São Paulo (SP) Brasil País De Até 27/01/2014 31/01/2014 Invista Victoria EUA 26/05/2014 30/05/2014 Acrilato de Butila 1057 Processo DECOM: 52272.002491/2014-31 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2013 até jun/2014 Produto Detalhado: Peticionário(s): Basf S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2916.12.30 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 3 Exportadores: 6 Importadores: 9 Entidades de classe: 0 África do Sul Taipé Chinês Data: Evento: Detalhes: 30/10/2014 Protocolo da Petição 01/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 73, de 28/11/2014 (publicada no D.O.U. de 01/12/2014) 04/12/2014 Envio de Questionários Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e a todos os produtores/exportadores identificados, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade Basf S.A. São Bernardo do Campo - SP Brasil País De Até 08/12/2014 12/12/2014 Alicate de cutícula 1062 Processo DECOM: 52272.002493/2014-20 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2013 até jun/2014 Produto Detalhado: Alicates de cutícula, integralmente de metal, fabricados a partir de aço carbono ou de aço inoxidável, com cabo revestido por material plástico ou não, comercializados individualmente ou em kits. Peticionário(s): Mundial S.A. Mundial S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8214.20.00 China Produtores Domésticos: 3 8214.20.00 China Governos: 2 Exportadores: 33 Importadores: 55 Entidades de classe: 0 Paquistão Paquistão Data: Evento: Detalhes: Envio de Questionários Envio de Questionários 30/10/2014 Protocolo da Petição 30/10/2014 Protocolo da Petição 15/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 77, de 12/12/2014 (publicada no D.O.U. de 15/12/2014) 15/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 77, de 12/12/2014 (publicada no D.O.U. de 15/12/2014) 18/12/2014 Envio de Questionários 18/12/2014 Envio de Questionários Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão. Os questionários foram remetidos aos outros produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Alicate de cutícula 1062 Processo DECOM: 52272.002493/2014-20 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2013 até jun/2014 Produto Detalhado: Alicates de cutícula, integralmente de metal, fabricados a partir de aço carbono ou de aço inoxidável, com cabo revestido por material plástico ou não, comercializados individualmente ou em kits. Peticionário(s): Mundial S.A. Mundial S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8214.20.00 China Produtores Domésticos: 3 8214.20.00 China Governos: 2 Exportadores: 33 Importadores: 55 Entidades de classe: 0 Paquistão Paquistão Data: Evento: Detalhes: Envio de Questionários Envio de Questionários 30/10/2014 Protocolo da Petição 30/10/2014 Protocolo da Petição 15/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 77, de 12/12/2014 (publicada no D.O.U. de 15/12/2014) 15/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 77, de 12/12/2014 (publicada no D.O.U. de 15/12/2014) 18/12/2014 Envio de Questionários 18/12/2014 Envio de Questionários Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão. Os questionários foram remetidos aos outros produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Arames galvanizados 1028 Processo DECOM: 52272.001223/2013-11 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Arame de aço galvanizado com diâmetro de 1,70 a 3,50 mm, camada de zinco de 20 a 70 g/m2 e resistência de 80 a 140 kgf/mm2. Peticionário(s): Belgo Bekaert Arames Ltda. Morlan S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7217.20.10 Suécia Produtores Domésticos: 2 Governos: 1 Exportadores: 1 Importadores: 4 Entidades de classe: 0 7217.20.90 Data: Evento: Detalhes: 30/04/2013 Protocolo da Petição 14/10/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 60, de 11/10/2013 (publicada no D.O.U. de 14/10/2013) 18/10/2013 Envio de Questionários 15/07/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais 17/07/2014 Audiência Final 10/10/2014 Prorrogação da Investigação Nota Técnica Decom nº 58 Circular SECEX nº 60, de 09/10/2014 (publicada no D.O.U. de 10/10/2014) Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e ao produtor/exportador, tendo o DECOM obtido resposta de 1 importador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Morlan S.A. Orlândia - SP Brasil 27/01/2014 31/07/2014 Belgo Bekaert Arames Ltda. Contagem - MG Brasil 17/02/2014 21/02/2014 BOPP 1042 Processo DECOM: 52272.003668/2013-35 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Filmes de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica Peticionário(s): Vitopel do Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.20.19 Argentina Produtores Domésticos: 5 Governos: 6 Exportadores: 14 Importadores: 56 Entidades de classe: 1 Chile Colômbia Índia Peru Taipé Chinês Data: Evento: Detalhes: 31/10/2013 Protocolo da Petição 16/12/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 76, de 13/12/2013 (publicada no D.O.U. de 16/12/2013) 19/12/2013 Envio de Questionários 14/04/2014 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar Circular SECEX nº 17, de 11/04/2014 (publicada no D.O.U. de 14/04/2014) 07/08/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica Decom nº 65/2014 14/10/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 62, de 13/10/2014 (publicada no D.O.U. de 14/10/2014) Questionários: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil originárias da Índia e a todos os produtores/exportadores das demais origens, tendo o Decom obtido resposta de 5 produtores/exportadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Vitopel do Brasil Ltda. Mauá – SP Brasil 27/01/2014 31/01/2014 OPP Film S.A. Lima Peru 28/04/2014 02/05/2014 OPP Film Argentina S.A. Buenos Aires Argentina 12/05/2014 16/05/2014 BOPP Argentina S.A. Buenos Aires Argentina 19/05/2014 23/05/2014 Biofilm S.A. Cartagena Colômbia 02/06/2014 06/06/2014 BOPP Chile S.A. Santiago Chile 02/06/2014 06/06/2014 Film Trading Importação e Representação Ltda. São Paulo - SP Brasil 24/06/2014 26/06/2014 Borracha de estireno-butadieno (E-SBR) 1067 Processo DECOM: 52272.000933/2014-12 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Borracha de Estireno-Butadieno Polimerizada em Emulsão a Frio (E-SBR). Peticionário(s): Lanxess Elastômeros do Brasil S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4002.19.11 União Européia Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 Exportadores: 9 Importadores: 28 4002.19.19 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 27/05/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 24, de 26/05/2014 (publicada no D.O.U. de 27/05/2014) 29/05/2014 Envio de Questionários 24/09/2014 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar 03/12/2014 Audiência Circular SECEX nº 55, de 23/09/2014 (publicada no D.O.U. de 24/09/2014) Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de de 5 produtores/exportadores e de 9 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Lanxess Elastômeros do Brasil S.A. São Paulo - SP Brasil 21/04/2014 25/04/2014 Synthos Dwory 7 sp. Z o.o. S.J. Oswiecim Polônia 20/10/2014 24/10/2014 Styron Europe GmbH e Styron Deutschland GmbH Horgen Suíça 27/10/2014 31/10/2014 Synthos Kralupy A.S. Kralupy nad Vltavou República Tcheca 27/10/2014 31/10/2014 Versalis S.p.A. Milão Itália 03/11/2014 07/11/2014 Versalis UK Ltd. Southampton