6 Terça-feira, 5 de junho de 2012 JUSTIÇA DECORO PARLAMENTAR Advogado pede cassação de Stepan Nercessian Deputado foi flagrado em uma interceptação telefônica da Operação Monte Carlo Uma representação contra o deputado federal Stepan Nercessian, licenciado temporariamente do PPS/RJ, foi protocolada na Câmara Federal, na última sextafeira, para que seja instaurado processo disciplinar contra o parlamentar pela prática de atos incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar. A representação é assinada pelo advogado Leandro Mello Frota, do Rio de Janeiro. O deputado foi flagrado numa interceptação telefônica da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, pedindo R$ 175 mil ao chefe da máfia dos caça-níqueis, Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Na mesma investigação, a PF descobriu que o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) colocara o seu mandato a serviço dos interesses do contraventor, tendo inclusive agido para tentar aprovar a legalização dos bingos no país. Demóstenes Torres está respondendo a processo no Conselho de Ética do Senado e, segundo avaliação feita no Congresso Nacional, dificilmente consegui- rá escapar da cassação. Mas contra Stepan Nercessian não havia, até sexta-feira, nenhuma representação propondo a abertura de processo. Ao ser instaurada a investigação, Stepan será notificado e terá o prazo de dez dias para apresentar a sua defesa. Réu confesso - De acordo com o advogado Leandro Mello Frota, autor da iniciativa, o deputado é réu confesso da quebra de decoro parlamentar. Em entrevista à Rádio Globo, no início do mês passado, Stepan admitiu que fizera um “empréstimo” de R$ 175 mil a Cachoeira em junho de 2011, ou seja, durante o exercício do mandato. Segundo o advogado, o deputado também reconheceu na entrevista que sabia das acusações de envolvimento do bicheiro com o crime organizado. “Eu sabia que ele não tinha uma vida limpa e assumo que errei”, admitiu Stepan em entrevista ao radialista Roberto Canázio. Segundo o deputado, R$ 160 mil foram usados na compra de um imóvel. Stepan disse, também, que o restante do dinheiro em- prestado pelo contraventor, de quem o parlamentar diz ser amigo há mais de 20 anos, servira para comprar uma frisa para assistir ao desfile no Sambódromo do Rio. Em sua representação, o advogado Leandro Mello Frota argumentou que o artigo 55 da Constituição Federal estabelece que “perderá o mandato o deputado ou senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.” No documento, o advogado cita, inclusive, a definição de decoro constante do relatório final da CPI do Orçamento disponibilizada no site da Câmara, segundo a qual “decoro é comportamento, é imagem pública, é honra, é dignidade. Decoro parlamentar é obrigação de conteúdo moral e ético que não se confunde com aspectos criminais.” O advogado também chama a atenção para o fato de que Stepan Nercessian “em suas propagandas político-partidárias sempre defendeu a prisão de todos aqueles que aceitam dinheiro sujo da corrupção e, no entanto, hoje, se vê envolvido em esquemas que costumava combater”. Para Leandro Mello Frota, nem mesmo a hipótese de o deputado, dentro do processo a ser instaurado na Comissão de Ética da Câmara, alegar que fez um empréstimo com “o amigo de mais de 20 anos” e não com um capo do crime organizado irá livrá-lo da cassação. “Deve-se observar que o parlamentar deve, inclusive, manter o decoro de sua conduta também na vida pessoal, até porque nenhum parlamentar aderiu compulsoriamente à vida pública e o decoro, portanto, deve exigir paradigma de comportamento”, afirma o advogado. À representação foi anexada uma charge publicada no dia 25 de abril no site do Jornal do Brasil em que Stepan Nercessian e Demóstenes Torres aparecem chafurdando numa cachoeira de lama. “A charge é uma crítica político-social que para ser entendida não é preciso ser necessariamente uma pessoa culta, basta estar por dentro do que acontece na sociedade”, finalizou o advogado. STF CNI questiona leis que fixam taxas na mineração Anne Warth Da Agência Estado A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para suspender efeitos de leis estaduais que instituíram taxas sobre a atividade de mineração nos Estados de Mi- nas Gerais, Pará e Amapá. A CNI alega tratar-se de “verdadeiro imposto mascarado de taxa”. Os Estados invocaram poder de polícia sobre a atividade ao elaborar as leis, que criaram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, argumenta a confederação. Para a CNI, há o risco de a taxa gerar um “efeito multiplicador” e ser adotada por outros Estados. Segundo a entidade, o valor arbitrado varia de uma a três unidades fiscais do estado por tonelada de mineral ou minério bruto extraído. “Não só os Estados não têm competência para legislar sobre recursos minerários, sobre os quais não têm titularidade, assim como não têm poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa TRABALHO ESCRAVO TST: multa não poderá ser recorrida O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou ontem que o caso do grupo alagoano Lima Araújo, condenado a pagar R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos a 180 trabalhadores mantidos em condições análogas à escravidão, não poderá ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo nota do tribunal, o grupo não pode mais recorrer da decisão. Caso não haja outro em- bargo declaratório contra a determinação do TST, a sentença será transitada em julgado cinco dias depois da publicação do acórdão. O grupo recorreu da sentença estabelecida em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Pará, confirmada em segunda instância pelo TST em 2011. Para que a questão fosse levada ao Supremo, o grupo alegou haver questões de repercussão geral e de violação à Constitui- ção – situações nas quais se admite avaliação do STF. De acordo com a relatora do caso, ministra vice-presidente do TST Cristina Peduzzi, não há mais dúvida, omissão ou contradição a ser sanada em relação ao caso, decisão seguida pelos demais ministros do tribunal. O grupo ainda pediu o adiamento para que houvesse conciliação com MTP, responsável pela condenação, mas o pedido foi negado. CPI Braço direito de Cachoeira será solto Tido como braço direito do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o ex-sargento da Aeronáutica Idal- berto Matias de Araújo, o Dadá, conseguiu convencer a Justiça a soltá-lo. Desembargadores do Tribunal Regional Federal 1ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA - RJ EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias. O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Maria Cristina de Brito Lima - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 3º andar CEP: 22775-055 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3385-8759 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade / Pessoas naturais, de nº 0008319-87.2012.8.19.0209, movida em face de ROGÉRIO PEIXOTO FIGUEIRA, objetivando o Suprimento Judicial requerido. Assim, pelo presente edital CITA o réu ROGÉRIO PEIXOTO FIGUEIRA, CPF Nº 016.418.687-59, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro. Eu, Telma Barbosa Malaquias - Analista Judiciário - Matr. 01/21638, digitei. E eu, Edson Trindade Pereira Junior - Escrivão - Matr. 01/14638, o subscrevo. (TRF) da 1ª Região concederam ontem um habeas corpus a Dadá, mas a decisão tem algumas condições. O ex-sargento poderá responder a ação em liberdade, mas terá de cumprir o compromisso de comparecer na Justiça sempre que necessário. Transferência - O TRF1 confirmou ontem, por unanimidade, decisão liminar que resultou na transferência de Cachoeira para a Penitenciária da Papuda, em Brasília. Antes, ele estava detido no Presídio Federal de Mossoró (RN). Os três integrantes da Terceira Turma do tribunal analisaram decisão individual do desembargador Fernando Tourinho Neto, do dia 16 de abril. de fiscalização dessa atividade”, afirma a CNI, conforme documentação no site do STF. “As leis atacadas acabaram por criar verdadeiro imposto mascarado de taxa, gerando incidências que, na forma de imposto (ICMS), não poderiam ser geradas sem violar as regras relativas à exoneração das exportações, alíquotas nas operações interestaduais, não cumulatividade e não discriminação.” GOLEIRO BRUNO MPF se manifesta contra HC O Ministério Público Federal encaminhou à 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra pedido de liberdade de Bruno Fernandes das Dores de Souza, o goleiro Bruno. Para o MPF, Bruno é considerado de extrema periculosidade e sua soltura poderá influenciar os demais réus do caso. O goleiro está sob prisão preventiva desde 2010, acusado pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado. A defesa do goleiro alega que houve cerceamento do direito de defesa, ofensa ao princípio da presunção de inocência e que o clamor público não constitui fundamento hábil para legitimar a manutenção de sua prisão. O pedido de habeas corpus já foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça. No STF, a 2ª Turma analisará o mérito do habeas corpus, já tendo negado a soltura de Bruno em pedido liminar. Para o MPF, entretanto, a prisão preventiva do goleiro é legítima, em prol da ordem pública. “Sua extrema periculosidade, denotada no modus operandi que teria empregado para praticar os vários crimes, perpetrados com requintes de crueldade e frieza, em verdadeira afronta à ordem pública e ultraje a vida do ser humano, além do total desrespeito aos poderes repressivos do Estado”, afirma no parecer a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, responsável pelo documento. Sidney Hartung Universo do Direito A repercussão que se pretende com a entrada em vigor do novo Código Florestal N a última coluna anunciamos que iriam se verificar alterações no