ANEXO: REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO CA – COMISSÃO DE ARBITRAGEM CBF – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL CBJD – CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA CD – COMISSÃO DISCIPLINAR DT – DEPARTAMENTO TÉCNICO EDT – ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR FIFA – FEDERATION INTERNATIONAL DE FOOTBALL ASSOCIATION FMF – FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL IFAB – INTERNATIONAL FOOTBALL ASSOCIATION BOARD LEM – LIGA ESPORTIVA DE MURIAÉ REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO RGC – REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES TJD – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA CNH – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CRC – CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRM – CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA CDI – CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCOORPORAÇÃO CREA – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA OAB- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CRO – CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA ______________________________________________________________________ REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO CAMPEONATO REGIONAL - 2012 COPA CAFÉ DONALICE LIGA ESPORTIVA DE MURIAÉ ______________________________________________________________________ I – CLUBES PARTICIPANTES Art. 1º - Participarão do Campeonato Regional - 2012 – denominado COPA CAFÉ DONALICE, as 19 (dezenove) associações, a saber: Além Paraíba, Operário Futebol Clube, Esporte Clube Ribeiro Junqueira, Juventude Futebol Clube, XV de Novembro Futebol Clube, Mineiro Futebol Clube, Bom Jesus Futebol Clube, Patrocinense, União Futebol Clube – Rosário da Limeira, Cruzeiro Atlético Clube, União Pradense Futebol Clube, Americano Atlético Clube, Esporte Clube Santa Rita, Tupi Futebol Clube, Deportivo Futebol Clube, Associação Miradourense de Atletismo, São Cristovão Futebol Clube, Sapucaia Esporte Clube e Paulistano Futebol Clube, obedecendo às normas constantes deste REC, bem como do RGC da LEM, parte integrante e indissociável deste REC. Art. 2º - A LEM, na qualidade de coordenadora da competição, detém todos os direitos relacionados à mesma e o seu DT é o responsável pela aplicação deste REC e do RGC à Competição, bem como por elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos. II - DO INÍCIO DO CAMPEONATO Art. 3º - O campeonato terá início previsto para o dia 21 de julho e término em 21 de outubro de 2012, salvo fato impeditivo. III – DAS CHAVES Art. 4º - As chaves terão a seguinte composição: A: ALÉM PARAÍBA, OPERÁRIO E RIBEIRO JUNQUEIRA B: JUVENTUDE, XV DE NOVEMBRO, MINEIRO E BOM JESUS C: PATROCINENSE, UNIÃO DE LIMEIRA, CRUZEIRO E UNIÃO PRADENSE D: AMERICANO, SANTA RITA, TUPI E DEPORTIVO E: AMA, SÃO CRISTÓVÃO, SAPUCAIA E PAULISTANO IV - FORMA DE DISPUTA Art. 5º - O presente campeonato será disputado em fases distintas, a saber: 1ª fase (classificatória), 2ª fase (mata-mata), 3ª fase (mata-mata), semifinal e final. V - PRIMEIRA FASE – CLASSIFICATÓRIA Art. 6º - A primeira fase (classificatória), será disputada pelas 19 (dezenove) associações, divididas em 05 (cinco) chaves denominadas: “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo de seu adversário. Será mandante a agremiação colocada a esquerda da Tabela Oficial. Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para a primeira fase (classificatória), ficarão classificados para a segunda fase, as (02) duas associações melhores classificadas, dentro de cada chave, por pontos ganhos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC. § ÚNICO – Ao final da fase classificatória, apurar-se-á, para fins de classificação, do 1º (primeiro) ao 10º (décimo) lugar, o índice técnico, em função da chave A contar com 03 (três) associações. VI - DA SEGUNDA FASE – MATA-MATA Art. 7º - Esta fase será disputada pelas 10 (dez) associações classificadas na primeira fase, sendo composta das chaves: F, G, H, I, e J, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta, sem vantagem, sendo que do 1º colocado ao 5º colocado na classificação da fase anterior, jogará a segunda partida em seu mando de campo, classificando-se para a terceira fase, a associação com o maior número de pontos ganhos em cada uma das chaves, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC. § Primeiro - Em caso de empate em pontos ganhos na soma dos 02 (dois) jogos, a decisão será em cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas. § Segundo - Das 05 (cinco) associações desclassificadas, a associação de melhor campanha nesta fase, retornará como índice técnico, completando assim, a sexta associação classificada para a fase seguinte, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC. VII - DA TERCEIRA FASE – MATA-MATA Art. 8º - Esta fase será disputada pelas 06 (seis) associações classificadas na segunda fase, sendo composta das chaves: K, L e M, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta, sem vantagem, sendo que a associação de melhor campanha na primeira fase, jogará a segunda partida em seu mando de campo, classificando-se para a semifinal a associação com o maior número de pontos ganhos em cada uma das chaves, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC. § Primeiro - Em caso de empate em pontos ganhos na soma dos 02 (dois) jogos, a decisão será em cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas. § Segundo - Das 03 (três) associações desclassificadas, a associação de melhor campanha nesta fase, retornará como índice técnico, completando assim, a quarta associação classificada para a fase semifinal, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC. VIII – DA SEMIFINAL Art. 9º - Esta fase será disputada pelas 04 (quatro) associações classificadas na terceira fase, sendo composta das chaves: N e O, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta, sem vantagem, sendo