Reino Unido 10/11/2014 14/11/2014 Chapas acrílicas 676 Processo DECOM: 52272.002204/2013-10 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Unigel Plásticos S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.51.00 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 4 Exportadores: 58 Importadores: 63 Entidades de classe: 0 EUA Hong Kong Malásia Data: Evento: Detalhes: 31/07/2013 Protocolo da Petição 18/11/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 71, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U. de 18/11/2013) 21/11/2013 Envio de Questionários 25/06/2014 Audiência Meio Período 15/09/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais 16/09/2014 Audiência Final Nota Técnica Decom nº 76/2014 Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores/exportadores e de 15 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Unigel Plásticos S.A. Camaçari - BA Brasil 17/02/2014 21/02/2014 Unigel Comercial S.A. São Paulo - SP Brasil 24/02/2014 25/02/2014 Shanghai ACH. Import and Export Co. Xanghai China 07/07/2014 08/07/2014 Shanghai Acrylic Chemical Industry Co. Xanghai China 07/07/2014 08/07/2014 Eletrodos de Grafite 1047 Processo DECOM: 52272.003989/2013-30 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: out/2012 até set/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Graftech Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3801.10.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Exportadores: 16 Importadores: 14 8545.11.00 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 09/12/2013 Protocolo da Petição 07/04/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 14, de 04/04/2014 (publicada no D.O.U. de 07/04/2014) 10/04/2014 Envio de Questionários Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador do terceiro país e de 5 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Graftech Brasil Participações Candeias - BA Ltda. Brasil 10/03/2014 14/03/2014 Graftech México, S.A. de C.V. Monterrey México 08/09/2014 10/09/2014 Filmes de PET 1063 Processo DECOM: 52272.000934/2014-59 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona. Peticionário(s): Terphane Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.62.19 China Produtores Domésticos: 1 3920.62.91 Índia Governos: 3 3920.62.99 Egito Exportadores: 30 Importadores: 79 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 03/07/2014 Envio de Questionários 28/10/2014 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar 24/11/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 105, de 21/11/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 24/11/2014) 24/11/2014 Aplicação de Direito Provisório Circular SECEX nº 65, de 27/10/2014 (publicada no D.O.U. de 28/10/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia. Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta de 18 importadores e de 3 produtores/exportadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Terphane Ltda. Cabo de Santo Agostinho PE Brasil 11/08/2014 15/08/2014 Flex P. Film Egypt SAE (Flex) Cairo Egito 17/11/2014 21/11/2014 Polyplex Corporation Limited (Polyplex) Noida Índia 17/11/2014 21/11/2014 Ester Industries Gurgaon Índia 24/11/2014 28/11/2014 Ímã de Ferrite 1065 Processo DECOM: 52272.000892/2014-56 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Ímãs permanentes de ferrite em formato de segmento (arco) Peticionário(s): Ugimag do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Magnéticos Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8505.19.10 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 Exportadores: 15 Importadores: 11 Coreia do Sul Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 25/04/2014 Protocolo da Petição 16/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 30, de 13/06/2014 (publicada no D.O.U. de 16/06/2014) 19/06/2014 Envio de Questionários 29/09/2014 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar 30/10/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 96, de 29/10/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 30/10/2014) 30/10/2014 Aplicação de Direito Provisório Circular SECEX nº 58, de 26/09/2014 (publicada no D.O.U. de 29/09/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul. Os questionários foram remetidos ao outro produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 4 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Ugimag do Brasil Indústria e Ribeirão Pires - SP Comércio de Produtos Magnéticos Ltda. Brasil 21/07/2014 25/07/2014 SSangyong Materials Corporation Pohang Coreia do Sul 01/12/2014 05/12/2014 Hengdian Group DMEGC Magnetics Co., Ltd. Zhejiang China 08/12/2014 09/12/2014 Lápis de madeira 1051 Processo DECOM: 2272.003247/2013-12 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Lápis de madeira, que pode ter mina de grafite ou de cor. Peticionário(s): Faber-Castell S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9609.10.00 China Produtores Domésticos: Governos: Exportadores: Importadores: Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/09/2013 Protocolo da Petição 10/02/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 02, de 07/02/2014 (publicada no D.O.U. de 10/02/2014) 17/02/2014 Envio de Questionários Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de X produtor/exportador e de Y importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Faber-Castell S.A. São Carlos - SP Brasil 08/09/2014 12/09/2014 Magnésio metálico 1059 Processo DECOM: 52272.001803/2014-99 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2013 até jun/2014 Produto Detalhado: Magnésio metálico em formas brutas Peticionário(s): RIMA Industrial S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8104.11.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Exportadores: 6 Importadores: 4 8104.19.00 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 15/08/2014 Protocolo da Petição 08/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 75, de 05/12/2014 (publicada no D.O.U. de 08/12/2014) 11/12/2014 Envio de Questionários Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e dos Estados Unidos, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até RIMA Industrial S.A. Belo Horizonte e Bocaiúva MG Brasil 13/10/2014 17/10/2014 MDI polimérico 1066 Processo DECOM: 52272.000942/2014-03 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Difenilmetano Diisocianato Peticionário(s): Bayer S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3909.30.20 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 7 Exportadores: 18 Importadores: 20 Entidades de classe: 0 Bélgica Coreia do Sul Espanha Hungria Portugal Países Baixos Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 09/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 27, de 06/06/2014 (publicada no D.O.U. de 09/06/2014) 12/06/2014 Envio de Questionários 10/10/2014 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar Circular SECEX nº 59, de 09/10/2014 (publicada no D.O.U. de 10/10/2014) Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores e de 11 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Bayer S.A. São Paulo - SP Brasil 14/07/2014 18/07/2014 Kumho Mitsui Chemicals Inc. Seul Coreia do Sul 20/10/2014 24/10/2014 Dow Europe GmbH e Dow Deutschland Anlagengesellschaft GmbH Horgen Suíça 03/11/2014 07/11/2014 BorsodChem Zrt. Budapeste Hungria 10/11/2014 14/11/2014 Bayer S.A. São Paulo - SP Brasil 12/11/2014 