ANEXO: REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
CA – COMISSÃO DE ARBITRAGEM
CBF – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
CBJD – CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
CD – COMISSÃO DISCIPLINAR
DT – DEPARTAMENTO TÉCNICO
EDT – ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR
FIFA – FEDERATION INTERNATIONAL DE FOOTBALL ASSOCIATION
FMF – FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL
IFAB – INTERNATIONAL FOOTBALL ASSOCIATION BOARD
LEM – LIGA ESPORTIVA DE MURIAÉ
REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
RGC – REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES
TJD – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
CNH – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
CRC – CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
CRM – CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
CDI – CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCOORPORAÇÃO
CREA – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
OAB- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CRO – CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
______________________________________________________________________
REGULAMENTO ESPECÍFICO
DA COMPETIÇÃO
CAMPEONATO REGIONAL - 2012
COPA
CAFÉ DONALICE
LIGA ESPORTIVA DE MURIAÉ
______________________________________________________________________
I – CLUBES PARTICIPANTES
Art. 1º - Participarão do Campeonato Regional - 2012 – denominado COPA CAFÉ
DONALICE, as 19 (dezenove) associações, a saber: Além Paraíba, Operário Futebol
Clube, Esporte Clube Ribeiro Junqueira, Juventude Futebol Clube, XV de Novembro
Futebol Clube, Mineiro Futebol Clube, Bom Jesus Futebol Clube, Patrocinense, União
Futebol Clube – Rosário da Limeira, Cruzeiro Atlético Clube, União Pradense Futebol
Clube, Americano Atlético Clube, Esporte Clube Santa Rita, Tupi Futebol Clube,
Deportivo Futebol Clube, Associação Miradourense de Atletismo, São Cristovão
Futebol Clube, Sapucaia Esporte Clube e Paulistano Futebol Clube, obedecendo às
normas constantes deste REC, bem como do RGC da LEM, parte integrante e
indissociável deste REC.
Art. 2º - A LEM, na qualidade de coordenadora da competição, detém todos os direitos
relacionados à mesma e o seu DT é o responsável pela aplicação deste REC e do RGC à
Competição, bem como por elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos
composta de locais, datas e horários previamente definidos.
II - DO INÍCIO DO CAMPEONATO
Art. 3º - O campeonato terá início previsto para o dia 21 de julho e término em 21 de
outubro de 2012, salvo fato impeditivo.
III – DAS CHAVES
Art. 4º - As chaves terão a seguinte composição:
A: ALÉM PARAÍBA, OPERÁRIO E RIBEIRO JUNQUEIRA
B: JUVENTUDE, XV DE NOVEMBRO, MINEIRO E BOM JESUS
C: PATROCINENSE, UNIÃO DE LIMEIRA, CRUZEIRO E UNIÃO PRADENSE
D: AMERICANO, SANTA RITA, TUPI E DEPORTIVO
E: AMA, SÃO CRISTÓVÃO, SAPUCAIA E PAULISTANO
IV - FORMA DE DISPUTA
Art. 5º - O presente campeonato será disputado em fases distintas, a saber: 1ª fase
(classificatória), 2ª fase (mata-mata), 3ª fase (mata-mata), semifinal e final.
V - PRIMEIRA FASE – CLASSIFICATÓRIA
Art. 6º - A primeira fase (classificatória), será disputada pelas 19 (dezenove)
associações, divididas em 05 (cinco) chaves denominadas: “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, no
sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e
outra no campo de seu adversário. Será mandante a agremiação colocada a esquerda da
Tabela Oficial.
Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para a primeira fase (classificatória), ficarão
classificados para a segunda fase, as (02) duas associações melhores classificadas,
dentro de cada chave, por pontos ganhos, considerados exclusivamente os resultados
obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos
neste REC.
§ ÚNICO – Ao final da fase classificatória, apurar-se-á, para fins de classificação, do 1º
(primeiro) ao 10º (décimo) lugar, o índice técnico, em função da chave A contar com 03
(três) associações.
VI - DA SEGUNDA FASE – MATA-MATA
Art. 7º - Esta fase será disputada pelas 10 (dez) associações classificadas na primeira
fase, sendo composta das chaves: F, G, H, I, e J, que jogarão entre si, em jogos de ida e
volta, sem vantagem, sendo que do 1º colocado ao 5º colocado na classificação da fase
anterior, jogará a segunda partida em seu mando de campo, classificando-se para a
terceira fase, a associação com o maior número de pontos ganhos em cada uma das
chaves, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se,
caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.
