Belo Horizonte, 16 de setembro 2015
AO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
EXMO. SR. CLÁUDIO HENRIQUE SOARES
Ofício FMF/DCO/042/2015
Ref.: Advertência – Campeonato Mineiro 2015 – Sub-15/Sub-17
Senhor Presidente,
Conforme acordado no Conselho Técnico do Campeonato Mineiro
2015 – Sub-15/Sub-17, datado de 24.06.2015, os clubes são os responsáveis pelo
pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel.
Verifica-se, até a presente data, que o Santa Cruz Futebol Clube não
efetuou o pagamento dos valores devidos, ou seja, em até 48 horas após a
realização da partida referente à 06ª rodada do campeonato, dia 05.09.2015,
conforme dispõe o art. 38 do Regulamento Específico da Competição.
A Diretoria de Competições, com o intuito de alertá-lo acerca de sua
inadimplência, possibilitando ao clube manifestar-se sobre o não pagamento, nos
dias 11.09 e 15.09, entrou em contato, através de email, mas não obteve resposta.
Diante da inércia do clube em efetuar o pagamento das taxas
devidas, a DCO, com fulcro no § 1º do supracitado artigo;
RESOLVE
Advertir o Santa Cruz Futebol Clube pelo descumprimento do REC.
Rua Piauí, Nº 1977, Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP: 30140-123
Telefone: (31) 3071-7188 | CNPJ: 17.405.747/0001-22 | Entidade de Direito Privado
www.fmf.com.br
Gostaríamos de salientar que, diante do primeiro não pagamento, o
segundo ensejará na eliminação do clube na competição de 2015, e, ainda, a sua
suspensão nos próximos 02 (dois) anos em competições da categoria (art. 38, §
2º - REC)
Aguardamos a posição do clube acerca da regularização de seu
débito junto à Federação Mineira de Futebol.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Paulo Bracks
Diretoria de Competições
Carolina Caetano Guimarães
Diretoria de Competições
Rua Piauí, Nº 1977, Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP: 30140-123
Telefone: (31) 3071-7188 | CNPJ: 17.405.747/0001-22 | Entidade de Direito Privado
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