14/11/2014 BASF Antwerpen N.V., BASF Antuérpia Polyurethanes GmbH e BASF Polyurethanes Benelux B.V. Bélgica 24/11/2014 28/11/2014 Bayer International S.A. e Bayer Material Science SL Fribourg Suíça 24/11/2014 28/11/2014 BASF S.A. e BASF Poliuretanos Ltda. São Bernardo do Campo - SP Brasil 01/12/2014 03/12/2014 Pneus de Carga 1058 Processo DECOM: 52272.000237/2014-06 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: out/2012 até set/2013 Produto Detalhado: Pneus de Carga, de Construção Radial, de Aros 20", 22" e 22,5" Peticionário(s): ANIP - Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.20.90 China Produtores Domésticos: 5 Governos: 2 Exportadores: 13 Importadores: 40 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 31/01/2014 Protocolo da Petição 17/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 32, de 16/07/2014 (publicada no D.O.U. de 17/06/2014) 20/06/2014 Envio de Questionários 30/10/2014 Publicação de Circular SECEX com cronograma 05/12/2014 Audiência Circular SECEX nº 66, de 29/10/2014 (publicada no D.O.U. de 30/10/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil originárias da China, ao produtor/exportador dos Estados Unidos, indicado pela peticionária, e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores/exportadores, de 1 revendedor dos Estados Unidos e de 6 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda. Rio de Janeiro - RJ Brasil 19/05/2014 23/05/2014 Goodyear do Brasil Produtos Americana - SP de Borracha Ltda. Brasil 26/05/2014 30/05/2014 Pirelli Pneus Ltda. Santo André - SP Brasil 26/05/2014 30/05/2014 Giti Tire (USA) Ltd. Rancho Cucamonga EUA 10/11/2014 12/11/2014 Triangle Tyre Co., Ltd. Weihai China 10/11/2014 11/11/2014 Sailun Group Co., Ltd. Qingdao China 13/11/2014 14/11/2014 Giti Group Shanghai China 17/11/2014 19/11/2014 Seringas Descartáveis 1061 Processo DECOM: 52272.000937/2014-92 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas. Peticionário(s): Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9018.31.11 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 1 Exportadores: 22 Importadores: 23 9018.31.19 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 17/09/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 54, de 16/09/2014 (publicada no D.O.U. de 17/09/2014) 18/09/2014 Envio de Questionários Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e do México, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. Curitiba - PR Brasil 04/08/2014 08/08/2014 Tubo de borracha elastomérica 1064 Processo DECOM: 52272.000947/2014-28 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Armacell do Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4009.11.00 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 6 Exportadores: 31 Importadores: 23 Coreia do Sul Emirados Árabes Unidos Itália Entidades de classe: Malásia Israel Data: Evento: Detalhes: Publicação da Resolução CAMEX com direito provisório Aplicação de Direito Provisório 30/04/2014 Protocolo da Petição 25/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 36, de 20/06/2014 (publicada no D.O.U. de 25/06/2014) 01/07/2014 Envio de Questionários 28/10/2014 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar Circular SECEX nº 64, de 27/10/2014 (publicada no D.O.U. de 28/10/2014) Questionários: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta de 4 importadores e de 2 produtores/exportadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Armacell do Brasil Ltda. Pindamonhangaba - SP Brasil 27/07/2014 01/08/2014 Brasil 17/12/2014 19/12/2014 Polipex Indústria e Comércio São José - SC Ltda. Tubos de cobres ranhurados 1029 Processo DECOM: 52272.001218/2013-16 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Tubo circular de cobre refinado, com aperfeiçoamento na superfície interna, normalmente chamado de ranhuras, com diâmetro externo entre 5 e 15,87 mm e espessura da parede entre 0,22 e 0,4 mm, em qualquer comprimento, de superfície externa lisa, independentemente do processo de fabricação (com ou sem costura), do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc). Peticionário(s): Termomecanica São Paulo S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7411.10.90 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 Exportadores: 43 Importadores: 16 Entidades de classe: 2 México Data: Evento: Detalhes: 30/04/2013 Protocolo da Petição 23/12/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 78, de 20/12/2013 (publicada no D.O.U. de 23/12/2013) 30/12/2013 Envio de Questionários 25/08/2014 Audiência Meio Período 29/09/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais 02/10/2014 Audiência Final 16/12/2014 Prorrogação da Investigação Nota Técnica Decom nº 81 Circular SECEX nº 78, de 15/12/2014 (publicada no D.O.U. de 16/12/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Os questionários foram remetidos ao outro produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador e de 6 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Termomecanica São Paulo S.A. São Bernardo do Campo - SP Brasil 24/03/2014 28/03/2014 Zhejiang Hailiang Co., Ltd. Zhuji City 24/07/2014 25/07/2014 China Tubos para coleta de sangue 1020 Processo DECOM: 52272.001225/2013-18 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, com 8 a 16 milímetros de diâmetro, 45 a 100 milímetros de comprimento, volume de aspiração de 1 a 10 mililitros, com ou sem separador de plasma, com ou sem capa externa de segurança na tampa, sem aditivo, ou com os seguintes aditivos, em mistura ou puros: Ácido etilenodiamino tetra-acético (EDTA); Ativador de coágulo; Citrato de Sódio; Heparina Sódica e Heparina Lítica. Peticionário(s): Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3822.00.90 Alemanha Produtores Domésticos: 1 3926.90.40 China Governos: 4 9018.39.99 EUA Exportadores: 8 Importadores: 10 Entidades de classe: 0 Reino Unido Data: Evento: Detalhes: 30/04/2013 Protocolo da Petição 04/11/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 64, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) 07/11/2013 Envio de Questionários 03/11/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 67, de 31/10/2014 (publicada no D.O.U. de 03/11/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Reino Unido. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta, até o momento, de 2 produtores/exportadores e de 2 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Greiner Americana – SP Brasil 10/02/2014 14/02/2014 BD US Franklin Lakes EUA 21/04/2014 25/04/2014 Zhejiang Gongdong Medical Zhejiang Technology China 05/05/2014 06/05/2014 BD UK Reino Unido 19/05/2014 23/05/2014 China 25/08/2014 26/08/2014 Oxford Guangzhou Improve Medical Guangzhou Instruments Weihai Hongyou Medical Devices Weihai China 28/08/2014 29/08/2014 Sarstedt Ltda. Santana do Parnaíba –SP Brasil 01/09/2014 03/09/2014 Sarstedt AG Nüembrecht Alemanha 15/09/2014 19/09/2014 BD Brasil São Paulo – SP Brasil 06/10/2014 08/10/2014 Filmes de PET 1060 Processo DECOM: 52272.000935/2014-01 Investigação: Subsídios. