TERMO DE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EXTRACURRICULARES 2012.2 Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EXTRACURRICULARES, de um lado, o COLÉGIO IRMÃ MARIA MONTENEGRO, devidamente inscrito no C.N.P.J. (M.F.) sob nº 06.750.350/0001-51 e 06.750.350/0002-32, representado por seus mantenedores Rita Maria Machado Landim e/ou Luiz Carlos Mourão Landim, doravante denominado CONTRATADO, e, de outro lado, o responsável pelo aluno neste instrumento qualificado, doravante denominado CONTRATANTE, têm justo e contratado o seguinte: NOME CONTRATANTE: Data de Nascimento: Profissão: Endereço: Complemento: CEP: RG: Bairro: Cidade: UF: CPF: CLÁUSULA 1ª - O presente contrato é celebrado com fundamento nos artigos 1º, incisos II, III e IV; 5º, inciso II; 170, inciso IV; 206 e 209, todos da Constituição Federal, e nas Leis nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e 9.870/99, além de outras Leis, Resoluções, Recomendações, Indicações e Instruções pertinentes que possam ter aplicação às condições especificadas no presente instrumento. CLÁUSULA 2ª - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais extracurriculares ao aluno indicado no preâmbulo deste contrato e na ficha de matrícula, durante o 1º semestre do ano de 2012, de acordo com o Calendário Escolar e Regimento Interno da CONTRATADA, nos locais através dos recursos escolares pertinentes e técnicas pedagógicas necessárias, consideradas as particularidades de conteúdos, características e demais atividades que o serviço exigir. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de serviços ora contratada será realizada nos seguintes horários: QUADRO DE HORÁRIOS EDUCAÇÃO BÁSICA Nível I a V Educação Infantil Ensino Fundamental I 1º à 5º Ano 6° à 9º Ano Ensino Fundamental II 1° à 2º Ano Ensino Médio VESPERTINO 12h às 18h 12h às 18h 14h às 18h20min 14h às 19h10min 14h às 18h20min 14h às 19h10min CLÁUSULA 3ª - A configuração formal no ato da matrícula se procede pelo preenchimento do formulário próprio oferecido pela escola que, desde já, fica fazendo parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de matrícula somente será encaminhado para exame e deferimento pelo Diretor após certificação de que o contratante esteja quite com suas obrigações financeiras decorrentes de prestações anteriores e as previstas para o ato da matrícula. PARÁGRAFO SEGUNDO - A aceitação do pagamento da primeira parcela através de cheque, com data do dia ou pré-datado, não significa concluída a matrícula, que só acontecerá com a confirmação da compensação bancária ou o pagamento do referido cheque. Código MEC Sede Aldeota: 23073730 – Sede Água Fria: 23214694 Rua: Pinho Pessoa, 681 – Joaquim Távora – CEP: 60.135-170 – Fone: (85) 4008-6700 – CNPJ: 06.750.350/0001-51 Rua Caetano Ximenes Aragão, 110 – Água Fria – CEP: 60.813-620 – Fone: (85) 4008-6750 – CNPJ: 06.750.350/0002-32 1 PARÁGRAFO TERCEIRO - É essencial, para o complemento e configuração de matrícula, com a consequente integração a este contrato, o preenchimento e assinatura das instruções e recomendações do Pai ou Responsável à escola em relação ao aluno, bem como a entrega de toda a documentação exigida pela contratada para a efetivação da matrícula. PARÁGRAFO QUARTO - O presente contrato somente terá validade com o deferimento expresso e formal da matrícula. PARÁGRAFO QUINTO – O Contratado reserva-se o direito de cancelar a matrícula caso o número de alunos não atinja o mínimo necessário para formação da turma, que é de 10 (dez) alunos para educação Infantil e Ensino Fundamental I, 15 (quinze) alunos para o Ensino Fundamental II, 15 (quinze) alunos para o Ensino Médio 1ª e 2ª série. CLÁUSULA 4ª - É de inteira responsabilidade da escola o planejamento e a prestação dos serviços extracurriculares, no que se refere à fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do Contratante. CLÁUSULA 5ª - Ao firmar o presente, o Contratante submete-se ao regimento escolar e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO - O contratado não se responsabilizará pelo ALUNO fora de suas dependências físicas nem fora do período especificado no parágrafo primeiro da cláusula 2ª. CLÁUSULA 6ª - Como remuneração pela prestação dos serviços educacionais extracurriculares prestados e a serem prestados pela escola, referentes ao 1º semestre de 2012, o contratante pagará a semestralidade fixada conforme tabela abaixo, dividida em 6 parcelas, devendo a primeira ser quitada no ato da matrícula e as outras cinco