que a associação de melhor campanha na primeira fase, jogará a segunda partida em seu mando de campo, classificando-se para a final a associação com o maior número de pontos ganhos em cada uma das chaves, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase. § ÚNICO - Em caso de empate em pontos ganhos na soma dos 02 (dois) jogos, a decisão será em cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas. IX – DA FINAL Art. 10º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas na semifinal, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta, sem vantagem, sendo que a associação de melhor campanha na primeira fase, jogará a segunda partida em seu mando de campo, sendo declarada campeã a associação que obtiver o maior nº. de pontos ganhos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase. § ÚNICO - Em caso de empate em pontos ganhos na soma dos 02 (dois) jogos, a decisão será em cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas. X - CRITÉRIO DE DESEMPATE Art. 11º - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 02 (dois) ou mais associações aplicam-se sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate: a) b) c) d) e) Maior número de vitórias; Maior saldo de gols; Maior número de gols marcados: Menor número de gols sofridos; Depois de serem aplicados sucessivamente todos os critérios acima estabelecidos, caso 02 (duas) associações continuem empatadas, terá prevalência a associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto, ou f) Sorteio. Parágrafo ÚNICO – Entende-se por melhor campanha, para efeitos deste REC, o maior número de pontos ganhos acumulados pela associação, na fase classificatória, seguindo se, necessário, a ordem de critério de desempate prevista neste REC. XI – CONTAGEM DE PONTOS Art. 12º - A competição será regida pelo seguinte critério: a) por vitória b) por empate 03 (três) pontos ganhos; 01 (um) ponto ganho. Art. 13º - Quando por decisão da Justiça Desportiva, forem atribuídos pontos a qualquer associação, o placar a ser levado em conta será de 3 x 0 (três a zero). O referido resultado será compulsório para todos os efeitos, inclusive para critério de desempate. Art. 14º - Na hipótese de aplicação do artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva. Art. 214: Incluir na equipe, ou fazer constar em súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular, participar de partida, prova ou equivalente. PENA: Perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independente do resultado da partida, prova ou equivalente. XII – DOS JOGOS Art. 15º - Os jogos serão realizados nas datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva. Art. 16º - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela Oficial, poderão ser alterados de oficio pelo Presidente da LEM. Art. 17º - Os jogos terão a seguinte duração: 90 (noventa) minutos, divididos em dois tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos, entre os dois tempos, que será utilizado para descanso. Art. 18º - As equipes disputantes deverão apresentar-se em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 02 (dois) minutos para o reinício do jogo. Art. 19º - Se houver atraso para o início ou/e reinício da partida, e este for superior a 15 (quinze) minutos, a agremiação infratora estará sujeita as penalidades previstas no CBJD. XIII - CONDIÇÃO DE JOGO Art. 20º - Somente poderão participar da competição, o atleta regularmente registrado na LEM, podendo ser: amador ou profissional. Art. 21º - Cada associação poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedada à substituição de atleta expulso ou a volta de atleta substituído. Art. 22º - O atleta perde a condição de jogo, ao completar a 3ª (terceira) advertência com o cartão amarelo, cumprirá a suspensão automática na primeira partida subseqüente. Cumprirá também, na primeira partida subseqüente, a suspensão automática, o atleta expulso de campo. As referidas penalidades independem das impostas pelo TJD. § ÚNICO – A contagem dos cartões: amarelo e vermelho, bem como as penalidades impostas pelo TJD, são de responsabilidade única e exclusiva das associações participantes do presente campeonato. Art. 23º - Para a 1ª (primeira) rodada, a documentação completa do atleta deverá estar protocolada, na LEM, até as 20 horas do dia 20 de julho de 2012 (sexta-feira). § ÚNICO: Para as demais rodadas, prevalecerá a quinta-feira que antecede a rodada, sendo a data limite para inscrição de atleta a quinta-feira que antecede a última rodada da 1ª fase (classificatória). Art. 24º - O atleta que participar (constar em súmula) em uma agremiação, não terá condição de jogo por qualquer outra agremiação, no presente campeonato. § ÚNICO – Em caso de duplicidade de Ficha de Inscrição de Atleta, o mesmo estará eliminado da presente competição. XIV – ATLETAS Art. 25º - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do representante da LEM. Em hipótese alguma a súmula será assinada nos vestiários. Art. 26º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao representante, a Carteira de Identidade de Atleta Amador expedida pela LEM. § Primeiro: Para a 1ª (primeira) rodada da competição, constando o nome do atleta na Relação de Atletas, expedida pela LEM, o atleta poderá apresentar a Carteira de Identidade, CNH, CRC, CREA, CRM, CRO, OAB, CDI, Polícia Militar, Polícia Civil, original ou cópia autenticada. § Segundo: O não cumprimento da presente norma ensejará a inabilitação para a partida. XV – INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 27º - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Art. 28º - Qualquer associação que venha recorrer à Justiça Comum, seja qual for o motivo, será desligada do presente Campeonato, mesmo durante sua realização, sem prejuízo das sanções previstas no Estatuto da Liga Esportiva de Muriaé. § ÚNICO – Ocorrendo hipótese de desligamento de qualquer associação, por decisão da Justiça Desportiva ou por abandono do