KARATE OFICIAL Confederação Brasileira de Karate Filiada a WKF – PKF - CSK Vinculada ao Comitê Oímpico Brasileiro www.karatedobrasil.org.br – [email protected] Senhores Presidentes, Em razão de karatecas não pertecentes a Seleção Brasileira de Karate estarem participando de competições internacionais, tais como: US Open e Open da Italia, sem a devida autorização desta Confederação, alguns deles sem o mínimo de condição técnica, denegrindo assim o bom nome do karate brasileiro e as conquistas obtidas por atletas que no passado souberam honrar as cores do nosso país; sendo assim, esta Confederação solicita as suas filiadas para ficarem vigilantes quanto a esses aventureiros que procuram enganar patrocinadores incautos de cidades do interior do Brasil e as vezes usam indevidamente o uniforme da CBK e do COB para atingir seus propósitos. Essas pessoas treinam com o “Mestre Youtube” e procuram sempre tirar vantagem, usando de malandragem, não perdem a oportunidade de tirar uma foto com algum karateca de destaque, brasileiro ou estrangeiro, como se fosse intimo do mesmo; comporta-se de maneira arrogante perante pessoas sem esclarecimento e como coitadinhos perante eventuais patrocinadores, dizendo que não tem nenhum apoio das entidades, federações e confederação. Portanto, solicitamos que ao tomarem conhecimento dessas irregularidades informem a imprensa local e a CBK para que sejam tomadas as devidas providências legais. Para isto, transcrevemos mais uma vez os dispositivos legais estatutários sobre o assunto acima. Artigo 31 – São deveres das filiadas, além dos itens enumerados abaixo, outras obrigações que sejam prescritas em leis, regulamentos e resoluções em vigor: II - Respeitar o Estatuto da Confederação bem como seus regulamentos, regimentos, resoluções e decisões dos Órgãos da CBK e do COB, cumprindo-os e fazendo cumprir por si e por suas respectivas filiadas e atletas vinculados; VI - Não permitir que Associações filiadas e/ou seus respectivos dirigentes, instrutores e atletas, participem de competições, cursos, simpósios, estágios, clínicas, reciclagem, exames de graduações ou de outras atividades de natureza teórica ou prática em torno do Karate, na área estadual, sem a permissão da respectiva Federação e nas áreas interestadual, nacional e internacional, sem a indispensável autorização da CBK, bem como não participar de competições com Entidades não filiadas a CBK, nem permitir a participação das Associações/Clubes suas filiadas e os seus respectivos atletas; Artigo 83 – Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que legalizada, poderá participar de torneios e competições na área internacional sem autorização da CBK e/ou do COB quando for o caso. Confederação Brasileira de Karate Assessoria de Imprensa