§ Primeiro - Em caso de empate em pontos ganhos na soma dos 02 (dois) jogos, a
decisão será em cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas.
§ Segundo - Das 05 (cinco) associações desclassificadas, a associação de melhor
campanha nesta fase, retornará como índice técnico, completando assim, a sexta
associação classificada para a fase seguinte, observando-se, caso necessário, os critérios
de desempate previstos neste REC.
VII - DA TERCEIRA FASE – MATA-MATA
Art. 8º - Esta fase será disputada pelas 06 (seis) associações classificadas na segunda
fase, sendo composta das chaves: K, L e M, que jogarão entre si, em jogos de ida e
volta, sem vantagem, sendo que a associação de melhor campanha na primeira fase,
jogará a segunda partida em seu mando de campo, classificando-se para a semifinal a
associação com o maior número de pontos ganhos em cada uma das chaves,
considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso
necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.
§ Primeiro - Em caso de empate em pontos ganhos na soma dos 02 (dois) jogos, a
decisão será em cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas.
§ Segundo - Das 03 (três) associações desclassificadas, a associação de melhor
campanha nesta fase, retornará como índice técnico, completando assim, a quarta
associação classificada para a fase semifinal, observando-se, caso necessário, os
critérios de desempate previstos neste REC.
VIII – DA SEMIFINAL
Art. 9º - Esta fase será disputada pelas 04 (quatro) associações classificadas na terceira
fase, sendo composta das chaves: N e O, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta,
sem vantagem, sendo que a associação de melhor campanha na primeira fase, jogará a
segunda partida em seu mando de campo, classificando-se para a final a associação com
o maior número de pontos ganhos em cada uma das chaves, considerados
exclusivamente os resultados obtidos nesta fase.
§ ÚNICO - Em caso de empate em pontos ganhos na soma dos 02 (dois) jogos, a
decisão será em cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas.
IX – DA FINAL
Art. 10º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas na
semifinal, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta, sem vantagem, sendo que a
associação de melhor campanha na primeira fase, jogará a segunda partida em seu
mando de campo, sendo declarada campeã a associação que obtiver o maior nº. de
pontos ganhos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase.
§ ÚNICO - Em caso de empate em pontos ganhos na soma dos 02 (dois) jogos, a
decisão será em cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas.
X - CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 11º - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 02 (dois) ou mais associações
aplicam-se sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate:
a)
b)
c)
d)
e)
Maior número de vitórias;
Maior saldo de gols;
Maior número de gols marcados:
Menor número de gols sofridos;
Depois de serem aplicados sucessivamente todos os critérios acima
estabelecidos, caso 02 (duas) associações continuem empatadas, terá
prevalência a associação que somar o maior número de pontos ganhos no
confronto direto, ou
f) Sorteio.
Parágrafo ÚNICO – Entende-se por melhor campanha, para efeitos deste REC, o maior
número de pontos ganhos acumulados pela associação, na fase classificatória, seguindo
se, necessário, a ordem de critério de desempate prevista neste REC.
XI – CONTAGEM DE PONTOS
Art. 12º - A competição será regida pelo seguinte critério:
a) por vitória
b) por empate
03 (três) pontos ganhos;
01 (um) ponto ganho.
Art. 13º - Quando por decisão da Justiça Desportiva, forem atribuídos pontos a qualquer
associação, o placar a ser levado em conta será de 3 x 0 (três a zero). O referido
resultado será compulsório para todos os efeitos, inclusive para critério de desempate.
Art. 14º - Na hipótese de aplicação do artigo 214 do CBJD, será adotada a pena
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 214: Incluir na equipe, ou fazer constar em súmula ou documento equivalente,
atleta em situação irregular, participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: Perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no
regulamento da competição, independente do resultado da partida, prova ou
equivalente.
XII – DOS JOGOS
Art. 15º - Os jogos serão realizados nas datas e horários estabelecidos na Tabela de
Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça
Desportiva.
Art. 16º - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela Oficial, poderão ser
alterados de oficio pelo Presidente da LEM.