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona. Peticionário(s): Terphane Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.62.19 Índia Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 Exportadores: 6 Importadores: 29 3920.62.91 3920.62.99 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 24/11/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 72, de 21/11/2014 (publicada no D.O.U. de 24/11/2014) 26/11/2014 Envio de Questionários Questionários: Foram remetidos ao governo da Índia, aos produtores/exportadores e aos importadores conhecidos, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Terphane Ltda. Cabo de Santo Agostinho PE Brasil 11/08/2014 15/08/2014 ANEXO II INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS EM 2014 Chapas Grossas 1068 Processo DECOM: 52272.000644/2014-13 Investigação: Circunvenção. Tipo: Revisão Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Chapas grossas com pintura protetiva e chapas grossas com adição de boro. Peticionário(s): Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7210.70.10 China Produtores Domésticos: 1 7225.40.90 Ucrânia Governos: 2 Exportadores: 34 Importadores: 0 Entidades de classe: 1 Inciso III Data: Evento: Detalhes: 05/01/2014 Publicação de Retificação à Resolução CAMEX 18/03/2014 Protocolo da Petição 22/04/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 19, de 17/04/2014 (publicada no D.O.U. de 22/04/2014) 25/04/2014 Envio de Questionários 15/09/2014 Audiência 19/12/2014 Publicação de Resolução CAMEX Resolução CAMEX nº 119, de 18/12/2014 (publicada no D.O.U. de 19/12/2014) Questionários: Foram remetidos aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para Brasil originárias da China e a todos os produtores/exportadores da Ucrânia, não tendo o DECOM obtido respostas. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Alicate de cutícula 1072 Processo DECOM: 52272.000943/2014-40 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Alicates de cutícula, integralmente de metal, fabricados a partir de aço carbono ou de aço inoxidável, com cabo revestido por material plástico ou não, comercializados individualmente ou em kits. Peticionário(s): Mundial S.A. – Produtos de Consumo NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8214.20.00 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 2 Exportadores: 76 Importadores: 67 Entidades de classe: 0 Paquistão Data: Evento: Detalhes: 16/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 31, de 13/06/2014 (publicada no D.O.U. de 16/06/2014) 18/06/2014 Envio de Questionários 16/08/2014 Publicação de Circular SECEX de encerramento Circular SECEX nº 47, de 15/08/2014 (publicada no D.O.U. de 16/08/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão. Os questionários foram remetidos aos outros produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Mundial S.A. – Produtos de Consumo Gravataí - RS Brasil 21/07/2014 25/07/2014 Acrilato de Butila 1044 Processo DECOM: 52272.003874/2013-45 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: out/2012 até set/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Basf S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2916.12.30 EUA Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 Exportadores: 7 Importadores: 24 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 22/11/2013 Protocolo da Petição 27/01/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 01, de 24/01/2014 (publicada no D.O.U. de 27/01/2014) 30/01/2014 Envio de Questionários 25/08/2014 Publicação de Circular SECEX com cronograma Circular SECEX nº 49, de 22/08/2014 (publicada no D.O.U. de 25/08/2014) 30/09/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica Decom nº 83/2014 19/11/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 71, de 18/11/2014 (publicada no D.O.U. de 19/11/2014) 19/12/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 120, de 18/12/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 19/12/2014) 19/12/2014 Aplicação de Direito Questionários: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e a todos os produtores/exportadores identificados, tendo o Decom obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 5 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Basf S.A. São Bernado do Campo - SP Brasil 24/03/2014 28/03/2014 Arkema Química Ltda. São Paulo - SP Brasil 16/07/2014 18/07/2014 EUA 11/08/2014 15/08/2014 The Dow Chemical Company Filadélfia Artigos plásticos 613 Processo DECOM: 52272.001466/2012-78 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Artigos de uso doméstico, de higiene e de toucador, de plásticos, fabricados em polipropileno, polietileno ou poliestireno, coloridos, decorados ou transparentes, não descartáveis. Peticionário(s): Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST) NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3922.10.00 China Produtores Domésticos: 29 Governos: 2 Exportadores: 109 Importadores: 209 Entidades de classe: 1 3924.90.00 Data: Evento: Detalhes: 31/07/2012 Protocolo da Petição 22/07/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 39, de 17/07/2013 (publicada no D.O.U. de 22/07/2013) 24/07/2013 Envio de Questionários 10/04/2014 Publicação de Circular SECEX de encerramento Circular SECEX nº 16, de 09/04/2014 (publicada no D.O.U. de 10/04/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos ao produtor doméstico, aos produtores/exportadores, da China e dos Estados Unidos, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 11 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Plasvale Indústria de Plásticos do Vale do Itajaí Ltda. Gaspar - SC Brasil 13/01/2014 17/01/2014 Sanremo S.A. Esteio - RS Brasil 27/01/2014 31/01/2014 Jaguar Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Jaguariúna - SP Brasil 10/02/2014 14/02/2014 Brasil 17/02/2014 21/02/2014 Plasútil Indústria e Comércio Bauru - SP de Plásticos Ltda. Borracha de estireno-butadieno (E-SBR) 1054 Processo DECOM: 52272.000220/2014-41 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: out/2008 até set/2013 Produto Detalhado: Borracha de Estireno-Butadieno Polimerizada em Emulsão a Frio (E-SBR) Peticionário(s): Lanxess Elastômeros do Brasil S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4002.19.11 Argentina Produtores Domésticos: 1 4002.19.19 União Européia Governos: 2 Exportadores: 12 Importadores: 45 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 31/01/2014 Protocolo da Petição 24/02/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 06, de 21/02/2014 (publicada no D.O.U. de 24/02/2014) 27/02/2014 Envio de Questionários 07/04/2014 Publicação de Circular SECEX de encerramento Circular SECEX nº 15, de 04/04/2014 (publicada no D.O.U. de 07/04/2014) Questionários: Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Lanxess Elastômeros do Brasil S.A. São Paulo - SP Brasil 17/03/2014 21/03/2014 Câmara de ar para bicicleta 658 Processo DECOM: 52272.001154/2013-45 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Câmaras de ar de borracha para pneus de bicicleta Peticionário(s): Industrial Levorin S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4013.20.00 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 2 Exportadores: 33 Importadores: 35 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 25/04/2013 Protocolo da Petição 07/10/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 58, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U. de 07/10/2013) 10/10/2013 Envio de Questionários 16/05/2014 Publicação de Circular SECEX de encerramento Circular SECEX nº 21, de 15/05/2014 (publicada no D.O.U. de 16/05/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Indonésia. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e da Indonésia, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 3 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Industrial Levorin S.A. Guarulhos - SP Brasil 20/01/2014 24/01/2014 Dióxido de Silício (Sílica) 715 Processo DECOM: 52272.000437/2012-99 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Dióxido de silício precipitado Peticionário(s): Rhodia Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2811.22.10 China Produtores Domésticos: 4 Governos: 2 Exportadores: 16 Importadores: 39 Entidades de classe: 0 Índia Data: Evento: Detalhes: 08/05/2012 Protocolo da Petição 26/10/2012 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 55, de 25/10/2012 (publicada no D.O.U. de 26/10/2012) 30/10/2012 Envio de Questionários 28/05/2013 Audiência Meio Período 30/09/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 52, de 27/09/2013 (publicada no D.O.U. de 30/09/2013) 30/01/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica Decom nº 20/2014 04/02/2014 Audiência Final 24/04/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 32, de 23/04/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 24/04/2014) 24/04/2014 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 4 exportadores e de 15 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Rhodia Brasil Ltda Paulínia e São Paulo - SP Brasil 18/02/2013 22/02/2013 Fujian Zhengsheng Inorganic Zhangping, Fujian Material Co., Ltd. China 09/09/2013 10/09/2013 Zhuzhou Xinglong Chemical Industry Co., Ltd. Zhuzhou China 12/09/2013 13/09/2013 Quechen Silicon Chemical Co., Ltd. Wuxi, Jiangsu China 16/09/2013 17/09/2013 Madhu Silica Pvt. Ltd Bhavnagar Índia 02/12/2013 06/12/2013 Fenol 1018 Processo DECOM: 52272.000995/2013-35 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2013 até jun/2013 Produto Detalhado: Fenol, grau industrial, excluído o de grau puro de análise, ou pró-análise, acondicionado em embalagens não superiores a 27 kg. Peticionário(s): Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2907.11.00 EUA Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Exportadores: 3 Importadores: 9 Entidades de classe: 0 União Européia Data: Evento: Detalhes: 10/04/2013 Protocolo da Petição 30/09/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 53, de 27/09/2013 (publicada no D.O.U. de 30/09/2013) 03/10/2013 Envio de Questionários 07/08/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais 08/08/2014 Audiência Final 19/09/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 82, de 18/09/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 19/09/2014) 19/09/2014 Aplicação de Direito Nota Técnica Decom nº 36/2014 Questionários: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. São Paulo - SP Brasil 12/05/2014 16/05/2014 Ineos Phenol Inc. Mobile EUA 09/06/2014 13/06/2014 Filtros cerâmicos refratários 1019 Processo DECOM: 52272.001042/2013-94 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Foseco Industrial e Comercial Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6903.90.91 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 2 Exportadores: 5 Importadores: 6 Entidades de classe: 0 6903.90.99 Data: Evento: Detalhes: 30/04/2013 Protocolo da Petição 29/07/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 41, de 26/07/2013 (publicada no D.O.U. de 29/07/2013) 02/08/2013 Envio de Questionários 06/09/2013 Audiência Meio Período 04/11/2013 Prorrogação da Investigação 10/12/2013 Audiência Final 16/04/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais 04/07/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 47, de 03/07/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 04/07/2014) 04/07/2014 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 67, de 01/11/2013 (publicda no D.O.U. de 04/11/2013) Nota Técnica Decom nº 123/13 Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores da China, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ao produtor/exportador dos Estados Unidos, indicado pela peticionária, e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador, de 1 produtor dos Estados Unidos e de 1 importador Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Foseco Industrial Comercial Ltda São Paulo - SP Brasil 21/10/2013 25/10/2013 Jinan Shengquan Group Share Holding Co., Ltd. e Jinan Shengquan Doublesurplus Ceramic Jinan China 12/02/2014 14/02/2014 Vesuvius USA Corporation Cleveland EUA 17/02/2014 19/02/2014 Brasil 24/03/2014 26/03/2014 SQ São Paulo - SP do Brasil Comercialização de Produtos Químicos Ltda. Liquidificadores 833 Processo DECOM: 52272.000363/2012-91 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Liquidificadores de potência igual ou inferior a 800 W Peticionário(s): Black & Decker do Brasil Ltda Philips do Brasil Ltda Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8509.40.10 China Produtores Domésticos: 7 Governos: 2 Exportadores: 32 Importadores: 46 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 26/04/2012 Protocolo da Petição 13/12/2012 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 66, de 11/12/2012 (publicada no D.O.U. de 13/12/2012) 17/12/2012 Envio de Questionários 21/05/2013 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica Decom nº 33/2013 08/11/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 68, de 07/11/2013 (publicada no D.O.U. de 08/11/2013) 13/06/2014 Publicação de Circular SECEX de encerramento Circular SECEX nº 29, de 12/06/2014 (publicada no D.O.U. de 13/06/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e do México, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores domésticos, de 3 produtores/exportadores e de 1 importador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Heshan Chingyeung Plastic Mold & Hardware Products Co. Ltd. Heshan China 26/08/2013 27/08/2013 Guang Dong Xinbao Foshan Electrical Appliances Holdins Co. Ltd. China 28/08/2013 28/08/2013 Black & Decker do Brasil Ltda Uberaba-MG Brasil 18/11/2013 22/11/2013 Objetos de louça de mesa 673 Processo DECOM: 52272.001420/2012-59 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: As quatro posições tarifárias abarcam os seguintes produtos: conjuntos de mesa (jogo ou aparelho) para almoço, jantar, café ou chá; pratos (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, giratórios); xícaras (café e chá) e pires; outros pratos e conjuntos; canecas; vasilhas; assadeiras; formas; travessas; saladeiras; e terrinas. Peticionário(s): Indústria e Comércio de Cerâmica Tirolesa Ltda. (Studio Tacto) Oxford Porcelanas S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6911.10.10 China Produtores Domésticos: 5 Governos: 2 Exportadores: 9 Importadores: 550 Entidades de classe: 2 6911.10.90 6911.90.00 6912.00.00 Data: Evento: Detalhes: 26/07/2012 Protocolo da Petição 26/12/2012 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 69, de 21/12/2012 (publicada no D.O.U. de 26/12/2012) 27/12/2012 Envio de Questionários 29/07/2013 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 57, de 24/07/2013 (publicada no direito provisório D.O.U 29/07/2013) 29/07/2013 Aplicação de Direito Provisório 04/09/2013 Audiência Meio Período 07/10/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 59, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U. de 07/10/2013) 26/11/2013 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica nº 119/2013 27/11/2013 Audiência Final 17/01/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 3 , de 16/01/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 17/01/2014) 17/01/2014 Aplicação de Direito e Compromisso Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Colômbia. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores da China, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ao produtor/exportador da Colômbia, indicado pela peticionária, e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores/exportadores, de 1 produtor da Colômbia e de 53 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Ind. e Com. de Cerâmica Campo Largo - PR Tirolesa Ltda. / Studio Tacto Brasil 13/05/2013 17/05/2013 Oxford Porcelanas S.A Brasil 20/05/2013 24/05/2013 Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd Guangxi China 19/08/2013 20/08/2013 Shandong Zhongyi Macca Light Industrial Products Co.,Ltd Shangdong China 22/08/2013 23/08/2013 Shenzhen Yuking Trading Co., Ltd Shenzhen China 26/08/2013 27/08/2013 Locería Colombiana S.A. (Vajillas Corona) Caldas Colômbia 23/09/2013 25/09/2013 São Bento do Sul - SC Pirofosfato 1041 Processo DECOM: 52272.003663/2013-11 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Pirofosfato Ácido de Sódio de grau alimentício - SAPP Peticionário(s): ICL Brasil Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2835.39.20 Canadá Produtores Domésticos: 4 Governos: 3 Exportadores: 17 Importadores: 25 Entidades de classe: 0 China EUA Data: Evento: Detalhes: 31/10/2013 Protocolo da Petição 18/11/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 72, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U. de 18/11/2013) 21/11/2013 Envio de Questionários 24/02/2014 Publicação da Resolução CAMEX com direito provisório 24/02/2014 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar Circular SECEX nº 7, de 21/02/2014 (publicada no D.O.U. de 24/02/2014) 24/02/2014 Aplicação de Direito Provisório Resolução CAMEX nº , de 21/02/2014 (publicada no D.O.U. de 24/02/2014) 20/06/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica DECOM nº 54/2014 15/08/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 67, de 14/08/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 15/08/2014) 15/08/2014 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor doméstico, 4 produtores/exportadores e de 3 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Hubei Xingfa Chemicals Group Co., Ltd. Yichang China 17/03/2013 18/03/2013 Thermphos (China) Food Additive Co.,Ltd. Xuzhou China 20/03/2013 21/03/2013 ICL Brasil Ltda. São Paulo - SP Brasil 09/12/2013 13/12/2013 Innophos Inc. Cranbury EUA 14/04/2014 18/04/2014 Innophos Canada Inc Cranbury EUA 21/04/2014 25/04/2014 Pneumático de bicicleta 897 Processo DECOM: 52272.000320/2012-13 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Pneus novos de borracha para bicicleta Peticionário(s): Industrial Levorin S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.50.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 3 Exportadores: 24 Importadores: 42 Entidades de classe: 0 Índia Vietnã Data: Evento: Detalhes: 14/05/2012 Protocolo da Petição 03/09/2012 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 42, de 30/08/2012 (publicada no D.O.U. de 03/09/2012) 04/09/2012 Envio de Questionários 21/08/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 47, de 20/08/2013 (publicada no D.O.U. de 21/08/2013) 14/11/2013 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica nº 110/2013 19/11/2013 Audiência Final 19/02/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX Nº 05 , de 18/02/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 19/02/2014) 19/02/2014 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia. Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores e de 16 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Industrial Levorin S.A Guarulhos - SP Brasil 20/05/2013 24/05/2013 Tianjin Zhenxin Rubber Co., Ltd e Tianjin Wanda Tyre Group Co., Ltd Tianjin China 22/07/2013 24/07/2013 Tianjin Feiyada Rubber Co., Ltd Feiyada, Tianjin China 25/07/2013 26/07/2013 Hangzhou Zhongce Rubber Co., Ltd Hangzhou China 29/07/2013 30/07/2013 Kenda Rubber Ind. (Vietnam) Co., Ltd Ho Chi Minh Vietnã 01/08/2013 02/08/2013 Pneus de Automóveis 903 Processo DECOM: 52100.006488/2011-15 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Pneus novos de borracha para automóveis de passageiros. Peticionário(s): Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.10.00 Coreia do Sul Produtores Domésticos: 7 Governos: 4 Exportadores: 22 Importadores: 81 Entidades de classe: 1 Tailândia Taipé Chinês Ucrânia Data: Evento: Detalhes: 29/12/2011 Protocolo da Petição 20/07/2012 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 34, de 19/07/2012 (publicada no D.O.U. de 20/07/2012) 26/07/2012 Envio de Questionários 21/06/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 33, de 20/06/2013 (publicada no D.O.U. de 21/06/2013) 05/11/2013 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica Decom nº 99/2013 07/11/2013 Audiência Final 16/01/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 01, de 15/01/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 16/01/2014) 16/01/2014 Aplicação de Direito Questionários: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores domésticos, de 6 produtores/exportadores e de 15 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Pirelli Campinas - SP e Santo André - SP Brasil 22/04/2013 26/04/2013 Bridgestone Santo André - SP Brasil 06/05/2013 10/05/2013 Goodyear Americana - SP Brasil 06/05/2013 10/05/2013 Hankook Tire Co., Ltd Seul Coreia do Sul 02/09/2013 06/09/2013 Nexen Tire Corporation Busan Coreia do Sul 23/09/2013 27/09/2013 Svizz-One Corporation Ltd Nakornpathom Tailândia 23/09/2013 27/09/2013 Kumho Tires Co., Inc. Seul Coreia do Sul 30/09/2013 04/10/2013 Tailândia 30/09/2013 04/10/2013 Sumitomo Rubber (Thailand) Rayong Co., Ltd. Pneus de Carga 905 Processo DECOM: 52272.001463/2012-34 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Pneus novos utilizados em ônibus e caminhões, de construção radial, nos aros 20”, 22” e 22,5”, projetados para serem usados com ou sem câmara de ar. Peticionário(s): Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.20.90 África do Sul Produtores Domésticos: 5 Governos: 6 Exportadores: 13 Importadores: 149 Coreia do Sul Japão Rússia Entidades de classe: Tailândia Taipé Chinês Data: Evento: Detalhes: 31/07/2012 Protocolo da Petição 10/06/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 28, de 07/06/2013 (publicada no D.O.U. de 10/06/2013) 14/06/2013 Envio de Questionários 27/12/2013 Audiência Meio Período 29/05/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 25, de 28/05/2014 (publicada no D.O.U. de 29/05/2014) 20/06/2014 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar Circular SECEX nº 35, de 18/06/2014 (publicada no D.O.U. de 20/06/2014) 09/09/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica Decom nº 75/2014 10/09/2014 Audiência Final 24/11/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 107, de 21/11/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 24/11/2013) 24/11/2014 Aplicação de Direito Questionários: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores identificados, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores/exportadores e de 8 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda Rio de Janeiro - RJ Brasil 04/11/2013 08/11/2013 Goodyear do Brasil Produtos Americana - SP de Borracha Ltda Brasil 