campeonato, ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela associação punida, negativos ou positivos. XVI – ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA Art. 29º - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo representante do jogo, e desde que este o faça até duas horas antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida, posteriormente encaminhando relatório sobre os seus motivos ao DT da LEM. § Primeiro - Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, nos termos definidos pelo art. 30 deste regulamento. § Segundo - Quando a partida for adiada pelo representante do jogo, conforme estabelecido no caput deste artigo, quando realizada no sábado, ficará automaticamente marcada para o dia seguinte, no mesmo horário e local, salvo determinação em contrário do Presidente da LEM. Art. 30º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de duas horas antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao DT da LEM, em 48 horas, um relatório minucioso dos fatos. § Primeiro – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos: a) b) c) d) e) Falta de garantia; Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa; Falta de iluminação adequada; Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio; Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas; f) Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida. § Segundo – Nos casos previstos no parágrafo deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 minutos, os motivos que deram causa à intervenção. I – O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 minutos previstos. II – O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d), e (e) do parágrafo 1º deste artigo. § Terceiro – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1º deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva: I – Se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião deste ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0), se era perdedor, o adversário será vencedor prevalecendo o resultado constante do placar no momento da suspensão; II – Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0). Art. 31º - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo 30, serão complementadas no dia seguinte, quando realizada no sábado, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão. § Primeiro – Caso a partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao DT da LEM marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida. § Segundo – O DT da LEM decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões do estádio abertos ou fechados. Art. 32º - As partidas que forem interrompidas, após os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo 30, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento. XVII – AUTORIDADES E SUAS TAXAS Art. 33º - As autoridades para as disputas previstas neste regulamento serão designadas pelo Departamento de Árbitros da LEM. Art. 34º - Cada autoridade, quando deslocar da sede da LEM (Muriaé), tem direito a receber, o valor relativo a duas passagens (itinerário Muriaé local da partida). § Primeiro – Os referidos valores devem ser suportados pelo clube mandante, em espécie. § Segundo – A não realização de uma partida, não isenta o mandante do pagamento das despesas dela decorrentes. XVIII – UNIFORME Art. 35º - As associações só poderão usar na competição os uniformes previstos em seus Estatutos, ressalvado o disposto quanto ao uso de publicidade. § ÚNICO – Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme nº 01 (um) a associação colocada à direita da tabela, por ser o visitante. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação mandante. XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 36º - Compete ao clube mandante, manter a qualidade e quantidade de bolas, em número de 03 (três) exigidas por lei. § ÚNICO – Caso a partida não seja realizada por ausência de bola, ou no curso desta falte o número de bolas exigidas por lei, a associação infratora perderá os pontos em favor de seu adversário, computando o placar de 3 x 0 (três a zero), sem prejuízo das sanções impostas pelo TJD. Art. 37º - Ao término da primeira fase (fase classificatória), serão “zeradas” as advertências por cartão amarelo, desde que não seja a terceira. Art. 38º - A LEM detém todos os direitos do campeonato, podendo dispor dos mesmos da forma como melhor lhe convier. Art. 39º - Compete a Presidência da LEM, interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução. § ÚNICO – Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado. Art. 40º - Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do RGC da LEM, naquilo que não colidirem, com este Regulamento. Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se. Muriaé/MG., 17 de Julho de 2.012. JOSE GERALDO P DA ROCHA PRESIDENTE DA LEM ANTONIO JOSE MOREIRA DIRETOR DE ÁRBITROS ALEM PARAIBA _________________________________________ OPERÁRIO F C _________________________________________ RIBEIRO JUNQUEIRA _________________________________________ JUVENTUDE F C _________________________________________ XV DE NOVEMBRO F C _________________________________________ MINEIRO ESPORTE CLUBE _________________________________________ BOM JESUS F C _________________________________________ PATROCINENSE _________________________________________ UNIÃO F C – LIMEIRA _________________________________________ CRUZEIRO A CLUBE _________________________________________ UNIÃO PRADENSE F C _________________________________________ AMERICANO A CLUBE _________________________________________ E C SANTA RITA _________________________________________ TUPI FUTEBOL CLUBE _________________________________________ DEPORTIVO F CLUBE _________________________________________ AMA _________________________________________ SÃO CRISTÓVÃO F C _________________________________________ SAPUCAIA E CLUBE _________________________________________ PAULISTANO F C _________________________________________