parcelas no dia 10 de cada mês a partir de Fevereiro de 2012. CURSO QNT DE DIAS NA SEMANA 6 PARCELAS R$ VALOR DA SEMESTRALIDADE R$ CLÁUSULA 7ª - Os valores das contraprestações previstos nas cláusulas anteriores incluem exclusivamente a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante no Plano Escolar, sendo que para as demais atividades opcionais para o aluno, os valores serão fixados caso a caso pela Escola. CLÁUSULA 8ª - Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais de reforço, reciclagem, transporte escolar, atividades de frequência facultativa para o aluno, bem como uniformes, alimentação e material didático, de arte, de informática e de uso individual obrigatório, os quais poderão ser objeto de ajuste à parte, ou, ainda, fornecimento de segundas vias de documentos escolares, como também aqueles que não integram a rotina da vida acadêmica, os quais, quando disponíveis, terão os seus valores comunicados por circular da direção contratada. PARÁGRAFO ÚNICO – Também não estão incluídos neste Contrato os danos materiais que o aluno, dolosa ou culposamente, causar à Escola. CLÁUSULA 9ª - Não estão incluídas neste contrato as atividades extras, que serão ajustadas à parte, de conformidade com o interesse do CONTRATANTE, tais como natação e cursos de idiomas, mesmo quando ministradas durante o expediente de aula, pois têm normas próprias, seu sistema de trabalho e seus custos independentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO reserva-se o direito de não efetivar as atividades extras contratadas caso o número de matrículas para cada curso ou atividade deixe de atingir o número mínimo necessário para a sua realização. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores mensais correspondentes às atividades extras contratadas poderão ser cobrados junto com a mensalidade normal da Escola. Os valores das atividades extras sofrerão os mesmos reajustes das mensalidades desse contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pedido de desistência das atividades extras deverá ser feito em formulário próprio no setor onde a atividade extra está sendo realizada. O CONTRATANTE desistente fica obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorreu a desistência das atividades extras contratadas, além de outros débitos eventualmente existentes. A desistência das atividades extras só poderá ser feita nos primeiros 15 dias de cada mês, de forma a permitir que o item seja retirado da fatura do mês seguinte. Código MEC Sede Aldeota: 23073730 – Sede Água Fria: 23214694 Rua: Pinho Pessoa, 681 – Joaquim Távora – CEP: 60.135-170 – Fone: (85) 4008-6700 – CNPJ: 06.750.350/0001-51 Rua Caetano Ximenes Aragão, 110 – Água Fria – CEP: 60.813-620 – Fone: (85) 4008-6750 – CNPJ: 06.750.350/0002-32 2 CLÁUSULA 10ª - O reajuste das mensalidades ora contratadas será feito na mesma proporção e nas mesmas datas em que ocorrerem mudanças nos índices que medem a inflação do país, ficando, desde já, a CONTRATADA autorizada a aplicar o maior índice dentre os institutos, com a melhor garantia da equação custo-benefício. CLÁUSULA 11ª - Os descontos espontâneos concedidos, só terão validade para pagamento até o vencimento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de falta de pagamento no vencimento, o valor será acrescido de multa de 2% e aplicação do critério adotado pelo mercado financeiro para cobrança de valores com atraso até o dia da efetivação do pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de inadimplência a escola poderá optar: I – Pela rescisão contratual, sem prejuízo da cobrança do débito vencido e do devido no mês da efetivação; II – Pela emissão de letra de câmbio; desde já autorizada, pelo valor da(s) parcela(s) vencida(s), acrescido da multa de 2% e do critério previsto no parágrafo 1º da cláusula décima primeira. PARÁGRAFO TERCEIRO – O não comparecimento do aluno às atividades ora contratadas não exime o pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço ao contratante. PARÁGRAFO QUARTO – A suspensão ou interrupção do pagamento só ocorrerá por meio de expressa comunicação por escrito, com antecedência de 30 dias da rescisão contratual pelo contratante. CLÁUSULA 12ª - Tem ciência neste ato o contratante de que, em caso de inadimplência das parcelas ou de qualquer obrigação de pagamento desse contrato por 60 dias ou mais, será este fato comunicado ao Cadastro de Consumidor legalmente existente para registro, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). PARÁGRAFO PRIMEIRO – Decorrido o prazo de 15 dias, o CONTRATADO ficará, desde já, autorizado a PROTESTAR o citado título e efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, sem prejuízo dos honorários advocatícios, quando a cobrança se proceder por profissional ou empresa especializada. CLÁUSULA 13ª - O presente contrato tem duração até o final do período contratado e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: A) Pelo aluno e/ou responsáveis: I – Por desistência formal II – Por transferência formal B) Pela Escola: I – Por desligamento nos termos do regimento escolar II – Por inadimplência III – Por não formar turmas PARÁGRAFO ÚNICO – Em todos os casos, fica o contratante obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos na forma do parágrafo 1º, da cláusula décima primeira. CLÁUSULA 14ª - O CONTRATANTE declara que leu, de forma minuciosa, o presente CONTRATO e afirma também que concorda com o disposto nos itens a seguir: Item 1 – A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida no todo ou em parte, no caso de desistência por parte do CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para a celebração e concretização do presente contrato. Item 3 – O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA, caso o beneficiário do contrato cometa infração disciplinar que justifique, nos termos do Regimento Escolar, seu desligamento da Escola. Item 4 – Obriga-se o CONTRATANTE a fazer com que o aluno cumpra o Regimento Escolar, o Calendário Escolar e os horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes. Item 5 – O CONTRATANTE está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do aluno, bem como da aquisição de todo o material escolar exigido, assumindo inteira responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar o aluno pelo descumprimento desta obrigação. Item 6 – Não permitir a seus alunos comprar alimentos a vendedores ambulantes nas calçadas ou proximidades do Colégio ou manter relações de camaradagem com os mesmos. Item 7 – Não permitir trazer para o Colégio qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação, tal como telefone celular, aparelho de som e outros, exceto quando autorizado pelo coordenador. Item 8 – O Contratante desde já concorda e autoriza que a Contratada use a imagem, escrito e/ou voz do aluno em Folders, informativos, convites, murais, jornais, televisão e até na Internet, em forma de textos que expressem seu pensamento, fotos individuais ou coletivas, produzidas em eventos da Contratada, datas comemorativas, festas, salas de aula, reproduzidas por aparelho de som ou ainda em situações individuais, tais como: cadastro, entrevistas e outros. Item 9 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do Contratante do aluno, ou de seu responsável legal ou financeiro, o conteúdo inserido ou disponibilizado por estes em sites de relacionamento, tais como Orkut, blogs, Twitter, Facebook, Formspring, Youtube, dentre outros, bem como transmissões via email ou mensagens instantâneas, não havendo ingerência da Escola, por se tratar de instrumentos de propriedade exclusiva de seus idealizadores. Código MEC Sede Aldeota: 23073730 – Sede Água Fria: 23214694 Rua: Pinho Pessoa, 681 – Joaquim Távora – CEP: 60.135-170 – Fone: (85) 4008-6700 – CNPJ: 06.750.350/0001-51 Rua Caetano Ximenes Aragão, 110 – Água Fria – CEP: 60.813-620 – Fone: (85) 4008-6750 – CNPJ: 06.750.350/0002-32 3 Item 10 – O Colégio não assume responsabilidades financeiras quanto a acidentes, roubos e furtos. CLÁUSULA 15ª - Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas no presente instrumento, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplemento futuros. CLÁUSULA 16ª - As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial. CLÁUSULA 17ª - Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, por exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam todos os efeitos legais. Fortaleza (CE), ______ de____________________ de_________ _____________________________________________ CONTRATANTE PAI OU RESPONSÁVEL ____________________________________________ CONTRATADO COLÉGIO IRMÃ MARIA MONTENEGRO _____________________________________________ TESTEMUNHA ____________________________________________ TESTEMUNHA Código MEC Sede Aldeota: 23073730 – Sede Água Fria: 23214694 Rua: Pinho Pessoa, 681 – Joaquim Távora – CEP: 60.135-170 – Fone: (85) 4008-6700 – CNPJ: 06.750.350/0001-51 Rua Caetano Ximenes Aragão, 110 – Água Fria – CEP: 60.813-620 – Fone: (85) 4008-6750 – CNPJ: 06.750.350/0002-32 4