18/11/2013 22/11/2013 Pirelli Pneus Ltda Santo André - SP Brasil 25/11/2013 29/11/2013 Kumho Tires Co., Inc. Seul Coreia do Sul 10/02/2014 14/02/2014 Hankook Tire Co., Ltd. Seul Coreia do Sul 17/02/2014 21/02/2014 Sumitomo Rubber Industries Kobe Ltd. Japão 02/06/2014 06/06/2014 OAO Cordiant Rússia 21/07/2014 25/07/2014 Moscou Policloreto de vinila – PVC 1023 Processo DECOM: 52272.001180/2013-73 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão Peticionário(s): Braskem S.A. Solvay NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3904.10.10 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 Exportadores: 9 Importadores: 29 Entidades de classe: 0 Coreia do Sul Data: Evento: Detalhes: 29/04/2013 Protocolo da Petição 29/08/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 48, de 28/08/2013 (publicada no D.O.U. de 29/08/2013) 04/09/2013 Envio de Questionários 10/06/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais 13/06/2014 Audiência Final 15/08/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 68, de 14/08/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 15/08/2014) 15/08/2014 Aplicação de Direito Nota Técnica DECOM nº 53/2014 Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul. Os questionários foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 5 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Braskem S.A. Salvador - BA Brasil 17/02/2014 21/02/2014 Solvay Indupa do Brasil S.A. Santo André - SP Brasil 17/03/2014 21/03/2014 LG Chem Ltd. Seul Coreia do Sul 21/04/2014 24/04/2014 Porcelanatos técnicos 918 Processo DECOM: 52272.002125/2012-10 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimento, Louças Sanitárias e Congêneres - ANFACER NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6907.90.00 China Produtores Domésticos: 6 Governos: 2 Exportadores: 213 Importadores: 384 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 31/10/2012 Protocolo da Petição 08/07/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 34 de 05/07/2013 (publicada no D.O.U. de 08/07/2013) 10/07/2013 Envio de Questionários 20/02/2014 Audiência Meio Período 08/07/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 53, de 03/07/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 08/07/2014) 29/08/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais 02/09/2014 Audiência Final 19/12/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 122, de 18/12/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 19/12/2014) 19/12/2014 Aplicação de Direito e Compromisso Nota Técnica Decom nº 71/2014 Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e da Itália, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 12 produtores/exportadores e de 42 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Portobello Tijucas - SC Brasil 28/10/2013 01/11/2013 Eliane S.A. Revestimentos Cerâmicos Cocal do Sul - SC Brasil 24/02/2014 28/02/2014 Foshan Chancheng Qiangshi Pequim Building Material Ltd. Company China 25/03/2014 26/03/2014 Foshan Xiangyu Ceramics Co., Ltd. Foshan China 12/05/2014 13/05/2014 Foshan Monalisa Industry Co., Ltd. Foshan China 14/05/2014 15/05/2014 Heyuan Nanogress Porcellanato Co., Ltd. Foshan China 16/05/2014 19/05/2014 Guangdong Kingdom Ceramics Co., Ltd. Foshan China 20/05/2014 21/05/2014 Guangdong Xinruncheng Ceramics Co., Ltd. Foshan China 22/05/2014 23/05/2014 Resina de polipropileno (PP) 931 Processo DECOM: 52272.001467/2012-12 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Braskem Petroquímica S.A. Braskem S.A NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3902.10.20 África do Sul Produtores Domésticos: 1 3902.30.00 Coreia do Sul Governos: 3 Exportadores: 9 Importadores: 154 Entidades de classe: 0 Índia Data: Evento: Detalhes: 31/07/2012 Protocolo da Petição 19/03/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 14, de 18/03/2013 (publicada no D.O.U. de 19/03/2013) 26/03/2013 Envio de Questionários 15/10/2013 Audiência Meio Período 17/01/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 02, de 16/01/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 17/01/2014) 17/01/2014 Aplicação de Direito Provisório 24/02/2014 Prorrogação da Investigação 22/05/2014 Audiência Final 28/08/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 75, de 27/08/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 28/08/2014) 28/08/2014 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 8, de 21/02/2014 (publicada no D.O.U. de 24/02/2014) Questionários: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores/exportadores e de 24 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Braskem S.A Salvador - BA Brasil 30/09/2013 04/10/2013 Sasol Polymers Johanesburgo África do Sul 10/02/2014 14/02/2014 Lotte Chem Seul Coreia do Sul 10/03/2014 14/03/2014 Reliance Industries Mumbai Índia 10/03/2014 14/03/2014 LG Chem Ltd Seul Coreia do Sul 17/03/2014 21/03/2014 Tubo de aço sem costura 1040 Processo DECOM: 52272.002199/2013-37 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior a 3 mm, independentemente da espessura de parede e do diâmetro interno. Peticionário(s): Vallourec Tubos do Brasil S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7304.51.19 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Exportadores: 13 Importadores: 5 Entidades de classe: 0 7304.59.11 7304.59.19 Data: Evento: Detalhes: 31/07/2013 Protocolo da Petição 18/11/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 70, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U. de 18/11/2013) 21/11/2013 Envio de Questionários 26/08/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais 29/08/2014 Audiência Final 30/10/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 95, de 29/10/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 30/10/2014) 30/10/2014 Aplicação de Direito Nota Técnica DECOM nº 70/2014 Questionários: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores chineses que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e a um produtor estadunidense para fins de cálculo de alternativa de valor normal, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Tubos de aço carbono até 5 polegadas 1050 Processo DECOM: Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: out/2012 até set/2013 Produto Detalhado: Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm). Peticionário(s): Vallourec Tubos do Brasil S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7304.19.00 Ucrânia Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 Exportadores: 1 Importadores: 10 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 31/01/2014 Protocolo da Petição 17/02/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 05, de 14/02/2014 (publicada no D.O.U. de 17/02/2014) 20/02/2014 Envio de Questionários 26/05/2014 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar 20/06/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 41, de 18/06/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 20/06/2014) 13/08/2014 Audiência Meio Período 02/10/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais 24/11/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 106, de 21/11/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 24/11/2014) 24/11/2014 Aplicação de Direito Circular SECEX nº 23, de 23/05/2014 (publicada no D.O.U. de 26/05/2014) Nota Técnica Decom nº 84/2014 Questionários: Foram remetidos ao outro produtor doméstico, ao