Belo Horizonte, 16 de setembro 2015 AO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE EXMO. SR. CLÁUDIO HENRIQUE SOARES Ofício FMF/DCO/042/2015 Ref.: Advertência – Campeonato Mineiro 2015 – Sub-15/Sub-17 Senhor Presidente, Conforme acordado no Conselho Técnico do Campeonato Mineiro 2015 – Sub-15/Sub-17, datado de 24.06.2015, os clubes são os responsáveis pelo pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel. Verifica-se, até a presente data, que o Santa Cruz Futebol Clube não efetuou o pagamento dos valores devidos, ou seja, em até 48 horas após a realização da partida referente à 06ª rodada do campeonato, dia 05.09.2015, conforme dispõe o art. 38 do Regulamento Específico da Competição. A Diretoria de Competições, com o intuito de alertá-lo acerca de sua inadimplência, possibilitando ao clube manifestar-se sobre o não pagamento, nos dias 11.09 e 15.09, entrou em contato, através de email, mas não obteve resposta. Diante da inércia do clube em efetuar o pagamento das taxas devidas, a DCO, com fulcro no § 1º do supracitado artigo; RESOLVE Advertir o Santa Cruz Futebol Clube pelo descumprimento do REC. Rua Piauí, Nº 1977, Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP: 30140-123 Telefone: (31) 3071-7188 | CNPJ: 17.405.747/0001-22 | Entidade de Direito Privado www.fmf.com.br Gostaríamos de salientar que, diante do primeiro não pagamento, o segundo ensejará na eliminação do clube na competição de 2015, e, ainda, a sua suspensão nos próximos 02 (dois) anos em competições da categoria (art. 38, § 2º - REC) Aguardamos a posição do clube acerca da regularização de seu débito junto à Federação Mineira de Futebol. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Paulo Bracks Diretoria de Competições Carolina Caetano Guimarães Diretoria de Competições Rua Piauí, Nº 1977, Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP: 30140-123 Telefone: (31) 3071-7188 | CNPJ: 17.405.747/0001-22 | Entidade de Direito Privado www.fmf.com.br