Código Florestal encaminhado pela Câmara. Foi acentuado que projeto seria submetido a veto da presidência quando na verdade na data da publicação do artigo já havia ocorrido este fato, inclusive com edição da medida provisória número 571/2012. Acontece que na verdade foi encaminhada a coluna para o jornal na quinta-feira, 24 de maio de 2012 quando ainda não estava definido como e o que seria alterado no texto legal. Feito esses esclarecimentos, vamos dar início a partir desta coluna e nos próximos artigos a um atento exame dos objetivos da lei florestal, seus temas e institutos, as mudanças efetuadas no veto presidencial e edição da medida provisória já citada, é primordial destacar que os vetos anunciados não reconheceram a anistia que o texto original concedia aos proprietários rurais que desmataram suas áreas até julho de 2008. É por demais lógico que se mantida a anistia o resultado seria o constrangimento em face de todos aquele que defendem o meio ambiente porque simplesmente se tornaria válida todas as ações praticadas de forma agressiva às florestas com o consequente desmatamento. Os danos resultantes da ação predatória as florestas não seriam objeto de reparação, mas simplesmente ignorados. Justo assim nos parece o posicionamento adotado pela presidente. Inclusive em matéria publicada neste jornal em matéria publicada no dia 29 de maio do corrente, afirmou-se “ que a ampla anistia aos proprietários rurais que desmataram até julho de 2008 e a impossibilidade de recomposição de parte relevante da vegetação são os motivos apontados pela presidente Dilma Russeff para vetar o art. 61 do texto do código florestal aprovado no final do mês passado Este novo diploma, pela câmara dos deputados. O governo justifica ao que tudo que os vetos parciais foram feitos por contrarieindica, poderá ser dade ao interesse público e inconstitucionalidade.” esperança de dias A reportagem também noticiou que o gomelhores, tanto para verno fixou condições mais brandas para os a conservação de pequenos produtores rurais. Podemos resumir nossas florestas que as mudanças que se efetivaram pelo governo como também fazem repercutir o fato de que a inviabilidade para os pequenos da anistia aos desmatadores é fato incontroverprodutores so. Esta decisão da presidente mereceu aplausos de todos aqueles interessados para manutenção de nossas florestas. Também repercutiu de maneira favorável a intenção do novo texto em beneficiar o pequeno produtor, em decorrência de suas dificuldades naturais para exercer suas atividades. Por outro lado pretendeu-se favorecer a preservação ambiental como meta primordial do governo. Na verdade, mesmo aqueles que radicalmente estavam pretendendo o veto total ao texto da câmara, não podem alegar tantas desvantagens pelo veto parcial, pois as alterações efetuadas têm como norte a efetiva proteção de nossas áreas florestais sem prejudicar os pequenos agricultores e produtores conservando suas atividades quando não causarem consequências nocivas ao meio ambiente. Considera-se também no texto que produtores vão ter a suspensão do pagamento da multa ambiental aplicada aqueles que desmataram sem autorização até 22 de julho de 2008, desde que devidamente recuperada a APP, como consequente reflorestamento. As mudanças conduzidas pelo governo obviamente que serão alvo de uma análise minudente de todos os seguimentos políticos, sociais e econômicos, em razão das consequências que provavelmente deverão ser verificadas quando o texto estiver em vigor. Não há nenhum exagero ao se afirmar que muito ainda vai ser abordado e debatido por nossa sociedade. Logicamente que a motivação dessas discussões será o resultado da atuação prática do código florestal em nosso país. Este novo diploma ao que tudo indica poderá ser esperança de dias melhores tanto para a conservação de nossas florestas como também para os pequenos produtores que poderão desenvolver suas culturas de uma maneira bem racional e eficiente e ao mesmo tempo não degradando a natureza. E devemos nos conduzir de uma maneira uniforme para impedir e evitar que o solo venha sofrer um excesso de atividades com o cunho meramente predatório e pecuniário, onde jamais vai residir a intenção de recuperação das áreas atingidas. Desmatar e não executar a reposição é a maior agressão em que podem ser atingidas as nossas florestas. A correta maneira de produção racional, fiscalização constante para o cumprimento das imposições da lei florestal são dogmas essenciais para sobrevivência das florestas. Que a lei atinja seus objetivos e que reconheçam a importância de seu cumprimento é o que todos desejamos. Sidney Hartung Buarque é mestre em Direito Civil, professor de Direito Civil e Direito Ambiental, desembargador Presidente da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, presidente do Conselho Consultivo da ESAJ – Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.