produtor/exportador e aos importadores conhecidos, tendo o Decom obtido resposta do produtor/exportador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Vallourec Tubos do Brasil S.A. Belo Horizonte Brasil 17/03/2014 21/03/2014 Vidros Planos Flotados Incolores 1006 Processo DECOM: 52272.000328/2013-52 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: out/2011 até set/2012 Produto Detalhado: Vidro plano, incolor (clear), produzido pelo método de flotação (floatglass), com espessuras de 2 mm a 19 mm. Peticionário(s): Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro - ABIVIDRO NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7005.29.00 Arábia Saudita Produtores Domésticos: 2 Governos: 6 Exportadores: 101 Importadores: 183 Entidades de classe: 1 China Emirados Árabes Unidos EUA México Egito Data: Evento: Detalhes: 31/01/2013 Protocolo da Petição 15/07/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 38, de 12/07/2013 (publicada no D.O.U. de 15/07/2013) 17/07/2013 Envio de Questionários 13/03/2014 Audiência Meio Período 26/06/2014 Prorrogação da Investigação 14/07/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 55, de 11/07/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 14/07/2014) 14/07/2014 Aplicação de Direito Provisório 22/08/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais 26/08/2014 Audiência Final 19/12/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 121, de 18/12/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 19/12/2014) Circular SECEX nº 39, de 24/06/2014 (publicada no D.O.U. de 26/06/2014) Nota Técnica Decom nº 68/2014 Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 6 produtores/exportadores e de 21 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Cebrace Cristal Plano Ltda. Jacareí - SP Brasil 21/10/2013 25/11/2013 Guardian Brasil Vidros Planos Ltda. Porto Real - RJ Brasil 18/11/2013 22/11/2013 Xinyi Glass (Tianjin) Co. Ltd. Tianjin China 27/03/2014 28/03/2014 Emirates Float Glass LLC Abu Dhabi Emirados Árabes Unidos 30/03/2014 03/04/2014 Cardinal FG Company Eden Prairie EUA 31/03/2014 04/04/2014 Guardian Industries V.P. de S.R.L. de C.V. El Marqués México 26/05/2014 30/05/2014 Vitro Vidrio y Cristal S.A. de C.V. Monterrey México 02/06/2014 06/06/2014 Vidros processados 1007 Processo DECOM: 52272.000699/2012-53 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Vidros de segurança para uso em equipamentos eletrodomésticos de refrigeração. Peticionário(s): Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro - ABIVIDRO NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7007.19.00 China Produtores Domésticos: 9 Governos: 2 Exportadores: 20 Importadores: 16 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 31/05/2012 Protocolo da Petição 09/01/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 04, de 08/01/2013 (publicada no D.O.U. de 09/01/2013) 10/01/2013 Envio de Questionários 06/09/2013 Audiência Meio Período 04/11/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 67, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) 09/12/2013 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica Decom nº 103/2013 10/12/2013 Audiência Final 04/07/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução Camex nº 46, de 03/07/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 04/07/2014) 04/07/2014 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e da Itália, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 3 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais São Caetano do Sul - SP Brasil 12/08/2013 16/08/2013 Jiangsu Xiuqiang Glasswork Co., Ltd Suqian China 29/08/2013 30/08/2013 Saint-Gobain Euroveder Italia S.P.A Milão Itália 23/09/2013 25/09/2013 Sal Grosso 1034 Processo DECOM: Investigação: Revisão para Novos Produtores ou Exportadores Tipo: Revisão Período de análise: até Produto Detalhado: Sal grosso, não destinado ao consumo animal, inclusive humano. Peticionário(s): Compania Minera Cordillera Chile SCM NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2501.00.19 Chile Produtores Domésticos: 7 Governos: 1 Exportadores: 2 Importadores: 5 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 20/12/2012 Protocolo da Petição 13/09/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular Secex nº 50, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U. de 13/09/2013) 11/12/2013 Envio de Questionários 01/04/2014 Publicação de Circular SECEX de encerramento Circular Secex nº 13, de 31/03/2014 (publicada no D.O.U. de 01/04/2014) Questionários: Foi remetido ao produtor/exportador peticionário, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Fios acrílicos 764 Processo DECOM: 52272.000373/2012 Investigação: Subsídios. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 5509.31.00 Indonésia Produtores Domésticos: 5 Governos: 1 Exportadores: 3 Importadores: 10 Entidades de classe: 0 5509.32.00 5509.61.00 5509.62.00 5509.69.00 Data: Evento: Detalhes: 27/04/2012 Protocolo da Petição 27/12/2012 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 70, de 26/12/2012 (publicada no D.O.U. de 27/12/2012) 27/12/2012 Envio de Questionários 04/11/2013 Prorrogação da Investigação 18/03/2014 Audiência Final 25/06/2014 Publicação de Circular SECEX de encerramento Circular SECEX nº 65, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) Circular SECEX nº 37, de 20/06/2014 (publicada no D.O.U. de 25/06/2014) Questionários: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e ao governo do país investigado, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e do governo. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até PT Kahatex Bandung Indonésia 23/09/2013 27/09/2013 PT Hanil Indonesia Jacarta Indonésia 30/09/2013 04/10/2013 Governo da Indonésia Jacarta Indonésia 07/10/2013 08/10/2013 Brasil 16/12/2013 20/12/2013 Paramount Têxteis Indústria São Paulo - SP e Comércio S.A. Resina de polipropileno (PP) 932 Processo DECOM: 52272001468/2012-67 Investigação: Subsídios. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Braskem Petroquímica S.A. Braskem S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3902.10.20 África do Sul Produtores Domésticos: 1 3902.30.00 Índia Governos: 2 Exportadores: 3 Importadores: 84 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 31/07/2012 Protocolo da Petição 26/03/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 16, de 25/03/2013 (publicada no D.O.U. de 26/03/2013) 26/03/2013 Publicação da Circular SECEX de início 03/06/2013 Envio de Questionários 15/10/2013 Audiência Meio Período 24/02/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 09, de 21/02/2014 (publicada no D.O.U. de 24/02/2014) 20/05/2014 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais Nota Técnica DECOM nº 47/2014 22/05/2014 Audiência Final 24/09/2014 Publicação de Circular SECEX de encerramento Circular SECEX nº 56, de 23/09/2014 (publicada no D.O.U. de 24/09/2014) Questionários: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos governos dos países investigados, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores, de 12 importadores e de 1 governo. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Braskem S.A. Salvador - BA Brasil 30/09/2013 04/10/2013 África do Sul Pretoria África do Sul 29/01/2014 31/01/2014 Sasol Limited Joanesburgo África do Sul 03/02/2014 07/02/2014 Reliance Industries Ltd. Navi Mumbai Índia 17/03/2014 21/03/2014