CÂMARA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Estado da Bahia CNPJ – 13.346.952/0001-03 REQUERIMENTO DE MEDIDA DISCIPLINAR CENSURA PÚBLICA ESCRITA “A generalizada impunidade está conduzindo a sociedade ao caos. Não é possível que homens bons e probos sejam vilipendiados a todo o momento, enquanto que os verdadeiros criminosos usufruam o ócio eterno”. Professor LEON FREDJA SZKLAROWSKY Senhor Presidente e demais Vereadores, A Mesa Diretora desta Casa de Leis, uma vez ouvido o Plenário, e observadas as demais formalidades legais e, tendo em vista os pronunciamentos e comportamento dos Vereadores: VILOBALDO SANTANA COSTA, SANDRO EDUARDO ALMEIDA SANTOS E ROBERTO FERREIRA LIMA, durante a Sessão Legislativa Municipal ocorrida em 28 de maio do corrente ano, onde os mesmos atentaram contra a dignidade desta Casa pois, apesar da inviolabilidade que possuem por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município de Mundo Novo, o abuso destas prerrogativas, como o ocorrido, tornou suas ações incompatíveis com o mandato legislativo que exercem, vez que constituem faltas do Vereador, contra a ética e o decoro parlamentar, utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo; desacatar e praticar ofensas morais, bem como dirigir palavras contra a honra de seus Pares, o que contraria o contido no Inciso III e IV do Art. 20 do Regimento Interno desta Casa, e § Único do Art. 2º e Alíneas “a” e “b” do Inciso I do Art. 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Mundo Novo-BA, razão pela qual, nos termos do Inciso I do Art. 6º deste mesmo Código de Ética e Decoro Parlamentar, se emite esta CENSURA PÚBLICA POR ESCRITA, aos Vereadores, VILOBALDO SANTANA COSTA, SANDRO EDUARDO ALMEIDA SANTOS E ROBERTO FERREIRA LIMA, que se comportaram de forma incompatível com a dignidade do Cargo de Vereador do Município de Mundo Novo-BA, advertindo-os ainda de que, além de estarmos encaminhando este ato ao Diretório Municipal dos Partidos aos quais são CÂMARA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Estado da Bahia CNPJ – 13.346.952/0001-03 filiados, em sendo repetido o ato, o Conselho de Ética será acionado para que tome as medidas cabíveis, e que poderão ensejar, inclusive, a perda do mandato por infração à ética Parlamentar. Mundo Novo-BA, 31 de maio de 2013. MARCOS FÁBIO PETILO GOMES Presidente IVONE BATISTA DE SOUZA 1ª Secretária JOSE CARLOS L. BARRETTO DE ARAÚJO Vice-Presidente NELITO LIMA COSTA 2º Secretário