Art. 17º - Os jogos terão a seguinte duração: 90 (noventa) minutos, divididos em dois
tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos, entre
os dois tempos, que será utilizado para descanso.
Art. 18º - As equipes disputantes deverão apresentar-se em campo até 05 (cinco)
minutos antes da hora marcada para o início e 02 (dois) minutos para o reinício do jogo.
Art. 19º - Se houver atraso para o início ou/e reinício da partida, e este for superior a 15
(quinze) minutos, a agremiação infratora estará sujeita as penalidades previstas no
CBJD.
XIII - CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 20º - Somente poderão participar da competição, o atleta regularmente registrado
na LEM, podendo ser: amador ou profissional.
Art. 21º - Cada associação poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de
jogo, no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedada à substituição de atleta expulso ou a
volta de atleta substituído.
Art. 22º - O atleta perde a condição de jogo, ao completar a 3ª (terceira) advertência
com o cartão amarelo, cumprirá a suspensão automática na primeira partida
subseqüente. Cumprirá também, na primeira partida subseqüente, a suspensão
automática, o atleta expulso de campo. As referidas penalidades independem das
impostas pelo TJD.
§ ÚNICO – A contagem dos cartões: amarelo e vermelho, bem como as penalidades
impostas pelo TJD, são de responsabilidade única e exclusiva das associações
participantes do presente campeonato.
Art. 23º - Para a 1ª (primeira) rodada, a documentação completa do atleta deverá estar
protocolada, na LEM, até as 20 horas do dia 20 de julho de 2012 (sexta-feira).
§ ÚNICO: Para as demais rodadas, prevalecerá a quinta-feira que antecede a rodada,
sendo a data limite para inscrição de atleta a quinta-feira que antecede a última rodada
da 1ª fase (classificatória).
Art. 24º - O atleta que participar (constar em súmula) em uma agremiação, não terá
condição de jogo por qualquer outra agremiação, no presente campeonato.
§ ÚNICO – Em caso de duplicidade de Ficha de Inscrição de Atleta, o mesmo estará
eliminado da presente competição.
XIV – ATLETAS
Art. 25º - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início
da partida, sob a fiscalização do representante da LEM. Em hipótese alguma a súmula
será assinada nos vestiários.
Art. 26º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao representante, a Carteira de
Identidade de Atleta Amador expedida pela LEM.
§ Primeiro: Para a 1ª (primeira) rodada da competição, constando o nome do atleta na
Relação de Atletas, expedida pela LEM, o atleta poderá apresentar a Carteira de
Identidade, CNH, CRC, CREA, CRM, CRO, OAB, CDI, Polícia Militar, Polícia Civil,
original ou cópia autenticada.
§ Segundo: O não cumprimento da presente norma ensejará a inabilitação para a partida.
XV – INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 27º - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente
prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida
no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 28º - Qualquer associação que venha recorrer à Justiça Comum, seja qual for o
motivo, será desligada do presente Campeonato, mesmo durante sua realização, sem
prejuízo das sanções previstas no Estatuto da Liga Esportiva de Muriaé.
§ ÚNICO – Ocorrendo hipótese de desligamento de qualquer associação, por decisão da
Justiça Desportiva ou por abandono do campeonato, ficam sem nenhum efeito todos os
resultados obtidos pela associação punida, negativos ou positivos.
XVI – ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA
Art. 29º - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo
representante do jogo, e desde que este o faça até duas horas antes do seu início, dando
ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida,
posteriormente encaminhando relatório sobre os seus motivos ao DT da LEM.
§ Primeiro - Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo,
somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, nos termos definidos
pelo art. 30 deste regulamento.
§ Segundo - Quando a partida for adiada pelo representante do jogo, conforme
estabelecido no caput deste artigo, quando realizada no sábado, ficará automaticamente
marcada para o dia seguinte, no mesmo horário e local, salvo determinação em contrário
do Presidente da LEM.
Art. 30º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de duas horas antes do
horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de
mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas
horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma
partida, fazendo chegar ao DT da LEM, em 48 horas, um relatório minucioso dos fatos.
§ Primeiro – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando
ocorrerem os seguintes motivos:
a)
b)
c)
d)
e)
Falta de garantia;
Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
Falta de iluminação adequada;
Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos
clubes e/ou de suas torcidas;
f) Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente
uma situação de comoção incompatível com a realização ou
continuidade da partida.
§ Segundo – Nos casos previstos no parágrafo deste artigo, a partida interrompida
poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 minutos, os motivos que deram causa à
intervenção.
I – O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos se o árbitro entender que o motivo
que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 minutos previstos.
II – O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do
policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d), e (e) do
parágrafo 1º deste artigo.
§ Terceiro – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no
parágrafo 1º deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo
correspondente, pela Justiça Desportiva:
I – Se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião deste ganhador, será ele
declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0), se era perdedor, o adversário será
vencedor prevalecendo o resultado constante do placar no momento da suspensão;
II – Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será
declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0).
Art. 31º - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do
segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo 30, serão
complementadas no dia seguinte, quando realizada no sábado, caso tenham cessados os
motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado
causa ao adiamento ou à suspensão.
§ Primeiro – Caso a partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por
persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao DT da LEM marcar
nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham
condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida.
§ Segundo – O DT da LEM decidirá se a complementação da partida, quando for o
caso, será realizada com portões do estádio abertos ou fechados.
Art. 32º - As partidas que forem interrompidas, após os 30 minutos do segundo tempo,
pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo 30, serão consideradas encerradas,
prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
XVII – AUTORIDADES E SUAS TAXAS
Art. 33º - As autoridades para as disputas previstas neste regulamento serão designadas
pelo Departamento de Árbitros da LEM.
Art. 34º - Cada autoridade, quando deslocar da sede da LEM (Muriaé), tem direito a
receber, o valor relativo a duas passagens (itinerário Muriaé local da partida).
§ Primeiro – Os referidos valores devem ser suportados pelo clube mandante, em
espécie.
§ Segundo – A não realização de uma partida, não isenta o mandante do pagamento das
despesas dela decorrentes.
XVIII – UNIFORME
Art. 35º - As associações só poderão usar na competição os uniformes previstos em seus
Estatutos, ressalvado o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ ÚNICO – Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o
uniforme nº 01 (um) a associação colocada à direita da tabela, por ser o visitante. Se
houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação mandante.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 36º - Compete ao clube mandante, manter a qualidade e quantidade de bolas, em
número de 03 (três) exigidas por lei.
§ ÚNICO – Caso a partida não seja realizada por ausência de bola, ou no curso desta
falte o número de bolas exigidas por lei, a associação infratora perderá os pontos em
favor de seu adversário, computando o placar de 3 x 0 (três a zero), sem prejuízo das
sanções impostas pelo TJD.
Art. 37º - Ao término da primeira fase (fase classificatória), serão “zeradas” as
advertências por cartão amarelo, desde que não seja a terceira.
Art. 38º - A LEM detém todos os direitos do campeonato, podendo dispor dos mesmos
da forma como melhor lhe convier.
Art. 39º - Compete a Presidência da LEM, interpretar as disposições deste
Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na
sua execução.
§ ÚNICO – Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de
02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente
regulamento será definitivamente homologado.
Art. 40º - Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do RGC da LEM, naquilo que não
colidirem, com este Regulamento.
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Muriaé/MG., 17 de Julho de 2.012.
JOSE GERALDO P DA ROCHA
PRESIDENTE DA LEM
ANTONIO JOSE MOREIRA
DIRETOR DE ÁRBITROS
ALEM PARAIBA
_________________________________________
OPERÁRIO F C
_________________________________________
RIBEIRO JUNQUEIRA
_________________________________________
JUVENTUDE F C
_________________________________________
XV DE NOVEMBRO F C
_________________________________________
MINEIRO ESPORTE CLUBE
_________________________________________
BOM JESUS F C
_________________________________________
PATROCINENSE
_________________________________________
UNIÃO F C – LIMEIRA
_________________________________________
CRUZEIRO A CLUBE
_________________________________________
UNIÃO PRADENSE F C
_________________________________________
AMERICANO A CLUBE
_________________________________________
E C SANTA RITA
_________________________________________
TUPI FUTEBOL CLUBE
_________________________________________
DEPORTIVO F CLUBE
_________________________________________
AMA
_________________________________________
SÃO CRISTÓVÃO F C
_________________________________________
SAPUCAIA E CLUBE
_________________________________________
PAULISTANO F C
_________________________________________
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REG COPA CAFE DONALICE - 2012